TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO
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Termo de Colaboração n.º 010/2021 Solicitação de Proposta n.º 007/2021 Processo Administrativo n.º 2021-PSMTG
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 010/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH, E O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA – IPHAC (“INSTITUTO PROMOVER”), PARA A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES (CRJ), NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS - SEDH, inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, RG n.º
1.541.116 - ES, CPF n.º 000.000.000-00, e o INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA – IPHAC (“INSTITUTO PROMOVER”), inscrita no CNPJ sob o n.º 11.595.331/0001-38, com sede na Xx. Xxxxxx, x.x 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pelo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o Processo Administrativo (e-Docs) n.º 2021-PSMTG e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), em que se realizou a Solicitação de Proposta n.º 007/2021, tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Linhares/ES. O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa; (iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do projeto (Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
3.1.1 - Da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
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b) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
c) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
e) realizar, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
f) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
k) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
l) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
m) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
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n) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
o) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
p) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
q) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
r) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
3.1.2 - Da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
b) Prestação de contas à SEDH, envolvendo:
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1 - Prestar contas do recurso recebido, bem como de seus rendimentos, observados os prazos e critérios definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL por meio do Termo de Colaboração, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançadas;
2 - Manter a escrituração contábil regular;
3 - Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
4 - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
5 - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração ou de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
7 - Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
8 - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11, da Lei n.º 13.019/2014;
9 - Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51, da Lei n.º 13.019/2014, cuja abertura deve ser efetuada no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, devendo ser aplicados enquanto não forem utilizados;
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10 - Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Termo de Colaboração;
11 - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
12 - Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
14 - Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
15 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
16 - Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
17 - Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
18 - Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
19 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
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20 - Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
22 - Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
23 - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de
acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como
notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
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Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, alocará recursos no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, à conta dos seguintes dados orçamentários:
Valor: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
Dotação Orçamentária: 10.48.101.14.422. 0561. 1102 - SEGURANÇA CIDADÃ
UG: 480101
Gestão: 0001
Fonte: 343
ED: 335041
R$: 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS,
FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado semestralmente, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
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II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 10/06/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
7.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
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7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 1º - O Monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 049-S, de 09 de setembro de 2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014 que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
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8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
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§ 2º - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.
9.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - prestação de contas semestral, mediante relatório de prestação de contas parcial de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
II - prestação de contas final, mediante relatório de prestação de contas da execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
9.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67, da Lei n.º 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL observará os prazos previstos na Lei n.º 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
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I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
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I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
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10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 - Para os fins do presente Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, que deverá ocorrer ao final da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
16.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida
sobre o qual tenham conhecimento ou xxxxxx a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
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(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
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(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas
contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
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(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
16.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
17.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
17.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
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c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
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Secretária de Estado de Direitos Humanos
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura – IPHAC (“Instituto Promover”)
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES MUNICÍPIO DE LINHARES/ES
Enviado para: SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS – SEDH - ES
Data: 22/11/2021
Valor: R$ 2.100.000,00 (dois milhoes e cem mil reais)
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||
Nome: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA | |||
CNPJ: 11.595.331/0001-38 | |||
Endereço: XX XXXXXX, 00 – XXXXX XXXXX | |||
Xxxxxx: XXXXXXX | Estado: GO | CEP:74.080-010 | |
Telefone: 00 0000 0000 | Celular: 00 00000 0000 | ||
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: | Número do Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Praça do Pagamento: | ||
1.3 Do Responsável pela Entidade | ||
Nome completo: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 7103089 – SSP-GO | |
Endereço: Rua 55, 384 – Jardim Goias | ||
Cidade: Goiânia | Estado: GO | CEP: 74.810-230 |
Telefone: 62 3,92 2009 | Celular: | |
Cargo: Diretor Geral | Eleito em: 12/08/2019 | Vencimento do mandato: 12/08/2022 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome | Função |
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Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Diretor Geral |
1.5 Do Corpo Técnico | |
Nome | Função |
xxxxxx | |
1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome | Função |
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Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Conselho Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE (CRJ) – LINHARES
2.1.1 – Período de Execução
Início: A partir da publicação no Diário Oficial do Estado do ES Término: 18 meses
2.2 – Objetivo Geral
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2.3 – Objetivos Específicos
• Reduzir os índices de violência entre jovens de 15 a 24 anos através de ações participavas no território;
• Identificar nos territórios fatores de risco e recursos institucionais e capital social na comunidade;
• Desenvolver atividades formativas em cultura cidadã, resolução pacifica de conflitos e fortalecimento de identidade, através de oficinas de práticas restaurativas e promovendo uma cultura de paz;
• Oportunizar espaços de convivência na qual está inserido fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, através de reuniões, eventos, palestras e atividades esportivas;
• Implementar cursos de qualificação profissional, desenvolvendo habilidades, competências e valores necessárias para atuar no mundo do trabalho no século XXI, através do incentivo ao protagonismo, empreendedorismo social e desenvolvimento sustentável;
• Fomentar a inclusão social e a gestão participativa;
• Promover as políticas públicas para a juventude como garantias de direitos;
• Potencializar o empreendedorismo social e a economia criativa no território.
2.4 – Justificativa
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assassinatos ocorridos em 2017 foram de jovens entre 15 e 29 anos. Esse número representa uma taxa de 69,9 homicídios para cada 100 mil jovens no país, taxa recorde nos últimos dez anos.
Com relação ao contexto capixaba, dados do Atlas da Violência 2019 apontam que a taxa geral de homicídios no Espírito Santo no ano de 2017 foi de 37,9 por 100 mil habitantes. No que diz respeito aos jovens (15 a 29 anos) o número das vítimas de homicídios supera a taxa geral. Em 2017, foram de 86 por 100 mil habitantes. Quando é realizado o recorte racial das vítimas, os números são ainda mais preocupantes: enquanto a taxa de homicídios para negros (pretos e pardos) foi de 50,2, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 11,7, o que confirma que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco no Espírito Santo. Embora haja avanços no que diz respeito às políticas de juventude, ainda pode ser observado um número considerável de jovens sem acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e cultura e um dos fatores de maior relevância que contribuem para a manutenção desta realidade é a violência, vivenciada em todas as esferas sociais. Se for constituído um histórico desta realidade no Brasil, pode ser observado que durante os anos de 1980 a 2013 o estado do Espírito Santo estava entre os cinco mais violentos do país. Tanto que a Lei Estadual n° 9.646/2011 estabeleceu a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens.
O Centro de Referência da Juventude surge como forma de reduzir os elevados índices de violência e dar oportunidades de inclusão social e reduzir a reincidência da população jovem em conflitos com a Lei. A formação de jovens críticos e atuantes na sociedade contemporânea esta pautada no desenvolvimento de competências, habilidades, atitudes e valores para o século XXI,
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como referência os eixos do Estatuto Nacional da Juventude (Lei 12.852/2013), uma vez que o trabalho a ser desenvolvido deverá levar em consideração: as especificidades das Políticas Públicas para Juventude; a necessária intersetorialidade entre as políticas (educação, cultura, assistência social, trabalho, esportes, direitos humanos, saúde, segurança pública); as características dos locais de implementação do CRJ e a articulação e o diálogo com os coletivos e lideranças jovens locais.
2.5 – Público
Jovens de 15 a 24 anos
2.6 – Funcionamento
A Definir
2.6.1 – Área de Abrangência
Cidade: Linhares
Bairros prioritários – Aviso e Interlagos
2.7 – Metodologia
Concepção metodológica
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criticar a realidade sócio-histórica e cultural em que estão inseridos, desenvolvendo habilidades, potencialidades e a consciência crítica, tornando o sujeito consciente de seus direitos e de sua atuação social como agentes de transformação social. Neste contexto a partir do estudo crítico da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Agenda 2030- Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que é um compromisso de ação global da ONU assumido por 193 países para diminuir as desigualdades sociais e garantir os direitos humanos de todos no mundo pelos próximos anos da Organização das Nações Unidas (ONU), é a base para formação dos jovens, para compreender os direitos humanos e os mecanismos existentes para a sua proteção, bem como incentivar o exercício de habilidades na vida cotidiana, desenvolver valores e fortalecer atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos e desencadeiam atividades para a promoção, defesa e reparação das violações aos direitos humanos. O disposto no artigo 5º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação, de 30 de março de 2012 estabelece que:
[...] a Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetários (BRASIL, 2012, p. 48).
