Diário Oficial Eletrônico do Município
Diário Oficial Eletrônico do Município
Lei nº 6.590/2021
Pará de Minas, Minas Gerais, 10 de agosto de 2022 | Nº 138
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº 013/2022 – XXX Xx 0000/00
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 013/2022 – XXX Xx 0000/00. Objeto: C ontratação de empresa para construção de praça no bairro Eldorado. Tipo: menor preço. A abertura será no dia 14/09/2022 às 14:00 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos ou através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000.
Pará de Minas, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Presidente Suplente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1925
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 – XXX Xx 0000/00 – RP 040/2022
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 – XXX Xx 0000/00 – RP 040/2022. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis. Tipo: menor preço. As propostas iniciais serão recebidas até o dia 25/08/2022 às 09:00 horas, a abertura será no dia 25/08/2022 às 09:10 horas e início da sessão de disputa de preços (fase competitiva) se dará no dia 25/08/2022 às 09:15 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000 ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pará de Minas, 09 de agosto de 2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1926
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1.º ADENDO AO PREGÃO N.° 078/2022 – PRC 338/22 – RP 037/2022
O Pregoeiro Oficial do Município de Pará de Minas-MG, vem através deste informar a quem possa interessar, a proposição do 1.º Adendo ao Pregão n.° 078/2022 – PRC 338/22 – RP 037/2022. O Adendo encontra-se disponível na íntegra no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/XXxXxXxXXxXXxxxX00xXXxxx/xxxxxxxx/00000.
Pará de Minas, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1927
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.077/2022
PORTARIA Nº 20.077/2022
Dispõe sobre readaptação funcional temporária.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI e IX e art. 107, II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 5.264/11, combinado com o art. 11 do Decreto nº 5.840/2009;
- considerando o requerimento protocolado sob o nº PRO 0006022/2022, com seus laudos médicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Readaptar o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Latini, matrícula 72, ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico Geral, que doravante exercerá as funções de Técnico em Administração, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses, referente ao 1º período de avaliação.
Parágrafo Único – Findo o prazo consignado no caput deste artigo, o(a) servidor(a) ora readaptado(a) deverá ser submetido(a) à nova avaliação pela Junta Médica do Município.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2022. Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1931
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.078/2022
PORTARIA Nº 20.078/2022
Dispõe sobre férias prêmio.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79, inciso VI e IX, e art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 64, § 5º, da Lei nº 5.264/2011;
- considerando o requerimento protocolado sob o nº PRO. 0005691/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, servidor(a) estável, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 20.872, o gozo de 03 (três) meses de férias prêmio – referente ao 1º período adquirido, a partir desta data.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1932
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.082/2022
PORTARIA Nº 20.082/2022
Dispõe sobre exoneração.
O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI e IX; e o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como, o art. 46, II, da Lei nº 5.264/2011;
Considerando o pedido protocolado através do PRO 0006185/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a seu pedido, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, do cargo comissionado de Chefe da Agricultura Familiar, lotado na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07/08/2022. Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Gestão Pública
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1933
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.081/2022
PORTARIA Nº 20.081/2022
Dispõe sobre exoneração.
O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI e IX; e o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como, o art. 46, II, da Lei nº 5.264/2011;
Considerando o pedido protocolado através do PRO 0006170/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a seu pedido, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, do cargo comissionado de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07/08/2022. Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Gestão Pública
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1934
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.079/2022
PORTARIA Nº 20.079/2022
Dispõe sobre exoneração.
O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, incisos VI e IX; e o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como, o art. 46, II, da Lei nº 5.264/2011;
Considerando o pedido protocolado através do PRO 0006141/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a seu pedido, Xxxxxxx Xxxxx, do cargo comissionado de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07/08/2022. Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Gestão Pública Xxxxx Xxxxx
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1935
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 12.460/2022
DECRETO N.º 12.460/2022
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio no Centro Comercial São Francisco.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 20/2022;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no Centro Comercial São Francisco, por ocasião da “Festa do dia dos Pais:
- Dia 19 de agosto (sexta-feira) de 09:00 às 19:00 horas
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 04 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1937
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE DECRETOS DE ESTABILIDADE
EXTRATO DE DECRETOS | |||
DECRETOS DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL | |||
Nº | DATA | NOME DO SERVIDOR | CARGO |
12.412 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | ENFERMEIRO PLANTONISTA |
12.413 | 26/07/22 | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | XXXX |
12.414 | 26/07/22 | XXXXXX XXXXXXXX SALES | BIOQUIMICO |
12.415 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | XXXX |
12.416 | 26/07/22 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX |
12.417 | 26/07/22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
12.418 | 26/07/22 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SERVENTE ESCOLAR |
12.419 | 26/07/22 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
12.420 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | BIOQUIMICO |
12.421 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX |
12.422 | 26/07/22 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXX XXXXX | SERVENTE ESCOLAR |
12.423 | 26/07/22 | MARIA DO P S NAVES MARINHO | SERVENTE ESCOLAR |
12.424 | 26/07/22 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO |
12.425 | 26/07/22 | MERCIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | SERVENTE ESCOLAR |
12.426 | 26/07/22 | XXXXXX X XX XXXXX XXX XXXXXX | XXXX |
12.427 | 26/07/22 | XXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
12.428 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX |
12.429 | 26/07/22 | XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX | XXXX |
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1939
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE DECRETOS DE ESTABILIDADE
EXTRATO DE DECRETOS | |||
DECRETOS DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL | |||
Nº | DATA | NOME DO SERVIDOR | CARGO |
12.446 | 04/08/22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX |
12.447 | 04/08/22 | XXXXXX A FERREIRA DE LIMA | PAEB |
12.448 | 04/08/22 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | TÉCNICO EM ENF. PLANTONISTA |
12.449 | 04/08/22 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
12.450 | 04/08/22 | FATIMA REGINA DA SILVEIRA | SERVENTE ESCOLAR |
12.451 | 04/08/22 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX |
12.452 | 04/08/22 | XXXXXX XXXXXX DO AMARAL | SERVENTE ESCOLAR |
12.453 | 04/08/22 | XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX X XXXX | XXXX |
12.454 | 04/08/22 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX |
12.455 | 04/08/22 | XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXX | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO |
12.456 | 04/08/22 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX |
12.457 | 04/08/22 | MARCIA DE XXXXXX X XXXXXXX | XXXX |
12.458 | 04/08/22 | XXXXX XXXXX DE C PEDROSA | BIOQUIMICO |
12.459 | 04/08/22 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | XXXX |
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código identificador: 1941
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 181/2022 – REGISTRO DE PREÇOS 025/2022.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na legislação pertinente, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da presente Licitação, à seguinte empresa:
C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A
Proceda-se, então, à contratação da referida empresa para “AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO,” c onforme consta na proposta apresentada, de acordo com o estipulado no instrumento convocatório, para atender à Municipal de Saúde, tendo em vista ser a mesma vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 181/ 2022 – REGISTRO DE PREÇOS 025/2022.
Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 1943
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
INTIMAÇÃO POR EDITAL - PAD 059/2022 - JULGAMENTO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - INSTITUTO HOTFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS MANDADO DE INTIMAÇÃO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Processo Administrativo Sancionatório: 059/2022. Requerido: Instituto Hotfe.
O presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições,
INTIMA:
O Instituto Hotfe, inscrito no CNPJ sob nº 11.672.296/0002-94 do julgamento da TOMADA DE CONTAS ESPECIAL autuada nos autos do Processo Administrativo Sancionatório 059/2022 em que figura como Requerido. Devido à dificuldade de intimar o Instituto Hotfe e a devolução dos Avisos de Recebimento pelos Correios, a Comissão publica esta intimação para que no prazo de 10 (DEZ) dias possa o Instituto Hotfe recorrer da Decisão Administrativa que tramita em seu desfavor.
O Recurso poderá, preferencialmente, ser enviado por e-mail para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou para o Endereço da Prefeitura de Pará de Minas, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 35.660-013.
Considere-se INTIMADO, o que certificarei. Pará de Minas, MG, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1936
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.067/2022 - PAD 071/2022 - ABERTURA - SERVIDOR - ESTATUTUTÁRIO - XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
PORTARIA Nº 20.067/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo PAD 071/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Bruno Soares de Souza e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Secretaria Municipal de Saúde contra a servidora Sra. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, podendo vir a sofrer uma das sanções do Estatuto do Servidor Municipal Lei 5264/2011.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades legais.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1940
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.068/2022 - PAD 072/2022 - ABERTURA - EMPRESA - CONTRATO - ROSILENE VIEIRA LOPES - CNPJ: 10.279.430/0001-48
PORTARIA Nº 20.068/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 072/2022 oriundo do PRO 0004123/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços 236/2021 do Pregão 107/2021, PRC 844/2021 pelo pedido de troca de marca efetuado pela Requerida e verificado pelo setor técnico da Municipalidade que o item não atende às especificações do Edital Convocatório, podendo vir a Requerida Empresa ROSILENE VIEIRA LOPES, CNPJ: 10.279.430/0001-48 a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1942
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.070/2022 - PAD 074/2022 - ABERTURA - SINDICÂNCIA
PORTARIA Nº 20.070/2022
Dispõe sobre a abertura de processo Sindicante 074/2022 relativo ao PRO 5499/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia juntada aos presentes autos.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades insculpidas no Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 5264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1944
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.069/2022 - PAD 073/2022 - ABERTURA - SINDICÂNCIA
PORTARIA Nº 20.069/2022
Dispõe sobre a abertura de processo Sindicante 073/2022 relativo ao PRO 6081/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme juntado nos respectivos autos.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades insculpidas no Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 5264/2011 ou denúncia à autoridade competente.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1945
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.071/2022 - PAD 075/2022 - ABERTURA - EMPRESA - CONTRATO - BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.
PORTARIA Nº 20.071/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 075/2022 oriundo do PRO 0005743/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da
Ata de Registro de Preços 171/2021 do Pregão 084/2021, PRC 653/2021 pela demora ou não entrega dos itens da denúncia onde figura como Requerida a Empresa BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 30.083.358/0001-96 podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou da Ata de Registro de Preços 171/2021 em sua Cláusula Décima Segunda sub itens 12.2.1 alíneas “d” e “f’.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1946
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.992/2022 - PAD 070/2022 - ABERTURA - EMPRESA - CONTRATO - SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA.
PORTARIA Nº 19.992/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo nº PAD: 070/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia relativa às irregularidades concernentes ao atraso da entrega ou não entrega do item ácido fólico conforme Autorização de Fornecimento 0249_0004/22 descumprindo com uma das condicionantes do contrato 55/22 do XXX 00/00 xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx onde o município de Pará de Minas é participante em que figura como Requerida a Empresa SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.374.700/0001-70, podendo vir a sofrer uma das sanções dos incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e da Ata de Registro de Preços 199/2021 em sua cláusula Oitava sub item 8.1.2.2 e 8.1.3
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1947
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.073/2022 - PAD 077/2022 - ABERTURA - EMPRESA - CONTRATO - DROGAFONTE LTDA.
PORTARIA Nº 20.073/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 077/2022 oriundo do PRO 0006082/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços pela demora ou não entrega dos itens da denúncia conforme SF 786/2022, onde figura como Requerida a Empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ: 16.851.217/0001-45 podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou sanções da Ata de Registro de Preços 150/2021 do Pregão 057/2021 do PRC 332/2021 em sua Cláusula Décima Segunda sub itens 12.2.1 alíneas “d” e “f”.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1948
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.074/2022 - PAD 078/2022 - ABERTURA - EMPRESA - CONTRATO - PRÓ- SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
PORTARIA Nº 20.074/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 078/2022 oriundo do PRO 0006086/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços pela demora ou não entrega dos itens da denúncia conforme SF 1426/2022, onde figura como Requerida a Empresa PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 21.297.758/0001-03, podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou sanções da Ata de Registro de Preços 54/2021 do Pregão 044/2021 do PRC 083/2022 em sua Cláusula Oitava sub item 8.8.1; 8.8.1.4 podendo vir a sofrer a penalidade do sub item 8.11.2.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1949
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.076/2022 - PAD 080/2022 - ABERTURA - SINDICÂNCIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
PORTARIA Nº 20.076/2022
Dispõe sobre a abertura de processo Sindicante PAD 080/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Auditoria de Controle Interno sobre a infração de trânsito constante do AIT AL03112520 e consequentemente pela não identificação do condutor da pessoa jurídica.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades e/ou ressarcimento conforme legislação Estatutária Municipal Lei 5264/2011, possível inscrição e dívida ativa e possível cobrança judicial conforme resolução do caso em comento.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
XXXXX XXXXX
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1951
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS RELAÇÃO MENSAL DAS COMPRAS DO MÊS DE JULHO DE 2022
Relação Mensal das Compras | ||||||||||||||||||||||||
Conforme Art.16 da Lei 8.666/93, Lei 9.555/98 e IN 28/99 do TCU | ||||||||||||||||||||||||
Órgão | Material | Fornecedor | CNPJ / CPF | Empenho | Q ua nt. | Preço Unit. | Preço Total | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS MINEIROS | ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM | 20.513.859/0001- 01 | 1,00 0 | 340,0 000 | 340,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | INTERNET BANDA LARGA 300 MBPS E TRANSMISSÃO POR FIBRA ÓTICA | ALGAR TELECOM S/A | 71.208.516/0001- 74 | 0,96 2 | 191,0 000 | 183,68 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO | VRT SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA | 25.203.714/0001- 28 | 1,00 0 | 4.257, 7800 | 4.257,7 8 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES | ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA | 08.458.633/0001- 50 | 1,00 0 | 925,0 000 | 925,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MONITORAMENTO DE ALARMES E DA CENTRAL DE CERCA ELÉTRICA | BRIDA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME | 08.236.009/0001- 08 | 1,00 0 | 380,0 000 | 380,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA POR MEIO DE IP DEDICADO | RAWNET INFORMATICA LTDA | 05.804.309/0001- 58 | 1,00 0 | 1.700, 0000 | 1.700,0 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO ATÉ 20.000 BTUs | MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 24.540.336/0001- 05 | 31,0 00 | 70,00 00 | 2.170,0 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 20.000 A 50.000 BTUs | MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 24.540.336/0001- 05 | 11,0 00 | 70,00 00 | 770,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO ACIMA DE 50.000 BTUs | MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA | 24.540.336/0001- 05 | 5,00 0 | 70,00 00 | 350,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | AGENTE DE INTEGRAÇÃO | AGENCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA | 01.406.617/0001- 74 | 1,00 0 | 510,0 000 | 510,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | Outsourcing de impressão (impressora tipo I) | LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA | 19.499.249/0001- 11 | 1,00 0 | 285,0 000 | 285,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | Outsourcing de impressão (impressora tipo II e III) | LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA | 19.499.249/0001- 11 | 1,00 0 | 1.202, 5000 | 1.202,5 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | COROA DE FLORES PARA FUNERAIS | FLORICULTURA AMOR PERFEITO LTDA | 03.092.247/0001- 73 | 352/2022 | 1,00 0 | 250,0 000 | 250,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PLAQUETA DE AÇO INOX PRATA, 18 x ADONAI 5 CM, ESCRITO PERSONALIZADO COMUNICACAO VISUAL | 03.432.188/0001- 35 | 355/2022 | 8,00 0 | 40,00 00 | 320,00 |
LIMITADA
CORPO LEGISLA TIVO | RECARGA DE TONER PARA | PAULITECH COMERCIO LTDA | 04.485.182/0001- 99 | 350/2022 | 27,0 00 | 60,00 00 | 1.620,0 0 | |||||||||||||||||
IMPRESSORA HP PRO P11102W | ||||||||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LIMPEZA, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS IMPRESSORA HP | PAULITECH COMERCIO LTDA | 04.485.182/0001- 99 | 350/2022 | 10,0 00 | 85,00 00 | 850,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | Manutenção corretiva em ar-condicionado de veículo oficial. | REALE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA | 13.278.192/0001- 44 | 354/2022 | 1,00 0 | 250,0 000 | 250,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CANETA TIPO ROLLERBALL PONTA DE 0,6 MM | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 4,00 0 | 25,40 00 | 101,60 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CLIPS Nº 6/0 | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 1.00 0,00 0 | 0,090 0 | 90,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CLIPS 8/0 | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 300, 000 | 0,150 0 | 45,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 2.00 0,00 0 | 0,480 0 | 960,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PASTA COM GRAMPO TRILHO | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 70,0 00 | 2,400 0 | 168,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PINCEL MARCADOR PERMANENTE 1 MM | W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 29.050.922/0001- 95 | 356/2022 | 30,0 00 | 8,700 0 | 261,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CANETA MARCA-TEXTO | ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO | 31.486.195/0001- 55 | 357/2022 | 40,0 00 | 2,030 0 | 81,20 |
LTDA
