CONTRATO Nº 9.653/19
CONTRATO Nº 9.653/19
PROCESSO Nº 19.587/18 – (E-proc. nº 146.306/19)
Pregão Presencial nº 26/18
CONTRATO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE CADEIRAS, TIPO GIRATÓRIAS E LONGARINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, estabelecida na cidade de Rolândia/PR, na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 865, CEP: 86.600-183, Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, email xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 85.515.542/0001-50, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. VINICIUS DO AMARAL, portador do RG nº 8.435.931-9. e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial nº 26/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 19.587/18.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, A QUANTIDADE DE 21 (VINTE E UMA) CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESPALDAR MÉDIO E 04 (QUATRO) CADEIRAS FIXA, TIPO LONGARINA, CONTENDO 03 (TRÊS) LUGARES, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 558/18 - do Processo Administrativo nº 19.587/18 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
LOTE 1 – CADEIRA GIRATÓRIA COTA RESERVADA
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Qtd. Total Anual Estimada | MARCA E MODELO | V.UNITÁRIO |
01 | Cadeira giratória, modelo secretaria, com apoia braços e espaldar (encosto) médio. Cadeira giratória, modelo secretaria, com apoia braços e espaldar (encosto) médio. Assento/Encosto com revestimento que, deverá ser em couro ecológico, na cor preta. Encosto injetado em polipropileno com formato anatômico, espuma injetada anatomicamente de no mínimo 40 mm de espessura e densidade de no mínimo 45 kg/m³, isento de CFC. Assento em compensado multilaminado de no mínimo 12 mm de espessura, moldado a quente com formato anatômico e curvatura na parte frontal, espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura e densidade de no mínimo 45 kg/m³, isento de CFC. Contracapa do assento e do encosto em peça injetada de polipropileno na cor preta, sem utilização de perfil PVC. Estrutura (ou base) Giratória fabricada com 05 pontos de apoio, no centro tubo redondo onde será acoplado o pistão, ambos revestidos por capa única de polipropileno injetado, e apoiados sobre rodízios de nylon ou poliamida. Xxxxx que suportam os rodízios, encravados por pressão na extremidade das hastes, soldados pelo processo MIG, sem presença de bucha plástica. Xxxxx das hastes que se ligam ao tubo redondo central deverá apresentar expansão e corte arredondado para melhor acoplamento, soldado com solda tipo MIG. Coluna central desmontável, recoberta por capa telescópica em polipropileno injetado, fixada por encaixe cônico, com mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos gerados ao sentar na cadeira. Acionamento da regulagem de altura da coluna através de alavanca situada na lateral direita do mecanismo Back System ou Sistema de Reclinação do Encosto (SRE), fabricado em estrutura monobloco, com assento fixo tendo 3° graus de inclinação. Suporte do encosto com diversas regulagens de altura, uma extra para desarme, sistema tipo catraca, totalizando no mínimo 65 mm de curso, sem presença de manipulo. Inclinação do encosto mediante acionamento de uma alavanca no lado direito, de forma anatômica, podendo-se assim obter diversas posições de inclinação. Os componentes metálicos possuem tratamento de superfícies interna e externa com fosfato de zinco, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. Pintura eletrostática epóxi pó na cor preta. Apoia braços em poliuretano injetado com alma de aço pintado, regulagem de altura por botão no mínimo 65 mm de curso. Chapa para fixação no assento com no mínimo dois furos oblongos, permitindo regulagem horizontal por manipulo. DIMENSÕES MÍNIMAS: Altura do encosto: 350 mm. Largura do encosto: 410 mm. Profundidade do assento: 420 mm. Largura do Assento: 460 mm. CÓDIGO: 8.16.04.0006.1 | 21 | FRISOKAR/JOB | R$ 411,76 |
Ref. Cont. nº 9.653/19
LOTE 2 – CADEIRA FIXA, TIPO LONGARINA 03 LUGARES – COTA PRINCIPAL
Item | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Qtd. Total Anual Estimada | MARCA E MODELO | V.UNITÁRIO |
01 | Cadeira fixa, tipo longarina, contendo 03 (três) lugares. Descrição: Cadeira fixa, tipo longarina, contendo 03 (três) lugares, reforçada, com assentos e encostos fabricados em copolímeros de alta resistência, sem apoia braço, com espaldar baixo na cor preta. Encosto produzido em estrutura plástica injetada em polipropileno copolímero em formato anatômico com bordas arredondadas medindo no mínimo 455 mm de largura x 260 mm de altura x 3 mm de espessura, fixado no suporte do encosto por meio de encaixe plástico e parafusos. Assento produzido em estrutura plástica injetada em polipropileno copolímero em formato anatômico com bordas arredondas e borda frontal em declive medindo no mínimo 455 mm de largura x 395 mm de profundidade x 3 mm de espessura, fixado no suporte do assento por meio de parafusos. Suporte dos assentos e encostos em duas peças fabricadas em tubo de aço industrial seção oblonga medindo no mínimo 16 x 30 mm com espessura mínima de 1,5 mm soldados na longarina por processo Mig. Estrutura/longarina horizontal fabricado tubo de aço industrial seção quadrada medindo no mínimo 50 x 50 mm com espessura mínima de 1,20 mm ou seção retangular medindo no mínimo 50 x 30 x com espessura mínima de 1,50 