MUNICÍPIO DE PENHA CNPJ/MF 83.102.327/0001-00
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MUNICÍPIO DE PENHA CNPJ/MF 83.102.327/0001-00 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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CONTRATO ADM. DE Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e realização da 20ª edição da festa nacional do marisco a ser realizada dos dias 12/02 à 15/02 de 2014, com artista, shows regionais e nacionais, estruturas de stands de indústria e comércio e pavilhão de gastronomia, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos inclusive o anexo I – termo de referência.
N° 01/2015 FUMTUR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014-FUMTUR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2014-FUMTUR
“Que entre si celebram o Município de Penha, Estado de Santa Catarina e a Empresa CMB PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA”.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e realização da 20ª edição da festa nacional do marisco a ser realizada dos dias 12/02 à 15/02 de 2014, com artista, shows regionais e nacionais, estruturas de stands de indústria e comércio e pavilhão de gastronomia, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos inclusive o anexo I – termo de referência, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, por meio do Fundo Municipal de Turismo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 190, inscrita no CNPJ sob nº 10.479.670/0001-96, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx dos Navegantes, brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa CMB PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na cidade de Camboriu/SC, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, telefone 00-0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.048.266/0001-56, neste ato representada Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado, mediante às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº. 09/2014 -FUMTUR, modalidade Pregão Presencial nº. 03/2014 -FUMTUR, do qual foi vencedora a CONTRATADA, obrigando-se a mesma a fornecer Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização e realização da 20ª edição da festa nacional do marisco a ser realizada dos dias 12/02 à 15/02 de 2014, com artista, shows regionais e nacionais, estruturas de stands de indústria e comércio e pavilhão de gastronomia, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos inclusive o anexo I – termo de referência, de acordo com a especificação a seguir:
Item |
Especificação Serviços |
Und. |
Quant. |
Valor Unit. R$ |
Valor total RS |
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço para organização e realização da 20ª edição da Festa Nacional do Marisco a ser realizada dos dias 12/02 à 15/02 de 2014, com artista, shows regionais e nacionais, estruturas de stands de indústria e comércio e pavilhão de gastronomia, compreendendo:
1 - Criação de campanha (Folders, flâmulas, banners, anúncios, spot de rádio, outdoors, fachada do evento, testeiras, cartazes, adesivos, faixas.
2 - SERVIÇO DE PUBLICIDADE contendo no mínimo: Lamina 4x4 cor (tamanho padrão) – 10x21cm – 20 e 50 mil unidades. Papel Couche Brilho 230gr, 20 mil. Lamina 4x4 – 4x4 cor – 5 mil unidades. Papel Couche Brilho 230gr, 5 mil unidades. Banners 60x120 – 8 unidades. Cartazes 3 mil festa do marisco e 500 para concurso da rainha – tamanho A3, papel couche 115gr. Faixas lona 4x1 metro 06 unidades. Painéis indicativos da festa em lona – 100 unidades. Plano de mídia – Divulgação de anúncios em no mínimo 11 jornais locais e ou regionais e ou estaduais e ou municipal. Divulgação em rádios – no mínimo 6 rádios – 100 inserções de 30 segundos cada.
3 - Carro de som para divulgação da Festa mínimo 170 horas.
4 - Decoração da festa, Pavilhão gastronômicos (35x50m) rebaixamento de teto. Sala Vip (imprensa e Autoridades) 8 pufes espalhadas, 02 poltronas, 03 caixas de apoio e 06 plantas ornamentais. Palco para a escolha da rainha e princesas da festa Nacional do Marisco com decoração, envelopando o palco, estrelas sobre as malhas, painel de ledis com luzes brancas, 04 plantas ornamentais (coqueiros).
5 – Extintores de incêndio para local interno da festa, bem como na parte de shows nacionais e regionais no mínimo 20 extintores.
6 - Contratação de equipe e sistema de segurança (para os 4 dias de festa), com refeição, refrigerante e rádios de comunicações. Horário das 20h:00m às 05h:00m, mínimo de 60 seguranças.
7 - Limpeza dos pavilhões, banheiros e camarotes. Durante os 4 dias da festa em tempo integral (8 horas por dias) c/ Intervalo, mínimo de 40 pessoas.
8 - Locação de Banheiros Químicos para os 4 dias de festa, mínimo de 7 banheiros container para toda a festa.