CORPO LEGISLA TIVO | CANETA XXXXXXXXÁFICA BIC PARA RECARGA | ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 31.486.195/0001- 55 | 357/2022 | 10,0 00 | 0,770 0 | 7,70 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | FITA ADESIVA TIPO DUREX 12MMX40M TRANSPARENTE | ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 31.486.195/0001- 55 | 357/2022 | 15,0 00 | 1,550 0 | 23,25 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA | ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 31.486.195/0001- 55 | 357/2022 | 10,0 00 | 9,430 0 | 94,30 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CADERNO BROCHURA | PINTANDO E BORDANDO COMERCIO LTDA | 41.852.525/0001- 32 | 358/2022 | 10,0 00 | 8,760 0 | 87,60 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRANCHETA ACRÍLICA COM PRENDEDOR DE AÇO | PINTANDO E BORDANDO COMERCIO LTDA | 41.852.525/0001- 32 | 358/2022 | 10,0 00 | 15,00 00 | 150,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | AÇÚCAR CRISTAL, PACOTE 5 KG | TREZE DISTRIBUIDORA LTDA | 29.126.669/0001- 06 | 359/2022 | 30,0 00 | 19,00 00 | 570,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LEITE UHT/UAT INTEGRAL | TREZE DISTRIBUIDORA LTDA | 29.126.669/0001- 06 | 359/2022 | 12,0 00 | 4,330 0 | 51,96 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LEITE UHT/UAT INTEGRAL - SEM LACTOSE | TREZE DISTRIBUIDORA LTDA | 29.126.669/0001- 06 | 359/2022 | 6,00 0 | 5,330 0 | 31,98 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | MANUTENCAO EM PORTA DE VIDRO | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 71088881653 | 28.187.431/0001- 28 | 360/2022 | 1,00 0 | 180,0 000 | 180,00 | |||||||||||||||||
360/2022 | ||||||||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | ÁGUA MINERAL S/ GÁS 20 LTS | BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA | 04.511.403/0001- 56 | 361/2022 | 70,0 00 | 10,00 00 | 700,00 | |||||||||||||||||
361/2022 | ||||||||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL | ALGAR TELECOM S/A | 71.208.516/0001- 74 | 288/2022 | 0,14 5 | 511,8 100 | 74,46 | |||||||||||||||||
MENSAL | ||||||||||||||||||||||||
ESCOLA DO LEGISLA TIVO | REFRIGERANTE SABOR COLA, EMBALAGEM PET 2 LITROS. | BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA | 04.511.403/0001- 56 | 365/2022 | 5,00 0 | 8,980 0 | 44,90 | |||||||||||||||||
ESCOLA DO LEGISLA TIVO | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, EMBALAGEM PET 2 LITROS | BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA | 04.511.403/0001- 56 | 365/2022 | 5,00 0 | 7,980 0 | 39,90 | |||||||||||||||||
ESCOLA DO LEGISLA TIVO | REFRIGERANTE SABOR LIMÃO, EMBALAGEM PET 2 LITROS | BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA | 04.511.403/0001- 56 | 365/2022 | 5,00 0 | 7,980 0 | 39,90 | |||||||||||||||||
ESCOLA DO LEGISLA TIVO | REFRIGERANTE DIET/LIGHT/ZERO SABOR GUARANÁ, EMB. PET 2 L | BEBIDAS E FRIOS TORRES LTDA | 04.511.403/0001- 56 | 365/2022 | 5,00 0 | 7,700 0 | 38,50 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | INTERNET BANDA LARGA 300 MBPS E TRANSMISSÃO POR FIBRA ÓTICA | ALGAR TELECOM S/A | 71.208.516/0001- 74 | 362/2022 | - 1.66 8,00 0 | 140,0 000 | 0,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA | CONSERVEL LTDA | 38.717.104/0001- 94 | 1,00 0 | 5.368, 9600 | 5.368,9 6 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRESTACAO DE SERVICO PARA LIMPEZA E CONSERVACAO | CONSERVEL LTDA | 38.717.104/0001- 94 | 0,99 8 | 31.86 2,570 0 | 31.794, 84 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | CONSULTA COM MÉDICO DO TRABALHO | PREVENIR SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA | 04.164.506/0001- 97 | 1,00 0 | 100,0 000 | 100,00 | ||||||||||||||||||
ESCOLA DO LEGISLA TIVO | XXXXX XXXXX XXXXXXXX VARIADOS DE RIBEIRO FABRICAÇÃO PRÓPRIA 14612271602 | 40.987.593/0001- 46 | 363/2022 | 250, 000 | 0,790 0 | 197,50 |
CORPO LEGISLA TIVO | LIMPEZA, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS IMPRESSORA HP | PAULITECH COMERCIO LTDA | 04.485.182/0001- 99 | 364/2022 | 4,00 0 | 85,00 00 | 340,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | SALGADOS VARIADOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA | XXXXX XXXXX XXXXXXX 14612271602 | 40.987.593/0001- 46 | 366/2022 | 800, 000 | 0,790 0 | 632,00 | |||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | GASOLINA COMUM | POSTO DE COMBUSTIVEL MDA LTDA | 32.278.427/0001- 42 | 210, 917 | 7,700 0 | 1.624,0 6 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA | GUARDSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI | 05.891.583/0001- 01 | 0,98 6 | 24.11 6,600 0 | 23.789, 81 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICO EM SONORIZAÇÃO | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 83554718653 | 36.356.437/0001- 00 | 15,0 00 | 170,0 000 | 2.550,0 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 2.218, 0000 | 2.218,0 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE TESOURARIA | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 648,0 000 | 648,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 0,85 9 | 1.924, 0000 | 1.652,9 1 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 1.236, 0000 | 1.236,0 0 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PATRIMÔNIO | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 500,0 000 | 500,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALMOXARIFADO | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 402,0 000 | 402,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PORTAL TRANSPARÊNCIA P | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 894,0 000 | 894,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FROTA | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 402,0 000 | 402,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 648,0 000 | 648,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE OBRAS | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 696,0 000 | 696,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ESOCIAL | CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA | 10.513.873/0001- 51 | 1,00 0 | 500,0 000 | 500,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES PÚBLICAS | RO SOLUCOES E EVENTOS LTDA | 30.775.450/0001- 17 | 2,00 0 | 495,0 000 | 990,00 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | LIGAÇÃO LOCAL, INTERURBANA E INTERNACIONAL MENSAL | ALGAR TELECOM S/A | 71.208.516/0001- 74 | 0,20 2 | 1.396, 4500 | 282,23 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL MENSAL | ALGAR TELECOM S/A | 71.208.516/0001- 74 | 1,00 0 | 511,8 100 | 511,81 | ||||||||||||||||||
CORPO LEGISLA TIVO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS | P E B DESIGN E COMUNICACAO LTDA | 01.243.346/0001- 83 | 0,10 1 | 340.0 00,00 00 | 34.452, 30 | ||||||||||||||||||
Total Gera l: | 132.635,63 |
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código identificador: 1938
CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMID N°002/2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS/MG EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMID Nº02/2022
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMID e do Fundo Municipal do Idoso – FUMID, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Chamamento, receberá documentação de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos (Organizações de Sociedade Civil - OSC), regularmente constituídas e inscritas no COMID e/ou no CMAS, localizadas no município de Pará de Minas/MG e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, bem como Diagnóstico Situacional das pessoas idosas residentes neste município, plano de capacitação permanente das equipes multiprofissionais do poder publico e entidades afins e promoção de cursos profissionalizantes direcionados a formação e/ou reciclagem profissional para atendimento da pessoa idosa. por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável com fulcro nas Leis n.ºs 10.741/2003 e 13.019/2014 e Resolução n.º007/2022 do COMID.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto o Chamamento Público de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável.
1.2. Os projetos sociais deverão ser apresentados de acordo com as áreas de atendimento, respeitados os eixos temáticos definidos no item 2.
2 – DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1 Projetos de Promoção e Proteção dos Direitos do Idoso no Sistema de Garantia de Direitos.
Conforme itens abaixo:
Ações de fortalecimento e apoio à rede de atendimento aos idosos, em situação de violação de direitos ou ampla vulnerabilidade;
Ações de qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos da pessoa idosa; Ações de qualificação do sistema de monitoramento e avaliação das políticas para a pessoa idosa;
Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, relativa ao mundo do trabalho;
Campanhas, ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, economicos, psicologicos ou físicos contra pessoa idosa.
2.2 Projetos de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI´s, parceiras e/ou sem fins lucrativos, do município de Pará de Minas;
Conforme itens abaixo:
Programas e ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Xxxxxx Xxxxx, nos aspectos biopsicossociais; Programas e Ações que promovam o atendimento especializado biopsicossocial às pessoas idosas, com deficiência que apresentem algum grau de dependência de cuidados buscando evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento;
Programas de capacitação e formação para profissionais que atendem em ILPIs do município de Para de Minas.
2.3 Projetos, Programas e Ações que promovam a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna; Conforme itens abaixo:
Desenvolvimento de projetos complementares a política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, auxiliar no processo de inserção na educação formal, bem como do intercâmbio intergeracional;
Ações de promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo ou com fragilidade no âmbito da família, da escola, dos equipamentos públicos, da comunidade e da sociedade; Realização de campanhas e eventos, bem como fomento à difusão do conhecimento sobre o envelhecimento;
Ações que visem estimular as empresas, instituições privadas, do terceiro setor a promoverem programas institucionais que estimulem a contratação de pessoas acima de 60 anos para compor o seu quadro de colaboradores como por exemplo: estagiário sênior, entre outros.
Ações que viabilizem o acesso das pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, instâncias de controle social, aos equipamentos da cidade.
2.4 Projetos, Programas e Ações que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC): aquisição de equipamentos e/ou pequenas reformas que promovam melhorias na infraestrutura, desde que voltadas ao bem estar da Pessoa Idosa;
Conforme itens abaixo:
Instalação de dispositivos e disponibilização de tecnologias assistivas que visem propiciar a pessoa idosa, a inclusão em atividades de lazer e ocupação do tempo livre, considerando a sua condição motora, sensorial e de mobilidade, para potencializar a sua apropriação do espaço urbano.
Projeto de humanização dos espaços das ILPIs considerando o olhar das pessoas idosas residentes
Instalação de equipamentos de segurança e dispositivos para prevenção de quedas e melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade nas ILPIs.
2.5 Projeto de Promoção de ações de apoio, sensibilização e informação às famílias e à pessoa idosa frágil pelos serviços de atenção domiciliar;
Conforme itens abaixo:
Programas de formação profissional para cuidadores e capacitação permanente para equipes multidisciplinares do poder publico e/ou entidades afins, sobre a abordagem, acolhida, escuta especializada, cuidados na relação com a pessoa idosa visando a manutenção e o fortalecimento dos vínculos familiares, afetivos e/ou de solidariedade.
2.6 Projetos de Promoção de estudos, pesquisas, programas e ações que fomentem o acesso e monitoramento de serviços, visando a sustentabilidade, mobilidade urbana e a melhoria da qualidade de vida para as pessoas idosas;
Conforme itens abaixo:
Pesquisa de levantamento das necessidades de pessoas idosas em situação de redução de mobilidade, restritas ao domicílio, conforme cadastro do SUS, cadastro do SUAS, e oferta de serviços complementares de atenção domiciliar e multidisciplinar para a manutenção da saúde.
Diagnóstico situacional da população idosa institucionalizada nas ILPIs a partir da percepção das pessoas idosas residentes, nas seguintes temáticas: vínculo familiar, raça, sexo, gênero, orientação sexual, se pessoa com deficiência, comorbidades, profissão, escolaridade, renda pessoal, empregabilidade, qualidade de vida, acesso a direitos, participação cidadã, avaliação de programas e serviços já ofertados a população idosa, entre outras.
Diagnóstico situacional sobre quantidade de idosos existentes, principais localidades onde se concentram a maioria das pessoas idosas, levantamento de quantidade de pessoas idosas na área urbana e rural com suas demandas nas seguintes temáticas: vínculo familiar, raça, sexo, gênero, orientação sexual, se pessoa com deficiência, comorbidades, profissão, escolaridade, renda pessoal, empregabilidade, qualidade de vida, acesso a direitos, participação cidadã, avaliação de programas e serviços já ofertados a população idosa, entre outras.
Estudos e pesquisas sobre questões ergonômicas no desenvolvimento de tecnologias assistivas, produtos e espaços que se adequem as necessidades específicas da pessoa idosa e/ou ao desenho universal.
§ 1º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) que apresentar proposta na área do eixo 2.4 deverá propor obrigatoriamente, outra proposta que contemple algum dos outros Eixos.
§ 2º - Fica facultado a elaboração de mais de uma proposta dentre as ações sugeridas acima, desde que de forma individualizada utilizando o instrumental
de plano de trabalho constante no Anexo II deste edital. 3 - DOS RECURSOS E DO REPASSE FINANCEIRO
3.1 Para a execução do objeto deste Chamamento Público, por intermédio do Fundo Municipal do Idoso - FUMID, será destinada a quantia de até R$ 1.050.408,66 (um milhão,cinquenta mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos) para a seleção de projetos conforme 6 eixos de atendimento previstos no item 2;
3.2 O recurso informado no item 3.1, será distribuído da seguinte forma:
3.2.1 Será destinada para projetos com ações voltadas para o Serviço de Proteção Social Básica, de Média Complexidade e de Alta Complexidade, conforme critérios de avaliação dos projetos aprovados pela Comissão de Seleção;
3.3 As organizações da sociedade civil poderão apresentar até 03 (três) projetos distintos cada uma para este Edital;
3.4 Não haverá limites de projetos aprovados conforme os eixos temáticos, desde que estejam dentro do recurso previsto neste Edital;
3.5 As instituições poderão apresentar projetos que prevejam até 50% do valor do projeto para despesas com materiais permanentes;
3.6 Os projetos deverão ser executados obrigatoriamente no Município de Pará de Minas;
3.7 É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário base da categoria;
3.8 O repasse dos recursos para as organizações da sociedade civil será realizado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mediante a celebração de Termo de Fomento, condicionada a aprovação e encaminhamento da documentação por parte do COMID;
3.9 Após aprovação do projeto, através de Resolução expedida pelo COMID, a OSC terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação oficial para apresentação de documentação complementar (item 2.2) Envelope 2.
4 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Folha de Rosto (modelo anexo I).
c) Descrição técnica do projeto (anexo II).
d) Apresentação do documento de inscrição regularizada junto ao COMID e/ou CMAS;
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o COMID (anexo III);
5 – DOS CRITÉRIOS DE ANALISE DAS PROPOSTAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção através do projeto apresentado pelas OSC, sem fins lucrativos, na forma do instrumental constante do Anexo II deste Edital.
5.2 Serão utilizados como critério de seleção o foco em políticas executadas
no sentido de garantir melhoria e/ou garantia de direitos na vida dos idosos, desde que constituam propostas novas.
5.3 Poderão participar do presente Chamamento Público as OSC, sem fins lucrativos, desde que:
a) estejam com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMID e/ CMAS, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
b) atendam os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualificação técnica exigida conforme estabelecido no item 10 deste edital;
c) Xxxxxxx impedidas de participar deste Chamamento as organizações que se enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal;
d) A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui
apresentadas;
5.2 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2.2 Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamentos público;
5.2.3 Configurado o impedimento previsto no anterior, deverá ser designado membro substituo que possua qualificação equivalente à do substituido.
5.2.4 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais;
5.3 DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
5.3.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, cumprindo as seguintes fases:
5.3.1.1 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital;
5.3.1.2 AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos que, se necessário, convocará representante do proponente para prestar esclarecimentos. Poderá ainda realizar visitas in locu para avaliação/constatação, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho no prazo de até 48 horas. Após finalização do parecer pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada para apreciação da plenária do COMID com objetivo de apresentar versão preliminar de classificação.
Serão observados os seguintes pressupostos:
I- A consonância da Proposta com as deliberações do COMID;
II – As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;
III- A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais dispositivos municipais;
IV- Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33;
V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
§1º Para cada inciso do item acima será dada pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o atendimento dos pressupostos acima apresentados pelos projetos, de forma que a nota 0 (zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos;
§2º Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos.
5.3.1.3 CLASSIFICAÇÃO: Finalizados os trâmites de avaliação apresentados no item 4.3.1.2, os membros do COMID poderão deliberar alterar o resultado ou referendar a propositura do projeto, através da expedição de Resolução contendo a classificação final, mediante divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixação no mural da Casa dos Conselhos Municipais.
7 - DATA, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
7.1 As Propostas deverão ser apresentadas até o dia 13 de junho 2022, na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, em envelope conforme especificação contida no item 8;
7.2 O Chamamento Público ficará aberto pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. O Projetos e respectivos documentos deverão ser apresentados durante o prazo previsto neste Edital;
7.3 As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:
DESCRIÇÃO | DATAS |
Publicação do edital do chamamento público | 9 de agosto de 2022 |
Envio dos projetos pelas OSC’s | Até 9 de setembro 2022 |
Etapa competitiva: Avaliação dos projetos | De 12 de setembro a 16 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 20 de setembro de 2022 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar | Até 26 de setembro de 2022 |
Análise de recurso contra o resultado preliminar | 27 de setembro de 2022 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 28 de setembro de 2022 |
Entrega dos documentos (Item 7.2) envelope 2 | 05 de outubro de 2022 |
Assinatura dos termos das parcerias 2022 | 13 outubro de 2022 |
8 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos, constantes no item 8.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, conforme segue:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 – XXXXXX XXXX XX XXXXX (XX) CEP: 00000-000 – TELEFONE (00) 0000-0000 RAMAL 5026
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente e nome do Projeto, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo:
ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4;
ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 10 (somente para as OSC habilitadas);
Parágrafo único – Para fins de identificação do proponente, segue as informações que devem constar na identificação do envelope:
EDITAL COMID 001/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 |
ENTIDADE PROPONENTE: |
TÍTULO DO PROJETO: |
EIXO TEMÁTICO: |
9 – DAS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 As OSC poderão apresentar à comissão de seleção, recurso contra o resultado da análise dos projetos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto;
9.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria executiva da Casa dos Conselhos Municipais com endereçamento à Comissão de Seleção;
9.3 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso ao Conselho Municipal do Idoso;
10. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
10.1 Relação de documentos para celebração da parceria (Termo de Fomento) nos termos da Lei 13.019/2014
1) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014)
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014)
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)
2) Comprovação de tempo mínimo de existência:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);
3) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016)
a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação);
f) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou relatórios de prestações de contas aprovados.
g) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (solicitar Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).
h) Alvará de funcionamento;
i) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
j) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
k) Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4) Dados bancários – deverá ser aberta uma conta específica para o repasse em banco governamental;
5) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao COMID (obrigatório) e no CMAS ( quanto for inscrito
)conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
6) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;
7) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;
8) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;
Parágrafo Único: As OSC`s habilitadas poderão conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
11 - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID de todos os Projetos aprovados e financiados, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pelas propostas de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, no qual constará no mínimo:
I. Descrição sumária das atividades e metas previstas para o período;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período, com base nos indicadores estabelecidos (parâmetros de aferição das metas) e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública no período;
§ 3º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Fomento e/ou de colaboração.
12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados no Termo de Fomento e pelas normativas expedida pelo Órgão Gestor municipal em vigência à época da prestação realizada, sob pena de suspensão dos repasses, as quais serão atestadas pelo gestor da parceria, designado posteriormente mediante Portaria e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;
§1º Para fins de prestação de contas mensal e final, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatório de execução do objeto ao COMID e ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
contendo:
I. A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
II. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV. Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
V. O grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros;
VI. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.
§ 2º A prestação de conta relativa ao Termo de Fomento deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e ao COMID, para a apreciação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Fundo Municipal do Idoso, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do COMID, atestando conformidade ou não;
§ 3º A Organização da Sociedade Civil que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo COMID estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido;
§ 4º Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FUMID, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do COMID (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos) em conformidade com a lei 13.019/2014.;
§ 5º As Organizações da Sociedade Civil que obtiveram projetos aprovados pelo COMID, ficarão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através de imprensa escrita, falada e televisiva e demais mídias sociais, que o financiamento do projeto é subsidiado pelo Fundo Municipal do Idoso/Vale S/A e Prefeitura Municipal de Pará de Minas, divulgando a logomarca do COMID como parceiro/cofinanciador.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta para manifestação da Comissão de Seleção de Projetos.
13.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
13.3 Eventuais modificações no presente Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando?se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
13.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
13.5 A Organização da Sociedade Civil (OSC) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Parágrafo único – Em ocorrendo a descoberta da falsidade e/ou inverdade após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.214, de 14 de dezembro de 2015.
13.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, não
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;
13.7 Casos especiais ou omissos, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção de Projetos do COMID;
13.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, para fins de questionamento judicial pertinente a este Edital de Chamamento Público
13.9 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – Folha de rosto;
b) ANEXO II – Modelo de “Descrição técnica do projeto”.
c) XXXXX XXX – Modelo de declaração de apoio.
d) ANEXO IV – Modelo de declaração de que possui disponibillidade de instalação, condiçõe smateriais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) ANEXO V- Modelo de declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos da adminstração pública municipal, estadual e federal;
e) ANEXO VI – Modelo de declaração de que não emprega menor, conforme disposto no Art 7°, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988;
f) ANEXO VII – Modelo de declaração do Representante legal da organização das Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13019/14;
g) ANEXO VIII – Modelo de Plano de trabalho e vinculação de recursos;
h) ANEXO IX – Minuta de termo de fomento. Art. 23 inciso IX da Lei 13019/2014.
Pará de Minas, 08 de agosto de 2022.
Aparecido Xxxx Xxxxxx Presidente do COMID
ANEXO I FOLHA DE ROSTO
01 | IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
A | Título do Projeto: |
B | Eixo Temático: |
02 PROPONENTE | ||
Nome: | ||
CNPJ nº: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Responsável Legal: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Registro no COMID nº: | Validade do Registro: | |
Registro no CMAS nº: | Validade do Registro: |
03 | RESUMO DAS INFORMAÇÕES: |
A | Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: |
B | Objetivo Geral: |
C | Breve descrição do projeto: |
D | Nº de Beneficiários (direto) atendidos: |
E | Valor total do Projeto: |
F | Valor da contrapartida (quando houver) |
G | Duração do projeto (nº meses): |
H | Nome do responsável pelo Projeto: |
ANEXO II – Descrição Técnica do Projeto
PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO – PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XXXX X/X XX XXXX XX XXXXX – ANO 2022
I - PROPONENTE
ÓRGÃO/ENTIDAE PROPONENTE: NOME DA ENTIDADE: | EDITAL | ||
ENDEREÇO: | CNPJ: | ||
CIDADE | UF: | CEP: | TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC): | CPF: RG: | ||
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | TEL RESP.: E-MAIL: |
II – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||||
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: (Qual o objeto a ser executado contendo descrição) 2 – OBJETIVOS: 2.1. - OBJETIVO GERAL: (apresentar a ideia central do objeto) 2.2. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (Aprofundar as ações a serem tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto) 3 – RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO: (Qual a razão da proposta de trabalho e qual a razão da escolha deste público-alvo) 4 – PÚBLICO ALVO: (Qual o público que será trabalhado, sua localização prioritária geograficamente, qual escola, forma de acesso ao projeto, condições de inscrição e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas, faixa etária contemplada) 5 – ETAPAS E METAS PREVISTAS | |||||
5.1. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Escrever metas que deverão servir de parâmetro para análise dos objetos do plano de trabalho – abaixo segue modelos de metas. Obs.: Todas as metas deverão ter indicadores de mensuração concreta, não tendo mensuração subjetiva dos dados) | |||||
META | ETAPA OU FASE | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO |
1 | EXEMPLO 1: OFERTAR VAGAS MENSAIS PARA OFICINA DE BREAK | USUÁRIOS | 50 | DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO | DEZ/202X |
2 | EXEMPLO 2: REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE DIREITOS | UNIDADE | 3 | DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO | DEZ/202X |
3 | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
III - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES: (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas)
TURNO | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado/Domingo |
Matutino | Grupo de Break: 09hs às 10hs (7 – 11 anos CRAS/25 vagas) | |||||
Vespertino |
7 - Cronograma de Execução:
Atividades | Meses | |||||||||||
xxx | xxx | mar | abr | Xxx | xxx | jul | ago | set | out | nov | dez | |
– Planilhas de Custos:
Recursos Humanos
Descrição | Quantidade | Tempo de Execução | Carga Horária Unit | |||
Valor/Hora R$ | Semanal R$ | Mensal R$ | Total R$ | |||
TOTAL: |
Materiais Permanentes:
MATERIAIS PERMANENTES | ||||
QUANT | REF | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TOTAL |
Materiais de Consumo:
MATERIAIS DE CONSUMO: | ||||
QUANT | REF | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TOTAL |
ANEXO III – Minuta da Declaração
DECLARAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (COMID), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de…...........