mm, ambos soldados pelo processo Mig. Dois pés no sentido vertical em formato “Y” invertido ou “T” invertido, fabricados em tubo de aço industrial seção redonda medindo no mínimo 31 mm de diâmetro e espessura de no mínimo 1,50 mm para o formato “Y” invertido ou tubo de aço seção retangular medindo no mínimo 50 x 30 mm com espessura de no mínimo 1,50 mm, com sapatas e ponteiras plásticas injetadas, para o formato “T” invertido. Os componentes metálicos possuem tratamento de superfícies interna e externa com fosfato de zinco, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. Pintura eletrostática epóxi pó na cor preta. DIMENSÕES MÍNIMAS: Largura total 1530 mm; Profundidade total 520 mm; Altura total 810 mm; Altura do chão ao assento: 420 mm. CÓDIGO: 8.16.04.0013.4 | 04 | FRISOKAR/ISO | R$ 386,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
2.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.3. Os produtos desta licitação deverão ser entregues na:
2.3.1. Secretaria Municipal da Educação – a entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Rodovia sito Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 0-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX - Cep: 17.048-320, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta feira, conforme solicitação do setor.
2.4. Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços e deste contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente Edital.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Ref. Cont. nº 9.653/19
2.7. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
2.7.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 19.587/18, número da Ata de Registro de Preços e do(s) empenho(s).
2.7.2. Quando o requisitante for o DAE, na Nota Fiscal deverá constar Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CEP: 17.012-020, inscrita no CNPJ sob o nº 46.139.952/0001-91, número do Processo e do empenho.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha, sendo que o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades;
b.1(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias após notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
Cláusula Quarta: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1. O CONTRATANTE por meio do órgão interessado efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
4.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
Cláusula Quinta: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 10.190,96 (dez mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
5.2. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
5.2.2. Para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital;
5.2.3. Para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital.
5.3. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento), sendo no caso, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
5.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.5. O (s) preço(s) registrado(s) será (ão) controlado(s) pelo CONTRATANTE, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados.
5.6. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis
Cláusula Sexta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO UNILATERAL
6.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
Ref. Cont. nº 9.653/19
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 6.1, o valor referente ao pedido efetuado à CONTRATADA.
6.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no anexo I do Edital nº 558/18 do Processo Administratvo nº 19.587/18 referente aos itens inadimplidos.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 04 de dezembro de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
VINICIUS DO AMARAL
PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.653/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, A QUANTIDADE DE 21 (VINTE E UMA) CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESPALDAR MÉDIO E 04 (QUATRO) CADEIRAS FIXA, TIPO LONGARINA, CONTENDO 03 (TRÊS) LUGARES, cujas especificações estão
indicadas no Anexo I do Edital nº 558/18 - do Processo Administrativo nº 19.587/18 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 04 de dezembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Especialista em Educação PEB Fundamental
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone Pessoal: XXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail Pessoal: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52, Cep: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Vinicius do Amaral Cargo: Sócio Gerente
CPF: 006.949.22986 RG: 8.435.931-9
Data de Nascimento: 28/01/1986
Endereço Comercial: Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 865, Rolândia/PR, CEP: 86.600-183
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 35, Bairro: Alto da Boa Vista, Rolândia/PR, CEP: 86.600-183 E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
VINICIUS DO AMARAL
PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.653/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, A QUANTIDADE DE 21 (VINTE E UMA) CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESPALDAR MÉDIO E 04 (QUATRO) CADEIRAS FIXA, TIPO LONGARINA, CONTENDO 03 (TRÊS) LUGARES, cujas especificações estão
indicadas no Anexo I do Edital nº 558/18 - do Processo Administrativo nº 19.587/18 e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 18-52
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo