CONTRATO Nº 181/2015 ADESÃO 005/2015
CONTRATO Nº 181/2015 ADESÃO 005/2015
Aquisição de 01 (um) Espargidor de Asfalto, para uso nas ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.453.447/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, município de Cambé, Estado do Paraná, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 3.168.642- 3 SSP/PR e inscrito no CPF 000.000.000-00, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 858/2014 PMM, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 227/2014, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pelo Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de 01 (um) Espargidor de Asfalto, para uso nas ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações e condições previstas no Edital do Processo Administrativo n.º 858/2014 PMM, e nos respectivos, termo de referência e proposta vencedora, independente de transcrição.
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 01 | UN | Espargidor de Asfalto Novo com capacidade do tanque de 5.000 litros, tanque isotérmico de formato semi-eliptico construído em chapa de aço-carbono com espessura de no mínimo 4,75mm, isolação térmica do tanque com manda de lã de vidro de no mínimo 50mm de espessura, revestimento externo de aço inox polido n°22 e tampos em chapa de aço-carbono n°16, 02 (duas) serpentinas de no mínimo 150mm, com escada tipo marinheiro e corrimão de segurança, com tampa de inspeção de no mínimo 400mm em alumínio, com sistema de aquecimento de no mínimo 02(dois) maçaricos de baixa pressão com consumo máximo de 15 | R$ 93.500,00 | R$ 93.500,00 |
litros/hora. Incluso reservatório de óleo diesel pressurizado de no mínimo 180 litros, com pressurizador através do próprio ar do veículo e unidade de força através de bomba hidrostática de fluxo variável ligada à tomada de força do veículo, com acionamento operacional hidráulico e reservatório para óleo hidráulico com capacidade mínima de 80 litros e sistema de filtro de linha. Recirculação com sistema de limpeza de óleo diesel em alta pressão e recirculação plena de material betuminoso, que manterá a barra na mesma temperatura do material a ser aplicado. Com sistema de bombeamento com bomba de recalque de engrenagem de 3” com no mínimo 30.000litros/hora, acionada por motor hidráulico e controle de vazão através de tacômetro. Incluso caneta pintura manual com no mínimo com 6 metros de mangueira ¾ e lança de no mínimo 2,2 metros. Garantia de no mínimo 12 meses a partir da entrega, incluso toda documentação necessária para uso e de acordo com as normas do Detran/CONTRAN com para-choque homologado e protetor lateral anti ciclista. | |||||
TOTAL | R$ 93.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho | Fonte de Recursos | Elemento de Despesa | Número de Empenho | Data de Empenho | Valor |
1163 | 0100000000 | 449052 | 0726800 | 20.04.2015 | R$ 93.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
4.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 4.4.1
4.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a Contratada ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 3893, Conta nº 16918-9, Banco Itaú, de titularidade da Contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 227/2014, Registro de Preço n° 217/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.1.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;.
5.1.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.1.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
5.2. A garantia sempre terá a sua validade 3 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa nº 02, 30 de abril de 2008.
5.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As Condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência no item 5.2.
6.1.1. Ocorrerá por conta da CONTRATADA todo o serviço de logística de produção e entrega dos equipamentos, bem como as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras, decorrentes da produção e entrega dos equipamentos.
6.1.2. A CONTRATADA deverá emitir comprovante de entrega do equipamento.
6.2. Aquisições por ORGÃOS BENEFICIÁRIOS
6.2.1. De acordo com as condições estabelecidas no Edital, caberá aos ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS, com a CONTRATADA, detalhar o processo de entrega do equipamento.
6.2.2. O equipamento deverá ser entregue aos CONTRATANTES (ORGÃOS BENEFICIÁRIOS). O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização dos endereços de entrega através de Autorização de Entrega pelo CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os CONTRATADOS serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATANTE.
7.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto do equipamento contratado.
7.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
8.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
8.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos a firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
8.2. As obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Entregar os equipamentos no(s) prazo(s) determinado(s) no Termo de Referência;
8.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
8.2.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE e aos ÓRGÃO BENEFICIÁRIOS ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.4. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.5. Manter durante toda a execução do objeto do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.6. Informar ao ÓRGÃO BENEFICIÁRIO, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
8.2.7. Fornecer todos os produtos/equipamentos, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber.
8.2.8. Prestar, quando necessário, informações ao ÓRGÃO GERENCIADOR o andamento da análise realizada durante todo o processo de controle de qualidade descrito no Caderno de Informações Técnicas;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave; II - multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado
descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Lucas do Rio Verde-MT.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Lucas do Rio Verde/MT, 12 de Maio de 2015.
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
Romanelli Exp. e Xxx.Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00