FULANO(S)
Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de de 2022.
Assinatura do Presidente ou Procurador
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 1928
CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
COMID – GESTÃO 2022/2023. Ao oitavo(8) dia do mês de agosto de dois mil e vinte dois, às quatorze horas e trinta minutos na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx. Presidente Aparecido Xxxx apresentou a Pauta da Reunião Extraordinária: Edital Chamamento Público nº02/2022-FUMID/VALE – Foi mencionado pelo presidente Aparecido que os valores dos projetos somaram R$ 1.727.082,46 ( um milhão, setecentos vinte sete mil, oitenta dois reais e quarenta e seis centavos) do Chamamento Público n° 01/2022 FUMID/VALE e que seria necessário novo Chamamento Público, onde foi apresentado o saldo em 30 de julho de 2022. Conforme foi avaliado e apresentado em plenária , para gastar o restante do dinheiro e proposto em plenária a inclusão de capacitação permanente dos conselheiros e sugerido por Franciele um diagnóstico do município sobre o envelhecimento da população e seus principais desdobramento. Exposto e apresentado aos conselheiros o novo Chamamento Público nº 02/2022 FUMID/VALE, onde foi analisado os artigos com as alterações necessárias a plenária aprovou por unanimidade o Chamamento Público nº 2/2022 do COMID/VALE, com um valor estipulado de R$ 1.050.408,66 ( um milhão, cinquenta mil, quatrocentos oito reais, sessenta e seis centavos) será publicado no Diário do Município de Pará de Minas no dia 09 de agosto de 2022, exposto na Casa dos Conselheiros no site da prefeitura para maior visualização. Presidente Xxxxxxxxx aproveitou a oportunidade para a divulgação o evento Encontrão (Parque Bariri) no mês de Setembro, maiores informações da festa na próxima reunião do COMID. Nada mais a tratar, eu Áglia Campolina, lavrei a presente Ata, que será lida e se aprovada será assinada por mim e por todos os presentes.
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 1929
CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS COMID
Resolução 007/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 4.380/2004 e, conforme Reunião Extraordinária do COMID, realizada em 08 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Deliberar pela APROVAÇÃO do Segundo Edital de Chamamento Público COMID/VALE e a continuação da Comissão de Seleção de Projetos para o uso do Recurso do Fundo do Idoso para e execução de programas e ações que atenderão as pessoas idosas ( terceira idade), conforme Recurso da Vale S/A:
Efetiva: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxxxx (poder publico) Suplente: Xxxxxxxxx xx Xxxx xxxxx Xxxxxx (poder publico) Efetiva: Santa de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (sociedade civil ) Suplente:Meirelaine Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (sociedade civil) Efetiva: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (poder publico)
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx patrocínio (sociedade civil) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 08 de agosto de 2022
APARECIDO XXXX XXXXXX
Presidente do COMID/Pará de Minas
Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 1930
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 17/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 17/2022
INFORMAÇÕES DE SUMA IMPORTÂNCIA NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
1 – O endereço de e-mail do Candidato(a) se torna obrigatório, pois, a partir de agora o mesmo receberá a confirmação da inscrição por e-mail.
2 – O Candidato(a) terá acesso ao formulário para cada função somente uma vez, portanto, prestem muita atenção no preenchimento e nas informações prestadas, pois, é de total responsabilidade do Candidato(a) a veracidade dessas.
3 – Nas perguntas de: qual número da classificação do concurso e do tempo de serviço, se não for concursado ou não tiver tempo, pedimos a gentileza de DEIXAR EM BRANCO. Não há necessidade de nenhuma informação complementar, isso, dificulta os nossos trabalhos.
4 – Não caberá recurso para informações desencontradas ou incorretas, caso aconteçam, o(a) candidato(a) será desclassificado.
Comunicamos aos interessados que haverá convocação para a função de: PEB III – Artes
Servente Escolar
As vagas serão disponibilizadas juntamente com a convocação de candidatos.
Os candidatos deverão preencher o formulário no site oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, link - Secretarias - Educação.
A convocação seguirá o seguinte cronograma:
Das 8 horas do dia 11 de agosto de 2022 às 08 horas do dia 12 de agosto de 2022, preenchimento do formulário.
Dia 12 de agosto de 2022, 12h divulgação da classificação e requerimento de recurso(enviar através do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) até às 17 horas.
Dia 12 de agosto de 2022,divulgação das vagas e convocação dos candidatos de acordo com o número de vagas, a partir das 17 horas.
Dia 15 de agosto de 2022, apresentação dos documentos conforme cronograma abaixo.
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS:
Dia 15 de agosto de 2022
8h30: PEB III – Artes e Servente Escolar
LINKS DESCRITOS ABAIXO:
PEB III – Artes - xxxxx://xxxxx.xxx/XxXXxXxXxxX0XXXXX
Servente Escolar - xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0xXxXXXxXXX0x00
O mesmo será disponibilizado somente no dia 11 de agosto de 2022 a partir das 8horas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código identificador: 1950
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Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXX
XXXXXX:894803
SILVA
XXXXXX:89480350610
50610
Dados: 2022.08.09
17:05:05 -03'00'