ALÉM DO HORIZONTE ROBERTO CARLOS 2025
ALÉM DO HORIZONTE XXXXXXX XXXXXX 2025
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
NATUREZA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E PUBLICIDADE S/S LTDA., sociedade empresária
constituída sob a forma limitada, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 96.499.603/0001-59, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxx xxx Xxxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Comercial de Alphaville (“ORGANIZADORA”);
A ORGANIZADORA é a responsável pela organização e promoção do evento “Além do Horizonte Xxxxxxx Xxxxxx 2025”, consistente em cruzeiro marítimo com a participação de Xxxxxxx Xxxxxx, no transatlântico Costa Pacífica, a ser realizado nas datas de 12 a 16 de março de 2025, com embarque e desembarque no Porto de Santos/SP”, nos termos do presente Contrato.
AO CONCORDAR COM O CONTRATO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA FORMA DESCRITA A SEGUIR, O(A) CONTRATANTE E/OU HÓSPEDE DECLARA ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O PRESENTE CONTRATO E TODOS OS TERMOS AQUI APRESENTADOS.
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato estabelece os termos e as condições gerais que regem a prestação de serviços de organização do evento “Além do Horizonte Xxxxxxx Xxxxxx 2025”, conforme descrito na Cláusula 1.2. seguir, pela ORGANIZADORA em benefício do CONTRATANTE e/ou do(s) passageiro(s) por este indicado(s):
1.2. O evento “Além do Horizonte Xxxxxxx Xxxxxx 2025” (doravante simplesmente referido como “Evento”), será realizado a bordo do transatlântico Costa Pacífica, descrito no Anexo I (“Navio”), de titularidade e responsabilidade da COSTA CROCIERE S.P.A., (“Costa Crociere”), contratada pela ORGANIZADORA para, além de afretar o Navio, prestar serviços de hospedagem, alimentação (em restaurantes não pagos) e entretenimento.
1.2.1. O Evento será organizado pela ORGANIZADORA e ofertado ao CONTRATANTE conforme as seguintes condições:
Período: 5 dias e 4 noites, iniciando-se em 12 de março de 2025 e terminando em 16 de março de 2025;
Itinerário: embarque e desembarque no Porto de Santos/SP, com Portos e escalas intermediárias a serem definidos oportunamente.
Show: 01 (uma) noite de Show com Xxxxxxx Xxxxxx (assentos marcados conforme tipo de cabine e data de compra);
Alimentação: 05 (cinco) refeições diárias. Entretenimentos a bordo.
Transfer: transporte terrestre de ida e volta de ponto central na cidade de São Paulo (a ser definido oportunamente) ou do Aeroporto de Guarulhos até o Porto de Santos.
Bebidas: não inclusas.
1.3. Os serviços de hospedagem, entretenimento e alimentação (em restaurantes não pagos) a bordo serão prestados pela Costa Crociere durante o período acima informado e estão compreendidos no pacote ora oferecido pela ORGANIZADORA. No entanto, o CONTRATANTE poderá adquirir ou solicitar a bordo diretamente da Costa Crociere serviços adicionais, tais como, mas não limitados a: compras nos bares e/ou nas lojas, room service, apostas no cassino e outros jogos, bebidas servidas durantes as refeições (restaurantes), refeições nos restaurantes pagos, massagens, SPA, excursões em terra e custos de embarque e desembarque para estas excursões (quando devidos), lavanderia, assistência médica a bordo (“Serviços Adicionais”).
1.3.1. Todos os pagamentos referentes aos Serviços Adicionais serão efetuados diretamente à Costa Crociere, sem qualquer intervenção da ORGANIZADORA, que ficará isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos Serviços Adicionais.
1.4. Os serviços prestados pela ORGANIZADORA nos termos deste Contrato são indivisíveis, não sendo possível rescindir o presente Contrato parcialmente.
2. PASSAGEIROS
2.1. O CONTRATANTE deverá indicar o(s) passageiro(s) que usufruirá(ão) do Evento, fornecendo todos os dados pessoais solicitados pela ORGANIZADORA descritos na Cláusula 26, necessários para (i) assegurar a participação do CONTRATANTE e do(s) passageiro(s) indicado(s) no Evento e
(ii) a realização de reserva no Navio junto à Costa Crociere mediante: emissão dos bilhetes de embarque; operação de check-in e embarque dos passageiros, a liberação do Navio perante autoridades locais e prestação de serviços a bordo.
2.1.1. A ORGANIZADORA repassará as informações recebidas do CONTRATANTE à Costa Crociere, ficando a este último reservado o direito de recusar determinado passageiro, cujas condições possam comprometer a execução dos serviços contratados, segurança e bem-estar deste e dos demais passageiros. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE caso a reserva de algum passageiro seja recusada pela Costa Crociere, para que, se necessário, possam ser feitos ajustes na reserva ou cancelamentos no Contrato.
2.2. O CONTRATANTE reconhece que deverá levar ao conhecimento de todos os passageiros a integralidade dos termos e condições deste Contrato, sobre os quais os passageiros deverão estar de acordo, observá-los e cumpri-los plenamente, sem que caiba à ORGANIZADORA, à Costa Crociere, e/ou à eventual agência de turismo intermediadora qualquer responsabilidade nesse sentido.
2.2.1 Caso algum dos passageiros se enquadre em quaisquer das condições a seguir, o CONTRATANTE deverá informar à ORGANIZADORA: (i) ser menor de idade, informando a idade; (ii) estar gestante, informando o período da gestação; (iii) ser pessoa portadora de deficiência física ou mental, informando qual a deficiência; (iv) possuir problemas crônicos, informando qual(is); ou ainda, informar (v) qualquer problema ou condição de saúde do(s) passageiros(s) que possa comprometer sua participação no Evento.
2.2.2. A respeito do disposto na Cláusula 2.2.1. acima, o CONTRATANTE declara-se expressamente ciente e de acordo que:
(i) Menores de idade. Não serão aceitas reservas realizadas por menores de 18 (dezoito) anos de idade, sendo necessário que as reservas sejam efetuadas por um responsável legal ou por um adulto devidamente autorizado. Dessa forma, as reservas serão consideradas válidas somente se o menor estiver acompanhado na mesma cabine por pelo menos um dos pais ou por passageiro adulto designado como responsável legal pelo seu bem-estar e conduta. Da mesma forma, não será admitido o embarque de menores de 18 (dezoito) desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou de adulto devidamente autorizado e responsável. Além disso, não será permitido o embarque de passageiros com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque, sendo que a Costa Crociere poderá, elevar este limite mínimo para 12 (doze) meses, caso julgue necessário (comunicando esta medida antecipadamente. As atividades a bordo são restritas a passageiros com idade mínima de 3 (três) anos e são organizadas em grupos por faixas etárias.
(ii) Gestantes. Não serão aceitas reservas realizadas por gestantes a partir da 24ª semana de gestação, tendo em vista que o navio não está adequadamente equipado para oferecer assistência na gravidez e no parto. Do mesmo modo, não será aceito o embarque realizado por gestantes nestas condições, ainda que a gravidez tenha sido constatada após o aceite destas Condições Gerais ou que os pagamentos já tenham sido completamente efetuados. Todas as gestantes devem apresentar, até o seu embarque, atestado médico emitido por um ginecologista, certificando o (i) período gestacional;
(ii) o estado de sua saúde e do feto; e (iii) a elegibilidade para embarcar no cruzeiro marítimo. A OGANIZADORA, a Costa Crociere e eventuais agências de viagem intermediadoras não serão responsáveis por qualquer evento que tenha ocorrido durante ou após o Evento e decorrente ou de qualquer modo relacionado à gestação.
(iii) Portadores de deficiências. O Navio possui número limitado de cabines equipadas para receber pessoas portadoras de deficiência, e nem todas as suas áreas são acessíveis ou estão especificamente equipadas para recebê-las. Por esta razão, reservas de pessoas portadoras de deficiências serão aceitas dentro dos limites desta disponibilidade do Navio e estarão sujeitas à apresentação de documentos que comprovem a necessidade e, conforme o caso, serão condicionadas à presença de um acompanhante capaz de auxiliar a pessoa com deficiência. A OGANIZADORA e a Costa Crociere terão o direito de, sendo o caso, recusar a reserva ou o embarque de passageiro que não esteja acompanhado por acompanhante em condições de ajuda-lo. Uma vez que todas as cabines acessíveis à portadores de deficiências tenham sido preenchidas, nenhum outro passageiro nestas condições poderá ser embarcado, observado o disposto na Cláusula 4.3.1. abaixo.
(iv) Maiores de 65 anos e portadores de doenças. Pessoas com mais de 65 anos de idade ou pessoas que sofram de 3 ou mais das seguintes condições médicas, independentemente da sua idade: doença isquêmica do coração, fibrilação atrial, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, diabetes tipo 2, doença pulmonar crônica, doença hepática crônica, renal crônica falha / diálise, doenças autoimunes, obesidade, câncer em tratamento, deverão consultar e obter a autorização de seu médico antes de embarcarem no Navio. O CONTRATANTE tem o dever de informar à ORGANIZADORA no momento da reserva a existência de qualquer doença, enfermidade, restrição ou deficiência (física ou mental) que possa exigir alguma forma de cuidado ou assistência. Nenhuma reserva poderá ser aceita
para passageiros cuja condição física ou psicológica seja tal que impossibilite a sua participação no Evento/cruzeiro ou a torne perigosa para si ou para outrem, ou que exijam métodos de cuidado, ou assistência impossível de garantir a bordo do navio.
(v) Pandemias (a exemplo do Covid-19). Diante de situações de pandemias ou endemias tais como a do Covid-19, o CONTRATANTE e passageiro(s) deverão agir de acordo com os procedimentos implementados e indicados pela ORGANIZADORA e pela Costa Crociere, destinados a evitar a transmissão de doença contagiosa, tais como mediante o uso de máscaras faciais, distanciamento social, protocolos de higiene e segurança. Os passageiros deverão cumprir os protocolos de higiene e segurança indicados pela ORGANIZADORA e pela Costa Crociere, sob pena de serem desembarcados do Navio, ficando a ORGANIZADORA e a Costa Crociere completamente isentas de qualquer responsabilidade nesta hipótese, observando-se, ainda, o disposto na Cláusula 2.3 abaixo.
2.3. O CONTRATANTE deverá encaminhar, em seu nome e em nome do(s) Passageiro(s) que o(s) acompanhar, todos os documentos e informações de saúde eventualmente solicitados pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere para a proteção da saúde e da segurança de todos a bordo do Navio, anteriormente ao embarque. Além disso, o CONTRATANTE e os passageiros deverão fornecer declarações de saúde verdadeiras e precisas ao fazer o check-in (on-line ou no porto antes do embarque) e deverão concordar em submeter-se à medidas necessárias ao combate de doenças contagiosas como verificações de temperatura e triagem a bordo do Navio. O CONTRATANTE e passageiros declaram-se desde já cientes e de acordo que a ORGANIZADORA e a Costa Crociere poderão recusar o seu embarque ou ordenar o seu desembarque caso recusem a fornecer tais informações ou se as condições de saúde ou as informações prestadas não forem verídicas.
2.3.1. Além do informado acima, o CONTRATANTE e o(s) passageiro(s) deverão atuar de acordo com os procedimentos implementados ORGANIZADORA, pela Costa Crociere ou autoridades locais com a finalidade de conter a transmissão de doenças contagiosas como a pandemia Covid-19, sendo certo que esses procedimentos são continuamente atualizados pela legislação aplicável. O não cumprimento dos referidos protocolos de saúde poderá acarretar na recusa de embarque do Passageiro ou no seu desembarque.
2.4. O CONTRATANTE, por si e pelo(s) Passageiro(s) que indicar, declara-se, ainda, ciente e de acordo que:
(i) Deverão portar-se de forma a não comprometer a segurança, a tranquilidade e o usufruto do Evento e do cruzeiro marítimo pelos demais passageiros e deverão seguir as regras de prudência e diligência usuais, assim como todas as instruções dadas pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere e os regulamentos e disposições administrativas ou legislativas aplicáveis.
(ii) Os passageiros são responsáveis por todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus próprios atos ou dos atos dos passageiros pelos quais são responsáveis durante a realização do Evento no Navio, assim como pela utilização dos bens e serviços disponibilizados pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere em virtude deste contrato.
