TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Prestação de Serviços na locação das imagens através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), por empresa ou grupo (consórcio) especializado, com equipamentos necessários para captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo.
1.2. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser previstos:
1.2.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, módulos de gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LCD, workstations, servidores, storages, switches, encoders / decoders, fontes, filtros, protetores de alimentação, antenas, splitter de vídeo, telas de LCD, no break, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica e outros, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de imagem.
1.2.2. Softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços;
1.2.3. Central de Monitoramento em área alocada pela CONTRATADA com equipamentos e mobiliários apropriados para a prestação de serviços, conforme detalhado no ANEXO A3 – Características da Central de Monitoramento.
1.2.4. Infraestrutura de comunicação IP (links) dedicada, ponto-a-ponto do CONTRATANTE ao Ponto Centralizador (item 1.2.6 a seguir), com velocidade de transmissão mínima de 512 kbps por acesso de cada câmera de vídeo.
1.2.5. Sistema de gravação de imagens e dados tratados no processamento OCR em disco rígido (qualidade digital).
1.2.6. O espelhamento dos fluxos de vídeo de cada câmera e os dados tratados no processamento deve ser armazenado e estarem disponíveis para buscas e consultas à CONTRANTE em área alocada pela mesma ou à sua ordem (Ponto Centralizador) para disponibilização em outros pontos de acesso às informações.
1.2.6.1. A infra-estrutura para disponibilização dos dados e vídeos em outros pontos de visualização, a partir do Ponto Centralizador, NÃO será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.7. Service Desk, conforme item 10 deste Termo de Referencia;
1.2.8. Gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR, conforme o item 9 deste Termo de Referência;
1.2.9. Todo equipamento de rádio fequência utilizado para a solução deverá ser homologado ou certificado pela ANATEL.
1.3. Deverá ser efetuada a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos instalados em conjunto à solução.
1.4. A qualificação técnica adequada que as licitantes deverão comprovar no certame, para realizar os serviços descritos no item 1.1., deste termo, está contida no Anexo C.
2. Justificativa.
2.1. Considerando que o município de São Paulo tem como prioridade a implantação do Vídeo Monitoramento Avançado Integrado com Leitura de Placas e Gestão de Imagens, permitindo ao Gabinete de Gestão Integrada - Municipal e demais órgãos estaduais e federais interessados, compartilharem a mesma plataforma de dados e vídeo. A implantação de um sistema de monitoramento de câmeras instaladas em pontos estratégicos da cidade de São Paulo, faz-se necessário para que os resultados das integrações das diferentes esferas de governo possam empregar ferramentas comuns e convergentes ao auxilio da gestão urbana.
3. DAS FINALIDADES DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.1. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE uma central de processamento, denominada CCO - Centro de Controle Operacional, que será operada por uma equipe multidisciplinar, funcionando da seguinte forma:
3.1.1. Receber e processar em tempo real o número de placas dos veículos monitorados pelos equipamentos fixos e móveis quando conectados à rede;
3.1.2. Efetuar o reconhecimento automático de placas de veículos focalizadas pelas câmeras mediante software de LAP;
3.1.3. Formação de banco de dados para estatísticas de volume de tráfego, trânsito de veículos irregulares, segmentação por porte de veículo e outros estudos estatísticos de interesse da CONTRATANTE.
3.1.4. Este conjunto de equipamentos é composto de câmeras de captura de imagens que deverão ser instaladas nas vias e viaturas, conforme manifestação da Gestão Municipal em conjunto com os órgãos de Segurança e de preferência nas proximidades de postos de órgãos de segurança e/ou postos de fiscalização de transito estadual e municipal nos dois sentidos da(s) via(s) e será disponibilizado pela CONTRATADA.
3.1.5. Estes equipamentos deverão operar enviando as placas reconhecidas para a central de processamento de dados da CONTRATANTE, para que a mesma possa verificar as restrições dos veículos.
3.1.6. Os equipamentos deverão ser configurados e instalados de tal forma que sejam capazes de capturar veículos andando em velocidades entre 1Km/h até 150Km/h.
3.1.7. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser previstos:
3.1.7.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, no-breaks, inversores, combinadores, roteadores, módulos de gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LED, Workstations, servidores, storages, switches, encoders, câmeras IP, modems, fontes, filtros, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica entre outros, ou seja, toda a infra-estruturar e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de imagem.
4. Locais de instalação e quantidades estimadas:
4.1. Deverão ser instaladas câmeras e Centrais de Monitoramento nos locais e veículos estabelecidos pela CONTRANTE, conforme o item 12.1.3. deste Termo de Referência e Anexo B.
1.1. O total de câmeras da classe de serviços 1 é de 500 unidades;4.1.2. O total de câmeras para a classe de serviços 2 é de 30 unidades;
4.1.3. O total de câmeras para classe de serviços 3 é de 10 unidades.
4.2. Para fins de conhecimento do ambiente onde serão instaladas as câmeras e Central de Monitoramento, e adequação aos sistemas e tecnologias legadas, será obrigatória a vistoria de endereços onde não haja a visibilidade adequada dos serviços de engenharia a serem realizados, após a emissão de cada ordem de serviço.
4.3. O sistema de acesso às informações armazenadas e o espelhamento completo dos streams de vídeo e dados serão instalados nas dependências do Ponto Centralizador, local que será indicado pela CONTRATANTE na expedição da Ordem de Serviço para o Projeto Executivo.
4.4. As câmeras de vídeo referentes à classe 1 de serviços serão instaladas nos endereços descritos no Anexo B :
4.5. As câmeras de vídeo referentes à classe 2 de serviços poderão ser instaladas em ambiente adequado às viaturas em dependências da CONTRATADA devidamente instalado no município de São Paulo.
4.6. As câmeras de vídeo referentes à classe 3 de serviços poderão ser instaladas em ambiente adequado às viaturas em dependências da CONTRATADA devidamente instalado no município de São Paulo.
5. Condições e Prazo de Contratação
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão contratados mediante Registro de Preços (ARP), cuja adesão poderá ser realizada por qualquer órgão das esferas do município de São Paulo, estadual e federal.
5.2. Os preços ofertados, de acordo com o modelo de proposta constante do ANEXO , serão registrados em Ata de Registro de Preços.
5.3. O prazo inicial dos contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços será de 30 meses:
5.3.1. O prazo a que se refere o item 5.3. terá início com o Termo de Aceite expedido, da implantação final, pela Comissão de Recebimento e Aceite nomeada pela CONTRATANTE;
5.3.2. Após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para apresentação dos projetos executivos. Após a apresentação dos projetos executivos, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para o aceite do projeto executivo.
5.3.2.1. A CONTRATANTE não aceitando o projeto executivo, encaminhará a CONTRATADA para correção, a qual terá 05 (cinco) dias úteis para reapresentar o projeto executivo.
5.3.2.2. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a
15 (quinze) dias, para apresentação dos projetos executivos, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
5.3.2.3. Havendo necessidade de alteração de endereços de local de câmera, após a emissão da ordem de instalação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir novo projeto executivo, conforme item 5.3.2. acima, sendo que o prazo de instalação será reiniciado, anulando-se o anterior.
5.3.3. Após o aceite do projeto executivo, a CONTRATADA terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, em local a ser definido pela CONTRATANTE, e os mesmos serão vistoriados pela Comissão de Recebimento e Aceite da CONTRATANTE.
5.3.3.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a
15 (quinze) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
5.3.4. Após a vistoria e aceite dos materiais e equipamentos, a CONTRATADA terá prazo de 90 (noventa) dias para finalização da implantação da infra-estrutura necessária para a Central de Monitoramento e instalação das câmeras, observando o subitem 12.1.1. e subitens do Termo de Referência, em atendimento ao Objeto do presente contrato.
5.3.4.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não exceda a 30 (trinta) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para a finalização da implantação da infra-estrutura necessária e instalação das câmeras, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
5.3.5. O contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, ou seja, 60 (sessenta) meses, de acordo com art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
6. Escopo dos Serviços a serem contratados:
6.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo do sistema, conforme item 12.1.3 deste anexo, que deverá apresentar diagramas de interligação, detalhes de instalação e um memorial descritivo completo detalhando todo o sistema e a infraestrutura que será fornecida tais como: sistema de energia (“nobreak”, banco de baterias, etc.), posteamento, caixas para acomodar os equipamentos, aterramento, protetores de surto, etc.
6.1.1. O dimensionamento do “no break” e banco de baterias em função dos tipos e características (por exemplo: consumo) dos equipamentos a serem propostos, ficam a cargo da CONTRATADA, desde que não comprometam o SLA estabelecido.
6.2. A solução apresentada deverá obedecer aos padrões de nível de serviço (SLA) distintos apresentados no ANEXO A1 – Opções de Nível de Serviço, deste Termo, e deverão oferecer 3 (três) diferentes classes de serviço, de acordo com o ANEXO A2 – Classes de Serviço..
6.3. Os serviços deverão prever o armazenamento contínuo de imagens para um período de
30 (trinta) dias. As ocorrências, devidamente classificadas como tal pelo usuário, assim como as informações obtidas pelo uso das ferramentas de OCR deverão ser armazenadas por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos.
6.3.1. Para todas as imagens: 30 (trinta) dias, on-line na CONTRATANTE sob exclusiva responsabilidade e custos da CONTRATADA.
6.3.2. Para todas as ocorrências e para as informações obtidas pelo uso das ferramentas de Optical Character Recognition (tais como números de Placas de Identificação de Automóveis, data/hora, câmera, endereço da leitura e sentido do movimento do veículo): por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, hospedadas na área indicada pela CONTRATANTE, no Ponto Centralizador, com equipamentos e custos de hospedagem exclusivamente sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.2.1. O armazenamento destas imagens deverá permitir recompor, sem perdas, imagens com as mesmas especificações do padrão NTSC. Estas imagens deverão ser disponibilizadas online, na rede IP ofertada em conjunto com a solução, via streaming, com opção de exportação em mídia digital.
6.3.2.2. Os links necessários para integrar as Centrais de Monitoramento ou as câmeras de vídeo ao Ponto Centralizador, permitindo o armazenamento das imagens serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.2.3. Os fotogramas (imagens estáticas) utilizados para a extração de dados por OCR serão armazenados no próprio fluxo vídeo vindo das câmeras, dentro do período de 30 (trinta) dias de armazenamento. Os dados e informações resultantes do processamento das imagens serão vinculados a estas, tornando possível reconstituir as imagens originais que levaram à extração dos caracteres.
6.3.2.4. Havendo ocorrências, as informações extraídas por OCR associadas às mesmas serão vinculadas às imagens armazenadas nas dependências do Ponto Centralizador, por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, permitindo a recomposição do vídeo original e dos fotogramas utilizados para a extração de informações via OCR.
6.4. Todos os dados tratados por processamento OCR e todas as imagens deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, nas dependências estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como espelhadas no Ponto Centralizador utilizando do processo de compressão H.264 e seus custos decorrentes deverão constar no ANEXO "D" - Proposta de Preços.
6.4.1. Todos os links necessários para a correta prestação de serviços e seus custos fazem parte do escopo deste termo de referência e são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.4.1.1. Para efeito de dimensionamento de links deverão ser atendidas as especificações contidas nos ANEXOS A1 e A2, deste Termo de Referência.
6.4.1.2. No , o acesso ao espelhamento de vídeo e ao fluxo de dados tratados por OCR deverão ser realizados por conexões Xxxxxxxx 0000XxxxX.
6.5. O fluxo de dados tratados por OCR deverá ser armazenado por intermédio de inserções em sistema de banco de dados relacional capaz de operar em redundância do tipo multi-master.
6.5.1. Deve ser disponibilizado acesso de leitura ao servidor de banco de dados, com capacidade de processamento suficiente para que um segundo servidor de banco de dados da CONTRATANTE, se integre ao pool de redundância.
6.5.2. Os dados e imagens devem estar armazenados e disponíveis no Ponto Centralizador com um atraso máximo de 15 (quinze) segundos em relação à captação nas câmeras.
6.5.3. Os dados neste servidor provido pela CONTRATANTE serão sincronizados em tempo real com os dados inseridos no servidor provido pela CONTRATADA e poderão ser utilizados pela CONTRANTE e pelo Ponto Centralizador para implantação de novos tipos de alarmes, para data mínino, redundância, leitura esporádica dos dados, ou ainda integrações com outros sistemas computacionais sem alterar o SLA dos serviços prestados.
6.6. Sistema de Detecção de Eventos, compreendendo hardware, software, cabeamento e serviços necessários para processamento, extração de características, extração de dados das Placas de Identificação de Veículos por OCR – Optical Character Recognition (Reconhecimento Ótico de Caracteres) e geração de alarmes (vide ANEXO A4)
6.6.1. Detecção de movimento;
6.6.2. Detecção de objetos estáticos;
6.6.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
6.6.4. Detecção de presença;
6.6.5. Detecção de início e final de movimentação;
6.6.6. Detecção (leitura automática) de Placas de Identificação de Veículos e motos;
6.7. No que se refere ao SLA, toda a prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá atender ao disposto no ANEXO A1 deste Termo de Referência.
6.8. Sempre que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá executar, sem ônus à CONTRATANTE, os serviços de:
6.8.1. Re-apontamento das câmeras;
6.8.2. Realinhamento das câmeras;
6.8.3. Ajuste de foco;
6.8.4. Ajuste de nitidez das imagens;
6.8.5. Manutenção da transparência do conjunto ótico das câmeras;
6.9. Treinamento
6.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para os operadores, supervisores e administradores, na proporção de 15% (quinze por cento) de participantes do total de câmeras contratadas, limitadas ao mínimo de 4 (quatro) participantes.
6.9.2. Deverá prover material didático e impresso em língua portuguesa;
6.9.3. Deverá prover certificado aos participantes;
6.9.4. O curso deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
7. Facilidades requeridas.
7.1. Permitir a visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas.
7.2. Permitir a visualização e gravação simultâneas de todos os dados tratados via OCR dos vídeos gerados pelas câmeras instaladas.
7.2. Permitir a visualização em tela cheia das imagens de qualquer uma das câmeras a qualquer tempo com opção de marcação na tela do número da Placa de Identificação de Veículo, se houver.
7.3. Permitir a visualização em tela cheia, Quad-screen e Multiscreen de até 72 (setenta e duas) câmeras por console, selecionáveis por software, a qualquer tempo e em qualquer um dos monitores dos operadores.
7.4. Integração à solução de Sistema de Detecção de Eventos fornecida;
7.5. Leitura automática das Placas de Identificação de Veículos, tratamento e armazenamento dos dados das placas e dos sistemas de alarmes associados ao processamento do vídeo gerado pelas câmeras.
7.6. Criação de alarmes customizados, integrantes dos sistemas da CONTRATANTE, via acesso a um web service por HTTPS , quando da identificação de um número de Placa de Identificação de Veículo programado por um usuário do sistema.
7.6.1. Também deve ser possível a criação de novos alarmes via web service disponibilizado pela CONTRATADA, por protocolo HTTPS.
7.6.2. A especificação de variáveis e a representação numérica de dados a serem transmitidos para fins de integração com outros sistemas serão definidas em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRANTE.
7.7. O sistema deve permitir a integração com o SINIAV – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos.
8. Detalhamento da manutenção corretiva e preventiva
8.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir o SLA estabelecido neste Termo de Referência e manter atualizadas as certificações exigidas por força de lei, emitidas por laboratórios e demais entidades idôneas, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar a prestação do serviço.
8.2. A manutenção corretiva deverá ser concluída de acordo com os Níveis de Serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE (ANEXO A1), contada a partir da abertura do chamado no Service Desk, conforme item 10 deste Termo de Referência, de modo a manter os sistemas em condições plenas de uso.
8.3. Através das manutenções (corretivas e preventivas), os equipamentos, assim como todas as conexões (Links) e acessórios ao sistema deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, incluindo as centrais de monitoramento, conforme ANEXO A3.
8.4. Havendo a necessidade de remoção dos equipamentos do local de sua instalação, para manutenção ou reparo, equipamentos de back-up com características idênticas deverão ser disponibilizados garantindo a prestação do serviço e atendendo o Nível de Serviço escolhido (ANEXO A1).
8.5. As manutenções devem prever toda e qualquer necessidade de renovação de laudos, certidões, alvarás ou aferições por laboratórios credenciados, garantindo a conformidade dos equipamentos com as determinações legais para o seu funcionamento.
9. Detalhamento da transmissão de imagens e dados
9.1. Características mínimas para a transmissão de imagens e dados:
9.1.1. Atraso máximo de 10 (dez) segundos entre o ponto de origem e o ponto de gerenciamento das imagens e dados extraídos via OCR.
9.1.2. Conexão para cada câmera, com velocidade mínima de 512 kbps para a classe de vídeo, com 100% de garantia de banda e recursos de Qualidade de Serviço (QoS).
9.1.3. Os protocolos de transmissão dos eventos de acesso deverão ser baseados em TCP/IP.
9.1.4. O(s) link(s) concentrador (es) de todas as imagens simultâneas deverá (ão) ter conexão mínima de upload e download de [“numero de câmeras instaladas” x “512Kbps, no mínimo”, acrescido de 10% (margem de segurança para os dados extraídos por OCR)], com 100% de garantia de banda no upload e download e Qualidade de Serviço (QoS).
9.2. Características gerais e de topologia da rede.
9.2.1. O(s) link(s) concentrador (es) deverá (ão) ser redundante (s) de dupla abordagem (equipamentos duplicados e com alças de acesso distintas) sendo que os equipamentos concentradores deverão ser hospedados na CONTRATADA, e conectados aos pontos de monitoramentos indicados por cada CONTRATANTE e ao
9.2.1.1. Deverão ser fornecidos pela Contratada 2 (dois) circuitos dedicados, síncronos e simétricos de caminhos distintos, sendo o segundo contingência. Cada link com taxa de transmissão dimensionada pela Contratada, de modo que cada link deverá atender o serviço integralmente.
9.2.1.2. Caso haja aumento no volume das informações trafegadas no qual possa ocasionar perda sensível de desempenho, a velocidade do link deverá ser revista para atender o item 9.1.4.
9.2.1.3. – Cada link será conectado a 1 roteador (appliance, ativo / passivo) sem permitir a ocorrência de “colapse ring” de modo a garantir que os serviços trafegados nestes circuitos permaneçam em produção mesmo em caso de defeito de um dos equipamentos.
9.2.1.4. Os concentradores deverão possuir segurança integrada com firewall e QoS.
9.2.2. Os acessos (links) de comunicação para as câmeras deverão ser dedicados e exclusivos ao serviço, com taxa de transmissão dimensionada pela Contratada que deverá atender o serviço integralmente, podendo um único acesso ser utilizado para mais de uma câmera desde que atenda ao item 9.1.4. O meio de transmissão ficará a cargo da CONTRATADA, ressalvado o atendimento a todas as especificações requeridas e ao SLA escolhido (ANEXO A1).
9.2.3. Os links utilizados pelos concentradores e câmeras deverão ser do tipo ponto a ponto. Explicitamente não serão aceitas conexões do tipo “VPN” ou qualquer outra que passe por uma rede pública (Internet). A rede das câmeras deverá ser exclusiva para este fim com o isolamento físico e/ou lógico.
9.2.4. O sistema deverá ser distribuído na rede IP, devendo ser independente de servidor para gerenciamento da matriz de vídeo, e demais funções do sistema, ou seja, não serão aceitas arquiteturas que caso ocorra o desligamento de um servidor, um grupo de câmeras subordinadas a esse servidor deixam de operar., com endereçamento a ser determinado pela CONTRATANTE.
9.2.5. Os firewalls deverão ser do tipo “stateful” e suportar a carga imposta; deverão estar presentes em todos os concentradores de acesso e deverão ser configurados e gerenciados pela CONTRATADA, de acordo com detalhamento fornecido pela CONTRATANTE.
9.2.6. Os adaptadores ou conversores visam a compatibilização do formato de saída das câmeras de vídeo e não podem ser localizados fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, devendo ser tratados por equipamentos (hardware) acoplados diretamente às câmeras.
9.2.6.1. Os adaptadores ou conversores não devem degradar, de forma a comprometer, a qualidade do sinal.
9.2.7. Todos os componentes necessários à prestação de serviços (incluindo as miscelâneas como cabos, fios elétricos, caixas, postes, conectores, racks, etc.), recursos e equipamentos necessários à conectividade entre as câmeras e o local de monitoramento, bem como o espelhamento, quando solicitado, assim como a gravação de imagens e todo o aparato (hardware e software) que implementa o Sistema de Detecção de Eventos (vide ANEXO A4) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.8. A instalação de serviços de firewall e equipamento(s) concentrador (es) (os que serão utilizados no Ponto Centralizador e na CONTRATANTE) e demais terminais (câmeras) dar-se-ão à custa da CONTRATADA e sob exclusiva responsabilidade da mesma.
9.2.9. Caso necessário, o Sistema de Detecção de Eventos pode requerer link específico de comunicação ao ambiente onde a solução estiver hospedada (hosting ou datacenter);
9.2.9.1 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e correto dimensionamento do link e da infraestrutura, assim como pela sua disponibilidade;
9.2.10. O projeto foi concebido para a utilização de um sistema computadorizado de digitalização de imagens de vídeo, áudio e alarmes, gravação digitalizada em disco rígido/storage, gerenciamento e controle das imagens, áudio e alarmes “ao vivo” e “gravadas”, conforme item 2. do Anexo A3, deste Termo de Referência.
9.3. Nível dos Serviços (SLA)
9.3.1. A CONTRATADA deverá atender aos níveis de serviços (SLA) de acordo com a escolha de cada CONTRATANTE, atendendo ao exposto no ANEXO A1 deste Termo de Referência.
9.4. Infra-estrutura e Gestão de ativos
9.4.1. A energização do conjunto, link e equipamentos de bastidor, faz parte do escopo deste Termo de Referência. A responsabilidade dos contatos com a Concessionária de Energia Elétrica, bem como os custos resultantes (e conseqüente pagamento das faturas) ficarão a cargo da CONTRATADA.
9.4.2. Todas as tratativas e encargos referentes a licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis, tais como Eletropaulo, CONVIAS, CET, Subprefeituras, COMGAS, SABESP, ANATEL, operadoras de telefonia e TV por assinatura, assim como outras empresas que compartilhem postes e dutos subterrâneos são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.4.3. Nos pontos onde forem instaladas as câmeras nas vias públicas, haverá postes para fixação dos equipamentos e abrigos para todos os dispositivos necessários à realização das atividades. Nestes pontos a solução apresentada deverá obrigatoriamente contemplar um conjunto de itens mínimos para atender às necessidades do projeto, como descritos a seguir:
9.4.3.1 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e correto dimensionamento do link e da infra-estrutura, assim como pela sua disponibilidade;
9.4.3.2. Software de leitura e reconhecimento de placas, dimensionado para o número de câmeras no local;
9.4.3.3. Banco de dados local para armazenar imagens das placas dos veículos e os devidos reconhecimentos. No caso de problemas na rede de transmissão de dados, o sistema deverá continuar operando normalmente até que o serviço seja restabelecido, sem prejuízo para a operação, devendo os dados registrados serem transferidos imediatamente ao restabelecimento da rede de transmissão.
9.4.3.4. Software NVR para plataforma Windows (Network Video Recorder) destinado a gravar as imagens de cada uma das câmeras associadas ao , com ou sem rede de dados operando no local e de forma independente do banco de dados de imagens;
9.4.3.5. As gravações das imagens das câmeras nos pontos concentradores deverão ser realizadas através de 02 (dois) streams de vídeo com operação independente de um stream do outro, ambos os streams deverão operar em compressão H.264 e deverão permitir a configuração da velocidade de transmissão, quantidade de quadros por segundo e resolução (1,2 ou 4SIF) também de forma independente;
9.4.3.6. Software de visualização e gerenciamento dos dispositivos, com capacidade para acessar a todas as câmeras compreendidas neste projeto, tendo seu nível de acesso determinado mediante o login/senha, com possibilidade de acesso às imagens ao vivo, gravadas e também às áreas das configurações dos dispositivos, que em caso de manutenção necessitem de acesso diretamente nos pontos concentradores nos postes.
9.4.3.7. Unidade de conectividade e gravação, com interfaces de comunicação dimensionada para as referidas atividades;
9.4.3.8. Canal de serviço para comunicação com CCO, deverá usar a tecnologia de compressão MPEG4. O sistema deverá permitir o uso de áudio independentemente das câmeras, porém gerenciado pela mesma plataforma do fabricante do CFTV e o áudio deverá ser “full duplex”, bi-direcional, stereo, com gravação no mesmo NVR do fabricante do sistema de CFTV ofertado;
9.4.3.9. Modems, rádios, transceivers entre outros dispositivos para permitir a transmissão de dados dos pontos concentrados até as centrais de vídeo monitoramento;
9.4.3.10. Switch padrão industrial com portas elétricas e ópticas, destinado à interligar os dispositivos (câmeras, encoders, CPUs, modems entre outros);
9.4.5. Nos pontos concentradores, nas viaturas e também nas centrais de monitoramento, todos os usuários que tiverem o acesso supramencionado ao sistema, deverão ter capacidade de visualização de vídeo ao vivo e gravado, de até 30 quadros/segundo, por câmera, mesmo quando visualizadas várias câmeras ao mesmo tempo nas seguintes resoluções 4CIF/SIF (704x480 pixels), devendo para tal atividade apenas respeitar o item 1,2,4, deste Termo;
10. Service Desk
10.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de todos os chamados dos usuários, referente ao objeto deste Termo de Referência.
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de recepção de chamadas com gratuidade nos moldes dos números 0800 ou similares, para fins de abertura de chamado, acompanhamento de chamados e ordens de serviços:
10.2.1. Na impossibilidade da obtenção de protocolo através de contato telefônico a CONTRATANTE poderá, a seu critério, se valer do envio de e-mail para o endereço fornecido previamente pela CONTRATADA e este terá o valor de protocolo emitido, para fins de medição do SLA.
10.3. À CONTRATANTE é facultado o direito de alocar funcionários para vistoriar o atendimento do Service Desk da CONTRATADA, nas instalações desta.
10.4. O Dimensionamento da quantidade de PAs (pontos de atendimento) é de responsabilidade da CONTRATADA visando evitar quaisquer ocorrências de espera no atendimento.
11. Características da função operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (NOC – Network Operation Center)
11.1. A execução da funcionalidade operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR ficará a cargo da CONTRATADA, a qual deverá possuir todo o hardware e licenças de software necessárias.
11.2. A gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR deverá conter as seguintes funcionalidades:
11.2.1. Listar a situação operacional das câmeras e dos links de comunicação (visualização de atividades).
11.2.2. Listar a situação de atendimento de chamados e ocorrências abertos pela CONTRATANTE.
11.3. As atividades de gestão do monitoramento a serem praticadas pela CONTRATADA são as seguintes:
11.3.1. Visualização, em tempo real, do status dos acessos (links);
11.3.2. Acompanhamento do tráfego medido por acesso (Total de GByte);
11.3.3. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por acesso;
11.3.4. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
11.3.5. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
11.3.6. Registrar histórico de interrupções na comunicação e falhas de componentes de
hardware, para fins de aferição dos níveis de serviço
11.4. As informações de status dos acessos disponíveis deverão abranger, no mínimo, os itens abaixo:
11.4.1. Localização física;
11.4.2. Meio de acesso;
11.4.3. Endereço IP das interfaces de cada terminal ou nome do equipamento (DNS);
11.4.4. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
11.4.5. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
11.4.6. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
11.4.7. Andamento das soluções de cada ocorrência;
11.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, à CONTRATANTE, relatórios mensais, fornecidos digitalmente, nos formatos CSV (comma separated values), Excel, e PDF, com as seguintes informações:
11.5.1. Acompanhamento das solicitações;
11.5.1.1. Chamadas atendidas e protocoladas;
11.5.1.2. E-mails enviados;
11.5.2. Status de funcionamento dos serviços de imagens (conforme ANEXO A1);
11.5.2.1. Tempo de funcionamento de transmissão de vídeo para cada serviço de imagem em porcentagem;
11.5.2.2. Tempo de inatividade de transmissão de vídeo para cada serviço de imagem em porcentagem;
11.5.2.3. Tempo de inatividade de processamento OCR para cada serviço de imagem em porcentagem;
11.5.3. Informações de status dos acessos;
11.5.4. Atividades de gestão do monitoramento;
11.5.5. Medições de SLA do serviço de imagens;
11.5.6. Relatório de conclusão de cada ocorrência;
11.5.7. Relatório de tráfego dos links utilizados;
11.5.8. Relatórios mensais e laudos de instalação e modificação.
11.6. As informações apresentadas em formato de relatório no item 11.5 deverão estar disponíveis, para a CONTRATANTE, ou indicado desta, em sistema especifico, com atualização dinâmica e visualização online, possibilitando a pesquisa por qualquer item, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário.
12. RESPONSABILIDADES:
12.1. Compete à CONTRATADA:
12.1.1. A execução de quaisquer obras e reformas que vierem a ser necessárias para a entrega do serviço e manutenção do SLA, especialmente no que se refere a:
12.1.1.1. Câmeras: Infra-estrutura física, lógica e elétrica, toda e qualquer obra que se fizer necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a geração e transmissão de imagens e dados, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
12.1.1.2. Câmeras Veiculares: instalação física, lógica e elétrica, toda e qualquer melhoria que se fizer necessária para a fixação e perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a geração e transmissão de imagens e dados, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação e as normas das autoridades de trânsito competentes.
12.1.1.3. Central de Monitoramento: Infra-estrutura física, lógica e elétrica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
12.1.2. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar, em conjunto com a solução e no prazo de vigência do contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
12.1.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, e quando do recebimento da ordem de serviços com os endereços onde deverão ser instaladas as referidas câmeras e Central (is) de Monitoramento, submeter o projeto executivo para a aprovação da CONTRATANTE, conforme item 5.3.2.
12.1.3.1. É recomendável que seja elaborado pela CONTRATADA um "site survey".
12.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o sistema de armazenamento dos dados extraídos por OCR e das imagens geradas pelas câmeras
com sistema de busca. O sistema de buscas deverá possibilitar as pesquisas de acordo com o perfil do usuário, conforme o item 6.3.2. deste Termo de Referência.
12.1.4.1. Os acessos ao sistema serão gerenciados por administradores designados pela CONTRATANTE, que serão autoridades possuidoras de SENHA MASTER, conforme item 13.3.
12.1.5. A CONTRATADA deverá prover mudanças de local de instalação das câmeras, no prazo de até 90 (noventa) dias após a solicitação, procedendo como cancelamento do local e instalação no novo local. Essas instalações serão cobradas de acordo com a tabela do ANEXO “D” – Proposta de Preços.
12.1.6. No fim do período de contrato, a CONTRATADA deverá garantir a transferência dos dados para equipamentos informados pela CONTRATANTE, conforme item
6.3.2. deste Termo de Referência.
12.1.7. A CONTRATADA deverá prover acesso à base de dados à CONTRATANTE a qualquer momento que for requisitado.
12.1.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os controles de acesso referidos nos itens 12.2.4. e 12.3.3. por meio biométrico.
12.2. Compete à CONTRATANTE:
12.2.1. Formalizar o termo de aceite dos equipamentos e serviços.
12.2.2. Emitir o documento de "ACEITE" ao final da implantação de cada fase do projeto. Este documento será imediatamente CANCELADO a partir do momento em que tenha sido detectada alguma anormalidade ou discordância com os termos do contrato e deste Termo de Referência.
12.2.3. Disponibilizar espaço físico para a instalação das Centrais de Monitoramento, conforme as definições que serão estabelecidas em Ordem de Serviço.
12.2.4. Controle de acesso para as Centrais de Monitoramento;
12.3. Compete ao Ponto Centralizador:
12.3.1. Caberá ao Ponto Centralizador o co-location dos equipamentos, conforme o item
6.3.2. deste Termo de Referência, devidamente classificadas pelos usuários, pelo período de vigência do contrato até o máximo de 5 (cinco) anos.
12.3.2. Serviços de assessoria e consultoria técnica, compreendendo:
12.3.2.1. Suporte gerencial e auxilio na tomada de decisões técnicas;
12.3.2.2. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente a termo técnico, característica de equipamento ou tecnologia empregada pela CONTRATADA;
12.3.2.3. Reuniões presenciais ou telefônicas, com registro em atas;
12.3.2.4. Auxilio (Best Effort – Melhor esforço) referente às topologias de rede empregadas pela CONTRATADA;
12.3.2.5. Poderá participar em convênios e contratos específicos para a integração e construção de ferramentas de software, tais como data mining ou criação de novos tipos de alarmes, com base nos dados advindos da CONTRATADA, não cobertos por este Termo de Referência.
12.3.3. Controle de acesso para os sistemas da CONTRATADA hospedados em sua área física.
13. DO SIGILO/CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES ACESSADAS E DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS
13.1. Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de dados, informações e do Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens, objetos deste instrumento regulador, fica, automaticamente, responsável pela preservação de seu sigilo e sujeito ao disposto no art. 153 do Código Penal Brasileiro;
13.2. Os acessos para consultas, o manuseio, as transmissões, as manutenções, as pertinentes reproduções e os armazenamentos de dados e informações observarão as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
13.3. As autoridades detentoras da Senha Máster providenciarão para que o pessoal sob suas ordens conheça integralmente as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
13.3.1. Para cumprimento deste subitem será exigido Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo dos servidores, funcionários e empregados que direta e indiretamente terão acessos a dados, informações e ao Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens;
13.3.2. Os agentes, de que trata o item acima se comprometem a, após o desligamento, não revelar ou divulgar dados ou informações confidenciais e sigilosas das quais tiveram conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego.
