CONTRATO N° 11.392/22 PROCESSO N° 81.072/22
CONTRATO N° 11.392/22 PROCESSO N° 81.072/22
PREGÃO ELETRÔNICO N° 339/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS LEVES E 04 (QUATRO) VEÍCULOS UTILITÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n° 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Bem - Estar Social, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Adamantina/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx xx Xxxx, CEP: 17.800-000, fone (18) 3502- 7000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 54.450.630/0001-97, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº
846.196 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00 e pela Sra. KENYA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.334.597 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 339/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 81.072/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 81.072/22, a entregar ao CONTRATANTE, 09 (NOVE) VEÍCULOS LEVES E 04 (QUATRO) VEÍCULOS UTILITÁRIOS, conforme especificações constantes nos Anexos II e VII do Edital mediante emissão de notas de empenho e contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 – VEÍCULO LEVE – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 9 | CARRO LEVE - Veículo (zero quilômetro) capacidade mínima para 5 lugares, potência mínima 105cv (E), carroceria tipo Hatch, ano/modelo 2022/2022 ou mais recente na data da assinatura do contrato, 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica (original), direção assistida eletricamente ou hidraulicamente ou elétrica- hidráulica, cor branca, combustível Gasolina e Etanol ou superior, ar condicionado de fábrica, equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação, emplacamento e licenciamento em nome do ente federado, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. | Fiat Argo Trekking 1.3 Flex 4P | R$ 95.355,00 | R$ 858.195,00 |
LOTE 02 – VEÍCULO TIPO CARRO UTILITÁRIO – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 4 | CARRO UTILITÁRIO - Veículo utilitário zero-quilômetro, tipo picape: Ano e modelo: do mesmo ano da data da entrega e modelo mais recente na data da entrega. Estado: zero- quilômetro, novo de fábrica. Motor: com injeção eletrônica, 1.3 litro ou maior, com potência mínima de 85 CV. Deve ser bicombustível (gasolina/etanol), ou diesel. Transmissão: mecânica (com no mínimo 5 marchas à frente e uma a ré), ou automática. Freios: ABS com EBD. Airbags: dianteiros, para o motorista e passageiro. Direção: hidráulica, elétrica ou eletro- hidráulica. Bancos: com capas em material impermeável, com apoios de cabeça com regulagem de altura e altura. Banco do | Fiat Strada Freedom Cabine Plus 1.3 8V Flex | R$ 116.400,00 | R$ 465.600,00 |
Ref. Cont. n° 11.392/22
motorista com regulagem de altura. Cabine: cintos de segurança retráteis de 3 pontos com regulagem de capacidade para 2 ocupantes ou mais. Deve ter: ar condicionado, de altura, retrovisores externos com controle interno, travas elétricas nas portas, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, tomada de 12 Volts, alarme, rádio FM com entrada USB instalado, sensor de estacionamento traseiro, câmara de ré, computador de bordo, jogo de tapetes em borracha, película de controle solar nos vidros laterais e traseiro de acordo com determinação do CONTRAN. Carroceria: tipo picape na cor branca, Deve ter: 2 portas, caçamba com capacidade máxima de 650 kgf ou maior, protetor de caçamba com capota marítima, molduras nos para-lamas, protetor de cárter genuíno, grade protetora do vidro traseiro, para-choques na cor do veículo, luzes de posição diurnas, ganchos para amarração de carga na caçamba. Garantia e Assistência Técnica. |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.2. A entrega deverá ocorrer no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxx x Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, correndo por conta e risco da CONTRATADA, as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. Na nota fiscal, deverá constar Municipio de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo n° 81.072/22, número do contrato e do empenho.
2.4. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até o local de entrega em veículo próprio, tipo prancha.
2.5. O veículo deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em Língua Portuguesa.
2.5.1. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo e veículo.
2.6. O veículo deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos no CONTRAN e legislação de trânsito: macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e conjunto sobressalente de roda e pneu, etc.
2.7. A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Bauru, em nome do CONTRATANTE.
2.8. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.9. A CONTRATADA deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, que terá início a partir da data de entrega do veículo, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto, substituição do objeto licitado, correrão por conta da empresa CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
2.10. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer a revisão obrigatória de fábrica conforme manual, incluindo material e mão de obra, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer ônus.
