EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO
Edital de Chamamento Público SDS nº 03/2022
SERVIÇOS CULTURAIS
Cotia / SP 2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SDS Nº. 03/2022
O MUNICÍPIO DE COTIA, com esteio na Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo deFomento que tenha por objeto a execução de projeto voltado ao fomento e circulação de atividades artísticas e culturais dirigidas a crianças e adolescentes do Município de Cotia.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é selecionar as Organizaçõesda Sociedade Civil para execução de projetos de cunho cultural, para crianças e adolescentes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com apoio técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014, as atualizações advindas da Lei 13.204/2015 e pelas condições previstas neste edital.
1.3. Será selecionada 1 (uma) proposta para cada objeto, observada a ordem de classificação segundo os critérios presentes no item 8.4.3.
2. JUSTIFICATIVA
As celebrações de parcerias se justificam ao acreditar que propiciando estratégias doexercício da cidadania emancipatória, digna, desvinculada das amarras de toda a ordem terá condições de alavancar, concomitantemente, uma ampla convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural, educacional e psicossocial de crianças e adolescentes. O Edital de Chamamento para seleção de projetos procura fomentar uma série de atividades artísticas e culturais, um lazer saudável e criativo por meio de oficinas nas Organizações da Sociedade Civil, visando à produção e a propagação da produção cultural e de iniciação musical como estratégia do processo de construção digna dos indivíduos.
3. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
3.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a execução de projetos que abrangem programas e serviços complementares ou inovadores, para atender ao interesse
público do município de Cotia, quais sejam: Objeto 1 – Artes Visuais;
Objeto 2 – Dança; e
Objeto 3 – Artes Circenses;
3.2. Objetivos específicos:
3.2.1. Fomentar as garantias de diversidade cultural e acesso à cultura.
3.2.2. Agir com responsabilidade fiscal e orçamentária, com o objetivo de respeitar a Lei Orçamentária do Município e de transparência, sempre prezando pelos serviços públicos de excelência e qualidade.
3.2.3. Diversificar a participação dos agentes e artistas locais, com o intuito de democratizare universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais.
3.2.4. Desenvolver a autonomia da sociedade civil na produção cultural.
3.2.5. Fortalecer as atividades culturais realizadas pela sociedade civil em nosso município nas áreas de: Artes Visuais; Artes Cênicas; Música; Artes Circenses e Dança, atravésde exposições, espetáculos, oficinas, contação de histórias, shows, homenagens, mostras, festivais, performances, concursos literários, saraus e outras atividades.
3.3. Para os efeitos deste Chamamento, entende-se pelas atividades:
I – Artes Visuais: criações artísticas que fazem uso de elementos visuais e táteis, como desenhos, fotografias, pinturas, gravuras e esculturas; com diferentes materiais, comopapel, tinta, gesso, argila, madeira, metais e outros.
II – Dança: oficinas e aulas de dança em gêneros diversos, expressão e criatividade,conhecimento e percepção das diferentes possibilidades do movimento corporal, desenvolvimento da coordenação do movimento em diferentes níveis de complexidade e organização, bem como à flexibilidade, ao equilíbrio corporal e também à força dinâmica e estática.
III – Artes Circenses: Acrobacia aérea, equilibrismo, acrobacia de solo, malabarismo e palhaçaria. Estímulo ao companheirismo, a cooperação, a disciplina a coordenaçãomotora, a flexibilidade, o autocontrole e o equilíbrio. O circo é inclusivo e oferece espaço e oportunidades de desenvolvimento.
3.4. As OSC’s selecionadas deverão desenvolver as atividades em espaço próprio, com no mínimo 3 (três) encontros semanais e duração mínima de 1 (uma) hora cada.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento deste edital
são oriundosdo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o aporte total no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:
Objeto | Modalidade | Vagas | Projetos a serem aprovados | Valor Total |
1 | Artes Visuais | 80 | 01 | R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) |
3 | Dança | 80 | 01 | R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) |
4 | Artes Circenses | 80 | 01 | R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) |
4.2. Os recursos mencionados no quadro do item 4.1 serão repassados na forma constanteno Plano de Trabalho (cronograma de desembolso da entidade beneficiada).
5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº. 13.019/2014, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e possua sede no município de Cotia/SP.
5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estar autorizada a funcionar no território nacional.
b) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
d) Não será permitida a atuação em rede, ou seja, o objeto da presente parceria é personalíssimo da OSC não podendo ser terceirizado.