9 – Tenda para cobertura da área de gastronomia, Lona tip “Pavilhão duas águas”, tendo no mínimo tamanho 35 mts x 50 mts, totalizando 1.750m², todo constituído em perfis de aço tubular quadrado, pé direito com mínimo de 5 mts de altura, com sistema de calhas para escoamento da água da chuva, lona dupla face anti-chama de forte resistência especial para grandes estruturas, com a disponibilização de no mínimo 500 mesas e 2.000 cadeiras plásticas, na área de gastronomia, com piso tipo deck em todo pavilhão.
10 – 12 (doze) Stands de no mínimo de 5 mts x 5 mts tipo lanchonete com balcão, iluminação, piso, divisórias com TS, travamento em alumínio.
11 - Mínimo 20 (vinte) Estandes de no mínimo de 3 mts x 3 mts com divisórias com TS, travamentos em trava de alumínio, piso tipo deck, iluminação com lâmpadas florescentes, identificação de clientes, cobertura de tendas no mínimo de 20 mts x 10 mts.
12 - Palco de no mínimo 10 mts x 10mts semi-profissional, no pavilhão gastronômico, com tablado para pista de dança.
13 - Camarim de no mínimo 5 mts x 5 mts, montagem de estandes com divisórias de TS, travamentos com travas de alumínio, iluminação com lâmpadas florescentes, ar condicionado, piso tipo deck, coberturas com tendas de no mínimo de 5 mts x 5 mts, portas com chaves.
14 - 03 (três) Sala Vip de no mínimo de 18 mts², toda de vidro tipo blindex, com ar condicionado sprint, iluminação com HKI, logo da prefeitura nas testeiras com imagem, piso tipo deck, forração com piso tipo vinólia.
15 - Deposito de no mínimo de 5 mts x 10 mts com tenda de no mínimo de 5mts x 5 mts com fechamento com chapa de aço, piso tipo deck.
16- Som e Iluminação para Shows regionais na tenda da gastronomia.
17. Fogos de Artifícios sendo no mínimo uma Torta 340tubos 1,2” cores especiais e leques, atl 31m; 04 leques múltiplos efeitos fogos de artifícios (efeito de 13tubos 1,2” alt. 31m); 01 Conjunto múltiplos tubos 200 fogos de artifícios (torta 200 tubos 1,2”, cores alt. 31m; 01 Conjunto múltiplos tubos 100 fogos de artifícios (torta 100 tubos 1,2”, cores alt. 31m; 01 Torta de 84 tubos 1,8” alt. 45m; 01 Torta de 2,5” 25 tubos diversas cores, alt. 63m; 01 Bomba de 6”, alt. 150m. Deverá conter licença e autorização da Delegacia Regional e do Corpo de Bombeiros para realização do Show Pirotécnico.
18. Hidráulica do pavilhão gastronômico, contendo pia, cano sanfonado, cano de 40, redutor de 40 para 20 e joelho de 20 e todo material necessário para funcionamento hidráulico da festa.
19. Vestidos da Rainha, 1° Princesa e 2° Princesa da festa nacional do Marisco, conforme aprovação da Prefeitura Municipal.
20 – ATRAÇÕES ARTÍSTICAS:
PARA DIA 12/02/2014 – QUINTA FEIRA – Uma (1) atração artística com show regional para o pavilhão gastronômico. Banda Explosão
PARA DIA 13/02/2014 – SEXTA FEIRA – Uma (1) atração artística com show regional para o pavilhão gastronômico. Banda Torre de Babel
PARA DIA 13/02/2014 – SEXTA FEIRA – Uma (1) atração artística com show Nacional, para a área de show. Xxxxxxx Xxxx
PARA DIA 14/02/2014 – SÁBADO – Uma (1) atração artística com show regional para o pavilhão gastronômico. Banda G4
PARA DIA 14/02/2014 – SÁBADO – Uma (1) atração artística com show Nacional, para a área de show. Xxxxxxxx e Xxxxxxx
PARA DIA 15/02/2014 – DOMINGO – Uma (1) atração artística com show regional para o pavilhão gastronômico. Banda Tipo Exportação
PARA DIA 15/02/2014 – DOMINGO – Uma (1) atração artística com show Nacional, para a área de show. Xxxxxx e Belutti
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Serv. |
01 |
246.850,00 |
246.850,00 |
TOTAL GERAL |
246.850,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO
Pelo objeto constante da Cláusula Primeira do presente instrumento, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o Valor Global de R$ 246.850,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser pago na caixa Economica Federal, Agencia 3523, Op 003, Conta Corrente 714-1, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura com as respectivas Autorizações de Fornecimento (AF), devidamente certificada pela referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTES
Os preços serão fixos e poderão ser reajustáveis conforme o previsto na legislação vigente e lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
Os objetos licitados deverão ser fornecidos e ou prestado serviços de acordo com a solicitação do Fundo Municipal de Turismo, até sua totalidade ou parcialmente até 31/05/2015, no local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Penha.
Paragráfo Único: Os quantitativos de objetos licitados são estimativos com base na análise histórica de consumo desta Secretaria e não obriga o mesmo a contratar um limite mínimo ou máximo, ficando a contratada obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato respeitados os limites da sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
50 – Fundo Municipal do Turismo
01 – Fundo Municipal do Turismo
2077 – Gestão Administrativa do FUMTUR – Eventos
Recurso: Ordinários
3.3.90.39.05.00.00 – Aplicação Direta
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte da PREFEITURA.
Assumir todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo a PREFEITURA apenas e tão somente pelos pagamentos da quantia acordada na Cláusula 2, desde que confirmado o recebimento do objeto licitado de acordo com as especificações do Edital.
Solicitar autorização prévia da PREFEITURA bem como justificar qualquer prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
Executar o fornecimento nas condições e nos prazos constantes até sua totalidade.
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
Entregar os objetos licitados após a emissão da Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo responsável e de acordo com as quantidades solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O fornecimento do objeto licitado deverá ser no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do evento, a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
b. A CONTRATADA deverá tomar providências e substituir os itens que não estiverem de acordo com o solicitado, quando apresentarem defeito de fabricação ou alteração de qualidade ou sofrer alterações de suas características dentro do prazo de validade, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, sem culpa da administração.
c. - O objeto será recebido pelo responsável do Fundo Municipal de Turismo, ou servidor por este designado.
d. - No ato da entrega, o responsável certificará o recebimento.
e. - O objeto será inspecionado pelo responsável, observando:
f. - Comprovação de que o objeto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
XXXXXXXX XXXXXX - – RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
Será responsável pela conferência o Fundo Municipal de Turismo, ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o fornecimento dos materiais e ou prestação de serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
CLÁUSULA NONA – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
O prazo especificado na Cláusula anterior poderá ser prorrogado, a critério da PREFEITURA, e mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, no que couber:
alteração do objeto ou suas especificações, pela PREFEITURA;
superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes contratantes, que altere fundamentalmente as condições de execução do presente contrato;
interrupção da execução do contrato ou diminuir o ritmo de trabalho, por ordem e interesse da PREFEITURA;
aumento das quantidades inicialmente previstas no presente instrumento;
impedimento da execução deste contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA, em documento contemporâneo a sua ocorrência; e
omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado:
I - unilateralmente pela PREFEITURA:
Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
II- por acordo das partes:
Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da PREFEITURA para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Em caso de criação, alteração ou extinção de tributos e/ou encargos legais após a assinatura do presente instrumento desde que, haja comprovada repercussão nos preços ora contratados para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESSARCIMENTO
A PREFEITURA deverá ressarcir a CONTRATADA, em caso de alteração ou extinção do contrato, desde que:
a alteração unilateral por parte da PREFEITURA provoque aumento dos encargos da CONTRATADA, para que se mantenha o equilíbrio financeiro inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se qualquer uma das partes descumprir algum dos dispositivos ora pactuados, bem como aqueles previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único: Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
O não cumprimento de suas cláusulas, especificações e prazos;
O cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas, especificações e prazos;
A lentidão no seu cumprimento, levando a PREFEITURA a presumir o não fornecimento nos prazos estipulados;
O atraso injustificado na entrega do objeto;
A subcontratação parcial ou total do objeto do presente contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
O desatendimento das determinações regulares da Secretaria designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
O cometimento reiterado de faltas na execução do presente;
A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pela CONTRATADA;
A alteração social ou a modificação da finalidade da CONTRATADA ou da sua estrutura que, a juízo da PREFEITURA, prejudique a execução do presente;
O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
Razões de interesse do serviço público;
A supressão, por parte da PREFEITURA, das especificações acarretando modificações do valor inicial do presente contrato, além dos limites aqui estabelecidos;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de objetos já recebidos, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna; e
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
O Edital Pregão Presencial nº 03/2014 – FUMTUR e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
Os contraentes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, à Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Piçarras para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Penha/SC, 20 de janeiro de 2015.
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PREFEITURA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxxxx Xxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF
DE ACORDO:
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XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração