CONTRATO N° 01/2023
CONTRATO N° 01/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO MULTIFUNCIONAL - CITEGEM E A EMPRESA SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO - SETREM.
MODALIDADE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2023 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO MULTIFUNCIONAL-
CITEGEM pessoa jurídica de direito público interno, registrado perante o CNPJ sob nº 01.972.503/0001-91, Inscrição Estadual sob nº 342/0000873, com sede à Est BR 468, 468, Esquina RS 207, Interior, no município de Bom Progresso – RS, CEP 98.575-000, e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 1045276951, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, na cidade de Três Passos/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro, SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO, com sede na cidade de Três de Maio-RS, na Av. Santa Rosa, nº 2405, inscrita no CNPJ nº 98.039.852/0001-97, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Três de Maio-RS, tem entre si ajustado o presente Contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, regendo-se este contrato pela supracitada e alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O CARGO DE OPERADOR DE TRIAGEM, ENVOLVENDO TODO O TRÂMITE NECESSÁRIO DESDE A ELABORAÇÃO DE EDITAL ATÉ A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, BEM COMO APOIO TÉCNICO PARA FORMAÇÃO DE COMISSÃO E RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS QUE PORVENTURA VENHAM A EXISTIR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do preço e do serviço:
Para a execução dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 14.143,23 (catorze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e três centavos).
No preço total estabelecido está contemplado: Elaboração do edital;
Elaboração da prova, impressão, aplicação, correção das provas, bem como defesa dos recursos quanto a prova objetiva; Disponibiliza para divulgação: Gabarito preliminar (antes recurso); Gabarito definitivo (após recurso); Classificação preliminar; Classificação final. A prova contempla 30 questões objetivas de múltipla escolha (contendo 5alternativas como resposta), sendo: 5 questões de português, 5 de matemática, 10 de conhecimentos gerais e 10 de conhecimentos específicos. As provas originais ficarão arquivadas na Instituição como comprovação, nãosendo entregues aos participantes. Aplicação da prova poderá ser segunda, quarta ou quinta-feira nos turnos da manhã ou tarde. Tempo para aplicação da prova é de 3 horas, sendo abertos os portões 30minutos antes do início da aplicação das provas. Documentos relativos ao processo: Ata de abertura dos envelopes das provas; Ata de aplicação das provas; Lista de presenças; Instruções aplicação da prova; Auto de apreensão da prova (em caso de necessidade, se previsto noedital); Ata de registro das intercorrências; Prova + cartão resposta. Serão disponibilizados para a contratante todos os documentos escaneados apóso término do processo.
Observação:
Fica sob responsabilidade da contratante:
-Processo de inscrição;
-Envio dos nomes completos, número do CPF, RG e data de nascimento dos inscritos com 5 dias de antecedência da prova;
-Recebimento dos recursos;
-Publicação de todos os documentos de todas as etapas no site oficial da contratante ou principais meios de comunicação do município;
-Disponibilizar salas com distanciamento entre carteiras adequado para aplicação da prova, bem como nomear comissão responsável por acompanhar no dia e local da aplicação da prova.
-Identificar os banheiros e salas para aplicação das provas.
-Disponibilizar água para os aplicadores nas salas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 30 dias da apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), mediante assinatura do contrato da seguinte maneira:
50% (cinquenta por cento), mediante publicação do edital do Processo Seletivo; 50% (cinquenta por cento) mediante resultado do Processo Seletivo. O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes. Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pela CONTRATANTE, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora CONTRATANTE qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
CLÁUSULA QUARTA: Da Dotação Orçamentária:
Projeto Atividade: 02001, Recurso Orçamentário: 0880, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0880 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA: Das Incidências Fiscais e Revisão dos Preços:
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
CLÁUSULA SEXTA: Da Garantia da Execução do Contrato
l. Dos Direitos
1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avencadas; e
1.2 Do CONTRATO: receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Do CONTRATADO:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais,
b) Xxxxxx durante toda e execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas.
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos atos praticados no exercício do objeto contratado.
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Penalidades e Multas
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- 3% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
c) Suspensão do direito de contratar com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro
As partes elegem em comum acordo o Foro da Comarca de Três Passos-RS, como competente para prestar eventual tutela jurisdicional em qualquer lide emergente desta relação contratual.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento, em duas
vias de igual forma e conteúdo, na presença das testemunhas signatárias.
Bom Progresso/RS, 27 de março de 2023
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO MULTIFUNCIONAL – CITEGEM
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Contratante
SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO – SETREM XXXXXX XXXXXX
Contratada
Assessor Jurídico
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/RS 32.822
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF – 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX REBELLO CPF – 009.165.200-65