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CONTRATO Nº.: 4600209485 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Aquisições e Vendas de Gás e pelo Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Gerente de Engenharia na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: GNV AROEIRAS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx,00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Araraquara, Estado de: SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.141.961/0001-65, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Técnico, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº. 4500352022, conforme Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4401000002/0000000000 |
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação dos Serviços que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente, 20 (vinte) dias após a execução dos serviços. |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, iniciando em 01/06/2022 e terminando em 29/09/2022. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS. |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06-3 |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS 1 |
CONTRATO Nº.: 4600209485 X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144 CNPJ: 34.307.295/0002-46 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.657.90-8 |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 98.038,00 (noventa e oito mil e trinta e oito reais). |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação dos Serviços; ANEXO II Planilha de Preços. ANEXO III Diretrizes de SSMA. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos 2 |
serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga-se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo-se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
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incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento,
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viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
2.23. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
2.24. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
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3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
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5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada.
P = P0 * I/I0
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA, que ocorre na data da disputa pública.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do
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período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
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9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
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11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
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12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
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13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
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14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
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15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de
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afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D
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caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito
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com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
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Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
d) TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
g) OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
21.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
21.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
21.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.2.1.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo
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subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
21.2.1.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
21.2.1.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
21.2.1.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
21.2.1.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
21.2.1.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
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21.2.1.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
21.2.1.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
21.2.1.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
21.2.1.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
21.2.1.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
21.2.1.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
21.2.1.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
21.2.1.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil
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de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
21.2.1.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
21.2.1.14.1. Para os fins do item 21.2.1.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
21.2.1.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória, 27 de Maio de 2022.
dos Santos 000.000.000-00
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Dados: 2022.06.09
11:24:00 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.06.09
12:13:25 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Gerente de Engenharia.
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GNV AROEIRAS
Assinado de forma digital por GNV AROEIRAS
LTDA:07141961000 LTDA:07141961000165
165
Dados: 2022.05.31 15:13:25
-0_3'00'
GNV AROEIRAS LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX:22249176604
XXXXXX:121516 SANTOS:12151673774
Dados: 2022.06.01
FILHO:22249176604
Dados: 2022.06.09 11:08:09 -03'00'
73774 | 09:21:18 -03'00' | ||
NOME: RG: CPF/MF: | NOME: RG: CPF/MF: |
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:757681867
FREITAS:75768186700 Dados: 2022.06.01 11:38:36
00 -03'00'
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||||||
Usuário: GEOP | Nº.: ET-UD-11-G-001 | ||||||
RETESTE DE CILINDROS DE ESTOCAGEM DE GÁS NATURAL | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 12/2021 | ||||||
EXECUÇÃO | GEDAIAS MARQUES | ||||||
VERIFICAÇÃO | THIAGO ZORZANELLI | ||||||
APROVAÇÃO | XXXXXXX XXXXXX |
ÍNDICE | ||
INTRODUÇÃO | 3 | |
NORMAS DE REFERÊNCIA | 3 | |
TERMOS E DEFINIÇÕES | 3 | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | 3 | |
PRAZO DE ENTREGA | 3 | |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 3 |
INTRODUÇÃO
Esta especificação técnica descreve os serviços que deverão ser executados para revalidação da certificação dos cilindros de Gás Natural montados na Estação de Descompressão de Colatina – ES e UMD’s (Unidade Móvel de Descompressão) do COGN (Centro de Operações de Gás Natural).
NORMAS DE REFERÊNCIA
NBR – 12274 – Inspeção em cilindro de aço, sem costura, para gases.
TERMOS E DEFINIÇÕES
COGN – Centro de Operações de Gás Natural (Carapina – Serra/ES). CONTRATADA – Empresa responsável pela execução dos serviços. ES Gás – Companhia de Gás do Espírito Santo.
GNC – Gás Natural Comprimido.
UMD – Unidade Móvel de Descompressão.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os cestos com cilindros e UMDs serão entregues em local indicado pela CONTRATADA (dentro do estado do ES) para serem realizados os serviços e após liberados serão retirados e transportados pela ES Gás de volta para o local de onde foram retirados.
Os cilindros deverão ser testados e emitido Relatórios de Inspeção Periódica em Cilíndros de Aço Sem Costuras para Gases, conforme norma NBR-12274, por profissional habilitado. A CONTRATADA deverá promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que acompanha o relatório de inspeção. Todas as despesas com o recolhimento da ART, são de responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, sem nenhum ônus para a ES Gás.
Deverá ser previsto também o fornecimento e a substituição das vávulas da “cabeça” e dreno dos cilindros quando for evidenciado que elas apresentarem algum problema de funcionamento. As válvulas e drenos substituidos deverão possuir as mesmas especificações das existentes.
O serviço poderá ser acompanhado pela Fiscalização a critério da ES Gás.
São 5 cestos de GNC com 10 cilindros cada e 2 cestos de GNC com 11 cilindros cada, totalizando 72 cilindros.
São 2 UMDs com 8 cilindros cada, totalizando 16 cilindros.
Os cilindros serão entregues vazios para a CONTRATADA e deverão ser entregues vazios para a ES Gás.
A disponibilização para a realização dos serviços bem como as quantidades liberadas será de responsabilidade da ES Gás, conforme sua necessidade.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 90 (noventa) dias a partir da data de emissão da AS (Autorização de Serviço).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão pagos em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, aceite da fiscalização, emissão e liberação da nota fiscal.
CONVITE ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS | |||||
SERVIÇOS DE RETESTE DE CILINDROS DE ESTOCAGEM DE GÁS NATURAL | |||||
Órgãos: GEOP DATA DA ENTREGA: 13/04/2022 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | PREÇO UNITÁRIO [ R$ ] | PREÇO TOTAL [ R$ ] |
1 | Reteste de cilindros de estocagem, emissão de relatório e ART | unid | 88 | 831,00 | 73.128,00 |
2 | Fornecimento e instalçaão de válvulas de cabeça de cilindro | unid | 88 | 220,00 | 19.360,00 |
3 | Fornecimento e instalação de válvulas de dreno de cilindro | unid | 30 | 185,00 | 5.550,00 |
TOTAL | 98.038,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | |||||
NOVENTA E OITO MIL E TRINTA E OTO REAIS | |||||
ASSINATURAS | |||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ESGÁS | GNV AROEIRAS LTDA. (CNPJ: 07.141.961/0001-65) | ||||
# Pública
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas CONTRATADAS com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, dos equipamentos, instalações e a proteção do meio ambiente em obras e serviços na COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS).
No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços quando previamente solicitado pela CONTRATADA e devidamente autorizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SMS deste anexo.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Técnica estruturada para a identificação de possíveis eventos acidentais de risco decorrentes da instalação de novas unidades, sistemas, processos, atividades ou da operação e desenvolvimento das existentes. Tem como finalidade a avaliação qualitativa dos riscos resultantes dos eventos acidentais de perigos, com vistas a eliminar suas possíveis causas, através da recomendação de implementação de medidas de controle (corretivas, preventivas e mitigadoras).
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
EPI: Equipamento de Proteção Individual
EQUIPAMENTOS CLASSE A: É todo aquele que contenha ou tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
EQUIPAMENTOS CLASSE B: É todo aquele que não contém ou não tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA: É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado PCMAT: Programa de Condições e meio Ambiente na Indústria da Construção. PCMSO: Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PCA: Plano de Controle Ambiental
PAE: Plano de Ação e Emergência
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT): Autorização dada por escrito, para execução de qualquer trabalho que envolva riscos de acidentes com lesão pessoal, danos materiais e a saúde, agressão ao meio ambiente ou descontinuidade operacional (incêndio ou explosão, vazamento de produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos ou asfixiantes, choque elétrico, quedas, exposição à temperatura extrema, outros).