13.4. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes aos Órgãos Públicos, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto deste instrumento, estarão sujeitos às disposições dos art. 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis;
13.5. Fica, terminantemente, proibida a todo e qualquer servidor, vinculado aos serviços de imagens da Prestação de Serviço das Imagens de Câmeras OCR, a reprodução de imagens estranha ao cumprimento deste instrumento, bem como a adulteração, a comercializar e a obtenção de vantagens indevidas para si, ou para outro, de dados e informações relativos aos bancos de dados acessados, pertencentes às Instituições Públicas, que tenha conhecimento por força de suas atribuições;
13.5.1. Responderá funcional e criminalmente o agente público que não observar a previsão do item acima, assim como responderá civilmente pelos prejuízos causados à Administração Pública e a terceiros pela quebra do sigilo e confidencialidade das informações e dados necessários para a utilização compartilhada dos serviços de imagens tratados neste Instrumento regulador.
13.6. Para garantir a segurança e o sigilo dos dados e informações acessados, assim como do Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens os próprios Órgãos Públicos poderão realizar Auditoria de Acessos ao Sistema.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor da Divisão de Tecnologia e Informação SMSU
ANEXO A1 - Opções de Nível de Serviço (SLA)
1. Câmeras e acesso (Links): Serão criados os níveis de serviços, conforme a tabela abaixo:
1.1. Serviço de imagem: Compreende o conjunto de captação, transmissão, recepção, processamento, extração de características por reconhecimento OCR, gravação, armazenamento de imagens e consulta (busca) das mesmas, realizada por cada câmera e pelos equipamentos necessários para tal ação.
Service Level Agreement (SLA) | |
1º atendimento (manutenção corretiva) | 2 horas |
Conclusão do atendimento (tempo máximo para resolução de problemas) | 4 horas |
Disponibilidade Mínima do Serviço de Imagens | 99,0 % (até 7,2 horas/mês de indisponibilidade) |
Disponibilidade de Serviço de Imagens | Máximo de 4 interrupções por mês e de 8 interrupções a cada três meses |
Disponibilidade de Serviço de Imagens para Classe de Serviço 3 | Usar no mínimo 03 (três) chips 3G de operadoras diferentes |
2. Acessos (links) concentradores: as unidades concentradoras deverão ter SLA de 99,9%.
3. Central (is) de Monitoramento: Deverá estar disponível pelo menos 99,9% do tempo. O cálculo da disponibilidade deverá ser feito pela seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] x 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total das interrupções no mês, em minutos.
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao sistema NOC, conforme item 11 do Anexo A.
4. As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, e não consistirão no cálculo de indisponibilidade.
5. Os serviços devem estar disponíveis 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6. O não atendimento de qualquer SLA mencionado acima ensejará a aplicação das penalidades previstas no Anexo D e no contrato.
7. A CONTRATADA, visando otimizar o atendimento do SLA, deverá realizar as seguintes ações:
7.1. Prover um Service Desk, conforme o item 10, e um endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados.
7.2. Nomear um GESTOR do projeto.
8. O GESTOR do projeto deverá acompanhar os atendimentos e, a critério da CONTRATANTE, poderá abrir chamados, encaminhando-os aos setores responsáveis, monitorando-os até a sua conclusão.9. O GESTOR poderá ser solicitado a comparecer em reuniões de acompanhamento.
10. Na ausência do GESTOR, a CONTRATADA nomeará um substituto, informando previamente o CONTRATANTE que poderá aceitá-lo, ou não.
11. É de plena responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de todos os equipamentos instalados nos pontos indicados pela CONTRATANTE, bem como reposição dos mesmos em casos: atos de vandalismo, furto/roubo, acidentes automobilísticos, acidentes naturais que venham a altera o posicionamento inicial do equipamento.
11.1. A cobertura dessa responsabilidade estará condicionada à vigência do contrato e respeitando-se o SLA.
ANEXO A2 – Classes de Serviço
Neste anexo, estão especificadas as condições mínimas para as classes de serviços que poderão ser combinadas de acordo com as informações previstas nas tabelas abaixo com o SLA previsto no ANEXO A1, visando atender à demanda existente na Prefeitura de São Paulo.
1. Classes de serviço em função da necessidade:
1.1. Classe 1: utilização em ambientes externos (cuja responsabilidade pela energização ficará a cargo da CONTRATADA) – vide Item 9.4.1. e 12.1.1. do Termo de Referência (ANEXO A);
1.2. Classe 2: visa demandas de uso em viaturas (automóveis) para captação de imagens, com energização padrão de 12VDC, conforme Módulo VI do Anexo C;
1.3. Classe 3: visa demanda de uso por motociclista para captação de imagens, com energização padrão de 12 VDC.
1.3.1. Deve ter capacidade de integração com a Central de monitoramento por link de dado 3G, em atendimento ao SLA.
1.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer solução para o serviço que atenda a toda região da Cidade de São Paulo, mesmo em locais onde haja perda ou sombra de sinal telefônico e que permita autonomia de imagem de no mínimo 06 (seis) horas;
1.3.3. Deve ser instalado bagageiro adaptado para motocicleta, fornecido pela CONTRATADA, onde deverá ser acondicionada a câmera e todos os acessórios necessários para seu funcionamento.
1.3.4. O bagageiro deve ser móvel, sendo fixado por meio de travas.
1.4. Sistema de Detecção de Eventos: sistema composto por solução de detecção de eventos relevantes, resultado da extração de caracteres via processamento OCR (vide ANEXO A4), e o acionamento de alarmes.
2. Câmeras - Requisitos Mínimos:
2.1. Possuir capacidade de captação mínima de 15 (quinze) quadros por segundo;
2.2. As câmeras deverão ser especificas para serviços de monitoramento;
2.3. Controle automático de Íris;
2.4. Ajuste automático de Foco;
2.5. Controle automático de Ganho;
2.6. Balanço automático de Branco;
2.7. Compatível com o sistema de detecção de eventos solicitado no ANEXO A4.
3.Características das classes de serviço (especificações mínimas)
Classes de Serviço | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 |
Completa | Simples com Zoom | Completa | |
Tipo de câmera | Pan / Tilt / Zoom | Fixa / Zoom controlável | Micro câmera móvel / Zoom |
Sensor de Imagem (Dispositivo de Captura) | CCD / CMOS | CCD / CMOS | CCD / CMOS |
Resolução Mínima | 1024 x 768 | 640x480 | 1024x768 |
Iluminação Mínima | 0,01 Lux | 0,01 Lux | 0,01 Lux |
Zoom (óptico) | mínimo 25x | não | Zoom Ótico 10x / Zoom Digital 120x |
Ângulos de giro | mínimo 360º / 90º | Não | manual |
ANEXO A3 – Características da Central de Monitoramento
(faz parte do ANEXO "A")
1. Composição básica da Central de Monitoramento
Fig.1 – Diagrama esquemático da central de Monitoramento
1.1. Cada Central de Monitoramento é composta de:
1.1.1. Módulo de monitoramento, de acordo com o item 1.23. do Termo de Referência (ANEXO A).
1.1.2. Servidores de armazenamento de imagens local, conforme item .3. do Termo de Referência (ANEXO A);
1.1.3. Racks;
1.1.4. No Breaks e banco de baterias, conforme item .1. do Termo de Referência (ANEXO A);
1.1.5. Monitores de no mínimo 46’’ LCD, sendo 2 (dois) por Módulo de Monitoramento;
1.1.6. Suportes para fixação dos monitores acima mencionados;
1.1.7. Infra-estrutura Elétrica e lógica, conforme o item .1.1.1 e .1.1.2 do Termo de Referência (ANEXO A);
1.1.8. Manutenção dos itens acima, conforme item do Termo de Referência (ANEXO A);
1.1.9. Software de edição de imagens e sua respectiva licença;
1.2. Poderá ser utilizada a área da Central de Monitoramento, disponibilizada pela CONTRATANTE, para acomodar os servidores a serem utilizados para o processamento do Sistema de Detecção de Eventos, detalhado no ANEXO A4.
1.3. Não fazem parte do escopo das Centrais de Monitoramento, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE:
1.3.1. Mão-de-obra para operação dos módulos de monitoramento;
1.3.2. Espaço físico e refrigeração, conforme item 10.2.3.;
1.3.3. Fornecimento de energia elétrica e Iluminação do Espaço físico;
1.4. Módulo de monitoramento:
1.4.1. Composição do módulo de Monitoramento:
1.4.1.1. (um) Computador, com teclado e mouse, com as seguintes características:
1.4.1.1.1. Capacidade de processamento e armazenamento adequados à carga imposta, evitando lentidão, quadriculamento e travamento de imagens;
1.4.1.1.2. Gravador de DVD;
1.4.1.1.3. No mínimo duas portas USB 2.0 disponíveis, após a conexão de todos os periféricos e com acesso frontal;
1.4.1.1.4. Softwares necessários para o controle, visualização e gravação das imagens, bem como Sistema Operacional e antivírus;
1.4.1.1.5. 2 (dois) monitores, de no mínimo, 19’ widescreen, com tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos, fixados no console;
1.4.1.1.6. Suporte articulável, possibilitando o ajuste ergonômico dos monitores descritos acima;
1.4.1.1.7. 1 (uma) Mesa de joystick;
1.4.1.1.8. Mobiliário, seguindo os padrões ergonômicos, compostos de: 1.4.1.1.8.1. 1 (um) Console apropriado para abrigar:
1.4.1.1.8.1.1. Computador, os monitores, o suporte, teclado, mouse e mesa de joystick;
1.4.1.1.8.1.2. O Console deverá possuir compartimento exclusivo ao computador com possibilidade de restrição de acesso;
1.4.1.1.8.2. 1 (uma) Cadeira;
1.4.2. Características dos módulos de monitoramento:
1.4.2.1. Cada módulo de monitoramento deverá possibilitar a visualização, nos dois monitores:
1.4.2.1.1. De 2 a 36 câmeras (provenientes de classes sem integração ao Sistema de Detecção de Eventos).
1.4.2.1.2. De 2 a 72 câmeras (quando, pelo menos, uma das câmeras monitoradas for proveniente de classe que utiliza o Sistema de Detecção de Eventos).
1.4.3. Da Operacionalização da Central de Monitoramento:
1.4.3.1. Acesso as imagens:
1.4.3.1.1. As imagens deverão ser gravadas com um identificador eletrônico que possibilite o acesso instantâneo às informações, através de comandos simples referentes ao dia e horário, ou por correlação com um evento pré-programado (gravação de pré-alarme na detecção de movimento).
1.4.3.1.2. A resolução de gravação obedecerá à mínima resolução requerida para cada classe de serviço;
1.4.3.1.3. O sistema de gravação deverá ser contínuo, ou seja, sem interrupção.
1.4.4 Acesso a dados dos alarmes criados pela CONTRATANTE, advindos de leitura de Placas de Identificação dos Veículos por OCR:
1.4.4.1. Os dados dos alarmes deverão ser gravados em banco de dados relacional de forma a possibilitar o acesso instantâneo às informações, através de comandos simples referentes ao dia e horário, por câmera instalada, ou por sentido do movimento do veículo.
1.4.4.2.Dados referentes aos últimos 30 (trinta) dias serão gravados na Central de Monitoramento associados ao processamento OCR advindo destas câmeras.
1.4.4.3. No Ponto Centralizador, serão gravados todos os dados oriundos de todas as câmeras, independente de serem ou não classificadas como ocorrências por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos.
1.4.5. Das Ocorrências
1.4.5.1. Caberá a cada CONTRATANTE a definição de quais imagens serão consideradas como ocorrências;
1.4.5.2. Serão armazenados todos os dados extraídos do sistema de OCR (leitura de Placas de Identificação dos Veículos) as imagens classificadas como ocorrências, ambos por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, no :
1.4.5.3. A solução ofertada deverá ser capaz de selecionar, catalogar e enviar as imagens para o armazenamento no Ponto Centralizador deverá possuir os seguintes itens:
1.4.5.3.1. Número de identificação;
1.4.5.3.2. Funcionário encarregado;
1.4.5.3.3. Contratante;
1.4.5.3.4. Data;
1.4.5.3.5. Hora;
1.4.5.3.6. Local;
1.4.5.3.7. Natureza da ocorrência;
1.4.5.3.8. Número da Placa de Identificação do Veículo associado à ocorrência (se determinado).
1.4.5.4. A solução deverá possuir sistema de busca por todos os itens citados acima;
1.5. Do Armazenamento de imagens e dados:
1.5.1. Cada módulo de monitoramento deverá prover o armazenamento contínuo de imagens, durante o período mínimo de 30 (trinta) dias, em servidor localizado na respectiva Central de Monitoramento, alem de prover capacidade de gravar e reproduzir DVD´s nos formatos usuais.
1.5.2. Os dados dos alarmes, resultantes da extração de características por OCR (número da Placa de Identificação e informações adicionais, como data e hora; câmera associada à imagem e seu endereço de instalação; sentido do movimento do veículo) serão armazenados com acesso online por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, em servidores localizados na Central de Monitoramento e no .
2. Quantitativos:
2. Serão, no máximo, 2 (duas) centrais de monitoramento para cada CONTRATANTE para a quantidade máxima de até 12 (doze) módulos de monitoramento, para cada Central de Monitoramento.
2.2. Características técnicas:
2.2.1. A solução deverá utilizar a tecnologia de compressão de vídeo "MPEG4", "MPEG4 Extensão 10, H.264" ou superior.
2.2.2. A solução deverá ter a capacidade de integração ao Sistema de Detecção de Eventos (descrito no ANEXO A4) com ativação da gravação do vídeo em disco rígido, a partir do momento em que for detectada alguma situação anômala, parametrizável pelo usuário.
2.2.3. A solução deverá ser capaz de identificar as características abaixo, enviadas pelo mesmo link de comunicação de dados:
2.2.3.1. Detecção de movimento;
2.2.3.2. Detecção de objetos estáticos;
2.2.3.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
2.2.3.4. Detecção de presença;
2.2.3.5. Detecção de início e final de movimentação;
2.2.3.6. Identificação, na imagem, de zonas neutras ou desconsideradas para fins de processamento;
2.2.3.7. Leitura automática de Placas de Identificação de Veículos;
2.2.4. O módulo de monitoramento, através do software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá oferecer, no mínimo, as seguintes facilidades operacionais ao sistema e ao operador:
2.2.4.1 Deverá dar suporte à seleção de imagens, ou seja, a permissão de alocação de imagens de qualquer uma das câmeras em qualquer um dos microcomputadores;
2.2.4.2. Deverá dar suporte a comandos, remotamente, para fins de controle das câmeras, ou seja, efetuar a movimentação das câmeras, obedecendo aos requisitos preestabelecidos, através da rede ofertada de comunicação de dados via IP. Enquanto os recursos Pan/Tilt/Zoom (PTZ) da câmera estiverem sendo manipulados remotamente, é permitida a desativação da extração de dados por OCR;
2.2.4.3. Deverá promover automaticamente os seqüenciamentos de exibição cíclica das imagens obtidas de um grupo pré-selecionado de câmeras, oferecendo, no mínimo as seguintes facilidades:
2.2.4.3.1. Seleção das câmeras para um seqüenciamento através da ação do operador do módulo de monitoramento;
2.2.4.3.2. O tempo e a ordem de exibição das imagens deverá ser definido a critério do operador;
2.2.4.3.3. Os seqüenciamentos poderão ser gerais envolvendo todas as câmeras a critério do operador;
2.2.4.3.4. Deverão ser passíveis de programação e seqüenciamentos por áreas, ou seja, por sites;
2.2.4.3.5. Quando estiver sendo executado um sequenciamento o operador deverá ter opção de selecionar uma imagem de uma câmera específica.
2.2.4.4. No monitoramento, deverá ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras, para visualização nos monitores:
2.2.4.4.1.Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização;
2.2.4.5. Na gravação, deverá ser capaz de sobrepor os seguintes caracteres à imagem gerada pelas câmeras:
2.2.4.5.1. Identificação da câmera conforme estabelecido em projeto: número e localização;
2.2.4.5.2. Data na forma de dia, mês e ano (dd/mm/aaaa), ajustada e sincronizada com o Horário de Brasília, com suporte ao Horário Brasileiro de Verão.
2.2.4.6. Deverá ser capaz de posicionar as câmeras numa determinada posição ou “preset”, a critério da CONTRATANTE, levando em consideração o seguinte:
2.2.4.6.1. Localização das câmeras;
2.2.4.6.2. Áreas a serem supervisionadas;
2.2.4.6.3. Região a ser monitorada, dentro das várias áreas de maior interesse ou importância; e outras considerações.
2.2.4.6.4. No preset, os recursos de OCR deverão estar totalmente operacionais.
2.2.4.7. O software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá gerenciar os alarmes, com previsão para:
2.2.4.7.1. Possibilidade de visualização da sinalização de alarmes a partir das informações recebidas do local do evento;
2.2.4.7.2. Permitir ao operador restabelecer ou anular a sinalização de alarme, através do computador.
2.2.4.8. Além das funcionalidades citadas, o software utilizado para visualização, controle e gravação, deverá ser capaz de:
2.2.4.8.1. Apresentar o menu de operação do sistema;
2.2.4.8.2. Apresentar tabela visual de todas as câmeras, correlacionando-as com as áreas supervisionadas, de forma a facilitar a chamada de qualquer uma;
2.2.4.8.3. Indicar quais câmeras estarão conectadas em quais monitores de vídeo;
2.2.4.8.4. Indicar o “status” de operação dos equipamentos.
2.2.4.8.5. Permitir sua programação através da tela.
2.2.4.9. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá possibilitar rastreabilidade, ou seja, registrará todos os acessos realizados, informando o seguinte:
2.2.4.9.1. Identificação do operador;
2.2.4.9.2. Tipo de intervenção realizada;
2.2.4.9.3. Data e horário (formato: 24 horas) da intervenção; e
2.2.4.9.4. Identificação do terminal utilizado.
2.2.4.10. Caso ocorra um evento, este será registrado e poderá ser recuperado através de uma busca por data e hora, porém, não poderá ser modificado ou comentado. Para se modificar ou comentar essa imagem, deve-se utilizar softwares de edição de imagens (fornecidos com a solução), com recursos de inserção de relatórios, sendo limitado a 1 (uma) licença por Central de monitoramento;
2.2.4.11. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá permitir comunicação entre operadores, via texto (tipo serviço de mensagens instantâneas);
2.3. O software utilizado para visualização, controle e gravação deverá fornecer meios de panoramização das imagens das câmeras, ou seja, após a seleção de uma câmera, o operador terá acesso através do teclado ou “joystick” apropriado aos movimentos de PAN, TILT, ZOOM e FOCO da mesma.
2.3.1. Arquitetura do Software:
2.3.1.1. Especificação do Sistema de Vídeo IP – Software:
2.3.1.1.1. Software de Gerenciamento de Video, Alarmes e Áudio: 2.3.1.1.1.1. Vídeo ao vivo em telas da estação de trabalho:
2.3.1.1.1.1.1. O Sistema de Vídeo IP deve exibir vídeos ao vivo de Transmissores de vídeo e Câmeras IP em formato H.264, definição padrão e HD;
2.3.1.1.1.1.2. O Sistema de Vídeo IP deve permitir que o vídeo seja exibido em quatro monitores por estação de trabalho, cada monitor pode ter até 25 painéis de exibição;
2.3.1.1.1.1.3. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a configuração dos tipos de transporte de áudio e vídeo (TCP, UDP, Multicast) para cada usuário ;
2.3.1.1.1.1.4. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a configuração de fluxo de áudio e vídeo para cada usuário (de uma escolha de até 6, dependendo do modelo do transmissor);
2.3.1.1.1.1.5. Deve ser possível aos operadores alterar o layout do painel de vídeo em cada uma das 4 telas, independentemente:
2.3.1.1.1.1.5.1. Layouts da grade: 1 x 1, 2 x 2, 3 x 3, 4 x 4, 5 x 5;
2.3.1.1.1.1.5.2. Layouts de widescreen: 2 x 3, 3 x 4, 4 x 6;
2.3.1.1.1.1.5.3. Layouts de detalhe com base no painel maior de 3 x 3, 4 x 3, 4 x 4, 5 x 5 na parte superior esquerda;
2.3.1.1.1.1.5.4. Layouts de detalhe com base no painel maior de 4 x 3, 4 x 4, 5 x 5 no centro;
2.3.1.1.1.1.6. Deve ser possível aos operadores alterar a razão de aspecto em cada uma das 4 janelas de vídeo, de forma independente, para exibir o vídeo em Definição Padrão ou Alta Definição. Selecione entre:
2.3.1.1.1.1.6.1. Widescreen (16:9);
2.3.1.1.1.1.6.2. Padrão (4:3);
2.3.1.1.1.1.7. Deve ser possível aos operadores esticar o vídeo para caber no espaço disponível, independentemente do aspecto de vídeo original;
2.3.1.1.1.1.8. Deve ser possível aos operadores maximizar um painel de vídeo para preencher a janela do vídeo;
2.3.1.1.1.1.9. Deve ser possível aos operadores maximizar uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição;
2.3.1.1.1.1.10. Deve ser possível aos operadores mover qualquer câmera em um detalhe, arrastando e soltando (trocas com a câmera no detalhe no momento);
2.3.1.1.1.1.11. Deve ser possível aos operadores mover qualquer câmera de um painel de vídeo para o outro, arrastando e soltando (trocas com a câmera exibida no momento);
2.3.1.1.1.1.12. Deve ser possível aos operadores exibir qualquer janela em modo de tela cheia, de forma que somente os painéis de vídeo sejam exibidos e preencham toda a tela;
2.3.1.1.1.1.13. Deve ser possível aos operadores exibir qualquer janela no modo somente painéis de vídeo, de forma que somente painéis de vídeo sejam exibidos, mas em qualquer tamanho de janela;
2.3.1.1.1.1.14. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a sobreposição de informações de data e hora em painéis de vídeo ao vivo, seja em todos os painéis ou somente em painéis selecionados;
2.3.1.1.1.1.15. O Sistema de Vídeo IP deve permitir aos operadores exibir vídeos ao vivo e analisar vídeos gravados ao mesmo tempo;
2.3.1.1.1.1.16. Deve ser possível aos operadores aplicar mais zoom digitalmente em até 800% e rolar o vídeo ao vivo de qualquer câmera;
2.3.1.1.1.1.17. Deve ser possível aos operadores salvar a posição de zoom/rolagem atual como uma Visualização de câmera (predefinição virtual);
18.Deve ser possível aos operadores exibir qualquer Visualização de câmera (predefinição virtual);
2.3.1.1.1.1.19. Os administradores devem ser capazes de configurar zonas ocultas em câmeras fixas;
2.3.1.1.1.1.20. O Sistema de Vídeo IP deve permitir que operadores revelem a zona oculta do vídeo ao vivo se o usuário tiver a permissão apropriada;
2.3.1.1.1.1.21. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a remoção de artefatos de entrelaçamento de vídeos 4SIF;
2.3.1.1.1.1.22. O Sistema de Vídeo IP deve permitir uma escolha de configurações de filtro para desfazer o entrelaçamento:
2.3.1.1.1.1.22.1. Melhor Desempenho; 2.3.1.1.1.1.22.2. Melhor Qualidade de Imagem; 2.3.1.1.1.1.22.3. Renderização mais suave;
2.3.1.1.1.1.23. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a exibição de objetos em movimento no vídeo (até 10 de uma vez);
2.3.1.1.1.1.24. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a exibição de níveis de vídeo analíticos;
2.3.1.1.1.1.25. Deve ser possível aos operadores capturar uma fotografia da imagem exibida em um painel de vídeo e salvar como uma imagem bitmap ou JPEG;
2.3.1.1.1.1.26. Deve ser possível aos operadores capturar uma fotografia da imagem com zoom exibida em um painel de vídeo e salvar como uma imagem bitmap ou JPEG;
2.3.1.1.1.1.27. Deve ser possível aos operadores capturar fotografias de todas as câmeras exibidas em uma janela de vídeo;
2.3.1.1.1.1.28. Deve ser possível aos operadores configurar o local em que as imagens serão armazenadas (o padrão é Meus documentos)
2.3.1.1.1.1.29. Deve ser possível aos operadores imprimir um instantâneo de uma imagem exibida em um painel de vídeo direto em uma impressora (colorida ou em tons de cinza, dependendo da impressora);
2.3.1.1.1.1.30. Deve ser possível aos operadores reproduzir vídeo de um incidente recém-visualizado ao vivo, com as opções de reprodução de 10, 15 ou 30 segundos antes da hora atual ou do momento do alarme;
2.3.1.1.1.1.31. Deve ser possível aos operadores executar um mini aplicativo de terceiros no modo de vídeo ao vivo. O mini aplicativo transmite o endereço IP da Câmera no painel de vídeo selecionado. Há suporte para até 4 mini aplicativos diferentes;
2.3.1.1.1.1.32. Deve ser possível aos operadores configurar o tamanho do texto e dos ícones exibidos nos painéis de vídeo. O tamanho do texto e dos ícones pode se corrigido ou ajustado automaticamente quando o tamanho do painel de vídeo é alterado;
2.3.1.1.1.1.33. Deve ser possível aos operadores exibir estatísticas de fluxo em todos os fluxos de vídeo atuais, incluindo as seguintes informações:
2.3.1.1.1.1.33.1. Resolução da velocidade de quadros (SIF, 2SIF, 4SIF, HD 720p).
2.3.1.1.1.1.33.2. Taxa de bits atual em Kbps (média retrógada nos últimos 20 segundos).
2.3.1.1.1.1.33.3. Taxa de bits de áudio em Kbps (média retrógada nos últimos 20 segundos).
2.3.1.1.1.1.34. No caso de queda na conexão de vídeo, o Sistema de Vídeo IP deve exibir uma mensagem de erro clara com a opção de exibir também o último quadro de vídeo recebido;
2.3.1.1.1.1.35. Deve ser possível aos operadores localizar e destacar uma câmera no explorador do local e mapear a partir do painel de vídeo ao vivo;
2.3.1.1.1.1.36. O Sistema de Vídeo IP deve suportar as seguintes especificações para câmeras de terceiros por meio da interface ONVIF:
2.3.1.1.1.1.36.1. Vídeos ao vivo em painéis de visualização – MJPEG e H.264;
2.3.1.1.1.1.36.2. Estatísticas de Stream.
2.3.2. Contagem de eventos:
2.3.2.1. O Sistema de Vídeo IP deve permitir que os operadores exibam uma contagem de eventos analíticos no painel enquanto o vídeo estiver sendo exibido;
2.3.2.2. O Sistema de Vídeo IP deve permitir que operadores redefinam a contagem de eventos para uma câmera;
2.3.3. Vídeo ao vivo em monitores analógicos:
2.3.3.1. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a exibição das informações da câmera em OSD (On Screen Display) de um monitor analógico:
2.3.3.1.1. Nome da câmera;
2.3.3.1.2. Data e hora.
2.3.3.2. O Sistema de Vídeo IP deve ter a capacidade de gravar vídeos em VCRs analógicos (via Receptores de vídeo);
2.3.3.3. O Sistema de Vídeo IP deve suportar conexões ponto a ponto entre Transmissores de vídeo e Receptores dos seguintes dados:
2.3.3.3.1. Dados de vídeo;
2.3.3.3.2. Dados de transmissão e recepção de áudio;
2.3.3.3.3. Dados seriais.
2.3.3.4. Deve ser possível aos operadores especificar se um receptor é conectado a um VCR ou a um monitor analógico.
2.3.4. Áudio no vídeo ao vivo:
2.3.4.1. Deve ser possível aos operadores ouvir o áudio de uma ou mais câmeras de uma vez, por meio dos alto-falantes do PC;
2.3.4.2. Deve ser possível aos operadores falar para uma ou mais câmeras por meio de um microfone do PC;
2.3.4.3. Deve ser possível aos operadores ouvir o áudio de uma câmera por meio de alto-faltantes analógicos ligados a estação de trabalho;
2.3.4.4. Deve ser possível aos operadores falar com uma câmera exibida em um monitor analógico por meio de um microfone conectado a um receptor
2.3.4.5. Deve ser possível aos operadores silenciar um microfone;
2.3.4.6. Sistema de Vídeo IP deve ter a opção de permitir ou impedir a escuta e a falas simultâneas (áudio full duplex). Se o áudio full duplex estiver desativado, a direção do áudio será alternada automaticamente quando o usuário ouvir ou falar;
2.3.4.7. Os operadores deverão conseguir ouvir os fluxos de áudio que não possuem vídeos associados;
2.3.4.8. O Sistema de Vídeo IP deve suportar as seguintes especificações para câmeras de terceiros por meio da interface ONVIF:
2.3.4.8.1.Áudio ao vivo através dos alto-falantes do PC.
2.3.5. Transmissão de áudio
2.3.5. 1. Deve ser possível aos operadores transmitir áudios ao vivo manualmente do microfone do operador para vários conjuntos de alto-falantes remotos que formam um grupo de falantes
2.3.5. 2. Deve ser possível aos operadores reproduzir uma mensagem pré-gravada em um alto-falante remoto ou grupo de falantes.
2.3.5. 3. Deve ser possível aos operadores programar a transmissão de mensagens pré-gravadas para um alto-falante remoto ou grupo de falantes.
2.3.6. Controle PTZ
2.3.6.1. Deve ser possível aos operadores configurar posições pré-ajustadas nomeadas com texto dica opcionais
2.3.6.2. Deve ser possível aos operadores configurar comandos personalizados nomeados com o texto dica opcionais. Os comandos podem ser por tipo de PTZ ou por câmera, conforme necessário.
2.3.6.3. Deve ser possível aos operadores copiar comandos de PTZ personalizados de uma câmera para a outra.
2.3.6.4. Deve ser possível aos operadores aplicar, simultaneamente, os recursos de movimentação panorâmica e inclinação em uma câmera PTZ exibida em um painel de vídeo, em qualquer direção e com velocidade variável, movendo o mouse do PC sobre o painel de vídeo.
2.3.6.5. Deve ser possível aos operadores aplicar mais ou menos zoom em uma câmera PTZ usando o mouse do PC
2.3.6.6. Deve ser possível aos operadores aplicar, simultaneamente, os recursos de inclinação, movimentação panorâmica e zoom em uma câmera PTZ exibida em um painel de vídeo ou monitor, usando um joystick em um dos teclados de CFTV conectados as estações de trabalho com o Software de controle através de uma porta RS232 ou USB (com respectivo adaptador).
2.3.6.7. Deve ser possível aos operadores ajustar o foco de uma câmera PTZ usando os controles de PTZ na tela ou um teclado de CFTV:
2.3.6.7.1. Foco próximo
2.3.6.7.2. Foco distante
2.3.6.7.3. Foco automático
2.3.6.8. Deve ser possível aos operadores ajustar a íris de uma câmera PTZ, usando os controles de PTZ na tela ou um teclado de CFTV: - Abrir íris-Fechar-Íris automática
2.3.6.9. Deve ser possível aos operadores mover uma câmera PTZ para uma posição pré-ajustada, usando os controles de PTZ na tela ou um teclado CFTV
2.3.6.10. Deve ser possível aos operadores executar um comando personalizado em uma câmera PTZ, usando os controles de PTZ na tela (por exemplo, operar limpadores)
2.3.6.11. Deve ser possível aos operadores acessar o menu da câmera PTZ usando os controles de PTZ na tela ou um teclado CFTV (opções de menu navegadas usando a inclinação e a panorâmica)
2.3.6.12. O Sistema de Vídeo IP deve desfazer automaticamente a conexão com uma câmera PTZ se não for movimentado por 5 segundos para que outros usuários possam controlá-lo
2.3.6.13. Deve ser possível aos operadores manter conexões com câmeras PTZ a fim de impedir que outros usuários assumam o controle caso elas não sejam movimentadas (substitui o tempo limite de 5 segundos)
2.3.6.14. Deve ser possível aos operadores assumir o controle de uma câmera PTZ se o operador tiver prioridade maior que a do usuário que a movimenta no momento (substitui a espera de PTZ)
2.3.6.15. É preciso informar o operador quando ele não puder assumir o controle de uma câmera PTZ porque outro usuário com prioridade maior está controlando-a
2.3.6.16. Deve ser possível aos operadores mostrar ou ocultar os controles de PTZ na tela
2.3.6.17. O Sistema de Vídeo IP deve suportar as seguintes especificações para câmeras de terceiros por meio da interface ONVIF:
2.3.6.17.1. Controle de movimentação panorâmica, inclinação e vídeo com mouse e joystick
2.4. Após sua manipulação, a câmera deverá retornar automaticamente a uma posição pré- estabelecida (“preset”).
3. Controle de acesso e segurança
3.1. Em todos os níveis, o acesso só será permitido mediante mecanismo de autenticação do usuário senha (“password”) .
3.2. Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos usuários;
3.3. Deve existir mecanismo de bloqueio de acesso após número definido de tentativas de login com falha;
3.4. Em cada nível descrito abaixo, será indicado o limite funcional ao software (privilégios):
3.4.1. Nível de visualização básica:
3.4.1.1. Monitoramento de imagens;
3.4.1.2. Seleção de câmeras;
4. Nível de operador:
4.1. Todas as delegadas ao nível de visualização básica;
4.2. Ajuste de PTZ;
4.3. Ajuste de Foco;
4.4. Envio de imagens para o monitor de 46”;
4.5. Encaminhamento de mensagens de texto;
4.6. Pesquisa de dados extraídos por OCR;
4.7. Programação de alarmes;
5. Nível de supervisor:
5.1. Todas as delegadas ao nível de operador;
5.2. Classificação dos tipos de ocorrências;
5.3. Inclusão e exclusão de usuários do nível operador e básico;
5.4. Gravação de imagens em mídia portátil;
5.5. Estabelecer níveis de “preset”;
5.6. Bloquear permissão de ajuste de operadores;
5.7. Bloquear ajuste de PTZ de câmeras;
6. Nível de Administrador:
6.1.Todas as delegadas ao nível de operador e supervisor; 6.2.Inclusão e exclusão de usuários do nível supervisor;
7. A solução deve possuir mecanismo de gravação de log e trilhas de auditoria com registro das operações realizadas pelos usuários, e permitir a consulta e emissão de relatórios:
7.1. Identificação dos usuários;
7.2. Ano,dia,hora,minutos,segundos (log-on) e (log-off);
7.3. Histórico de alteração/inclusão/exclusão;
7.4. Registro das tentativas de acesso aceito e rejeitado;
7.5. Identificação de acesso por endereços de rede;
8. As gravações exportadas deverão ser protegidas por marca d´água para permitir que seja verificada a autenticidade das imagens.
