PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Boletim Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Edição Nº 230 de 06 de março de 2008
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 009/2008
Processo Administrativo nº: 3.589/2008
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de álcool combustível destinado ao abastecimento da frota de veículos da municipalidade.
Tipo de licitação: Menor preço.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão Especial de Pregão (Sala 27 – Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 18 de março de 2008 às 09:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Nackly Pregoeiro
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edital de Chamamento - 01/2008
O Município de Valença através da Inspetoria de Controle Interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-000, vem solicitar o comparecimento do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Procurador Jurídico, para prestar esclarecimento sobre a Tomada de Contas, relativo ao processo administrativo nº 17144/2007
Prazo: 15 (quinze) dias
Valença-RJ., 05 de Março de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Inspetor de Controle Interno
PORTARIA Nº 323, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, no seu artigo 25 e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir desta data, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX, do Cargo Comissionado na Coordenação de Educação Infantil, Símbolo CC5, junto a Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de fevereiro de 2008.
ANTONIO FABIO VIEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 324, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Antônio Fábio Vieira, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal 075 de 27 de junho de 2007, especialmente seu art. 11, inciso IV, letra “a.1”, e,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de revestir os atos da Prefeitura Municipal de legalidade, consoante o novo diploma legal,
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2008
Processo Administrativo nº: 3.492/2008
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo Volkswagem Gol destinado a Secretaria Municipal de Fazenda.
Tipo de licitação: Menor preço.
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão Especial de Pregão (Sala 27 – Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 18 de março de 2008 às 15:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Nackly Pregoeiro
Confira os números dos telefones da Prefeitura Municipal de Valença:
2453-2696, 2453-2615,
2453-2951, 2453-4712, 2453-4765,
2452-0733 e 2452-5206.
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 01/03/2008, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX, para ocupar o Cargo Comissionado, Símbolo CC6, na seção de Investigação e Notificação de Doenças, junto à Secretaria Municipal de Saúde, considerando para efeitos remuneratórios as disposições da Lei Complementar nº 075 no seu anexo II.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
Prefeito
Prefeitura de Valença
Boletim Oficial de Valença - RJ - 06/03/2008 1
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
PODER EXECUTIVO
Prefeito
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradoria Jurídico
Dr.Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Inspetoria de Controle Interno Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Nova
Subprefeituras
Barão de Juparanã: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Parapeúna: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
VICE-PRESIDENTE:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1° SECRETÁRIO:
Cláudio Ney Carneiro Monteiro
2° SECRETÁRIO:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Conservatória: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx
Secretarias Municipais
Secretaria de Administração
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Governo
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Fazenda
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Saúde
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxx Xxxxx Fort
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano Dr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx (interino)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretaria de Bem Estar Social e Esporte e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fort
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os aprovados no certame Público Municipal de 2007, abaixo relacionados, convocados para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a partir desta data até o dia 07/03/2008 para pegar a relação de documentos e exames médicos para fase seguinte do Concurso. O não comparecimento, nesse prazo, implicará na desistência da vaga conforme item
12.9.1 do Edital 001/2007. Anexo relação de documentos, exames e cronograma. Os convocados serão contatados através de telegrama conforme consta no mesmo Edital 001/2007.
CONVOCADOS PEDAGOGO
Classificação ...... Nome Identidade
017 .................. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 224742478
018 .................. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 085411361
PROFESSOR I – MATEMÁTICA
Classificação ...... Nome Identidade
012 .................. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 200512598
PROFESSOR I – GEOGRAFIA
Classificação ...... Nome Identidade
006 .................. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 098549108
PROFESSOR I – CIÊNCIAS
Classificação ...... Nome Identidade
014 .................. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 111289682
PROFESSOR I – PORTUGUÊS
Classificação ...... Nome Identidade
006 .................. Xxxxx Xxxxx Xxxxx 0202395364
PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação ...... Nome Identidade
004 .................. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 115132300
PORTARIA Nº 003/DRH DE 03 DE MARÇO DE 2008
O Prefeito Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público para o Magistério, realizado através do Edital nº 001/2007, de 20/09/2007.
RESOLVE:
Nomear, a contar de 03/03/2008, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 11/11/2007 para ocuparem as vagas disponíveis para os cargos atuais conforme item 1.1 do mesmo Edital 001/2007.
Nome Cargo Classificação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Pedagogo | 017 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Pedagogo | 018 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Professor I – Matemática | 012 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Professor I - Geografia | 006 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor I – Ciências | 014 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Professor I – Português | 006 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Professor I – Educação Física | 004 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professor II | 101 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Professor II | 102 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor II | 103 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Professor II | 104 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Professor II | 105 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor II | 106 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Professor II | 107 |
Deise Aparecida Bastos | Professor II | 108 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor II | 109 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Professor II | 110 |
Giorgete Aparecida de M. Xxxxxxxx | Professor II | 111 |
Valença, de 03/03/2008
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Em parceria com o Esquadrão,
Prefeitura revitaliza Pista de Xxxxx
Em parceria com o Esquadrão de Cavalaria Leve - Es- quadrão Tenente Amaro, a Prefeitura Municipal de Valença através da Secretaria de Serviços Públicos com orienta- ção da Defesa Civil, está revitalizando a pista de pouso, localizada no Esquadrão. A pista, denominada “Coronel Newton Barra” recebeu os serviços de capina, terraplanagem e ensaibramento e ganhará, em breve, a si- nalização necessária.
Esta iniciativa vem de encontro aos anseios da admi- nistração municipal, uma vez que tem como propósito alavancar o turismo. “O prefeito Dr. Xxxxx Xxxxxx sabe da importância que tem uma cidade ter um aeródromo, trans- porte aeromédico, segurança aeroviária, para o desen- volvimento do Turismo”, disse o coordenador de Defesa Civil, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, explicando que a pista está cadastrada no III Comando da Aeronáutica e no Rotaer S03 o código -SDV, e está no corredor Fox Trot (rota que os pilotos usam quando vem de Minas Gerais e do centro do País para o Rio de Janeiro).
PROFESSOR II – (1ª Á 4ª SÉRIES)
Classificação ...... Nome Identidade
101 .................. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 130420599DIC
102 .................. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 098995756
103 .................. Maisa Trindade de Carvalho Pegas 095728978
104 .................. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 204385009
105 .................. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 132477258
106 .................. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 082958786
107 .................. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 078144201
108 .................. Deise Aparecida Bastos M7377678
109 .................. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx M8099544
110 .................. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 073668253
111 .................. Giorgete Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx 000000000
Xxxxxxx – RJ, 03 de março de 2008.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio para o atendimento sob a modalidade Programa Saúde da Família, que entre si celebram o Município de Valença e a Cruz Vermelha Brasileira.
O Município de Valença, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Antônio Fabio Vieira, portador da Carteira de Identidade nº 846.506 IFP. Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONVENENTE, e a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Barra do Piraí, sociedade civil filantrópica, fundada de acordo com as Convenções de Genebra e reconhecida pelo Governo Brasileiro, com personalidade jurídica, sede na cidade de Barra do Piraí, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.651.803/0014-80, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 100588280-6 ME, inscrito no CPF sob o nº 062.459.197- 20, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o parágrafo 1º do art. 199; os artigos 24 e 25 da lei 8.080/90; as disposições contidas na lei 8.666/93, bem como as disposições contidas no processo administrativo nº 00796/2003, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a conjunção de esforços no sentido de operacionalizar o Programa Saúde da Família (PSF), no âmbito do Município de Valença, conforme anexado no plano de trabalhos e metas que será anexado ao presente progressivamente através de termo aditivo específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PACTUANTES
I. Compete ao CONVENENTE:
a) Repassar os recursos financeiros para operacionalização do objeto descrito conforme Plano de Trabalho.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das metas e dos prazos estabelecidos.