PGRS: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PRE: Plano de Resposta a Emergências
REM: Relatório de Estatística Mensal
SMS: Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
TFCA: Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
TFSA: Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS E REUNIÃO DE ABERTURA
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
O Fiscal do Contrato da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS)
informará ao representante da empresa CONTRATADA os riscos e cuidados que deverão ser tomados durante a execuçãodos serviços, bem como, quando aplicável, os equipamentos de proteção específicos.
O atendimento aos requisitos de gestão de SMS será discutido e planejado em reunião de abertura do contrato, com a participação da equipe de gerenciamento e fiscalização do contrato, do representante de SMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), do preposto de maior nível hierárquico da Empresa Prestadora de Serviços ou representante formalmente designado e dos profissionais responsáveis pelas áreas deexecução e de SMS da Empresa Prestadora de Serviços.
4. SEGURANÇA
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos
para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1.41: Cabe ao empregador, letra a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato antes do início das obras para avaliação:
• Ordens de Serviços dos empregados – NR 1.41, letra c;
• Certificado de implantação da CIPA ou designado – NR 5;
• Certificado de treinamento de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR 6;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9);
• Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO (NR-7);
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada e Subcontratadas – NR 7;
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção – PCMAT (NR18.3). Para as atividades de construção e montagem eletromecânica com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, elaborado e a ser executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
• Certificado de treinamento com trabalho em eletricidade – NR 10 (quando aplicável);
• Certificado de treinamento para operador de máquinas e equipamentos dos empregados da contratada e subcontratada – NR 11.1.5 (quando for aplicável);
• Certificado de Treinamento em SMS, com carga mínima de 06:00 horas (NR- 18.28);
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (com ART) – NR 25, conforme especificações do item 6;
• Cópia da Licença Ambiental da empresa de transporte de resíduos e empresa de destinação final;
• Certificado de treinamento em espaço confinado – NR 33 (quando for aplicável);
• Certificados de treinamento de trabalho em altura – NR 35 (quando for aplicável);
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá manter os documentos físicos na frente de trabalho a disposição dos colaboradores e o Fiscal do Contrato durante todo o período de obras:
• Planos de Atendimento a Emergências – PAE: A CONTRATADA deverá elaborar o Planos de Atendimento a Emergências do local onde são realizados os trabalhos e manter na frente de trabalho. Deve contemplar em todas as frentes de serviços: combate a incêndio, primeiros socorros e atendimento a acidentados, identificação responsável da empresa em comunicar acidentes e pela garantia de SMS, organograma da empresa com as atribuições e responsabilidades de SMS, a política de SMS e a forma de divulgação para os seus empregados e subcontratados e outras ações de segurança que julgar necessária implementar ao plano;
• Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS: A CONTRATADA deverá implantar o Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS, para todos os seus empregados, no início da jornada diária de trabalho e manter o registro na frente de trabalho;
• ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR: A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente pelo responsável da obra e/ou responsável de SMS, para as obras realizadas nas frentes de serviços;
• Check-list de Máquinas e Equipamentos: A CONTRATADA deverá elaborar o Check-list diário de inspeção de todas as Máquinas e Equipamentos utilizados na frente de trabalho. A CONTRATADA deverá inspecionar periodicamente: Veículos, máquinas e equipamentos pesados (inclusive na mobilização), ferramentas manuais e pequenos equipamentos, cabos e outros
dispositivos de içamento de cargas, canteiros de obras e outras instalações provisórias; e
• PERMISSÃO PARA TRABALHO – PT: A CONTRATADA deverá solicitar PT para os trabalhos descritos no item 4.4 e manter no canteiro de obras (A solicitação de PT será obrigatória quando aplicável para atividade).
• SINALIZAÇÃO – A CONTRATADA antes de iniciar as atividades deve sinalizar o canteiro de obras o Programa conforme previsto na NR-18, item 18.27.
APRESENTAR DOCUMENTOS MENSAIS DIGITALIZADOS E FISICOS:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, o Relatório de Estatística Mensal – REM, conforme com as seguintes informações:
• Resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos resultados destes indicadores;
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada (cópia simples - admissional, periódico ou demissional) – NR 7;
• O número total de empregados envolvidos na obra ou serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato;
• Relatório de HHER;
• Relatório de Movimentação de Resíduos e comprovantes;
• Relatórios de Ocorrências Anormais – ROA’s;
• Relatório dos HHT; e
• Demais informações complementares que constarem no Modelo de Relatório Estatístico Mensal, disponibilizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS).
4.1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS
A CONTRATA que exercer atividades coma frente de trabalho ou canteiro de obras para instalação de ramal, lançamento de redes, deverão dispor de condições sanitárias satisfatórias que atendam aos trabalhadores em conformidade com as NR 18, NR 24 e demais Normas Regulamentadoras e legislações vigentes.
• Dispor de Água fresca;
• Copos para uso individuais;
• Recipientes de Coleta Seletiva;
• Barraca de vivência com mesa e cadeiras;
• Banheiros químicos para ambos os sexos. Os trabalhadores não poderão percorrer distância superior a 150m, conforme o disposto na NR 18.4.2.3; e
• Demais aparatos de conforto sanitário que são exigidos pelo contrato e legislação vigente.
4.1.2 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS)
A COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), através do Fiscal do
Contrato e Equipe de SMS, apresentará as seguintes informações e documentos:
• Política de SMS;
• Diretrizes Corporativas de SMS;
• Treinamento de Regras de Ouro;
• Treinamento de Integração;
• Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação à SMS do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências;
• Informação dos riscos físicos, químicos e biológicos, a fim de subsidiar a elaboração do PPRA, do PCMSO e programas associados;
• Indicadores de desempenho de SMS do contrato, bem como suas respectivas metas;
• Canais de comunicação de SMS, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias etc.;
• Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios;
• Procedimentos e normas para a execução dos serviços, tais como PT, PRE e Gerenciamento de Riscos (documental);
• Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS);
• Avaliação presencial em SMS aplicada à Empresa Prestadora de Serviços;
• Critério de consequências para desvios em SMS;
• Análise Preliminar de Risco – APR e modelos de APR;
• Modelos de REM;
• Modelo de Gestão de QRSMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS);
• Fiscalizar os canteiros de obras sem aviso prévio; e
• Outros documentos que não constam nesse anexo, mas que sejam correlacionadas as ferramentas de SMS e constarem no contrato, poderão ser exigidos a qualquer momento pelo fiscal do contrato e fiscal de SMS mediante aviso prévio.
4.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços:
• trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo;
• trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás;
• trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC;
• trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases;
• trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor;
• trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo;
• trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana;
• trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.;
• abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A;
• trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas;
• para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural;
• trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A.
• onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco;
• onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS da planta;
• onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação;
• onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos;
• onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática;
• quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada.
A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa.
Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
4.4 PERMISSÃO PARA TRABALHO
O solicitante/executante da CONTRATADA, obrigatoriamente habilitado, deverá requisitar uma PT em obras e em instalações da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) que possuam responsáveis designados para a emissão da PT.
Os trabalhos a serem executados e que exigem a emissão da PT serão classificados como Trabalho a Quente, Trabalho a Frio, Trabalho em Pintura, Trabalho em Ambiente Confinado, Trabalho em Teste de Estanqueidade, Trabalho para Movimentação de Cargas, Trabalho de Escavação, Trabalho em Altura, Trabalho em Equipamentos Elétricos e Radiografia Industrial.
4.4.1 PERMISSÃO PARA TRABALHO A QUENTE
Trabalho a quente é aquele que requer o uso de chamas a descoberto ou operações capazes de produzir temperaturas elevadas ou centelhas, conforme relação abaixo:
• corte e solda oxiacetileno;
• corte e solda a eletrodo (elétrica);
• uso de maçarico;
• uso de esmeril;
quaisquer outras operações que possam produzir temperaturas elevadas ou centelhas.
4.4.1.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Para a emissão de permissão para trabalho a quente devem ser tomadas as seguintes precauções, além das medidas citadas na APR:
• quando as tubulações ligadas a um equipamento da “Classe A” as mesmas devem ser bloqueadas por flanges cegos;
• os equipamentos nas áreas adjacentes a do trabalho em execução devem estar dentro do limite de segurança e inspecionados para que as centelhas ou chamas provenientes dos serviços não os atinjam;
• trabalho envolvendo combustíveis ou inflamáveis, faz-se necessário o monitoramento de inflamabilidade e demais ações mitigadoras.
4.4.2 PERMISSÃO PARA O TRABALHO DE ESCAVAÇÃO
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
• serviços de escavação manual;
• serviços de escavação mecânica por trator, retroescavadeira, entre outros.
4.4.2.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Devem ser atendidos os requisitos do item 18.6 da NR-18 e das exigências requeridas pela Permissão para Trabalho – PT nos serviços de escavação, devendo a CONTRATADA ter um responsável técnico legalmente habilitado.
Antes do início da execução dos serviços de escavação devem ser atendidas as seguintes condições, além das medidas citadas na APR:
• inspecionar visualmente o local a ser escavado, definindo seus limites;
• todo serviço a ser realizado por pessoas no interior de vala/escavação, depois de esgotadas todas as alternativas técnicas para evitá-lo, deve ser precedido de, no mínimo, uma Análise Preliminar de Risco – APR;
• sinalizar o perímetro da vala, as vias de trânsito, as calçadas e passagens de pedestres, conforme legislação vigente;
• emitir Permissão para Trabalho para os serviços de escavação manual e escavação mecânica por trator e retroescavadeira;
• consultar os órgãos responsáveis pela documentação para verificar presença de equipamentos, linhas ou cabos elétricos no local. Caso presentes, bloquear, trancar, desligar e colocar etiquetas de advertência nos locais onde existam linhas e cabos elétricos enterrados;
• a escavação e movimentação de terra em faixa onde existam outros dutos, deve ser precedida de sondagem para identificação e locação dos dutos e outras interferências existentes;
• as escavações devem ser supervisionadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações existentes, até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
• durante a execução de uma escavação podem-se encontrar obstáculos tais como árvores, raízes, blocos de rocha, fundações antigas. A retirada destes obstáculos deve ser efetuada com precaução para evitar acidentes;
• os acessos para permitir a entrada, circulação e saída de operários devem ser amplos permanentemente desobstruídos, para permitir um fluxo contínuo de pessoas em casos de emergência;
• as passarelas provisórias e rampas que se fizerem necessárias para a circulação de pessoas devem ser resistentes e ter guarda-corpo de ambos os lados;
• os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude;
• as escavações e serviços em locais com possibilidade de vazamento de gás e de substâncias inflamáveis ou tóxicas, devem ser monitoradas continuamente;
• o procedimento para abertura de vala, com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade, deve especificar uso de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
• é obrigatório o uso de tapumes ou barreiras, onde necessário, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços;
• a estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser mantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Devem ser usados, no mínimo, os seguintes equipamentos de proteção individual:
• capacete de segurança;
• óculos de segurança;
• luva de couro ou raspa;
• botas de segurança e botas impermeáveis, para trabalho em terrenos encharcados;
• protetor auricular.
4.4.3 PRECAUÇÕES COM EQUIPAMENTOS QUE POSSUAM ENERGIA ARMAZENADA
Estes equipamentos devem ser bloqueados e mantidos trancados com cadeados individuais, com uma única chave, que deve ficar em poder do emitente. Adicionalmente devem ser colocadas as etiquetas de advertência pelo Emitente, Solicitante/Requisitante e Executante.
Estas precauções se aplicam para os seguintes equipamentos ou sistemas:
• válvulas direta ou indiretamente ligadas a um equipamento ou sistema que estiver fora de operação, em manutenção ou reparo;
• válvulas que possuam duplo bloqueio;
• equipamentos acionados por outras fontes de energia diferente da elétrica (hidráulica, térmica, química etc.), a linha (tubulação) e/ou cabo que alimentam o equipamento acionador devem ser devidamente bloqueados ou desligados.
4.4.4 PERMISSÃO DE TRABALHO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
• movimentação de materiais por meio de talhas, gruas, guinchos e lanças;
• movimentação de tubos;
• trabalhos com empilhadeiras, tratores e demais equipamentos motorizados; e
• trabalhos de construção civil.
A CONTRATADA deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado, e habilitado (para máquinas pesadas), sendo identificado por crachá, conforme NR-11.
4.4.4.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
A movimentação de cargas oferece riscos intrínsecos a esta atividade. Quando executada nas proximidades de redes de energia ou linhas de processo, deve ser estabelecido um plano de contingência, para casos de situações fora do controle.
Nas operações com máquinas e equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
• antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto do mesmo;
• os veículos máquinas e equipamentos que operam em marcha ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
• o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
• as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
• é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
• movimentação de cargas quando executadas nas proximidades de redes de energia exigem que sejam estabelecidos cuidados especiais, tais como, isolamento da área e assim como a comunicação à companhia elétrica responsável pela alimentação da rede.
4.4.5 DEMAIS TRABALHOS QUE EXIGEM A EMISSÃO DA PT
Para os demais trabalhos que exigem a emissão da PT citados no item 4.2 desse anexo devem ser tomadas precauções obrigatórias em conformidade com as ações mitigadoras e as medidas preventivas apontadas na APR específica da atividade.
4.4.6 EMISSÃO DA PT
A emissão da PT visa dar ciência aos envolvidos quanto aos riscos inerentes ao local e ao tipo de serviço que será executado, determinando as medidas de controle necessárias, especificar precauções a serem tomadas antes do início dos trabalhos e estabelecer limites de atuação e prazo de execução do serviço.
4.4.7 SOLICITANTE/REQUISITANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
O Solicitante/Executante deve ter, comprovadamente, atribuições e qualificações para solicitar PT, mediante treinamento prévio ocasião em que o Emitente divulgará as normas de segurança a serem seguidas e orientará os procedimentos aqui descritos. O Solicitante/Executante deve efetuar o planejamento do serviço e preparar a APR, em conjunto com o Emitente da PT, quando aplicável. Em seguida, deve preencher o formulário de Permissão de Trabalho conforme modelos no Anexo 1 e 2 do item 7 deste documento.
Sendo o executante pertencente à CONTRATADA, este deve estar capacitado/habilitado para executar o serviço, para atender as instruções contidas neste documento.
É de responsabilidade do Solicitante/Executante o fiel cumprimento das recomendações da PT e manutenção das condições de segurança no local do trabalho, providenciando os requisitos cabíveis, tais como:
• cumprir e fazer cumprir as normas ou procedimentos de segurança vigentes;
• providenciar e inspecionar as máquinas, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, antes do início do trabalho;
• providenciar a instalação de equipamentos de ventilação, exaustão e iluminação e acessos seguros através de escadas ou andaimes, aplicáveis conforme o caso;
• instalar e manter disponíveis para uso imediato às prevenções contra incêndio e acidentes pessoais solicitada pelo Emitente da PT;
• comunicar formalmente aos Executantes e a todos os membros da equipe de execução dos trabalhos, todas as precauções e instruções de segurança constantes da PT, com registro de ciência em folha que deve ficar anexada à PT;
• acompanhar periodicamente o desenvolvimento do trabalho, de acordo com o grau de risco envolvido, a fim de detectar alteração nas condições de segurança ou descumprimento das recomendações estabelecidas;
• cancelar a PT sempre que ocorrer condições imprevistas.
4.4.8 EMITENTE DA PT E SUAS RESPONSABILIDADES
O Emitente, pessoa habilitada da CONTRATANTE, deve ter treinamento e capacitação comprovados em APR e PT ou em programa específico para liberação de áreas e emissão de PT. Deve, ainda, conhecer as características de operação e riscos da área, sistema ou equipamento onde será feito o serviço.
O Emitente deve inspecionar o equipamento, sistema ou área onde será realizado o serviço e providenciar as medidas necessárias para garantir as condições seguras para a realização do trabalho.
O Emitente da PT deve se certificar de que as condições de trabalho estejam suficientemente seguras durante todo o seu desenvolvimento. Para tanto, segundo sua avaliação, ele deve realizar verificações periódicas do trabalho ou permanecer no
local. Em qualquer dos casos, o Emitente pode designar um representante para realizar estas funções.
Em nenhuma hipótese será emitida a PT sem que tenham sido testados os sistemas de alimentação, verificados os bloqueios, instaladas as etiquetas de advertência e avaliada a atmosfera, se necessário, atendendo os seguintes procedimentos:
• retirar o equipamento de operação, desenergizando-o, drenando-o, despressurizando-o e limpando-o, se for o caso, utilizando o procedimento de trancar, etiquetar, avisar e testar;
• providenciar a descontaminação dos equipamentos ou linhas quando necessário;
• providenciar para que seja feito o isolamento dos equipamentos ou linhas com flanges cegos ou raquetes quando aplicável, elaborando um fluxograma com indicações das raquetes e flanges cegos, devidamente identificados, de forma que ao término do trabalho, possa ser seguido adequadamente o procedimento inverso para reiniciar a operação normal;
• providenciar para que sejam providas de forma segura a ventilação, exaustão, iluminação, além de acessos seguros através de escadas e andaimes, aplicáveis conforme o caso;
• solicitar ao Solicitante/Requisitante da PT o isolamento da área, quando necessário;
• cancelar a PT sempre que ocorrer pelo menos uma das condições previstas no item 4.4.12.
Quando um trabalho for realizado em um equipamento ou sistema que estiver localizado em área de responsabilidade de outra supervisão, a PT deve ter uma
co-emissão do responsável por esta última área.
O Emitente deve repassar ao Solicitante/Requisitante todos os cuidados necessários ao atendimento da PT.
A PT será assinada pelo Emitente e pelo executante, após análise em conjunto dos riscos envolvidos e das medidas de proteção descritas na PT e após conferirem as condições da área liberada.
A emissão da PT será feita em formulário próprio, em duas vias, conforme modelos contidos no item 7 deste documento.
4.4.9 RESTRIÇÕES
Toda “Permissão para Trabalho” deverá ser preenchida de modo a limitar o trabalho a um determinado equipamento ou área, dentro de prazo estabelecido. Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
4.4.10 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O Emitente e o Solicitante/Executante devem ter bem claras suas responsabilidades durante a execução dos serviços.
Além da obrigação de cada empregado seguir as orientações para evitar acidentes, a segurança individual dos executantes é, também, responsabilidade do Solicitante/Executante e do Emitente, que devem fazer cumprir rigorosamente todos os requisitos indicados na PT, bem como as normas de segurança vigentes, inclusive a obrigatoriedade de uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI - adequado para cada serviço, obedecendo aos critérios de proteção estabelecidos na NR-6 do MTE.
O Solicitante/Executante só poderá iniciar ou autorizar o início do trabalho, após receber a PT e, no local do serviço, certificar-se de que as condições nela estabelecidas estão atendidas.
O Emitente da PT deve certificar-se de que o trabalho está sendo executado em condições de segurança. Para tanto, segundo sua avaliação, deve realizar verificações periódicas ou permanecer no local, ou designar pessoa competente para tal. Este acompanhamento deverá ser registrado, no campo correspondente da PT.
A primeira via da PT ficará em poder do Solicitante/Executante e a segunda em poder do Emitente.
4.4.11 VALIDADE DA PT
Uma PT só terá validade durante o horário previsto no campo específico da PT.
Quando um serviço não for concluído dentro do horário previsto na PT, terá que ser emitida outra ou revalidada a anterior, pelo mesmo ou outro Emitente.
No caso de revalidação tanto o Emitente quanto o Solicitante/Requisitante devem garantir que não houve mudanças nas condições de trabalho e das pessoas envolvidas, fazendo isto através da conferência no local, podendo exigir, se necessário, recomendações de segurança adicionais.
