CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato n.º 126/2023/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº:
37.696.561/0001-87, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx: 00, XXX 00000-000 - Jardim das Américas, em Pato Branco – PR
CONTRATADA: Backup Manutenção e Distribuição de Produtos de Informática LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n° 40.224.243/0001-28, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, xxx x.x 00.000-000, telefone
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e NIVAIR XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0X0-X000-0000 e informe o código FADB-E5B0-D402-2981
(00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Nivair Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no RG n.º M 238.364-0 SSP-MG, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo n.º 18/2023, Pregão Eletrônico n.º 02/2023, homologado em 06/03/2023 (Via CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde), Processo de Inexigibilidade n.º 31/2023 – Processo n.º 150/2023 (Município de Pato Branco), mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes e Decreto Federal n.º 10.024/2019 e ainda, pelas condições e exigências constantes do Edital e termo de referência, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, Contrato de Fornecimento, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I - Aquisição de equipamentos e materiais de reabilitação multiprofissional, de acordo com a Resolução SESA n.º 870/2021, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Unid. | Massageador facial - Equipamento para massagem. Escova Facial Massageadora Elétrica Ultrassônica 4 em 1, possui 4 funções e 4 cabeças substituíveis, bateria recarregável, alimentação através de cabo USB bivolt, dimensões 19 x 3cm, botões liga/desliga e 4 modos, contendo 1 aparelho ultrassônico 4 em 1, 1 cabo USB, 4 cabeças. | R$ 176,78 | R$ 176,78 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor total para aquisição será de R$ 176,78 (cento e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZOS
I - Os produtos/equipamentos deverão ser entregues mediante a “Autorização de Fornecimento ou Documento Equivalente” no endereço conforme cláusula segunda.
II - Os produtos e equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (sem ônus), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Despesa/Empenho.
III - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo contratado, durante o transcurso do prazo inicial (trinta dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
IV - O item 8 deverá ser instalado pela proponente vencedora, para os demais fica dispensada a obrigatoriedade de instalação.
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V - Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado, justificado, comprovado e aceito pelo contratante.
VI - O Contratante designará funcionário para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento do objeto, o qual se manifestará antes da realização do pagamento à respectiva beneficiária, sobre o desempenho da mesma, no cumprimento de suas obrigações.
VII - Todos os produtos/equipamentos objetos deste processo, deverão ser novos, de primeira linha, estar em linha de produção, estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e serem entregues acompanhados de todos os acessórios necessários à sua instalação e funcionamento.
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VIII - Os produtos/equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos, devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
IX - Os fornecedores que não cumprirem com as suas obrigações poderão sofrer as penalidades conforme legislação pertinente.
X - A entrega dos produtos deve ser realizada no Centro de Reabilitação Física do Município de Pato Branco, localizado na Xxx: Xxxxx, xx: 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
I. - Os produtos/equipamentos, objetos desta licitação, serão recebidos pelo contratante, da seguinte forma:
II. - PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações licitadas;
III. - DEFINITIVAMENTE - após análise técnica, e consequente aceitação.
IV. - No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, o município contratante procederá à aceitação definitiva dos bens, verificando parâmetros necessários para o aceite, tais como: qualidade, compatibilidade, autenticidade, bem como sua conformidade com as especificações descritas neste Edital, dentre outros que se fizerem necessários.
V. - Caso satisfatórias as verificações, o município contratante atestará a efetivação dos bens no verso da Nota Fiscal e encaminhará para pagamento.
VI. - Caso insatisfatórias as verificações, será lavrado Termo de Recusa e Devolução no qual constará as desconformidades verificadas, devendo o (s) bens (s) ser (em) substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal.
VII. - Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado ou o novo produto também seja rejeitado, estará configurado o atraso na entrega, sujeitando-se a licitante contratada a aplicação das sanções cabíveis.
VIII. - Os custos de substituição do equipamento rejeitado ocorrerão a expensas da contratada.
IX. - A Contratada deverá comunicar o município contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto.
X. - No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couberem, as disposições contidas nos Artigos 73 a 79 da Lei Federal nº: 8.666/1993.
XI. - O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
XII. - O Contrato Administrativo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela Licitante contratada, sem autorização do município contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA
I. - A empresa Contratada deverá dar garantia para os produtos/equipamentos propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, quando expressamente previsto pelo fabricante, sempre contado a partir do recebimento definitivo dos produtos, com a finalidade de assegurar a qualidade e a continuidade
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do serviço.
II. - Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos que apresentarem vícios, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para o município contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado
III. - Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Código de fabricação ou número de série do equipamento com problema, local onde a assistência técnica deverá ser prestada, anormalidade/irregularidade observada, nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato.
