CONTRATO - DISPENSA N° 008/2024 - CÂMARA DE PAÜDALHO
CONTRATO - DISPENSA N° 008/2024 - CÂMARA DE PAÜDALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 008 / 2024 - CÂMARA DE VEREADORES CONTRATO Ns 008/ 2024.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XXXX.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, com sede à XXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o ne 08.860.181 / 0001-38,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo limo. Presidente, o Sr XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no C.P.F/ M.F. n° 070.732.714- 85, RG 6.834.024 SDS/ PE, doravante denominada CONTRATANTE, eo(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXX inscrito(a] no CNPJ/ MF sob o nQ28.230.255 / 0001-60 sediado(a] na ROD BR 408 KM 52,5 - BAIRRO JUÁ - NAZARÉ DA MATA/ PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a] XXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nQ5.686.941 SSP/ PE e CPF ne 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo acima mencionado e em observância às disposições da Lei n- 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 .1 . O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria, apoio administrativo ao setor financeiro e apoio na área de contratos, compreendendo a orientação e o acompanhamento das atividades administrativas desta casa legislativa como também auxílio a alimentação do sagres módulo LICON, suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva do sistem a E-SIC e alimentação in loco do portal da transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Paudalho-PE.
1 .2 . Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA-VIGÊNCIA
2 .1 . O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início em 0 9 / 0 1 / 2 0 2 4 e encerram ento em 31 / 12 / 2024.
3 . CLÁUSULA TERCEIRA-PREÇO
3 .1 . O valor do presente Contrato é de R$ 4 2 .0 0 0 ,0 0 (quarenta de dois mil reais), pago em parcelas mensais de R$ 3 .500 ,00 (trê s mil e quinhentos reais).
3 .2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
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DEPAUDALHO
4 . CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 .1 . As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
01 — PODER LEGISLATIVO
01 01 00 — CORPO DELIBERATIVO DA SECRETARIA
3 .3 .90 .39 .62 — SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
0 1 .0 3 1 .0 1 0 1 .2 0 0 2 .0 0 0 0 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. 0 pagam ento será realizado no prazo m áximo de até 30 (trin ta) dias, contados a p artir do recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Considera-se o co rrid o o receb im en to da n o ta fiscal ou fatu ra no m om en to em que o ó rg ão co n tratan te ate s ta r a execu ção do objeto do co n trato.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos docum entos p ertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que im peça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, d ecorrente de penalidade im posta ou inadim plência, o pagam ento ficará sobrestad o até que a Contratada providencie as m edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagam ento iniciar-se-á após a com provação da regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Será considerada data do pagam ento o dia em que constar com o em itida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá com unicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim plência da contratada, bem com o quanto à existência de pagam ento a ser efetuado, para que sejam acionados os m eios p ertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos.
5.5. Persistind o a irregularidade, a contratante deverá ad otar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do p rocesso ad m inistrativo correspondente, assegurada à contratad a a ampla defesa.
5.5.1. Quando do pagam ento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável.
5.6. A Contratada regularm ente optante pelo Sim ples Nacional, nos term os da Lei Com plem entar n9 123 , de 2006 , não sofrerá a retenção tribu tária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regim e. No entanto, o pagam ento ficará condicionado à ap resentação de com provação, p or meio de docum ento oficial, de que faz ju s ao tratam ento tribu tário favorecido previsto na referid a Lei Com plementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagam ento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com pensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencim ento e o efetivo adim plem ento da parcela, é calculada m ediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos m oratórios;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagam ento e a do efetivo pagam ento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I=índice de com pensação financeira, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no m om ento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA-REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reaju ste do valor contratual são as estabelecid as no Term o de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a p resente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os prazo e cond ições para entrega/ execução do objeto do p resente instrum ento são aqu eles constantes no Term o de Referência e na proposta.
9 . CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Term o de Referência, anexo ao presente instrum ento.
1 0 . CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração adm inistrativa, a Contratada que:
10.1.1. inexecu tar total ou parcialm ente qualquer das obrigações assum idas em decorrência da contratação;
10.1.2. en sejar o retard am ento da execução do objeto; 10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 10.1.4. com portar-se de modo inidôneo;
10.1.5. com eter fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Adm inistração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa m oratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o lim ite de 30 (trin ta) dias;
10.2.3. m ulta com pensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa com pensatória, no m esm o percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e im pedim ento de contratar com o órgão, entidade ou unidade adm inistrativa pela qual a Adm inistração Pública opera e atua concretam ente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. im pedim ento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. A Sanção de im pedim ento de licitar e contratar prevista neste subitem tam bém é aplicável em quaisquer das hip óteses previstas como infração ad m inistrativa no subitem 10.1 do Term o de Referência.
10.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública, enquanto perd urarem os m otivos d eterm inantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação p erante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem pre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10 .2 .1 ,1 0 .2 .5 ,1 0 .2 .6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA ju n tam ente com as de multa, descontando-a dos pagam entos a serem efetuados.
10.4. Tam bém ficam sujeitas às penalidades do a r t 156,111 e IV da Lei n2 14.133 , de 2021 , as em p resas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhim ento de quaisquer tribu tos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a fru strar os objetivos da contratação;
10.4.3. dem onstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adm inistração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo ad m inistrativo que assegurará o contrad itório e a am pla defesa à Contratada, observando-se o proced im ento previsto na Lei n Q14 .133 , de 2021 , e subsid iariam ente a Lei n Q9.784, de 1999.
