PREÂMBULO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 157/23.
PREÂMBULO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 157/23.
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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CONTRATADA: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENVIO E RECEBIMENTO DE SMS – SHORT MESSAGE SERVICE, AQUISIÇÃO DE UM PACOTE DE SERVIÇO DE MENSAGEM CURTA – SMS, PARA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA LÓGICA – SISTEMA WEB (PORTAL), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI DE LICITAÇÕES N.º 14.133/21.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 23/11/2023.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 157/23,
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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que entre si celebram a Prefeitura da Estância de Atibaia e a empresa Maxx Projetos e Consultoria em Ti Ltda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), datado de 23/11/2023, conforme Processo Eletrônico n.º 44.251/2023.
De um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA – SP, inscrita no C.N.P.J/MF sob o N.° 45.279.635/0001-08, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, representada neste ato pelo Secretário de Habitação, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 32.449.102-5 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxx. Xxxxxxxx Shopping Business, Torre Europa, Sala 1402, Caminho das Árvores, Salvador/BA, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ /MF sob o N.° 12.900.948/0001-82, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 441125301 SSP/BA e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em envio e recebimento de SMS – Short Message Service, aquisição de um pacote de serviço de mensagem curta – SMS, para prestação deste serviço, mediante a disponibilização de infraestrutura lógica – sistema web (portal), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Termo de Referência, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão contratados nas modalidades Mobile Originated (MO) e Mobile Terminated (MT):
3.1.1. Permitir comunicação interativa (MO-Mobile Originated e MT-Mobile Terminated) com
criação e configuração de ações interativas (quiz, pesquisas, votação, coleta de dados, entre outras ações) através de ferramenta garantindo total flexibilidade, permitindo tratar o conteúdo recebido via SMS e gerar diferentes relatórios;
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3.1.2. Garantir interação com as respectivas ações de SMS interativo por meio de Interface web e API REST, que deverá permitir integração com as aplicações da CONTRATANTE, para acompanhamento, em tempo real, das mensagens SMS enviadas e recebidas e dos resultados de cada ação;
3.1.3. A solução deverá permitir identificar problemas no funcionamento da plataforma e nas conexões com as operadoras de telefonia móvel;
3.1.4. A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE;
3.1.5. A CONTRATADA deverá proporcionar infraestrutura tecnológica, para envio de mensagens curtas de texto (SMS – Short Message Service), às Operadoras de Telefonia Móvel, e assim, aos telefones celulares definidos pelo CONTRATANTE;
3.1.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
3.2. O serviço deverá permitir:
3.2.1. Envio de mensagens SMS para os celulares definidos pela CONTRATANTE;
3.2.2. Envio de mensagens SMS para os celulares de todas as operadoras em operação no país;
3.2.3. Envio de mensagens SMS também para os celulares que sofreram portabilidade;
3.2.4. Envio de mensagens com confirmação de recebimento, para as operadoras que obtiverem esse serviço;
3.2.5. Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora;
3.2.6. Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada ou recebida;
3.2.7. Suporte ao recebimento de respostas;
3.2.8. Organização dos destinatários em grupos;
3.2.9. Envio de mensagens: individual ou em lote;
3.2.10. Envio de mensagens agendadas, individuais ou por lotes, possibilitando a especificação de data e horário para o envio à operadora;
3.2.11. Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens;
3.2.12. Geração de relatórios consolidados por mês, dia e ano;
3.2.13. Exportação de relatórios em formato planilha Excel;
3.2.14. Interface WEB para a visualização dos relatórios e exportação dos mesmos;
3.2.15. Interface WEB para personalização dos relatórios;
3.2.16. Identificação do remetente através de um número específico a ser definido pela
CONTRATANTE, conforme opções apresentadas pela CONTRATADA;
3.2.17. Envio de mensagem com, no máximo, 160 (cento e sessenta) caracteres (cabeçalho + corpo) compostos do seguinte modo: Caracteres do Cabeçalho Limite de caracteres do Corpo do texto Limite de caracteres da mensagem (Cabeçalho + Corpo) 10 + 150 = 160.
3.3. O serviço deverá ser disponibilizado pela Internet, através das seguintes Interfaces:
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3.3.1. Por meio de portal web, que deverá permitir o envio de mensagens, além do monitoramento e da administração das transmissões efetuadas, mediante login e senha fornecidos pela CONTRATADA para as pessoas indicadas pela CONTRATANTE;
3.3.2. Por meio de interface web services via web;
3.3.3. Por meio de requisições HTTPS para API da CONTRATADA;
3.3.4. Deve ser possível a pesquisa das mensagens trafegadas através das seguintes chaves, no mínimo:
a) Data de envio;
b) Número da linha receptora.