2.11. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, atender em Bauru/SP, em concessionário autorizado, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
2.11.1. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos veículos até o local indicado.
Ref. Cont. n° 11.392/22
2.12. A revisão de fábrica obrigatória durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, será realizada por autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que terão todas as despesas de peças e materiais, mão de obra e deslocamento por conta da mesma, não cabendo ao CONTRATANTE este ônus.
2.13. Os pedidos de revisão, quando solicitados, deverão ser obedecidos prontamente pela autorizada, no prazo de até 05 (cinco) dias. O atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidade para a CONTRATADA, previstas no edital e contrato.
2.14. Os pedidos de manutenção, quando solicitados, serão obedecidos prontamente pela autorizada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. O atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidades à CONTRATADA, prevista no Edital e contrato.
2.15. As despesas de transporte de veículo para revisão ou manutenção correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus. Sempre que necessário, durante o período de garantia, a CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo à assistência técnica, em veículo apropriado, tipo prancha.
2.16. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do veículo, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, o diagnóstico do problema, bem como informar prazo para sua resolução.
2.17. O fabricante do veículo deverá oferecer concessionária autorizada durante todo o período da garantia. As despesas de transporte correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer ônus.
2.18. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância de R$ 858.195,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais) referente ao Lote 1 e R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), totalizando o valor de R$ 1.323.795,00 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e cinco reais), que será suportada pela Ficha Orçamentária nº 477 (RECURSO FEDERAL).
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.6.
3.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
Ref. Cont. n° 11.392/22
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
4.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA QUINTA: ÓRGÃOS GERENCIADORES E GESTORES DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal do Bem - Estar Social, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
5.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 33.238, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como Gestora Substituta, a Sra. XXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 24.462, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, vinculadas a Secretaria Municipal do Bem - Estar Social.
5.3. Aos gestores do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do Decreto nº 13.832, de 06 de julho de 2.018.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.
6.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade do produto entregue, materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto contratado, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.6. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
Ref. Cont. n° 11.392/22
6.7. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
6.8. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, do da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.9. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital n° 439/22.
6.11. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
6.12. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.13. Na nota fiscal deverá constar Municipio de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e do contrato.
6.14. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 27 de dezembro de 2.022.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
KARLOS CÉSAR FERNANDES ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA
KENYA CAMILA FERNANDES BELTRÃO ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.392/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 81.072/22, a entregar ao CONTRATANTE, 09 (NOVE) VEÍCULOS LEVES E 04 (QUATRO) VEÍCULOS UTILITÁRIOS, conforme
especificações constantes nos Anexos II e VII do Edital mediante emissão de notas de empenho e contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 – VEÍCULO LEVE – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 9 | CARRO LEVE - Veículo (zero quilômetro) capacidade mínima para 5 lugares, potência mínima 105cv (E), carroceria tipo Hatch, ano/modelo 2022/2022 ou mais recente na data da assinatura do contrato, 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica (original), direção assistida eletricamente ou hidraulicamente ou elétrica- hidráulica, cor branca, combustível Gasolina e Etanol ou superior, ar condicionado de fábrica, equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação, emplacamento e licenciamento em nome do ente federado, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. | Fiat Argo Trekking 1.3 Flex 4P | R$ 95.355,00 | R$ 858.195,00 |
LOTE 02 – VEÍCULO TIPO CARRO UTILITÁRIO – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 4 | CARRO UTILITÁRIO - Veículo utilitário zero-quilômetro, tipo picape: Ano e modelo: do mesmo ano da data da entrega e modelo mais recente na data da entrega. Estado: zero-quilômetro, novo de fábrica. Motor: com injeção eletrônica, 1.3 litro ou maior, com potência mínima de 85 CV. Deve ser bicombustível (gasolina/etanol), ou diesel. Transmissão: mecânica (com no mínimo 5 marchas à frente e uma a ré), ou automática. Freios: ABS com EBD. Airbags: dianteiros, para o motorista e passageiro. Direção: hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica. Bancos: com capas em material impermeável, com apoios de cabeça com regulagem de altura e altura. Banco do motorista com regulagem de altura. Cabine: cintos de segurança retráteis de 3 pontos com regulagem de capacidade para 2 ocupantes ou mais. Deve ter: ar condicionado, de altura, retrovisores externos com controle interno, travas elétricas nas portas, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, tomada de 12 Volts, alarme, rádio FM com entrada USB instalado, sensor de estacionamento traseiro, câmara de ré, computador de bordo, jogo de tapetes em borracha, película de controle solar nos vidros laterais e traseiro de acordo com determinação do CONTRAN. Carroceria: tipo picape na cor branca, Deve ter: 2 portas, caçamba com capacidade máxima de 650 kgf ou maior, protetor de caçamba com capota marítima, molduras nos para-lamas, protetor de cárter genuíno, grade protetora do vidro traseiro, para-choques na cor do veículo, luzes de posição diurnas, ganchos para amarração de carga na caçamba. Garantia e Assistência Técnica. | Fiat Strada Freedom Cabine Plus 1.3 8V Flex | R$ 116.400,00 | R$ 465.600,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de dezembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx XxxxxxxxxXxxx:
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Kenya Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assistente Social - Diretora de Departamento CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.392/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 81.072/22, a entregar ao CONTRATANTE, 09 (NOVE) VEÍCULOS LEVES E 04 (QUATRO) VEÍCULOS UTILITÁRIOS, conforme
especificações constantes nos Anexos II e VII do Edital mediante emissão de notas de empenho e contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 – VEÍCULO LEVE – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 9 | CARRO LEVE - Veículo (zero quilômetro) capacidade mínima para 5 lugares, potência mínima 105cv (E), carroceria tipo Hatch, ano/modelo 2022/2022 ou mais recente na data da assinatura do contrato, 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica (original), direção assistida eletricamente ou hidraulicamente ou elétrica- hidráulica, cor branca, combustível Gasolina e Etanol ou superior, ar condicionado de fábrica, equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação, emplacamento e licenciamento em nome do ente federado, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. | Fiat Argo Trekking 1.3 Flex 4P | R$ 95.355,00 | R$ 858.195,00 |
LOTE 02 – VEÍCULO TIPO CARRO UTILITÁRIO – COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 4 | CARRO UTILITÁRIO - Veículo utilitário zero-quilômetro, tipo picape: Ano e modelo: do mesmo ano da data da entrega e modelo mais recente na data da entrega. Estado: zero-quilômetro, novo de fábrica. Motor: com injeção eletrônica, 1.3 litro ou maior, com potência mínima de 85 CV. Deve ser bicombustível (gasolina/etanol), ou diesel. Transmissão: mecânica (com no mínimo 5 marchas à frente e uma a ré), ou automática. Freios: ABS com EBD. Airbags: dianteiros, para o motorista e passageiro. Direção: hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica. Bancos: com capas em material impermeável, com apoios de cabeça com regulagem de altura e altura. Banco do motorista com regulagem de altura. Cabine: cintos de segurança retráteis de 3 pontos com regulagem de capacidade para 2 ocupantes ou mais. Deve ter: ar condicionado, de altura, retrovisores externos com controle interno, travas elétricas nas portas, vidros elétricos pelo menos nos vidros dianteiros, tomada de 12 Volts, alarme, rádio FM com entrada USB instalado, sensor de estacionamento traseiro, câmara de ré, computador de bordo, jogo de tapetes em borracha, película de controle solar nos vidros laterais e traseiro de acordo com determinação do CONTRAN. Carroceria: tipo picape na cor branca, Deve ter: 2 portas, caçamba com capacidade máxima de 650 kgf ou maior, protetor de caçamba com capota marítima, molduras nos para-lamas, protetor de cárter genuíno, grade protetora do vidro traseiro, para-choques na cor do veículo, luzes de posição diurnas, ganchos para amarração de carga na caçamba. Garantia e Assistência Técnica. | Fiat Strada Freedom Cabine Plus 1.3 8V Flex | R$ 116.400,00 | R$ 465.600,00 |
NOME: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL RG Nº: 27.592.703-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1-64 – Granja Cecília
CEP: 17.056-290
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
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