ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
TERMO DE CONTRATO Nº: 011/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E A EMPRESA: SUFRAMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Mulungu - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.786.865/0001-37, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 865800 SSP PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: SUFRAMED COM. DE MAT. MEDICO HOSPITALAR LTDA - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 03.246.587/0001-01, neste ato representada por seu procurador: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Rep. Comercial, residente e domiciliado na Rua Professora Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 102, Planalto da Boa Esperança - João Pessoa - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.615.959 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Dispensa nº DP00002/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição de Medicamentos diversos, destinados a secretaria de saúde deste município.
Os fornecimentos deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Dispensa nº DP00002/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 35.602,50 (trinta e cinco mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), assim distribuídos:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | AAS 100 mg (comp) | CP | 8000 | 0,03 | 240,00 |
2 | Aciclovir 200 mg (comp) | CP | 300 | 0,85 | 255,00 |
3 | Amoxicilina 50 mg/ml Susp. (frasco) | FR | 300 | 6,70 | 2.010,00 |
4 | Amoxicilina 500 mg | CP | 4000 | 0,32 | 1.280,00 |
5 | Amoxicilina + Clavulanato 500+125 mg (comp) | CP | 500 | 1,65 | 825,00 |
6 | Atenolol 25 mg | CP | 10000 | 0,07 | 700,00 |
7 | Atenolol 50 mg (comp) | CP | 3000 | 0,08 | 240,00 |
8 | Agua para injeção | 100 | 0,30 | 30,00 | |
9 | Ambroxolxarope adulto | FR | 100 | 2,70 | 270,00 |
10 | Anlodipino 10 mg | CP | 1000 | 0,10 | 100,00 |
11 | Anlodipino5 mg | CP | 6000 | 0,09 | 540,00 |
12 | Butilbrometo de escopolamina+dipirona gotas 6,67/333,4 mg/ml | FR | 50 | 7,98 | 399,00 |
13 | Bromidrato de fenoterol5 mg/ml | CP | 20 | 4,15 | 83,00 |
14 | Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml | CP | 20 | 1,40 | 28,00 |
15 | Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal (frasco) | FR | 30 | 1,50 | 45,00 |
16 | Carvedilol 3,125 mg | CP | 300 | 0,35 | 105,00 |
17 | Cefalexina 500 mg (cápsula) | CAP | 3000 | 1,15 | 3.450,00 |
18 | Cefalexina 50 mg/ml Susp. (frasco) | FR | 300 | 13,98 | 4.194,00 |
19 | Dexametasona0,1 mg/ml Elixir (frasco) | FR | 200 | 2,15 | 430,00 |
20 | Digoxina 0,25 mg (comp) | CP | 2000 | 0,12 | 240,00 |
21 | Dexametasona 0,1% Creme (bisnaga) | BISN. | 200 | 1,45 | 290,00 |
22 | Dexclorfeniramina2 mg (comp.) | CP | 2000 | 0,16 | 320,00 |
23 | Dexclorfeniramina 0,4 mg/ml Xarope (frasco) | FR | 200 | 2,15 | 430,00 |
24 | Dipirona 500 mg (comp.) | CP | 1000 | 0,13 | 130,00 |
25 | Dipirona 500 mg/ml Gotas (frasco) | FR | 150 | 1,25 | 187,50 |
26 | Eritromicina 50 mg/ml Susp. (frasco) | FR | 20 | 7,98 | 159,60 |
27 | Espironolactona 25 mg (comp) | CP | 500 | 0,49 | 245,00 |
28 | Enalapril 10 mg (comp) | CP | 4000 | 0,12 | 480,00 |
29 | Enalapril 20 mg (comp) | CP | 4000 | 0,13 | 520,00 |
30 | Fluconazol 150 mg (cápssula) | CAP | 200 | 0,89 | 178,00 |
31 | Furosemida 40 mg (comp.) | CP | 4000 | 0,09 | 360,00 |
32 | Glibenclamida5 mg (comp.) | CP | 30000 | 0,07 | 2.100,00 |
33 | Hidroclorotiazida 25 mg (comp) | CP | 30000 | 0,05 | 1.500,00 |
34 | Hidróxido de alumínio 61,5 mg (frasco) | FR | 100 | 2,98 | 298,00 |
35 | Ibuprofeno 600 mg (comp.) | CP | 5000 | 0,19 | 950,00 |
36 | Xxxxxxxxxx 00 mg (comp) | CP | 2000 | 0,13 | 260,00 |
37 | Loratadina1 mg/ml (xarope) | FR | 150 | 3,98 | 597,00 |
38 | Losaratna Potássica 50 mg | CP | 30000 | 0,09 | 2.700,00 |
39 | Metronidazol250 mg (comp) | CP | 200 | 0,21 | 42,00 |
40 | Metformina850 mg (comp) | CP | 5000 | 0,17 | 850,00 |
41 | Metformina500 mg | CP | 2000 | 0,15 | 300,00 |
42 | Metronidazol 10% Gel Vaginal (bisnaga) | BISN. | 150 | 6,99 | 1.048,50 |
43 | Metoclopramida5 mg/ml gotas | FR | 30 | 1,65 | 49,50 |
44 | Metronidazol 40 mg/ml (susp) | CP | 30 | 5,98 | 179,40 |
45 | Nimesulida 100 mg | CP | 1000 | 0,16 | 160,00 |
46 | Neomicina+bacitracina 2050ui/5mg pomada - 15G | BISN. | 50 | 2,35 | 117,50 |
47 | Nistatina 100.000 UI/ ml 50ML | TB | 50 | 4,35 | 217,50 |
48 | Nifedipino 10 mg | CP | 500 | 0,14 | 70,00 |
49 | Nifedipino 20 mg | CP | 500 | 0,16 | 80,00 |
50 | Omeprazol 20 mg | CP | 11000 | 0,12 | 1.320,00 |
51 | Prednisona 5 mg (comp) | CP | 500 | 0,35 | 175,00 |
52 | Prometazina 25 mg (comp) | CP | 1500 | 0,19 | 285,00 |
53 | Pasta D’agua (frasco) | FR | 10 | 6,90 | 69,00 |
54 | Ranitidina 150 mg (comp) | CP | 2000 | 0,16 | 320,00 |
55 | Sulfato Ferroso 40 mg (comp) | CP | 6000 | 0,09 | 540,00 |
56 | Sinvastatina 40 mg (comp) | CP | 3000 | 0,37 | 1.110,00 |
57 | Sinvastatina 20 mg (comp) | CP | 6000 | 0,25 | 1.500,00 |
Total: | 35.602,50 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Mulungu: 06.00 FUNDO MUN DE SAUDE - S.M.S. - 00.000.0000.0000 MANTER PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - (PAB FIXO) BLATB - 00.000.0000.0000 MANTER PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA - 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF - 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 3.3.90.30.02 MEDICAMENTOS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 3 (três) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o dia 31 de Março de 2017.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Alagoinha/PB.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Mulungu - PB, 02 de Fevereiro de 2017.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
SUFRAMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (Procurador) 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 03/2001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Mulungu-PB, 02 de Fevereiro de 2017.
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU-PB EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos diversos, destinados a secretaria de saúde deste município. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00002/2017. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Mulungu: 06.00 FUNDO MUN DE SAUDE - S.M.S. - 00.000.0000.0000 MANTER PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - (PAB FIXO) BLATB - 00.000.0000.0000 MANTER PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA - 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF - 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 3.3.90.30.02 MEDICAMENTOS. VIGÊNCIA: Março/2017.
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Mulungu e SUFRAMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 03.246.587/0001-01
- R$ 35.602,50 (trinta e cinco mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) - CT Nº 011/2017 - 02.02.17.