Neste caso o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
4.4.12 CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA TRABALHO
A PT deverá ser cancelada, pelo Emitente, sempre que surgir uma situação perigosa à continuação do trabalho.
Será cancelada toda PT relativa a trabalhos, cuja demora no início ou interrupção exceda uma hora.
Uma PT cancelada só poderá ser revalidada com autorização do Emitente e após a inspeção, por este, dos serviços que estão sendo executados.
Se a PT for cancelada, para a retomada dos trabalhos, uma nova PT deverá ser emitida pelo mesmo Emitente da PT cancelada ou substituída. Neste caso, o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
4.4.13 ENCERRAMENTO DA PT
Ao término do serviço, do prazo de validade fixado ou da jornada de trabalho do executante, este deve comparecer à presença do Emitente da PT, ou seu substituto, a fim de efetuar o encerramento da mesma.
A PT será encerrada pelo Emitente após a verificação das condições deixadas pelo executante, avaliando a possibilidade de retorno à operação. Após a assinatura do Emitente e do Solicitante/Executante, no campo próprio de encerramento, a primeira via ficará em poder do executante e a segunda em poder do Emitente.
Ao término do contrato a CONTRATADA deve encaminhar para o fiscal da obra, cópias das Permissões de Trabalho emitidas, que ficarão arquivadas no órgão da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) responsável pelo contrato, por um período de 02(dois) anos.
5. SAÚDE
A CONTRATADA antes de iniciar a obra ou serviço deverá apresentar ao Fiscal do Contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados e subcontratados, que ficarão arquivados no órgão da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) responsável pelo contrato.
A CONTRATADA deve providenciar para os seus empregados e subcontratados seguro de vida contra risco de Acidentes do Trabalho.
6. OBRIGAÇÕES DE MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ES GÁS.
A CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida pela ES GÁS, para apresentação em possíveis vistorias.
Os materiais armazenados deverão ser transportados para o campo apenas no momento de sua utilização.
Ao término do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar cópias dos laudos de destinação de resíduos para o Fiscal do Contrato, que arquivará no órgão da ES GÁS responsável pelo Contrato.
Os resíduos sólidos gerados pela obra na fase de sua implantação devem ser gerenciados em conformidade com as diretrizes, critérios e procedimentos previstos nas legislações ambientais vigentes. A CONTRATADA é a responsável pela segregação, acondicionamento, reuso/reciclagem, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para cada tipo e/ou classe de resíduos a serem gerados nas Fases de Execução.
A CONTRATADA deverá comunicar a ES GÁS em até quarenta e oito horas, qualquer vistoria realizada por órgão ambiental.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conhecer e participar dos programas de meio ambiente da ES GÁS e implementarprograma próprio para a sua atividade.
• Obter manifestação do órgão ambiental competente quanto a Licença Ambiental, ou, Declaração Dispensa de Licença. Ambas devem estar válidas.
• Apresentar uma sistemática para o controle de meio ambiente. A sistemática poderá ser apresentada por meio do PCA – Plano de Controle Ambiental (quando aplicável).
• Apresentar uma sistemática para o controle de resíduos conforme a descrição de TODOS os itens da NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS. A sistemática poderá ser apresentada por meio do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. O PGRS deverá estar descrito de acordo com as atividades prestadas e em conformidade com a NBR 10.004, CONAMA 307 e demais legislações vigentes do gênero (obrigatório).
• A contratada é a responsável pela segregação, acondicionamento, reuso/reciclagem, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para cada tipo e/ou classe de resíduos a serem gerados nas durante a obra.
A CONTRATADA deverá destinar seus resíduos a empresas devidamente licenciadas. Para o município A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
7. ANEXOS
Anexo III A – Modelo de Formulário para Permissão para Trabalho.
Anexo III B – Modelo de Formulário Lista de Verificação.
Anexo III C – Modelo de Formulário para Análise Preliminar de Riscos.
Anexo III D – Regras de Ouro