TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) com abrangência nacional, contemplando franquia de minutos para ligações locais, regionais, nacionais e internacionais originadas de aparelhos móveis e pacote de dados para acesso à internet, via SmartPhone, para o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (MENSAL) | PREÇO TOTAL MÁXIMO (30 meses) |
Prestação de serviços de | |||||
telefonia móvel pessoal | |||||
(SMP), durante 30 (trinta) | |||||
meses, com minutos | |||||
1 | ilimitados para fixo e celular de qualquer operadora para todo Brasil, | 3 | Chips +aparelhos | R$ 89,97 | R$ 8.097,12 |
no mínimo 11GB de | |||||
internet para cada chip, | |||||
com aparelho TIPO 01 em | |||||
comodato. | |||||
Prestação de serviços de | |||||
telefonia móvel pessoal | |||||
(SMP), durante 30 (trinta) | |||||
meses, com minutos | |||||
2 | ilimitados para fixo e celular de qualquer operadora para todo Brasil, | 4 | Chips +aparelhos | R$ 34,97 | R$ 4.196,00 |
no mínimo 11GB de | |||||
internet para cada chip, | |||||
com aparelho TIPO 02 em | |||||
comodato. |
DESCRIÇÃO | Unidade | Consumo ANUAL Estimado |
Assinatura Básica Mensal | Unidade | 216 |
DESCRIÇÃO | Unidade | Consumo ANUAL Estimado |
VC1 p/Móvel mesma operadora | Minutos | 2400 |
VC1 p/Fixo | Minutos | 1100 |
VC1 p/Móvel outra operadora | Minutos | 8000 |
VC1 p/Móvel mesma operadora Roaming | Minutos | 75 |
VC1 p/Fixo Roaming | Minutos | 300 |
VC1 p/Móvel outra operadora roaming | Minutos | 375 |
VC2 p/Móvel mesma operadora | Minutos | 480 |
VC2 p/Fixo | Minutos | 1100 |
VC2 p/Móvel outra operadora | Minutos | 3600 |
VC2 p/Móvel mesma operadora Roaming | Minutos | 400 |
VC2 p/Fixo Roaming | Minutos | 100 |
VC2 p/Móvel outra operadora roaming | Minutos | 180 |
VC3 p/Móvel mesma operadora | Minutos | 600 |
VC3 p/Fixo | Minutos | 600 |
VC3 p/Móvel outra operadora | Minutos | 600 |
VC3 p/Móvel Roaming mesma operadora | Minutos | 25 |
VC3 p/Fixo Roaming | Minutos | 1 |
VC3 p/Móvel roaming outra operadora | Minutos | 70 |
MMS (mensagem) | Unidade | 1 |
SMS (mensagem) | Unidade | 45 |
Acesso a Caixa Postal | Minutos | 60 |
Pacote de Internet (Franquia mínima 3gb) | Unidade | 180 |
Módulo Ligações DDD Intra Rede | Unidade | 216 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de telefonia móvel, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados nas tabelas acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe – CAU/SE, no desenvolvimento das suas funções de orientar as políticas profissionais, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território estadual, necessita dispor de canal de comunicação para seus membros e funcionários, para que os mesmos possam desempenhar efetivamente suas atividades, ainda que em trabalho externo, visto que o campo de atuação deste Conselho é estadual, sendo a sede na capital do estado.
2.2. A contratação em comento é essencial para que este Conselho desempenhe suas atividades administrativas e operacionais, proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio de canais como e-mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet, além dos mecanismos de transparência que permitem a accountability sobre a gestão desta autarquia.
2.3. Ainda, o serviço de telefonia móvel é imprescindível para facilitar a comunicação dos Gestores, Conselheiros, Assessores e Fiscais do CAU/SE entre si, e com funcionários e público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente, considerando em especial que este Conselho realiza fiscalizações e eventos fora da sede, necessitando dispor de meios de comunicação nestas ocasiões.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) com abrangência nacional e internacional, contemplando franquia de minutos para ligações locais, regionais e nacionais entre Móvel e Fixo, Móvel e Móvel entre a mesma operadora, Móvel-Móvel entre operadoras distintas e ainda pacote de dados para acesso à internet por meio de SmartPhones, em regime de comodato para atendimento das necessidades do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE.
3.2. Todos os aparelhos fornecidos pela contratada deverão ser novos, com certificado da ANATEL, de acordo com a resolução n° 242 de 30 de novembro de 2000 da ANATEL, acondicionados em suas respectivas embalagens originais juntamente com a Nota Fiscal. Não serão aceitos aparelhos usados, reembalados ou fora da linha de produção do fabricante.
3.3. A contratada deverá realizar a portabilidade numérica das linhas já existentes no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme normas da ANATEL, sem ônus para o contratante, as quais serão informadas pelo Gestor do Contrato.
3.4. As ligações móvel-móvel intragrupo não deverão ser tarifadas. Deverão participar do mesmo grupo todas as linhas pertencentes ao CAU/SE, independente da quantidade de contratos e seus aditamentos estabelecidos.
3.5. Os aparelhos deverão ser entregues no seguinte endereço:
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - Avenida. Barão de Maruim, 115 – São José, CEP: 00000-000 - Xxxxxxx– SE
3.6. O serviço de roaming internacional será ativado, temporariamente, mediante solicitação do Gestor do contrato, momento em que será informado o período, número telefônico e país do qual serão originadas as ligações.
3.7. A contratada deverá disponibilizar serviços de chamada em espera, consulta, identificação de chamada, correio de voz, SMS bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
3.8. A contratada deverá garantir intensidade de sinal suficiente para o trafego de voz e dados para todo o estado de SERGIPE.
3.9. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros de qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial o Regulamento de Gestão de Qualidade de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – RCQ-SMP (Anexo I da Resolução nº 575, 28 de outubro de 2011).
3.10. Os aparelhos, cartões SIM, bem como os acessórios fornecidos, que apresentarem defeitos de funcionamento, de fabricação ou vícios de qualquer tipo, deverão ser substituídos por outros de iguais características e recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a Contratante, desde que não constatado mau uso do equipamento.
3.11. No caso dos defeitos compreendidos no item anterior, a Contratada deverá arcar com os custos de reparo/substituição, e envio dos equipamentos para a assistência técnica.
3.12. A contratada deverá disponibilizar ao contratante um aparelho de reserva por contrato.
3.13. Em caso de prorrogação contratual e a critério da Contratante, as especificações dos equipamentos e/ou do pacote de dados poderão ser revistas e os mesmos substituídos por novos, de forma a manter os aparelhos/planos atualizados com as tecnologias disponíveis no mercado, considerando a rápida obsolescência deste tipo de produto.
3.14. A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G ou superior. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de2011).
3.15. Durante o período de maior tráfego, a contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados em 95% (Noventa e cinco por cento) dos casos e de no mínimo 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4Mbps para o padrão 4G ou superior. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
3.16. A contratada deverá disponibilizar um portal web de acesso via internet, que permita à Contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação para Registro de Preços na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O Serviço de Telefonia Móvel Pessoal, com abrangência nacional contemplando franquia de minutos para ligações locais, regionais e nacionais entre Móvel-Fixo, Móvel-Móvel entre as mesmas operadoras, Móvel-Fixo e Móvel-Móvel entre operadoras distintas e ainda pacote de dados 3G ou superior para acesso à internet via SmartPhone, caracterizam os requisitos necessários para o atendimento da necessidade da contratante.
