2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES– DETEL
Belo Horizonte 2014
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ nº17.327.289/0001-50
com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Edifício Gerais- 14º andar, bairro Serra Verde, cidade de Belo Horizonte , Minas Gerais, representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, carteira de identidade nº M- 566353 CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Operacional da Secretaria de Estado de Cultura/SEC – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Sistema Operacional da Secretaria de Estado de Cultura/SEC, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira conforme legislação vigente;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
IV. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das unidade conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: A modalidade de premiação do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua disponibilização no sítio eletrônico do Acordante e, se houver, dos Acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do DETEL ACORDANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete - DETEL ACORDADA DA EQUIPE GABINETE DETEL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE MANUTENÇÃO ACORDADO DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
SUMÁRIO
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS.
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS 07
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES 08
XXXXX XXX – QUADRO DE METAS POR EQUIPE 09
EQUIPE GABINETE DETEL 09
EQUIPE DIRETORIA DE MANUTENÇÃO 13
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 16
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 19
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E QUALIFICAÇÃO DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
GABINETE (GAB) | GABINETE | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – MASP: 221441-9 |
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO (DM) | DIRETORIA DE MANUTENÇÃO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – MASP: 1213361-7 |
VISÃO
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
Tornar- se referência em integração social através do acesso ao conteúdo de informações em todo Estado de Minas Gerais
•
•
PA-1 Ampliar os serviços de locação de equipamentos e infraestrutura
Contribuir a integração social das diferentes regiões do Estado, mediante o acesso as redes de Radiodifusão
PÚBLICO ALVO
MISSÃO
VALORES: EMPRESAS
- Comprom etimento
- Ética
- Responsabilidade
- Transparência
PROCEDIMENTOS
INOVAÇÃO E MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVOS
PI-3 Implantar e garantir o funcionamento dos equipamentos da planta do DETEL
PI-4 Gerir e monitorar o atendimento ao cliente
PI - 2 Gerir os
contratos com eficiência
e eficácia.
PI -1 Aplicar boas
práticas de gestão
pública
PI- 5 Planejar a execução orçamentária visando a otimizar gastos
PROCESSO INTERNO
RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO
PESSOAS ORGANIZAÇÃO
AC-1 Gerir as Competências
AC-2 Aprimorar a qualidade técnica dos servidores
AC-3- Efetivar a gestão integrada da informação
XXXXX XXX – QUADRO DE METAS POR EQUIPE
1. – QUADRO DE METAS POR EQUIPES
1.1 EQUIPE: GABINETE | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PI-1 Aplicar boas práticas de gestão pública | 1 | Masp: RH Responde- | NA | NA | NA | 40% | 90% |
PI- 5 Planejar a execução orçamentária visando a otimizar gastos | 2 | Índice Geral da Gestão da Qualidade do Gasto | NA | NA | NA | 60% | 100% |
INDICADORES:
Indicador 01: MASP: RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH – Nível 2
(INDICADOR A SER PACTUADO DE ACORDO COM A MATRIZ DE ADERÊNCIA)
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde, encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP.
Justificativa: Tendo em vista que o Governo de Minas Gerais dará início à pactuação do Acordo de Resultados de 2ª etapa, para este ano, o Projeto Estratégico MASP propõe a regulamentação na forma como as áreas de RH realizam atendimento e entrega de serviços. A implementação da iniciativa RH Responde estabelece um ponto único de contato com os clientes de nossa área, promovendo o atendimento das políticas e processos de RH, através de instruções únicas de trabalho. A canalização das demandas através do RH Responde, permite o rastreamento, gestão e geração de estatísticas de atendimento.
O Portal do Servidor está em processo de reestruturação e em breve, serão disponibilizadas novas páginas dos processos de RH, permitindo ao servidor encontrar informações, documentos, perguntas frequentes e base legal para os temas que afetam sua vida funcional no Estado.