IV. - Entende-se por solução do problema a hora de disponibilização do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local.
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V. - No caso de reparo do bem em garantia não ser finalizado no prazo estabelecido, o equipamento defeituoso poderá ser substituído por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de substituição.
VI. - Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do equipamento será definitiva, a critério do município contratante.
VII. - A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município onde o bem será entregue ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, os custos e a responsabilidade referente ao transporte dos bens até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada, bem como, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
CLÁUSULA SEXTA - TREINAMENTO (P/ EQUIPAMENTOS QUE ASSIM EXIGIREM)
I. - A Contratada deverá ministrar treinamento (capacitação técnica) no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a entrega, para o (s) equipamento (s) a critério do município contratante.
II. - Caso o município contratante solicite treinamento, o agendamento e demais ajustes necessários para realização, deverá ser realizado entre o fornecedor e o próprio ente.
III. - O treinamento deverá ser realizado no local da instalação do equipamento, sem nenhum custo adicional para o município contratante.
IV. O treinamento deverá ser ministrado por profissional designado pela Contratada, devidamente capacitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
l - A vigência do Contrato inicia-se a partir da data de assinatura e encerra-se com o término da garantia dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM DESDOBRAMENTO
l - As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta do recurso da Dotação Orçamentária:
a) 08.03 Secretaria Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade. 103030043.2.127000 Manutenção dos Seviços de Reabilitação Física e Motora. 3.3.90.30.43.00 Material de Consumo - Material para Reabilitação Profissional. Fonte 5394. Código Reduzido: Despesa n.º 17717 - Desdobramento n.º 17990.
CLÁUSULA NONA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL, VENCIMENTO E PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado pelo município contratante via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada da contratada em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal.
II - O pagamento está condicionado ao repasse de recurso e aprovação das contratações pelos órgãos concedentes, quando os itens solicitados derivem de recursos desta natureza.
III - O fornecedor não poderá cobrar frete ou qualquer outro tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos produtos/equipamentos contratados.
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IV - A nota fiscal deverá vir com os produtos descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um, além de mencionar a marca, modelo, lote, validade, o número do processo, modalidade da licitação e número do empenho.
V - A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
VI - Logo após emissão da Nota Fiscal, está deverá ser encaminhada a e-mail que será informado no momento da formalização do contrato com o Município e deverá acompanhar a entrega do item.
VII - Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
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VIII - Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
IX - Em caso de Processo Administrativo, o Município Contratante poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
X - A Contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS
- CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTES
I - Os valores contratuais estabelecidos não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do Contrato.
III - Efetuar o pagamento pelo efetivo fornecimento, dentro das condições ora estabelecidas.
IV - Receber os bens na quantidade e qualidade solicitada, nos prazos e condições definidos no Edital, responsabilizando-se a CONTRATADA por qualquer dano causado pelos bens fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
II - Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas diretas ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
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III - Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo Município Contratante quanto ao fornecimento dos bens.
IV - Comunicar imediatamente ao Município Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
V - Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
VI - A Contratada é responsável por danos causados ao Munícipio Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do Município Contratante. VII - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
VIII - Comunicar ao Município Contratante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
I - Ao Contratado que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes aos produtos, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do Contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
II - Advertência.
III - Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo Contratante:
IV - Nos casos em que houver atraso injustificado na entrega do material licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do Artigo 86 da Lei 8.666/1993.
V - Nos casos em que o atraso na entrega do material licitado for superior a 15 (quinze) dias, o Município Contratante poderá rescindir o contrato do fornecedor vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VI - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
VII - Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar/assinar o contrato, em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
VIII - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente. IX - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município contratante, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
I O Município Contratante considerará rescindido o Contrato, de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada:
a) Deixar de executar o fornecimento do bem na forma e nos prazos estipulados no Edital de Pregão, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993, e posteriores alterações, com as consequências previstas no Art. 80 da referida Lei, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização.
b) Recusar-se a entregar o bem de acordo com as especificações constantes no Edital e Contrato.
c) Verificada qualquer infração do Contrato por parte da Contratada.
d) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
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e) Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições do item.
f) Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
g) Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
II - A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/1993.
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - ACÕES JUDICIAIS
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I - Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda dos serviços e produtos fornecidos pela Contratada, ou mesmo que venha a Contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÃO GERAIS
I - Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº: 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº: 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº: 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº: 10.046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 15 de agosto de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
Backup Manutenção e Distribuição de Produtos de Informática Ltda - Contratada Nivair Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Representante Legal
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FADB-E5B0-D402-2981
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 15/08/2023 10:01:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
BACKUP MANUTENCAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE I (CNPJ 40.224.243/0001-28) VIA PORTADOR NIVAIR XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 573.XXX.XXX-34) em 28/08/2023 11:55:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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