A prática pedagógica pautada em uma Educação Humanizada, possibilita a formação humana baseada em valores, responsabilidade social e o conhecimento cientifico do sujeito dentro do processo de ensino e aprendizagem.
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identidades, promovendo o protagonismo, a construção de seu projeto de vida. A Base Nacional Comum Curricular propõe:
“Assim, a BNCC propõe a superação da fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real, à importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construção de seu projeto de vida”.
A formação de jovens para o século XXI, requer muito mais do que somente acumulo de informações, é necessário o desenvolvimento de competências para aprender a aprender, saber lidar com a quantidade de informações diária que recebem, atuar com responsabilidade e discernimento das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolução de problemas, ter autonomia para tomada de decisões, identificar situações problemas e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e a diversidade. Neste contexto Xxxxxxx Xxxxxx, coordenador da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, em seu Relatório para UNESCO, Educação: um tesouro a descobrir, define a educação ao longo da vida em quatro pilares: aprender a conhecer, aborda a aquisição de instrumentos do conhecimento que possibilitem aos sujeitos de aprendizagem o desejo por compreender, conhecer e descobrir; aprender a fazer, refere-se ao desenvolvimento de habilidades como tomar decisões, resolver problemas, colaborar, cooperar, trabalhar em rede, que são aspectos importantes tanto para vida profissional, quanto para a vida pessoal; apender a conviver, respeitar o outro, valorizar a diferença e a abertura ao novo, trata-se de uma educação voltada a lutar contra preconceitos e violências, mediar conflitos e valorizar a cultura da paz e aprender a ser, autoconhecimento, autoestima e
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O Centro de Referência da Juventude tem como objetivo articular ação no território no qual está inserido, pautado nos Direitos Humanos, a partir de três núcleos: Núcleo Socioafirmativo e de acesso; Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; Núcleo Articulação e Transversalidade. O desenvolvimento destes núcleos irá ocorrer de forma simultânea a partir de uma educação humanizada, através de Metodologias Ativas e Práticas Restaurativas. Esta proposta proporciona uma pedagogia dinâmica que promove o protagonismo dos jovens, favorece a motivação e a autonomia e oportuniza espaços de escuta, que valoriza suas opiniões e exercita a empatia para encorajá-los através de um ambiente favorável ao convívio e a aprendizagem. Xxxxx Xxxxxx em seu livro Pedagogia da Autonomia, descreve o processo educativo através da interação entre sujeitos históricos por meio de palavras, ações e reflexões, colocando o estudante no centro das ações educativas e o conhecimento construído de forma colaborativa.
As Práticas Restaurativas são ferramentas que promovem o diálogo contribuindo para reparação de danos, restauração de vínculos e responsabilização, possibilitando a integração e pacificação comunitária a partir dos sentimentos de igualdade, solidariedade, fraternidade e responsabilidade. As práticas restaurativas estão diretamente relacionadas a promoção da autonomia, do autoconhecimento e autoconsciência, construindo a capacidade do jovem de se relacionar consigo e com os outros, para compreender e transformar o mundo.
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potencial na resolução de conflitos e pacificação social. As metodologias propostas pela professora Xxx Xxxxxx, referência mundial no desenvolvimento dos processos Circulares da Justiça Restaurativa, através dos círculos de construção de paz enfatiza a importância dos processos circulares como forma de desenvolver a transformação social a partir dos princípios e valores propostos nas práticas restaurativas.
As atividades propostas serão realizadas através de práticas circulares, abordando os princípios e valores das práticas restaurativas. Todas as atividades estarão pautadas nos “Círculos em Movimento – Construindo uma Comunidade Escolar Restaurativa”, escrito por Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxx e Xxx Xxxxxx, que oferece inúmeros esboços de processos circulares aplicáveis às mais diversas situações do cotidiano. Trabalhando de forma contextualizada a partir das vivências dos jovens, tornando o ensino significativo e aplicável nas diversas situações da vida.
As metodologias ativas propõem a construção do conhecimento, onde o jovem está no centro do processo de aprendizagem, desenvolve a autonomia, reflexão, problematiza a realidade, trabalho em equipe, inovação e o educador como mediador, facilitador torna o processo de ensino e aprendizagem prazeroso e efetivo. As metodologias ativas possibilitam uma grande diversidade de métodos pedagógicos que potencializam o conhecimento de forma contextualizada, desenvolvido a partir da teoria e prática, conforme alguns exemplos abaixo:
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• Personalização: o processo educativo se dá a partir de práticas que observem o desenvolvimento dos estudantes de forma individualizada;
• Ensino-aprendizagem no território: o processo educativo se dá em todos os ambientes, em praças, clubes, museus, igrejas e comunidade em geral, desenvolvendo aprendizagem e compartilhamento de saberes;
• Tutoria: o educador orienta e acompanha o trabalho dos alunos, individual ou coletivamente, sem interferir no desenvolvimento da atividade.
• Storytelling ou contação de histórias: importante aliada no processo de ensino-aprendizagem, estimulando a produção de narrativas em diferentes formatos de linguagens;
• Aprendizagem por projetos: os estudantes são estimulados a pesquisar conteúdo e produzir conhecimento por meio de trabalho coletivo e colaborativo, pautado em seus interesses;
• Sala de Aula Invertida: está prática consiste em o estudante ter acesso ao conteúdo antes da aula, para que possa tirar suas dúvidas e a resolução de questões com o educador;
• Modelos de rotação: divididos em grupos, com a mediação do educador e o uso de tecnologias, os educandos circulam pelas estações tornando o processo de aprendizagem autônoma e colaborativa, os modelos de rotação podem ser: por estações, laboratório, sala de aula invertida, individual.
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tecnologias de informação e comunicação oportuniza aprender de diferentes formas, Xxxxx defende que:
“O que a tecnologia traz hoje é a integração de todos os espaços e tempos. O ensinar e aprender acontece numa interligação simbiótica, profunda, constante entre o que chamamos mundo físico e mundo digital. Não são dois mundos ou espaços, mas um espaço estendido, uma sala de aula ampliada, que se mescla, hibridiza constantemente. Por isso a educação formal é cada vez mais blended, misturada, híbrida, porque não acontece só no espaço físico da sala de aula, mas nos múltiplos espaços do cotidiano, que incluem os digitais.”
Ao longo das últimas décadas, e potencializado pela situação pandêmica vivenciada a partir de 2020, as tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), têm alterado nossas formas de trabalhar, de se comunicar, de se relacionar e de aprender. Na educação, as TDICs têm sido incorporadas às práticas docentes como meio para promover aprendizagens mais significativas, com o objetivo de apoiar os professores na implementação de metodologias de ensino ativas, alinhando o processo de ensino- aprendizagem à realidade dos estudantes e despertando maior interesse e engajamento dos alunos em todas as etapas da Educação.
Neste contexto, como forma de impulsionar o ensino híbrido e o uso de ferramentas digitais no processo de ensino e aprendizagem será disponibilizado aos jovens acesso aos percursos formativos da Academia Promover, ambiente de
aprendizagem virtual, no qual disponibiliza conteúdos alinhados a formação integral do jovem, desenvolvendo habilidades socioemocionais e qualificação profissional.
É necessário promover a alfabetização e o letramento digital, tornando acessíveis as tecnologias e as informações que circulam nos meios digitais e oportunizando a inclusão digital.
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Nesse sentido, a Base Nacional Comum Curricular contempla o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas ao uso crítico e responsável das tecnologias digitais tanto de forma transversal – presentes em todas as áreas do conhecimento e destacadas em diversas competências e habilidades com objetos de aprendizagem variados – quanto de forma direcionada – tendo como fim o desenvolvimento de competências relacionadas ao próprio uso das tecnologias, recursos e linguagens digitais, educação midiática, ou seja, para o desenvolvimento de competências de compreensão, uso e criação de TDICs em diversas práticas sociais.