c) Colocar à disposição da Conveniada infra-estrutura necessária ao financiamento da rede básica da saúde, indispensável ao plano de desenvolvimento das ações ora pactuadas.
d) Programar, em conjunto com a Conveniada, as ações e atividades do PSF de acordo com o planejamento local.
e) Disponibilizar pessoal qualificado para compor o grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento das metas estabelecidas neste instrumento.
f) Providenciar a implantação de sistemas de referências entre todos os níveis da rede pública Municipal e Municipalizada, visando imediato acesso pelos usuários do projeto.
g) Auxiliar na seleção treinamento à equipe de pessoal que integrará o Programa, de acordo com critérios estabelecidos por sua área de recursos humanos.
h) Providenciar a compra e distribuição aos módulos do “Programa Saúde da Família”(PSF), de todo o material de consumo e material permanente que após a aquisição, passarão a integrar o patrimônio do CONVENENTE.
i) Sugerir à CONVENIADA a substituição da equipe ou pessoa contratada, quando for detectada falha técnica no atendimento ou operacionalização.
j) Apresentar planilha de freqüência dos profissionais até o vigésimo quinto dia de cada mês à CONVENIADA.
l) Promover a capacitação dos profissionais que atuarão no Programa.
m) Disponibilizar instrumentos para registros de informação definidos no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) do Ministério da Saúde.
II. Compete à CONVENIADA:
a) Selecionar e contratar os profissionais que atuarão no Programa Saúde da Família, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – e, excepcionalmente, como autônomo – RPA – ou outra forma legalmente reconhecida.
a) Apresentar ao CONVENENTE, ao término de cada exercício, relatório da execução do objeto do convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
b) Disponibilizar insumos pedagógicos necessários para a capacitação e trabalho diário dos profissionais do Programa de Saúde da Família.
c) Apoiar ativamente o trabalho do Programa Saúde Família, mobilizando os moradores da comunidade, visando adequar as ações de saúde as reais necessidades da população.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
Os profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) deverão ser capacitados de forma continuada, gradual e permanente pela CONVENIADA, ou pelo CONVENENTE, ou pela Coordenação Estadual do Programa, com vistas à assistência a todos os membros das famílias acompanhadas, de acordo com suas atribuições e competências.
Parágrafo Único – O conteúdo das capacitações deve considerar as prioridades definidas pelo elenco de problemas identificados em cada território de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E SEU REPASSE.
O custo global do presente CONVÊNIO, que poderá chegar a R$1.660.780,80(um milhão, seiscentos e sessenta mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos) no primeiro ano de vigência, de acordo com a implementação das Unidades de Programa de Saúde da Família, constantes no Plano de Trabalho e posteriormente inseridas através de Termo Aditivo, será repassado até o quinto dia útil do mês subseqüente a CONVENIADA de acordo com cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho constante do anexo a este instrumento. O custo global dos demais anos de vigência será objeto de termo aditivo em momento oportuno.
Parágrafo Primeiro – Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
Parágrafo Segundo – Havendo atrasos nos repasses previstos no cronograma estabelecido no caput desta cláusula, o CONVENENTE se responsabilizará pelo repasse dos acréscimos dos encargos trabalhistas e fiscais (juros e multa).
Parágrafo terceiro – As despesas correrão à conta das dotações nº 33 90 39 00 00 00 00 0000, Secretaria Municipal de Saúde e conta nº23.544 X – verba SUS.
Parágrafo quarto – Os gastos citados deverão ser aplicados EXCLUSIVAMENTE na execução do presente convênio.
Parágrafo quinto – O CONVENENTE poderá ceder funcionários públicos para a atuação no Programa de Saúde da Família. Sua remuneração, no entanto, se dará pelo vínculo público, no valor correspondente a este.
Parágrafo sexto – Com exceção do primeiro mês de vigência deste convênio, o repasse dos recursos referentes à documentação apresentada só será feito mediante comprovação de recolhimento dos encargos e obrigações trabalhistas referentes ao mês anterior.
Parágrafo sétimo – As despesas referente ao estipulado na cláusula segunda, inciso I, alínea “i”, correm por conta de quem fez a sugestão ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALOCAÇÃO DOS RESURSOS
Os recursos serão alocados para a execução do Programa de Saúde da
Família.
Parágrafo primeiro – A CONVENIADA fará jus a taxa de administração no valor de 8% (oito por cento) sobre o valor líquido destinado à contratação de pessoal no primeiro ano de vigência do presente termo e, 10% (dez por cento) nos anos subseqüentes, conforme cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho.
Parágrafo único – No caso de dispensa de qualquer funcionário, nos termos da cláusula segunda, inciso I, alínea “i”, a convenente ficará responsável pelas verbas rescisórias. Nos demais casos, a responsabilidade se dará de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas por parte da CONVENIADA observará as formas e condições previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO vigorará até Janeiro de 2010, podendo se prorrogado se houver interesse das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
O custo, o prazo de vigência e demais cláusulas do CONVÊNIO poderão ser alterados a qualquer momento e de comum acordo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o desempenho das atividades da CONVENIADA, no que tange a execução da presente parceria em todos os seus termos, indicando, se for o caso, medidas corretivas e saneadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
O presente se extinguirá ao término do seu prazo de vigência, podendo ser denunciado por vontade dos pactuantes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando para tanto a comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias, respeitando-se as obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente CONVÊNIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Valença, 02 de Janeiro de 2008.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Cruz Vermelha Brasileira Filial Barra do Piraí
Testemunhas:
1. CPF
Tradicional Festa do Cambota será de 16 a 18 de maio
Inscrições para a Rainha da Festa estão abertas
A comunidade do bairro Cambota já está orga- nizando a 17ª Festa do Peão e do Cavalo, a ser realizada de 16 a 18 de maio, no campo do bairro. Sob a organização dos Irmãos Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx (Purrete) o tradicional evento, que em anos anteriores registra a participação de um público es- timado em 4 mil pessoas, promete reunir animados shows, barracas variadas, Concurso Rainha da Fes- ta, Concurso de Marcha (Cavalos e Éguas) e apre- sentação de grupos de Dança.
As valencianas na faixa etária de 14 a 25 anos interessadas em participar do Concurso da Rainha deverão se inscrever com Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 80, bairro Cambota.
2. CPF
DECRETO Nº 027, de 28 de fevereiro de 2008.
“Nomeia os componentes do Conselho da Cidade do Município de Valença, dando outras providências correlatas”.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da lei, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1o. – NOMEAR, a partir desta data, os titulares e suplentes abaixo relacionados, para compor o Conselho da Cidade do Município de Valença, conforme indicações feitas e que estarão legalmente compelidos a se fazerem presentes às reuniões por si ou representados por seus suplentes, de acordo com a Lei nº 2.199, de 05 de outubro de 2005:
– Representantes do Poder Executivo:
Titular: XXXX XXXXXXXXX XXXXX;
Suplente: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; Titular: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX;
Suplente: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; Titular: XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX; Suplente: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX;
Titular: XXX XXXXX XX XXXXXX XXX; Suplente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; Titular: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX;
Suplente: KÁTIA VERÔNICA XXXXXX XXXXXXXX; Titular: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; Suplente: XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX;
Titular: XXXXXX XXXX XXXXXXX; Suplente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX; Titular: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Suplente: CELANDRAAPARECIDA XXXXXXX XXXX.
– Representantes do Poder Legislativo:
Titular: XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; Suplente: XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX Titular: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX; Suplente: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
– Representantes da Justiça e da Segurança Pública:
* Poder Judiciário:
Titular: XXXXXXXX XXXXX MARQUES Suplente: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
* Polícia Civil:
Titular: XXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
* Polícia Militar:
Titular: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
* Corpo de Bombeiros:
Titular: XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Suplente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
– Representantes da Sociedade Civil:
* Associação dos Amigos, Moradores e Produtores do Bairro de São Francisco - AMPROSAFRA:
Titular: XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; Suplente: XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
* Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Cruzeiro - AMABC
Titular: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Suplente: XXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXXX
* Associação de Moradores de Santa Isabel do Rio Preto:
Titular: ALAÍDES XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
* Associação dos Produtores Orgânicos de Valença – APOV:
Titular: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx: HELCIONE DE MENEZES
* Associação de Moradores de Parapeúna – AMO PARAPEÚNA:
Titular: XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XXXXX XXXX
* Associação de Moradores da Varginha: Titular: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
* Associação de Moradores do Bairro Torres Homem:
Titular: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
* Conselho Municipal de Política Agrícola - CMPA:
Titular: XXXXX XXXXXX
Suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
* Conselho Municipal das Associações de Moradores de Valença – COMAN-VA
Titular: XXXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXX XXXXX
* Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Parada de Corôas
- APRUPAC:
Titular: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
* Associação de Pesca Esportiva de Valença – APEV
Titular: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
* Associação de Engenheiros e Arquitetos de Valença - AEAV:
Titular: XXXXX XXXXX XXXX
Suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
* Loja Maçônica Perfeita União nº 13:
Titular: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
* Grupo de Proteção Ambiental da Serra da Concórdia - SALVEASERRA:
Titular: XXXXXXX XXXXXX
Suplente: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
* Associação de Defesa do Meio Ambiente do Médio Paraíba - AMA:
Titular: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
* Fundação Educacional Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - FAA:
Titular: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
* Centro de Estudos de Preservação e Desenvolvimento de Valença – CEPDV
Titular: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Suplente: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
* Pólo Cultural 1928 :
Titular: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
* Roca Concessões e Construções Ltda - Cia da Água:
Titular: XXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
* Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RJ - CREA:
Titular: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
* Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ - SEPE:
Titular: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
DECRETO Nº 028/08 de 28 de Fevereiro de 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.373 de 2 7 de dezembro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 752.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.04.122.0052.2.041 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA
3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores 752.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.28.841.1302.2.046 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros sobre a Divida por Contrato 300.000,00
04.01.28.843.1302.2.047 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 200.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBAN
05.01.15.122.0692.1.062 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 65.000,00
11 - SECRETARIA XXX.XX SERV. PÚBLICOS E DEFESA CIVIL
11.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 37.000,00 11.01.15.452.0506.1.053 - MANUT. OPERAC. E CONSTR DE REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 150.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Fevereiro de 2008 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
* Sindicato do Comércio Varejista de Valença – SICOMÉRCIO:
Titular: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Suplente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
* Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais,Estatutários, Celetistas, Aposentados e de Utilidade Pública de Valença - SINDSERV:
Titular: XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Suplente: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
* Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas:
Titular: XXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
* Associação Comercial e Industrial de Valença – ACIVA:
Titular: XXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXX XXXX
* Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Valença:
Titular: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Parágrafo único – Os membros titulares do Conselho da Cidade do Município de Valença e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2008. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE XXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Prefeito
DECRETO Nº 029, de 29 de fevereiro de 2008.
“Decreta como Hóspede Oficial do Município de Valença, o Governador do Distrito 4.600 - Rotary Club Internacional.”
Antônio Fábio Vieira, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1o. – Como Hóspede Oficial do Município de Valença, o Governador do Distrito 4.600 – Rotary Club Internacional, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em visita no próximo dia 13 de março de 2008.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito, em 29 de fevereiro de 2008.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DECISÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2008, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, presente a Comissão Especial de Bolsa de Estudo – COEBE, designada pela Portaria nº 281, de 29 de janeiro de 2008, decidiu contemplar e eu defiro a bolsa de estudo integral para o 3º grau a xxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matriculada no curso de Medicina Veterinária da Fundação Educacional Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, tendo em vista o seu requerimento feito através do Processo Administrativo nº 18.896/2007 e ter preenchido todos os requisitos da Lei Municipal nº 1.762/97.
Valença, 24 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA PREFEITO
Prefeito
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ASSOCIAÇÃO DOMÉDIO PARAÍBA
– AMA – Médio Paraíba, na forma que se segue:
Ao primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e oito, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO MÉDIO PARAÍBA
– AMA – Médio Paraíba, assinam o presente Terceiro Termo de Aditamento re- ratificatório ao Convênio, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA
– passa a vigorar com a seguinte redação: “A Conveniada perceberá dos cofres municipais a quantia mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), contra recibo específico a serem pagos na Tesouraria do Município”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - passa a vigorar com a seguinte redação: “Este Convênio terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início a partir de 02 de Janeiro de 2008 com término em 31 de Dezembro de 2012”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Convênio ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 01 de Janeiro de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
AMA – MÉDIO PARAÍBA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXX XXXX, na
forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.450/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXXXXX XXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re- ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 1.130,80 (um mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXX
CONTRATADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONSERVATÓRIA, na
forma que se segue: Processo Administrativo nº. 1198/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA DE CONSERVATÓRIA, assinam o presente
Primeiro Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato de Cessão de Xxx, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “A presente cessão vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início a partir da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, dia 12 de setembro de 2005”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 19 de Fevereiro de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
SÉRVIO DE ARAÚJO CONSENTINO
P/ CONCESSIONÁRIA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RIO PRETO DE RESPONSABILIDADE LTDA, neste ato
representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na forma que se segue:
Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RIO PRETO DE RESPONSABILIDADE LTDA,
neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 376,93 (trezentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXX XXXXXXXXX XXXXX, na
forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXX XXXXXXXXX XXXXX, assinam o presente Termo de Aditamento re- ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, na forma que se segue:
Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “A Contratada perceberá mensalmente o valor de R$ 735,96 (setecentos e trinta e cinco reais e noveta e seis centavos)”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ENA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, na forma que
se segue: Processo Administrativo nº. 3950/2008
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, ENA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, assinam o presente Quarto Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “A Contratada perceberá mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 05 de Fevereiro de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E FIRMA J. C. MACEDO FILHO SONORIZAÇÃO,
representada por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, na forma que se segue:
Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, FIRMA J. C. MACEDO FILHO SONORIZAÇÃO, representada por XXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
P/ CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXX XXXXXX DE
XXXXX, na forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.761/2007
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXX XXXXXX XX XXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses a contar do dia 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “Em contraprestação o LOCATÁRIO se compromete a pagar o preço de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a título de aluguel, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencimento”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XX XXXXX
LOCADOR
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXX XXXXXX XXXXXXXX, na
forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.450/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXX XXXXXX XXXXXXXX, assinam o presente Termo de Aditamento re- ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 3.837,60 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E MUNIR ASSIS, na
forma que se segue:
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXXX XXXXX, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatôrio ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
— DO PRAZO — passa a vigorar com a seguinte redação: “O prazo de locação fica prorrogado por 06 (seis) meses a contar do dia 02 de janeiro de 2008 até 02 de julho de 2008".
