Processo nº 25027.000241/2022-03 Processo nº 08190.036827-19-84
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ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 124/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – MPDFT, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA ENTRE AS PARTÍCIPES.
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o n 33.781.055/0001-35, sediada na Xx. Xxxxxx x 0.000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, denominada simplesmente FIOCRUZ, por intermédio da FIOCRUZ BRASÍLIA – GERÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA, denominada simplesmente GEREB, neste ato representada pela sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, psicóloga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 05.365.729-25 SSP/BA e do CPF: 000.000.000-00, SIAPE:1924283 encontrada na Xxxxxxx X0 Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70904-130, nesta cidade, designada pela Portaria do Ministro da Saúde Substituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 2.872, publicada no D.O.U., Seção II de 20.11.2017, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 172 de 30.03.2022 da Presidente da FIOCRUZ e A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 26.989.715/0002-93, com sede na Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxx do MPDFT, doravante denominada MPDFT neste ato representada por sua PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 1.398.899, CPF nº 000.000.000-00, ambas denominadas em conjunto como “Participe” ou “Partícipes”, resolvem firmar o presente Instrumento na forma prevista na Lei n° 8.666, de 21/06/93, no que couber; na Lei nº 8.080/90, pela LDO e demais legislações pertinentes, constante do processo Fiocruz supramencionado, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto: Elaborar e realizar ofertas de qualificação como forma de qualificar e humanizar o atendimento prestado pelos diversos órgãos públicos e instituições da sociedade civil do DF à população em situação de rua (PSR). Este acordo pretendo realizar levantamentos e pesquisas sobre as ofertas públicas e do 3º setor para a população em situação de rua do Distrito Federal (DF), monitorando a avaliando os efeitos e repercussões das mesmas junto à PSR, além de promover estratégias de qualificação das equipes e serviços que atuam com a PSR, na forma de cursos, capacitações, materiais informativos, vídeos, podcasts, entre outras formas de oportunizar acesso aos conhecimentos sistematizados para as trabalhadoras e trabalhadores deste campo de atuação.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx00000&xx_xxxxxxxxxx000000… 1/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.115016/2022-41, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
1.2 Além disso, fomentar o diálogo interinstitucional com foco na implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de formação, capacitação, estudos, pesquisas e desenvolvimento
institucional de interesse mútuo nas áreas da saúde, do direito sanitário e de defesa do Sistema Único de Saúde, conforme acordo anteriormente firmado com o Conselho Nacional do Ministério Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as Partícipes, concernente à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
3.1 Para a consecução do objeto do presente Acordo, as Partícipes se comprometem a alocar, dentro de suas possibilidades, recursos humanos e materiais, à disposição do presente Acordo, desde que envolvidos em projetos conjuntos, mediante prévio entendimento, respeitados seus regulamentos e, desde que deste fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas.
3.2 São responsabilidades da FIOCRUZ:
3.2.1 Elaborar o conteúdo programático do curso;
3.2.2 Definir os ministrantes da capacitação
3.2.3 Apresentar o conteúdo programático e ministrantes ao MPDFT para ajustes e aprovação final;
3.2.4 Acompanhar e desenvolver todos os eventos de capacitação ministrados no âmbito deste Acordo;
3.2.5 Colaborar e fomentar campanhas de enfrentamento à discriminação à população em situação de rua;
3.2.6 Desenvolver pesquisas e estudos sobre o fenômeno de população em situação de rua e gestão de políticas públicas;
3.2.7 Propor melhorias para as ações estipuladas neste Acordo de Cooperação, com vistas ao seu aprimoramento.
3.3 São responsabilidades do MPDFT:
3.3.1 Fornecer suporte técnico para as ações de capacitação, pesquisas e estudos;
3.3.2 Disponibilizar dados e informações que sejam úteis para o desenvolvimento dos projetos pactuados;
3.3.3 Definir e aprovar, previamente e em conjunto com a Fiocruz, os conteúdos programáticos e os ministrantes dos cursos;
3.3.4 Disponibilizar, caso necessário, espaço e material de apoio adequados para os eventos de capacitação objeto deste acordo;
3.3.5 Colaborar na definição de datas para realização dos eventos de capacitação e da escolha e convite formal dos ministrantes dos eventos de capacitação;
3.3.6 Colaborar e fomentar campanhas de enfrentamento à discriminação à população em situação de rua;
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.115016/2022-41, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
3.3.7 Acompanhar e monitorar o andamento das ações estipuladas neste Acordo de Cooperação, com vistas ao seu aprimoramento
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DOS ADITAMENTOS
4.1 As Partícipes, de comum acordo, poderão realizar termos aditivos para a inclusão de novas cláusulas e condições, desde que não envolva modificação do objeto pactuado, inclusão de partícipes ou desvio de finalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O presente Acordo de Cooperação não implica no repasse de recursos financeiros entre as Partícipes. Estas deverão prever na sua programação orçamentária anual os recursos necessários para a execução das atividades inerentes ao presente Acordo.
5.2 Fica desde já estabelecido que caso algum projeto ou programa, decorrente do presente Acordo de Cooperação, necessite do repasse de recursos entre as Partícipes, este só poderá ser efetuado através da celebração de novo Instrumento específico, sob as normas do “Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 424/16 e Decreto nº 93.872/86”, por meio do Termo de específico.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO/COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 As Partícipes serão responsáveis pela gestão/coordenação, fiscalização, controle, acompanhamento e pelo fiel cumprimento do objeto do presente Acordo, consoante as disposições legais a às suas cláusulas e condições aqui pactuadas.
6.2 A FIOCRUZ nomeia para a gestão/coordenação do presente Acordo o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no SIAPE sob o nº 1420198 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
6.3 O MPDFT nomeia para a gestão/coordenação do presente Acordo a Dra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, matriculado sob o nº 10107 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
6.4 Os gestores/coordenadores das Partícipes terão livre acesso aos dados e servidores aos atos e fatos praticados, relacionados direto ou indiretamente a este Acordo, quando em missão de fiscalização e
auditoria, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos praticados que extrapolem os limites do presente Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Os direitos de propriedade das Partícipes, sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, patenteáveis ou não, deverão ser, obrigatoriamente, disciplinados através de instrumento especifico.
7.2 A cessão a terceiros dos direitos de propriedade, referidos no subitem 7.1, não poderá ser realizada sem a anuência, formalizada por escrito, da outra Partícipe.
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.115016/2022-41, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS
8.1 A exploração dos resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, patenteáveis ou não, não poderá ser realizada sem a regulamentação através de instrumento especifico.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
9.1 Fica expressamente vedada, para ambas as Partícipes, a utilização ou divulgação, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações entre outros meios, qualquer informação técnica desenvolvida, bem como qualquer informação sobre os resultados dos trabalhos realizados no âmbito do presente Acordo, salvo aquela cuja autorização seja expressa pela outra Partícipe.
9.2 Além da autorização da outra Partícipe, será ainda obrigatório, para que seja procedida a utilização e/ou divulgação das informações supramencionadas, a citação do presente Acordo, a indicação de sua fonte de dados e seus autores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1 O presente Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ter seu prazo prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
10.2 O presente Xxxxxx não poderá ser prorrogado caso haja qualquer indício de que o objeto pactuado não esteja de fato sendo executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 O presente Acordo poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a quaisquer de suas Cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a inadimplente obrigada a ressarcir os danos causados à parte lesada. Poderá, também, ser denunciado por quaisquer das Partícipes, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para publicidade, ficando as participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram da avença, não sendo admissível clausula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTINUIDADE
12.1 Cabe a FIOCRUZ assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Acordo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.115016/2022-41, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
13.1 Ao final do presente Acordo, as Partícipes se comprometem a entregar o relatório final, constando uma análise da efetividade no cumprimento do objeto acordado, bem como os resultados esperados do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 A FIOCRUZ publicará, como condição de eficácia, o presente Acordo, por extrato, no Diário Oficial da União - D.O.U., até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar daquela data.
CLAUSULA DECIMA QUINTA- DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVERSIA
15.1 Na eventualidade de ocorrerem controvérsias com respeito à interpretação ou cumprimento do presente acordo, os participes concordam preliminarmente em soluciona-los administrativamente com submissão do caso à Câmara de Conciliação da Administração Federal na Advocacia-Geral da União-AGU na forma do art.4, inciso XI da lei complementar nº 73 de 10 de setembro de 1993 e do decreto nº 7392 de 13 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Acordo, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre as Partícipes.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Acordo de Cooperação foi assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 775.856.581- 68, IDENTIDADE: 1398899 SSP DF, em 08/09/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretora, em 09/09/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917271 e o código CRC 1E06AEEF.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx00000&xx_xxxxxxxxxx000000… 5/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.115016/2022-41, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Referência: Processo nº 25027.000241/2022-03 SEI nº 1917271