Nesse contexto, é preciso lembrar que incorporar as tecnologias digitais na educação não se trata de utilizá-las somente como meio ou suporte para promover aprendizagens ou despertar o interesse dos alunos, mas sim de utilizá-las com os alunos para que construam conhecimentos com e sobre o uso dessas TDICs a partir de três eixos de formação proposto pela BNCC, Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional. Desta forma estes conceitos serão trabalhados através do desenvolvimento de habilidades de letramento digital, cidadania digital, tecnologia e sociedade, não somente como meio para promoção de aprendizagem ou como forma de estímulo e engajamento dos estudantes, mas também como objeto de conhecimento em si, preparando os alunos para o uso das TDICs nas esferas pessoais e profissionais.
DINÂMICA DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
Núcleo Socioafirmativo e de Acesso
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O Núcleo Socioafirmativo e de Acesso tem como objetivo promover os Direitos Humanos a partir de uma educação humanizada como forma de promover a formação integral do jovem, desenvolvendo habilidades cognitivas, físicas, emocionais, sociais e culturais, através da autonomia, solidariedade e responsabilidade para exercer seu direito como cidadão global e protagonista de seu Projeto de Vida. As atividades propostas serão realizadas através de abordagens embasadas nas Práticas Restaurativas, que potencializam a educação para uma cultura de paz a partir de seus princípios e valores promovendo a não violência, o sentimento de empatia e solidariedade
As atividades propostas no Núcleo Socioafirmativo e de Acesso serão subdivididas nos eixos Cola Aê e Fortalece Família:
• Cola Aê
As atividades aqui propostas tem como objetivo promover ações de acolhida, encaminhamentos e busca ativa de jovens, para ingresso e/ou participação no CRJ, tornando o espaço atrativo e convidativo, contemplando seus interesses e trabalhando a diversidade e pluralidade. Neste eixo serão desenvolvidas oficinas de esporte cultura e lazer, Cola Aê no CRJ e oficinas de preparação para o mundo do trabalho, Se liga no Trampo, através das metodologias ativas.
• Fortalece Família
O Eixo Fortalece Família tem como foco o planejamento do jovem frente a suas necessidades, que possibilitem a orientação pessoal e profissional dentro e fora do CRJ, desenvolvendo o conhecimento dos Direitos Humanos, através de oficinas que promovam ações transformadoras na comunidade, bem como o desenvolvimento do Planejamento de Possibilidades para Vida –
Pvida, elaborado de forma multiprofissional, atendendo as necessidades dos jovens. Neste eixo serão contempladas ações no CRJ bem como de forma itinerante na comunidade e/ou equipamentos parceiros.
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Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda
O empreendedorismo social é uma forma de produzir bens e serviços que beneficia a sociedade local e global, impactando na melhoria dos indicadores das cidades com foco nos problemas sociais das comunidades (sociedade) que os enfrentam mais próximo no seu cotidiano. Resgatar as pessoas de situações de risco social e promover a melhoria de sua condição de vida é condição básica para garantia da dignidade humana por meio da geração de capital social, inclusão e emancipação social. São direitos garantidos pela Constituição federal.
O empreendedorismo social é composto por três componentes principais; identificação de um equilíbrio estável, mas inerentemente injusto, que causa a exclusão, invisibilidade e consequente sofrimento de um segmento da humanidade que não tem meios financeiros ou influência política para alcançar qualquer benefício transformador para si; a identificação de uma oportunidade nesse equilíbrio injusto, desenvolvendo uma proposição de valor social e trazendo inspiração, criatividade, ação direta, coragem e fortaleza, desafiando assim a hegemonia do estado estável; criar um novo equilíbrio estável que libere o potencial inexplorado ou alivie o sofrimento do grupo alvo, por meio da criação de um ecossistema estável, assegurando um futuro melhor para o grupo alvo e até para a sociedade em geral.
Para Xxxx Xxxx e Fróes (2002), a transformação da realidade social está cada vez mais centrada no paradigma de vínculo ao empreendedorismo social, foi sendo (re)construído pela participação e reflexão com as comunidades; com a implementação de
soluções inovadoras para a inserção social e o exercício da cidadania; pela promoção da justiça social, geração de renda e produtividade de parcerias entre diferentes setores.
Neste contexto se dá a promoção da economia criativa, potencializando as atividades econômicas/empreendedoras desenvolvidas
na comunidade. Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) a economia criativa é
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um conjunto de atividades econômicas baseadas no conhecimento com uma dimensão de desenvolvimento e ligações transversais a níveis macro e micro à economia global, classificada em quatro eixos: patrimônio, artes, mídia e criações funcionais. Os setores criativos são aqueles cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em riqueza cultural, econômica e social. Este Núcleo contempla três eixos para o desenvolvimento das atividades:
• Tô no Topo
O Eixo Tô no Topo, tem como objetivo auxiliar e potencializar ações voltadas a inserção dos jovens no mundo do trabalho, através de parceiros e qualificação profissional. Fomentando o espírito empreendedor, bem como promovendo conhecimento nas diferentes áreas de interesse. O desenvolvimento do Plano de Possibilidades de Trabalho, PTrampo, é fundamental para identificar os interesses e desenvolver habilidades nos jovens. Serão ofertados cursos e oficinas para qualificar o jovem para o mundo do trabalho.
• Trampo Coletivo
O Trampo Coletivo é um espaço de trabalho aberto, destinado a promover as demandas dos jovens para a realização de atividades voltadas a geração de renda, fomentando a economia criativa na comunidade. Este espaço deve proporcionar encontros entre as juventudes, como forma de solução, criação de produtos e ideias para serem realizadas e gerar renda.
• LabPOCA
O LabPOCA é o espaço de criação inovador dos jovens, no qual irão encontrar ferramentas necessárias para o desenvolvimento de seu negócio através do uso de novas tecnologias.
As atividades promovidas neste eixo serão desenvolvidas a partir da Metodologia Ativa baseada em Projetos, bem como desenvolver a organização do trabalho a partir dos Métodos Ágeis.
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Núcleo de Articulação e Transversalidade
Este Núcleo tem como objetivo articular ações junto a Rede e a Comunidade como forma de otimizar as demandas e encaminhamentos de interesse do território e efetivar parcerias para o desenvolvimento da juventude. Este Núcleo será desenvolvido a partir de dois eixos com a parceria da SEDH para mapear os serviços e firmar parcerias.
O Núcleo de Articulação e Transversalidade desenvolverá as atividades de forma permanente, será o principal ator em articular a Formação do Grupo Gestor local para o desenvolvimento de todas as atividades do CRJ, junto ao Coordenador Geral, bem como fazer busca ativa de parcerias. Segue proposta de formação do Grupo Gestor poderá deliberar sobre questões como a temática das oficinas a serem ofertadas, atividades e agenda do CRJ, critério para locação de salas e equipamentos, horário de uso, entre outras.
