TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO PISO ENFERMAGEM
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO PISO ENFERMAGEM
2023/2025
SIND DOS TRAB EM HOSP CLIN C SAUDE EST S SAUDE EST M G, CNPJ n. 65.173.668/0001-
86, neste ato representado(a) por seu Presidente, Xx(a). XXXXXX XX XXXXX; E
SINDICATO HOSPITAIS CLÍNICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS, CNPJ n.
17.450.123/0001-27, neste ato representado(a) por seu Vice-presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
celebram a presente TERMO ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hospitais, clínicas e casas de saúde e estabelecimentos de serviços de saúde EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores em consultórios médicos e odontológicos, casas de saúde e repouso, clínicas de fisioterapia e laboratórios de Ponte Nova e de trabalhadores em hospitais e consócios de saúde da Micro Região do Vale do Piranga, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem -Peixe, Sericita e Urucânia - MG, com abrangência territorial em Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araponga, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Xxxxxxx xx Xxxx, Baependi, Baldim, Bambuí, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Xxxxxxx Xxxxx, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Caetanópolis, Caiana, Cajuri, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis,
Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos Poções, Coimbra, Coluna, Comendador Xxxxx, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Pena, Consolação, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Murta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Xxxxxxxxx Xxxxx, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Xxxxxx Xxxx, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Xxx Xxxxxxxx, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Xxxxxx xx Xxxxxx, Extrema, Fama, Xxxxx Xxxxx, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xx, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Gouveia, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Heliodora, Iapu, Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibituruna, Icaraí de Minas, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Ingaí, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaverava, Itinga, Itueta, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jesuânia, Joanésia, Xxxx Xxxxxxxxx, João Pinheiro, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Josenópolis, Juatuba, Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Xxxx Xxxxxx, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Madre de Deus de Minas, Mamonas, Manga, Xxxxxxx, Mar de Espanha, Maravilhas, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maripá de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Xxxxxxxx Xxxxxx, Martins Soares, Materlândia, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Mato Verde, Xxxxxxxxxx, Matutina, Medeiros, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos- Oratórios, Orizânia, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Pai Pedro, Xxxxxxxxx, Pains, Paiva, Palma, Papagaios, Paracatu, Paraguaçu, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabém, Passa-Vinte, Passos, Patis, Patrocínio do Muriaé, Xxxxx Xxxxxxx, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-
Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Pocrane, Pompéu, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Pratinha, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Juscelino, Presidente Xxxxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Reduto, Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Xxxx Xxxxx, Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, Turmalina, Turvolândia, Ubaí, Ubaporanga, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vieiras, Virgem da Lapa, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Xxxxxxxxx Xxxx.
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CLÁUSULA TERCEIRA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva para pagamento do piso deverá ser aplicado aos trabalhadores dos Hospitais Privados e Clínicas, que fazem parte da categoria representada pelos sindicatos acordantes, excetuando-se as empresas que atendem mais de 60% do SUS, que possuem regramento próprio.
CLÁUSULA QUARTA PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Piso nacional dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem é para jornada de 220h mensais e será pago de forma proporcional à jornada trabalhada.
Parágrafo Primeiro Independentemente do convencionado no presente Termo aditivo à CCT, as partes acordantes se comprometem a cumprir todas as decisões proferidas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 pelo Pretório Excelso STF, seja ainda em sede de liminar / cautelar, bem como a decisão de mérito;
Parágrafo Segundo Considerando a decisão atualmente prevalecente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 pelo Pretório Excelso STF, as partes concordam em estabelecer o escalonamento para a completa implementação do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022, período este com data de início em setembro de 2023 (vencimento de salário em outubro de 2.023) e término em setembro de 2024
Parágrafo Terceiro Caberá ao empregador, objetivando implementar os pisos salariais da Lei 14.434/2022 (de acordo com função e carga horária dos empregados) conceder aumentos semestrais aos empregados correspondentes a:
a) 40% (quarenta por cento) da diferença entre o piso salarial (observando-se para tanto a função e carga horária cumprida pelo empregado) e o salário atual do empregado a ser concedido no salário de setembro de 2023 (vencimento em outubro 2023);
b) 30% (trinta por cento) da diferença entre o piso salarial (observando-se para tanto a função e carga horária cumprida pelo empregado) e o salário atual do empregado a ser concedido no salário de março de 2024 (vencimento em abril 2024);
c) 30% (trinta por cento) da diferença entre o piso salarial (observando-se para tanto a função e carga horária cumprida pelo empregado) e o salário atual do empregado a ser concedido no salário de setembro de 2024 (vencimento em outubro 2024);
Parágrafo Quarta Na impossibilidade de pagamento da primeira parcela, até o quinto dia útil do mês de outubro, por conta de já ter ocorrido o fechamento da folha, em razão da data de assinatura do presente instrumento, fica autorizada o pagamento devido na folha de pagamento do mês seguinte (outubro/2023), acrescido da diferença retroativa.
Parágrafo Sétimo na eventualidade da ocorrência de rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos pelo presente Termo aditivo à CCT, sem justa causa, as verbas rescisórias deverão ser calculadas com base no valor do piso nacional da enfermagem vigente na época do pagamento.
Parágrafo Oitavo Fica a critério do empregador efetuar as antecipações dos pagamentos das diferenças aqui acordadas.
Parágrafo Nono O não cumprimento do aqui acordado, sujeita o empregador nas penalidades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Décimo Os empregadores que já aplicaram o piso salarial da enfermagem, em sua totalidade ou em condições mais favoráveis, deverão manter a forma de pagamento, não se aplicando a proporcionalidade prevista no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA QUINTA FORO
As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios que possam surgir em face da aplicação de disposições constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Isto posto, e estando as partes de acordo com a redação, lavrou-se o presente instrumento coletivo de trabalho em 2(duas) vias de igual teor e fórmula, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SIND DOS TRAB EM HOSP CLIN C SAUDE EST S SAUDE EST M G
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX VICE-PRESIDENTE
SINDICATO HOSPITAIS CLÍNICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS