ESTADO DE SANTA CATARINA
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 5/2024/PMMG DISPENSA ELETRÔNICA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS VISANDO REALIZAR PREMIAÇÕES DE COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE.
SUMÁRIO
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES 2
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2
5. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 7
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7
7. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 7
8. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 8
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
12. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ME/EPP LOCAIS OU REGIONAIS 10
13. DO JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA 11
14. DO ENCERRAMENTO DA FASE DE ANÁLISE DA PROPOSTA 12
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
16. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS (ME/EPP) 14
17. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15
18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) 15
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
20. DA PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA 20
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 20
22. DO PAGAMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 21
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21
24. DO PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO 21
26. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO 21
27. DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO 21
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 21
29. DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA DISPENSA ELETRÔNICA 22
2
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, por meio do SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, torna público que será realizada “DISPENSA ELETRÔNICA”, critério de julgamento pelo "MENOR PREÇO" na forma por "LOTE", conforme especificações e informações contidas no ‘Termo de Referência’ que faz parte integrante deste Aviso de Contratação Direta (ACD). Este processo será conduzido pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2024. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 30/2023, demais normas pertinentes e, ainda, pelo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta (ACD) e seus anexos.
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1. Prefeitura de Morro Grande
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. O objeto do presente procedimento tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a possível e futura AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS VISANDO REALIZAR PREMIAÇÕES DE COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, conforme condições e exigências estabelecidas neste ACD e seus anexos.
3.2. Favorece as ME/EPP: Sim
3.3. Forma de participação deste processo: Ampla Concorrência.
4. DOS ITENS
4.1. Este procedimento será dividido em itens, facultando-se a interessada a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | QTD. | UN. | DESCRIÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE 1: TROFÉUS | |||||
1 | 1 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 122 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, QUATRO COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; COLUNA E TAÇA COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE EM MADEIRA NA COR PRETA. | 858,91 | 858,91 |
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
2 | 1 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 120 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, QUATRO COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; COLUNA E TAÇA COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE EM MADEIRA NA COR PRETA. | 772,38 | 772,38 |
3 | 1 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 115 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, QUATRO COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, COLUNAS, BASE EM MADEIRA, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 26 CM DE LARGURA; COLUNA E TAÇA COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE EM MADEIRA NA COR PRETA. | 772,38 | 772,38 |
4 | 2 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 80 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, ALÇAS, TAMPA, BOLA E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE COM ALÇAS, TAMPA, BOLA INTERCALADA POR UM ANEL E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 17 CM DE LARGURA; CONE COM FRISO METALIZADO NA COR PRATA E COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 367,56 | 735,12 |
5 | 2 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 78 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, ALÇAS, TAMPA, BOLA, ANEL E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE COM ALÇAS, TAMPA, BOLA INTERCALADA POR UM ANEL E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 14 CM DE LARGURA; CONE COM FRISO METALIZADO NA COR PRATA E COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 327,56 | 655,12 |
6 | 2 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 78 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, ALÇAS, TAMPA, BOLA, ANEL E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE COM ALÇAS, TAMPA, BOLA INTERCALADA POR UM ANEL E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 12 CM DE LARGURA; CONE COM FRISO METALIZADO NA COR PRATA E COM EFEITO TEXTURIZADO, COM NO MÍNIMO 26 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E | 302,6 | 605,20 |
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | |||||
7 | 4 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 78 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; TAÇA PARTE INFERIOR NA COR VERMELHO ACETINADO, COM NO MÍNIMO 45 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA, COM AS COMBINAÇÕES AZUL ACETINADO, VERDE ACETINADO, DOURADO ACETINADO E DOURADO TEXTURIZADO). | 674,2 | 2.696,80 |
8 | 4 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 70 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; TAÇA PARTE INFERIOR NA COR VERMELHO ACETINADO, COM NO MÍNIMO 45 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA, COM AS COMBINAÇÕES AZUL ACETINADO, VERDE ACETINADO, DOURADO ACETINADO E DOURADO TEXTURIZADO). | 566,18 | 2.264,72 |
9 | 4 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 65 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA FECHADA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE, ANEL, TAÇA, ALÇAS E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; TAÇA PARTE INFERIOR NA COR VERMELHO ACETINADO, COM NO MÍNIMO 38 CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA, COM AS COMBINAÇÕES AZUL ACETINADO, VERDE ACETINADO, DOURADO ACETINADO E DOURADO TEXTURIZADO). | 508,46 | 2.033,84 |
10 | 2 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 50 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, TAÇA COM ALÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE, TAÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 12 CM DE LARGURA; TAÇA COM NO MÍNIMO 18 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA), EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 140,93 | 281,86 |
11 | 8 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 45 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, TAÇA COM ALÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE, TAÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; TAÇA COM NO MÍNIMO 16 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO | 111,25 | 890,00 |
5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA), EXCETO A BASE NA COR PRETA. | |||||
12 | 8 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 40 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, TAÇA COM ALÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE, TAÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 8 CM DE LARGURA; TAÇA COM NO MÍNIMO 13 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA), EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 90,84 | 726,72 |
13 | 6 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 34 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE, TAÇA COM ALÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE, TAÇA, TAMPA, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 7 CM DE LARGURA; TAÇA COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO NA COR PRATA), EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 72,95 | 437,70 |
14 | 11 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 32 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, CONE COM TAMPA E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, CONE, E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE OCTOGONAL COM NO MÍNIMO 7 CM DE LARGURA; CONE COR AZUL, COM NO MÍNIMO 7 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, (OPÇÃO DE COMBINAÇÕES NAS CORES, VERMELHA, VERDE OU DOURADA), EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 68,25 | 750,75 |
15 | 28 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 45 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE COM ANEL E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE, E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE QUADRADA COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA, ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL, COM NO MÍNIMO 25 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 169,52 | 4.746,56 |
16 | 6 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 30 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE QUADRADA COM NO MÍNIMO 14 CM DE LARGURA; ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL, COM NO MÍNIMO 14 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 109,8 | 658,80 |
17 | 6 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 28 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE QUADRADA COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL, COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; | 89,42 | 536,52 |
6
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | |||||
18 | 6 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 26 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL; ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE QUADRADA COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL, COM NO MÍNIMO 10 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 83,18 | 499,08 |
19 | 11 | UN. | TROFÉU EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 25 CM DE ALTURA; ELEMENTOS MÍNIMOS DO TROFÉU: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); MONTAGEM INICIANDO PELA PARTE INFERIOR PARA SUPERIOR: BASE, SUPORTE E ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA); ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS: BASE QUADRADA COM NO MÍNIMO 7 CM DE LARGURA; SUPORTE COM FRISOS, ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA) COM NO MÍNIMO 7 CM DE LARGURA; NA REGIÃO FRONTAL DA BASE DO TROFÉU DEVERÁ SER FIXADO ADESIVO DE TAMANHO PROPORCIONAL, IMPRESSO DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO IDENTIFICANDO A COLOCAÇÃO E MODALIDADE ESPORTIVA DO EVENTO; TODO O TROFÉU METALIZADO NA COR DOURADA, EXCETO A BASE NA COR PRETA. | 50,23 | 552,53 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: | 21.474,99 | ||||
LOTE 2: MEDALHAS | |||||
20 | 276 | UN. | MEDALHAS RETANGULAR FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC; COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 60 POR 50 MM (A X L); CENTRO LISO COM NO MÍNIMO 35 MM DE DIÂMETRO (APLICAÇÃO DE ADESIVO); BORDA RAIADAS E POLIDAS COM A FIGURA DE DOIS RAMOS E UMA TOCHA OLÍMPICA EM ALTO RELEVO; ESPESSURA MÍNIMA 2,5 MM; SUPORTE PARA FITA COM NO MÍNIMO 25 MM DE LARGURA; ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA, PRATA OU BRONZE; CADA MEDALHA DEVERÁ SER ENTREGUE COM FITA DE CETIM OU FITA DE MATERIAL SIMILAR DE NO MÍNIMO 2,5 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO; OS ADESIVOS DEVEM SER IMPRESSOS DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO; A ARTE DOS ADESIVOS, A COR DA FITA SERÃO DEFINIDAS E ENCAMINHADAS POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA REQUISITANTE. | 11,07 | 3.055,32 |
21 | 90 | UN. | MEDALHA CIRCULAR FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC; COM NO MÍNIMO 6,5 CM DE DIÂMETRO; SUPORTE PARA FITA COM NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA; ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA, PRATA OU BRONZE; CADA MEDALHA DEVERÁ SER ENTREGUE COM FITA DE CETIM, OU FITA DE MATERIAL SIMILAR DE NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO; A PARTE DETRÁS DA MEDALHA DEVERÁ SER ADESIVADA; OS ADESIVOS DEVEM SER IMPRESSOS DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO, A ARTE DOS ADESIVOS, COR DA FITA, COR DA MEDALHA SERÃO DEFINIDAS E ENCAMINHADAS POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA REQUISITANTE. | 9,43 | 848,70 |
22 | 240 | UN. | MEDALHA CIRCULAR FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC; COM NO MÍNIMO 5 CM DE DIÂMETRO; SUPORTE PARA FITA COM NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA; ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA, PRATA OU BRONZE; CADA MEDALHA DEVERÁ SER ENTREGUE COM FITA DE CETIM OU FITA DE MATERIAL SIMILAR DE NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO; A PARTE DETRÁS DA MEDALHA DEVERÁ SER ADESIVADA; OS ADESIVOS DEVEM SER IMPRESSOS DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO, A ARTE DOS ADESIVOS, COR DA FITA, COR DA MEDALHA SERÃO DEFINIDAS E ENCAMINHADAS POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA REQUISITANTE. | 5,69 | 1.365,60 |
23 | 144 | UN. | MEDALHA CIRCULAR FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC; COM NO MÍNIMO 4 CM DE DIÂMETRO; SUPORTE PARA FITA COM NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA; | 3,96 | 570,24 |
7
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
ACABAMENTO METALIZADO NA COR DOURADA, PRATA OU BRONZE; CADA MEDALHA DEVERÁ SER ENTREGUE COM FITA DE CETIM, OU FITA DE MATERIAL SIMILAR DE NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO; A PARTE DETRÁS DA MEDALHA DEVERÁ SER ADESIVADA; OS ADESIVOS DEVEM SER IMPRESSOS DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO, A ARTE DOS ADESIVOS, COR DA FITA, COR DA MEDALHA SERÃO DEFINIDAS E ENCAMINHADAS POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA REQUISITANTE. | |||||
24 | 300 | UN. | MEDALHA PERSONALIZADA CIRCULAR FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC; COM NO MÍNIMO 6 CM DE DIÂMETRO; PERSONALIZADA COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE E ESCRITA EM ALTO RELEVO; ACABAMENTO COM RESINA E METALIZADO NA COR DOURADA; CADA MEDALHA DEVERÁ SER ENTREGUE COM FITA PERSONALIZADA EM POLIÉSTER; DE NO MÍNIMO 2 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO; A PARTE DETRÁS DA MEDALHA DEVERÁ SER ADESIVADA; OS ADESIVOS DEVEM SER IMPRESSOS DIGITALMENTE EM ALTA RESOLUÇÃO EM PAPEL DE ALTO BRILHO, A ARTE DOS ADESIVOS, COR DA FITA, COR DA MEDALHA SERÃO DEFINIDAS E ENCAMINHADAS POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA REQUISITANTE. | 22,45 | 6.735,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: | 12.574,86 | ||||
VALOR TOTAL GERAL DOS LOTES: | 34.049,85 |
5. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. DATA DA SESSÃO: quinta-feira, 2 de maio de 2024.
5.2. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h00min às 16h00min.
5.3. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA REALIZAÇÃO DA DISPENSA: xxx.xxx.xxx.xx (BLL Compras).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre este ACD, devendo encaminhar o pedido até 01 (um) dia útil antes da data de abertura da sessão pública, por meio da plataforma eletrônica xxx.xxx.xx.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
7.1. Poderá participar do procedimento qualquer pessoa jurídica com ramo de atividade compatível com o objeto desta dispensa, desde que atendam a todas as exigências e condições deste ACD, e que estiverem devidamente credenciadas junto à plataforma eletrônica xxx.xxx.xx.
7.2. A participante interessada deverá apresentar todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da participante.
7.3. Não será admitida a participação deste certame as pessoas jurídicas:
7.3.1. Que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
7.3.2. Que estejam enquadradas nos impedimentos relacionados no Art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
7.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País.
7.4. A pessoa jurídica poderá participar deste procedimento em consórcio desde que cumprida as normas contidos no Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
8.1. Para participar da presente dispensa, a interessada deve providenciar o seu credenciamento no “Sistema de Dispensa Eletrônica”, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no site xxx.xxx.xx, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento de contratação.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da participante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Morro Grande, promotor da contratação direta, responsabilidade.
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica xxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos neste ACD.
9.2. A proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a data e horário limite de entrega da proposta de preço. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação.
9.3. A interessada será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
9.4. É de responsabilidade da interessada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.6. O participante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
9.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação deste procedimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas neste ACD e seus anexos;
9
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
9.6.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
9.6.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
9.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.6.6. o fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. As interessadas deverão, para elaboração de suas propostas, observar cuidadosamente as condições e exigências deste ACD, principalmente o Termo de Referência.
10.2. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a participante deverá preencher o campo "PREÇO UNITÁRIO" e "MARCA" encontrado na tela, conforme especificações encontradas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação automática.
10.3. O preço ofertado pela participante deverá possuir validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública de lances.
10.4. O preço ofertado na proposta deverá conter até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.5. No preço ofertado na proposta, já deverá estar incluído todos os custos necessários a execução do objeto, bem como os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, materiais, seguros ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste procedimento.
10.6. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste ACD.
10.7. O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade da participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. A qualquer momento o Agente de Contratação poderá solicitar esclarecimentos a proponente com o objetivo de sanar dúvidas na proposta.
10
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
11. DA FASE DE LANCES
11.1. A partir da data e horário estabelecidos neste ACD, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
11.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.4. A participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins desta dispensa eletrônica para contratação direta.
11.6. Haverá intervalo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, que neste caso será de: 0,01 (um centavo).
11.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
11.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
11.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
11.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
12. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ME/EPP LOCAIS OU REGIONAIS
12.1. De acordo com o § 1º do Art. 26 do Decreto Municipal nº 30/2023, após encerrada a fase de lances, será concedida margem de preferência para ME/EPP sediadas no âmbito local ou no âmbito regional, de 10% (dez por cento) em relação à melhor proposta, prevalecendo, sempre aquelas sediadas no âmbito local (§ 3º, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Entende-se, conforme previso nos incisos VI e VII do art. 2º do Decreto 30/2023:
12.1.1.1. Âmbito local: limites geográficos do Município de Morro Grande.
12.1.1.2. Âmbito regional: circunscrição geográfica que contempla os limites dos municípios das microrregiões de Araranguá/SC e Criciúma/SC, considerando-se como:
11
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
12.1.1.2.1. Microrregião de Araranguá: Município de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
12.1.1.2.2. Microrregião de Criciúma: Município de Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Urussanga.
13. DO JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA
13.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
13.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
13.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
13.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
13.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
13.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
13.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste ACD e seus anexos.
13.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
13.8.1. contiver vícios insanáveis;
13.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
13.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
13.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
13.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
12
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
13.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14. DO ENCERRAMENTO DA FASE DE ANÁLISE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a fase de análise da proposta, o Agente de Contratação verificará a documentação de habilitação da participante melhor classificada, conforme disposições previstas neste ACD.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Após encerramento a fase de análise das propostas, o Agente de Contratação iniciará a análise e julgamento dos documentos de habilitação.
15.2. Para fins de habilitação nesta Contratação Direta, a participante deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos:
15.2.1. Relativos à habilitação jurídica, no caso de:
15.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.2.1.2. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2.1.3. Sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.2.1.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
15.2.1.6. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
15.2.1.7. Participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
15.2.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.2.2. Relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista:
15.2.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), emitido pela Receita Federal do Brasil nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data limite da entrega da proposta;
15.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
15.2.2.3. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
15.2.2.4. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
15.2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
15.2.3. Relativos à qualificação técnica:
15.2.3.1. Não há exigência neste item.
15.2.4. Relativos à qualificação econômico-financeira:
15.2.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da participante;
15.2.5. Relativo as declarações:
15.2.5.1. Somente as declarações do próprio sistema.
15.3. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data da abertura da sessão pública de lances, apresentados em original ou cópia autenticada.
15.3.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita através de:
15.3.1.1. Cartório competente;
15.3.1.2. Agente da Administração, mediante apresentação de original;
15.3.1.3. Declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
14
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
15.3.1.4. Publicação em órgão de Imprensa Oficial;
15.3.1.5. Forma eletrônica, desde que haja meios de consulta via internet para verificação de sua autenticidade.
15.4. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
15.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente procedimento.
16. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS (ME/EPP)
16.1. Para os benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados (me/epp) será observado atentamente as exigências e condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006, e em especial:
16.1.1. Da comprovação de ME/EPP:
16.1.1.1. Para comprovação de ME/EPP, a participante deverá anexar junto ao sistema, um dos seguintes documentos:
16.1.1.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
16.1.1.1.2. Certidão Simplificada emitida pela junta comercial da sede da empresa, conforme Art. 2º da IN DREI Nº 20/2013;
16.1.1.1.3. Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica;
16.1.1.1.4. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos casos de Microempreendedores Individuais – MEI, conforme Art. 13 da IN DREI Nº 20/2013.
16.1.1.2. Os documentos citados acima deverão ser emitidos nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data limite para recebimento das propostas.
16.1.1.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste procedimento.
16.1.1.4. Caso a participante não anexe os documentos exigidos, a mesma perderá automaticamente os benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. Da documentação de habilitação:
16.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação a regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do Art. 43
15
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
da Lei Complementar nº 123/2006).
16.3. Da disputa de preços (concorrência):
16.3.1. A disputa será na forma de “Ampla Concorrência’”, onde não haverá itens exclusivos para ME/EPP, com fulcro no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
17. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Da proposta:
17.1.1. O Agente de Contratação poderá, na análise das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
17.2. Da documentos de habilitação:
17.2.1. O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
18.1. Da Formalização da Ata de Registro de Preços (ARP):
18.1.1. Após a autoridade competente homologar o resultado do processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar a ARP.
18.1.2. A assinatura da ARP será realizada eletronicamente através de certificado digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da convocação, que ocorrerá por e-mail.
18.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.1.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar a ARP, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou instrumento equivalente, mantida as condições da melhor proposta, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis.
18.1.5. Caso nenhum das licitantes aceitar a contratação nos termos do item imediatamente acima, a Administração, observado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de contratação direta, poderá:
16
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
18.1.6. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência da ARP, a administração municipal verificará a regularidade fiscal do contratado, consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
18.1.6.1. Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
18.1.6.2. Adjudicar e celebrar a ARP nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo aqui estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.1.7.1. Esta regra não se aplicará as licitantes remanescentes convocados para negociação.
18.2. Do Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços (ARP):
18.2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da sua assinatura.
18.2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2.3. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
18.3. Da Alteração da ARP:
18.3.1. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos Arts. 33 ao 40 do Decreto Municipal nº 30/2023 ou outra que vier a substituir.
18.3.2. É admitido o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados na ata de registro de preços, por fato superveniente devidamente formalizado e demonstrado pela parte prejudicada, a qual deve, no entanto, cumprir com os pedidos já realizados nos termos originais.
18.3.3. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pela Detentora da Ata será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento.
18.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão
17
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto as Detentoras das Atas.
18.3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
18.3.5.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
18.3.5.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
18.3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.3.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.3.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.3.8. Todas as modificações na Ata de Registro de Preços serão registradas em ‘Termo Aditivo’.
18.4. Do Cancelamento da ARP:
18.4.1. A ARP poderá ter seu registro cancelado quando:
18.4.1.1. Descumprimento de qualquer um de seus termos;
18.4.1.2. Por fato superveniente ou de terceiros, por interesse da Administração Pública Municipal, ou
18.4.1.3. Pela inviabilidade de manutenção dos preços registrados, se arguido previamente a pedido da administração municipal.
18.4.1.4. A aplicação de sanções administrativas por descumprimento da ARP.
18.5. Do Formação do Cadastro Reserva:
18.5.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
18.5.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
18
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
18.5.1.2. dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
18.5.2. Será respeitada nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.
18.5.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.
18.5.4. Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.5.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
18.5.5.1. quando o adjudicatário não assinar o contrato ou ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste ACD; ou
18.5.5.2. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observado o valor estimado, poderá:
18.5.5.2.1. convocar as participantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
18.5.5.2.2. adjudicar e firmar a contratação nas condições ofertadas pelas participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.6. Da Quantidade Mínima de Demanda:
18.6.1. A quantidade mínima de demanda pelo órgão gerenciador e participantes será na quantidade de 1 (um) para cada item.
18.7. Da Adesão à Ata de Registro de Preços:
18.7.1. Será permitido a outros entes públicos municipais na condição de não participante, a aderirem a futura ARP, conforme parágrafo único do Art. 40 do Decreto Municipal nº 30/2023, limitando-se aos quantitativos previstos no § 4º do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.8. Do Remanejamento das Quantidades Registradas na ARP:
18.8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas ARP’ poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, que será feito somente da seguinte forma:
18.8.1.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
18.8.1.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
19
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
18.8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
18.8.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
18.9. Da Demais Disposições do SRP:
18.9.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
18.9.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho ou de outra forma, conforme dispõe o Art. 95 da Lei Federal 14.133/2021.
18.9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no ACD sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (§ 3º, Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021).
18.10. Do Gerenciamento da Licitação:
18.10.1. Órgão Gerenciador: Secretaria de Administração e Planejamento (Prefeitura de Morro Grande).
18.10.2. Entidades Participantes:
18.10.2.1. Prefeitura de Morro Grande;
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que cometer qualquer umas das infrações previstas no art. 155 e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará sujeita as sanções previstas no art. 156 da mesma norma.
19.2. A multa, com base nas infrações relacionadas nos incisos I a XII do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, será calculada sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, na seguinte forma:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços: 10% (dez por cento);
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 20% (vinte por cento);
III - Dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preços: 20% (vinte por cento); IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 5% (cinco por cento);
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: 10% (dez por cento);
20
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
VI - Não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 10% (dez por cento);
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: 10% (dez por cento);
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata de registro de preços: 20% (vinte por cento);
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preços: 30% (trinta por cento);
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 30% (trinta por cento); XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 30% (trinta por cento);
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 30% (trinta por cento);
XIII - Atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida: 0,5 (cinco décimos por cento) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.3. O procedimento de aplicação de sanções administrativas obedecerá a determinações do Art. 55 do Decreto Municipal nº 30/2023.
19.4. Independentemente das sanções citadas anteriormente a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
19.5. Os efeitos das sanções administrativas serão estendidos aos sócios ou administradores, ou a empresas sucessoras, de fato ou de direito, sempre que a Administração Pública Municipal constatar que há tentativa de fraude, dissimulação, confusão patrimonial ou qualquer outra forma de burlar os efeitos da penalidade então aplicada, mediante prévio processo administrativo.
19.6. Sem prejuízo das penalidades previstas, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o município de Morro Grande poderá cancelar/reincidir a Ata de Registro de Preços/Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
20. DA PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA
20.1. É facultada ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da contratação direta, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução ou entrega do objeto pela vencedora do presente processo terá gestão e fiscalização por representantes da administração municipal, com atribuições específicas devidamente designadas pelo contratante ou órgão gerenciador.
21
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
21.2. Para a gestão e fiscalização aplica-se as determinações do Art. 42 ao 45 do Decreto Municipal nº 30/2023 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
22. DO PAGAMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. Conforme Anexo I - Minuta de Ata de Registro de Preços.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta do orçamento vigente, cujas dotações orçamentarias serão indicadas no momento da realização da autorização de fornecimento ou do empenho de despesa.
24. DO PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO
24.1. Não aplicável para este tipo de objeto.
25. DAS AMOSTRAS
25.1. Não necessitará de apresentação de amostras.
26. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
26.1. O fornecimento do objeto pela vencedora deste procedimento será efetuado de forma PARCELADA POR ITEM, por ESTIMATIVA DE CONSUMO, e será solicitado conforme NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, não cabendo a liquidação total do saldo remanescente.
27. DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO
27.1. Não será exigido documentação de pré-contratação.
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1. A autoridade superior poderá revogar o presente processo ou proceder a anulação, conforme previsão do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
28.2. No caso de todos as participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
28.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
28.2.2. fixar prazo para que as interessadas fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
22
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
28.2.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
28.3. No caso do procedimento restar deserto, o órgão ou entidade poderá republicar o procedimento;
29. DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA DISPENSA ELETRÔNICA
29.1. Para maiores informações acerca desta dispensa eletrônica, estarão disponíveis os seguintes contatos: telefone (00) 0000-0000; e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do WhatsApp (00) 0000-0000.
29.2. Cópias deste ACD e seus anexos poderão ser lidos e obtidos, no horário de expediente da Prefeitura de Morro Grande, em dias úteis, no centro administrativo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX ou preferencialmente no site xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Nenhuma indenização será devida às participantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente procedimento, cujo desconhecimento não poderão alegar.
30.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelas interessadas participantes, cujo prazo não conste neste ACD, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação na respectiva notificação.
30.3. Caberá ao participante do processo acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
30.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
30.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.
30.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura de Morro Grande.
30.7. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.8. Em caso de divergência entre disposições deste ACD e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste documento.
23
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
30.9. No caso de alteração deste Aviso no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.10. Fazem parte integrante deste ACD:
30.10.1. O Termo de Referência.
30.10.2. Anexo I - Minuta de Ata de Registro de Preços.
Morro Grande/SC, 23 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
24
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
ANEXO I - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS SIGNATÁRIAS | |
1.1. Da Qualificação do Órgão Gerenciador | |
Órgão Gerenciador | Município de Morro Grande |
Tipo | Pessoa Jurídica de Direito Público Interno |
Endereço | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX |
CNPJ Nº | 95.782.785/0001-08 |
Representante | |
Cargo | |
C.P.F. |
1.2. Da Qualificação da Detentora da Ata | |
Detentora da Ata | |
Tipo | |
Endereço | |
CNPJ Nº | |
Representante | |
Cargo | |
C.P.F. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Vinculam-se a esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição:
2.1.1. O Processo Administrativo nº 9/2024.
2.1.2. O Processo de Compra nº 9/2024.
2.1.3. O Aviso de Contratação Direta nº 5/2024/PMMG.
2.1.4. A Proposta da Detentora da Ata e documentos pertinentes.
2.1.5. A Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.6. O Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
2.1.7. Demais Documentos Inerentes a esta Ata de Registro de Preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços para a possível e futura AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS VISANDO REALIZAR PREMIAÇÕES DE COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, conforme condições, exigências e especificações do Termo de Referência e demais documentos pertinentes.
25
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações, os quantitativos e demais informações inerentes ao objeto desta Ata de Registro de Preços se encontram na tabela a seguir:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Item | Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
- | - | - | - | - | - | - |
PREÇO TOTAL GERAL: |
5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do Edital que este termo está vinculado.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Órgão Gerenciador pagará diretamente a Detentora da Ata o valor correspondente do objeto, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/materiais, perante apresentação do correspondente Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferido as especificações e quantidades dos produtos, entre outras obrigatoriedades.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, no município de Morro Grande/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6.5. Em caso de atraso no pagamento, será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPC-A acumulado no período e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da Detentora da Ata/ Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. Os bens deverão ser entregues em até em até 20 (vinte) dias consecutivos contados da data de recebimento da ‘Autorização de Fornecimento’, em horário de expediente da Prefeitura de Morro Grande.
7.2. A responsabilidade e as despesas de entrega dos bens ficarão por conta da Contratada.
26
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
8. CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A Detentora da Ata deverá entregar os produtos nos seguintes locais:
8.1.1. Secretaria de Esporte e Cultura, sito a Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx.
9. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Das Obrigações do Órgão Gerenciador:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Detentora da Ata através desta Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nessa Ata de Registro de Preços e demais documentos pertinentes;
9.1.3. Notificar a Detentora da Ata, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução desta ata de registro de preços e o cumprimento das obrigações pela Detentora da Ata, e documentar as ocorrências havidas;
9.1.5. Efetuar o pagamento a Detentora da Ata do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
9.1.6. Aplicar a Detentora da Ata as sanções previstas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.7. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas ao fornecimento da presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto.
9.1.8. Fornecer as condições necessárias para que a Detentora da Ata possa executar o objeto na melhor forma possível;
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Detentora da Ata;
9.1.10. Atestar as notas fiscais a efetiva execução/entrega do objeto desta Ata;
9.2. Das Obrigações da Detentora da Ata:
9.2.1. A Detentora da Ata deverá cumprir com todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/fornecimento do objeto, observando, ainda, as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, e;
9.2.2. Executar o objeto em plena conformidade com as determinações da presente Ata de Registro de Preços;
27
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
9.2.3. Atender prontamente as exigências do Órgão Gerenciador inerentes a presente Ata de Registro de Preços.
9.2.4. Reparar, corrigir, remover, refazer, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Ata, os produtos nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução pelo Órgão Gerenciador, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Órgão Gerenciador e não poderá onerar o objeto deste termo;
9.2.7. Comunicar a Detentora da Ata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor ou fiscal da ARP ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.10. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021);
9.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata de Registro de Preços;
9.2.13. Manter durante toda a execução do objeto, a regularização da documentação fiscal, social e trabalhista exigidas;
9.2.14. Cumprir com os prazos e condições previstos nesta Ata de Registro de Preços;
9.2.15. Comunicar a Detentora da Ata qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.2.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do presente objeto;
28
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2024
9.2.17. Não se valer desta Ata visando assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do objeto contratado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do órgão Gerenciador.
10. CLÁUSULA DEZ: DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, no que não colidir com as normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
11. CLÁUSULA ONZE: DA DIVULGAÇÃO
11.1. Será incumbido ao Órgão Gerenciador divulgar na íntegra a presente ARP no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como o extrato ser publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
12. CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Meleiro/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
13. CLÁUSULA TREZE: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na forma digital, para que produza os seus devidos efeitos legais.
Morro Grande - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE
Xxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx Órgão Gerenciador
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX - XXXXXXXXXXX
Detentora da Ata