3.4. O portal web deve permitir que os usuários/administradores do serviço, por parte da CONTRATANTE, possam:
3.4.1. Criar ilimitadas contas de usuários.
3.5. Os relatórios e gráficos deverão permitir consolidação por dia, por mês e por período a ser definido da CONTRATANTE:
3.5.1. Mensagens enviadas por conta de usuário;
3.5.2. Mensagens enviadas por operadora;
3.5.3. Mensagens não entregues;
3.5.4. Número de linhas de celulares que receberam as mensagens/data e horário de envio;
3.5.5. Quantidade de mensagens já envidas e saldos das mensagens;
3.5.6. Exportação dos relatórios de mensagens enviadas para arquivos XLSX;
3.5.7. Exportação do relatório de códigos de retorno de envio SMS, com a padronização dos códigos de retorno;
3.5.8. Relatório de informação de entrega das mensagens, contendo no mínimo:
a) Identificador da mensagem;
b) Telefone do destinatário;
c) Data de envio;
d) Status da mensagem, identificando: entrega com sucesso, prazo de entrega expirado, falha na entrega, mensagem rejeitada ou outros motivos de insucesso não identificados.
3.6. Da Disponibilidade:
3.6.1. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês, operando 24hs
por dia, 7 dias por semana, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento;
3.6.2. A disponibilidade do serviço deve ser maior que 99%, e será calculada para o período de um mês. O calculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
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Onde:
D% = disponibilidade percentual
To = 43.200 minutos (período de trinta dias).
Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
3.6.3. O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da CONTRATADA;
3.6.4. No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. As interrupções programadas devem ser informadas com no mínimo 72 horas de antecedência, caso contrário a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade;
3.6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento acionada por, no mínimo, 2 meios de comunicação sendo um deles por serviço de chamada telefônica e o outro por sistema em WEB ou e-mail para abertura chamado/incidente. Esta central deverá operar em sistema 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana no horário das 8h às 12h e 14h às 18h de segunda a sexta- feira) abrindo o incidente o mais rápido possível. O prazo de abertura do chamado e os procedimentos internos de repasse deste à equipe técnica estarão inclusos já no prazo de solução exigido.
3.7. Confidencialidade e uso das informações:
3.7.1. Todas as informações que forem transmitidas ou produzidas devem ser consideradas protegidas como informações confidenciais, exceto se antes da divulgação for esclarecido não se tratarem de informações confidenciais.
3.8. Do Acordo de Níveis de Serviço:
3.8.1. A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement), especificados a seguir:
a) O envio das mensagens até as operadoras de comunicação Móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da CONTRATANTE;
b) A disponibilidade dos serviços em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano.
3.9. Dos Serviços de Suporte Técnico
3.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento acionada por, no mínimo, 2 meios de comunicação sendo um deles por serviço de chamada telefônica e o outro por sistema em WEB ou e-mail para abertura chamado/incidente. Esta central deverá operar em sistema 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana no horário das 8h às 12h e 14h às18h de segunda a sexta- feira) abrindo o incidente o mais rápido possível.
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3.9.2. A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português do Brasil), e-mail e site Internet, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE;
3.9.3. A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE;
3.9.4. A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela CONTRATANTE, em até 4 (quatro) horas;
3.9.5. A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análise da documentação das parametrizações e dos programas;
3.9.6. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica e treinamento remoto sobre a operação do sistema conforme solicitação da CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam serviços SMS.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente termo contratual é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 100.000 | MENSAGEM | SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO (SMS – SHORT MESSAGE SERVICE) | R$ 0,05 | R$ 5.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados em 02 (duas) parcelas, sendo distribuídas da seguinte forma:
a) 01ª parcela a partir da assinatura do contrato;
b) 02ª parcela após 06 (seis) meses da assinatura contratual;
5.2. A CONTRATADA apresentará à Prefeitura da Estância de Atibaia, Nota Fiscal/Fatura referente aos itens entregues.
5.3. A Prefeitura da Estância de Atibaia terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura da Estância de Atibaia será devolvida à empresa CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.5. O Município de Atibaia providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura da Estância de Atibaia.
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5.6. A fatura deve ser efetivamente entregue no endereço descrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
5.7. Identificada qualquer irregularidade de cobrança na fatura a CONTRATANTE registrará a contestação da mesma, ficando a CONTRATADA obrigada a averiguar, ratificando ou retificando a cobrança e emitindo, em quaisquer das decisões, nova fatura com data de vencimento futura obedecendo ao prazo mínimo de vencimento de 5 dias úteis.
5.8. Caso a CONTRATADA não reconheça como procedente a contestação da CONTRATANTE, deverá juntar a sua decisão argumentos baseados nas condições contratuais suficientemente capazes de demonstrar a certeza dos valores cobrados.
5.9. Disponibilizar, sem custo, o detalhamento de utilização das mensagens para download na plataforma. Este detalhamento deve ser disponibilizado em no mínimo em formato XLSX.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Ficha – Dotação Orçamentaria: 950 – 31.101.16.482.0083.2.190.339040.01.1100000 Fonte: 1 – TESOURO Aplicação: 1100000 – GERAL Sub-Elemento: 24 – TELEFONIA FIXA E MÓVEL – PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, sendo suplementado se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução contratual é de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse das partes.
