Contract
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 77/2015
PREGÃO Nº 30/2015 PROCESSO Nº 42/2015
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.589.289/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 5.882.605-7 SESP-PR, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, e do outro lado, a empresa, GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.377.990/0001-98 , com sede no Município de FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, na AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio majoritário e administrador, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 5.672.303-0, têm certo e ajustado o fornecimento do objeto, adiante especificado, que foi objeto de procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº 30/2015, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Edital da licitação em epígrafe e seus anexos e demais legislação aplicável e mediante as seguintes condições, homologado em 19 de junho de 2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de concerto no motor da Camionete tipo Renault/Master Altechamb, Ano/modelo 2006, placa ANM 9814, pertencente a Frota de Veículos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, PR, incluindo mão-de-obra, reposição e troca de peças, conforme quantidades e especificações técnicas mínimas relacionadas abaixo e constantes da proposta da contratada que passa a fazer parte integrante deste contrato:
LOTE | ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | 1 | Serviço de mão-de-obra para tirar, desmontar, retificar, plainar, substituir peças, montar e colocar no lugar motor da camionete Renault/Master Altechamb | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | LISMOTOR | 2.677,53 | 2.677,53 |
1 | 2 | 2 | Anéis encosto Renault Master | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 21,07 | 42,14 |
1 | 3 | 1 | Anéis pistão | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 207,86 | 207,86 |
1 | 4 | 4 | Biela do motor | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 257,28 | 1.029,12 |
1 | 5 | 1 | Bomba D` agua | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | SCHADEK | 161,34 | 161,34 |
1 | 6 | 1 | Bomba do óleo | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | SCHADEK | 215,13 | 215,13 |
1 | 7 | 1 | Bronzina de Biela | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 79,95 | 79,95 |
1 | 8 | 1 | Bronzina Mancal | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 90,85 | 90,85 |
1 | 9 | 4 | Camisa Cilindro | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 87,22 | 348,88 |
1 | 10 | 1 | Carcaça valvúla termostática | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 239,11 | 239,11 |
1 | 11 | 1 | Filtro de ar | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | TECFIL | 51,60 | 51,60 |
1 | 12 | 1 | Filtro Combustível | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | TECFIL | 23,99 | 23,99 |
1 | 13 | 1 | Filtro Lubrificante | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | TECFIL | 23,25 | 23,25 |
1 | 14 | 16 | Guia valvula | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 9,08 | 145,28 |
1 | 15 | 1 | Jogo de juntas | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | SPAAL | 495,67 | 495,67 |
1 | 16 | 1 | Kit de distribuição | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | RENAULT | 396,83 | 396,83 |
1 | 17 | 7 | Oleo Lubrificante | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MOBIL | 8,72 | 61,04 |
1 | 18 | 4 | Pistão do Motor | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 233,30 | 933,20 |
1 | 19 | 6 | Selo 37.8 | GL- LISMOTOR RETIFICA DE | MAHLE | 2,18 | 13,08 |
MOTORES - EIRELI - EPP | |||||||
1 | 20 | 8 | Valvula Escape | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 42,88 | 343,04 |
1 | 21 | 1 | Valvula Termostatica | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 66,15 | 66,15 |
1 | 22 | 4 | Vela Aquecedora | GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP | MAHLE | 88,74 | 354,96 |
TOTAL GERAL | R$ 8.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos referentes ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº 30/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
b) receber o objeto deste edital no prazo e condição estabelecido no presente contrato, assegurando-se das perfeitas condições dos materiais e serviços empregados, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má qualidade dos mesmos.
c) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato; e
e) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do contrato de acordo com as especificações do edital;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) manter preposto para representá-la na execução do contrato;
d) reparar, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos;
e) ressarcir os danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no objeto da presente contratação;
g) responder, exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações decorrentes da realização do objeto licitado;
h) responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto
licitado;
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo seu pagamento efetuado na forma de créditos em conta corrente do contratado, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega será de acordo com a execução do objeto deste edital, lembrando que o mesmo deverá ser executado em caráter prioritário, e só será aceito para entrega quando for executado na sua totalidade.
As peças e os serviços a serem executados deverão estar de acordo com as especificações do edital sem fracionamentos e substituições executados na sua totalidade, a contratada deverá dar no mínimo seis meses de garantia, tanto quanto as peças repostas e os serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 24 de dezembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou unilateralmente pelo Contratante, cujo direito a Contratada expressamente reconhece, na verificação de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Na hipótese de inadimplência contratual pela Contratada, ficará sujeita à imposição das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, que, no caso de multa, será equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta recursos das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | CATEGORIA |
0501 | 1433 | 0501 | 10 | 301 | 23 | 2 | 10 | 303 | 339030399900 |
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões decorrentes deste ajuste, renunciando as partes a outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 24 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE CONTRATANTE
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
GL- LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES - EIRELI - EPP CONTRATADO
XXXXXX XXXXXX
Sócio/Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Ass: Ass: