DECRETO N.º 7.144/2024
DECRETO N.º 7.144/2024
APROVA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei n.º 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, em especial os artigos 236 e 237, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, e considerando o processo administrativo n.° 002115/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as normas constantes do Edital em anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando a contratação imediata e formação de cadastro reserva, em caráter emergencial, para eventual contratação temporária, por excepcional interesse público, Agente de Limpeza e Alimentação e Motorista.
Art. 2º. Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL
EDITAL SMA Nº 003/2024
ESTABELECE NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, bem como a Lei Municipal nº 406/2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a Contratação Imediata e Formação de Cadastro Reserva, EM CARÁTER EMERGENCIAL, para eventual contratação de Agente de Limpeza e Alimentação e Motorista, para atender a demanda das Secretarias Municipais, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.1 - O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, bem como o acompanhamento de qualquer alteração, aviso ou qualquer outra comunicação que porventura venha a ser publicada no site.
2 - O processo seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme distribuição apresentada no anexo I e cadastro reserva durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em duas fases distintas e sucessivas, assim constituídas:
I) Primeira Fase - Para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório e constará de avaliação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
II) Segunda Fase - Prova prática:
a) de trânsito, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada para os candidatos não eliminados e classificados na primeira fase, relativamente ao cargo de MOTORISTA;
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XX, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024 e de 15 a 20 de fevereiro de 2024, sempre no horário de 8h às 11h30 e 13h30 às 16h.
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório
4.1.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
4.2 - No envelope deverá conter:
a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste Edital (obrigatório);
b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste Edital (opcional);
d) o formulário de inscrição (anexo II – A e anexo II – B), específico para cada cargo pleiteado, devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.3 - O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 - Para o cargo Agente de Limpeza e Alimentação, deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II-A;
4.3.2 - Para o cargo de Motorista, deverá ser usado o Formulário de Inscrição
Anexo II-B;
4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição
em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.4.1 - Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato
4.4.2 - Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.
4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme
Anexo I c/c Anexo VIII.
4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo.
4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
II - o profissional aposentado por invalidez permanente;
III - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):
I – fotocópia de um dos Documentos oficiais de identificação a seguir
relacionados: mesmo;
com foto); ou
a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do
b) Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo
c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe
de profissionais liberais (ordens e conselhos), por lei federal, valham como Identidade.
II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
IV - fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
V - fotocópia do comprovante de escolaridade (histórico escolar ou diploma), específico para o cargo pleiteado;
VI - fotocópia da Carteira Nacional de habilitação (CNH) na categoria “D”, expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência), (exclusivo para o cargo de Motorista);
5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 5 dentro do prazo validade.
5.2 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
5.3.1 - Para o cargo de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registo em substituição a carteira de identidade profissional requerida no presente Edital.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
6 - A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os seguintes critérios e etapas definidos neste Edital.
6.1 – Primeira fase
6.1. - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.1.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.
6.1.2 - A fase do processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) exercício profissional no cargo pleiteado ou função afim, conforme anexo
III;
Edital.
b) qualificação profissional, conforme anexo III.
6.1.2.1 - Função afim é aquela enumerada para cada cargo no anexo IV deste
6.1.3 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo
pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:
I - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho e alteração de Cargo/Função); e da foto e dos dados pessoais (páginas em que consta a identificação do candidato foto e assinatura e a qualificação civil), ou se estiver trabalhando, apresentar ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;
II - Declaração (original) de tempo de serviço, expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que o candidato prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado. A referida declaração deverá conter o Cargo/Função, data de início e término da atuação profissional.
6.1.3.1 - É vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente.
6.1.3.2 - Somente será considerada como experiência profissional aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito
6.1.3.3. A Carteira de trabalho e previdência social CTPS que estiver incompleta ou ilegível será desconsiderada no computo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas.
6.1.3.4. Será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico - "Carteira de Trabalho Digital", em conformidade com o disposto na Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
6.1.5 - A avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 120 (cem e
vinte) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional – 60 pontos,
b) Qualificação profissional – 60 pontos.
6.1.4.1 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida especificamente no cargo pleiteado ou função afim (anexo IV), esta última estritamente aceita para os cargos: Agente de Limpeza e Alimentação.
6.1.5 - Para os fins do disposto neste Edital, no item 6.1.4, alínea “a”:
a) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.
b) A contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite o mês de maio de 2024.
6.1.5.1 -Não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional: estágios obrigatórios ou não obrigatórios e serviços voluntários.
6.1.5.2 - Somente será considerada como experiência profissional aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito
6.1.5.3 - É vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente.
6.1.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste Edital, bem como o que seja exigido como requisito mínimo.
6.1.7 - Considera-se qualificação profissional curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.
6.1.7.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (Quadro B) sendo permitida apresentação de somente 01 (um) certificado para cada item.
6.1.7.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia dos certificados.
6.1.8 - Para pontuação de Participação em Conferências, Seminários, Palestras, Simpósios, ou Campanhas com duração de 08 (oito) horas, todos a partir de 1º/01/2021, em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição da declaração.
6.1.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
6.1.10 - Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;
c) Cursos/Eventos não concluídos.
6.2 – Segunda fase (prova prática)
6.2.1 - Informações gerais para a realização da prova prática
6.2.1.2 - Participarão da Segunda Fase (Prova prática) do Processo seletivo simplificado os candidatos inscritos para o cargo MOTORISTA (CNH “D”) não eliminados na PRIMEIRA FASE do presente Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.3 - Para realizarem a prova prática, os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, no local da prova, a ser divulgado no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em publicação na data do resultado final da primeira etapa.
6.2.1.3.1- Os candidatos convocados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.
6.2.1.3.2 - O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado deste processo seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado.
6.2.1.3.2.1 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
6.2.1.4 - O candidato convocado para as provas práticas deverá:
a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camisa e calçado
fechado);
b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão
público (com foto), na forma prevista neste Edital;
c) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH dentro do prazo de validade, observada a categoria “D”, requisito para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.
6.2.1.4.1 - Os candidatos que apresentarem a CNH vencida ou com categoria inferior ao requisito do cargo pleiteado não realizará a prova de direção veicular e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.5 - Os casos de altercações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, ou qualquer outra enfermidade) que impossibilitem o candidato de submeter-se a prova prática, ou nela prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não
serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
6.2.1.6 - Em razão de condições climáticas, a prova prática poderá ser adiada ou interrompida. a critério do(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal.
6.2.1.6.1 - Em caso de adiamento ou interrupção da prova, a nova data será marcada e divulgada no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.7 - Após identificação dos candidatos, estes permanecerão a espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhado pelos membros da Comissão Organizadora e Examinadora de que trata o item 10.
6.2.1.8 - Durante a não será permitido conversar com os demais candidatos nem tão pouco fazer uso de telefone celular ou de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
6.2.1.9 - Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
6.2.1.10 - Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se om os demais candidatos.
6.2.1.11 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. O resultado da prova Prática será divulgado no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.12.1- Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
6.2.2 - Da prova prática para o cargo de motorista
6.2.2.1 - Ao realizar a prova prática, cada candidato deverá fazer um percurso previamente definido pelo(s) do(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal.
6.2.2.1.1 - A duração do percurso será previamente definida pelo(s) do(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal.
6.2.2.2 - Todos os Candidatos deverão fazer o percurso determinado para
avaliação.
6.2.2.3 - A prova prática para o cargo de motorista será feita em ônibus
escolhido previamente pela Comissão Organizadora de que trata o item 10 deste Edital.
6.2.2.4 - A prova PRÁTICA (prova de trânsito), que têm o caráter eliminatório e classificatório, será prestada individualmente pelos candidatos inscritos ao cargo de Motorista (CNH “D”), perante o(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal pelo Poder Executivo Municipal, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.2.5 - Será eliminado o candidato que cometer durante a prova, qualquer falta gravíssima capitulada nos termos da legislação do CONTRAN.
6.2.2.6 - O candidato iniciará a prova prática com um total de 100 (cem) pontos, que terá sua pontuação deduzida de acordo com as infrações cometidas, conforme anexo V.
6.2.2.6.1 - No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s), conforme itens constantes do anexo V, sendo que será elaborado uma ficha de avaliação (anexo VI) para cada candidato.
6.2.7 - Considerar-se-á aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos positivos.
6.2.7.1 - Considerar-se-á reprovado na prova prática o candidato que obtiver inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos.
6.2.8 - Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista, eliminados ou reprovados na prova prática por falta gravíssima (item 6.2.2.5) ou por obterem nota inferior a 70 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7.1) respectivamente serão eliminados do processo seletivo e não poderão se inscrever no cadastramento de que trata o item 9.2 deste Edital.
6.3 - Da pontuação final e do empate
6.3.1 A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual as notas obtidas no exercício e na qualificação profissional, exceto nos casos dos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de máquinas Pesadas.
6.3.2. - A pontuação final para efeito de classificação dos candidatos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas será a soma da pontuação obtida na primeira fase (exercício profissional e qualificação profissional) com a nota da prova prática obtida na segunda fase.
6.3.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
6.3.4 - Apurados o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar maior número de pontos na prova prática
(Motorista);
b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na soma no item
qualificação profissional;
c) o candidato com mais idade;
d) maior número de filhos menores ou dependentes legais;
e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
TÍTULO VI DOS RECURSOS
7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (Anexo VII), entregando-o
exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do Anexo X, qual seja:
21 de junho de 2024, no horário de 8h às 11h30min e 13h30min às 16h.
7.1.1 - Caberá recurso apenas em relação à primeira fase do processo Seletivo
Simplificado.
7.1.2 - Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado do Processo Seletivo Simplificado em relação à 1ª fase, na data contida no Anexo X do presente Edital, qual seja: 24 de junho de 2024.
7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.
7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.6 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão estes serão retificados em tempo.
7.7 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.8 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
TÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Concluídas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã e terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado, podendo ser prorrogado por igual período.
9.1 – O candidato não eliminado, será mantido em cadastro reserva e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua convocação através da imprensa oficial do Munícipio, ocorrida dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pelas Secretarias Municipais.
9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - realizar a análise dos títulos e recursos;
III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
IV - divulgar os resultados preliminares e finais do processo seletivo
simplificado; final.
V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado
10.1- Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando
for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11 - A convocação para a contratação obedecerá a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.
11.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 13, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
11.2 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.
11.3 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.
11.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 13 ou que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
11.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.
12 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:
I – candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no Edital SMA n.º 003/2024, (aprovado pelo Decreto n.º 7.144/2024); e
II – candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção (Edital SMA n.º 003/2024, aprovado pelo Decreto n.º 7.144/2024); respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item
9.2 e seus subitens.
12.1 – Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.
13 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - Fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);
II - Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - Fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no Anexo IX do presente Edital;
IV - Comprovante de conta corrente (Banestes ou Banco do Brasil);
V - Exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - Certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
VII - Certidão em original Negativa da Justiça Federal (disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
VIII - Certidão em original negativa de débito com o Município de São Roque
do Canaã;
IX - Certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (disponível no sítio: xxx.xxx.xxx.xx);
X - Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XI - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade, ou 24 anos, se cursando o curso superior);
XII - Comprovante original de situação cadastral do CPF dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior) emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XIII - Fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes legais (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);
XIV - Declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - Declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XVI - Declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XVII - Fotocópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XVIII - Fotocópia comprovante de residência (água, energia, telefone fixo, telefone celular, internet); e
13.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
13.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
13.3 - Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito a celebração do contrato.
13.3.1 - A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração municipal.
14 - O contrato a ser firmado de acordo com este Edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.
14.1 – Os prazos de vigência e prorrogação dos contratos respeitarão a legislação municipal.
TÍTULO XI
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA
15 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Legislação municipal (Lei 564/2009).
TÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
16 - A jornada de trabalho do profissional é o que se encontra estatuído nas Leis 564/2009 e 406/2007 e suas alterações.
16.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a
remuneração correspondente.
16.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal a que estiver vinculado. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência.
17 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro nas leis 564/2009 e 406/2007 e suas alterações.
TÍTULO XIII DA RESCISÃO
18 - O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito às
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência
(caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);
III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV - por iniciativa do Contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio.
18.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 18, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.
TÍTULO XIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
19 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido tratar-se de cadastro reserva.
19.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
19.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
19.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
19.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de
Inscrição.
19.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição e/ou não anexar o Xxxxx Xxxxxx, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2008.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
20.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
20.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
21 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I - justificativa;
II - prazo;
III - cargo;
IV - vencimento;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
22 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
23 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
24 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste
Edital.
25 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora,
documentos que contenham rasuras.
26 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
27 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste
Edital.
28 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos
originais exigidos neste Edital e/ou apresentados no ato da inscrição, para conferência e autenticação das fotocópias.
29 - Caso não sejam apresentados todos os documentos originais conforme item 29, o candidato será eliminado.
29.1 - Caso os originais sejam apresentados em desconformidade com as cópias entregues, o candidato também será eliminado.
30 – Não serão aceitas fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.
31 – A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
32 – A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, à irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.
33 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
34 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente Edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.
35 - Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
36 – Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
37 – O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
38 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
39 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
40 - O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.
41 – Ao presente Edital, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação do mesmo, que será resolvido pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado.
42 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | VENCIMENTOS R$ | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS MÍNIMOS |
Agente de Limpeza e Alimentação | 01 + CR* | 1.260,73 | 44 horas semanais e 220 horas mensais | Ensino Fundamental |
Motorista | 01 + CR* | 1.866,19 | 44 horas semanais e 220 horas mensais | Ens. fundamental e carteira de habilitação categoria “D" |
* Cadastro Reserva
Anexo II - A
CARGO PLEITEADO: AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO
NOME: TEL.(RES): TEL. (CONTATO):
ENDEREÇO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
( ) SIM
( ) NÃO
(campos preenchidos pela Comissão) | VALOR ATRIBUÍDO MÊS | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. | 1 | ||
SUBTOTAL 1: |
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEM | VALOR ATRIBUÍDO AO TÍTULO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | |
1 -Diploma de curso superior | 30 | ||
2 - Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte horas a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 15 | ||
3 - Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas e igual a 120 (cento e vinte horas) a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 10 | ||
4 - Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 1º/01/2021, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 05 | ||
SUBTOTAL 2: | |||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro estar ciente das normas contidas no Edital SMA nº 003/2024 (aprovada pelo Decreto n.º 7.144/2024), que regulamenta o processo seletivo simplificado. Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital SMA nº 003/2024 (aprovadas pelo Decreto n.º 7.144/2024) , que regulamenta o processo seletivo simplificado. São Roque do Canaã-ES, de de 2024. Assinatura do Candidato |
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) | PONTOS: |
Anexo II - B
CARGO PLEITEADO: MOTORISTA
NOME: TEL.(RES): TEL. (CONTATO):
ENDEREÇO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
( ) SIM
( ) NÃO
(campos preenchidos pela Comissão) | VALOR ATRIBUIDO MÊS | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo, até o limite de 60 meses. | 1 | ||
SUBTOTAL 1: |
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEM | VALOR ATRIBUIDO AO TÍTULO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | |
1. Certificado de conclusão de Ensino Médio | 30 | ||
2. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte horas a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 15 | ||
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas e igual a 120 (cento e vinte horas) a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 10 | ||
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 1º/01/2021, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 05 | ||
SUBTOTAL 2: | |||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro estar ciente das normas contidas no Edital SMA nº 003/2024 (aprovada pelo Decreto n.º 7.144/2024), que regulamenta o processo seletivo simplificado. Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital SMA nº 003/2024 (aprovadas pelo Decreto n.º 7.144/2024), que regulamenta o processo seletivo simplificado. São Roque do Canaã-ES, de de 2024. Assinatura do Candidato |