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2.8 – Capacidade técnica e Gerencial
Função (Qdde) | Atribuição | Período de Contrato (meses) | Forma de Contrato |
Coordenador Geral (1) | Implantar, orientar, propor e acompanhar a execução das atividades do CRJ; Orientar e dar suporte à equipe multiprofissional, sempre que necessário; Acompanhar ou delegar representação do CRJ nas reuniões de rede; Garantir a implantação, manutenção, mobilização e organização do Grupo Gestor Local; Elaborar, junto à equipe, as entregas mensais de acompanhamento das metas do CRJ; Participar da seleção de equipe; Zelar pela manutenção do espaço e equipamentos; Coordenar as formações para os membros da equipe e grupo gestor, sempre que necessário; Contribuir na organização e coordenação da mobilização para a implantação e desenvolvimento do CRJ; Coordenar, sistematizar e acompanhar, de maneira constante, a identificação de demandas dos jovens e potencialidades locais; Elaborar junto com a equipe e o Grupo Gestor Local a agenda e o cronograma de atividades, que devem ser amplamente divulgados; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 meses | Contrato via PJ |
Coordenador de Articulação (1) | Coordenar a equipe de articuladores locais propondo agendas e atividades visando aproximação do CRJ com as juventudes das comunidades do entorno; Organizar as informações coletadas pelos articuladores locais acerca das demandas e potencialidades do território em formato de documento de mapeamento territorial; Realizar repasses dos dados coletados nas reuniões periódicas de equipe; Trabalhar como ponte no fluxo de informações tanto dos jovens para o CRJ quanto do CRJ para os jovens; Realizar a articulação com a rede de serviços, com vistas a identificar atividades de interesse das juventudes, especialmente cursos e postos de trabalho formal no território e fora dele; Coordenar os processos de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 meses | Contrato via PJ |
Educador Social (3) * | Acompanhar e organizar atividades periódicas em temas de interesses das juventudes para inseri-los nas atividades ofertadas no CRJ e fora dele; Acompanhar, organizar e executar a identificação de demanda das juventudes e potencialidades territoriais; Acompanhar as demandas e as informações coletadas pela equipe de articuladores locais; Identificar demandas das Juventudes; Ministrar oficinas e rodas de conversa para estimular a participação dos/das jovens nas atividades; Elaborar planejamentos, relatórios e instrumentos avaliativos das atividades; Estimular a boa convivência dos/das jovens entre si e com colaboradores, familiares e a comunidade em geral; Realizar e sistematizar registro das atividades; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 meses | CLT 40h |
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Articulador Local (3) | Articulador Local: Realizar aproximação do CRJ com as juventudes das comunidades do entorno; realizar a divulgação do CRJ e da agenda mensal de forma criativa e inovadora; identificar e manter atualizadas informações sobre demandas das juventudes e potencialidades territoriais; mobilizar a juventude local para a participação das atividades e agenda mensal; executar ações de comunicação, mobilização e divulgação das atividades do CRJ; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 18 meses | CLT 40h |
Assistente Administrativo (1) | Dar apoio ao coordenador geral do CRJ; Enviar, receber e elaborar documentos administrativos; Atendimento geral, incluindo telefones e e-mails; recepcionar o público em geral; organizar e arquivar lista de presença das atividades; estruturar e organizar arquivos de documentos; prestar serviço auxiliar de controle financeiro; Preencher formulários, planilhas e documentos; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 15 meses | CLT 40h |
Assistente Pedagógico (1) | Dar suporte as atividades relativas à qualificação profissional e percurso de estudos dos jovens. Acompanhar e avaliar os planejamentos para que estes estejam de acordo com as metodologias propostas pelo CRJ. Promover ações para inclusão e informações dos jovens no mundo do trabalho, através de feiras das profissões ou atividades empreendedoras no CRJ. Organização do plano de estudos do jovem dentro do CRJ para compor em seu PVida e Xxxxxxx, acompanhamento e desempenho das atividades dos Núcleos de Socio afirmação e Acesso, Economia criativa, trabalho e renda e Articulação e Transversalidade. | 15 meses | CLT 40h |
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Assistente Social (1) | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral às demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território; Realizar acompanhamento e orientação às atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos em equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Promover a integração do CRJ à rede visando o alcance do encaminhamento qualificado aos serviços ofertados fora do CRJ e disponíveis no território e fora dele; Buscar oportunidades diversas, como de cursos e inserção laboral dentro e fora do território do CRJ; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Promover o acesso a direitos; elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo | 15 meses | CLT 30h |
Psicólogo (1) | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território; Buscar realizar escuta qualificada visando contribuir no desenvolvimento de projetos profissionais e de vida; Acompanhar, orientar e compor a equipe do Trampo Coletivo; Realizar acompanhamento e orientação as atividades dos Educadores Sociais; Propor diálogos entre a equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) para a construção de projetos de vida e trabalho para jovens acompanhados pelo CRJ; Compor e/ou acompanhar o desenvolvimento da rede de serviços públicos do território; Elaborar relatórios qualitativos de atendimentos e de avaliação do serviço prestado; entre outras atividades inerentes ao cargo. | 15 meses | CLT 40h |
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Terapeuta Ocupacional (1) | Trabalhar de forma multidisciplinar com os demais profissionais que atuam no Centro, visando atendimento integral as demandas das juventudes; Atender de forma individual e coletiva os jovens, a partir das demandas do território; Estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional dos jovens, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; Trabalhar com estratégias de mediação sócio- ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das juventudes do território; desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de acessibilidade, além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas para as juventudes; realizar acompanhamento dos jovens para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão socio comunitária; planejar e executar atividades, conjuntamente com o restante da equipe, orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de jovens com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. | 15 meses | CLT 30h |
Auxiliar de Serviços Gerais (1) | Realizar a limpeza e conservação de todos os ambientes do CJR, auxiliar na distribuição dos lanches para os jovens atendidos. | 15 meses | CLT 40h |
Porteiro (1) | Recepcionar e orientar os jovens e visitantes ao CRJ, atendimento de telefone, encaminhamentos de fornecedores, controle de entrada e saída de jovens nos horários de acordo com grade programática do CRJ. | 15 meses | CLT 40h |
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Oficineiros /Instrutores (hora) | Oficineiros: Ministrar oficinas e cursos profissionalizantes articulados aos demais serviços ofertados pelo CRJ; desenvolver planos de aula, Ter atenção e sensibilidade às demandas apresentadas pelas juventudes e encaminha-las em reunião de equipe; Realizar o acompanhamento da frequência; Informar a equipe técnica (assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional) sempre que algum jovem estiver em falta sem justificativa; Realizar relatório de oferta dos serviços; Organizar produtos finais das oficinas para compor as mostras semestrais e anuais; entre outras atividades inerentes ao cargo. | Hora (De acordo com demanda) | Contrato via PJ |
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2.9 – Administração da Parceria
A Administração Publica deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014. O desenvolvimento das ações relativas à parceria será também acompanhado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por portaria nº 49-S de 09/09/2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidas pelo Gestor designado que deverá zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria. Para a comprovação do alcance das metas e dos resultados estabelecidos a instituição elaborará os seguintes relatórios:
A Administração Publica deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014. O desenvolvimento das ações relativas à parceria será também acompanhado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por portaria nº 49-S de 09/09/2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidas pelo Gestor designado que deverá zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria. Para a comprovação do alcance das metas e
dos resultados estabelecidos a instituição elaborará os seguintes relatórios:
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Relatórios de Acompanhamento Mensais – Estes relatórios serão elaborados mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das metas da execução dos serviços abordando os aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras. Os relatórios serão apresentados de forma digital, conforme modelo e definição de conteúdo submetidos à aprovação da SEDH.
Prestação de Contas Semestrais – As prestações de contas semestrais serão apresentadas dentro de 60 dias após o termino de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com a execução do último semestre, quando será elaborado o relatório de prestação de contas final.
Relatório Final de Prestação de Contas final – O último relatório de acompanhamento será correspondente ao relatório final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. O relatório apresentará as considerações gerais sobre cada etapa concluída, elencando eventuais problemas durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventuais divergências entre o plano de trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a instituição julgue oportuno e relevante. A prestação de contas final será apresentada à SEDH com planilhas financeiras, relacionando todas as despesas efetuadas durante todo o período de execução do Centro. O relatório será apresentado em meio digital.
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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
META | ATIVIDADES | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO | |
1 | 1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em Interlagos e Aviso, Linhares/ES | 1. Contratar a Equipe Chave. | Equipe-chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | Contratos de trabalho/adminissão |
2. Seleção e Contratação da equipe Mínima | Equipe mínima contratada e executando o trabalho | 100% da equipe mínima contratada | Contratos de admissão | ||
3. Identificação e Locação de espaço para executar as atividades | O espaço identificado e locado | Espaço físico adequado às necessidades do CRJ | Contrato de Locação | ||
4. Realizar a reforma para adequação do imóvel | CRJ com espaço físico adaptado às demandas de trabalho | Ambiente adequado para o atendimento aos jovens | Fotos do local | ||
5. Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | CRJ com mobiliário e equipamentos instalados e funcionando | espaço mobiliado e equipado | Notas fiscais e foto | ||
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em Interlagos e Aviso, Linhares/ES | 6. Instalações e manutenção dos serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia, gás, telefonia e internet banda larga) do espaço físico do CRJ | Instalações e manutenção dos serviços de infraestrutura e tecnologia necessária realizadas mensalmente. | Itens instalados e pagos mensalmente | Notas fiscais de pagamentos dos serviços. Relatório com a relação do mobiliário e equipamentos que |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em Interlagos e Aviso, Linhares/ES | compõe o CRJ | ||||
7. Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando de forma continua | Registro de presença e atas das reuniões, fotos | ||
8. Produção de conteúdos para material didático e ambiente virtual de aprendizagem AVA | Material didático para cursos e percursos formativos no AVA. | Entrega de apostilas e conteúdos online | Registros de entregas de materiais e AVA. | ||
9. Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe | ||
10. Articular o CRJ com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos | ||
11. Realizar reuniões de escuta das juventudes para identificação de seus principais interesses e estruturar documento | Juventudes do território escutadas e suas demandas sistematizadas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença, documento disponibilizado e fotos | ||
12. Realizar formação inicial com equipe e formações continuadas com o objetivo de planejar, avaliar e qualificar as atividades realizadas no CRJ junto ao Grupo Gestor Local a partir das demandas encaminhadas pela juventude. | Planos de ação trimestral com temáticas e atividades a serem trabalhadas no período | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado e fotos |
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13. Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Plano de ações do CRJ monitorado e agenda atualizada | 1 Reunião realizada por mês | Relatórios de reunião | ||
14. Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento das juventudes em relação ao CRJ | 16 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença | ||
15. Plano de ação de comunicação para dar visibilidade as ações realizadas pelo CRJ | Plano de Ação trimestral para divulgação das atividades | Plano de ação – comunicação | Plano de Ação e publicações nas Mídias. | ||
2 | 2. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | 1. Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família". *serão realizadas de acordo com as demandas na comunidade. | Participação e atendimentos de pelo menos 380 jovens mensalmente nas diversas atividades do CRJ | 380 participações e atendimentos mensais registrados | listas de presença, relatórios mensais e registros fotográficos |
2. Realizar busca ativa de jovens dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Busca-ativa de jovens sendo realizada de forma contínua no território | 1 ação de busca ativa por mês | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades | ||
3. Ofertar oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Oficinas de esporte cultura e lazer e preparação para o mundo do trabalho | 160 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros e fotos |
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2. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | do Núcleo Socioafirmativo realizadas | ||||
4. Realiza atividades artístico- culturais e/ou de esporte/lazer com os jovens através de vivencias dentro ou fora do território | Atividades artístico- culturais e/ou de esporte-lazer dentro e fora do território | Atividade mensal com a participação de pelo menos 40 jovens | Lista de presença e fotos | ||
5. Ofertar o espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros (Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados pelas juventudes | Solicitações de utilização do espaço atendidas | Agenda do CRJ, listas de presença/ registros fotográficos | ||
6. Realizar o empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ (Eixo Cola Aê) | Equipamentos do CRJ sendo utilizadas pelos jovens para atividades gerais | Solicitações de empréstimo atendidas | Agenda do CRJ, termos de empréstimo | ||
7. Planejar e executar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Fortalece Família) | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento disponível para equipe, relatório mensal | ||
8. Mobilizar e inserir jovens no Circuito formativo em Direitos Humanos, realizando com eles rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos (Fortalece Família) | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ | Circuito atendendo 60 jovens semestralmente com uma carga horário de 180 horas | Relatórios mensais, lista de presença, fotos |
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2. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | 9. Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida) (Fortalece Família) | Jovens identificados e selecionados para participar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | Lista de presença; relatório mensal de atendimento | |
10. Promover no território Mostras do CRJ, para apresentar os trabalhos desenvolvidos – Mostra Cultural, Científica e Empreendedora | Realizar Mostras semestrais com a participação da comunidade | 3 Eventos com a participação de pelo menos 30 jovens | Lista de presença e registros fotográficos | ||
11. Colaborar na organização e participar da mostra anual organizada pela SEDH (Fortalece Família) | CRJ da região de Linhares representado na mostra anual, com a participação de pelo menos 40 jovens que frequentam o equipamento, e apresentação de resultados | 40 jovens participando da mostra, resultados apresentados | fotos e lista de presença | ||
12. Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas do CRJ e nas externas propostas pelo projeto | Participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território assegurada | Até 600 passagens urbanas municipais (ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de Beneficiários atendidos, notas fiscais | ||
13. Avaliar e disponibilizar, a | Garantir aos jovens | Até 6 passagens | Comprovante de |
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2. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | frequentadores do CRJ a participação em atividades, comprovadas, mediante critérios definidos | interestaduais | passagens, fotos e relatórios | |
3 | 3. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 1. Promover cursos, oficinas e workshops relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes (Eixo Tô no Topo) | Realização de 6 turmas de cursos e oficinas relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa de forma hibrida | 120 jovens participantes | Lista de presença, contrato dos oficineiros, fotos |
2. Mobilizar e acompanhar jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho | Acompanhamento individual e/ou coletivo de jovens para construção do Plano de | 15 jovens acompanhados mensalmente | lista de presença, relatório de acompanhamento e fotos |
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3. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | |||
3. Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente | Ao menos 40 jovens participantes por mostra | Llista de presença e fotos | ||
4. Realizar reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem feiras de profissões (Eixo Tô no Topo) | Reuniões de articulação realizadas, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ e instituições de ensino superior | Pelo menos 3 reuniões realizadas | Relatório, lista de presença e fotos | ||
5. Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço | Agenda Lista de presença | ||
6. Disponibilizar cota de impressão para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem | Lista de beneficiários |
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3. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de | Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | ||||
7. Disponibilizar cota de ligações telefônicas para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | Lista de beneficiários | ||
8. Identificar demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPOCA) | Identificação das demandas dos jovens e das potencialidades locais | Pesquisa realizada | Relatório da pesquisa, relatório mensal de atividades | ||
9. Acompanhar e orientar individualmente os trabalhos realizados no LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Participantes do LABPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas o espaço | Trabalhos desenvolvidos pelos jovens acompanhados pela equipe | Relatórios de acompanhamento, fotos | ||
10. Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca ofertadas. | Pelo menos três atividades a serem realizadas após a inauguração | Lista de presença e fotos | ||
11. Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para | Parcerias e encaminhamentos de jovens para instituições e | Relatórios mensais de acompanhamento |
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renda, trabalho e emprego | profissional (Eixo Tô no Topo) | jovens que frequentam o CRJ | serviços profissionais | ||
4 | 4. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas 4. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 1. Mapear e sistematizar documento da rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Linhares/ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo #FicaADica) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município de Linhares/ES mapeada | Mapeamento da rede elaborado | Documento disponível para fotos e relatórios |
2. Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais) disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventude | Participação nas redes socioassistenciais locais asseguradas | Relatórios mensais de atividades | ||
3. Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território, bem como para firmar parcerias com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecido | Visitas institucionais realizadas | Fotos, lista de presença e relatório da atividade | ||
4. Cooperar junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas a nível estadual | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas | Encaminhamento s realizados e parcerias firmadas | Ofícios, e-mails, relatório mensal de atividades |
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juventudes do território | |||||
5. Promover e divulgar as ações realizadas pelo CRJ para mobilizar as juventudes e comunidade | Ações de mobilização com foco na comunidade realizadas | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | Post de redes sociais, relatório de atividades | ||
5 | 1. Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a SEDH | Relatório mensal organizado e entregue no prazo | Relatório mensal entregue | Relatórios mensais de prestação de contas | |
2. Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH | Prestação de contas semestral organizada e entregue no prazo | Prestação de contas semestral entregue | Relatórios semestrais de prestação de contas | ||
3. Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do previsto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo | Relatório final de prestação de contas |
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4.1 Cronograma Físico de Execução
R$ 2.100.000,00
Implantação e gestão do Centro de Referência da Juventude em Linhares/ES
Item | Meta/Atividade | Mês | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
1 | Folha de Pagamento e encargos sociais - Equipe Chave | ||||||||||||||||||
2 | Folha de Pagamento e encargos sociais - equipe multiprofissionais | ||||||||||||||||||
3 | Oficineiros de cursos e oficinas | ||||||||||||||||||
4 | Material de Expediente, didático e insumos para cursos e oficinas. | ||||||||||||||||||
5 | Material diverso de limpeza e higiene para a manutenção e conservação | ||||||||||||||||||
6 | Comunicação (telefone fixo, celulares e internet) | ||||||||||||||||||
7 | |||||||||||||||||||
8 | Locação de imóvel para desenvolvimento das atividades - 16 meses | ||||||||||||||||||
9 | Adequação de espaço físico | ||||||||||||||||||
10 | Manutenção do imóvel, manutenção de computadores e ar condicionados | ||||||||||||||||||
11 | Locação de Veículo para translado de equipe, jovens, VDs, reuniões e combustível |
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12 | Assessoria Contábil e Jurídica - Contratação de PJ no período de 18 meses | ||||||||||||||||||
13 | Desenvolvimento de material didático dos cursos e oficinas do CRJ, apostilas impressas e digitais disponíveis para cada jovem ativo no projeto. | ||||||||||||||||||
14 | Impressão de Apostilas de Cursos de Qualificação e oficinas | ||||||||||||||||||
15 | Desenvolvimento de Identidade visual, Banners, flyers e panfletos | ||||||||||||||||||
16 | Manutenção das redes sociais, comunicação (relações públicas), impulsionamento das redes | ||||||||||||||||||
17 | |||||||||||||||||||
18 | |||||||||||||||||||
19 | Despesas com lanches | ||||||||||||||||||
20 | Utilização de Plataforma Digital de para execução dos cursos e oficinas de forma online - Academia Iphac | ||||||||||||||||||
21 | Passeios com jovens | ||||||||||||||||||
22 | Passagens de ônibus - municipais |
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23 | Passagens de ônibus - intermunicipais | ||||||||||||||||||
24 | Camisetas para equipe Divs. Tamanhos | ||||||||||||||||||
25 | Camisetas para jovens identificadas | ||||||||||||||||||
26 | Aquisição de bens de capital |
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4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
Ite m | Descrição | Unidade de Medida | Quantidad e | Estimativa de Custos (R$) | |||||
Despesas de Pessoal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||||
1 | Coordenação Geral - Contratação via PJ - 40h/ | Mês | 18 | R$ | 7.500,00 | R$ | 7.500,00 | R$ | 135.000,00 |
2 | Coordenação de Articulação - Contratação via PJ | Mês | 18 | R$ | 6.500,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 117.000,00 |
3 | Equipe Técnica - Psicólogo - 40h/mês | Mês | 15 | R$ | 2.900,00 | R$ | 2.900,00 | R$ | 43.500,00 |
4 | Encargos Sociais - Psicólogo | Mês | 15 | R$ | 618,86 | R$ | 618,86 | R$ | 9.282,90 |
5 | Mês | 15 | R$ | 852,15 | R$ | 852,15 | R$ | 12.782,25 | |
6 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
7 | Equipe Técnica - Assistente Social - 30h/Mês | Mês | 15 | R$ | 2.650,00 | R$ | 2.650,00 | R$ | 39.750,00 |
8 | Encargos Sociais - Assistente social | Mês | 15 | R$ | 565,51 | R$ | 565,51 | R$ | 8.482,65 |
9 | Mês | 15 | R$ | 778,70 | R$ | 778,70 | R$ | 11.680,50 |
10 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
11 | Equipe Técnica - Terapeuta Ocupacional - 30h/Mês | Mês | 15 | R$ | 2.650,00 | R$ | 2.650,00 | R$ | 39.750,00 |
12 | Encargos Sociais - Terapeuta | Mês | 15 | R$ | 565,51 | R$ | 565,51 | R$ | 8.482,65 |
13 | Mês | 15 | R$ | 778,70 | R$ | 778,70 | R$ | 11.680,50 | |
14 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
15 | Educador I | Mês | 18 | R$ | 2.100,00 | R$ | 2.100,00 | R$ | 37.800,00 |
16 | Encargos Sociais - Educador I | Mês | 18 | R$ | 448,14 | R$ | 448,14 | R$ | 8.066,52 |
17 | Mês | 18 | R$ | 617,08 | R$ | 617,08 | R$ | 11.107,44 | |
18 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 18 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 9.029,88 |
19 | Educador II | Mês | 15 | R$ | 2.100,00 | R$ | 2.100,00 | R$ | 31.500,00 |
20 | Encargos Sociais - Educador II | Mês | 15 | R$ | 448,14 | R$ | 448,14 | R$ | 6.722,10 |
21 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 15 | R$ | 617,08 | R$ | 617,08 | R$ | 9.256,20 |
22 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
23 | Educador III | Mês | 15 | R$ | 2.100,00 | R$ | 2.100,00 | R$ | 31.500,00 |
24 | Encargos Sociais - Educador III | Mês | 15 | R$ | 448,14 | R$ | 448,14 | R$ | 6.722,10 |
25 | Mês | 15 | R$ | 617,08 | R$ | 617,08 | R$ | 9.256,20 | |
26 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
27 | Assistente Pedagógico | Mês | 15 | R$ | 1.800,00 | R$ | 1.800,00 | R$ | 27.000,00 |
28 | Encargos Sociais - Assistente Pedagógico | Mês | 15 | R$ | 384,12 | R$ | 384,12 | R$ | 5.761,80 |
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29 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 15 | R$ | 528,92 | R$ | 528,92 | R$ | 7.933,80 |
30 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
31 | Assistente Administrativo/Financeiro | Mês | 15 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.200,00 | R$ | 33.000,00 |
32 | Encargos Sociais - Assistente Pedagógico | Mês | 15 | R$ | 469,48 | R$ | 469,48 | R$ | 7.042,20 |
33 | 15 | R$ | 646,46 | R$ | 646,46 | R$ | 9.696,90 | ||
34 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
35 | Articulador Local I | Mês | 18 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 27.000,00 |
36 | Encargos Sociais - Articulador Local I | Mês | 18 | R$ | 320,10 | R$ | 320,10 | R$ | 5.761,80 |
37 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 18 | R$ | 440,77 | R$ | 440,77 | R$ | 7.933,86 |
38 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 18 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 9.029,88 |
39 | Articulador Local II | Mês | 18 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 27.000,00 |
40 | Encargos Sociais - Articulador Local II | Mês | 18 | R$ | 320,10 | R$ | 320,10 | R$ | 5.761,80 |
41 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 18 | R$ | 440,77 | R$ | 440,77 | R$ | 7.933,86 |
42 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 18 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 9.029,88 |
43 | Articulador Local III | Mês | 18 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 27.000,00 |
44 | Encargos Sociais - Articulador Local III | Mês | 18 | R$ | 320,10 | R$ | 320,10 | R$ | 5.761,80 |
45 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 18 | R$ | 440,77 | R$ | 440,77 | R$ | 7.933,86 |
46 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 18 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 9.029,88 |
47 | Auxiliar de Serviços Gerais | Mês | 15 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 19.500,00 |
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48 | Encargos Sociais - Aux. De Serviços Gerais | Mês | 15 | R$ | 277,42 | R$ | 277,42 | R$ | 4.161,30 |
49 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 15 | R$ | 382,00 | R$ | 382,00 | R$ | 5.730,00 |
50 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
51 | Portaria | Mês | 15 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 22.500,00 |
52 | Encargos Sociais - Portaria | Mês | 15 | R$ | 320,10 | R$ | 320,10 | R$ | 4.801,50 |
53 | Provisões de Férias, 13º Salário e Encargos Sociais | Mês | 15 | R$ | 440,77 | R$ | 440,77 | R$ | 6.611,55 |
54 | Benefícios (Vale transporte e Vale Alimentação) | Mês | 15 | R$ | 501,66 | R$ | 501,66 | R$ | 7.524,90 |
55 | Oficineiros de cursos de qualificação e oficinas | Hora | 2.400 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ | 120.000,00 | ||
56 | Outras Obrigações Convenção Coletiva | Uni. | 2 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 12.000,00 |
Subtotal =====>>>> | R$ | 1.100.991,66 | |||||||
Despesas de Consumo e/ou Serviços de Terceiros | Unidade de Medida | Quantidad e | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||
57 | Material de Expediente, didático e insumos para cursos e oficinas. | Mês | 15 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 52.500,00 |
58 | Material diverso de limpeza e higiene para a manutenção e conservação | Mês | 18 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | R$ | 14.400,00 |
59 | Comunicação (telefone fixo, celulares e internet) | Mês | 16 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 8.000,00 |
60 | Serviços Básicos de Fornecimento de Água/ Energia Elétrica | Mês | 16 | R$ | 2.250,00 | R$ | 2.250,00 | R$ | 36.000,00 |
61 | Locação de imóvel para desenvolvimento das atividades - 16 meses | Mês | 18 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 126.000,00 |
62 | Adequação de espaço físico | UNI. | 2 | R$ | 21.500,00 | R$ | 21.500,00 | R$ | 43.000,00 |
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63 | Manutenção do imóvel, manutenção de computadores e ar condicionados | Cota | 3 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 10.500,00 |
64 | Locação de Veículo para translado de equipe, jovens, VDs, reuniões e combustível | Mês | 18 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.000,00 | R$ | 36.000,00 |
65 | Assessoria Contábil e Jurídica - Contratação de PJ no período de 18 meses | Mês | 18 | R$ | 2.100,00 | R$ | 2.100,00 | R$ | 37.800,00 |
66 | Desenvolvimento de material didático dos cursos e oficinas do CRJ, apostilas impressas e digitais disponíveis para cada jovem ativo no projeto. | Cota | 1 | R$ | 16.000,00 | R$ | 16.000,00 | R$ | 16.000,00 |
67 | Impressão de Apostilas de Cursos de Qualificação e oficinas | Uni. | 3 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 18.000,00 |
68 | Desenvolvimento de Identidade visual, Banners, flyers e panfletos | Serviços | 3 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 15.000,00 |
69 | Manutenção das redes sociais, comunicação (relações públicas) | Serviços | 18 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 9.000,00 |
70 | Identidade Visual na Fachada do Espaço Físico | Serviços | 1 | R$ | 3.008,34 | R$ | 3.008,34 | R$ | 3.008,34 |
71 | Serviços gráficos e impressões | Serviços | 2 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 7.000,00 |
72 | Alimentação | Mês | 18 | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 180.000,00 |
73 | Utilização de Plataforma Digital de para execução dos cursos e oficinas de forma online - Academia Iphac | UNI. | 15 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 45.000,00 |
74 | Passeios com jovens | Mês | 15 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 45.000,00 |
75 | Passagens de ônibus - municipais | uni./Mê s | 600 | R$ | 4,00 | R$ | 2.400,00 | R$ | 36.000,00 |
76 | Passagens de ônibus - intermunicipais | uni./Mê s | 6 | R$ | 200,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 18.000,00 |
77 | Camisetas para equipe Divs. Tamanhos | PC | 40 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ | 1.800,00 |
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78 | Camisetas para jovens identificadas | PC | 200 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 | |||
Subtotal =====>>>> | R$ 764.008,34 | ||||||||
Despesas de Aquisição de Capital | Unidade de Medida | Quantidad e | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||
79 | Computador Desktop Corpc Line Intel Corei5 3.3 Ghz 8GB 1TB HDMI FULL HD | PC | 22 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.000,00 | R$ | 44.000,00 |
80 | Monitores | PC | 22 | R$ | 700,00 | R$ | 700,00 | R$ | 15.400,00 |
81 | Computador Xxxxxxxxxxx XXX00000 Intel i5 - 7400 16gb (Nvidia Quadro P1000) 1 TB | PC | 2 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 10.000,00 |
82 | Notebook Padrão ebook Brasil PC 15.6" Hd lps Intel core I7 16 gb de Ram ssd 480gb | PC | 2 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 12.000,00 |
83 | Switch | PC | 1 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.200,00 |
84 | Projetor S39 3300 lumens V11H854024 | PC | 2 | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.600,00 | R$ | 7.200,00 |
85 | Impressoras multifuncional colorida | PC | 2 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 6.000,00 |
86 | Impressoras multifuncional Preto | PC | 2 | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.300,00 | R$ | 4.600,00 |
87 | Cadeira Giratória comum | PC | 22 | R$ | 399,00 | R$ | 399,00 | R$ | 8.778,00 |
88 | Poltrona 2 lugares | PC | 2 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | R$ | 800,00 |
89 | Poltrona 1 lugar | PC | 2 | R$ | 200,00 | R$ | 200,00 | R$ | 400,00 |
90 | Cadeiras de escritório - fixas | PC | 70 | R$ | 159,00 | R$ | 159,00 | R$ | 11.130,00 |
91 | Mesa de escritório | PC | 12 | R$ | 364,00 | R$ | 364,00 | R$ | 4.368,00 |
92 | Mesa de reunião redonda | PC | 1 | R$ | 560,00 | R$ | 560,00 | R$ | 560,00 |
93 | Mesas de trabalhos manuais | PC | 2 | R$ | 323,00 | R$ | 323,00 | R$ | 646,00 |
94 | Armário baixo 2 portas | PC | 4 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | R$ | 1.600,00 |
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95 | Estante multiuso metal com prateleira | PC | 9 | R$ | 450,00 | R$ | 450,00 | R$ | 4.050,00 |
96 | Armário alto com porta | PC | 8 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 7.200,00 |
97 | Gaveteiros | PC | 8 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | R$ | 4.000,00 |
98 | Estação de trabalho para laboratório de informática | PC | 3 | R$ | 686,00 | R$ | 686,00 | R$ | 2.058,00 |
99 | Ar condicionado Split 9.000 btus | PC | 1 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 |
100 | Ar condicionado Split 12.000 btus | PC | 1 | R$ | 1.400,00 | R$ | 1.400,00 | R$ | 1.400,00 |
101 | Ar condicionado Split 24.000 btus | PC | 1 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 |
102 | Ar condicionado Split 36.000 btus | PC | 1 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
103 | Ar condicionado Split 48.000 btus | PC | 1 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 |
104 | Geladeira (refrigerador) Frost Free TC41S - Duplex 370 litros - 110 v | PC | 2 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 |
105 | Fogão 4 bocas | PC | 1 | R$ | 590,00 | R$ | 590,00 | R$ | 590,00 |
106 | Microondas 21 a 31 LITROS | PC | 1 | R$ | 700,00 | R$ | 700,00 | R$ | 700,00 |
107 | Telefone fixo pleno | PC | 4 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 | R$ | 400,00 |
108 | Bebedouro industrial I coluna Inox Knox 1 torneiro 1 jato 20 A 25 litros | PC | 1 | R$ | 1.700,00 | R$ | 1.700,00 | R$ | 1.700,00 |
109 | Purificador de água Eletrônico Refrigerado Bivolt | PC | 1 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 |
110 | Licença | PC | 2 | R$ | 1.350,00 | R$ | 1.350,00 | R$ | 2.700,00 |
111 | câmeras fotográficas semi profissional | PC | 6 | R$ | 6.500,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 39.000,00 |
112 | Tripé para câmera fotográfica | PC | 6 | R$ | 180,00 | R$ | 180,00 | R$ | 1.080,00 |
113 | Cartões de memória 64 GB para câmera fotográfica | PC | 6 | R$ | 200,00 | R$ | 200,00 | R$ | 1.200,00 |
114 | Rádio Portátil AM/FM, CD, MP3, com entrada USB (CD/CDR/CD-RW) Visor cristal liquido | PC | 2 | R$ | 380,00 | R$ | 380,00 | R$ | 760,00 |
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115 | Caixa de Som 200W passiva : potência - 300W RMS E 080 HMS; falante de 12 polegadas; parallel imput: 2 Speakon | PC | 2 | R$ | 1.700,00 | R$ | 1.700,00 | R$ | 3.400,00 |
116 | Caixa de som multiuso amplificada de 60W de potência; entrada para microfone e violão, entrada de linha para teclado, guitarra, entrada estéreo auxiliar, controle de volume independente. | PC | 2 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 2.600,00 |
117 | Caixa monitor retorno caixa de som woofer. Bivolt | PC | 2 | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 2.200,00 |
118 | Caixa de som de parede alto falante | PC | 2 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | R$ | 1.800,00 |
119 | Suporte de parede para caixa de som | PC | 2 | R$ | 200,00 | R$ | 200,00 | R$ | 400,00 |
120 | Microfone com fio; sistemas múltiplos | PC | 2 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | R$ | 600,00 |
121 | Gravador de voz digital de mão de 4 canais, portátil | PC | 2 | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 2.200,00 |
122 | Kit suporte aranha para microfone | PC | 2 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | R$ | 500,00 |
123 | Pedestal microfone | PC | 2 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 | R$ | 200,00 |
124 | Mesa de som 12 canais USB | PC | 2 | R$ | 1.030,00 | R$ | 1.030,00 | R$ | 2.060,00 |
125 | Fone de Ouvido Bluetooth com microfone | PC | 2 | R$ | 380,00 | R$ | 380,00 | R$ | 760,00 |
126 | Cabo XRL-XRL com 5 metros de comprimento | PC | 2 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 | R$ | 200,00 |
127 | Pedestal para Caixa de som | PC | 2 | R$ | 180,00 | R$ | 180,00 | R$ | 360,00 |
Subtotal =====>>>> | R$ | 235.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ | 2.100.000,00 |
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
MÊS | Desembolso | Valores em R$ |
1º mês | 40% | R$ 840.000,00 |
7º mês | 30% | R$ 630.000,00 |
13º mês | 30% | R$ 630.000,00 |
TOTAL ===🡺 | 100% | R$ 2.100.000,00 |
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5. PRAZOS
(XX) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 MESES APÓS PUBLICAÇÃO DE TERMO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO ES
6. RESPOSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
Telefone: 00 00000 0000 | Celular: 00 00000 0000 |
RG/ órgão expedidor: 9079920949 – SJS/RS | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: COORDENADOR GERAL | |
Eleito em: | Vencimento do mandato: |
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7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequênci a | Características Gerais | Meios de Verificação |
Contratação Coordenação Geral e Articulação | 2 | 40h/mês | Contratação das Coordenações Geral e de Articulação | Contrato de Trabalho |
Contratação de equipe Multiprofissional | 8 | 40h/mês (exceto assistente social 30h/mês e Terapeuta ocupacional 30h/mês) | Contratação da equipe técnica multiprofissional (Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, assistente administrativo, assistente pedagógico e articulador social) | Contrato de Trabalho |
Contratação equipe de educadores e articuladores locais | 6 | 40h/mês | Contratação de educadores | Contrato de admissão |
Contratação oficineiros | Conforme demanda de oficinas. | 20h por oficina | Contratação de profissionais para desenvolver cursos e oficinas | Contrato trabalho |
Formação Grupo Gestor Local | 6 representantes | * | Grupo Gestor local atuando | Relatório e Lista de Presença |
Reuniões sistemáticas do Grupo Gestor e equipe CRJ | Grupo Gestor Local e equipe CRJ | 6 reuniões | Realizar reuniões trimestrais com equipe do CRJ com grupo Gestor para delinear as atividades a serem realizadas | Relatório e Lista de Presença |
Elaborar apostilas e ambiente virtual de aprendizagem | Apostila e plataforma |
Reuniões de Escuta das juventudes | 20 | 5 | Realizar reuniões com as juventudes para identificar as demandas e interesses (cursos, oficinas, LAB Poca | Relatório e lista de presença |
Plano de Ação – Comunicação | 5 | Realizar reuniões para alinhar a proposta de comunicação e publicidade do CRJ | Relatório e publicações | |
Atividades de participação e atendimentos | 380 jovens/mês | Mensal | Participações das atividades permanentes e pontuais no CRJ | Relatórios, listas de presenças, fotos |
Oficinas de Ocupação | 20 jovens | Unitária com carga horária de 16h cada oficina. | Oficinas para despertar o pertencimento dos jovens com o espaço | Relatórios, lista de presença e fotos |
Oficinas permanentes | 20 jovens | 160h/mês | Oficinas de Esporte Cultura e Lazer e mundo do trabalho – 8 turmas | Relatórios, lista de presença e fotos |
Atividades culturais com os jovens dentro e fora do território | 40 jovens | 1 mês | Mobilização permanente do CRJ nas atividades culturais realizadas no município e/ou no território. | Relatórios, lista de presença e fotos |
Oferta de espaço e equipamentos para coletivos juvenis e comunidade | De acordo com a demanda | Agenda | Ofertar do espaço e equipamentos para fomentar as atividades no CRJ | Agenda CRJ |
Circuito Formativo em Direitos Humanos | 60 | 180h/Semestre | Promover a formação em direitos humanos e socioafirmação. | Relatórios mensais, lista de presença, fotos |
Acompanhamento PVida | 45 jovens | 4h/mês por jovem acompanhado. | Realizar o acompanhamento do Plano de Vida dos Jovens de forma individual e/ou coletiva, | Lista de presenças e relatório. |
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especialmente aos participantes do Fortalece Família. | ||||
30 jovens | Realizar mostras para apresentar as atividades realizadas no CRJ | Lista de presença, fotos | ||
Mostra Anual | 40 jovens | 1 evento | Colaborar e auxiliar na mostra anual dos CRJs organizada pela SEDH | Lista de presença, fotos |
Auxílio Transporte | 600 passagens municipais e intermunicipais e 6 passagens interestaduais | Mensal | Garantir a participação dos/das jovens nas atividades do CRJ e/ou em atividades externas ao território relacionadas ao seu Pvida. | Lista de Beneficiários atendidos, notas fiscais |
Cursos e Oficinas profissionalizantes | 120 | 720h | Ofertar cursos e oficinas nas áreas de interesse dos jovens, direcionadas especialmente aqueles concluintes do circuito formativo do fortalece família inseridos no Trampo Coletivo e no Lab. As áreas dos cursos podem ser preferenciais para qualificação profissional. | Lista de presença e fotos, relatório. |
15 | Realizar o acompanhamento do Plano de Vida dos Jovens de forma individual e/ou coletiva | lista de presença, relatório de acompanhamento e fotos | ||
Mostra de profissões | 40 jovens | 1 mostra a cada 6 meses, totalizando 3 eventos | Realizar mostra de profissões semestralmente | lista de presença e fotos |
Disponibilizar espaço e equipamentos do CRJ | Espaço para ações dos coletivos e juventude com o | Agenda |
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para realização de reuniões entre coletivos | objetivo de gerar renda | |||
Cotas de impressão | Para todos/as participantes do CRJ | 15 por jovem por mês | Disponibilizar impressões para os participantes do CRJ | Lista de beneficiários |
Cota de ligações telefônicas | Para todos/as participantes do CRJ | 30min em ligações locais por jovem | Disponibilizar impressões para os participantes do CRJ | Lista de beneficiários |
Relatórios de atividades mensais e prestação de contas | 18 relatórios | Descrição das atividades desenvolvidas no período | Relatório com fotos | |
Relatórios de atividades semestrais e prestação de contas | 3 relatórios | Descrição das atividades desenvolvidas no período | Relatório com fotos | |
Relatório de prestação de contas final | 1 relatório | Descrição das atividades desenvolvidas | Relatório com fotos |
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8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante desta organização, para os devidos fins de prova junto a SEDH – Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Governo do Estado do Espirito Santo, e sob pena da lei, que inexiste nenhum debito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro do Estadual ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que impeça a celebração da parceria, na forma deste plano de trabalho.
Vitória/ES, 22 de novembro de 2021.
INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA APRENDIZAGEM E CULTU:11595331000138
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA APRENDIZAGEM E CULTU:11595331000138 Dados: 2021.12.07 15:13:59
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-03'00'
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Procurador
Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura – IPHAC
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Vitória/ES, de novembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretaria de Estado de Direitos Humanos Do Governo do Estado do Espirito Santo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 09/12/2021 10:57:34 -03:00
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 09/12/2021 10:44:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/12/2021 10:57:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X0X