TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
SÉTIMO 41/2018 ESCOLA
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ENAP, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E A EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (PROCESSO Nº 04600.004281/2018-07)
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pelo Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Presidenta, a senhora Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.818, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023, portadora da matrícula funcional nº **043**, com competência delegada pela Portaria nº 572, de 08 de março de 2023, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. , inscrita
no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04630-000, neste ato representada pelo seu Procurador, o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme procuração nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.004281/2018-07 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 41/2018, por mais 6 (seis) meses ou até a conclusão do novo processo licitatório e consequente assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame, o que ocorrer primeiro, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/12/2023 a 03/06/2024, nos termos do art. 57, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor da contratação é de R$ 68.552,70 (sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) atualizado, por meio do Termo de Apostilamento (SEI nº 0737321), proporcionalmente ao período de
prorrogação, conforme tabela abaixo:
Item | Item Ata | Descrição | Unidade | Quant. de Equipamentos | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | 2 | Serviço de outsourcing de impressão (multifuncional monocromática, A4 – 50 PPM) Franquia mensal de impressões monocromática: 4500 páginas Franquia mensal de impressões Colorida: 0 página | Serv./Ano | 15 | 475,07 | 7.126,05 | 85.512,60 |
2 | 4 | Serviço de outsourcing de impressão (multifuncional colorida, A4 – 30 PPM) Franquia mensal de impressões monocromática: 1000 páginas Franquia mensal de impressões Colorida: 1500 páginas | Serv./Ano | 3 | 736,67 | 2.210,01 | 26.520,12 |
3 | 5 | Serviço de outsourcing de impressão (impressora colorida, A3 – 35 PPM) Franquia mensal de impressões monocromática: 1000 páginas Franquia mensal de impressões Colorida: 1500 páginas | Serv./Ano | 1 | 1.138,29 | 1.138,29 | 13.659,48 |
4 | 3 | Serviço de outsourcing de impressão (multifuncional monocromática, A3 – 40 PPM) Franquia de impressões monocromática: 3000 páginas Franquia de impressões Colorida: 0 | Serv./Ano | 1 | 951,10 | 951,10 | 11.413,20 |
páginas | |||||||
Valor Total Estimado | 11.425,45 | 137.105,40 | |||||
Valor Total Estimado proporcional 6 meses | 68.552,70 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
3.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
3.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
3.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
3.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
3.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
3.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
3.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
3.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
3.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
3.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
3.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
3.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
3.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão
ser comunicados à autoridade nacional.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
4.1.1. Gestão/Unidade: 110788
4.1.2. Fonte de Recursos: 1444
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional.
4.1.4. Elemento de Despesa: 339040-16
4.1.5. Plano Interno: II1XN;
4.1.6. Nota de Empenho: 2023NE400093
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai eletronicamente assinado pelos contraentes, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, depois de lido e achado em ordem.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX Presidenta | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx Informática Produtos e Serviços Ltda. |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
____________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo Aditivo - Modelo para prorrogação contratual
Atualização: Abril/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidenta, em 03/11/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 08/11/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 08/11/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0741517 e o código CRC 8F0134C1.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/11/2023 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 98
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação-Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 114702
Número do Contrato: 41/2018.
Nº Processo: 04600.004281/2018-07.
Pregão. Nº 22/2018. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 64.799.539/0001-35 - TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 41/2018, por mais 6 (seis) meses ou até a conclusão do novo processo licitatório e consequente assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame, o que ocorrer primeiro, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/12/2023 a 03/06/2024, nos termos do art. 57, § 4º da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 04/12/2023 a 03/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 68.552,70. Data de Assinatura: 08/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-x-0/000X0x-xxxxxxxxx-0x0x0x00x0-x00X0X00X00000x T.A (0742886) SEI 04600.004281/2018-07 / pg. 6
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