O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) é parte fundamental da nova cultura de atendimento que estamos implementando. Este acordo busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Faixa de pontuação:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo | Pontuação |
90% a 100% | 100% |
70% a 89% | 80% |
50 a 69% | 50% |
0% a 49% | 0 |
Meta: A meta é de que 90% dos atendimentos sejam solucionados dentro do prazo.
Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento1:
• Dúvida: 2 dias úteis
• Consulta: 5 dias úteis
• Serviço: Baixa Complexidade2: 10 dias úteis Alta Complexidade3: 60 dias úteis
Nota 1. Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
• Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
• Consulta: Busca de informações específica do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
• Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
Nota 2. Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
• Emissão de Declarações ao INSS
• Emissão da prévia de contagem de tempo
• Emissão de atestados funcionais
• Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento
• Baixa manual de DAE para fins de afastamento
Nota 3. Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
• Certidão de Contagem de Tempo
• Revisão de Proventos
• Compatibilização de verba
• Manutenção do SISAP
Indicador 02: Índice Geral da Gestão da Qualidade do Gasto
Descrição: O indicador reúne os quatro indicadores de qualidade do gasto pactuados na 1ª Etapa do Acordo de Resultados, e atribui um peso de 25% para cada um. De forma que ¼ da nota final corresponde a cada indicador.
Indicadores | Peso | |
1 | Índice de execução do Planejamento Anual de Compras | 25% |
1 | Índice de Ociosidade de Materiais Estocados | 25% |
1 | Índice de Regionalização da Execução | 25% |
1 | Índice de Conformidade dos Processos de Taxação contidos na Amostra de Conferência da Folha de Pagamento | 25% |
Fórmula de Calculo: Nota Final = [(0,25*N1) + (0,25*N2) + (0,25*N3) + (0,25*N4)], onde N=Nota da 1ª Etapa do Acordo de Resultados de cada um dos índices.
Polaridade: Maior melhor
Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual Unidade de medida: percentual
Meta: 100%
Fonte dos Dados e de Comprovação: notas atribuídas à qualidade do gasto, advindas dos responsáveis pelos indicadores de 1ª etapa
Cálculo do Desempenho: executado/meta
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
1- QUADRO DE METAS POR EQUIPES
1.2 EQUIPE : DIRETORIA DE MANUTENÇÃO | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PA-1 Ampliar os serviços de locação de equipamentos e infraestrutura | 1 | Receita diretamente arrecadada | 1.192.429,40 | 1.585.724,10 | 2.084.630,40 | 50 | 1.716.859,00 |
PA-1 Ampliar os serviços de locação de equipamentos e infraestrutura | 2 | Tempo médio por atendimento de manutenção | NA | NA | NA | 50 | 10 dias úteis |
1 - Receita diretamente arrecada.
Descrição: O objetivo do indicador é medir a rentabilidade dos contratos firmados pelo DETEL com empresas comerciais privadas. É importante que o órgão busque sempre contratos mais favoráveis e trabalhe para que estes sejam elaborados dentro dos objetivos almejados. Desse modo será possível aprimorar a captação de recursos e diminuir a dependência do DETEL em relação ao Tesouro para fins de investimento e melhoria na prestação de serviço à sociedade.
Será considerado qualquer tipo de contrato com empresas comerciais (prestação de serviço, disponibilização de espaço de transmissão, etc...) desde que resultem em receitas para o DETEL, dentro das categorias Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e Cessão Onerosa.
Ao final do período avaliatório a Diretoria de Manutenção deve produzir relatório contendo: rol dos contratos que geraram receitas no período encerrado, receita obtida no período por contrato e receita total, acompanhamento mensal dos contratos e valores e memória de cálculo da apuração do indicador. A comprovação dos dados deve ser feita através do SIAF.
O relatório deverá ser enviado, por e-mail, ao técnico responsável na SEPLAG, dentro do prazo de envio do Relatório de Execução Acordo de Resultados. O não envio do relatório implicará na automática avaliação negativa do indicador.
*Serão considerados os valores do SIAF, deduzindo a parcela relativa a multas, juros e atrasos
*Será desconsiderado para fins de avaliação rescisões unilaterais em que não haja justificativa referente à má prestação do serviço proposto por parte do DETEL. No momento da avaliação, deverá ser apresentada justificativa na ocorrência de tais fatos.
Fórmula: ∑ receitas advindas de contratos com empresas comerciais e prefeituras.
Unidade de medida: R$
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: relatório do SIAF
Fonte de comprovação: Pasta de Acordo de Resultados da
Valores de Referência:
2011: 1.192.429,40
2012: 1.585.724,10
2013: 2.084.630,40
Cálculo de desempenho: : resultado / meta
2 - – Tempo médio por atendimento de manutenção.
Descrição: Objetiva aumentar a rapidez no atendimento de manutenções nos acionamentos solicitados ao órgão pelos permissionários que possuem contratos com o DETEL. O indicador é relevante por demonstrar a eficiência na prestação de serviços do DETEL e tem por objetivo garantir o funcionamento dos sistemas de que transmitem sinais tas TV´s comerciais nos municípios mineiros. O funcionamento adequado pressupõe que não haja interrupção na transmissão com duração superior ao aceitável para o restabelecimento dos sinais.
É de responsabilidade da Diretoria de Manutenção o gerenciamento e acionamento para execução dos serviços de manutenção.
O tempo de manutenção (atendimento) será avaliado contando a partir da interrupção do sinal até o seu restabelecimento, da seguinte forma:
- interrupção: contada a partir de protocolo do DETEL informando a solicitação de serviço de manutenção através de meios oficiais disponíveis.
- restabelecimento: contado na data de preenchimento de relatório do técnico responsável informando a conclusão do serviço de manutenção.
A alteração proposta na tabela “Tempo Médio de Interrupção do Sinal” se deve ao cumprimento do Decreto nº 456/2011 de 09/06/2011, da Instrução normativa da MGS referente a diárias.
Fica sob responsabilidade do DETEL, fornecer a lista de ocorrências dos casos mencionados para que sejam expurgados do cálculo do indicador. A listagem deverá ser consolidada em relatório semestral de ocorrências, a ser encaminhado ao técnico responsável da SEPLAG. A não apresentação do relatório acarretará em prejuízo de 5 pontos na nota do indicador.
Fórmula: (Σ tempo total de manutenção) / total de manutenções realizadas no período
Unidade de medida: dias úteis Polaridade: menor melhor
Fonte de dados: Listagem de acionamentos.
Fonte de comprovação: Laudos de Manutenção Corretiva
Valores de Referência:
2011: 8,59%
2012: 5,77%
2013: 5,77%
Cálculo de desempenho: Faixas de desempenho
Tempo médio de Interrupção no sinal | Nota |
Até 9 dias úteis | 10 pts |
9,1 a 9,5 dias úteis | 8 pts |
9,6 a 9,9 dias úteis | 6 pts |
Acima de 10 dias úteis | 0 pts |
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão:
a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado;
b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores: |
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 10, aplicando- se a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho: [∆ do resultado / ∆ da meta] X 10 Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0) ∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0) OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0. OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração |
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 10 |
95,00% até 99,99% | 8 |
90,00% até 94,99% | 6 |
80,00% até 89,99% | 4 |
< 80% | 0 |
percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma:
1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 10;
2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 10 |
Até 30 dias de atraso | 8 |
De 31 a 60 dias de atraso | 7 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 6 |
De 91 a 120 dias de atraso | 5 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
0.Xx cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = X%*N 1+ Y%*N 2*Fa **
- N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
- N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
- Fa = Fator de Aderência (fator de cumprimento de às macrodiretrizes, determinadas pela matriz de aderência), onde:
0 ≤ Fa ≤ 1
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL,
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales-transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale- transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale- alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao
servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 223,33 e R$ 268,01. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 452,02 e R$678,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.