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - passa a vigorar com a seguinte redação: “Em contraprestação o LOCATÁRIO se compromete a pagar o preço de R$ 1.819,80 (um mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos) mensais, a titulo de aluguel, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
MUNIR ASSIS
LOCADOR
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E
PROF´SOM, representada por XXXXX XXXX XX XXXXXXX, na forma que se segue:
Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, PROF´SOM, representada por PROF´SOM, representada por XXXXX XXXX XX XXXXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretaria de Governo 2453-2696 ramal 228
P/ CONTRATADA
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E RIULZE ARAGÃO LEITE, na forma
que se segue: Processo Administrativo nº. 18.450/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, RIULZE XXXXXX XXXXX, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 1.181,14 (um mil, cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), a serem pagos até o 5º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
PREFEITO
RIULZE ARAGÃO LEITE
CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXX XXXX XXXX
XXXXXXX, na forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXX XXXX XXXX XXXXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 215,38 (duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
PREFEITO
XXXX XXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXX XXXXX
DA COSTA, na forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 861,56 (oitocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
PREFEITO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXX XXXXXXX
TABET, na forma que se segue: Processo Administrativo nº. 18.890/07
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Fábio Vieira, e de outro lado, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, assinam o presente Segundo Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 02 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor mensal do aluguel será de R$ 852,80 (oitocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), a serem pagos até o 10º. dia útil do mês subseqüente ao vencido”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas demais cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do convênio ora aditado e re-ratificatório que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença, 28 de Dezembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Aos dez dias do mês de agosto do ano de 2007, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir o Contrato firmado entre este e o BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco – SP, representado por seu Diretor Regional, de acordo com o inciso I, do artigo 79 c/c inciso XII, do artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado em 05 de agosto de 2003, através do processo administrativo nº 14.563, publicado no Boletim Oficial do Município em 30 de março de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da decisão proferida, em 14 de novembro de 2006, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a referida rescisão, no processo TCE/RJ 200.750-9/2003, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA dá por terminado o referido Convênio de que trata a Cláusula Primeira.
Considerando por derradeiro o processo administrativo nº. 12.720/07, que trata da dispensa de licitação para contratação dos serviços financeiros com o Banco do Brasil S/A, por se tratar de instituição financeira oficial, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
Assina a parte o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA
PREFEITO
TESTEMUNHAS:
_______________________________________________________________ CPF:
RG:
_______________________________________________________________ CPF:
RG:
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Boaventura, 463, bairro Canteiro, na qualidade de CONCEDENTE, resolve rescindir o Termo firmado entre este e XXXXXX X. XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº. 05153488/0001-00 e inscrição municipal nº. 00155700-9, neste ato representada por seu proprietário XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da c.i. nº. 97101348-0, expedida pelo CREA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx X. Macedo, nº. 55, Centro, Valença – RJ de acordo com o inciso I, do artigo 79, c/c inciso II, do artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
Processo Administrativo 3983/2005
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado em janeiro de 2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 04(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Valença, 20 de Fevereiro de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
TESTEMUNHAS:
_______________________________________________________________ CPF:
RG:
_______________________________________________________________ CPF:
RG:
1ª Etapa da Campanha Nacional contra a Febre Aftosa acontece neste mês
A vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória durante as campanhas que ocorrem nos meses de março e setembro. Por isso os produtores rurais do município de Valença devem ficar atentos à vacinação desta doença que é altamente contagiosa que afeta o gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos, cervídeos, suínos e outros animais que possuem cascos fendidos. Segundo informações da Secre- taria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente a expectativa é de que sejam vacinadas, no município, cerca de 40 mil cabeças de gado.
Dentre os vários prejuízos causados pela doença estão aborto, perda de peso, mamite, queda da produção leiteira e de carne, morte do animal, interdição da propriedade, proibição do trânsito de animais e comercialização de seus produtos e subprodutos, sacrifício de animais, interdição do trânsito de animais, em área de foco.