10.6. As multas devidas e/ ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados jud icialm ente.
10.6.1. Caso a Contratante determ ine, a multa deverá ser recolhida no prazo m áxim o de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebim ento da com unicação enviada pela autoridade com petente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor rem anescente jud icialm ente, conform e artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade com xxxxxxx, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o p rocesso de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração adm inistrativa tipificada pela Lei n 9 12.846, de l e de agosto de 2013 , como ato lesivo à ad m inistração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo adm inistrativo necessárias à apuração da responsabilid ade da em presa deverão ser rem etid as à autoridade com petente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação prelim inar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o ju lgam ento das dem ais infrações ad m inistrativas não consideradas como ato lesivo à Adm inistração Pública nacional ou estrangeira nos term os da Lei ne 12.846 , de 1 Qde agosto de 2013 , seguirão seu rito norm al na unidade adm inistrativa.
10.11. O processam ento do PAR não in terfere no seguim ento regular dos processos ad m inistrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Adm inistração Pública Federal resu ltantes de ato lesivo com etido por pessoa ju ríd ica, com ou sem a p articipação de agente público.
1 1 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato u nilateral e escrito da Adm inistração, conform e inciso II do a r t 104 2021 , nas causas previstas no a r t 137, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Term o de Referência;
11.1.2. consensualm ente, nos term os do a r t 138, inciso II, da Lei ne 14.133 , de 2021.
11.1.3. determ inada por decisão arbitrai, em d ecorrência de cláusula com prom issória ou com prom isso arbitrai, ou p or decisão judicial, os term os do a r t 138, inciso III, da Lei ne 14.133, de 2021
11.2. Os casos de rescisão contratual serão form alm ente m otivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os d ireitos da CONTRATANTE em caso de rescisão ad m inistrativa prevista no A r t 138, inciso I, da Lei n - 14.133 , de 2021.
11.4. O term o de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conform e o caso:
A r t 138. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cum pridos ou parcialm ente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagam entos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
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12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. in terrom p er a execução contratual sob alegação de inadim plem ento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do a r t 124 da Lei n - 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas m esm as cond ições contratuais, os acréscim os ou sup ressões que se fizerem necessários, até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As su p ressões resultantes de acordo celebrad o entre as partes contratantes poderão exced er o lim ite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos om issos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n B 14.133 , de 2021 , e dem ais norm as fed erais de licitações e contratos ad m inistrativos e, subsidiariam ente, segundo as disposições contidas na Lei n- 8 .078 , de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e norm as e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O acom panham ento/ Gestão e fiscalização do p resente contrato será realizado por servid or devidam ente indicado pelo gestor, por m eio de instrum ento próprio, com a finalidade de acom panhar e fiscalizar a execução do p resente contrato.
15.2. Caberá ao gestor do contrato:
15.2.1. Organizar os custos e prazos desse m esm o contrato; Executar de form a mais econôm ica e;
15.2.2. Controlar o prazo de vigência do instru m ento contratual sob sua responsabilidade, e encam inhar o p rocesso ad m inistrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
15.2.3. Manter controle atualizado dos pagam entos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3. Caberá ao fiscal do contrato:
15.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrend o conform e as norm as e procedim entos previstos no contrato;
15.3.2. Está incum bido o fiscal do contrato ao devido acom panham ento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cum prim ento dos prazos e de outras condições estabelecid as pelas obrigações assum idas entre contratante e contratado, para que a Adm inistração se certifique que está sendo executado o que efetivam ente fora pactuado;
15.3.3. Verificar se a entrega de m ateriais, execução de obras ou a p restação de serviços será cum prida integral ou parceladam ente;
15.3.4. Anotar em form ulário próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do contrato, determ inando o que for necessário à regularização das faltas ou d efeitos observados;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (S l) 3 6 3 6 - 1 3 0 6
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15.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encam inhá-las à unidade com petente para pagam ento;
15.3.6. Com unicar à unidade com petente, form alm ente, irregularidades com etidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.3.7. Solicitar à unidade com petente esclarecim entos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
15.3.8. Verificar se o prazo de entrega, esp ecificações e quantidades encontram -se de acordo com o estabelecid o no instrum ento contratual;
15.3.9. Com unicar à unidade com petente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
15.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecid os no contrato;
1 6 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- PUBLICAÇÃO
16.1. Incum birá à CONTRATANTE providenciar a publicação d este instrum ento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei n e 14 .133 , de 2021.
1 7 . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
1 7 .1 . É eleito o Foro da com arca do Paudalho - PE para dirim ir os litígios que d ecorrerem da execução deste Contrato que não possam ser com postos pela conciliação, conform e a r t 138 da Lei ne 14.133 / 2021 .
Para firm eza e validade do pactuado, o p resente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem , vai assinado pelos contraentes.
Paudalho, 09 de janeiro de 2024.
Testemunhas: 1 - 4 <i jfQm Ao m Uvi -q d lt ÁiM cCPF: j 1 ^ $ 3
2 - rrcO ’J ci C/iX, fd o ^ l/ w CPF: i -A .P
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000