(iii) Caso o passageiro descumpra as regras do comandante do Xxxxx e/ou da ORGANIZADORA, ou ainda, cometa alguma infração penal a bordo, poderá ser determinado o seu desembarque imediato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Nesta hipótese, nem o passageiro, nem o CONTRATANTE ou eventuais terceiros prejudicados por este fato terão qualquer redução e nem poderão solicitar o reembolso de quaisquer valores pagos à ORGANIZADORA em decorrência de tais fatos.
(iv) É vedado aos Passageiros o embarque no Navio portando animais, armas, munições, artigos explosivos, inflamáveis, tóxicos ou perigosos, drogas ilícitas. Também é vedado ao passageiro levar a bordo e/ou utilizar em suas cabines quaisquer equipamentos aparelhos elétricos como ferros, aquecedores de água, chaleiras, fogões elétricos, secadores de cabelo, fogões, etc.
(v) Os Passageiros deverão participar de todas as atividades (instruções aos passageiros) e exercícios de emergência realizadas a bordo do Navio, conforme as instruções da Costa Crociere, sob pena de serem desembarcados do Navio em caso de descumprimento destas medidas.
2.4.1. Considerando o exposto acima, o CONTRATANTE e o(s) passageiro(s) reconhecem estar sujeitos às ordens do Comandante do Navio e aos regulamentos de segurança, estando expressamente cientes de que o Comandante reserva-se o direito de, caso julgue necessário por questões de segurança, saúde ou conduta inadequada, tomar qualquer das seguintes medidas: (i) recusar o embarque, (ii) ordenar o desembarque em qualquer porto, (iii) negar o desembarque em portos específicos, (iv) restringir o acesso a áreas do navio ou impedir a participação em determinadas atividades. Nesses casos, nenhum dever de reembolso ou nenhuma responsabilidade será atribuída à ORGANIZADORA ou à Costa Crociere.
2.5. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.4.1. acima, o CONTRATANTE e/ou o(s) Passageiro(s) ficarão responderão por todos os danos que causarem à ORGANIZADORA ou à Costa Crociere em virtude do descumprimento do disposto acima, respondendo, ainda, pelos danos causados ao Navio, a sua mobília e equipamentos, como também aos demais Passageiros e terceiros, além de multas, penalidades e despesas sofridas pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere em decorrência de atos por si praticados, sejam estas em decorrência de penalidades aplicadas pelas autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou quaisquer outras. Nesta hipótese, poderão a ORGANIZADORA ou a Costa Crociere lançar os custos relativos aos danos causados ao navio, sua mobília e equipamentos no cartão de crédito do CONTRATANTE ou do(s) Passageiro(s) registrado a bordo mesmo após o seu desembarque.
2.6. O CONTRATANTE e os Passageiros reconhecem a complexidade de um cruzeiro marítimo, bem como quanto às diferenças culturais e religiosas existentes entre os demais Hóspedes e tripulantes, levando-se em conta que é um serviço diferenciado e não essencial. A tripulação é composta com origem de diversas nacionalidades, costumes e religiões, que devem ser respeitados, e, diante de qualquer dúvida ou dificuldade de entendimento, procure, em seus uniformes, a identificação da bandeira brasileira ou portuguesa. Sempre haverá por perto tripulantes com a bandeira brasileira ou portuguesa nos cruzeiros nacionais.
3. EFETIVAÇÃO DAS RESERVAS E PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o pedido de reserva realizado online diretamente com a ORGANIZADORA ou por intermédio de agências de turismo credenciadas deve obrigatoriamente ser acompanhado do aceite destas Condições Gerais. O pagamento, conforme o disposto na Cláusula 5 abaixo, nos casos de compras através do website e do clique em “Li, e Aceito/Concordo” no website disponibilizado pela ORGANIZADORA, servirá como prova de concordância e assinatura digital do CONTRATANTE e/ou Passageiro com as cláusulas das presentes Condições Gerais, também disponíveis para publicidade no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. A aceitação da reserva está sujeita à disponibilidade de lugares, sendo considerada realizada somente após sua confirmação (eventualmente também por meio eletrônico) pela ORGANIZADORA e pagamento integral à ORGANIZADORA pela venda do pacote de serviços referente ao Evento, ainda que as reservas tenham sido feitas sob o intermédio de agências de viagens credenciadas.
3.2. As reservas poderão ser automaticamente canceladas pela ORGANIZADORA, independentemente de aviso prévio ou notificação, nas hipóteses de falta de dados de qualquer um dos Passageiros, ou ainda, sempre que o pagamento integral da reserva não tiver sido efetuado de acordo com os prazos e condições estabelecidos.
3.3. Todas as solicitações referentes à(ao): (i) “transfer” (transporte terrestre) do e ao porto; e (ii) identificação de Passageiros, deverão ser informadas no ato da reserva e não serão, em nenhuma hipótese, inseridas após a sua efetivação.
3.4. O CONTRATANTE declara ter os poderes necessários para contratar em nome dos demais Passageiros que indicar para cabine e, em todo caso, responsabiliza-se por repassar as informações por ele recebidas aos demais Passageiros, conforme constantes nestas Condições Gerais, no informativo da ORGANIZADORA e no site www.alemdohorizonterc.com.brbem como se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações contratuais previstas pelos Passageiros.
3.5. Antes de efetuar a reserva, o CONTRATANTE deverá observar o disposto na Cláusula 2.2.2. quanto às limitações aplicáveis à realização de reservas por certos passageiros.
4. SERVIÇOS
4.1. Sem prejuízo do disposto nestas Condições Gerais, estão inclusos nos Serviços ofertados pela
ORGANIZADORA, por si e/ou por intermédio da Costa Crociere:
a) Acomodações. Acomodação, a bordo do Navio durante os 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites de realização no Evento, conforme a categoria contratada pelo CONTRATANTE, e o número de Passageiros por este destacados, conforme as opções relacionadas abaixo:
Cabines internas;
Cabines internas premium; Cabines externas;
Cabines externas com varanda;
Mini suíte; Xxxxx; e Grand Suíte;
b) Show. 01 (uma) noite de Show com o artista Xxxxxxx Xxxxxx no Teatro do Navio, a ser indicada pelo CONTRATANTE no ato da reserva, a sua preferência dentre as 3 opções apresentadas pela ORGANIZADORA, conforme a disponibilidade e os assentos marcados que estão condicionados ao tipo de Acomodação obtido, nos termos da Cláusula 4.3 abaixo;
c) Entretenimento. Entretenimento no Navio, tais como piscinas, recreação, boate, cassino, espetáculos no teatro, etc., conforme programação a ser disponibilizada diariamente aos Passageiros a partir do embarque.
d) Serviços. Utilização de serviços (com exceção aos Serviços Adicionais), equipamentos e estruturas do Navio, conforme regras de uso estabelecidas pela Costa Crociere, a serem disponibilizadas oportunamente ao CONTRATANTE até o seu embarque no Navio;
e) Transfers. Transporte terrestre de ida e volta de ponto central na cidade de São Paulo (a ser definido oportunamente pela ORGANIZADORA) ou do Aeroporto de Guarulhos até o Porto de Santos, se assim solicitado pelo CONTRATANTE no momento da reserva, observado o disposto na Cláusula 4.4. abaixo.
4.2. A ORGANIZADORA reserva-se ao direito de destinar aos Passageiros acomodação diferente daquela inicialmente contratada, desde que a acomodação ou tenha a mesma categoria ou seja de categoria superior, sem que seja cobrada diferença de tarifa ou que haja qualquer tipo de desconto. A ORGANIZADORA poderá, inclusive, dispor aos Passageiros cabines com adaptações para portadores de necessidades especiais, considerando que estas cabines não se limitam ao uso exclusivo de tais passageiros.
4.3. A ORGANIZADORA, poderá disponibilizar reservas por meio de cabines garantidas. Nesta forma de reserva, o CONTRATANTE e o(s) Passageiro(s) poderão optar por pagar por uma cabine em determinada categoria de cabine (interna, interna premium, externa, externa com varanda, mini suite, suite e gran suite), mas não será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single, tipo de vista - vide item 16.6), bem como o turno de jantar e noite de show, podendo ser acomodados em categorias superiores somente se houver disponibilidade para tanto, restando tal acomodação sob o critério único e exclusivo da ORGANIZADORA. A acomodação em classe tarifária e/ou categoria de cabine superior não dá ao hóspede o direito de usufruir os serviços e benefícios inerentes a esta classe tarifária e/ou categoria. A cabine será designada aleatoriamente anteriormente ao embarque, não sendo possível alteração após a designação. Na confirmação de reserva, aparecerá o termo “GARANTIDA” no lugar do número da cabine.
4.3.1. A cabines adaptadas para pessoas com deficiência física são duplas, não sendo possível transformá-las em cabines triplas e quádruplas devido à sua disposição. Nem todas as cabines
adaptadas para deficientes físicos possibilitam escolha do tipo de leito (ex. cama de casal, cama de solteiro) devido a sua disposição, devendo o hóspede consultar previamente a disposição da cabine a ser contratada. A reserva em cabines adaptadas para pessoas com deficiência física estará sujeita à apresentação de comprovação da deficiência por meio de documentos.
4.3.2. Algumas cabines de categoria externa ou superiores podem ter a vista obstruída, devendo o hóspede consultar previamente a disposição da cabine a ser contratada.
4.3.3. Para mais informações sobre as características e restrições de cada cabine, o CONTRATANTE deverá consultar o site da Costa Crociere (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxxx) onde encontrará o mapa do Navio e as características de cada tipo de cabine.
4.3.4. Limite de segurança. O CONTRATANTE e os Passageiros declaram-se cientes da existência de “Limite de Segurança” do Navio, que consiste na quantidade máxima de pessoas que podem embarcar independente de idade e no número máximo de terceiros e quartos leitos que podem ser admitidos no Navio. Quando é atingido o número máximo de terceiros e quartos leitos, ainda que não tenha sido atingida quantidade máxima de pessoas que podem embarcar, não é permitida a acomodação de uma terceira ou quarta pessoa nas cabines duplas já reservadas ou ainda disponíveis. Tal impossibilidade, mesmo que a cabine possibilite a acomodação de mais passageiros devido à sua configuração, deverá ser verificada junto à ORGANIZADORA ou ao agente de viagens, conforme aplicável, na ocasião da reserva.
4.4. Os assentos dos Passageiros no Teatro durante o Show do artista serão definidos conforme a categoria de Acomodação selecionada pelo CONTRATANTE no ato da reserva e conforme a data da reserva, conforme descrito no Anexo II destas Condições Gerais;
4.5. O CONTRATANTE poderá, no ato da reserva, indicar a noite de sua preferência para assistir ao show do Artista. No entanto, o CONTRATANTE declara-se desde já expressamente ciente que a escolha da noite em que assistirá ao show está condicionada à disponibilidade prévia de assentos. Os assentos dos Passageiros para o referido show serão definidos nos termos da Cláusula 4.4. acima.
4.6. Os endereços específicos e os horários de saídas dos transfers de ida e volta ao Porto de Santos à cidade de São Paulo ou do Aeroporto de Guarulhos, conforme acima, serão informados ao CONTRATANTE/passageiros em até 30 (trinta) dias da data de embarque, devendo ser estritamente observados pelo CONTRATANTE e Passageiros), já que não serão tolerados quaisquer atrasos. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o serviço de transfer é uma cortesia oferecida pela ORGANIZADORA, e que a não utilização deste serviço pelo CONTRATANTE não acarretará em desconto ou qualquer outro tipo de benefício em sua reserva.
4.7. A CONTRATADA poderá divulgar, tanto em momento prévio ao embarque ou durante o Evento, seja por mensagens eletrônicas enviadas por e-mail ou SMS aos contatos indicados na qualificação do CONTRATANTE e Passageiros, e/ou à agência de viagens intermediadora, conforme o caso, ou ainda por meio de anúncios escritos ou falados divulgados no Navio, Informativos com atualizações sobre informações úteis, tais como mas não limitadas a, boas práticas, normas e condutas do Navio e programação do Evento (o “Informativo” ou os “Informativos”).
4.7.1. Os Informativos também serão considerados como parte integrante e inseparável do Contrato e deverão ser lidos como se fosse o mesmo documento.
4.7.2 No caso de divergência ou inconsistência entre os termos deste Contrato e os Informativos que virem a ser divulgados posteriormente ao(a) CONTRATANTE, deverão ser considerados válidos os Informativos, uma vez que os serviços ora contratados são prestados por empresas parceiras e sujeitam-se às regras e legislações próprias que poderão alterar os termos da contratação, sem que nada a CONTRATADA possa fazer a respeito.
4.8. Os serviços serão iniciados com a apresentação do CONTRATANTE e Passageiros no dia e horário designados para o embarque, munidos dos documentos de identificação originais legalmente exigidos pelas autoridades competentes, conforme a Cláusula 16, encerrando-se com o desembarque.
4.9. A ORGANIZADORA e a Costa Crociere não serão responsáveis por quaisquer consequências diretas ou indiretas de qualquer atraso no embarque para cumprimento do itinerário, ou por qualquer outra falha no cumprimento do cronograma acordado a qualquer momento.
4.10. O Navio dispõe de cobertura GSM para celular e sistema de internet, que permitem comunicação durante a navegação (tarifa internacional via satélite no caso do celular), estando sujeitos a instabilidade de sinal sem qualquer ingerência da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere, pois é transmitido via satélite. A estação de rádio funciona 24 horas, somente quando o navio estiver em navegação. O sistema de internet fornecido a bordo está sujeito a instabilidade de sinal sem qualquer ingerência da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere, pois é transmitido via satélite.
5. EMBARQUE E DESEMBARQUE
5.1. O horário de check in e o horários de embarque serão definidos pela ORGANIZADORA e pela Costa Crociere e serão disponibilizados previamente por estas, devendo ser cumpridos pelo hóspede. O horário de check in não se confunde com o horário de embarque. Caso o hóspede não se apresente para o check in no horário previsto, poderá ser impedido de embarcar, independentemente de realização de web check-in. Em situações normais, o processo todo de embarque pode levar até 5 (cinco) horas.
5.2. O desembarque definitivo apenas será permitido no porto final do cruzeiro adquirido, tendo em vista que o desembarque precisa ser acompanhado e fiscalizado pelas autoridades competentes. Na noite anterior ao desembarque, as malas deverão ser colocadas do lado de fora da cabine e deverão ser trancadas ou lacradas (segredo ou cadeado). Em cruzeiros internacionais, antes do desembarque deverá ser preenchida a Declaração de Bagagem, que será apresentada à Receita Federal. Em situações normais, o desembarque pode levar até 5 (cinco) horas.
5.3. Os Passageiros são exclusivamente responsáveis por portar a documentação necessária ao embarque e desembarque, pelo que o CONTRATANTE e Passageiro(s) que este indicar se declaram cientes e de acordo de que a ORGANIZADORA e a Costa Crociere não terão qualquer tipo de
responsabilidade decorrente da não apresentação da documentação exigida para embarque, conforme a Cláusula 16 abaixo.
5.4. Todas as questões referentes ao embarque e ao desembarque cumprem exclusivamente à Costa Crociere, sendo suas decisões soberanas e intransponíveis.
5.5. É de responsabilidade exclusiva dos Passageiros atentar-se aos horários de embarque e saída do Navio nos Portos de escala, caso o passageiro não se apresente para o embarque no horário indicado pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere, estas não se responsabilizam pela saída do Navio sem os passageiros.
6. VALOR
6.1. Os valores das tarifas dos pacotes e demais taxas e tarifas (serviço de hotelaria, portuária e governamental) consistem nos valores expressamente indicados no site do do Evento e/ou e nos Informativos emitidos pela ORGANIZADORA e integram o preço total do pacote ofertado pela ORGANIZADORA (“Valor”)
6.2. Os valores da tarifa marítima variam de acordo com a categoria de cabine (interna, interna premium, externa, externa com varanda, mini suíte, suíte, grand suíte) e se a cabine é numerada ou garantida conforme aplicável, nos termos da Cláusula 4.3. acima.
6.2.1. Os valores indicados pela ORGANIZADORA no site do Evento ou em seus Informativos devem ser considerados por pessoa e sem taxas, levando-se em consideração o tipo de cabine e o número de passageiros por cabine.
6.3. A Tarifa de Serviço de Hotelaria, referente ao serviço de cabine e restaurante, integra o Valor total do Pacote ofertado pela ORGANIZADORA e será cobrada na confirmação da reserva do Evento e cruzeiro, conforme publicado nas tabelas de tarifas disponibilizadas pela ORGANIZADORA. O Contratante e os Passageiros têm ciência de que Tarifa de Serviços de Hotelaria é obrigatória e não se confunde com gorjeta. A ORGANIZADORA e a Costa Crociere não trabalham com sistema de gorjetas, sendo vedado aos tripulantes o recebimento de qualquer espécie de gorjeta ou compensação extra. Sobre os Serviços Adicionais, será acrescido a bordo percentual a ser pago ao final do cruzeiro, conforme a Cláusula 9 abaixo.
6.4. Para que não haja quaisquer dúvidas, não estão incluídos no Preço total os Serviços Adicionais ofertados pela Costa Crociere, que deverão ser adquiridos e remunerados diretamente a esta.
6.5. O CONTRATANTE e Passageiros declaram-se cientes de que não haverá a aplicação de quaisquer descontos no Valor total do Pacote, seja os usualmente praticados pela Costa Crociere (tais como, mas não limitados aos descontos referentes ao programa de fidelidade C|Clube) ou outros descontos, considerando que o Pacote é ofertado diretamente pela ORGANIZADORA.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento da reserva do cruzeiro marítimo poderá ser realizado à vista, atribuindo-se desconto de 5% (cinco por cento) aplicável ao valor da Tarifa do Pacote (sem as taxas), atraves de link proprio que deverá ser solicitado no ato da reserva, por meio de cartão de crédito nacional ou internacional emitidos no Brasil, parcelado em até 10 (dez) vezes sem juros ou de acordo com as condições vigentes na data da reserva. Deve ser verificado no momento da reserva a possibilidade de realizar pagamento por meio de cartão de crédito internacional emitido fora do Brasil. Havendo esta possibilidade, não será possível fazer parcelamento, admitindo-se apenas o processamento à vista.
7.2 A ausência do pagamento total do Valor nas datas previstas constituirá inadimplência contratual, sujeita à rescisão do contrato.
7.3. AS RESERVAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÃO SUJEITAS À ANÁLISE DO SETOR DE “COMPLIANCE” (CONFORMIDADE) DA ORGANIZADORA. A ORGANIZADORA PODE SOLICITAR COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE E AUTORIZAÇÃO DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO PARA O PAGAMENTO DO CRUZEIRO. A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA IRÁ INCORRER NO CANCELAMENTO DA RESERVA E NOVA RESERVA FICARÁ SUJEITA A DISPONIBILIDADE E TARIFA VIGENTE, AINDA QUE O BILHETE JÁ TENHA SIDO EMITIDO E QUE OS PASSAGEIROS O TENHAM RECEBIDO. DE IGUAL FORMA, O PAGAMENTO QUE VENHA A SER CONTESTADO PELOS TITULARES DO CARTÃO DE CRÉDITO E CANCELADO PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO SERÃO CONSIDERADAS CANCELADAS AINDA QUE O BILHETE JÁ TENHA SIDO EMITIDO E QUE OS PASSAGEIROS O TENHAM RECEBIDO. O CONTRATANTE TEM O EXPRESSO CONHECIMENTO DE QUE PODE ESTAR, AINDA QUE DE FORMA NÃO INTENCIONAL, COLABORANDO COM ATOS CRIMINOSOS, AO REALIZAR RESERVAS MEDIANTE TERCEIROS COM USO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TERCEIROS, ESPECIALMENTE COM OFERTAS DE VANTAGENS EXPRESSIVAS AO PREÇO USUAL DE MERCADO E ESTARÁ SUJEITA A COBRANÇA POSTERIOR, NO PREÇO DE MERCADO, SEM PODER ALEGAR CONSTRANGIMENTO, CASO SEJA IMPEDIDO DE EMBARCAR OU SER DESEMBARCADO DURANTE O CRUZEIRO.
7.3.1 O CONTRATANTE e os Passageiros declaram-se cientes de que não pode ser atribuído o mesmo número de celular a mais de 4 (quatro) passageiros, no mesmo cruzeiro, ainda que em cabines diferentes, sob pena do sistema não liberar o bilhete.
7.3.2 Caso seja identificado que algum dos dados mencionados no item 7.3 inseridos na reserva não seja efetivamente do Passageiro, o bilhete não será emitido até a regularização dos dados.
7.3.3 Em caso de cabine garantida (conforme aplicável, nos termos da Cláusula 4.3.), o bilhete somente será liberado após a designação do número da cabine.
7.3.4. O bilhete por si só não constitui comprovante para liberação do embarque no Navio. A liberação do embarque apenas ocorrerá após a realização do check in com preenchimento do formulário de embarque e estará condicionada ao comparecimento ao porto no horário determinado e à apresentação de todos os documentos exigidos.
7.4. CASO AS RESERVAS SEJAM REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E O PAGAMENTO VENHA A SER CONTESTADO PELOS TITULARES DO CARTÃO DE CRÉDITO E CANCELADO PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO SERÃO CONSIDERADAS CANCELADAS AINDA QUE O BILHETE JÁ TENHA SIDO EMITIDO E QUE OS PASSAGEIROS O TENHAM RECEBIDO. O CONTRATANTE TEM O EXPRESSO CONHECIMENTO DE QUE PODE ESTAR, AINDA QUE DE FORMA NÃO INTENCIONAL, COLABORANDO COM ATOS CRIMINOSOS AO REALIZAR RESERVAS MEDIANTE TERCEIROS COM USO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TERCEIROS, ESPECIALMENTE COM OFERTAS DE VANTAGENS EXPRESSIVAS AO PREÇO USUAL DE MERCADO E ESTARÁ SUJEITA A COBRANÇA POSTERIOR, NO PREÇO DE MERCADO, SEM PODER ALEGAR CONSTRANGIMENTO, CASO SEJA IMPEDIDO DE EMBARCAR OU SER DESEMBARCADO DURANTE O CRUZEIRO.
7.5. Os pagamentos realizados diretamente com agência de viagens e Turismo Ltda., intermediária da venda serão considerados eficazes somente quando os valores forem efetivamente recebidos pela ORGANIZADORA.
8. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1. O CONTRATANTE, por si e pelo(s) Passageiro(s) que indicar no ato da reserva, que a sua imagem, nome, som de voz, e demais atributos de sua personalidade poderão ser captados através de registros de áudio, audiovisuais ou através de fotografias, pela ORGANIZADORA ou por terceiros por esta autorizados, para fins de produção, pela ORGANIZADORA ou terceiros autorizados, de obras audiovisuais, fotográficas, conteúdos ou quaisquer materiais em geral relativos ao Evento “Além do Horizonte 2025” do Artista (“Materiais”), e a posterior transmissão, retransmissão, divulgação, distribuição, reprodução, comunicação ao público, fixação dos Materiais em quaisquer outros formatos atualmente existentes ou que venham a ser criados no futuro, pelo prazo máximo de proteção legal conferido pela Lei nº 9.610/1998, em território nacional e/ou internacional, em quaisquer mídias qualquer tipo de suporte ou mídia, em todos e quaisquer idiomas, seja dublado, narrado ou legendado, dando-lhe qualquer utilização econômica, incluindo, mas não limitado, aos seguintes veículos de exibição, (i) circuitos de salas de cinema; (ii) vídeo (que inclui, mas não se limita, a vídeo cassete, “video disc”, Blu-Ray, HD-DVD, vídeo doméstico, nas modalidades de locação de vídeo (“Rental Video”) e “Digital Video Disc” (“DVD”), venda direta de vídeo (“Sell Through Video”), venda em bancas de jornal e/ou quaisquer outros dispositivos análogos atualmente existentes e/ou que venham a ser criados; (iii) televisão de sinal aberto (“Free TV”) ou codificado, incluindo, mas não limitado, a televisão por assinatura e a cabo (“Pay TV”) e televisão por programação paga (“Pay per View”); (iv) CD-ROM e quaisquer outros processos multimídia; (v) exibições comerciais em instituições culturais, esportivas e educacionais, clubes, associações, quaisquer meios de transporte terrestre, fluvial, marítimo e/ou aéreo; (vi) plataformas submarinas, circuitos fechados, Internet (assim definida a comercialização por meio de qualquer plataforma, aplicativo ou equipamento que se utilize da internet para download, streaming ou qualquer outra forma de disponibilização, comunicação, comercialização ou acesso da Obra, mediante demanda (não linear, qualquer que seja o modelo de negócio pela Obra e poderá ser ofertada, isoladamente ou em conjunto com um catálogo de obras, gratuitamente ou onerosamente, com ou sem transferência de arquivo, quaisquer que sejam os usuários a que tais modelos por demanda se destinam, a exemplo de VOD transacional, VOD;SVOD;FVOD;NVOD etc.) ou linear) em todas as suas formas; (vii) transmissão por telefone (fixo ou celular), fibra ótica, cabo ou satélite; (viii)
venda direta, vfderivadasenda em bancas de jornais e venda para o mercado de locação (“Rental Video”); (ix) armazenamento em banco de dados, computadores e outros equipamentos eletrônicos; e
(x) quaisquer outras formas, meios, processos e veículos de reprodução, comunicação ao público, exibição transmissão e difusão de obras audiovisuais existentes e/ou que venham a ser criados.
8.2. Os Materiais contendo os direitos à imagem do CONTRATANTE e passageiros, nos termos da Cláusula 8.1. acima poderão, ser utilizados pela ORGANIZADORA ou terceiros autorizados por esta para fins comerciais ou institucionais, bem como de cobertura jornalística.
8.3. Sem prejuízo ao disposto nesta Cláusula, a autorização ora concedida pelo CONTRATANTE e Passageiros não implica em qualquer obrigação de captação e/ou utilização de seus direitos à imagem.
9. DESPESAS PESSOAIS A BORDO, PENHORA E RETENÇÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá contratar a bordo, junto à Costa Crociere, quaisquer dos Serviços Adicionais descritos neste Contrato ou outros oferecidos a bordo, ou ainda, efetuar compras de produtos a bordo.
9.2. A Costa Crociere solicitará ao CONTRATANTE ou ao(s) Passageiro(s) por este indicados, no momento do embarque, a apresentação de cartão de crédito internacional ou a efetivação de um depósito em espécie, para garantir o pagamento, pelo passageiro, das suas despesas próprias pelos Serviços Adicionais.
9.3. Especificamente quanto aos Pacotes de Xxxxxxx, que apenas poderão ser adquiridos a bordo, o CONTRATANTE declara-se ciente de que estes são pessoais, intransferíveis e não podem ser compartilhados. Escolhido um pacote de bebidas específico, este deve ser adquirido por todos os integrantes da cabine e/ou viajantes juntos. Pacotes que incluem bebidas alcoólicas são reservados apenas para hóspedes com mais de 18 anos. Eles incluem uma seleção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas servidas no copo e são válidas a partir do dia do embarque. Garrafas inteiras de vinho ou demais bebidas engarrafadas não serão servidas. Os produtos do minibar (quando eventualmente disponível), serviços de Room Service (na cabine) e as marcas Premium estão excluídos (com exceção da aquisição do pacote My Drink Plus). O serviço será negado aos passageiros afetados pela influência do álcool. Maiores informações estão disponíveis no site da Costa Crociere: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxxx.
9.4 As despesas pessoais realizadas a bordo do Navio serão cobradas à parte, exclusivamente pela Costa Crociere, por meio dos Cartões Costa, devendo ser pagas no final do cruzeiro pelo pelos passageiros da cabine. Todas as despesas pessoais realizadas a bordo serão automaticamente debitadas para a conta da cabine e não há necessidade de os Passageiros transportarem dinheiro para despesas diárias a bordo, exceto para as despesas com Xxxxxxx que não poderão ser pagas com o Cartão Costa e deverão ser pagas apenas em espécie.
9.5 Sobre os serviços opcionais, atendimento de bar e room service, será acrescido a bordo percentual de 15% (quinze por cento) que será pago ao final do cruzeiro, independentemente da tarifa de serviços
de hotelaria incluída na reserva. Este percentual poderá ser alterado pela Costa Crociere sem prévio aviso.
9.6 Nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após embarque, o Passageiro precisará fornecer a cobertura dos custos do cartão Costa, registrando um cartão de crédito internacional por cabine ou realizando um depósito inicial mínimo de 150 euro/USD por pessoa, dependendo da moeda vigente no cruzeiro escolhido, sob pena de bloqueio de cartão Costa para consumo a bordo. Caso existam Passageiros de uma mesma cabine que estejam dividindo despesas a bordo, estes deverão solicitar a cobrança separada com depósitos ou registros de cartões de créditos diferenciados para que cada um suporte a sua própria despesa. O depósito inicial terá de ser complementado durante o cruzeiro com sucessivos pagamentos, quando as despesas adicionais incorridas a bordo forem maiores que o valor antecipado, sob pena de bloqueio de Cartão Costa para consumo a bordo.
9.7 A bordo são aceitos os cartões de crédito internacionais American Express, VISA (exceto Visa Travel Money) e Mastercard, não sendo aceitos cartões de crédito Dinners, cheques pessoais e de empresas, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões recarregáveis, cartões VISA Electron, Postepay, Bancomat, Cirrus Maestro e depósito bancário.
9.8 A moeda válida a bordo do Navio é o Dólar norte-americano (USD).
9.9 A ORGANIZADORA e a Costa Crociere não responderão pelos itens vendidos a bordo do Navio
pelas empresas concessionárias nacionais ou internacionais.
9.10 A Costa Crociere terá o direito de reter e penhorar a bagagem ou outros objetos dos Passageiros para saldar quantias adicionais devidas, mesmo em decorrência de bens e serviços adquiridos a bordo.
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento vigerá a partir da data de efetivação da reserva para a participação do CONTRATANTE e passageiro(s) por este indicado(s) até o desembarque destes do Navio, ressalvados os termos e condições ajustadas expressamente nestas Condições Gerais sem limite temporal ou com delimitação de prazo especificamente estabelecido.
11. ALTERAÇÕES POR PARTE DA ORGANIZADORA OU DA COSTA CROCIERE
11.1. O CONTRATANTE e o(s) Passageiro(s) por este indicado(s) declaram-se cientes e de acordo que um cruzeiro marítimo não é um serviço de transporte essencial e simples, tal como transportes regulares marítimos, transporte aéreo, terrestre ou ferroviário. Devido a esta complexidade, a ORGANIZADORA e a Costa Crociere reservam-se o direito de, a qualquer momento, cancelar o cruzeiro ou modificar seu itinerário e/ou porto de embarque e desembarque em decorrência de alterações significativas nas condições contratuais, a exemplo de exigências sindicais, altas elevadas ou racionamento de combustível, aumento de ônus fiscais impostos pelas autoridades competentes, condições climáticas, entre outros. Havendo cancelamento do Evento nas condições desta Cláusula,
a ORGANIZADORA compromete-se a devolver a importância paga pelo pagante na mesma forma de pagamento realizada por ele.
11.2. Poderão ser procedidas, a qualquer tempo, alterações de itinerário e/ou porto de embarque e desembarque do cruzeiro, dos horários de embarque e desembarque ou o próprio cancelamento do cruzeiro, pela ORGANIZADORA ou pela Costa Crociere, ou mesmo pelo Comandante, quando decorrentes de questões climáticas e marítimas adversas, portuárias, adequação do Navio ao porto, segurança, instabilidades sociais e políticas das localidades visitadas ou quaisquer outras situações consideradas fortuitas ou de força maior incontroláveis pela ORGANIZADORA e pela Costa Crociere, não acarretando à ORGANIZADORA e nem à Costa Crociere qualquer responsabilidade, exceto, no caso de cancelamento, a de restituição do valor pago, integral ou de forma proporcional, conforme o caso, ao CONTRATANTE pagante, na mesma forma de pagamento realizada por ele. Em nenhuma das hipóteses previstas nessa cláusula os Passageiros terão direito ao ressarcimento de danos ou ao reembolso de despesas de qualquer natureza.
11.3. Caso, antes da partida, a ORGANIZADORA, seja pelos motivos elencados nas cláusulas 11.1 e 11.2, ou por quaisquer outros que não sejam atribuíveis ao Passageiros, informe o cancelamento do pacote turístico contratado, ela poderá oferecer ao CONTRATANTE, se possível, um pacote turístico substituto equivalente ou a restituição do valor pago por este. Caso a ORGANIZADORA ofereça um pacote turístico substituto de valor inferior ao originalmente contratado, quando aceito pelo Passageiro, ensejará ao pagante o direito ao reembolso da diferença. Neste caso, não será garantida a alocação do passageiro na mesma cabine e mesmo deck, sendo garantida somente a mesma categoria.
11.4. Se, antes da partida, a ORGANIZADORA, seja por si própria, ou a pedido da Xxxxx Xxxxxxxx, for obrigada a alterar significativamente um elemento essencial do contrato, ela deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE ou Passageiro(s) que este indicar. Nesse sentido, considera-se significativa uma mudança que afete elementos considerados fundamentais para o aproveitamento do Evento/cruzeiro como um todo. Por exemplo, não se consideram significativas as seguintes alterações: (i) a substituição do navio pela Costa Crociere nos termos da Cláusula 11.5 abaixo; (ii) modificação do itinerário e/ou porto de embarque e desembarque do cruzeiro nos termos da cláusula 11.2; (iii) a atribuição de outra cabine nos termos da Cláusula 4.3.; (iv) mudança de acomodações, desde que a categoria não seja alterada; (v) mudanças no programa de espetáculos e outras formas de entretenimento a bordo do navio.
11.5. Se, após a partida do Xxxxx, a ORGANIZADORA ou a Costa Crociere não puderem fornecer (por motivos não atribuíveis ao CONTRATANTE) uma parte essencial dos serviços previstos no contrato, ela deverá preparar soluções alternativas, de acordo com os requisitos técnicos e de segurança da navegação, sem custo adicional para o CONTRATANTE e Passageiros. Caso os serviços prestados sejam de valor significativamente menor que os contratados, a ORGANIZADORA deverá reembolsar o CONTRATANTE nos limites do valor mais baixo. Caso uma solução alternativa não seja possível ou se a solução oferecida pela ORGANIZADORA for recusada pelo CONTRATANTE por razões justificadas e fundamentadas, a ORGANIZADORA oferecerá ao CONTRATANTE, sem custo adicional, um meio de transporte para o retorno ao local de partida do Navio, caso essa solução seja objetivamente indispensável. Nas circunstâncias desta cláusula, a ORGANIZADORA reembolsará ao CONTRATANTE o valor dos serviços contratados com ela e não utilizados.
11.6. É garantido à ORGANIZADORA e à Costa Crociere o direito de substituir o Navio por outro, caso seja necessário por razões técnicas relacionadas à operação portuária ou à segurança dos passageiros, tripulantes ou da embarcação. Neste caso, não será garantida a alocação do passageiro na mesma cabine e mesmo deck, sendo garantida somente a mesma categoria.
12. CANCELAMENTO DO SHOW DO ARTISTA
12.1. Na hipótese de, após o início da realização do Evento no Navio o Artista não realizar 01 (um) ou mais shows programados, seja por motivos pessoais, de saúde, ou outras circunstâncias decorrentes de casos fortuito ou força maior, sobre os quais a ORGANIZADORA não exerce controle, esta deverá reembolsar ao CONTRATANTE e/ou a agências de viagens intermediadora da venda, quando aplicável, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato a 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato, a título de compensação por eventuais prejuízos materiais e morais eventualmente suportados pelos passageiros que tinham reserva para o referido show e não puderam assisti-lo. Esta compensação constituirá a totalidade da indenização devida ao CONTRATANTE pelo cancelamento do show, extinguindo qualquer outro direito ou solicitação perante a ORGANIZADORA. O reembolso seguirá os termos estabelecidos nas Cláusulas 13.2.2. e 13.6. abaixo.
13. CANCELAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATANTE
13.1 Os casos de cancelamento da participação no Evento e no Cruzeiro Marítimo por iniciativa do CONTRATANTE ou Passageiro(s) por este indicado(s), POR INICIATIVA DO CONTRATANTE OU DO PASSAGEIRO são regulados conforme o disposto no item 8.1.2 ‘c’ do Anexo I da Deliberação Normativa nº 161, de 09/08/1985 da antiga EMBRATUR, ou quaisquer determinações posteriores que venham a sucedê-la, e no art. 740 do Código Civil, sendo considerados os seguintes gastos e/ou despesas gerados em decorrência do cancelamento:
a) custos administrativos para a emissão de reserva e/ou confirmação de embarque no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do pagamento;
b) custos financeiros com cartão de crédito correspondente às comissões pagas às administradoras do cartão no percentual de 3% (três por cento) do valor total do pagamento efetuado com o cartão de crédito;
c) comissão de 5% (cinco por cento) paga aos agentes de viagens credenciados que intermediaram a venda no momento em que esta é efetuada, conforme aplicável; e
13.1.1. Sem prejuízo da aplicação do disposto na Cláusula 13.1. acima, o CONTRATANTE ficará sujeito, ainda, à aplicação das seguintes multas a título compensatório, calculadas conforme a data de cancelamento:
a) Após 07 (sete) dias da data da reserva e até 91 (noventa e um) dias corridos de antecedência à data programada para embarque: multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato;
b) De 90 (noventa) até 61 (sessenta e um) dias corridos de antecedência à data programada para embarque: multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato;
c) De 60 (sessenta) dias corridos a 41 (quarenta e um) dias corridos de antecedência à data programada para embarque: multa em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato;
d) De 40 (quarenta) dias até 31 (trinta e um) dias corridos de antecedência à data programada para embarque: multa em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Total do Contrato;
e) Com 30 (trinta) dias corridos ou menos à data programada para embarque: multa de 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Total do Contrato;
13.1.2. Caso, contudo, o cancelamento ocorra dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data da efetivação da reserva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o(a) CONTRATANTE ou à agência de viagens, caso aplicável, terá direito à devolução integral dos valores pagos, sem qualquer incidência de multa ou penalidade.
13.2. Caso deseje cancelar a sua reserva e, consequentemente, a extinção do presente Contrato, o CONTRATANTE ou a agência de viagens intermediadora da venda, conforme o caso, encaminhar notificação por escrito à ORGANIZADORA para o endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “CANCELAMENTO (“Notificação de Cancelamento”).
13.2.1. A restituição do valor residual ao CONTRATANTE/Passageiro somente será processada a partir do momento em que este apresentar sua manifestação por escrito mediante formulário específico fornecido por e-mail pela ORGANIZADORA, denominado Termo de Cancelamento, devidamente preenchido, datado e assinado.
13.2.2. Neste caso, e observado o disposto na Cláusula 13.2.3 abaixo a ORGANIZADORA restituirá os valores até então pagos pelo CONTRATANTE ou pela agência de viagens, conforme o caso, descontando o valor da multa e os custos havidos pela ORGANIZADORA conforme indicados acima, em até 30 (trinta) dias corridos da efetivação do Cancelamento da reserva, nos termos desta Cláusula.
13.2.3. Eventuais reembolsos de pagamentos efetuados mediante cartões de crédito serão efetuados apenas por meio de estorno junto à administradora do referido cartão. A própria administradora do cartão disponibilizará o crédito equivalente ao valor reembolsado na fatura de seu titular. Por essa razão, o CONTRATANTE isenta desde já a ORGANIZADORA, a Costa Crociere e, conforme aplicável, as agências intermediárias da venda no Brasil de quaisquer responsabilidades pela demora, ou qualquer outra conduta praticada pela administradora do cartão de crédito utilizado para compra do cruzeiro marítimo em questão. Dependendo da administradora de cartão de crédito do contratante, o estorno pode ser do valor total em uma única parcela, permanecendo as cobranças mensais, ou o
estorno pode ser do valor das parcelas já debitadas do CONTRATANTE com o cancelamento das parcelas futuras, não tendo a ORGANIZADORA ou a Costa Crociere qualquer ingerência sobre esta transação.
13.3. Caso o CONTRATANTE ou quaisquer do(s) Passageiro(s) por este indicado(s), por qualquer motivo, não embarque na data prevista para início do Evento e cruzeiro marítimo (“no show”), ou abandone-os/interrompa-os, antes do seu término, perderá o direito a qualquer espécie de reembolso, devendo, porém, honrar eventual financiamento por ele contratado.
13.4. No que se refere ao item “c” da cláusula 13.1 acima, o reembolso da comissão mencionada nesta cláusula é de responsabilidade e liberalidade do agente de viagens, devendo ser pleiteado pelo próprio CONTRATANTE ou passageiro junto ao agente de viagens intermediário da venda, caso aplicável, não havendo qualquer responsabilidade da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere neste sentido.
13.5 Considerando que as cabines são originalmente duplas, podendo algumas delas serem transformadas em cabines triplas ou quádruplas, com o acréscimo de leitos altos (tipo beliche) ou baixo (se a configuração da cabine permitir), o valor da cabine indivisível. Nessa hipótese, os valores da tarifa marítima referentes ao terceiro e quarto Passageiros poderão ser menores do que os valores da tarifa marítima referentes ao primeiro e o segundo Passageiros, conforme descrito no site da ORGANIZADORA ou nos informativos encaminhados pela ORGANIZADORA. Em razão disso, havendo cancelamento de um ou mais Passageiros de uma cabine tripla ou quádrupla, ela voltará a ter sua configuração original de cabine dupla ou tripla. Nesse caso, a base do valor de reembolso para os Passageiros desistentes corresponderá ao valor dos terceiro e quarto Passageiros, respectivamente e nesta ordem, ou seja, possivelmente de valor inferior aos leitos cobrados para o primeiro e segundo passageiro. Em qualquer das hipóteses elencadas nesta cláusula, caso haja rateio de pagamento do valor da cabine entre Passageiros para uma mesma cabine e havendo desistência de um ou mais Passageiros, os passageiros desistentes deverão tratar diretamente com os hóspedes que permaneceram na reserva, a fim de receberem eventuais diferenças que entendam devidas, isentando a ORGANIZADORA, a Costa Crociere e as agências de viagem intermediadoras da venda, estas últimas conforme aplicável, de qualquer responsabilidade nesse sentido, ficando claro que o recebimento do valor rateado é mera liberalidade da ORGANIZADORA, nos termos do entendimento da Teoria da Boa Fé Objetiva em contratos firmados.
14. ALTERAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES DA ACOMODAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE ou a agência de viagens, conforme o caso, poderá solicitar a alteração das especificações da acomodação (cabine contratada ou classe tarifária) após ter efetuado reserva, declarando-se desde já expressamente ciente que quaisquer solicitações de alteração da acomodação contratada estarão sujeitas à análise de disponibilidade feita pela ORGANIZADORA, bem como aos prazos e condições definidas na presente Cláusula.
14.2. Caso o CONTRATANTE deseje alterar as condições da acomodação contratada, deverá encaminhar um e-mail à ORGANIZADORA através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx informando os dados de sua reserva e qual a nova categoria de
acomodação desejada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à data do início do Evento e do cruzeiro marítimo. Não serão aceitas solicitações de alteração após esta data.
14.3. A efetivação da solicitação de alteração, pelo CONTRATANTE, de categoria de cabine ou de classe tarifária estará sujeita à disponibilidade, sendo possível apenas realizar a alteração de classe tarifária e/ou categoria de cabine sem cobrança de penalidades se a tarifa da nova categoria seja igual ou superior à tarifa inicialmente contratada.
14.4. Caso a solicitação seja para up grade de acomodação ou inclusão de Passageiro(s) na acomodação já contratada, havendo disponibilidade, o CONTRATANTE ou agente de viagens, conforme o caso, pagará à ORGANIZADORA tão somente a diferença de tarifas entre a acomodação já contratada e a solicitada, conforme tabela de preços e condições de pagamento da ORGANIZADORA vigentes à época da efetivação da alteração.
14.5. Caso o CONTRATANTE solicite o down grade da sua acomodação (categoria inferior à contratada) ou a redução do número de Passageiros constante na reserva, deverá observar o procedimento indicado na Cláusula 14.2. acima e, nesta hipótese:
(i) Caso solicite o down grade de sua cabine, além de sujeitar-se à disponibilidade da nova acomodação desejada, deverá arcar com multa de 10% (dez) por cento do Valor Total do Contrato;
(ii) Caso solicite a redução do número de Passageiros constante na reserva, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a diferença tarifária apurada entre a acomodação inicialmente contratada e a nova acomodação (considerada tabela de preços vigente à época da efetivação da alteração).
14.5.1. Em ambas as hipóteses da Cláusula 14.5 acima, o reembolso, pela ORGANIZADORA ao CONTRATADO, dos valores pagos a maior pelo pacote originalmente contratado, nos termos das Cláusulas13.2.2. e 13.2.3acima
13.3. Toda e qualquer alteração das especificações da acomodação gerará alteração de reserva que deverá ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura de instrumento denominado “Alteração das Especificações da Acomodação”, a ser oportunamente enviado ao CONTRATANTE pela ORGANIZADORA.
14.8. O DIREITO DE ALTERAR AS ESPECIFICAÇÕES DA ACOMODAÇÃO, PREVISTAS NESTA CLÁUSULA, OU AINDA DE SUBSTITUIR OS PASSAGEIROS, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 14 ABAIXO, NÃO CONFERE AO(À) CONTRATANTE OU A AGÊNCIAS DE VIAGENS, CONFORME O CASO, O DIREITO DE ALTERAR OS DEMAIS TERMOS DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, QUE PERMANECERÃO SEMPRE OS MESMOS NOS TERMOS ORA DEFINIDOS, EXCETO EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO E SUAS PARCELAS QUE SERÃO AJUSTADOS CONFORME A(S) ALTERAÇÃO(ÕES) EFETIVADA(S) NOS TERMOS DA PRESENTE CLÁUSULA 14.
15. SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIROS
15.1. Em respeito às práticas de segurança de navegação internacional e em função do tempo mínimo necessário ao controle e registro de Passageiros pela ORGANIZADORA e pela Costa Crociere, a substituição de Passageiros, após o pagamento da reserva, somente será possível quando solicitada pelos Passageiros à ORGANIZADORA ou, conforme aplicável, à agência de viagem, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do embarque no Navio e início do Evento. Quando permitida a alteração de nomes, será cobrada tarifa de alteração no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por Passageiro. Havendo eventual diferença tarifária decorrente da exclusão de um benefício exclusivo do Passageiro que estiver sendo substituído, caberá ao Passageiro que ingressar assumi- la, sob pena de não se efetivar a substituição.
15.2. A substituição apenas será realizada se o CONTRATANTE apresentar sua manifestação por escrito através de envio de e-mail a xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para que seja considerado como válido, o pedido de substituição de passageiro formulado por e- mail, deve ser enviado por e- mail cadastrado na reserva e deverá constar os dados completos (nome, RG, CPF, data e local de nascimento, número celular, endereço completo com CEP, e-mail e contato de emergência com nome/sobrenome e número de celular) de quem está sendo substituído e de quem está substituindo.
15.2.1. O CONTRATANTE que solicitar a substituição de passageiro da reserva assume toda e qualquer responsabilidade sobre esta substituição a que título for, inclusive perante eventual reclamação do hóspede que está sendo substituído.
15.2.2. Caso o Passageiro que estiver sendo substituído seja o CONTRATANTE, este declara-se ciente que a referida reserva será mantida em seu nome. De todo modo, a ORGANIZADORA deverá ser expressamente notificada pelo CONTRATANTE sob pena de cancelamento de toda a reserva.
15.2.3. A passagem é transferível apenas em caso de substituição no contrato, de acordo com os parágrafos anteriores.
15.2.4. A faculdade de substituição à que se referem os parágrafos anteriores ficará sujeita às exclusões e limitações impostas por normas imperativas, especificamente no que diz respeito à segurança, pertinentes a cada serviço que compõe o pacote ora ofertado.
15.2.5. Não será aceita, em hipótese alguma, a substituição de todos os Passageiros de uma cabine. A solicitação de substituição de todos os Passageiros de uma mesma cabine será considerada cancelamento da reserva sujeito às penalidades vigentes nas presentes Condições Gerais. Uma nova reserva estará sujeita a disponibilidade e ao pagamento da tarifa vigente no momento da reserva.
16. DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
16.1. Considerando que o itinerário do Evento durante o cruzeiro marítimo especificado na Cláusula 1 do presente Contrato prevê escala apenas em portos brasileiros, os documentos exigidos para o embarque são: para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM, entre outros, desde que possua foto (não serão aceitos protocolos de
emissão de documentos nem boletins de ocorrência por perda, furto roubo, etc.); para brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou Certidão de Nascimento (apenas para menores de 12 anos), devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais ou colateral maior, até o terceiro grau, para comprovação de parentesco, ou os documentos de identificação dos responsáveis legais ou das pessoas devida e expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal ou por autorização judicial, quando necessária; e, para estrangeiros, Carteira de Identidade RNE válida ou Passaporte válido (não serão aceitos protocolos de emissão de RNE ou de outros documentos nem boletins de ocorrência por perda, furto roubo, etc. ). Em ambos os casos, será indispensável a apresentação também de Cartão de entrada no Brasil (turista).
16.1.1. A ORGANIZADORA e a Costa Crociere recomendam que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil.
16.1.2. Ficam o CONTRATANTE e Passageiros por este indicado(s) cientes que, independentemente da nacionalidade ou cidadania, os Passageiros devem estar com entrada e permanência regulares no Brasil, cabendo ao hóspede a sua comprovação de acordo com a legislação pertinente.
16.2. Quando o menor de 18 (dezoito) anos viajar sem ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, deverá estar acompanhado de pessoa maior, desde que brasileira ou estrangeira residente no Brasil, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável por escrito com firma reconhecida e acompanhada de documento que comprove a filiação ou responsabilidade, nos termos da legislação brasileira, constando prazo de validade e nome do navio na autorização. No caso de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), devem ser observados os requisitos da Cláusula 15.2.1. abaixo.
16.2.1. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) observará os requisitos previstos no Provimento nº 103, de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, deverá ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, acessível por meio do link www.e- xxxxxxxxx.xxx.xx, e obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico previstas no Provimento n. 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como na Resolução CNJ n. 131, de 26 de maio de 2011, e na Resolução CNJ n. 295, de 13 de setembro de 2019.
15.3. Fica o CONTRATANTE ciente que a exigência dos documentos, autorizações, vistos, vacinas, etc., é feita pelas autoridades competentes, podendo sofrer alterações a qualquer momento. Portanto, a providência, confirmação junto aos órgãos e o porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como documento de identificação, passaporte válido, vistos consulares, autorização para menor viajar desacompanhado dos pais ou responsável legal, comprovantes de vacina, etc. São de única e exclusiva obrigação dos Hóspedes, não sendo imputada à ORGANIZADORA e/ou à Costa Crociere a responsabilidade por eventual falta de permissão de embarque e/ou realização da viagem em decorrência da não observância a esta cláusula. Para maiores informações, consulte as Embaixadas, Consulados, Representações Diplomáticas e Polícia Federal. A Armadora e Costa Cruzeiros não prestam serviços de despachante.
15.4. O CONTRATANTE e Passageiros por este indicados ficam cientes que eventual embarque realizado sem a documentação exigida pelas autoridades brasileiras, ainda que liberado por autoridades do porto de embarque, pode implicar a determinação de desembarque antecipado do Hóspede e possível extradição do país, mesmo que o Hóspede decida ficar a bordo e não desembarcar no país. A Costa não tem qualquer ingerência sobre esta decisão e não poderá ser responsabilizada.
15.5. São considerados documentos para embarque os exigidos nos protocolos e procedimentos de prevenção à Covid-19 estabelecidos pelas autoridades públicas brasileiras e pela Costa Crociere, observando-se nos termos da Cláusula 2.3.1. do presente instrumento.
15.6. A não apresentação dos documentos necessários para embarque implicará na rescisão do contrato, sem direito à devolução do valor do pacote de férias e/ou pelos demais serviços associados adquiridos.
17. PODERES DO COMANDANTE DO NAVIO
17.1 As partes declaram estarem cientes de que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei no. 9.537/97, e Xxxx Internacionais de Navegação, é o Comandante do navio a autoridade suprema a bordo, devendo ser seguidas suas decisões e determinações, principalmente com relação às questões de segurança do navio, dos Passageiros, da tripulação e de terceiros.
17.2 O Comandante do Navio tem plena liberdade para, em caso de extrema necessidade, prosseguir viagem sem piloto, rebocar e ser rebocado, ajudar ou socorrer outros navios em quaisquer circunstâncias, desviar-se da rota prevista, fazer escala em qualquer porto (esteja ele na rota do navio ou não) e transferir os passageiros e suas bagagens a outro navio para prosseguir com a viagem.
17.2.1. O Comandante poderá, ainda, desviar-se do itinerário indicado no objeto destas Condições Gerais a ordem dos portos de escala e/ou omitindo um ou mais deles nos seguintes casos:
a) Diante de casos considerados como “Caso Fortuito” ou “Força Maior” (circunstâncias além do controle do Comandante, da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere);
b) Quando considerar necessário para a segurança dos passageiros e do navio;
c) Para salvar vidas e/ou dar assistência a embarcações em dificuldade;
d) Para garantir em terra atendimento médico ou cirúrgico para qualquer pessoa a bordo;
e) Quando considerar necessário à segurança do Navio e/ou dos passageiros;
f) Devido a qualquer emergência que possa ocorrer, incluindo abastecimento devido a eventos extraordinários, sendo a decisão do Comandante a final.
g) Quando considerar necessário ao cumprimento do itinerário e/ou obrigações assumidas pela
ORGANIZADORA neste Contrato.
17.3 O CONTRATANTE e os Passageiros estão sujeitos aos poderes disciplinares do comandante em tudo o que se referir à segurança do navio, dos passageiros e tripulantes (seja física ou moral) e da navegação. Em particular, o CONTRATANTE e os Passageiros devem cumprir todas as instruções e ordens recebidas a bordo neste sentido, incluindo aquelas relacionadas às instruções e exercícios de emergência referidos no item “v” da Cláusula 2.4. do presente instrumento.
17.4 Se, a critério do Comandante, um Passageiro não estiver em condições de seguir viagem ou constituir risco à segurança, à saúde ou à incolumidade do Navio, da tripulação ou dos outros Passageiros, ou caso sua conduta possa comprometer o usufruto do cruzeiro pelos outros Passageiros, o comandante terá o direito, conforme o caso:
a) de negar o embarque desse Passageiro;
b) de desembarcar o Passageiro em um porto intermediário;
c) de impedir que o Passageiro desça a terra em um porto intermediário;
d) de impedir que o Passageiro tenha acesso a determinadas áreas do navio, ou participe de determinadas atividades a bordo.
17.4.1 Nestes casos, o CONTRATANTE e os Passageiros não terão direito ao reembolso dos valores pagos pelo pacote de férias. Providências semelhantes podem ser tomadas de forma independente, no exercício dos poderes investidos por lei ou por contrato, pelas companhias aéreas ou por outros prestadores de serviços e, em relação a eles, a Armadora não assume nenhuma responsabilidade.
17.5 A ORGANIZADORA, a Costa Crociere e o Comandante do navio terão o direito de executar qualquer ordem ou diretiva emanada pelos governos e autoridades de qualquer país ou pessoas que atuem ou declarem agir em nome ou com o consentimento desses governos ou autoridades, ou qualquer outra pessoa que, nos termos do seguro de riscos de guerra do Navio, tenha o direito de emitir essas ordens ou diretivas. Todas as ações ou omissões da ORGANIZADORA, da Costa Crociere ou do Comandante na execução ou como resultado de tais ordens ou diretivas não constituirão inadimplemento contratual. O desembarque de passageiros e bagagens em cumprimento às referidas ordens ou diretivas exime a ORGANIZADORA e a Costa Crociere de qualquer responsabilidade pela interrupção da viagem ou pelo repatriamento dos Passageiros.
17.6. Diante de casos fortuitos ou de força maior,
18. RESPONSABILIDADE PELA BAGAGEM
18.1 O CONTRATANTE e os Passageiros estão cientes que devem verificar as limitações, restrições, forma e local de entrega no porto relativos às bagagens nas informações úteis disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
18.2 Havendo conteúdo cujo montante seja superior a USD 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte- americanos) para cada bagagem, caberá ao Passageiro apresentar relação de conteúdo, com protocolo.
18.3 Todos os valores em moeda nacional ou internacional, cheques, cartões de crédito, cartões de débito, documentos pessoais, joias, relógios, medicamentos, perfumes, aparelhos fotográficos, eletrônicos, celulares, artigos delicados, ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Passageiros deverão ser levados na bagagem de mão pelos próprios Passageiros. Por razões de natureza sanitária, não é permitido o embarque de alimentos ou bebidas nos navios.
18.4 O dano ou extravio de bagagem, quando ocorrido no momento do embarque ou do desembarque, deverá ser comunicado imediatamente pelos Passageiros aos responsáveis a bordo ou nos portos, lavrando-se a competente declaração de bagagem danificada/extraviada, não sendo admitida qualquer reclamação posterior. A ORGANIZADORA e a Costa Crociere não se responsabilizarão por eventual dano ou extravio de bagagem ocorrido durante os “tranfers” (transporte para e do porto), transportes aéreos, ou quando a bagagem estiver em poder dos funcionários dos portos ou mesmo das autoridades locais.
19. GUARDA DE VALORES
19.1 São disponibilizados a bordo cofres no interior das cabines, nos quais poderão ser guardados objetos considerados valiosos pelos Passageiros.
19.2 A ORGANIZADORA e a Costa Crociere não se responsabilizam, de qualquer forma e em nenhuma hipótese, por eventuais perdas, extravios, danos, furtos ou roubos de quantias em dinheiro, cartões de crédito ou débito, documentos pessoais, aparelhos eletrônicos, jóias ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Passageiros que tenham sido deixados nas áreas comuns do navio, uma vez que essas são consideradas públicas; ou mesmo no interior da cabine, a menos que tenham sido guardadas nos cofres individuais disponibilizados em cada cabine e que tenha havido comprovada violação de tais cofres; ou ainda que, mediante recibo, tenham sido entregues para guarda junto aos cofres da recepção do navio, quando disponíveis, cujas condições de utilização serão comunicadas aos interessados na ocasião do ingresso no navio e para os quais tenha sido emitido recibo contendo a declaração do valor do bem.
20. EXCURSÕES
19.1. O CONTRATANTE, por si e pelos Passageiros que indicar, declara estar ciente que as excursões são regidas pelas condições gerais de contratação do operador local que presta os respectivos serviços, bem como pela legislação nacional pertinente.
19.2. Os preços e itinerários das excursões publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxx têm valor meramente indicativo e estão sujeitos a alterações. Os horários e itinerários das excursões podem estar sujeitos a alterações, seja em relação às circunstâncias externas (por exemplo, condições meteorológicas, greves, feriados nacionais, atrasos no transporte, etc.) ou aos requisitos operacionais dos prestadores de serviços.
19.3 As excursões estão sujeitas a um número mínimo de participantes. Em caso de cancelamento de uma excursão por motivos técnicos ou de força maior, caso fortuito ou pela impossibilidade de atingir o número mínimo de participantes, a Costa Crociere reembolsará os Passageiros. Não há reembolso dos valores pagos pelas excursões em caso de desistência do Passageiro.
19.4. Salvo disposição em contrário, as excursões são realizadas por meios não especificamente equipados para pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, a Costa Crociere, por solicitação do Passageiro, pode fazer sugestões de excursões adequadas às suas necessidades. As excursões acessíveis também a Passageiros com dificuldades motoras leves são identificadas por um símbolo
especial. Portanto, a Costa Crociere recomenda que o Passageiro, antes de adquirir o produto, informe-se pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxx pelo catálogo, por telefone ou a bordo se as excursões de seu interesse são acessíveis para pessoas com necessidades especiais.
19.5. Salvo disposição em contrário, as excursões em terra não preveem disposições/estruturas específicas para os deficientes. Para certos tipos de excursão (por exemplo, envolvendo o uso de meios de transporte dirigidos por um passageiro), condições especiais, requisitos ou disposições podem ser aplicadas.
21. CASSINO
20.1. O CONTRATANTE e os Passageiros ficam cientes de que o Cassino só é aberto em águas internacionais, onde quaisquer fatos ocorridos nos cassinos serão regidos por leis internacionais, não sendo permitidas filmagens ou fotos nesses locais. As câmeras de segurança do navio destinam-se apenas ao monitoramento dos locais em que estão instaladas. Em nenhuma hipótese, suas imagens serão divulgadas aos Passageiros.