7.2. A prestação dos serviços, objeto do presente termo, deverá ter início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço encaminhada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Empenhar recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas, em dia;
8.1.2. Encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus aditamentos, se ocorrerem, no Imprensa Oficial do Município da Estância de Atibaia.
8.1.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para essa finalidade.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada.
8.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
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8.2.3. Não é permitida a subcontratação, totalmente ou em parte do objeto, salvo no caso de solicitação e autorização expressa pela CONTRATANTE. De qualquer modo continua a CONTRATADA a única responsável perante a CONTRATANTE, inclusive com a cobrança dos serviços integrados na mesma fatura.
8.2.4. A solução será dimensionada para suportar o envio de mensagens de texto para as operadoras que atuam em território nacional: VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL. A CONTRATADA deverá proporcionar os meios para que as mensagens originadas da CONTRATANTE sejam encaminhadas às operadoras, e, assim, aos telefones celulares definidos.
8.2.5. Na eventualidade de novas empresas receberem outorga da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, para operar serviço de Telefonia Móvel Pessoal ou Telefonia Móvel Empresarial dentro da área geográfica do território nacional, durante o tempo de vigência deste CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a iniciar negociações para o provimento do serviço de SMS com a nova operadora, de imediato. Após este prazo, a CONTRATANTE reserva-se o direito de firmar parceria com a nova operadora ou outra entidade que tenha condições contratuais de prestar o serviço necessário.
8.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento acionada por, no mínimo, 2 meios de comunicação sendo um deles por serviço de chamada telefônica e o outro por sistema em WEB ou e-mail para abertura chamado/incidente. Esta central deverá operar em sistema 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana no horário das 8h às 12h e 14h às18h de segunda a sexta- feira) abrindo o incidente o mais rápido possível.
8.2.7. A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português do Brasil), e-mail e site Internet, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE;
8.2.8. A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE;
8.2.9. A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela CONTRATANTE, em até 4 (quatro) horas;
8.2.10. A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análise da
documentação das parametrizações e dos programas;
8.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica e treinamento remoto sobre a operação do sistema conforme solicitação da CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam serviços SMS.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
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9.1. É vedada a cessão parcial ou total deste Contrato, como também não poderá ser ele dado em caução ou ser objeto de qualquer outra forma de ajuste, salvo com o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESISTÊNCIA
10.1. A CONTRATADA, desistindo da realização do contrato ou em caso de inadimplemento, sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas nos Artigos 155 à 163 da Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo de outras penalidades legais.
11.2. A multa contratual também poderá ser aplicada com ou sem a rescisão do contrato.
11.3. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Atibaia descontará, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
11.4. Na infringência da cláusula anterior, também suspender-se-á o direito da CONTRATADA de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Atibaia, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo de outras penalidades legais.
11.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Rescindir-se-á, de pleno direito, o presente Contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, se constatado:
I – lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE a presumir a sua não conclusão no prazo ora avençado;
II – não conclusão dos serviços no prazo e condições contratuais;
III – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa, exaradas no processo a que se refere este contrato;
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IV – se a CONTRATADA subcontratar, ceder, transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ou ainda associar-se a terceiros para a realização do objeto do contrato, sem prévio consentimento escrito da CONTRATANTE;
V – atraso injustificado da prestação de serviços;
VI – cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
VII – paralisação injustificada na execução dos serviços; VIII – nos demais casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
13.1. A CONTRATADA ficará obrigado a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou mal executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o recebimento definitivo do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
15.1. No que for omisso este Contrato, aplicar-se-ão, subsidiariamente, os preceitos de direito público, a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. A CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratual que estiver em desacordo com as condições deste Contrato e do Processo Eletrônico n.º 44.251/2023.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente Contrato, as PARTES o assinam na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
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MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia. Contratado: Maxx Projetos e Consultoria em Ti Ltda Contrato Nº: Termo de Contrato Administrativo nº 157/23.
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Atibaia, 23 de Novembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxx Cargo: Prefeito
CPF 000.000.000-00
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Secretário de Habitação CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Secretário de Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócio-Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Secretário de Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA.
CNPJ Nº: 45.279.635/0001-08.
CONTRATADA: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA
CNPJ Nº: 12.900.948/0001-82
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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CONTRATO N°: 157/23
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENVIO E RECEBIMENTO DE SMS – SHORT MESSAGE SERVICE, AQUISIÇÃO DE UM PACOTE DE SERVIÇO DE MENSAGEM CURTA – SMS, PARA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA LÓGICA – SISTEMA WEB (PORTAL), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
VALOR (R$): R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.023.
Pelo contratante:
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Secretário de Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócio-Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 58BB-B763-BECB-8C02
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 169.XXX.XXX-01) em 23/11/2023 16:40:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DULCINÉIA SILVEIRA CINTRA (CPF 113.XXX.XXX-23) em 23/11/2023 16:44:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX (CPF 294.XXX.XXX-90) em 23/11/2023 18:34:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 667.XXX.XXX-34) em 24/11/2023 12:35:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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