A Febre Afosa pode ser transmitida através de alimentos contaminados ou do contato com animais doentes.É necessário o cuidado com equipamentos veterinários, roupas, botas, veículos, e arreios, além de ser de grande importância a comprovação da vacinação na compra de animais. O vírus também é transmitido pela carne, pelo leite e seus derivados e, ainda, pelo sêmen do animal infectado.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir o Contrato firmado entre este e o XXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, portadora da carteira de identidade nº. 13354194-6 e do CPF nº. 095997817-83, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº. 17, Monte D’Ouro, Valença – RJ, de acordo com o inciso II, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
Processo Administrativo nº. 14.578/2007
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 1º de setembro de 2007, publicado no Boletim Oficial do Município em 18 de outubro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, e JULIANAALBUQUERQUE DE OMENAALVES
dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, de forma amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Valença, 02 de Janeiro de 2008.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
_______________________________________________________________ CPF:
RG:
Atualizada em 05/03/08
Agência Estadual de Trabalho e Xxxxx divulga a relação de vagas
A Agência Estadual de Trabalho e Xxxxx está disponibilizando as vagas de torneiro mecânico, consultor de vendas, profes- sor de inglês, professor de espanhol, promotor de vendas, frezador, operador de escavadeira, mecânico de trator e operador de trator de esteira.
Os interessados deverão cadastrar-se gratuitamente no local, que fica na Rua Nilo Peçanha, nº 971, centro e funciona de segun- da a sexta-feira, das 8:30 às 16:30 horas. Para o cadastro é necessário apresentar carteira de identidade, CP F, título de eleitor e cartão de PIS/PASE P.
CPF:
_______________________________________________________________ RG:
Reuniões para a Reforma do Código de
Posturas Municipal começarão nesta sexta-feira
Dia 07 de março, sexta-feira, às 18:30 horas, em Barão de Juparanã, no Clube S. R. União dos Operários. Dia 13 de mar- ço, quinta-feira, às 18:30 horas, em Santa Isabel do Rio Preto, no Salão Paroquial da Igreja de Santa Isabel. Dia 19 de março, quarta-feira, às 18:30 horas, em Pentagna, no Esporte Clube Rio Bonito. Dia 25 de março, terça-feira, em Parapeúna, no Salão Paroquial da Igreja de Santa Terezinha. Dia 31 de março, segunda-feira, às 18:30 horas, em Conservatória, no Salão Nobre da Escola Municipal Maria Medianeira e no dia 12 de abril, sábado, às 8:30 horas, em Valença, no Clube dos Democráticos.
Conselho da Cidade do Município de Valença/ Prefeitura Municipal de Valença/ Plano Diretor Participativo de Valença.
Prefeitura realizará inscrição para o III Casamento Coletivo
A Prefeitura Municipal de Valença através da Secretaria de Bem Estar Social promoverá o III Casamento Coletivo. Os interessados deverão se inscrever no dia 26 de março, único dia de inscrição, no horário das 9:00 às 15:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, que fica na Rua Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 02. O casamen- to é totalmente gratuito e para se inscrever os noivos deverão apresentar a cópia dos seguintes documentos: carteira de iden- tidade ou de trabalho, CPF, comprovante de renda, título de eleitor, comprovante de residência, telefone para contato, se- gunda via atualizada (s) das certidão (ões) de nascimento (ex- traída há menos de três meses, com firma reconhecida, caso seja de outra cidade) e ainda, para os noivos menores de 18 anos é obrigatório a presença dos pais munidos de carteira de identidade/carteira de trabalho e CPF (original e cópia), mes- mo sendo separados e que possua a guarda do menor, dos pais falecidos apresentar a cópia da certidão de óbito.
Segundo a subsecretária de Bem Estar Social, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, os interessados poderão esclarecer dúvi- das no setor, no Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:30 horas. “É bom que as pesso- as venham até nós, antes da data de inscrição, para que pos- samos conferir os documentos e, se necessário, orientá-las”, disse a subsecretária acrescentando que 99 casais já oficiali- zaram sua união através do Casamento Coletivo, sendo 42 no primeiro evento e 57 no segundo.
O Casamento Coletivo será realizado no dia 25 de maio, domingo, às 10:00 horas, no centro de eventos da Fundação Educacional Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx (FAA) e contará, como nos demais, de recepção aos noivos, familiares e convidados.