CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
DAS PARTES:
Pelo presente instrumento o CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA–LTDA. CNPJ n° 00.422.333/0001-09, situado à SGAN – 609 – Módulo “D”
– Xx. X-0 Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Financeiro XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO IESB, doravante denominado 1o CONVENIADO e a ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.435.856/0001-15, com sede no CENT CONTROLE OPERACIOANAL SL AGUAS CLARAS, neste ato representado pelo seu Presidente UELDER CLEBER DE MELO, portador do RG nº 1986310 SSP-DF e do CPF nº 000.000.000-00 e seu Diretor Administrativo XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 2.230.641 SSP-DF e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) 2o CONVENIADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente Convênio de Cooperação:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a concessão pelo CESB/IESB de descontos nas mensalidades escolares para os empregados/servidores/associados/filiados/sindicalizados do 2º CONVENIADO (a) e seus dependentes de 1º grau (filhos) e cônjuge, matriculados nos cursos do Centro Universitário IESB na modalidade de graduação presencial e à distância.
Cláusula Segunda - DOS BENEFÍCIOS
A partir do primeiro semestre letivo de 2018, o percentual de desconto do convênio será concedido para os cursos de graduação presencial e à distância de acordo com a qualificação do 2º CONVENIADO conforme indicado na tabela abaixo:
QUALIFICAÇÃO DA 2º CONVENIADO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO | 15% |
Parágrafo Primeiro – Para concessão efetiva do desconto, é necessária que o 2º CONVENIDADO possua em seu quadro funcional a quantidade mínima de 20 (vinte) colaboradores devidamente comprovada;
Parágrafo Segundo – As regras definidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula se aplicam a alunos calouros a partir da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – As regras definidas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula não se aplicam a alunos veteranos, sendo garantido a estes, eventual
percentual obtido através de instrumentos firmados em períodos anteriores à data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Quarto - Critérios para concessão do desconto:
a. O desconto não se aplica à primeira mensalidade (matrícula) e às suas renovações (janeiro e julho) de cada semestre letivo, exceto para os alunos matriculados nos cursos da modalidade EAD com renovações trimestrais.
b. O desconto não se aplica na(s) disciplina(s) em regime de dependência (reprovação).
c. O desconto não é cumulativo com quaisquer outras bolsas ou descontos concedidos pelo IESB, exceto bolsa resolução, parte integrante do contrato de prestação de serviços educacionais, assinado no ato da matrícula para o período letivo vigente.
d. O desconto não é cumulativo com desconto de pontualidade ou antecipação.
e. O desconto é aplicado no cálculo das mensalidades a serem financiadas pelo FIES.
f. O desconto está vinculado ao pagamento das mensalidades na data do vencimento, de acordo com o contrato de prestação de serviços assinado no ato da matrícula. Caso o pagamento da mensalidade seja realizado em atraso, perde-se o desconto do convênio para a referida mensalidade.
g. O desconto será concedido mediante a entrega da Declaração de Convênio na Central de Atendimento Financeiro (CAF), semestralmente, em conformidade com o Regulamento Convênio IESB, disponibilizado no Site - xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx.
h. O desconto é aplicado mensalmente para todos os cursos de graduação, na modalidade presencial e à distância, do IESB, com exceção da relação de cursos divulgados no Regulamento Convênio IESB, disponibilizado no Site - xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx.
Cláusula terceira - DA PERDA DOS BENEFÍCIOS
Perderá o direito ao desconto previsto nas Cláusulas Segunda deste Convênio o empregado/servidor/associado/filiado/sindicalizado do 2º CONVENIADO que não entregar a Declaração de Convênio nas datas estabelecidas na Central de Atendimento Financeiro (CAF) do 1º CONVENIADO, em conformidade com o Regulamento Convênio IESB, disponibilizado no Site - xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx.
Cláusula Quarta – DA VIGENCIA
Pelo presente Xxxxx, o CONTRATO terá vigência de 24 meses após assinatura deste instrumento contratual, podendo ser renovando, por períodos iguais e sucessivos, mediante manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de assinatura do novo Termo Aditivo.
Cláusula Quinta– DOS COMPROMISSOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. O 1º CONVENIADO compromete-se a:
Parágrafo Primeiro: Aplicar o desconto conforme previsto neste convênio, nas mensalidades vigentes no semestre letivo, para o empregado/servidor do 2º CONVENIADO. Não incluir o 2º CONVENIADO, sob qualquer pretexto, em programas de publicidade que vierem a ser elaborados, salvo autorização prévia.
Parágrafo Segundo – Os alunos veteranos que tiverem suas matrículas efetivadas até a assinatura deste instrumento, terão mantidos os percentuais de desconto de convênio anteriormente concedidos, desde que não tenham seus respectivos cursos interrompidos através de trancamentos, evasão, recusa de matrícula, etc.
b. O 2º CONVENIADO compromete-se a:
Parágrafo Quarto: Divulgar aos empregados/servidores este convênio e o Regulamento Convênio IESB para concessão do desconto oferecido pelo 1º CONVENIADO a fim de que apresentem obrigatoriamente a Declaração de Convênio assinada pelo 2º CONVENIADO e cópia do último contracheque ou documento especificado no Regulamento Convênio IESB, disponibilizado no Site - xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx, para comprovar o vínculo empregatício.
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxxx ao 1º CONVENIADO todas as informações pertinentes ao perfeito cumprimento deste instrumento.
Cláusula Sexta – DAS RESPONSABILIDADES
Parágrafo Único: O empregado/servidor é o único responsável pelos encargos assumidos junto ao 1º CONVENIADO.
Cláusula Sétima – DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deste instrumento deverá ser introduzida com a anuência dos partícipes, mediante termo aditivo assinado.
Cláusula Oitava - DA RESCISÃO
a. O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido por iniciativa ou conveniência de qualquer dos partícipes ou por descumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes deste instrumento, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 dias.
b. Havendo a rescisão do convênio, fica assegurada ao empregado/servidor do 2º CONVENIADO, a garantia do desconto até o término do semestre letivo vigente à data da rescisão.
c. A partir da assinatura deste convênio de cooperação, ficam os instrumentos assinados anteriormente automaticamente rescindidos.
Cláusula Nona - DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de mútuo e pleno acordo as partes firmam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os fins de direito.
Brasília – DF, 12 de julho de 2018
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA – CESB | ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL | |
ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL | ||
Testemunhas: | ||
1) | 2) | |
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome:Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. | |
3) | 4) | |
Nome: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. | Nome: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. |