21. BILHETES AÉREOS
21.1. O bilhete aéreo não está incluído no Preço do Pacote ofertado pela ORGANIZADORA. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado diretamente entre os Passageiros e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Passageiros para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, auxiliar os Hóspedes de acordo com sua escolha.
22. ATENDIMENTO MÉDICO A BORDO
22.1. O Navio dispõe de um pequeno ambulatório médico, com serviços médicos terceirizados, contando com serviços de enfermagem de plantão. O atendimento médico prestado a bordo compreende apenas serviços de clínica médica simples para EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, não disponibilizando no Navio equipamentos e instalações de maior complexidade. Em situação de enfermidade ou acidentes graves, o médico a bordo, autorizado pelo Comandante, poderá decidir pelo não embarque, interrupção do cruzeiro, remoção ou resgate do Passageiro. As despesas de atendimento médico, consultas, medicamentos e remoção não fazem parte dos serviços contratados e são ônus exclusivos do Passageiro.
22.2. A responsabilidade da Xxxxx Crociere pela morte ou lesões corporais dos Passageiros a bordo de seus navios será apurada e regida pelas disposições internacionais aplicáveis, inclusive convenções, tratados e protocolos dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, devendo ser respeitada, ainda, a legislação atinente à bandeira da embarcação, reconhecendo-se os documentos
elaborados pelas autoridades a bordo, em especial o Comandante, ou a quem este delegar, como oficiais.
23. SEGURO VIAGEM
23.1. O CONTRATANTE e Passageiros declaram-se cientes e de acordo que o Pacote ofertado pela ORGANIZADORA não inclui a contratação de seguro viagem. O seguro viagem não é obrigatório para o embarque no Evento/cruzeiro, no entanto, a ORGANIZADORA recomenda que o CONTRATANTE/Passageiros o adquiram, conforme as suas preferências, uma vez que efetuar a viagem sem o referido seguro pode expô-los a custos adicionais que não poderão ser cobertos pela ORGANIZADORA e nem pela Costa Crociere.
24. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
24.1. O CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que a ORGANIZADORA e a Costa Crociere, a fim de cumprir com todas suas obrigações legais e adequado cumprimento do presente Contrato e prestação de serviços no quadro do Evento e cruzeiro marítimo, poderá realizar operações de tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e do(s) Passageiro(s) por este indicado(s), incluindo, mas não se limitando à coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, descarte, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados (“Tratamento”).
24.1.1. Entende-se como “Dados Pessoais”, além dos dados especificados na Cláusula 24.1.2., qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por meio de, a título de exemplo, seu nome, número de identidade, telefone, nº de CPF, dados bancários, dados de localização, e, quando necessário, ou um ou mais elementos específicos de sua identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social (“Dados Pessoais”).
24.1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente que deverá comunicar diretamente à ORGANIZADORA para fins de cumprimento do disposto neste Contrato e efetivação da reserva em seu nome e dos passageiros possa ser efetuada, os seguintes Dados Pessoais de sua titularidade e dos passageiros: nome completo (nome e sobrenome); número do RG e CPF; data e local de nascimento; número de celular; endereço completo (endereço, cidade, estado, país e CEP); e-mail; contato de emergência (constando nome completo e telefone);
24.1.3. Além disso, entre os dados fornecidos pelo CONTRATANTE e passageiros, podem estar compreendidos também alguns dados pessoais definidos pela LGPD ou pelo GDPR como "sensíveis". Tais dados serão tratados segundo as finalidades indicadas na Cláusula 25.4. abaixo e somente com o consentimento do CONTRATANTE.
24.1.4. Os Dados Pessoais a serem tratados nos termos desta Cláusula pela ORGANIZADORA e a Costa Crociere, na qualidade de operadores de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 13 do Regulamento Europeu Geral sobre Proteção dos dados pessoais, nº. 679/2016 (doravante, “GDPR”), e do art. 9 da Lei brasileira nº 13.709/2018 (“LGDP”), serão os comunicados pelo
CONTRATANTE e passageiros, seja (i) no ato da compra do pacote turístico (conforme a Cláusula
25.2.1. acima; (ii) ou no âmbito dos cruzeiros (por exemplo, mediante as compras realizadas); (iii) ou ainda mediante o cadastramento no website e/ou no aplicativo de Costa Crociere, ou no ato do preenchimento dos módulos presentes no website da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere.
24.2. Os Dados Pessoais serão utilizados pela ORGANIZADORA e compartilhados com a Costa Crociere e terceiros fornecedores da ORGANIZADORA, sendo utilizados por estes na medida e pelo tempo necessário para: (i) o cumprimento e execução deste Contrato, incluindo-se expressamente a prestação de serviços ora ajustados, incluindo-se para a emissão dos bilhetes de embarque, toda a operação de check-in e embarque dos passageiros, a liberação do Navio perante as autoridades locais, et.; (ii) o cumprimento das obrigações legais e regulatórias da ORGANIZADORA, Costa Crociere e fornecedores autorizados; (iii) o exercício regular de seus direitos; e (iv) o atendimento dos interesses legítimos da ORGANIZADORA, da Costa Crociere, ou de terceiros autorizados relacionados ao Evento, de acordo com a legislação aplicável. Os Dados Pessoais serão tratados somente para finalidades compatíveis com o presente Termo e para cumprir com o requerido pela legislação quando aplicável, observado ainda o disposto na Cláusula 25.3.1. abaixo.
24.2.1. Além disso, o Tratamento dos Dados Pessoais será feito com base nas seguintes finalidades e embasamentos jurídicos:
a) Finalidade relativa às prestações contratuais. Os Dados Pessoais serão tratados para cumprir as obrigações decorrentes do contrato relacionado à compra do pacote turístico, para que a ORGANIZADORA e a Costa Crociere possam efetuar a prestação de maneira ideal, e especialmente para:
(i) A conclusão, gestão e execução das relações contratuais entre o CONTRATANTE/passageiros e
ORGANIZADORA e/ou a Costa Crociere;
(ii) Responder pedidos e solicitações do CONTRATANTE e passageiros;
(iii) Realizar a comunicação de avisos relativos ao pacote turístico adquirido (por exemplo, alteração das condições contratuais etc.);
(iv) Realizar atividades funcionais para tornar a viagem confortável e garantir elevados padrões de entretenimento a bordo dos navios (por exemplo, festas, gravações de vídeo e fotos, jogos etc.);
Em relação às fotos e às gravações de vídeo realizadas pelos fotógrafos presentes a bordo do Navio, caso CONTRATANTE/passageiro não deseje ser envolvido(a) nas gravações/fotos ou caso não deseje que suas fotos sejam expostas nos murais do Photoshop, este poderá dirigir-se às nossas Lojas de Fotos (Photoshop), que, caso a caso, registrarão a sua vontade. A retirada da foto em que aparece o CONTRATANTE/passageiro poderá ser efetuada somente após a sua indicação.
b) Finalidades legais, de saúde e segurança. Seus dados pessoais serão processados também para:
(i) Cumprir obrigações legais, regulamentos, normas nacionais e da Comunidade Europeia e decorrentes de disposições impostas por autoridades legitimadas legalmente para tal;
(ii) Xxxxxxxxx, exercer e/ou defender um direito da ORGANIZADORA, Xxxxx Xxxxxxxx em âmbito judiciário;
(iii) Garantir ao CONTRATANTE/Passageiro. a assistência sanitária necessária durante o cruzeiro;
(iv) Respeitar as exigências da associação CLIA e USPHS.
c) Finalidades relacionadas ao ramo de atividade e estatísticas. Seus dados pessoais serão processados também para finalidades relacionadas ou pertinentes à atividade desenvolvida por Costa Crociere e para a elaboração, em forma anônima, de estatísticas e pesquisas de mercado.
d) Demais finalidades. Diante do consentimento explícito do CONTRATANTE/Passageiro, seus dados pessoais serão processados para as seguintes finalidades:
(i) Finalidades de marketing, que incluem:
1. Atividades promocionais da Costa Crociere S.p.A, de empresas do grupo Carnival Corporation & PCL, inclusive no exterior, e/ou de parceiros comerciais (como a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda.), realizadas quer com modalidades automáticas (por exemplo, e-mail, SMS, aplicativos de mensagens instantâneas etc.), quer com modalidades não automáticas (por exemplo, correio tradicional, telefone com operador etc.). Notadamente, Costa Crociere poderá utilizar seu endereço eletrônico, comunicado no ato da aquisição do pacote turístico, para enviar-lhe comunicações informativas e promocionais ligadas aos serviços e produtos análogos e oferecidos por Costa Crociere e/ou por parceiros comerciais, inclusive sem o seu consentimento, desde que o Sr./Sra. não manifeste oposição a esta forma de utilização. As empresas do Grupo Carnival são: Carnival Corporation (CCL), Carnival plc (P&O, Cunard, Princess Asia), Costa Crociere S.p.A. (AIDA e Costa), Holland America Line N.V., sócio geral da Cruiseport Curacao C.V. (Holland America Line e Seabourn) Princess Cruise Lines, Ltd (Princess, Alaska, P & O Australia e Cunard), SeaVacations Limited (negócios CCL no Reino Unido). Os parceiros comerciais pertencem às seguintes categorias mercadológicas: ▪ a) atividades turísticas; ▪ b) companhias de aviação/serviços de transporte; ▪ c) agências de viagem; ▪ d) companhias de seguros.
2. Atividades de definição de perfil consumidor, isto é, análise de suas preferências de viagem e pesquisas de mercado, com o objetivo de melhorar a oferta de serviços e as informações comerciais apresentadas por Costa Crociere, tornando-as mais adequadas aos seus interesses. Esta atividade poderá acontecer também mediante a apresentação de questionários de satisfação e/ou mediante o uso de cookies de definição de perfil, utilizados durante a navegação nos sites Costa.
(ii) Finalidades orientadas ao fornecimento de serviços acessórios, que incluem: o cadastro em websites (por exemplo, MyCosta) e plataformas digitais, com o objetivo de permitir-lhe o acesso e o uso dos serviços fornecidos contidos no portal e reservados aos usuários cadastrados, e garantir-lhe férias personalizadas (por exemplo, para a compra de pacotes wellness, pacote bebidas, tratamentos wellness, fotos e presentes grifados Costa, festas etc.).
24.2.1.1. O Tratamento com Finalidades de Marketing (então, para atividades promocionais e de definição de perfil) poderá ocorrer somente com o seu consentimento.
24.3. Natureza da comunicação dos dados e consequências de uma eventual recusa. A comunicação dos dados pessoais não é obrigatória. Todavia, faltando os dados solicitados para as finalidades acima, o serviço solicitado poderá não ser executado, total ou parcialmente, e o CONTRATANTE/passageiros. não poderão usufruir das oportunidades citadas.
24.3.1. A comunicação dos dados não obrigatórios permitirá que a ORGANIZADORA e a Costa Crociere melhorem os serviços oferecidos, com o objetivo de torná-los cada vez mais adequados aos interesses pessoais de seus passageiros.
24.3.2 A comunicação dos dados pessoais sensíveis é voluntária. Todavia, faltando este consentimento, ORGANIZADORA e/ou a Costa Crociere podem não ter condições de respeitar algumas obrigações contratuais e assim garantir-lhe a necessária assistência sanitária.
24.4. Categorias de destinatários dos dados pessoais - os Dados Pessoais não serão difundidos, mas poderão ser comunicados para as finalidades descritas acima, às seguintes categorias de sujeitos:
• Ao pessoal interno de Costa Crociere, em qualidade de encarregado e/ou responsável pelo tratamento;
• A sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere, inclusive sediadas no exterior;
• Aos fornecedores e/ou concessionários da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere que, a bordo dos navios e em terra, fornecem serviços necessários no decorrer do Evento/Cruzeiro marítimo (por ex. Agentes de porto, entretenimento etc.);
• A pessoas, sociedades, associações ou escritórios profissionais que prestem serviços ou atividades de assistência e consultoria em favor da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere, com o fito de tutelar um direito próprio (por exemplo, contadores, advogados, consultores em matéria tributária, auditores, consultores em operações de auditoria ou inspeções etc.);
• A pessoas, sociedades ou agências que prestem serviços de marketing e análise ou atividades de consultoria em favor da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere;
• A sujeitos cuja faculdade de acesso aos seus dados seja reconhecida por disposições legais e normas secundárias ou por disposições impostas por autoridades legitimadas para tal pela Lei, entre as quais as autoridades dos portos dos lugares de desembarque.
24.5. A lista dos sujeitos aos quais são comunicados os dados é disponibilizada pela sociedade e pode ser consultada nestes endereços: xxxxxxx@xxxxx.xx ou Costa Crociere S.p.A., Piazza Piccapietra, n. 48, 16121 Gênova, Itália, aos cuidados do Responsável pela Proteção dos Dados.
24.6. Transferência dos dados pessoais fora da União Europeia - Seus dados pessoais poderão ser transferidos ao exterior, a sociedades terceiras sediadas ou não em Países que não pertencem à União Europeia, sempre para as finalidades acima indicadas.
24.6.1. Em caso de transferência dos dados em Países alheios à União Europeia, tais Países garantirão um nível de proteção adequado, com base em decisão específica da Comissão Europeia ou, em alternativa, o destinatário será obrigado por contrato à proteção dos dados, com nível adequado e análogo à tutela prevista pelo GDPR.
24.7. Conservação dos dados pessoais. Os Dados Pessoais serão conservados por um período não superior àquele necessário para conseguir os objetivos pelos quais tais dados foram coletados e posteriormente processados. Os Dados Pessoais serão conservados por toda a duração do contrato que o CONTRATANTE/Passageiros conclui e também por um prazo sucessivo:
i. Dentro dos prazos definidos pelas normas em vigor;
ii. Dentro dos prazos estabelecidos pelas normas, inclusive secundárias, que impõem a conservação dos dados (por exemplo, declarações tributárias);
iii. Dentro do prazo necessário a proteger os direitos do titular dos dados, nas hipóteses de eventuais controvérsias relacionadas ao fornecimento da prestação;
24.8. Titular e responsáveis pelo tratamento - Titular do tratamento é Costa Crociere S.p.A., com sede em Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx 00.
24.9. Responsável pela Proteção dos Dados - É possível entrar em contato com o Responsável pela Proteção dos Dados nesses endereços: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com relação à ORGANIZADORA e xxxxxxx@xxxxx.xx ou Costa Crociere S.p.A., Piazza Piccapietra, n. 48, 16121 Gênova, Itália, com relação à Costa Crociere.
24.10. Direitos do interessado. A qualquer momento, nos termos da LGPD e do GDPR, o
CONTRATANTE/Passageiros tem o direito, inclusive em relação à atividade de definição de perfis, a:
a) Ter acesso aos seus dados pessoais;
b) Solicitar a correção de seus dados pessoais;
c) Revogar, a qualquer momento, o consentimento à utilização e à divulgação de seus dados pessoais;
d) Solicitar o cancelamento de seus dados pessoais;
e) Receber em formato estruturado, de uso comum e legível desde dispositivo automático, os dados pessoais de sua pertinência, bem como transmitir seus dados pessoais a outro titular do tratamento;
f) Opor-se ao tratamento dos dados pessoais de sua pertinência, inclusive com finalidades de marketing ou definição de perfil;
g) Obter a limitação ao tratamento de seus dados pessoais;
h) Apresentar queixa perante autoridade de controle;
i) Receber comunicação, caso ocorra uma violação dos dados pessoais;
j) Solicitar informações a respeito de:
i. Finalidades do tratamento;
ii. Categorias de dados pessoais;
iii. Destinatários ou categorias de destinatários aos quais os dados pessoais foram ou serão comunicados, especialmente se os dados são transmitidos a destinatários de países terceiros ou organizações internacionais, bem como a existência de adequadas garantias;
iv. Prazo de conservação dos dados pessoais;
v. Caso os dados não tenham sido coletados junto à pessoa interessada, todas as informações disponíveis acerca de sua origem.
24.11. O CONTRATANTE/Passageiros poderão, a qualquer momento, opor-se ao envio das comunicações relacionadas às atividades de marketing e/ou definição de perfil, clicando em "unsubscribe" no final do e-mail recebido, ou apresentando solicitação específica aos endereços indicados a seguir: por e-mail ao endereço xxxxxxx@xxxxx.xx ou a Costa Crociere S.p.A., Piazza Piccapietra, n. 48, 16121
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 As presentes Condições Gerais estão em total conformidade com a legislação vigente marítima, acordos internacionais dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, especialmente no tocante às leis aplicáveis em decorrência da nacionalidade do registro da embarcação, sem prejuízo das leis brasileiras, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
25.2. Cada cláusula das presentes Condições Gerais deve ser considerada independente em relação às outras; caso uma cláusula ou um parágrafo seja considerado integral ou parcialmente inválido, isso não implicará na invalidação de qualquer outra cláusula ou parágrafo das presentes condições gerais de contratação.
25.3. O CONTRATANTE e os Passageiros estão cientes que, a partir de 12 milhas náuticas da costa brasileira, o navio adentra em águas internacionais onde se aplicam a legislação internacional específica e a lei da bandeira do navio, que no caso da frota da Costa Crociere é a bandeira italiana.
25.4. As Partes concordam que este Contrato será regido pela lei brasileira e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que, qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, será submetida ao Foro da Capital do Estado de São Paulo.
25.4.1. Não obstante qualquer disposição em contrário acima contida, resta ainda acordado pelas Partes que o Código de Navegação Italiano ou qualquer outra lei italiana, sendo a embarcação registrada no Registro Internacional Italiano e de bandeira italiana, pode ser aplicada, bem como todas as convenções marítimas internacionais que o Brasil e a Itália sejam signatários, incluindo, mas não se limitando à Convenção de Atenas de 1974, que trata do transporte marítimo de passageiros e suas bagagens, com as modificações introduzidas pelo Protocolo de Londres de 19 de novembro de 1976.
25.5. Considerando que a Costa Crociere está sujeita à diversas Leis Europeias e dos Estados Unidos da América, bem como à regulamentação que impõem embargos e sanções econômicas em determinados países, a ORGANIZADORA está vedada a disponibilizar, inteira ou parcialmente, as cabines para terceiros situados no Irã, Sudão, Síria, Cuba, Coréia do Norte, na Região da Criméia e/ou em qualquer dos Países Sancionados, que podem ser atualizados de tempos em tempos.
25.5.1. Reservas de passageiros iranianos, sudaneses, sírios, cubanos, norte coreanos, ucranianos e russos (independentemente de sua residência) assim como passageiros residentes nos Países Sancionados (independentemente de sua nacionalidade/cidadania) devem respeitar alguns requisitos específicos. Antes de serem reservadas ou vendidas cabines/quotas para tais passageiros, ou embarcá-los, o Afretador deverá contatar o Departamento de Grupos da Armadora para assegurar que os passageiros respeitem e preencham todos os requisitos necessários. Caso contrário, as reservas
estarão sujeitas a cancelamento e, em um estágio mais avançado, a Armadora poderá negar o embarque destes passageiros.
25.6. O descumprimento, pelo contratante ou pelos hóspedes, de qualquer cláusula desse contrato acarretará seu imediato cancelamento, com a consequente retenção, pela ORGANIZADORA, dos valores até então pagos, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada a ela, ou à Costa Crociere.
E, por estar ciente e de acordo, o CONTRATANTE, por si e pelos passageiros que indicar no ato da reserva, aceita as presentes Condições Gerais e seus anexos, com plena e total aderência às suas cláusulas, parágrafos, itens notas ou disposições aqui pactuadas, bem como declara estar ciente e de acordo com as informações constantes nos Informativos distribuídos pela ORGANIZADORA ao seu mercado consumidor, que complementam o presente documento.
ANEXO I DESCRIÇÃO DO NAVIO
Navio: Costa Pacífica Proprietário/Operador: Costa Crociere SPA Bandeira: Itália
Porto de registro: Gênova/Itália
Call sign: ICJA
Construtor: Ficantieri Gênova Ano de construção: 2009 Peso bruto: 114.425 toneladas
Peso líquido: 87.397 toneladas
Comprimento: 290m
Largura: 35.5
Velocidade de navegação: Capacidade total.
Número de tripulantes: 1110 Número de Decks: 13 Número de Cabines: 1504
Número de cabines com varanda: 579
Número de leitos: 2992
Telefone: x000 000000000
ANEXO II ASSENTOS NO TEATRO
Assentos no Teatro:
Os assentos no teatro serão distribuídos por setores de acordo com o tipo de cabine e data de compra, conforme descrito abaixo:
Setor Azul: dentro do setor azul, obedeceremos a seguinte ordem: 1º Gran-Suíte, 2ª Suíte e 3ª
Mini Suíte
Setor Verde: Cabines externas com varanda (por ordem de compra, independente do andar). Setor Branco: dentro do setor branco, obedeceremos a seguinte ordem: 1º Externas e 2º Internas Premium e Internas
Obs.: Os passageiros terão conhecimento do seu local no show, somente quando receber seu ingresso, que será enviado até 05 dias antes da viagem.
A única cabine que garante a 1ª fila é a GRAN SUITE
ANEXO III – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
A Costa Crociere possui uma rígida política em relação a este assunto. Moderna e eficiente empresa de serviços e segurança a bordo, completou um portfolio de serviços e itens de conforto oferecidos aos seus clientes. A segurança dos nossos hóspedes, durante a participação nas várias atividades a bordo, independente do local, representa um dos requisitos essenciais dos quais a companhia não abre mão, por isso, nós todos estamos comprometidos em garanti-la. Por esta razão, solicitamos a cooperação dos nossos hóspedes no sentido de respeitar as Normas de Segurança, atentando para os seguintes conceitos básicos:
1. Materiais
Para evitar o risco de incêndios, os materiais embarcados devem ser acondicionados somente nos depósitos de proteção, especialmente para esta finalidade, evitando o acúmulo dos mesmos em áreas como escadas, corredores, etc.
Considerando que as áreas de proteção a bordo são limitadas, é necessário reduzir o número de itens a serem embarcados. Os materiais utilizados devem ser a prova de fogo ou pelo menos anti- inflamáveis, acompanhados dos respectivos certificados. Obviamente, isto não proibirá o uso de determinados materiais em pequenas quantidades, desde que estejam autorizados pelo nosso Departamento Técnico.
Não é permitido o embarque de materiais perigosos, tais como cilindros, materiais altamente inflamáveis, fogos de artifício ou qualquer material ou produto que contenha pólvora, mesmo que em pequena quantidade.
2. Saídas de Emergência
As escadas, corredores e todas as áreas normalmente utilizadas como forma de acesso, tornam-se vitais em caso de emergência. Esta é a razão pela qual torna-se indispensável que todas as saídas estejam identificadas com luminosos colocados no chão ou nos rodapés, no sentido de proporcionar orientação em caso de emergência. É fundamental que estes sinais estejam sempre visíveis.
Adicionalmente, existem inúmeras portas corta-fogo a bordo para isolar a área atingida e ao mesmo tempo proteger as áreas vizinhas. Estas portas podem ser fechadas manualmente ou através da ponte.
É essencial que a área de fechamento destas portas esteja desobstruída, para não interferir em seu fechamento.
Em relação aos corrimãos, o regulamento estabelece que, não mais de 6, a prova de fogo e fixados nos conveses, podem ser colocados nesta área.
3. Instalações Elétricas:
Conexões não autorizadas ou alterações nas instalações elétricas já existentes a bordo não são permitidas, mesmo que temporárias. Qualquer conexão deve ser previamente aprovada pelo Departamento Técnico, levando em consideração o máximo permitido de 48 volts.
3. Equipamento de Combate à Incêndio:
Os sistemas e equipamentos de combate à incêndio a bordo são inúmeros e complexos.
Em algumas áreas de passageiros, por razões de estética, estão colocados atrás de biombos ou portas, todos de fácil identificação e com sinalização especial. Por isso, solicitamos especial atenção no sentido de assegurar que os pontos de acesso nunca sejam obstruídos por objetos colocados à frente deles.
4. Responsabilidade:
O Departamento Técnico em terra é responsável por todos os itens de segurança a bordo e deve ser envolvido sempre que houver solicitações específicas da ORGANIZADORA.