ANEXO A4 - Descritivo Técnico do Sistema de Detecção de Eventos
1. As câmeras e classes de serviço definidos no ANEXO A2 devem comportar a utilização em conjunto com Sistema de Detecção de Eventos que possa extrair informações do stream de vídeo automaticamente, detectando situações anormais ou eventos parametrizáveis pelo usuário;
1.1. O software aqui descrito como “Sistema de Detecção de Eventos” pode ser composto por mais de uma solução de software, desde que sejam integrados entre si, bem como com o software utilizado para visualização, controle e gravação descrito no item 5 do ANEXO A3;
1.2. O “Sistema de Detecção de Eventos” pode ser executado nas próprias câmeras, em hardware externo, específico para tal finalidade, ou em computadores de uso geral (tais como arquitetura x86 ou RISC);
1.2.1. Será permitida a criação de ambiente para hospedagem de computadores nas dependências da CONTRATANTE, conforme item 1.1 do ANEXO A3;
1.2.2. A CONTRATADA será a única responsável pela instalação, manutenção e operação dos equipamentos, caso a solução necessite ser implementada em computadores de uso geral ou em equipamentos que, por quaisquer que sejam as razões, não possam ser acomodados em conjunto ou integrados às classes de serviço.
2. O “Sistema de Detecção de Eventos” deverá permitir a detecção de eventos das seguintes naturezas, sob quaisquer condições atmosféricas ou de luminosidade suportadas pelas câmeras de vídeo descritas nas classes de serviço 1 e 2:
2.1. Detecção de movimento;
2.2. Detecção de objetos estáticos;
2.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
2.4. Detecção de presença;
2.5. Detecção de início e final de movimentação;
2.6. Leitura automática de Placas de Identificação de Veículo;
2.7. Detecção parametrizável de números de Placas de Identificação de Veículos;
2.8. Identificação estatística de quantidade de placas ilegíveis pelo sistema;
3. O “Sistema de Detecção de Eventos” deverá ser capaz de enviar informações sobre os eventos relevantes detectados pelo link de comunicação IP, com classe de serviço (QoS) próprio e independente da classe de vídeo que trafega no mesmo link;
4. O “Sistema de Detecção de Eventos” deverá ser parametrizável pela CONTRATANTE, de forma a melhorar a sua eficácia no ambiente para o qual for destinado;
5. Requisitos mínimos do “Sistema de Detecção de Eventos”:
5.1. Permitir ajuste de sensibilidade (threshold) de detecção;
5.2. Funcionalidade de detecção, identificação ou tracking de alvos como pessoas e veículos (trace mode);
5.3. Capacidade de identificação de bagagens ou objetos abandonados (unattended baggage);
5.4. Capacidade de detecção de comportamento anormal (intrusão em túneis ou linhas de trem, veículos parados, pessoas correndo ou saltando);
5.5. Contagem de pessoas e controle de filas;
5.6. Permitir a visualização de imagens apenas quando houver detecção ou alarme
(blackout mode);
5.7. Permitir identificação de aglomeração de pessoas;
5.8. Identificar sentido de movimento;
5.9. Identificação de área na tela que não será alvo da detecção de movimento;
5.10. Múltiplas zonas de detecção para cada imagem;
5.11. Capaz de evitar disparo de alarmes por ocorrência de eventos atmosféricos, de iluminação ou por ação de pequenos animais;
5.12. Capaz de trabalhar nos modos "indoor" e "outdoor", com suporte a câmera de visão reduzida (infra-vermelho ou similar);
5.13. Capaz de ser configurado para desligar alarmes automaticamente;
5.14. Capaz de selecionar automaticamente outras câmeras, permitindo que o operador visualize eventos e alarmes detectado sem intervenção manual;
5.15. Permitir gravação automática do vídeo onde houve acionamento de alarme;
5.16. Permitir detecção de eventos mesmo em taxas mais baixas de movimentação (low motion rates);
5.17. Permitir detecção de alvos (pessoas, automóveis e objetos) entrando e saindo de zonas restritas;
5.18. Resistente à vibração ou movimentos da câmera;
5.19. Ajustável ao zoom da câmera;
5.20. Pelo menos 16 zonas de detecção nas imagens;
5.21. Integração ao sistema PTZ da câmera (fly to);
5.22. Capaz de processar imagens em resolução MPEG 4CIF (704x576) ou superior a um mínimo de 15 fps;
5.23. Capaz de efetuar a leitura automática de Placas de Identificação de Veículos por método OCR (Optical Character Recognition);
5.24. Compatível com as classes de serviço 1 e 2.
6. Probabilidade de detecção: maior que 90% das ocorrências;
7. Taxa de alarmes falsos: menor que 2 eventos a cada 24 horas;
ANEXO B
1. DOS LOCAIS DE INSTALACAO
1.1. A licitante vencedora deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, submeter o Projeto Executivo, a ser elaborado por profissional de engenharia devidamente habilitado, para a ciência, comentários e recomendações cogentes da CONTRATANTE;
1.2. Os referidos itens (objeto licitado) deverão ser instalados no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da vistoria dos materiais e equipamentos pela Comissão de Recebimento e Aceite, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, contados da anuência da CONTRATANTE e da justificativa da CONTRATADA;
1.3. Havendo necessidade, a Administração poderá alterar os pontos existentes, a partir da anuência dos membros do Comitê de Inteligência, e a empresa CONTRATADA, que terá prazo de 90 (noventa) dias corridos para instalação no novo ponto, contados da devolução da ciência, comentários e recomendações cogentes do Projeto Executivo, e mediante ao Termo de Aceite do Projeto Executivo.
1.4. O o serviço de captação de imagens de câmeras OCR, propostas para a cidade de São Paulo, esta organizado em quatro anéis que visam o monitoramento de deslocamento de veículos, pelas regiões cobertas, com indicação referencial, dos pontos de vídeo monitoramento e número de câmeras previstas a serem integradas ao sistema:
Anel 1 – Zona de Monitoramento do Centro Histórico, Anel 2 – Zona de Monitoramento do Centro Expandido, Anel 3 – Zona de Monitoramento Entradas e Saídas,
Anéis Periféricos 4 – Zonas de Monitoramento Periférico (regiões violentas).
ANÉIS | Pontos de Vídeo Monitoramento | Câmeras |
1 - CENTRO HISTÓRICO | 17 | 60 |
2 - CENTRO EXPANDIDO | 52 | 161 |
Brás | 6 | 24 |
Moema | 4 | 8 |
3 - ENTRADAS E SAÍDAS | 40 | 60 |
4 - ANÉIS PERIFÉRICOS | ||
Xxxxx Xxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
Xxxxxx xxx Xxxxxxx | 5 | 20 |
São Mateus | 7 | 28 |
Itaquera | 6 | 23 |
Perus | 2 | 8 |
Xxxxxxxxxxx | 0 | 00 |
Xxxxxx | 0 | 00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 4 | 16 |
TOTAL* | 166 | 500 |
* Não incluídas nos números totais, câmeras embarcadas em 30 veículos para atender os locais especificados nos Anéis, descritos acima.
1.4.1. O Anel 1 - Zona de Monitoramento do Centro Histórico: é composto por 60 (sessenta) câmeras em 17 pontos, numa área de concentração de crimes como homicídios, roubos e furtos de veículos, estabelecimentos e pessoas, transporte de produtos ilegais (pirataria, contrabando e roubo de carga), e trânsito de veículos irregulares.
1.4.2. Com a implantação do serviço de locação de imagens nesta Zona de Monitoramento, estipula-se como meta a redução dos fatores que contribuam para o aumento das ocorrências criminais na região, conseqüentemente na cidade, estatísticas que também serão monitoradas neste perímetro por meio do Observatório de Violência Urbana.
1.4.3. O Anel 2 - Zona de Monitoramento do Centro Expandido é composto por 193 (cento e noventa e três) câmeras em 62 pontos de observação e têm o mesmo propósito do anel 1, com suas especificidades, podendo ser realizado maior controle da frota e das vias de intensa circulação de veículos, prioritariamente pela Secretaria Municipal dos Transportes/ Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, do CPTran/Policia Militar, entre outros.
1.4.4. O uso desse tipo de tecnologia, aliado aos centros de controle, avisos e intercomunicação dos órgãos permitirá identificar veículos irregulares na entrada desta região da cidade, facilitar a intervenção dos organismos policiais e de trânsito, prevenir e evitar situações de conflito agravadas, quer por controle visual das vias e acessos, quer no desenvolvimento da política de monitoramento de ocorrências criminais e de trânsito, pautadas em decisões colegiadas, de interesse de cada organismo e ações preventivas da violência urbana.
1.4.5. O Anel 3 - Zona de Monitoramento, Entradas e Saídas, que engloba as vias de acesso e saídas do município de São Paulo, é composto por 60 (sessenta) câmeras, em 40 (quarenta) pontos e têm como objetivo principal o monitoramento de deslocamentos de veículos envolvidos em irregularidades nos municípios vizinhos e que para eles se desloquem, facilitando principalmente na localização de veículos furtados e roubados, rotas de fuga, veículos transportando caçambas e entulho de forma irregular, além de contribuir no monitoramento de outras ocorrências criminais. Favorecerá a integração metropolitana em favor da Segurança Pública, permitida pela integração entre os sistemas de vídeo monitoramento por câmeras OCR implementados pelos municípios limítrofes e pela Polícia Rodoviária Estadual e Federal.
1.4.6. Anéis Periféricos 4 - Zonas de Monitoramento Periférico, são compostas por 187 (cento e oitenta e sete) câmeras estrategicamente instaladas em 47 pontos, buscando o monitoramento de veículos envolvidos em de crimes contra a pessoa, sobretudo homicídios e crimes violentos, além da identificação de veículos irregulares, nas áreas com altos índices históricos de criminalidade.
1.4.7. Estes anéis complementam a cobertura das câmeras dos anéis anteriores e também contemplam o controle de entradas e saídas da cidade, em alguns pontos, sobretudo nas áreas conurbadas com outros municípios. Esta cobertura será consolidada pela integração ao sistema de vídeo monitoramento por câmeras OCR dos municípios limítrofes.
1.4.8. Com efeito, o serviço de captação de imagens de câmeras modelo OCR foi estabelecido com foco na identificação da melhor posição de câmeras, baseado nas informações de criminalidade, com destaque para os homicídios e outros crimes graves e pontos com desordens urbanas. Permitirá a fiscalização e monitoramento dos pontos de ingresso e fuga de perímetros, vulnerabilidade e criminalidade, priorizando os pontos mais críticos da cidade de São Paulo, conforme demonstra a Figura 03, contendo ilustração preliminar, dos pontos de vídeo monitoramento, em elaboração pelo Comitê de Inteligência.
1.4.9. Considerando que os crimes e seus perfis se modificam ao longo do tempo, e que as intervenções policiais tendem a modificar os pontos de concentração de determinados crimes, o serviço deve prever a possibilidade de realocação dos pontos vídeo monitoramento, a partir de estudos de acompanhamento das estatísticas criminais, desenvolvidos pelo Grupo de Inteligência, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança do Município de São Paulo, mantendo o atendimento ao resultados esperados e colaborando para:
1.4.9.1. Redução dos Homicídios,
1.4.9.2. Redução de outros crimes violentos com seqüestros e tentativas de homicídios,
1.4.9.3. Roubo e Furto de Veículos e estabelecimentos,
1.4.9.4. Redução da frota de veículos com retirada de circulação de veículos ilegais,
1.4.9.5. Melhoria do meio ambiente com cumprimento da inspeção veicular,
1.4.9.6. Redução de crimes ambientais,
1.4.9.7. Redução de comércio irregular sobretudo de produtos de contrafação e descaminho,
1.4.9.8. Redução da sonegação de tributos envolvidos com veículos automotores,
1.4.9.9. Melhoria no trânsito com o maior cumprimento do rodízio e horários de restrições a caminhos e veículos.
1.4.10. Como a tecnologia permite a possibilidade de parametrização para identificar e sinalizar as mudanças físicas no ambiente, em nítida e inteligente aplicação tecnológica aliada ao racional emprego operacional de agentes e viaturas, o projeto permite ainda a otimização do efetivo operacional e de baseamentos fixos na cidade.
1.4.11. Os anéis sistematizados, compostos por 500 (quinhentas) câmeras, auxiliarão nas ações dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais em políticas públicas de promoção a segurança, permitindo a otimização dos recursos, como efetivo e veículos, e para demais medidas, como a intermediação e contenção de crimes e conflitos.
Figura 01 – Anéis de Vídeo monitoramento
1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO C
1.1. Registro ou Inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da sede ou do domicílio da licitante, e com o visto perante o CREA/SP, conforme estabelecido no art. 58 da Lei Federal nº 5.194/66;
1.2. Certidão (ões) ou Atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em característica, quantidade e prazo com o objeto desta licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços contratados, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT;
1.2.1. A Certidão (ões) ou Atestado (s) deverá (ão) comprovar a capacidade de fornecimento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do objeto da presente licitação.
1.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente de pessoal profissional de nível superior legalmente habilitado perante o CREA, ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica de execução de serviço(s) de características técnicas similares à do objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT;
1.3.1. A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
1.3.1.1. Em caso de vínculo empregatício: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTSP), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro da contratação ou o Contrato de Trabalho, firmado em conformidade com a previsão da Consolidação das Leis Trabalhistas;
1.3.1.2. Em caso de vínculo societário: Ato Constitutivo da empresa licitante, registrado no Órgão de Registro de Comércio ou de Pessoa Jurídica competente, do domicílio ou sede da licitante;
1.3.1.3. Certidão de Registro do(s) profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou pela execução dos serviços objeto desta licitação perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme Resolução nº 281/1.983 e Lei nº 5.194/66.
1.3.1.3.1. Caso o profissional (is) responsável (is) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou pela execução do serviço objeto desta licitação seja(m) escrito(s) em entidade de classe de outra região, a Certidão de Registro expedida pelo CREA da região de origem deverá conter, obrigatoriamente, o visto no CREA/SP, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº 5.194/66.
1.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que o (s) responsável (is) técnico(s) detentor (es) do (s) atestado (s) apresentado(s) será (ão) o(s) responsável (is) técnico (s) pela elaboração do Projeto Executivo e/ou execução do serviço objeto desta licitação, com informação dos respectivos CPF e número do CPF e número do registro no CREA;
1.5. Não serão admitidos atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação do objeto desta licitação;
1.6. As Certidões e Xxxxxxxxx deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou por cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente ou por qualquer servidor da Administração, assinados por autoridade ou representantes que os expediram, com a devida identificação;
1.7. No caso de a proponente vencedora ser um consórcio, será admitida o somatório de atestados de capacidade técnica das empresas consorciadas, desde que os serviços a serem executados possam ser distribuídos entre as empresas membros do consórcio;
ANEXO D
DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA incorrerá em penalidade quando:
1.1. Da Constatação de produtos ofertados, conforme 5.3.3 das “Condições e Prazo de Contratação”, para efeito de medição, captação, registro e demais funcionalidades operacionais para coleta e transmissão de dados, não estejam certificados e homologados pelos órgãos competentes, ANATEL, ABNT e INMETRO;
1.2. Instalação de equipamentos em pontos/endereços fornecidos pela CONTRATANTE, sem a devida autorização por órgãos responsáveis pelo uso e ocupação do espaço público, devidamente publicado em Diário Oficial do Município de São Paulo;
1.3. Descumprimento de prazos estabelecidos para apresentação de Projeto Executivo, conformidade com os itens 5.3.2; 5.3.2.1; 5.3.3; 5.3.4;
1.4. Da constatação pela CONTRATANTE vulnerabilidade e facilidade de acesso às informações coletadas, classificada de “informações Sigilosas” contida no escopo dos serviços contratados contidos nos itens 6.3; 6.3.1; 6.3.2; 6.3.2.1; 6.3.2.3; 6.3.2.4; 6.4; 6.5 e subitens;
1.5. Descumprimento do item 8 “Detalhamento da manutenção preventiva e corretiva e subitens;
1.6. Descumprimento do item 9.3 “Nível dos Serviços (SLA), conforme escolha da CONTRATANTE;
1.7. Descumprimento do item 12. “RESPONSABILIDADES” item 12.1 e subitens;
1.8. Descumprimento do item 13. “CONFIDENCIALIDADE” e subitens;
1.9. Descumprimento do Anexo A1 - Opções de Nível de Serviço (SLA) em seus itens 1.1.; 2.; 3.; 5. ; 6. e 11.
1.10. Descumprimento do Anexo A2 item 1 e subitens;
1.11. A probabilidade de detecção for inferior ao mencionado no item 6 do Anexo A4;
1.12. Na apresentação de projeto ou execução de serviço de natureza física e lógica for constatado que o profissional não está qualificado conforme Item 1.1. do Anexo C.