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) | PONTOS: |
A - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO)
PONTOS | |
.Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. | 1,0 ponto por mês completo até o limite de 5 anos |
Pontuação máxima: 60 pontos |
B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I - PARA O CARGO AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
Valor Atribuído | |
1. Certificado de conclusão de Ensino Médio | 30 |
2. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte horas a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 15 |
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e igual a 120 (cento e vinte horas) a partir de 1º/01/2021, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 10 |
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 1º/01/2021, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 05 |
Pontuação máxima: 60 pontos |
Obs: Apenas 01 certificado para cada item (item 6.1.7.1)
DAS FUNÇÕES AFINS
CARGO | FUNÇÕES AFINS |
Agente de Limpeza e Alimentação | Empregada doméstica |
Diarista | |
Faxineira | |
Merendeira |
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EDITAL SMA 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
ANEXO V
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA | ||
Ônibus | Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória | Eliminatória | |
Avançar sobre o meio fio | |||
Usar a contramão de direção | |||
Avançar a via preferencial | |||
Não colocar o veículo em área balizada | |||
Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga | |||
Provocar acidente durante a realização do exame; | |||
Exceder a velocidade indicada na via | |||
Não completar a realização de todas as etapas do exame | |||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima | |||
Ônibus | Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. | (-) 5 | |
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente | (-) 5 | ||
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele | (-) 5 | ||
Perder o controle da direção do veículo em movimento | (-) 5 | ||
Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; | (-) 5 | ||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave | (-) 5 |
CONTINUAÇÃO DO ANEXO V
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA | ||
Faltas Médias | Ônibus | Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre | (-) 4 |
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova | (-) 4 | ||
Fazer conversão incorretamente | (-) 4 | ||
Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens | (-) 4 | ||
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro | (-) 4 | ||
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima | (-) 4 | ||
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; | (-) 4 | ||
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso | (-) 4 | ||
Desengrenar o veículo nos declives | (-) 4 | ||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média | (-) 4 | ||
Faltas Leves | Ônibus | Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor | (-) 3 |
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores | (-) 3 | ||
Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento | (-) 3 | ||
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo | (-) 3 | ||
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada | (-) 3 | ||
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro | (-) 3 | ||
Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados | (-) 3 | ||
Estacionar em desacordo com o regulamento | (-) 3 | ||
Parar afastado da guia 50 cm a 1m | (-) 3 | ||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve | (-) 3 |
ANEXO VI
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
Nome: Nº de inscrição (Protocolo): Documento de identidade: Cargo para o qual se inscreveu:
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA POR INFRA ÇÃO | Número de infrações | Pontuação a ser deduzida | ||
Faltas Gravíssimas | Ônibus | Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória | Eliminatória | Eliminatória | |
Avançar sobre o meio fio | |||||
Usar a contramão de direção | |||||
Avançar a via preferencial | |||||
Não colocar o veículo em área balizada | |||||
Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga | |||||
Provocar acidente durante a realização do exame | |||||
Exceder a velocidade indicada na via | |||||
Não completar a realização de todas as etapas do exame | |||||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima | |||||
Faltas Graves | Ônibus | Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção | (-) 5 | ||
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente | (-) 5 | ||||
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele | (-) 5 | ||||
Perder o controle da direção do veículo em movimento | (-) 5 | ||||
Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; | (-) 5 | ||||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave | (-) 5 | ||||
Faltas Médias | Ônibus | Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre | (-) 4 | ||
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova | (-) 4 | ||||
Fazer conversão incorretamente | (-) 4 | ||||
Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens | (-) 4 | ||||
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro | (-) 4 | ||||
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima | (-) 4 | ||||
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; | (-) 4 | ||||
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso | (-) 4 | ||||
Desengrenar o veículo nos declives | (-) 4 | ||||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média | (-) 4 |
CONTINUAÇÃO ANEXO VI
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA POR INFRAÇÃO | Número de infrações | Pontuação a ser deduzida | ||
Faltas Leves | Ônibus | Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor | (-) 3 | ||
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores | (-) 3 | ||||
Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento | (-) 3 | ||||
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo | (-) 3 | ||||
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada | (-) 3 | ||||
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro | (-) 3 | ||||
Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados | (-) 3 | ||||
Estacionar em desacordo com o regulamento | (-) 3 | ||||
Parar afastado da guia 50 cm a 1m | (-) 3 | ||||
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve | (-) 3 | ||||
Pontuação Negativa (derivada das infrações) | (-) | ||||
Calculo para Classificação: 100 pontos positivos (-) a pontuação negativa obtida das infrações: | Total de pontos | ||||
Resultado: (. ) Aprovado na prova prática por obtenção de nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7 do Edital) Eliminado (...) por reprovação na prova prática - obtenção de nota inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7.1 do Edital) (...) por falta gravíssima (item 6.2.2.5 do Edital) |
São Roque do Canaã-ES, de de .
Assinatura e nome legível do examinador(es) Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EDITAL SMA 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
ANEXO VII MODELO DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL SMA N.º 003/2024
Nome:
N° de inscrição (Protocolo):
Documento de identidade:
Cargo para o qual se inscreveu:
Endereço Completo:
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
São Roque do Canaã-ES, de de 2024.
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EDITAL SMA 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
ANEXO VIII
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO CBO: 5142
CLASSE: C1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
2) Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
3) Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
4) Arrumar banheiros e toaletes;
5) Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
6) Lavar e encerar assoalhos;
7) Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
8) Xxxxxx lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
9) Lavar vidros, espelhos e persianas;
10) Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;
11) Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
12) Fazer café, chá e servir;
13) Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
14) Auxiliar nos banhos dos alunos;
15) Fechar portas, janelas e vias de acesso;
16) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
17) Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
18) Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
19) Arrumar banheiros e toaletes;
20) Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
21) Lavar e encerar assoalhos;
22) Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
23) Xxxxxx lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
24) Lavar vidros, espelhos e persianas;
25) Xxxxxx e manter a limpeza de pátios e jardins;
26) Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
27) Fazer café, chá e servir;
28) Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
29) Auxiliar nos banhos dos alunos;
30) Fechar portas, janelas e vias de acesso;
31) Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
32) Executar tarefas afins;
33) Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução: Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: MOTORISTA CBO: 7823
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
2. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
4. Fazer reparos de emergência;
5. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
6. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
7. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção;
8. Providenciar a lubrificação quando indicada;
9. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
10. Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;
11. Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
12. Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle da administração;
13. Cooperar para um trabalho integrado;
14. Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
15. Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;
16. Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EDITAL SMA 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
ANEXO IX
Eu,
DECLARAÇÃO
,
residente e domiciliado no Munícipio de - , inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital SMA de nº 003/2024 e aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.144/2024, inscrito no CPF sob nº , portador de Cédula de Identidade nº , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
, de 2024
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO EM CARÁTER EMERGENCIAL EDITAL SMA 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTA
ANEXO X
ETAPA / ATIVIDADE | DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
Publicação do Edital | 14/06/2024 |
Inscrição (de 8h às 11h30min e 13h30 às 16h) | 14 a 19 de junho de 2024 |
Divulgação do Resultado da primeira Fase | 20/06/2024 |
Prazo para interposição de Recurso (primeira fase) de 8h às 11h30min e 13h30min às 16h. (item 7.1) | 21/06/2024 |
Resultado após interposição de Recurso (primeira fase) (item 7.2) | 24/06/2024 |
Convocação para prova prática (cargos de Motorista) | |
Realização da prova prática cargo de Motorista | 27/06/2024 |
Resultado Final processo seletivo | 28/06/2024 |
Homologação | 02/07/2024 |
Data da publicação da homologação | 03/07/2024 |