Convênio De Cooperação Sample Contracts

CONVÊNIO
Convênio De Cooperação • March 25th, 2022

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DE PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ

Documentação para Convênio de Cooperação para Supressão Vegetal
Convênio De Cooperação • October 22nd, 2019

Os municípios credenciados junto ao CEMAM para exercício da competência municipal relativa à emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, nos termos e limites da Resolução CEMAM nº 02/2016 poderão pleitear Convênio de Cooperação com a SEMAD para a delegação de competência para aprovar, em imóveis rurais, o manejo e a supressão de vegetação nativa, esta limitada à área de 20ha, por propriedade, por ano, além de aprovar a limpeza de pastagem, com rendimento lenhoso., mediante apresentação dos seguintes documentos para análise da Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente:

CONVÊNIO
Convênio De Cooperação • August 10th, 2021

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av. Erasmo Braga nº 115, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.538.734/0001-48, doravante denominado Tribunal, neste ato presentado por seu Presidente, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, doravante denominada SEPM, com endereço na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.668/0001-02, neste ato representada por seu Secretário de Estado da Polícia Militar, Coronel PM Rogério Figueredo de Lacerda, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01 de janeiro de 2019, anexado ao documento eletrônico nº 2440360 do mencionado Processo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida Marechal Câmara, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrito

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 145ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Convênio De Cooperação • June 26th, 2019

O MUNICÍPIO de Silveiras, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 45.192.275/0001- 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Guilherme Carvalho da Silva, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 812, de 09 de abril de 2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Dr. Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, Juiz Titular da 145ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Severino Moreira Barbosa, 176/178, Nesta Cidade de Cachoeira Paulista, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA ELEITORAL, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:

LEI MUNICIPAL Nº 3.283
Convênio De Cooperação • June 22nd, 2017

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação entre o Poder Executivo Municipal de São Lourenço/MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para os fins que especifica, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio, que faz parte integrante da presente Lei.

PROCESSO 003/2022 CONVÊNIO 001/2022
Convênio De Cooperação • February 14th, 2022

Termo de Convênio que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, com sede na Rua Treze de Maio, nº365, 4º/5º e 6º andar, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 19.775.709/0001-97, neste ato representada por seu Presidente Luciano Gomes, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 547, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 00.684.397/0001-88, entidade mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE SANTOS DUMONT e da FACULDADE

Convênio de Cooperação entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Convênio De Cooperação • October 4th, 2024

Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP, Autarquia Estadual de regime especial, inscrita no CGC/MF sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, São Paulo, neste ato, representada pelo Magnífico Reitor, Professor Doutor ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES, e doravante denominado UNICAMP e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada REDE, resolvem celebrar o seguinte Convênio de Cooperação mediante as seguintes cláusulas e condições:

Lei Complementar Nº 1231/2014
Convênio De Cooperação • June 15th, 2015

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no art. 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Rio Metrópole
Convênio De Cooperação • September 28th, 2021

Por meio deste instrumento, o Estado do Rio de Janeiro (“ESTADO”), neste ato representado pelo Sr. Exmo. Sr. Governador Claudio Castro e a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo presidente de seu Conselho Deliberativo, Exmo. Sr. Governador Claudio Castro, quando em conjunto denominadas como “PARTES”, com interveniência e anuência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro GENERSA, representada por seu presidente, Sr. Tiago Mohamed Monteiro e observadas as disposições do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei federal nº 11.107/2005, da Lei federal nº 11.445/2007, da Lei federal nº 13.089/2015, da Lei federal nº 14.026/2020, da Lei Complementar estadual nº 184/2018 e pelo disposto na Resolução CD nº 08 de 28 de dezembro de 2020.

LEI N° 1.774 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Convênio De Cooperação • September 21st, 2017

Para N deverão ser considerados os seguintes parâmetros e para p os seguintes índices: parâmetro (peso) coliformes totais (0,30); cloro livre residual (0,20); turbidez (0,15); fluoretos (0,15) cor (0,10) e pH (0,10)