ANEXO II - MÓDULOS DE SERVIÇOS
MÓDULO I | |
Item | CENTRAL DE MONITORAMENTO E PROCESAMENTO DE DADOS |
1. | No Break - Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. - NOBREAK para central de monitoramento: - Potência: capacidade para atendimento do SLA; - Tensão de Entrada: 220V +/- 15% - Bifásico ou Monofásico; - Tensão de saída: 115/127V +/- 1% - FNT - Monofásico; - Autonomia total de 139 minutos em meia carga; - Tensão de barramento de 192 VDC; - Duplo conversor, online, constituído de: retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática e banco de baterias; - Inversor sincronizado com a rede; - Display inteligente com "Back light"; - Interação com display através de teclado; - By pass automático em caso de falha ou sobrecarga no inversor; - By Pass manual; - Xxxxx Xxxxxxx da rede em qualquer condição de funcionamento do nobreak (Isolação Galvânica); - Entrada para módulos de baterias externas para aumentar o tempo de autonomia (em caso de expansão futura); - Proteção contra surtos de tensão; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start); - Proteção contra descarga total das baterias; - Fator de potência de entrada e saída 0,8; - Fator de crista 3; - Rendimento a Plena Carga 90%; - Freqüência de Rede (Hz) 60 Hz + 5%; - Regulação estática para carga resistiva ± 1%; - Regulação dinâmica carga resistiva: < 4%; - Forma de onda Senoidal pura; - Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. Fabricante: Modelo: |
2. | Rack 19" - Armário de conexões tipo gabinete fechado metálico padrão 19’ (dezenove polegadas); - Altura útil: 44 Us (1U = 44,45mm); - Profundidade interna útil: 940 mm; - Porta frontal com estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm e visor em chapa PS fume de 3,0mm com fechadura e chave; - Estrutura em aço SAE 1010 de 1,5mm com pés niveladores; - Laterais e tampa traseira facilmente removível em aço SAE 1010 de 0,9mm; - Com venezianas de ventilação nas laterais e na tampa traseira; - Com 2 planos de fixação ajustáveis em aço SAE 1010 de 1,5mm, perfurados para utilização de porca-gaiola; - Acabamento em pintura em epóxi bege texturizado; - Com abertura inferior para entrada de cabos; - Equipado com bandeja com 4 mini ventiladores no teto; - Com unidades de frente falsa (conforme necessidade para acabamento); - Com três bandejas fixas (fixação dupla); - Com duas réguas de alimentação elétrica, cada uma com 08 (oito) tomadas cada e com organizadores de cabos conforme necessidade; |
Fabricante: Modelo: | |
3. | Roteador – Características técnicas mínimas: 3.1. A quantidade e tipos de interfaces LAN / WAN dos roteadores devem ser especificados pela CONTRATADA para atender a velocidade e ao meio de acesso (acesso via rádio, fibra óptica ou par metálico); 3.2. Recurso de NAT (Network Addres Translation), capacidade de armazenar logs em um servidor remoto, ARP estáticas, protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas); 3.3. Suporte a ping, telnet, SSH, e trace router; 3.4. Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento; 3.5. Suportar protocolo HSRP / VRRP para configurações de redundância; 3.6. Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes; 3.7. Deve possuir fontes de alimentação operando nas tensões 110/220 V – 50/60 Hz, com seleção automática de voltagem e freqüência. 3.8. Todas as licenças deverão estar inclusas durante todo o período contratual; 3.9. A CONTRATADA se responsabiliza pela configuração, manutenção e gerenciamento dos acessos, incluindo os roteadores; 3.10. A abertura de chamados de ocorrência do(s) link(s) e relatórios de desempenho é de total responsabilidade da CONTRATADA; 3.11. Todos os equipamentos deverão ser de preferência para instalação em Rack 19” ou ser fornceidos os acessórios (kit de adaptadores ou bandejas de fixação frontal) para instalação em rack 19 polegadas. Fabricante: Modelo: |
4. | SWITCHES GERENCIÁVEIS 1. Switch camada 3 (ou superior), tem como objetivo de controlar toda a rede de controle, supervisão e gravação das câmeras IP’s da rede e, deve ser composto de unidade ativa (hardware), sistema operacional (software de operação) e alimentação embutido em um único gabinete, com capacidade de expandir via barramento de empilhamento e devendo possuir mínimas funções abaixo relacionados, ficando também ressaltado que para este item deverá ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações técnicas do fabricante. 2. Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100/1000BaseTX com conectores RJ45. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; 3. Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; 4. Possuir alimentação 110/220VAC, 50/60 Hz, com chaveamento automático; 5. O gabinete deve possuir capacidade de ser instalado em bastidor de 19’ devendo vir acompanhado de acessórios para tal finalidade; 6. Deve ter capacidade de aceitar fonte redundante; 7. Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3, e controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta; 8. Deve suportar serviços de roteamento PIM-DM e PIM-SM; 9. Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos, bem como o roteamento de endereços IP; 10. Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF; 11. Deve possuir no mínimo 4 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, dois conectores RJ45 e dois slots SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000 BaseSX e 1000 BaseLX com conectores LC; 12. Todas as portas Ethernet a serem instaladas devem implementar o modo de operação de autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; 13. Possuir mecanismos de “bufferização” para evitar perda de pacotes e/ou células e/ou quadros. 14. Prover 100 (cem) Gbps de banda de encaminhamento (backplane); 15. Possuir taxa de encaminhamento de pacote (throughput) de no mínimo 100 (cem) Mpps; |
16. Suportar o armazenamento de 4.000 endereços MAC; 17. Implementar a configuração de no mínimo 1.000 VLANs (Virtual Local Area Network) ativas; 18. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch; 19. Possuir protocolo de roteamento dinâmicos RIP e OSPF; 20. Suportar protocolo IPv6 para gerenciamento via interface IP, já estando preparado para o futuro padrão de mercado, evitando a necessidade de obter novo investimento na troca de equipamentos; 21. Possuir CLI (Linha de comando) para configuração; 22. Possuir porta de console RS232 ou ethernet para gerenciamento local; 23. Permitir TELNET e SSH para configuração remota, com vários níveis de acesso de usuários de gerência; 24. Permitir atualização de sistema operacional através de FTP e/ou TFTP; 25. Implementar autenticação de logon no switch através de protocolo RADIUS/TACACS; 26. Gerenciamento através de SNMP compatível com versões v2, v3 e MIB-II; 27. Capacidade de gerenciamento RMON (RFC 1757): History, Statistics, Alarms e Events; 28. Atender aos padrões Ethernet (IEEE 802.3), Fast Ethernet (IEEE 802.3u) e Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z e 802.3ab); 29. Implementar os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree), IEEE 802.1p (Priorização de Tráfego), IEEE 802.1q (VLAN 30. Tagging), IEEE802.1x (Portbased security) e IEEE 802.1ad (Link Aggregation Control). Fabricante: Modelo: | |
5. | NVR-Network Video Recorder – Windows 1- O NVR (Network Video Recorder) dever é um dispositivo autônomo, montado em rack de 19 polegadas, com gravação em disco rígido interno. Gravação de vídeo de câmeras H.264 até 40 Mbps de largura de banda total, para um total de até 40 streams de vídeo. 2- Reprodução simultânea de gravações de vídeo até 40 Mbps de largura de banda total, para um total de até 20 streams de vídeo. Configuração: RAID 5 3- Capacidade de cada unidade de armazenamento de no mínimo de 3 TB configurados em RAID 5 4- Capacidade total de armazenamento do sistema: a- O armazenamento total deve ser configurado em unidades de 3TB (RAID 5) conectadas em rede para atender a necessidade de gravação das imagens de todas as câmeras na resolução mínima de 2 CIF / SIF a 15 fps por 180 dias b- Deverá ser apresentado pelo proponente um memorial de calculo do total de armazenamento necessário para atender os requisitos do sistema. Esse memorial deverá ser validado pelo fabricante da tecnologia do sistema, através de uma carta do mesmo, a qual deve ser anexada a oferta. 5- A administração é realizada através de uma página da Internet e oferece suporte à configuração dos seguintes parâmetros: a- Nome e localização, b- Tamanho máximo do arquivo do bloco de gravação (500 MB a 2 GB), c- Duração máxima do bloco de gravação (de 1 hora a 999 dias), d- Configuração do endereço IP, e- Velocidade da interface de Ethernet, f- Configuração do horário através do relógio em tempo real / protocolo de horário da rede (NTP), g- Configuração do servidor NTP, h- Status do disco incluindo o monitoramento do ventilador e resfriamento. 6- A administração também poderá utilizar a porta serial do console. 7- O NVR deverá executar o sistema operacional Windows, já que este é reconhecido como o sistema operacional mais estável. Ele também permite que dispositivos incorporem as características padrão do Windows, incluindo comunicações robustas via TCP/IP, firewall interno, Telnet, FTP e diagnósticos extensivos. 8- Especificações elétricas: tensão operacional: entrada 100-240 V a 47-63 Hz, 1 A |
9- Conexões de rede redundante: 2 x 10/100/1000 BaseT RJ-45 10- Fontes de alimentação redundantes 11- Especificações ambientais: temperatura de operação: 0 a 50°C 12- Regulatório: E 55022: padrão de emissão ITE – Classe A; EN61000-3-2: harmônicos de corrente – Classe A; EN61000-3-3: flutuação de tensão; EN55024: padrão de imunidade ITE; CFR47 2002: parte 15, subseção B (código federal norte-americano de regulamentos) 13- As unidades de armazenamento devem utilizar discos rígidos otimizados para fator de serviço 24x7. 14- Com independência de outras possibilidades de configuração, o sistema de armazenamento deve ser dimensionado para suportar a configuração de “failover” NVR, para cada unidade de NVR deve ser possível configurar uma outra unidade NVR como “fail over” da mesma. 41.19. Para o calculo de dimensionamento do armazenamento total do sistema não deve ser considerada a configuração “fail over”. Fabricante: Modelo: | |
6. | Storage Fotos e Reconhecimentos de Placas - Deverá ser montado em rack de 19”, com os respectivos trilhos de suporte; - Deverá permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes, controladoras e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”; - Possuir funcionalidades que permitam o compartilhamento dos recursos de armazenamento de dados por meio de uma SAN (Storage Area Network) ou armazenamento interno; - Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN, exceto no caso de armazenamento interno; - Deverá possuir controladoras redundantes que permitam o “failover”, ou seja, em caso de falha de uma delas, a outra assume o tráfego total do Array, no caso de uso de tecnologia iSCSI; - Possuir no mínimo 4 (quatro) conexões ISCSI nativas com taxa de transferências de dados de 1 (um) Gbps (um gigabit por segundo) para conexão com o Servidor para Gerenciamento do sistema de Videomonitoramento, no caso de iSCSI. Caso outra solução de armazenamento interno seja empregada, a mesma deverá apresentar taxas compatíveis; - Suportar RAID 1/0 e RAID 5, implementado em hardware, com capacidade para reconstituir de forma automática dados armazenados em discos defeituosos; - O RAID deverá ser implementado pelo próprio subsistema de armazenamento; - Possuir instalados no gabinete, no mínimo, 6 (seis) unidades de disco rígido SATA de 7.200RPM, desde que atenda o tempo de gravação mínimo de 30 (trinta) dias a 1CIF/10FPS; - Cada unidade de disco rígido deve possuir capacidade nominal mínima de 500GB SATA, velocidade mínima de 7.200 RPM, sendo vedada a utilização de tecnologia SCSI. - Possuir pelo menos 2 (duas) controladoras com barramentos independentes para acesso aos discos, no caso de iSCSI; - Cada disco rígido do subsistema deverá ser acessado por pelo menos 2 (duas) controladoras de forma redundante através de barramentos independentes, no caso de iSCSI; - Possuir memória cache com as seguintes características: - Deverão estar instalados, no mínimo, 1 (um) GB; - Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação de energia ao subsistema, por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, podendo ser utilizada a técnica de cache destaging (deverão ser fornecidas as baterias necessárias para implementar tal funcionalidade), no caso de iSCSI; - Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em operação normal, por meio de técnica de espelhamento, no caso de iSCSI; - O espelhamento do cache deve ser realizado por, no mínimo, 2 (duas) conexões diretas e dedicadas de uma controladora para outra, no caso de iSCSI; - Suportar a configuração de, no mínimo, 256 (duzentos e cinqüenta e seis) volumes lógicos (LUNs), no caso de iSCSI; - Possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou seja, no caso de falha de 01 (uma) das fontes, a(s) restante(s) deverá(ão) ser capaz(es) de manter o subsistema em funcionamento; |
- Deve possuir a funcionalidade de substituição de fontes ou baterias defeituosas sem a necessidade de desligar o equipamento; - Cada fonte de alimentação deverá possuir uma conexão própria à rede elétrica, não compartilhada com as demais fontes; - Para soluções com storage interno, é necessário que o hardware empregado para realizar a gravação das imagens seja do mesmo fabricante do sistema de gerenciamento, para garantir a confiabilidade da solução; - Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. Fabricante: Modelo: | |
7. | Servidor de Armazenamento e Backup (failover) 7.1. Deverá ser aplicado um banco de dados relacional que permita a definição de estrutura de dados, armazenamento, operações de recuperação de dados e criação de restrições de integridade. Os dados e as relações entre eles serão organizados em Tabelas. Alguns campos podem ser definidos como chaves, o que significa que a procura por certos tipos de informações pode ser aceleradas utilizando indexações criadas com as chaves. 7.2. Cada registro de uma tabela tem que estar associada a uma chave única que permita identificá-la. Uma chave pode estar composta por um ou mais atributos. Uma chave tem que ser única dentro de sua tabela e não se pode descartar nenhum atributo da mesma para identificar uma fila. Existem dois tipos de chaves: 7.2.1. Chave primária (Primary Key): é o valor ou conjunto de valores queidentificam uma fila dentro de uma tabela. Nunca pode ser NULL. 7.2.2. Chave alheia (Foreign Key): é o valor ou valores de uma tabela que corresponde com o valor de uma chave primária em outra tabela. Esta chave é a que representa as relações entre as tabelas. 7.3. As seguintes regras que não podem ser violadas pelo Banco de Dados Relacional. 7.4. O Banco de Dados Relacional deve gerenciar seus dados usando apenas suas capacidades relacionais; 7.5. Toda informação deve ser representada de uma única forma, como dados em uma tabela; 7.6. Todo dado (valor atômico) pode ser acessado logicamente (e unicamente) usando o nome da tabela, o valor da chave primária da linha e o nome da coluna; 7.7. Os valores nulos (diferente do zero, da string vazia, da string de caracteres em brancos e outros valores não nulos) existem para representar dados não existentes de forma sistemática e independente do tipo de dado; 7.8. A descrição do banco de dados é representada no nível lógico como dados ordinários (isso é, em tabelas), permitindo que usuários autorizados apliquem as mesmas formas de manipular dados aplicados aos dados comuns ao consultá-las. 7.9. Deve suportar várias linguagens e formas de uso, porém deve possuir ao menos uma linguagem com sintaxe bem definida e expressa por cadeia de caracteres e com habilidade de apoiar a definição de dados, a definição de visões, a manipulação de dados, as restrições de integridade, a autorização e a fronteira de transações. 7.10. Toda visão que for teoricamente atualizável será também atualizável pelo sistema. 7.11. Deve permitir a manipulação da relação base ou relações derivadas como um operador único não se aplica apenas a recuperação de dados, mas também a inserção, alteração e eliminação de dados. 7.12. Programas de aplicação ou atividades de terminal permanecem logicamente inalteradas quaisquer que sejam as modificações na representação de armazenagem ou métodos de acesso internos. 7.13. Programas de aplicação ou atividades de terminal permanecem logicamente inalteradas quaisquer que sejam as mudanças de informação que permitam teoricamente a não alteração das tabelas base. 7.14. As relações de integridade específicas de um banco de dados relacional devem ser definidas em uma sub-linguagem de dados e armazenadas no catálogo (e não em programas). 7.15. A linguagem de manipulação de dados deve possibilitar que as aplicações permaneçam inalteradas estejam os dados centralizados ou distribuídos fisicamente. |
7.16. Se o sistema relacional possui uma linguagem de baixo nível (um registro por vez), não deve ser possível subverter ou ignorar as regras de integridade e restrições definidas no alto nível (muitos registros por vez). 7.17. Sendo que as informações oriundas das câmeras consistem de um pacote de dados disparados contra um endereço IP específico utilizando uma porta específica. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de consumir e processar as informações oriundas das câmeras instaladas na rede do sistema. 7.18. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de tratar a imagem e o trecho de vídeo contido nos pacotes de dados, garantindo sua integridade, especificidade, conteúdo, qualidade e timestamp. 7.19. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de processar 500 pacotes por mili-segundo. 7.20. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de realizar o backup ou extração de dados em tempo real, não prejudicando o desempenho de leitura de pacotes em mais de 7%. 7.21. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de realizar consultas em sistema externo, gravar o resultado de forma ordenada, inequívoca e em tempo real. 7.22. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de enviar de forma ativa (Push) o resultado mensagens e conteúdos a outros sistemas, externos ao ambiente de processamento do sistema. 7.23. A execução destes serviços será realizada em ambiente lógico da CONTRATANTE a ser acessado remotamente, das instalações da CONTRATADA, por meio de link de comunicação. 7.24. As despesas de conexão – linha de comunicação - de acesso ao ambiente da CONTRATANTE deverão ser custeadas pela CONTRATADA. 7.25. A CONTRATADA é responsável pelo perfeito funcionamento da Solução e por erro ou falha decorrente do processo de customização e elaboração de rotinas que construir. 7.26. A utilização de outros softwares, como ferramentas de mercado e softwares livres e recursos de softwares que necessitem de aquisição de licença de uso e ainda, qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela CONTRATANTE, dependerá de aceitação e/ou homologação prévia pela CONTRATANTE. 7.27. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE à documentação referente a essas ferramentas conforme definido nos itens desta especificação. 7.28. As páginas, programas satélites, extratores, disparadores, conectores e demais aplicativos desenvolvidos devem ser personalizados segundo padrões tecnológicos da CONTRATANTE, de acordo com a plataforma de execução. 7.29. Após a entrega do Plano de Gerenciamento do Projeto, as partes terão o prazo de até 10 (dez) dias para avaliação e aceite. 7.30. As atribuições da CONTRATADA decorrentes destas premissas são: 7.30.1. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e aderentes aos produtos utilizados pela CONTRATANTE, conforme este Termo de Referência. 7.30.2. Receber e analisar as definições contidas nas Normas Técnicas e Especificações de Negócios, que serão entregues à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para a construção da Solução. 7.30.3. Customizar e Integrar o Produto de Software, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e no detalhamento contido nas Normas Técnicas e nas Especificações de Negócios, tornando-o a Solução especificada. 7.30.4. Manter consistência entre o Modelo de Dados desenvolvido e o Modelo de Dados Corporativo padrão da CONTRATANTE. 7.30.6. Utilizar a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - análise orientada a objeto, apresentada no item 5 deste Termo de Referência - a ser entregue pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 7.30.7. Elaborar os artefatos e mantê-los consistentes e atualizados durante a execução dos serviços contratados. 7.30.8. Planejar, codificar, corrigir, compilar e testar as funcionalidades customizadas, orientando a CONTRATANTE na realização dos testes em ambiente Homologação e na |
preparação do ambiente Produção para execução dos processos de validação técnica e homologação. 7.30.13. Entregar as correções das inconsistências, sem prejuízo no tempo de customização. 7.30.14. Desenvolver a integração dos módulos do Produto de Software com o componente de monitoração de propriedade da CONTRATANTE a fim de propiciar a monitoração do comportamento/funcionamento das aplicações da Solução. 7.30.15. A integração poderá se dar pelo desenvolvimento de rotinas internas que permitam o disparo de traps SNMP direto com o console de monitoramento da CONTRATANTE. 7.30.16. Os serviços de customização de que trata o objeto deste Termo de Referência devem construir a Solução de forma a tratar e processar as funcionalidades relacionadas neste Termo de Referência. 7.31. Relatórios Operacionais e Gerenciais: 7.31.1. A Solução deve disponibilizar relatórios sintéticos e analíticos das operações processadas, dos serviços prestados e das interfaces geradas com a finalidade de acompanhamento e controle dos processos; 7.31.2. Os relatórios devem ser disponibilizados em layouts que permitam a visualização pela ferramenta compatível do padrão tecnológico contido no item 11.5 deste Termo de Referência; 7.32. Os custos relativos à adaptação de layout e ao padrão CONTRATANTE devem ser suportados pela CONTRATADA. 7.33. Caberão à CONTRATADA as adequações necessárias em seu ambiente para recepção dos relatórios que suportarão a prestação de serviços. 7.34. A Solução deve ser customizada para enviar e receber dados/informações por meio de arquivos de interfaces, segmentadas por área de interesse, no padrão e freqüência definidos pela CONTRATANTE. 7.35. Estas interfaces serão especificadas durante o projeto e reportarão aos sistemas das áreas contábil, tributária, financeira, segurança, cobrança, produtos, de risco, administrativa, gerencial da CONTRATANTE e dos demais órgãos públicos identificados pelo projeto. 7.36. Adequação, Conversão e Migração da Base De Dados. 7.36.1. Consistem na adequação, conversão e migração da base de dados de câmeras existentes para a CONTRATANTE, incluindo seus históricos. 7.36.2. Entende-se por bases de dados todas as informações e dados de pessoa física e jurídica, do cadastro, financeiro, contábil, multas, anuidades, recursos, senhas, temas judiciais, acordos de liberação, autorizações e autorizações pendentes, pagamentos, boletim de proteção, processos de intercâmbio e suporte (backoffice). 7.37. Incluem-se as informações históricas pertinentes ao alcance do novo sistema. Fabricante: Modelo: | |
8. | Mesa Controladora de Câmeras 1. Este mobiliário deverá possuir acabamento em pano na cor azul; as mesas em fórmica na cor cinza; detalhes em vidro nas laterais e com estrutura metálica para fixação de dois suportes de monitores LCD de 19’. Estes mobiliários devem ser fornecidos com os dois referidos suportes articulados para monitores de LCD 19’. 2. Deverão ser fornecidos 03 (seis) consoles de operação fechados, largura de 1200mm, profundidade do tampo principal de 1000mm, altura total de 1050mm, fechamentos inferiores duplos, com acesso tanto frontal quanto traseiro, fornecendo a base para atender as novas diretrizes de segurança e estações de trabalho com monitores tanto CRT, quanto LCD, 06 (seis) braços para monitores LCD, sendo 02 (dois) para cada console, fixação no perfil do console, ajustável na altura e profundidade, permitindo ainda angulação dos monitores, com as seguintes características técnicas: a) montagem totalmente modular com design para acoplamentos; tampos e prateleiras superiores em madeira (aglomerado) de 30mm revestidos em laminado melamínico tipo post- forming, tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos e puxadores das gavetas em termoplástico injetado; b) calhas de cablagem integradas, tipo fechamento duplo, com calhas de 04 tomadas 2P+T bivolt d e alumínio pintado; com fechamentos articuláveis por fechos rápidos e extraíveis, na traseira e no frontal; com fechamento de fundos para equipamentos e entrada de cabos; com |
trilhos para montagem de componentes de instalação; c) estruturas verticais em alumínio extrudado, formando-se elementos laterais de extremidade e de ligação; com borda ergonômica post-forming tipo bico de pato; d) tampos inteiriços com sistema sobre braço de apoio, tratamento especial e anti-oxidante das chapas e alumínios, através de fosfatização à base de zinco e cromatização; e) capacidade estática dos tampos principais de até 150 Kg; f) tampo superior de prof. 150mm, em aglomerado 30mm, com revestimento laminado melamínico alta pressão (HPL) e bordas em PVC 3mm, com travessas de apoio em chapa de aço e com placa frontal perfurada com furos 9x9mm para fixação de fones, rádios, e suportes LCD e diversos; g) travessa em alumínio extrudado para fixar braços de LCD com ajustes de altura e largura. Suporte para monitores LCD (braços) preparados para os padrões de fixação Vesa 75mm e Vesa 100mm com placa intermediaria que poderá ser removida, carga máxima de trabalho – 50kg; h) montagem horizontal ou vertical de dois monitores em um só suporte; suporte flexíveis, ajuste de inclinação, giro e altura do monitor. Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. Fabricante: Modelo: | |
9. | Poltrona 1. Deverão ser fornecidas 03 (três) poltronas com essas características mínimas: a) Cadeira Giratória com braços – encosto médio, modelo standard, em concha bipartida em resina de poliéster com fibra de vidro, com almofadas em espuma de poliuretano injetada, mecanismo de regulagem de inclinação do encosto e regulagem de altura de encosto. O suporte do encosto é de tubo de aço com acabamento em espuma de poliuretano integral. Acabamento do revestimento em tecido lã. Estrutura giratória, com base em aço com 05 (cinco) patas, mecanismo de regulagem de altura do pistão a ar comprimido, com pintura pó epóxi preto fosco. Acompanha em cada uma das patas rodízio, em poliamida, com roldanas duplas. Apóia braços de altura regulável. Cor Preta. Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. b) Poste de Ferro para Sustentação de Câmeras c) Características técnicas mínimas obrigatórias: (1) Poste circular de ferro galvanizado a fogo, de 5 polegadas e espessura de 4mm, com tamanho de 7 metros de altura útil, com braço extensor para fixação da câmera de 3,50 metros, totalmente galvanizado a fogo. (2) O mesmo deve ter sua base concretada, a fim de garantir a cura e sustentação apropriada do poste a ser instalado, tendo como finalidade a prevenção de oscilações por tração e ações de ventos. (3) Para este item, deve ser informado somente o fabricante do poste e não há necessidade de apresentação de catálogos. Fabricante: Modelo: |
10. | ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO - Processador Intel Xeon E5530 dual quad-core 2.64GHz; - Memória cachê L2 mínima de 512 KB por core; - Duas placas de video off board ATI FirePro 2260 - Memória principal DDR de 4 GB DDR2 533 MHz – SDRAM – suporte a dual channel; - Quatro portas USB, 01 porta serial RS232; 01 porta paralela; - Possuir adaptador de rede padrão PCI, plug & play, 10/100/1000 Mbps, de acordo com as normas ISO 8802-2 (IEEE 802.2) e ISO 8802-3 (IEEE 802-3), com suporte ao padrão; CSMA/CD, auto-sense, full duplex, compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP; - Possuir software para gerenciamento, configuração e diagnóstico de funcionamento de seus componentes, suportando gerenciamento através do SNMP; - Possuir Conector 10-BaseT, RJ-45 e LED indicador de atividade da rede e drivers de dispositivo para os sistemas operacionais Windows XP; - Possuir controlador de som, como também conector/interface de saída para caixa acústica e entrada de linha e/ou microfone externo, acompanhando um par de caixas de som e um microfone de mesa. |
- Uma unidade de DVD-RW (gravador de DVD), interna, da mesma cor da estação cotada, com no mínimo 8x de velocidade de gravação em dupla camada; - Uma unidade de Disco Rígido (HardDisk), com capacidade mínima de 260 GB e interface tipo Serial ATA; - Botão liga/desliga instalado na parte frontal do gabinete, em posição recuada e proteção contra desligamento acidental; - Fonte de alimentação ATX gerenciável; - Permitir a colocação de dispositivo anti-furto (dispositivo de travamento); - Teclado padrão ABNT-II com conector USB ou mini-din (não será aceito qualquer tipo de conversor de conector para mini DIN); - Mouse óptico com 3 botões, sendo um botão para rolagem “scroll”, com conector USB e resolução mínima de 400 dpi; - Quatro monitores LCD de 24”, com 16.7 milhões de cores; resolução mínima : 1920 x 1080 pixels; Tecnologia TFT LCD; contraste: 1000:1; brilho: 000, xxxxxx xx xxxxx: 000x / 000x (Xxxxxxxxxx./Xxxxxxxx); com conexões DVI e RGB. - Sistema Operacional: Windows 7 em Português do Brasil; - Fornecer todos os manuais e drivers dos componentes instalados, tais como placa-mãe, placa de vídeo, DVD RW, etc.; - Fornecer todos os Cabos de alimentação elétrica; - O gabinete, monitor de vídeo, teclado e mouse ofertados deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou OEM, e devem manter o mesmo padrão de cor. Fabricante: Modelo: | |
11. | Teclado de Controle - Conecta-se a estação de trabalho controlando as funções de câmera conectadas em qualquer ponto da rede IP. - Teclado tipo Desktop joystick com 3 eixos (pan / tilt / zoom) - Controle de velocidade variável das câmeras - ajustes de velocidades proporcionalmente à posição zoom - Tradução (através do software) automática do protocolo de controle. - 1 x porta RS232 (conector RJ11) para conexão ao PC - Controle de Câmera, percursos e teclas Preset - Controle de Foco, Auto-íris, auto-seqüência e tours chaves - Controle da Virtual Matrix. Fabricante: Modelo: |
12. | Monitor LED 22" - Monitor Widescreen 22” LED; - Pixel Pitch: 0,285mm; - Com tempo de resposta melhor ou igual a 8ms; - Tela: resolução máxima: 1440 x 900 @ 60Hz; - Freqüência horizontal: 28 ~ 83 KHz; - Freqüência vertical: 56 ~ 75 Hz; - Sinal de vídeo: RGB Analógico/Digital; - Conector de entrada: 00 Xxx X-Xxx, XXX-X; - Alimentação: 100 ~ 240 VAC (50/60Hz); - Fonte interna no monitor; brilho: 300 cd/m²; - Contraste: 10.000: 1; - Ângulo de Visão: H: 176°, V: 170°; - Suporte de cores: 16,7 M Cores; - Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item. Fabricante: Modelo: |
13. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: |
14. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: |
15. | Licença de Software Gestão Manutenção Fabricante: Modelo: |
16. | Monitor LED 46 – Display Wall Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações. Principais Características - TV LED LCD 46". - Resolução Full HD. - Smart TV. - TruMotion 120Hz. - MCI 600Hz. - Time Machine Ready4 - Wireless AV Link³. Outras Características Iluminação LED - Taxa de contraste 5.000.000:1 proporcionado pelo painel Edge LED com processo de local dimming. - Compatível com controle remoto interativo com sensor de movimento. Trumotion - Mede a quantidade de quadros exibidos por segundo. Quanto maior a frequência do Trumotion, melhor será a qualidade de imagem nas cenas de movimento. MCI 600Hz -MCI (Motion Clarity Index): é um indicador que vai além do valor de quadros exibidos por segundo (Trumotion). Ele considera a Tecnologia do painel; o Backlight e a velocidade do processador. - Juntos, esses itens oferecem ainda melhor qualidade de imagem nas cenas de movimento. DLNA - Compartilhe Wireless AV Link³ - Possibilidade para conectar aparelhos de áudio e vídeo ao televisor sem fios. -Possibilidade para gravar a programação da TV Digital aberta em um HD externo. - 02 Conexões USB DivX HD - Reproduz vídeos em alta definição fotos e músicas. DTV - Conversor Digital integrado (ISDB-TB). Smart Energy Saving Plus - Função que proporciona economia de energia através do ajuste do nível do brilho da TV Intelligent Sensor: Ajuste automático da imagem da TV conforme a luz do ambiente. Tecnologia IPS -Tecnologia que permite um maior ângulo de visão, além de garantir melhor qualidade em cenas de velocidade. Áudio - Potência: 20W RMS. - Estéreo/SAP. - AVL (Auto Volume Level). - Infinite Surround. Imagem - DTV: Conversor Digital integrado. - Progressive Scan / Dual XD Engine. - FULL HD: A máxima qualidade de imagem (1920 x 1080 pixels). - Formato Tela: 16:9. - Contraste 5.000.000:1. |
- Brilho: 400cd/m2. - Tempo de resposta: 2.6ms. - Ângulo de visão: 178º x 178º. - Assistente de imagem. Conexões - 2 entradas vídeo componente. - 2 entradas áudio de vídeo. - 2 entradas USB DivX HD. - entradas HDMI (1 lateral). - 1 saída digital (óptica). - 1 entrada RGB (15 pinos). - 1 entrada de áudio PC. - 1 entrada RS-232C. - 1 entrada para TV a Cabo. - 1 entrada RF para TV aberta (Digital e Analógico). - 1 entrada para fone de ouvido. - 1 entrada LAN para conexão de cabo de rede. - 1 entrada Wireless Control. Conveniência - Ajuste formato tela (4:3/16:9/Pelo Programa/ Zoom Zoom 2/ Just Scan/Cinema Zoom). - Pré-ajustes imagem (APC): Intelligent Sensor/ Vivo / Padrão/ Cinema/ Esportes / Expert 1 e Expert 2. - Ajuste temp. cor (ACC): quente/frio/ médio. - Outros ajustes imagem: contraste/brilho/cor/nitidez. - Pré-ajustes áudio: Padrão/Músicas/Cinema Esportes/Jogos. - Ajuste áudio: Balanço/Agudos e Graves. - Relógio: On-Off Timer / Sleep Timer. - Bloqueio de teclas. - Closed Caption/Função Mute. - Smart Energy Saving Plus. - Simplink: controla outros aparelhos compatíveis com a função, através do controle remoto da TV. Especificações Técnicas - Cor: Preta. - Peso Máximo sem base: 13,2 Kg. - Peso com base: 15,5 Kg. - Dimensões sem base (LxAxP): 1012x617x29,9 mm. - Dimensões com base (LxAxP): 1012x683x256 mm. Acessórios Inclusos - Controle remoto. - Pilhas. - Cabo de força. - Manual em português. - Flanela Fabricante: Modelo: | |
17. | Miscelâneas (patch panels, bandejas, fios,parafusos,conduítes, etc...) |
18. | Controle de Acesso integrado à plataforma de vídeo SDK: INTERFACE DE AUTOMAÇÃO 1. O Sistema de Vídeo IP deve fornecer uma interface COM para permitir que a funcionalidade da interface de usuário do Sistema de Vídeo IP seja controlada por outros aplicativos. 2. A interface de automação deve permitir que aplicativos de terceiros consultem detalhes de |
