CONTRATO Nº 127/2020
CONTRATO Nº 127/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X.x 0000, inscrita no CNPJ sob n.º 44.881.449/0001-81, representada neste ato pelo Diretor de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA AGRÍCOLA DE JUNQUEIRÓPOLIS – COOPAJ, com situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000, em Junqueirópolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 06.291.117/0001-58, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2020 – Processo nº 023/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 205.566,10 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, com entrega devidamente atestada no verso, pelo responsável.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM | PRODUTO | UN | QUANTIDADE | PERIODICIDA DE DE ENTREGA | *Preço de Aquisição (R$) | |
PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |||||
1 | 08.003.0068/ABOBORA PAULISTA, MÉDIAS, DE PRIMEIRA (BOA QUALIDADE); TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA14 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). - SUBSTITUIÇÃO: BATATA DOCE | KG | 800 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,07 | 1.656,00 |
2 | 08.003.0064/ALFACE CRESPA, FRESCA, MAÇO COM 4 PÉS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | MÇ | 2.900 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 4,68 | 13.572,00 |
3 | 08.003.0066/ALMEIRAO PÃO DE AÇÚCAR, FRESCO, MAÇO GRAÚDO, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, | MÇ | 1.400 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,83 | 3.962,00 |
SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS. SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/ 10/78). - SUBSTITUIÇÃO: ALFACE OU REPOLHO | ||||||
4 | 08.003.0083/BANANA NANICA, MÉDIA, EM PENCAS DE PRIMEIRA, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVEM ESTAR ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE MADEIRA PESANDO 20 KG. E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | KG | 11.780 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,92 | 34.397,60 |
6 | 08.003.0106/BATATA DOCE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-15 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | KG | 300 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,09 | 627,00 |
8 | 08.003.0074/CHUCHU DE ÓTIMA QUALIDADE, LISO, SEM LESÕES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, | KG | 500 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 4,27 | 2.135,00 |
ISENTO DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. E SUAS CONDICOES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-14 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | ||||||
9 | 08.003.0107/COUVE MANTEIGA, MAÇO COM FOLHAS GRANDES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS ; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | MÇ | 400 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,93 | 1.172,00 |
00 | 00.000.0000/ESPINAFRE, MAÇO COM FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS. DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PESANDO NO MÍNIMO 600 GRAMAS E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO | MÇ | 50 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 4,17 | 208,50 |
12486 DE 20/10/ 78). | ||||||
00 | 00.000.0000/GOIABA VERMELHA, GRAÚDA DE PRIMEIRA; LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXA PESANDO APROXIMADAMENTE 20 KGS. E SUAS CONDICÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17 (DECRETO 12486/78). | KG | 3.400 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 4,08 | 13.872,00 |
00 | 00.000.0000/HORTELA: MAÇO COM FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS. DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTOS DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇOS COM NO MÍNIMO 300 GRAMAS. E SUAS CONDICOES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | MÇ | 100 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,83 | 283,00 |
00 | 00.000.0000/LIMAO TAITI, GRAÚDO, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, | KG | 400 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 1,78 | 712,00 |
LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | ||||||
00 | 00.000.0000/MAMAO FORMOSA, GRAÚDO, COM COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17 (DECRETO 12486 DE 20/ 10/78). | KG | 1.500 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,10 | 3.150,00 |
00 | 00.000.0000/MANDIOCA CRUA, SELECIONADA DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA15 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). - SUBSTITUIÇÃO: BATATA DOCE OU ABÓBORA | KG | 1.000 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 3.65 | 3.650,00 |
PAULISTA | ||||||
00 | 00.000.0000/POLPA DE ACEROLA COM LARANJA: POLPA DE FRUTA 100% NATURAL, CONTENDO APENAS A POLPA SEM CONSERVANTES, EMBALADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO, CONGELADA, PESANDO 01 KG (NÃO FRACIONADA), CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALOR CALÓRICO, CARBOIDRATOS, FIBRA ALIMENTAR, SÓDIO, GORDURAS, VITAMINAS POR PORÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA - 21 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | KG | 3.500 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 13,00 | 45.500,00 |
00 | 00.000.0000/POLPA DE MARACUJÁ: POLPA DE FRUTA 100% NATURAL, CONTENDO APENAS A POLPA SEM CONSERVANTES, EMBALADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO, CONGELADA, PESANDO 01 KG (NÃO FRACIONADA), CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALOR | KG | 2.300 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 14,83 | 34.109,00 |
CALÓRICO, CARBOIDRATOS, FIBRA ALIMENTAR, SÓDIO, GORDURAS, VITAMINASPOR PORÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA - 21 (DECRETO 12486 DE 20/10/78). | ||||||
00 | 00.000.0000/REPOLHO VERDE, FRESCO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES OU CORTES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. CABEÇAS COM PESO MÍNIMO DE 2 KG. E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-14 (DECRETO 12486 DE 20/ 10/78). - SUBSTITUIÇÃO: PEPINO OU TOMATE | KG | 1.600 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 2,45 | 3.920,00 |
00 | 00.000.0000/UVA NIÁGARA DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUEDAS, DEVENDO ESTAR DOCE E SUCULENTA, FIRME E ESTAR BEM PRESA AO CACHO, NOVA E DE PRIMEIRA QUALIDADE, NÃO DEVENDO ESTAR MURCHA OU DESPENCANDO. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICAS DA VARIEDADE BEM DEFINIDAS (COR, | KG | 8.000 | CONFORME ITEM 6 DO EDITAL | 5,33 | 42.640,00 |
TEXTURA, SABOR) AROMA LEVEMENTE PERFUMADO, ESTAR FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, SADIA, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ACONDICIONADO EM CAIXA PESANDO APROXIMADAMENTE 8 KG. E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-17 (DECRETO 12486 DE 20/ 10/78). | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) | 205.566,10 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Educação Geral
Conta: 210
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Convênio: PNAE – ENSINO FUNDAMENTAL
Educação Geral
Conta: 213
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Convênio: PNAE – CRECHE
Educação Geral
Conta: 213
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Convênio: PNAE – PRÉ-ESCOLA
Educação Geral
Conta: 208
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Convênio: MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
CLÁUSULA SEXTA:
O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de crédito aberto em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/2020, pela Resolução FNDE nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2020.
A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através da servidora THATIANA APARECIDA HITOMI XXXX XXXXXX, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Junqueirópolis/SP, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Junqueirópolis/SP, 01 de julho de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE JUNQUEIRÓPOLIS – COOPAJ CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
ILZETE APARECIDA JAMPANI
Supervisora do Ensino Fundamental
XXXXXXX XXXX
Supervisora da Educação Infantil
GESTOR DO CONTRATO:
Ciente: / / .