ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2019
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde doravante denominada COVISA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.078.063/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, neste ato representada pela Coordenadora Senhora Solange Maria de Saboia e Silva, portadora do RF.: 559.556-8 e a empresa: Razão Social: , CNPJ: e endereço completo:
, por intermédio do(a) Representante Legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF/MF Nº e do
(a) Responsável Técnico (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF/MF Nº
, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO / METAS
O presente convênio tem por objetivo proporcionar a Cooperação Técnica e Operacional entre os órgãos ajustantes, e a conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades com vista à implementação de ações que visem o aumento da cobertura vacinal, alcançando ao menos 95% na população de 15 a 29 anos.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
2.1 Tomar conhecimento e cumprir as orientações que constam na Norma Técnica do Programa de Imunização – 2016 e no Suplemento da Norma Técnica do Programa de Imunização - 2018 da Secretaria de Estado da Saúde, disponíveis nos links xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxx-xx- vigilancia-epidemiologica/areas-de- vigilancia/imunizacao/doc/2016_norma_imunizacao.pdf e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- epidemiologica/areas-de- vigilancia/imunizacao/doc/2018_suplemento_norma_imuni.pdf;
2.2 Sujeitar-se a supervisão, controle e fiscalização em relação às técnicas de vacinação;
2.3 Ser responsável pela retirada no PADI de referência da região, transporte, armazenamento e conservação das vacinas;
2.4 Utilizar as vacinas fornecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), durante o período da Campanha Intermunicipal de Vacinação contra o Sarampo que ocorrerá no período de 11 de julho de 2019 a 16 de agosto de 2019, para a faixa etária de 15 a 29 anos de idade;
2.5 Obedecer às exigências relativas às instalações, equipamentos, materiais e transporte das vacinas conforme orientações da RDC 197/17 - Seção III, artigo 10 e Seção IV, artigo 12.
2.6 Exercer as atividades de vacinação no endereço e período autorizados;
2.7 Realizar a vacinação com a vacina Tríplice Viral (SCR) gratuitamente e indiscriminadamente, salvo as contraindicações, em todas as pessoas de 15 a 29 anos, que sejam funcionários/colaboradores da empresa;
2.8 Informar a SMS/DVE (Divisão de Vigilância Epidemiológica/PMI (Programa Municipal de Imunizações, os dados de produção no seguinte link:
<xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxx?xx_xxxxxxxxxx00000>, toda segunda-feira até 09 horas;
2.9 Informar ao PMI o quantitativo de funcionários (próprios ou terceirizados), por meio de lista nominal, pertencentes a faixa etária de 15 a 29 anos para a solicitação de doses.
2.10 Retirar na SMS/PADI informado pelo PMI/COVISA, o quantitativo de vacinas e insumos necessários para a vacinação correspondente a um dia útil. De acordo com o quantitativo administrado, comprovado em mapa de registro de doses, disponível no Anexo I, será liberado o restante do quantitativo solicitado, nos dias subsequentes.
2.11 Devolver a SMS/PADI (Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos) todas as doses da vacina e insumos não utilizadas pela empresa durante a vacinação, mantendo as condições adequadas de armazenamento até a devolução das mesmas e o mapa de registro diário de temperatura disponível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx- centro-de-vigilancia-epidemiologica/impressos-fichas-folders/api- impressos/temperatura/fi not_altera_temp.pdf
2.12 Informar a SMS/DVE/PMI quaisquer problemas relativos às vacinas ou atividades de vacinação;
2.13 Colaborar para o aumento da cobertura vacinal para a vacina Tríplice Viral, contribuindo para a meta de 95% da população-alvo vacinada.
2.14 Compete a Empresa, desenvolver e implementar o objeto deste Termo de Cooperação, através de uma equipe de profissionais qualificada, conforme os procedimentos de qualidade acordada entre as partes.
2.15 Local autorizado para vacina: .
2.16 Eventos adversos pós vacinação devem ser notificados por meio do preenchimento do documento disponível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- epidemiologica/impressos-fichas-folders/api-
impressos/sipni/eapv14_ms_ficha web_v5_24-out-2014.pdf e encaminhados para a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) de referência.
2.17 – A empresa poderá responder administrativa, civil e criminalmente, caso venha descumprir o quanto estabelecido no presente acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DA COVISA
3.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, orientar os responsáveis pela empresa, acerca dos termos aqui tratados.
3.2 Disponibilizar para cada dose de vacina, (01) uma seringa, (01) uma agulha,
(01) uma bolinha de algodão, conforme preconizado no Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação - 2014 do Ministério da Saúde, disponível no link: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxx acao.pdf
3.3 Manter plantão técnico para esclarecimentos das dúvidas formuladas pelos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
O presente termo terá início a partir da sua assinatura, até o término da Campanha Intermunicipal de Vacinação contra o Sarampo, podendo, entretanto, ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que devidamente notificada à outra parte com antecedência mínima de 72 (setenta e duas ) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelos Partícipes e pelas testemunhas indicadas, para que surta todos os efeitos legais.
Xxx Xxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Silva Coordenadora da COVISA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Diretora da DVE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Rosa Coordenadora do PMI
Representante Legal da Empresa
Responsável Técnico da Empresa
Testemunhas:
1.
(nome e RF)
2.
(Nome e RF)
Obs.: Deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos, na ocasião da celebração do acordo:
1. Contrato Social e última alteração da empresa;
2. Cartão do CNPJ;
3. RG e CPF do representante legal da empresa;
4. RG , CPF do responsável técnico, bem como, comprovante de registro no Conselho de Classe.
5. Caso os serviços voltados a Saúde do Trabalhador/SESMT da empresa sejam terceirizados, apresentar cópia do contrato.
ANEXO I
Divisão de Vigilância Epidemiológica