itens dentro do banco de dados do local do Sistema de Vídeo IP. a. Locais b. Câmeras c. Monitores d. Painéis de vídeo e. Agrupamento de câmeras (salvos) f. Sequências g. Rondas h. Janelas de vídeo 3. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro altere o layout de uma janela de vídeo 4. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro inicie vídeos da câmera no painel de vídeo ou monitor por número de matriz. 5. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro mova uma câmera PTZ para uma posição predefinida. 6. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro inicie uma salvo no painel de vídeo ou monitor por número de matriz. 7. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro inicie uma sequência no painel de vídeo ou monitor por número de matriz. 8. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro reproduza uma câmera em um painel de vídeo ou monitor por número de matriz. 9. A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro interrompa o vídeo em um painel de vídeo ou monitor 10.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro alterne entre os modos Ao vivo, de Reprodução e de Configuração 11.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro exporte vídeos de uma câmera ou de todas as câmeras de um local 12.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro proteja gravações de uma câmera ou de todas as câmeras de um local 13.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro defina o tipo de PTZ de uma câmera 14.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro envie comandos de PTZ a uma câmera PTZ 15.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro personalize ícones da câmera nos mapas 16.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro inicie a reprodução em loop 17.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro inicie a reprodução da câmera atual em uma hora especificada 18.A interface de automação deve permitir que um aplicativo de terceiro localize o ID de uma câmera a partir de um endereço IP SDK: KIT DE INTEGRAÇÃO 1. O Kit de integração permite que aplicativos de software de terceiros sejam desenvolvidos para integrar sistemas externos, como sistemas de controle de acesso e gerenciamento de alarmes, com o Sistema de Vídeo IP. O Kit permite aos desenvolvedores criar aplicativos usando linguagens padrão, como Visual Basic ou VBScript. 2. O Kit de integração deve fornecer uma interface COM e 'C' DLL. 3. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de gerar, reconhecer e limpar alarmes externos no Sistema de vídeo IP. 4. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de receber eventos de status de alarme do Sistema de Vídeo IP. Eventos de status de alarme são gerados quando novos alarmes ocorrem e quando alarmes existentes são reconhecidos ou limpos. 5. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de recuperar alarmes novos do Sistema de Vídeo IP. 6. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de armar e desarmar as zonas de alarme no Sistema de Vídeo IP 7. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de isolar e restaurar detectores no |
Sistema de Vídeo IP 8. Os aplicativos do Kit de integração devem ser capazes de incluir ocorrências em gravações no Sistema de Vídeo IP SDK: UTILITÁRIO FOTOS 1. O Utilitário fotos (snapshots) deve ser capaz de reunir quadros de vídeo de uma Câmera IP ou um Transmissor especificado em intervalos regulares e salvá-los em um diretório de destino no formato JPEG ou BMP. Um servidor Web de terceiro adequado pode manipular as imagens resultantes. 2. Os snapshots devem ser capturados de várias câmeras, iniciando várias instâncias do Utilitário de Snapshots SDK: CONTROLE ACTIVEX PARA EXIBIÇÃO AO VIVO 1. O Controle ActiveX para exibição ao vivo deve ser um componente Microsoft Win32 (x86) que pode exibir vídeos e áudios ao vivo de um Transmissor de vídeo IP ou uma Câmera IP. Ele pode estar incorporado em vários contêineres do ActiveX, como Internet Explorer (em uma página da Web em HTML), .NET Windows Forms, Visual Basic ou várias outras ferramentas de desenvolvimento. 2. O Controle ActiveX deve permitir a seleção dos seguintes parâmetros: a. Endereço IP do Transmissor ou da Câmera IP b. Codificador dentro do Transmissor ou da Câmera IP c. Fluxo de vídeo produzido pelo codificador escolhido d. Modo de transporte de vídeo (UDP, TCP ou multicast UDP) SDK: OBJETOS PERSONALIZADOS 1. O Sistema de Vídeo IP deve permitir a inclusão de objetos de terceiros ao banco de dados 2. Tal objeto deve ser capaz de ser controlado a partir do Sistema de Vídeo IP 3. Tal objeto deve ser capaz de controlar alterações de exibição a partir do Sistema de Vídeo IP Teclado de operação para vídeo monitoramento (Joystick). 1. Conecta-se a estação de trabalho e pode assim controlar as funções de câmera a partir de qualquer ponto da rede IP. Com tradutor de códigos para a maioria dos fabricantes; 2. Teclado tipo Desktop joystick com 3 eixos (pan / tilt / zoom); 3. Controle de velocidade variável das câmeras - ajustes de velocidades proporcionalmente à posição zoom; 4. 1 x porta RS232 (conector RJ11) ou USB para conexão ao PC; 5. Controle de Câmera, percursos e teclas Preset; Foco, Auto-íris, auto-seqüência e tours chaves; | |
19. | Mão-de-Obra instalação |
20. | Treinamento operacional 1. Deverá ser ofertado treinamento para uma turma de no máximo 10 participantes do quadro de pessoal da Contratante, abrangendo todas as configurações da solução ofertada, de no mínimo 20 horas distribuídas em no mínimo 03 dias consecutivos, em ambiente totalmente preparado com recursos didáticos, ergonômicos e de calefação, em localidade a ser definida pela Contratante, dentro do município de São Paulo. Caso o treinamento seja em localidade diferente da sede da Contratada, caberá a ela arcar com as despesas de locomoção, estadia e alimentação dos seus instrutores; 2. O programa de treinamento e a emenda do curso deverão contemplar todos os recursos e configurações existentes nos sistemas ofertados; 3. O material do treinamento deverá ser fornecido para todos os participantes, bem como as cópias de todo material didático de apoio utilizado, inclusive slides e apresentações digitais. |
21. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
Módulo II | ||
Ítem | 01 (uma) CÂMERA LAP FIXA | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador. Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste | 1 |
4. | No breaks, com capacidade para atender SLA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Mini Switch Industrial10 Portas Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 1 |
9. | Encoders de Vídeo com Áudio Fabricante: Modelo: | 1 |
10. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
11. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
12. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
14. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 1 |
15. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
16. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
17. | Link de Dados (mínimo 1Mbps) | 1 |
18. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
Xxxxxx XXX | ||
Ítem | 02 (duas) CAMERA LAP FIXA | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador. Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Mini Switch Industrial10 Portas Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 2 |
9. | Encoders de Vídeo com Áudio Fabricante: Modelo: | 2 |
10. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
11. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
12. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
14. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 2 |
15. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
16. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
17. | Link de Dados (mínimo 1Mbps) | 1 |
18. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
Módulo IV
Ítem | 03 (três) CAMERA LAP FIXA | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Mini Switch Industrial10 Portas Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 3 |
9. | Encoders de Vídeo com Áudio Fabricante: Modelo: | 3 |
10. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
11. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 3 |
12. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
14. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 3 |
15. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
16. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
17. | Link de Dados (mínimo 1Mbps) | 1 |
18. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
Módulo V | ||
Ítem | 01 (uma) CAMERA MÓVEIS PTZ – (Speed Dome) | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Mini Switch Industrial10 Portas Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Câmera Fixa Speed Dome IP Fabricante: Modelo: | 3 |
9. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
10. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
11. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
12. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 1 |
14. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
15. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
16. | Link de Dados (mínimo 1Mbps) | 1 |
17. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO VI | ||
Ítem | CÂMERA EMBARCADA (VEICULAR) | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (inversores, disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Suportes e fixadores | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Mini Switch Industrial Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Câmera Móvel PTZ Veicular Fabricante: Modelo: | 1 |
9. | Câmera Fixa (dianteira e trazeira) Fabricante: Modelo: | 2 |
10. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
11. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
12. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
14. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 1 |
15. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
16. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
17. | Link de Dados (3G compatível) | 1 |
18. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO VII | ||
Ítem | CÂMERA EMBARCADA MOTOLINK – 01 CÂMERA | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (inversores, disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Suportes e fixadores | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | Bateria para autonomia de 6 (seis) horas Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Roteador / Modem / Rádio | 1 |
6. | Módulo de Conectividade e Gravação Fabricante: Modelo: | 1 |
7. | Câmera Fixa, com peso máximo de 4,5 Kg Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
9. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
10. | Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações) Fabricante: Modelo: | 1 |
11. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
12. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 1 |
13. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
14. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
15. | Link de Dados (3G compatível) | 1 |
16. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO VIII | ||
Ítem | CAMERA LAP FIXA – 01 CÂMERA Wirelles | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 1 |
6. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
7. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 1 |
8. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
9. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 1 |
10. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
11. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
12. 13. 14. 15. | Outdoor 5.8Ghz Wireless ethernet bridge Fabricante: Modelo: | 1 |
S2200 w Multi-band transmitter with 13 dBi Fabricante: Modelo: | 1 | |
Antena 24 dBi gain, connecto Fabricante: Modelo: | 1 | |
VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO IX | ||
Ítem | CAMERA LAP FIXA – 02 CÂMERA Wirelles | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 2 |
6. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
7. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 2 |
8. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
9. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 2 |
10. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
11. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
12. 13. | Outdoor 5.8Ghz Wireless ethernet bridge Fabricante: Modelo: | 2 |
S2200 w Multi-band transmitter with 13 dBi Fabricante: Modelo: | 2 | |
14. | Antena 24 dBi gain, connecto Fabricante: Modelo: | 2 |
15. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO X | ||
Ítem | CAMERA LAP FIXA – 03 CÂMERA Wirelles | Qtd |
1. | Energia Elétrica e Acessórios (disjuntores, protetores de surto, tomadas...) | 1 |
2. | Poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts e diâmetro 144mm c/chumbador Fabricante: Modelo: | 1 |
3. | Caixa de Montagem para fixação em poste Fabricante: Modelo: | 1 |
4. | No breaks 1KVA Fabricante: Modelo: | 1 |
5. | Câmera Fixa com Suporte para poste Fabricante: Modelo: | 3 |
6. | Miscelâneas (fios, parafusos, conduítes etc) | 1 |
7. | Licença de Software – NVR (Network Video Recorder) Fabricante: Modelo: | 3 |
8. | Licença de Software Gestão de Redes Fabricante: Modelo: | 1 |
9. | Licença de Software LAP (Leitura Automática de Placas) Fabricante: Modelo: | 3 |
10. | Mão-de-Obra instalação | 1 |
11. | Mão-de-Obra Treinamento operacional | 1 |
12. 13. 14. 15. | Outdoor 5.8Ghz Wireless ethernet bridge Fabricante: Modelo: | 3 |
S2200 w Multi-band transmitter with 13 dBi Fabricante: Modelo: | 3 | |
Antena 24 dBi gain, connecto Fabricante: Modelo: | 3 | |
VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO XI | |
Ítem | Armazenamento Das Informações Do Sisema Ocr Em Definido Pela Contratante |
1. | Transmissão por fibra Óptica, em tempo real, da informação produzida no sistema OCP para equipamento próprio a ser instalado pela Contratante ( Espelhamento de Dados) |
2. | Serviço de fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos (hardware/tipo Storage) para recepççao e armazenamento das informações produzidas no Sistema OCR mencionados no item 1 acima, compreendidas pelo prazo de 30 meses. |
3. | Fornecimento de software para gestão das informações para que seja viabilizada a pesquisa e gestão das informações armazenadas em equipamento próprio a ser instalado pela Contratante. |
4. | Tipo de pesquisas: “ off line” por placa específica; “Off line” por registros armazenados em determinada câmera e em determinado espaço de tempo; “Off line” por histórico de registro de placas integrado ao mapa da cidade de São Paulo, apresentando o “trajeto virtual” |
5. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO XII | |
Ítem | Integração Das Informações Do Sistema Ocr E Sistema Da Contratante |
1. | Serviço de programação para realizar a integração entre Sistema OCR CONTRATADO e os sistemas pré-existentes da CONTRATANTE. |
2. | Integração de softwares, com fornecimento, se necessário, de hardware e infra-estrutura a ser instalados em Local a ser definido pela CONTRATANTE. |
3. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO XIII | |
Ítem | ACESSO ÁS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELO SISTEMA OCR |
1. | Consulta on-line (via internet/Web – desktop e smartphones) e em tempo real das informações das 500 câmeras OCR do Sistema, para: Pesquisas de registros por placa específica; Pesquisa por registros armazenados em determinada câmera em determinado espaço de tempo; Pesquisa de histórico de registro de placas integrado ao mapa da cidade de São Paulo, apresentando o “ trajeto virtual”; consulta on-line e em tempo real com suporte para acesso via desktops (compatibilidade com Internet Explorer/ Mozilla, Firefox/Google Crome) e smartphones (compatibilidade com sistemas Android/Safiri/Windows Phone); |
2. | 2.1. Manutenção do histórico dos registros fotográficos por no mínimo 6 (seis) meses. |
3. | 3.1. “Manutenção do histórico dos registros de placas em formato“.txt” por, no mínimo, 30 meses |
4. | 4.1. Capacidade do software para, no mínimo, 200 (duzentos) acessos simultâneos de usuários da CONTRATANTE. |
5. | 5.1. Sistema com garantia para auditoria integral, para informar logs de acesso ao sistema e consultas efetuadas – prazo indeterminado, possibilitando responder os seguintes questionamentos: 5.1.1. Qual usuário acessou o sistema? 5.1.2. Quando acessou o sistema? 5.1.3. De qual IP (internet Protocolo) acessou? 5.1.4. O que foi pesquisado por tal usuário? 5.1.5. Quais usuários pesquisaram determinada placa e quando? 5.2. Evitar “logs” genéricos. |
6. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
MÓDULO XIV | |
Ítem | REMANEJAMENTO DE PONTOS DE VÍDEO MONITORAMENTO |
1. | A Administração poderá alterar os pontos existentes, a partir da anuência dos membros do Comitê de Inteligência, e a empresa CONTRATADA, que terá prazo de 90 (noventa) dias corridos para instalação no novo ponto, contados da devolução da ciência, comentários e recomendações cogentes do Projeto Executivo, e mediante ao Termo de Aceite do Projeto Executivo.; A CONTRATADA, para a cotação do serviço, deverá excluir os valores dos materiais e equipamentos reutilizados para o novo ponto, tais como câmeras, caixa bastidor que contém os equipamentos para capitação, gravação e transmissão das imagens do ponto, poste, etc. O valor a ser pago pela CONTRATANTE corresponderá ao serviço de remanejamento de ponto de vídeo monitoramento e a CONTRATADA emitirá em uma única fatura, de cada ponto. |
2. | VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$ |
Obs.: A proponente deve apresentar cotação para todos os ITENS do LOTE , observada as quantidades de cada módulo. Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos ou indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do presente Termo de Referência.
Os módulos II. III. IV, VIII, IX e X atenderão o item 4.1.1. do Termo de Referência, Anexo A. O módulo VI atenderá ao item 4.1.2. do Termo de Referência, Anexo A.
O módulo VII atenderá ao item 4.1.3. do Termo de Referência, Anexo A.
DADOS DA PROPONETNE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias.
Prazo e local de entrega/execução, conforme item 5. e subitens do Termo de Referência.
(data)
Assinatura do representante legal.