6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
6.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido aoutra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da assinatura do Termo de Fomento, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria oude natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objetoda parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objetoda parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma de comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto semelhante. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC setratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019,de 2014).
6.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput,inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
e) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sidojulgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
f) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, oudirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Cotia, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão competente para processar e julgar o presente chamamento público, nos termos da lei 13019/2014.
7.2. A comissão de Seleção e Julgamento será constituída por 4 partícipes, sendo 2 (dois)servidores ocupantes de cargo efetivo no quadro de pessoal da administração públicae 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, designados por portaria.
7.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção e Julgamento que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de2014);
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitarassessoramento técnico ou parecer de especialista.
7.5. A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões.Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8. DA FASE DE SELEÇÃO
8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Descrição da Etapa | Datas |
Publicação do Edital de Chamamento Público. | 11/02/2022 a 11/03/2022 |
Envio das propostas pelas OSCs. | 14/03/2022 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 15/03/2022 |
Divulgação do resultado preliminar (estimativa). | 15/03/2022 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 01 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 01 (dia) dia útil após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas, se houver (estimativa) . | 16/03/2022 |
8.2. Etapa 1 – Publicação do Edital
8.2.1 O presente Edital será divulgado na página oficial do município xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/ por no mínimo de 30 (trinta) dias. A apresentação das propostas se dará após o término da publicação do Edital.
8.2.2 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração daparceria (art. 39 da Lei nº 13019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamentodas propostas, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
8.3. Etapa 2 - Envio dos projetos pelas OSC’s.
8.3.1. O Projeto com o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com aatividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas.
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f) estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
i) relação da contrapartida cultural ao município.
8.3.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “f” do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 2 (dois) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.3.3. AS OCSs interessadas em participar da presente chamada pública deverão apresentar em envelope lacrado, o projeto contendo o Plano de Trabalho constante no Anexo II, na Secretaria de Desenvolvimento Social de Cotia, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xx xxxxxxx das
09h00 às 16h00, em via impressa com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, bem como deverá ser apresentada em versão digital (pen drive), com os documentos compilados em um único arquivo em formato PDF.
8.3.4. O envelope deverá conter na parte externa a seguinte identificação:
• Nome da OSC
• CNPJ:
• Edital de Chamamento Público SDS nº. 03/2022.
• Plano de Trabalho
8.3.5. Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no presente Edital, nãoserão objetos de análise, não sendo permitida a participação da OSC interessada.
8.3.6. O Projeto contendo o Plano de Trabalho será entregue em uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
8.3.7. Cada OSC poderá apresentar até 2 (dois) Projetos. Caso venha a apresentarmais de 2 (dois) Projetos dentro do prazo, serão considerados apenas os dois últimos enviados.
8.4. Etapa 3 - Da avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção e Julgamento:
8.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção deProjetos analisará os projetos apresentados pelas OSC’s concorrentes.
8.4.2. Os projetos deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
8.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios dejulgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as ações a serem executadas e a metodologia a ser aplicada | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(B) Informações sobre as metas a serem atingidas em termos quantitativos e mensuráveis | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(C) Informações sobre os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(D) A adequação da proposta ao valor de referência ou valor máximo da proposta constante do Edital de Chamamento | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau de pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) | 2,0 |
TOTAL | 10 |
8.4.4. A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação da OSC, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente.
8.4.5. Serão eliminados aqueles projetos:
a) cuja pontuação total for inferior a 4,0 (quatro) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) e (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: sobre as ações a serem executadas e a metodologia a ser aplicada; Informações sobre as metas a serem atingidas em termos quantitativos e mensuráveis ; Informações sobre os prazos paraexecução das ações e para o cumprimento das metas;
c) que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.
8.4.6. Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção deProjetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.4.7. No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A) e assim sucessivamente. Persistindo o empate, será vencedora a entidade com mais tempo de constituição, conforme cartão de CNPJ.
8.4.8. A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site oficial da Prefeitura de Cotia, iniciando-se o prazo para recurso.
8.4.9. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção de projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.4.10. Os recursos serão apresentados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal no endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 35, Pq. Xxx Xxxxxxxx, térreo.
8.4.11. Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
8.4.12. Havendo recursos, a Comissão de Seleção e Julgamento, poderá reconsiderar a suadecisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões.
8.4.13. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
8.5. Etapa 4 – Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção:
8.5.1. Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso,a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no portal xxx.xxxxx.xx.xxx.xx o resultado definitivo da primeira fase do processo de seleção.
8.5.2. Após o recebimento e julgamento das propostas e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar as OSCs classificadas para iniciar o processo de celebração.
9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento requisitos para celebração da parceria e de que não incorre impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. |
9.2. Etapa 1: Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorram nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocaráas OSCs selecionadas (via e-mail indicado no plano de trabalho) para, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da convocação, apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014), que são:
II- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadaspela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento deatividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos,comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais relativo a tributos mobiliários; VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, e art. 39. III, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
X - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organizaçãoe seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Leinº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelono Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XI - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo V – Declaração sobre Instalaçõese Condições Materiais;
XI – Plano de mídia conforme o Anexo VI – Plano de Mídia, preenchido e assinado. Oproponente deverá incluir em todo material de divulgação relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual) a logomarca da Prefeitura, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida, antes ou depois, em cada apresentação/abertura do projeto apoiado; e em divulgação no meio radiofônico convencional e virtual, se houver: Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotia e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
9.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no casodas certidões previstas nos incisos IV, V, VI e VII logo acima.
9.3 Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSCselecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
9.3.1. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
9.3.2. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fasede celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
9.4 Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
9.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatadoevento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato, via e-mail indicado no plano de trabalho, e instada a regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
9.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará, via e-mail indicado no plano de trabalho, a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
9.5. Etapa 4: Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
9.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
9.5.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informarqualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.5.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o registro da referida alteração.
9.6 Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial dos Municípios. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃODO OBJETO
10.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presenteEdital são provenientes da seguinte programação orçamentária: 09.02.00
– 08.243.4000 – 2068 – 3.3.50.43.00.
10.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente.
10.3 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiroseguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários
para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
10.4 O valor de referência para a realização de cada objeto do termo de fomento é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
10.5 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardaráconsonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts.45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto,sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho(art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia doTempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custo indireto necessário à execução do objeto seja qual for a proporção em relaçãoao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalaçãodos referidos equipamentos e materiais.
10.8 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
10.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.10 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. VIGÊNCIA
A vigência do serviço em apreço são de 09 (nove) meses a partir de abril de 2022 até dezembro de 2022.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação daspropostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue no setor de protocolos da Prefeitura, av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 35
– Pq. Xxx Xxxxxxxx, térreo, endereçada à Secretaria de Desenvolvimento Social, aos cuidados da Comissão de Seleção.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados em conjunto com a Comissão de Seleção e Julgamento.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis paraconsulta por qualquer interessado.
12.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.6. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e assituações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo VI - RP-09 – Termo de Ciência e Notificação ao TCE-SP Anexo VII - Plano de Mídia; e
Anexo VIII - Minuta de Termo de Fomento.
Cotia, 11 de fevereiro de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público SDS nº. 03/2022 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cotia, ... de ... de 2022.
.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
Nome da Entidade: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Município: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: | ||
Nome do Responsável: | CPF: | ||
Endereço: | |||
Município: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
MODELO DE PLANO DE TRABALHO 1 – DADOS CADASTRAIS
2 – PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do projeto: indicar o nome do projeto a ser executado;
Prazo de execução: indicar o prazo para execução total das atividades e cumprimento das metas;
Público alvo: indicar o público que será beneficiado pela parceria:
Objeto da parceria: descrever o produto final da parceria;
Diagnóstico: descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.
Nome do Projeto: | Prazo de execução: |
Público alvo: | |
Objeto (descrição do objeto de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar o obter): |
Objetivos (descreva o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto): |
Diagnóstico: |
Relatório de Atividades (informações que comprovem a capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto – dados relativos aos últimos 12 meses): |
Currículo da equipe técnica (informações curriculares sobre a equipe que atuará na execução projeto), |
*Preencher o quadro abaixo para cada profissional: |
Nome: |
CPF: |
Endereço: FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Av./Rua: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | UF: | CEP: |
E-mail: | Telefone: | |
FUNÇÃO A SER EXERCIDA NO PROJETO: |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Assinatura do profissional:
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
* O cronograma de execução de metas permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar e/ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto.
Meta: indicar como meta os elementos que compõem o objeto;
Etapa/fase: indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta;
Especificação: relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase;
Indicador físico: refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase; Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase; Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
Duração (início/término): refere-se ao prazo previsto para início e término da implementação de cada meta, etapa ou fase.
METAS | Etapa/fase | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
* O plano de aplicação refere-se à utilização dos recursos financeiros em diversas espécies de gastos
Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada descrição; Descrição: relacionar os elementos característicos de cada meta; Valor unitário: registrar o valor unitário de cada descrição; Valor total: registrar o valor total de cada descrição;
Total geral: registrar o somatório dos valores atribuídos.
Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
Total geral |
Para maior clareza, firmo a presente.
Cotia, ... de ... de 2022.
Nome do representante CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – RFB de cada um deles.
Cotia, ... de ... de 2022.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Cotia/SP, ... de ... de 2022.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Cotia/SP, ... de ... de 2022.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
- TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): EXERCÍCIO (1): ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo:
CPF:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
PLANO DE MÍDIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente que deve fazer constar a logomarca da Prefeitura Municipal de Cotia e o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em todos os produtos, peças gráficas e de propaganda referentes à mídia e divulgação do objeto supracitado, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida, antes ou depois, em cada apresentação/abertura do projeto apoiado; e em divulgação no meio radiofônico convencional e virtual, se houver: Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotia e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Cotia/SP, ... de ... de 2022.
.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº.../2022.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
1.1 O Município de Cotia-SP, com sede na Rua Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 35 – Pq. Xxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº *********************, representada neste ato, por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º XX. XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante MUNICÍPIO, e [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], com sede [logradouro, número, bairro, cidade, MUNICÍPIO], inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato, por seu [cargo do dirigente / procurador], [NOME COMPLETO DO DIRIGENTE/PROCURADOR], portador da cédula de identidade RG n.º XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Termo de Fomento decorre do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 O presente Termo de Fomento, decorrente do Chamamento Público SDS Nº 03/2022 nos moldes da Lei 13.019/14, tem por objeto a execução de projeto voltado ao fomento ecirculação de atividade artística e cultural dirigidas a crianças e adolescentes do Município de Cotia, conforme detalhado no Plano de Trabalho, com a realização de no mínimo aulas semanais com duração mínima de uma hora cada, realizar atividades de cunho artístico e cultural e também atividades complementares que promovam a formação integral do participante, com vistas à promoção de inclusão social, de saúde, à preservação de valores morais, o civismo e à conscientização de princípios socioeducativos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1 O presente Termo de Fomento terá vigência de 09 (nove) meses, de abril de 2022 a dezembro de 2022.
4.1.1 No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização da Secretária de Desenvolvimento Social, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do Titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O valor total da presente parceria é de R$ XXX.XXX,XX (valor da parceria por extenso), sendo R$ XXX.XXX,XX (valor da parcela do MUNICÍPIO, por extenso) de responsabilidade do MUNICÍPIO, onerando:
5.1.1 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI, e R$ XXXXX (valor da contrapartida [financeira/não financeira].
5.2 Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, aberta exclusivamente para este fim.
5.3 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
5.3.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
5.3.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
5.3.3 Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.3.4 As parcelas serão liberas pelo ente Público no 5° (quinto) dia útil de cada mês. A Entidade deverá apresentar a prestação de contas até o segundo dia útil do mês subsequente, sob pena de cancelamento imediato do pagamento próxima parcela.
5.3.5 Na hipótese do cancelamento do pagamento da parcela subsequente devido à falta de prestação de contas no prazo estabelecido, a entidade não terá direito a apresentação de justificativas ou recursos requerendo o pagamento.
5.4 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executante não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.5 As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em campeonatos, torneios ou festivais, taxa de arbitragem, alimentação, transporte, entre outros.
6. CLAUSULA SÉTIMA – DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
6.1 As compras e contratações pelas OSC’s, feitas com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando a compatibilidade destes com os praticados no mercado.
6.2 A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
6.3 As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios.
6.4 Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a OSC poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
7. CLAUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
7.1 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo vedado:
7.1.1 utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
7.1.2 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
8.2 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
8.2.1 remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
8.2.2 diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
8.2.3 aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
8.3 A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
8.4 A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
8.5 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
8.6 A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
8.7 É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas organizações da sociedade civil.
8.7.1 O disposto no item 8.7 não impede que o plano de trabalho contenha previsão de sinal contratual, desde que justificado e apenas nos casos em que essa prática for usual no mercado, devendo o valor correspondente ser considerado no montante total aprovado.
8.8 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços.
8.8.1 O termo de fomento poderá dispensar a exigência prevista no item 8.8, quando houver a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento em espécie.
8.9 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas realizadas após a publicação do termo de fomento na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período da liberação das parcelas subsequentes, desde que devidamente comprovadas pela organização, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.
8.9.1 Na hipótese prevista no item 8.9, o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade da organização da sociedade civil e o beneficiário final da despesa deverá ser registrado.
8.10 É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria.
8.10.1 A vedação contida no item 8.10 não impede que a organização da sociedade civil preveja no plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de
cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice compatível com o objeto da parceria.
8.11 Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de trabalho.
8.11.1 Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do órgão da parceria, quando for o caso, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
8.11.2 Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto, ainda que de natureza administrativa.
8.12 É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
8.13 O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à vigência do termo de fomento quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
8.13.1 Para efeitos do item 8.13, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito.
9. XXXXXXXX XXXX – DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
9.1 Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
9.1.1 É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organização parceira.
9.2 A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho deverá:
9.2.1 corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
9.2.2 corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
9.2.3 ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil ou de sua sede;
9.2.4 ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de fomento.
9.3 A equipe da organização da sociedade civil de que trata o item 9.1 consiste na equipe necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que haja função prevista no plano de trabalho.
9.4 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
9.5 As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o prazo de vigência estipulado.
9.6 Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.
9.7 É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.
9.8 A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.
10.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e OSC’s da Administração Pública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos
procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.
10.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de fomento prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa de satisfação.
10.4 A Administração Pública indica como GESTOR DA PARCERIA, o Sr(a)
o qual deverá acompanhar e fiscalizar, o projeto apresentado, sem prejuízo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada na Portaria nº de de
de , publicada no Diário Oficial do Município de Cotia de nº de de
de , a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão, nos moldes da Lei 13.019/2014.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento dequalquer dispositivo do edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2 A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes, nos moldes da Legislação vigente.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
12.1.1 O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no instrumento da parceria e no Plano de Trabalho, devendo ser compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria.
12.1.2 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.
12.1.3 No caso das parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, as fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e
manifestação conclusivas das contas pela administração pública iniciam-se com a assinatura do respectivo termo.
12.2 Para a apresentação das contas, as organizações da sociedade civil deverão trazer as informações nos relatórios e os documentos a seguir descritos:
12.2.1 Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Cotia explicitando o valor recebido e gasto na parcela;
12.2.2 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência economicidade;
12.2.3 Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagos com o número dos respectivos comprovantes das operações bancárias.
12.3 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:
12.3.1 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcela recebida, contendo:
12.3.2 Relação de todas as crianças e adolescentes contendo nome, data de nascimento, endereço e Número de Inscrição Social (CadÚNICO);
12.4 As ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
12.4.1 Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida;
12.4.2 Demonstrativo com os resultados de todas as competições que organizou ou participou no período de referência da parcela recebida;
12.5 Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
12.6 Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.
12.7 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São Paulo.
12.8 O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta corrente específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período de que trata a prestação de contas;
12.8.1 Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
12.9 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
12.10 Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Fomento.
12.11 As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela Organização da Sociedade Civíl ao MUNICÍPIO até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao repasse dos recursos, sob pena de cancelamento de novas transferências, além das aplicações de advertência, multa e rescisão contratual, sem prejuízo a eventual devolução ao erário dos valores recebidos e não comprovado a utilização na forma do Plano de Trabalho aprovado.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.02.00 - 00.000.0000.0000 - 3.3.50.43.00
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
14.1 A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
14.1.1 quando não for executado o objeto da avença;
14.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada de Contas Especial;
14.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APLICAÇÃO DE SANCÕES
15.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
15.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso II, do Art. 73 da Lei 13.019/2014.
15.2 As sanções estabelecidas nos itens 15.1.2 e 15.1.3 são de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
15.3 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
15.4 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos da Lei 13.019/2014, bem como o MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão divulgar as informações de que tratam os Arts. 10 e 11 da respectiva Lei.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Cotia - Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Cotia, [dia] de [mês] 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito de Cotia
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social
[NOME DO DIRIGENTE / PROCURADOR DA OSC]
[cargo do dirigente / procurador] da OSC
Testemunhas: Nome:
RG/CPF: