EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONSTITUTIVO Nº 02/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONSTITUTIVO Nº 02/2022
CHAMADA PÚBLICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INTERESSADOS EM CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO, CUJO OBJETO SERÁ A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA FERROVIA INTERNA DO PORTO DE SANTOS
A Autoridade Portuária de Xxxxxx X.X. (Santos Port Authority – SPA), empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Santos – SP, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com fulcro na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.428/2015, torna público este Edital de Chamamento Público para a identificação de interessados em constituir e integrar a CESSIONÁRIA, que será titular de Contrato de Cessão para a gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (“FIPS”).
O presente Chamamento Público foi precedido pela Consulta Pública nº 01/2020 – SPA, realizada entre os dias 28.12.2020 e 27.02.2021, bem como pela Audiência Pública nº. 01/2021
- SPA, realizada no dia 10.02.2021. Este Edital e os respectivos Anexos refletem, naquilo que couberem, as contribuições apresentadas pelos Interessados nesse período e estarão disponíveis no endereço eletrônico da SPA: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Considerando que:
(i) a SPA é a autoridade portuária do Porto Organizado de Santos, regida por seu Estatuto Social, pela Lei nº. 12.815/2013, pela Lei 13.303/2016, pelo Decreto nº. 8.033/2013, pelo Decreto nº. 8.945/2016 e demais legislações aplicáveis, e é responsável, entre outras atividades, por fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao Porto, tal como a infraestrutura associada ao transporte ferroviário de cargas dentro dos limites da poligonal;
(ii) a FIPS é um ativo portuário não afeto às operações portuárias e corresponde a toda infraestrutura de manobra em sinergia com os terminais, não se caracteriza, portanto, como ferrovia ordinária” tampouco “ferrovia autônoma”, competindo à Administração do Porto a sua exploração direta ou indireta, nos termos do art. 19 e art. 56-A da Lei Federal nº 12.815/2013;
(iii) há a necessidade de aperfeiçoar o arranjo contratual vigente para atribuir maior segurança jurídica, incluir instrumentos de governança e viabilizar os investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), considerados imprescindíveis
para garantir o crescimento sustentável das movimentações de cargas no Porto Organizado de Santos, dadas as demandas projetadas em curto e médio prazos;
(iv) há que se preservar e fomentar as boas práticas identificadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/25.2000 (Acórdão nº 893/2021 – TCU – Plenário), relativas à atual gestão cooperativa e autorregulação operacional entre os operadores ferroviários que acessam a FIPS;
(v) a constituição de entidade integrada por todos os operadores ferroviários que acessam o Porto Organizado de Santos; que tenha por finalidade exclusiva a prestação eficiente dos serviços de gestão, operação, manutenção e expansão da FIPS; e cujos valores eventualmente auferidos sejam integralmente revertidos na consecução desse fim, endereça as questões postas nos subitens (iii) e (iv);
(vi) a execução dos serviços de gestão, operação, manutenção e expansão da FIPS sob a dinâmica de cooperação entre os operadores ferroviários interessados e qualificados, enquadra-se como oportunidade de negócio, prevista no art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016;
(vii) a constituição e contratação de entidade, nos moldes dispostos no subitem (v), configura oportunidade de negócio e legitima a inaplicabilidade da licitação, eis que, conquanto haja viabilidade de competição, a SPA, na qualidade de empresa estatal, não está obrigada a realizar processo seletivo competitivo;
(viii) o presente Chamamento Público Constitutivo viabilizará a identificação do(s) interessado(s) que celebrará(ão) o Contrato de Cessão e constituirá(ão) a entidade, na qualidade de CESSIONÁRIA, responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão da FIPS pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos;
(ix) caso sejam aprovados mais de um Interessado, a CESSIONÁRIA deverá ser constituída sob a forma de Associação, integrada por Associados Investidores e Não Investidores, sendo a todos conferidos direitos fundamentais, e aos Associados Investidores vantagens especiais na proporção de sua participação nos investimentos Mínimos, Adicionais e/ou Complementares;
(x) na hipótese de ser aprovado um único Interessado, o modelo societário a ser adotado deverá ser compatível com as premissas e regras que norteiam este Edital de Chamamento Público e Anexos, sendo mandatória a realização de Chamamento Público Periódico, conforme previsto na Cláusula Nona, da Minuta de Contrato de Cessão.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Administração do Porto: pessoa jurídica encarregada da administração do Porto Organizado de Santos por delegação ou por concessão do Poder Concedente;
1.2. ANTAQ: Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
1.3. ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres;
1.4. Associação: pessoa jurídica de direito privado constituída pelos Associados, com a finalidade associativa única de executar o objeto do Contrato de Cessão.
1.5. Associados: operadores ferroviários habilitados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que sejam usuários da FIPS, ou, alternativamente , pessoa jurídica detentora do controle, direto ou indireto, de 2 (dois) ou mais operadores ferroviários habilitados perante a ANTT, que sejam usuários da FIPS e pertençam a um mesmo Grupo Econômico, os quais devem ser aprovados previamente por meio de Chamamento Público Constitutivo ou Periódico, categorizados entre as classes de Associados Investidores e Associados Não Investidores;
1.6. Associado Investidor: Associado que, além de participar do rateio de custos e despesas, realiza aportes para execução dos Investimentos Mínimos, Adicionais e/ou Complementares, possuindo, na proporção correspondente ao percentual de tais investimentos, Vantagens Especiais a serem exercidas no âmbito da Associação, adicionalmente aos Direitos Fundamentais conferidos igualmente aos Associados, conforme disposições previstas no estatuto da Associação;
1.7. Associado Não Investidor: Associado que não realiza aportes para execução dos Investimentos Mínimos, Adicionais e/ou Complementares, mas contribui junto à Associação, proporcionalmente à sua movimentação de cargas, na compensação dos aportes realizados pelos Associados Investidores; participa do rateio de custos e despesas, além de exercer os Direitos Fundamentais conferidos igualmente aos Associados e Vantagens Especiais estabelecidas no estatuto da Associação;
1.8. Autoridade Portuária de Santos: a SPA;
1.9. CEDENTE: a administradora do Porto, nos termos da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013;
1.10. CESSIONÁRIA: a entidade responsável pela execução do objeto do Contato de Cessão;
1.11. Comitê de Transição: comitê liderado pelos Interessado(s) Aprovado(s) que celebrar(em) o Contrato de Cessão e com participação de, pelo menos, representantes da CEDENTE e da Portofer Transporte Ferroviário Ltda., que será responsável por implementar o Plano de Transição Operacional;
1.12. Contrato de Cessão: Contrato para gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos;
1.13. Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS): sistema ferroviário que compreende as instalações, obras de arte, infraestrutura, superestrutura, ramais, sistemas de sinalização, edificações, material rodante e demais bens e serviços que sejam necessários à disponibilização da malha ferroviária inserida nos limites atuais e futuros do Porto Organizado;
1.14. Grupo Econômico: 2 (duas) ou mais pessoas jurídicas que figuram entre si, direta ou indiretamente, como controlada(s), controladora(s), ou que atuam, direta ou indiretamente, sobre controle comum.
1.15. Interessado(s): (i) operador(es) ferroviário(s) habilitado(s) perante a ANTT, que realiza(m) movimentação de cargas via modal ferroviário no Porto de Santos ou com expectativa comprovada de movimentação de cargas para os próximos 2 (dois) anos, e que tenha(m) interesse em celebrar o Contrato de Cessão e constituir a CESSIONÁRIA; e/ou (ii) pessoa jurídica controladora comum, direta ou indiretamente, de 2 (dois) ou mais operadores ferroviários que pertençam a mesmo Grupo Econômico e que possuam interesse em participar da CESSIONÁRIA.
1.16. SPA: a Autoridade Portuária de Xxxxxx S.A. (Santos Port Authority);
2. ANEXOS
2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato de Cessão;
Anexo II: Plano de Investimentos Mínimos;
Anexo III: Regras de Rateio de Investimentos, Custos e Despesas;
Anexo IV: Indicadores de Performance;
Anexo V: Regulamento de Interferências Rodoferroviárias;
Anexo VI: Manual de Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
Anexo VII: Diretrizes Operacionais
Anexo VIII: Diretrizes de Sustentabilidade;
Anexo IX: Diretrizes de Governança Corporativa da CESSIONÁRIA;
Anexo X: Edital de Chamamento Público Periódico Anexo XI: Acervo Técnico de Edificações e Vias Férreas; Anexo XII: Relações de Equipamentos e Bens;
Anexo XIII: Modelo de declaração com a indicação sobre a forma pretendida de participação na CESSIONÁRIA: Associado Investidor ou Associado Não Investidor;
Anexo XIV: Modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos;
Anexo XV: Modelo de declaração do Interessado de que dispõe de recursos financeiros próprios ou de terceiros, como financiamentos, suficientes para cumprir as obrigações de aporte necessárias à consecução do objeto do Contrato de Cessão;
Anexo XVI: Termos e condições mínimas do seguro-garantia;
Anexo XVII: Modelo de Carta de Fiança Bancária;
Anexo XVIII: Diretrizes mínimas de estrutura jurídica e de governança para constituição da entidade;
Anexo XIX: Modelo de Termo de Compromisso de transferência da qualidade de Associado;
Anexo XX: Modelo de Termo de Compromisso de Constituição da CESSIONÁRIA.
3. OBJETO
3.1. Este Edital de Chamamento Público tem como objeto identificar operadores ferroviários Interessados em celebrar Contrato de Cessão relativo à gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), nos termos deste Edital e seus Anexos
3.2. O Contrato de Cessão, a ser celebrado pelo(s) Interessado(s) Aprovado(s) no âmbito deste Chamamento Público Constitutivo, vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, nos termos da Minuta do Contrato de Cessão e Anexos.
3.3. A CESSIONÁRIA será constituída pela pessoa jurídica controladora comum, direta ou indiretamente de 2 (dois) ou mais Interessados Aprovados, se houver outro(s) Interessado(s) Aprovado(s) que não pertença(m) a este mesmo Grupo Econômico.
3.4. Além do presente Chamamento Público Constitutivo, ao longo de toda a vigência contratual serão realizados Chamamentos Públicos Periódicos, bianuais, de forma a garantir o ingresso de novos Associados que atendam aos mesmos requisitos e premissas deste Chamamento Público Constitutivo.
4. PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONSTITUTIVO
4.1. O Processo de Chamamento Público consistirá das seguintes fases:
4.1.1. Publicação do Edital de Chamamento Público Constitutivo e seus Anexos no sítio eletrônico da SPA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Aviso de Chamamento Público no Diário Oficial da União;
4.1.2. Apresentação de impugnação e/ou pedidos de esclarecimentos ao Edital de Chamamento Público Constitutivo;
4.1.3. Respostas às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos ao Edital de Chamamento Público Constitutivo;
4.1.4. Apresentação dos documentos nos termos do item 7.
4.1.5. Avaliação dos documentos pela SPA e aprovação do(s) interessado(s);
4.1.6. Fase Recursal Única;
4.1.7. Publicação do resultado com a indicação do(s) Interessado(s) que atendeu(ram) as condições de participação, conforme item 6 deste Edital;
4.1.8. Adoção, pelo(s) Interessado(s) Aprovado(s) no Chamamento Público Constitutivo, das providências exigidas como condição à celebração do Contrato de Cessão, nos termos do item 12 deste Edital;
4.1.9. Análise e validação, pela SPA, dos documentos apresentados pelo(s) Interessado(s) como condição à celebração do Contrato de Cessão;
4.1.10. Convocação para celebração do Contrato de Cessão e assinatura do Instrumento entre a SPA e o(s) Interessado(s) Aprovados(s).
5. VISITAS TÉCNICAS
5.1. Os Interessados poderão realizar visitas técnicas destinadas à obtenção de informações adicionais sobre a área, infraestrutura e instalações vinculadas à FIPS, ocasião em que poderão realizar inspeções e estudos, desde que não prejudiquem as operações ferroviária e portuária e sejam compatíveis com os projeto e dispositivos legais e regulamentares vigentes.
5.2. Os Interessados poderão indicar até 6 (seis) representantes para participar das visitas técnicas, os quais deverão observar as normas de segurança e de saúde vigentes.
5.3. Os Interessados em realizar visita técnica deverão solicitar agendamento pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em até 3 (três) dias úteis antes da data limite para envio dos documentos de habilitação e qualificação. A SPA comunicará ao representante da empresa a data e os termos da visita técnica.
5.4. Caso opte por não realizar visita técnica, o Interessado fica ciente de que não poderá invocar, para qualquer fim, desconhecimento das áreas a serem cedidas.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar deste Chamamento Público Constitutivo qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, que, cumulativamente:
6.1.1. Atenda a todas as exigências deste Chamamento Público Constitutivo e seus Anexos;
6.1.2. Não se enquadre nas hipóteses do item 6.2;
6.1.3. Se enquadrem na definição de Interessados, prevista no item 1.15.
6.2. Não poderão participar deste Chamamento Público Constitutivo as pessoas jurídicas de direito privado:
6.2.1. Em processo de falência ou de dissolução, exceto aquelas que se encontram comprovadamente aptas mediante a apresentação de plano de Recuperação devidamente homologado/acolhido pelo Juízo Competente;
6.2.2. Estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, em especial seu artigo 38;
6.2.4. Em consórcio de empresas, qualquer seja a sua forma de constituição.
6.2.5. Enquadradas na definição do item 1.15(ii), de forma simultânea, com qualquer um dos operadores ferroviários enquadrados no item 1.15(i) por ela controlados, direta ou indiretamente.
7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. Como condição à aprovação neste Chamamento Público, o Interessado enquadrado na definição do item 1.15, (i) deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração com a indicação sobre a forma pretendida de participação na CESSIONÁRIA: Associado Investidor ou Associado não Investidor, nos termos do modelo constante no Anexo XIII;
7.1.2. Termo de Compromisso de Transferência da Qualificação de Associado a ser apresentado pelos Interessados pertencentes ao mesmo Grupo Econômico, por meio do qual se obrigam a constituir Associação, na qualidade de Associado único, por meio de seu controlador, na hipótese de haver mais de um Interessado aprovado (que não seja pertencente ao seu Grupo Econômico), nos termos do modelo constante no Anexo XIX;
7.1.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada do ato formal de designação de diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
7.1.6. Prova de inscrição da Fazenda Federal (CNPJ);
7.1.7. Prova de regularidade com a União e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e as Dívida Ativa da União;
7.1.8. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.9. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.1.10. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelos constantes no Anexo XIV;
7.1.11. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.11.1.Caso o Interessado esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
7.1.12. Carta de Apresentação de garantia de proposta, observado o disposto no item 8 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo.
7.1.13. Declaração do Interessado de que dispõe de recursos financeiros próprios ou de terceiros, como financiamentos, suficientes para cumprir as obrigações de aporte necessárias à consecução do objeto do Contrato de Cessão, nos termos do Anexo XV;
7.1.14. Documento que comprove a habilitação para atividade de operador ferroviário perante a ANTT;
7.1.15. Documento comprobatório de que o Interessado realiza transporte ferroviário de cargas no Porto de Santos, por meio da FIPS, ou de que possui projeção para realizar transporte ferroviário de mercadoria na FIPS nos próximos 02 (dois) anos.
7.1.15.1.Considera-se como documento comprobatório, contrato, compromisso de contrato ou declaração de tomador do serviço de que há contrato celebrado a suportar a movimentação pretendida.
7.2. Como condição à aprovação neste Chamamento Público, o Interessado enquadrado na definição do item 1.15, (ii) deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. os documentos previstos nos itens 7.1.1, 7.1.3 ao 7.1.13 acima relativos empresa controladora comum enquadrada na definição de Interessado do item 1.15, (ii);
7.2.2. os documentos previstos nos itens 7.1.3 ao 7.1.11 e nos itens 7.1.14 e 7.1.15, relativos aos operadores ferroviários habilitados perante a ANTT, que realizam movimentação de cargas via modal ferroviário no Porto de Santos ou com expectativa comprovada de movimentação de cargas para os próximos 2 (dois) anos que, pertencendo ao mesmo Grupo Econômico, sejam controlados, direta ou indiretamente, pelo Interessado;
7.2.3. organograma e documentos societários que comprovem a relação de controle entre o Interessado e os operadores ferroviários habilitados perante a ANTT, que realizam movimentação de cargas via modal ferroviário no Porto de Santos ou com expectativa comprovada de movimentação de cargas para os próximos 2 (dois) anos, que pertençam ao mesmo Grupo Econômico; e
7.2.4. declarações dos operadores ferroviários que manifestem o interesse na participação da sua empresa controladora comum na CESSIONÁRIA, bem como autorizem sua assunção quanto a obrigações, direitos e deveres que lhes seriam conferidos individualmente no caso de ingresso na entidade, com exceção do direito a voto em Assembleia Geral de Associados, que não poderá ser cumulado.
7.3. O Interessado é responsável pela veracidade dos seus documentos e declarações, sob pena das implicações legais cabíveis.
7.4. A SPA poderá, a qualquer momento, inclusive após a celebração do Contrato de Cessão, diligenciar a veracidade das informações contidas no documento.
7.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em sua forma original ou por meio de cópia, rubricada por 1 (um) representante do Interessado.
7.6. As certidões que não consignarem seu prazo de validade, somente serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da data fixada para o envio de documentos no item 10.1.
8. GARANTIA DE PROPOSTA
8.1. A garantia de proposta deverá ser aportada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
8.2. Para aportar a garantia de proposta, o Interessado deverá entregar, ou seguro-garantia, observados os termos e condições mínimas constantes no Anexo XVI, ou Carta de Fiança Bancária conforme Anexo XVII, juntamente com os documentos previstos no item 7 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo.
8.3. O Interessado aprovado, nos termos do item 10 deste Edital de Chamamento, deverá manter a garantia de proposta até a constituição da CESSIONÁRIA.
8.4. A garantia de proposta poderá ser executada pela SPA, mediante prévio processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, sem prejuízo das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Inadimplemento total ou parcial, por parte do Interessado, das obrigações por ele assumidos em virtude da participação no processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.4.2. Apresentação, pelo Interessado, de proposta que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital;
8.4.3. Descumprimento, pelo Interessado, das exigências prévias à celebração do Contrato de Cessão e constituição da CESSIONÁRIA;
8.4.4. Recusa do Interessado em celebrar o Contrato de Cessão ou constituir a CESSIONÁRIA;
8.4.5. Prática de atos, pelo Interessado, voltados a frustrar o processo de Chamamento Público Constitutivo;
8.5. A garantia de proposta será devolvida pela SPA aos Interessados em até 15 (quinze) dias úteis após a constituição da CESSIONÁRIA.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Os Interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos e impugnações em até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo fixado para o envio dos documentos previstos no item 10.1, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
9.2. A SPA disponibilizará o pedido de esclarecimento e/ou impugnação e a resposta correspondente para todos os Interessados, em até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de envio de documentos, em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS E ANÁLISE PELA SPA
10.1. O Interessado deverá encaminhar os documentos, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aviso de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, apresentando:
10.1.1. Qualificação completa do Interessado, incluindo: razão social, CNPJ, endereço da sede, telefone e endereço eletrônico.
10.1.2. Documentos exigidos para integrar a CESSIONÁRIA, em conformidade com os itens 7 e 8 deste Edital.
10.2. Apresentados os documentos, será avaliado o atendimento pelo Interessado das exigências constantes neste Edital.
10.3. Durante a avaliação dos documentos, a SPA poderá solicitar ao Interessado esclarecimentos e/ou documentos complementares, para atendimento das condições e requisitos definidos nos itens 6, 7 e 8 deste Edital.
10.4. Será aprovado o Interessado que preencher as condições e requisitos dos itens 6, 7 e 8 deste Edital.
10.5. A decisão pela aprovação de Interessado será devidamente motivada e publicada no sítio eletrônico da SPA em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo previsto no item 10.1.
11. FASE RECURSAL ÚNICA
11.1. Admitir-se-á recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do item 10.5. com envio das razões recursais para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
11.2. Ficam os demais interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3. O recurso terá efeito suspensivo.
11.4. A Decisão Recursal será publicada no sítio eletrônico da SPA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento do prazo previsto no item 11.2.
11.5. O resultado final, com a relação do(s) Interessado(s) aprovado(s), será publicado no sítio eletrônico da SPA, no mesmo prazo assinalado no item 11.4.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO
12.1. A celebração do Contrato de Cessão, conforme resultado do Chamamento Público Constitutivo, terá como condição precedente o cumprimento dos requisitos listados abaixo.
12.2. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do resultado final, o(s) Interessado(s) aprovado(s) deverá(ão) encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx:
12.2.1. Na hipótese enquadrada no item 3.3. a pessoa jurídica controladora comum, direta ou indiretamente de 2 (dois) ou mais Interessados Aprovados, deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1.1. os documentos previstos nos itens 7.1.1, 7.1.3 ao 7.1.13;
12.2.1.2.organograma e documentos societários que comprovem a relação de controle entre o Interessado e os operadores ferroviários habilitados perante a ANTT, que realizam movimentação de cargas via modal ferroviário no Porto de Santos ou com expectativa comprovada de movimentação de cargas para os próximos 2 (dois) anos, que pertençam ao mesmo Grupo Econômico;
12.2.2. Envio do(s) nome(s) do(s) representante(s) e dados do(s) Interessado(s) Aprovado(s) no Chamamento Público Constitutivo, para envio de notificações, pedidos de informações e/ou de esclarecimentos pela SPA, bem como nome(s) e dados do(s) responsável(eis) por representar os Interessados Aprovados nas tratativas com a CEDENTE até a efetiva constituição da CESSIONÁRIA;
12.2.3. Termo de Compromisso, por meio do qual o(s) Interessado(s) Aprovado(s) obriga(m)-se a constituir a CESSIONÁRIA, promovendo a aprovação da Política de Transações com Partes Relacionadas e o registro dos respectivos atos constitutivos e estatuto nos prazos assinalados no Contrato de Cessão, na forma do
Anexo XVIII - Diretrizes Mínimas de Estrutura Jurídica e de Governança para constituição da entidade, conforme modelo disposto no Anexo XX deste Edital.
12.2.4. Minuta de Plano de Transição Operacional a fim de assegurar a transferência segura e sem interrupção das operações ferroviárias no Porto de Santos, devendo observar, no mínimo, os seguintes requisitos:
i. proposta de criação de um Comitê de Transição, a ser liderado pela CESSIONÁRIA e com participação de representante da CEDENTE e da Portofer Transporte Ferroviário Ltda., na qualidade de atual gestora da ferrovia interna do Porto de Santos;
ii. proposta relativa à etapa de Operação Assistida e respectivo cronograma, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, período no qual os membros do Comitê de Transição e os profissionais previamente indicados por eles, deverão atuar conjuntamente a fim de que o(s) Interessado(s) aprovado(s) se familiarize(m) com a gestão cooperativa e a autorregulação operacional empregadas no âmbito do Contrato DP/25.2000;
iii. proposta de cronograma relativa à entrega de relatórios intermediários e conclusivos, elaborados com a participação dos membros da Comitê de Transição, contendo informações sobre a Operação Assistida e eventuais alterações/melhorias operacionais a serem empregadas por ocasião do início da execução do Contrato de Cessão; e
iv. Plano de Transição Operacional deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de rescisão contratual e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis por descumprimento de obrigação contratual.
12.3. O prazo fixado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado por até 20 (vinte) dias, mediante requerimento motivado, apresentado em comum acordo pelos Interessados, para deliberação pela SPA.
12.4. Os documentos descritos no subitem 12.2 serão avaliados pela SPA, em até 20 (vinte) dias após o respectivo recebimento formal.
12.4.1. Para a avaliação do Plano de Transição Operacional, a SPA se limitará a avaliar a exequibilidade do documento apresentado pelo(s) Interessado(s) aprovado(s) às premissas mínimas exigidas neste Edital.
12.5. A eventual manifestação pela SPA de não validação prévia dos documentos descritos no subitem 12.2 será apresentada de forma expressa e objetiva quanto aos itens do Edital de Chamamento Público e seus Anexos que não tenham sido observados.
12.5.1. O(s) Interessado(s) terá(ão) o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação pelo endereço eletrônico indicado para sanear a(s) eventual(is) pendência(s) apontada(s) pela SPA nos termos do item 12.2.
12.5.2. A manifestação quanto à validação dos documentos descritos no item 12.2 será publicada no sítio eletrônico da SPA, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do respectivo recebimento formal.
12.6. Validados os documentos elencados no subitem 12.2 pela SPA, o(s) Interessado(s) Aprovado(s) será(ão) convocado(s) para celebração do Contrato de Cessão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação de convocação.
12.7. Na hipótese de descumprimento das exigências dispostas neste item 12 ou a recusa em assinar o Contrato de Cessão, a SPA executará a garantia de proposta, nos termos do item
8 deste Edital de Chamamento Público Constitutivo, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais para eventual reparação de perdas e danos.
12.8. A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Interessado, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da SPA e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A SPA poderá, a qualquer momento, retificar, complementar ou esclarecer quaisquer aspectos que reputar necessários acerca do presente Edital de Chamamento Constitutivo.
13.2. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral motivada da SPA, sem que esse fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
13.3. Os Interessados são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados neste Edital.
13.4. A SPA se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, baseando suas decisões nas normas vigentes no Direito Brasileiro e nos princípios que regem a Administração Pública.
13.5. O Foro competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Edital, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.