5.2. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua e não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
5.3. Enquanto critérios e práticas de sustentabilidade, estabelece-se que os equipamentos, por ventura, devolvidos pela Contratante que não forem passíveis de reaproveitamento ou reutilização deverão ser descartados pela Contratada de forma sustentável, de modo a não agredir o meio ambiente, principalmente no que tange o descarte de baterias dos aparelhos de telefonia celular, devendo estas ser encaminhadas para postos de coleta seletiva ou devolvidas ao fabricante. A Contratada deverá observar o que postula a Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, de abrangência nacional, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
5.4. O Contrato terá duração inicial de 30 (trinta) meses, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
7.1.2. Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G ou superior, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS/EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G ou superior.
7.1.3. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
7.1.4. Indicar, no momento da assinatura do contrato, a assistência técnica para a qual devem ser enviados os aparelhos que fornecer em regime de comodato para os casos em que se fizer necessário o reparo dos mesmos.
7.1.5. Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo.
7.1.6. O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, troca de aparelhos, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros.
7.1.7. Caso a CONTRATADA venha disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
7.1.8. A Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada(s) pela Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
7.1.9. Em caso de rescisão contratual a contratada deverá disponibilizar a qualquer momento e sem ônus para o Contratante, a opção de portabilidade numérica, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. Os serviços serão avaliados, mensalmente, por meio dos relatórios de conformidade dos serviços e dos registros de ocorrências, em consonância com os seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) A qualidade e quantidade dos recursos utilizados.
c) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
d) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
e) A satisfação do público usuário.
8.2. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, a CONTRATANTE
adotará o sistema de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, a ser apurada mensalmente.
8.3. A CONTRATANTE emitirá mensalmente relatório de acompanhamento, com a avaliação dos serviços, que será apresentado à CONTRATADA para seu conhecimento.
8.4. Após a apresentação do relatório, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar suas justificativas em caso de discordância da avaliação. A não apresentação das justificativas dentro do prazo implicará na aceitação tácita da avaliação.
8.5. No caso de apresentação de justificativas pela CONTRATADA, elas serão analisadas pelo Gestor do Contrato que poderá alterar a avaliação ou mantê-la, comunicando sua decisão à CONTRATADA.
8.6. O nível de atendimento dos serviços será determinado pela Nota Mensal de Avaliação(NMA).
8.7. A Nota Mensal de Avaliação (NMA) será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará a perda de pontos por parte da CONTRATADA, considerando a Gradação da irregularidade em caso de descumprimento da obrigação, descrita na tabela do item 17, conforme a fórmula: NMA = 10 - soma dos pontos perdidos.
8.8. Para efeito de cálculo dos pontos perdidos, serão atribuídos os seguintes valores a Gradação da irregularidade em caso de descumprimento da obrigação: LEVE = 0,3 pts. MÉDIA = 0,5 pts. GRAVE = 1 pts.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
DESCRIÇÃO | QTDE |
SmartPhone TIPO 01 - requisitos mínimos – Conjunto de três câmeras principais, câmera frontal de 32 megapixels, 128GB de armazenamento interno com possibilidade de expansão com cartão MicroSD de até 1TB, processador Qualcomm Snapdragon 865 Octa-Core, 6GB de memória RAM, tela de 6,5" com resolução FHD+, Super AMOLED, tecnologia 4G, bateria de 4500mAh, leitor de impressão digital na tela. Modelos de referência Smartphone Samsung Galaxy S20 FE 128GB | 03 |
SmartPhone TIPO 02 requisitos mínimos – Câmera frontal 8MP, Câmera traseira 64 MP. Memória RAM 4GB, memória interna 64GB, conectividade Bluetooth 5.0, Redes 4G, Wi-Fi, tela de 6.5”, Bateria de Íons de Lítio de 5000 mAh Bivolt, processador octa-core 1.8 GHz. Modelos de referência Motorola Moto G20 64GB 4gb Ram; Samsung Galaxy A12 - Branco - 64GB - 4gb | 04 |
Chips SIM CARD. | 7 |
*Justificativa para as especificações técnicas do Smartphone: O aparelho visa atender necessidades específicas dos usuários que outros modelos não suprem. Cabe salientar que a contratação é por 30 (trinta) meses com comodato do aparelho, dessa forma, o aparelho deve atender essas necessidades tornando-se o mínimo obsoleto possível.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A demanda de minutos necessários e pacotes foram levantados observando-se o consumo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, e que serão atendidas mediante contrato o a ser assinado.
10.1.2. O fornecimento dos aparelhos e a habilitação das linhas deverão ser realizados na forma solicitada pelas CONTRATANTES, conforme itens 1.1 e 9.1 do presente Termo de Referência.
10.2. O pagamento das faturas mensais será realizado de acordo com as linhas ativadas e o consumo efetivo das mesmas, não sendo devido o pagamento por linhas desativadas ou desabilitadas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.21. Em caso de indisponibilidade dos serviços de comunicação móvel de voz e dados, a CONTRATADA deverá restabelecer os serviços em até 06 (seis) horas, a contar da hora do registro da ocorrência pelo CONTRATANTE.
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais
produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Apêndice IV, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.17.1. A notificação da CONTRATADA por meio de abertura de chamados técnicos, quando a CONTRATANTE assim julgar necessário, devidamente registrados com fornecimento de número de protocolo, para a verificação de possíveis indisponibilidades de serviço;
15.17.2. A notificação da CONTRATADA por meio de abertura de chamados técnicos, quando a CONTRATANTE assim julgar necessário, devidamente registrados com fornecimento de número de protocolo, para a análise de faturas, possíveis contestações e/ou demais dúvidas não técnicas;
15.17.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em
relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, utilizando-se o código de barras
contido na fatura, por meio de Ordem Bancária (OB) dos tipos OBD ou OB tipo 59, via SIAFI, conforme legislação vigente, contudo, em casos excepcionais, decorrentes de problemas estruturais ou conjunturais na economia nacional, o pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária do tipo OBC, devendo a Contratada informar os dados bancários para crédito em conta corrente.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão de Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para procederá ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, conforme o item 17.1 deste Termo de Referência.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
19.2. Não há ingerência do CAU/SE sobre o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
19.3. Não há histórico de descumprimento de obrigações contratuais para o objeto deste Termo de Referência; e
19.4. A garantia contratual representa acréscimo de valor ao contratado.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Apresentação de autorização para prestação de Serviço Móvel Pessoal emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
22.2. Tal valor foi obtido a partir de uma avaliação de Preço de Mercado utilizando- se os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa (IN) nº 5, de 27 de Junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 20 de Abril de 2017 e ainda a Instrução Normativa n° 04/2014-SLTI/MPOG de 11 de setembro de 2014.Conforme a referida IN, a metodologia empregada para a recomposição da Avaliação de Preços e obtenção do preço de referência, buscou identificar a partir de uma ferramenta web contendo um banco de dados, na forma de painel de preços, contratações similares de órgãos públicos federais em execução e, ainda, pesquisas com fornecedores, essas últimas emitidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. Como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, utilizou-se na Avaliação a média do conjunto de 03 (três) preços obtidos nas pesquisas de preços.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
23.1 . A contratação em referência rege-se, em especial, pelos comandos da seguinte legislação:
a) Instrução Normativa MP/SLTI nº 4, de 11 de Setembro de2014;
b) Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações -LGT);
c) Decreto nº 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público);
d) Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP);
e) Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011 (Aprova o Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME), pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações)
f) Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011 (Aprova o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal –SMP);
g) Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações –RGC);
h) Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
i) Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015 que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos;
j) Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
k) Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências;
l) Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP.
m) Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL
24. GLOSSÁRIO DE SERVIÇOS
Para efeito das especificações contidas na Tabela 1: Relação dos itens e quantitativos a serem contratados, deverão ser consideradas as definições que constam do Glossário de serviços, com base na Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011, Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 e Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da ANATEL:
Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;
Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;
Área de Tarifação - AT: área especifica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios- geoeconômicos, e contidos em
uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
Atendimento Pessoal: modalidade de acesso pessoal onde o Usuário é atendido presencialmente por pessoa devidamente qualificada para receber, interagir, orientar, informar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação de Usuário;
Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;
Centro de Atendimento: órgão da prestadora de SMP responsável por recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços ou atendimento a Usuários;
Chamada a Cobrar: chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do Usuário de destino da chamada;
Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Central de Comutação e Controle - CCC: conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações;
Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado; Estação Rádio Base - ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com Estações Móveis; Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;
Índice de Serviços de Telecomunicações (IST): índice de atualização de tarifas, composto a partir de índices de preços existentes, calculado de acordo com critérios estabelecidos em norma específica;
Inserção de Créditos: procedimento de Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço por meio do qual ele demonstra junto à prestadora a aquisição de créditos e passa a poder utilizá-los em suas chamadas;
Microrregião: conjunto de municípios com características sociais, demográficas e econômicas similares, nos termos e critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Plano Básico: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC;
Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;
Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
Projeto Técnico: projeto que contém parâmetros necessários à implantação do SMP, como resultado das atividades de planejamento e engenharia realizadas;
Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;
Reforçador de Sinais de SMP: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de freqüência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofreqüência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP;
Repetidora do SMP: estação destinada a amplificar sinais de radiofreqüência recebidos de canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a Estação Móvel e vice-versa;
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Setor de Atendimento: estabelecimento, da própria prestadora ou credenciado desta, onde o Usuário tem acesso pessoal a serviço, e informação do mesmo, oferecido pela prestadora; (Revogado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011)
Setor de Relacionamento: forma de Setor de Atendimento que possibilita ao interessado ou Usuário, por meio de Atendimento Pessoal, o atendimento de pedidos de informação, esclarecimento, entrega, mediante protocolo, de reclamações e solicitações de serviço ou qualquer outra interação ligada ao serviço da Prestadora;
Setor de Relacionamento: estabelecimento, próprio ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s), que possibilita ao interessado ou Usuário o atendimento presencial de pedidos de informação, esclarecimento, entrega, mediante protocolo, de reclamações e solicitações de serviço ou qualquer outra interação ligada ao serviço da prestadora; (Redação dada pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011)
Setor de Venda: forma de Setor de Atendimento que tem como atribuição principal a venda de aparelhos e serviços;
Setor de Atendimento e/ou Venda: estabelecimento, próprio ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s), que possibilita ao interessado ou Usuário o atendimento, seja presencial ou não, de algumas demandas relacionadas ao serviço da prestadora; (Redação dada pela Resolução nº 575, de 28 deoutubro de 2011)
Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
Usuário Visitante: Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;
Valor de Comunicação: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
Valor de Comunicação 1 (VC-1): Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, atribuído à chamada compreendida na modalidade Local do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem ou quando originada em acesso do SMP ou do SME e recebida a cobrar em acesso do STFC cuja área de numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem;
Valor de Comunicação 2 (VC-2): Valor atribuído à chamada compreendida na modalidade Longa Distância Nacional do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do STFC cuja AN é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AN de destino ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do SMP cuja AR é diferente da AR onde está localizado o acesso móvel de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AR de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
Valor de Comunicação 3 (VC-3): Valor atribuído à chamada compreendida na modalidade Longa Distância Nacional do STFC, com 1 (um) minuto de duração, originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou do SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do STFC cujo 1º algarismo do código nacional da AN é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem ou originada em acesso do SMP ou do SME e destinada a acesso do SMP ou do SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º algarismo do código nacional da AR onde está localizado o acesso móvel de origem.
25. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários a serem utilizados para custeios dos serviços serão oriundos dos seguintes Centro de Custos e dotações orçamentárias: CC -- – DO --.