CONTRATO N° 11.205/22 PROCESSO Nº 143.514/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 70/22
CONTRATO N° 11.205/22 PROCESSO Nº 143.514/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 70/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL /ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX: 09.510-130, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 06.936.357/0001-62, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 16.595.445 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 248/22 do Pregão Eletrônico nº 70/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 143.514/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 143.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL /ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL / ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO – conforme Anexos I (Termo de Referência) e III (modelo de proposta), devidamente anexados ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca/ Modelo | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 02 | Unid. | Antena colinear omnidirecional, faixa de VHF, 4 dipolos, ganho de 11 dBi | ARS 502116 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
02 | 02 | Unid. | Suporte fixação para antena colinear em torre autoportante. | ARS 506638 | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 |
03 | 01 | Unid. | Divisor de potência 1:2 | ARS 506145 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
04 | 300 | Unid. | Metros de cabo coaxial do tipo cellflex de 7/8”, com condutor interno e externo em cobre. | RFS CCELL78FB50 | R$ 98,00 | R$ 29.400 |
05 | 04 | Unid. | Conector tipo “N” macho para cabo cellflex de 7/8” | ARS 508135 | R$ 248,00 | R$ 992,00 |
06 | 110 | Unid. | Abraçadeira do tipo multi-block para fixar até 2 cabos coaxiais cellflex de 7/8” | ARS 506368 | R$ 55,00 | R$ 6.050,00 |
07 | 11 | Unid. | Abraçadeira “U” para torre autoportante | STARTEC ABTU0300 | R$ 100,00 | R$1.100,00 |
08 | 06 | Unid. | Cabo coaxial RGU213 conectorizados | RFS 512016 | R$ 275,00 | R$ 1.650,00 |
09 | 02 | Unid. | Kit aterramento 7/8” | COMMSCOPE 512452 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
10 | 02 | Unid. | Centelhador a gás macho N femea | ARS 508092 | R$ 470,00 | R$ 940,00 |
11 | 01 | Unid. | Massa de alto fusão | COTRAN101233 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
12 | 01 | Unid. | Antena fixa direcional, tipo Yagi, frequência 144-174 Mhz, 9 dBi de ganho | ARS 504010 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
13 | 01 | Unid. | Suporte de fixação para antena direcional em torre autoportante | ARS 506636 | R$ 245,00 | R$ 245,00 |
14 | 01 | Unid. | Interface para repetidor com 1 (um) link | UBIQUIT LBE-5AC- GEN2 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
15 | 02 | Unid. | Fonte de alimentação de 26 A com carregador de baterias | MONTEL 81100440 | R$ 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
16 | 01 | Unid. | Estação Repetidora Analógica/Digital, VHF. (descrita conforme item 9) | MOTOROLA SLR5100 | R$ 31.349,00 | R$ 31.349,00 |
17 | 01 | Unid. | Rádio bidirecional VHF (descrito conforme item 10) | MOTOROLA DGM8500 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 |
Ref. Cont. n° 11.205/22
18 | 01 | Unid. | Duplexador de 4 cavidades para aplicação em sistemas fixos de radiocomunicação, operando na faixa de 148 a 174 Mhz, com capacidade de potência máxima não inferior a 150 watt, separação mínima de 1,2 Mhz com as seguintes dimensões mínimas: largura 110 mm, altura 750 mm e comprimento de 440 mm. | ARS 505294 | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
19 | 01 | Unid. | Rack aberto piso 2 colunas padrão 19” | COBRA COBCR32 | R$ 1.910,00 | R$ 1.910,00 |
02 | Unid. | Bateria estacionaria 150 Ah | FREEDOM DF2500 | R$ 1.680,00 | R$ 3.360,00 | |
21 | 01 | Serv. | Mão de obra para instalação de 01 estação repetidora com link, com seus respectivos ajustes, calibrações e reprogramação da rede de rádios do Corpo de Bombeiros de Bauru/SP, usando os materiais acima elencados. | ********** | R$ 4.109,00 | R$ 4.109,00 |
22 | 02 | Unid. | Cabo de bateria (compatível com a repetidora ofertada) | MOTOROLA RKN4152A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
23 | 02 | Serv. | Licenças para repetidora com recurso de conexão de sites por IP (internet protocol). Uma para Estação já existente e outra para nova que está sendo adquirida | MOTOROLA HKVN4029A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 120.990,00 |
1.2. O contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 120.990,00 (cento e vinte mil, novecentos e noventa reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete da Prefeita – do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros.
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 1º art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos em até 90 (noventa) dias corridos, e efetuar a instalação em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos. Os prazos devem ser considerados a contar do recebimento da solicitação, acompanhada da nota de empenho.
3.2. A entrega do produto deste contrato deverá ser efetuada, de acordo com a solicitação, no Almoxarifado Central, sito Av. Eng. Hélio Police S/N, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Jardim Redentor, Bauru/SP, CEP: 17.032-290, em dias úteis das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.2.1. A instalação dos equipamentos, deverá ocorrer na AES Tietê, no Corpo de Bombeiros sito à Rodovia SP 294 Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, KM 348, Bairro: Jardim Jaraguá, Bauru/SP.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar “certificado de homologação” dos equipamentos de rádio transceptor digital (móveis, portáteis, base fixa e repetidoras) emitido pela ANATEL e deverá ser entregue cópia do certificado de homologação dos rádios à Prefeitura Municipal de Bauru/SP.
Ref. Cont. n° 11.205/22
3.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a entrega/execução.
3.4.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 143.514/21, número do contrato e do(s) empenho(s).
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA, DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Todos os equipamentos de rádio deverão ter garantia de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega e seus acessórios no prazo de 12 (meses) na mesma condição, contra defeitos de fabricação ou desgaste precoce do equipamento.
4.1.1. Após fornecimento, implantação e integração da rede de radiocomunicação digital, a CONTRATADA deverá garantir assistência técnica operacional do sistema.
4.2. O prazo máximo para o atendimento de chamada de manutenção em garantia nos equipamentos instalados pela CONTRATADA será de 06 (seis) horas, a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto, a CONTRATADA deverá possuir Pronto Atendimento através de Linha Telefônica Fixa e Celular.
4.3. O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção em garantia será de 24 (vinte e quatro) horas a contar após o tempo de atendimento.
4.4. O CONTRATANTE se dá o direito de, durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da CONTRATADA, sem aviso prévio, para comprovação da realização dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de Notas Fiscais.
4.5. O CONTRATANTE se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios elétricos e mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
4.6. A CONTRATADA, executará todos os serviços previstos e necessários que permitirão a perfeita utilização do produto para o fim que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão-de-obra especializada.
4.7. A CONTRATADA, fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
4.8. Todas as peças a serem substituídas deverão ser originais do fabricante.
4.9. A CONTRATADA, deverá obedecer a todas recomendações do fabricante referente aos procedimentos de instalação e execução dos serviços.
4.10. A qualidade dos serviços prestados será avaliada pela equipe técnica do CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do Edital 248/22.
4.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo considerado nos itens 4.2 e 4.3, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo considerado nos itens 4.2 e 4.3,, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.13. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
Ref. Cont. n° 11.205/22
4.13.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato o Gabinete da Prefeita – Corpo de Bombeiros, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
6.2. São integrantes deste contrato: Corpo de Bombeiros – Gabinete da Prefeita.
6.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXX, matrícula n° 24.358, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 25.539.069-5 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, como substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 30.373, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 47.124.762-5 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidoras vinculadas ao Gabinete da Prefeita.
6.4. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº
16.595.445 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.5. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.5.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.5.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital, quanto às divergências relativas a íntegra ou as características e origem dos sistemas contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
Ref. Cont. n° 11.205/22
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.205/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 143.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL /ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL / ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO
– conforme Anexos I (Termo de Referência) e III (modelo de proposta), devidamente anexados ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca/ Modelo | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 02 | Unid. | Antena colinear omnidirecional, faixa de VHF, 4 dipolos, ganho de 11 dBi | ARS 502116 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
02 | 02 | Unid. | Suporte fixação para antena colinear em torre autoportante. | ARS 506638 | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 |
03 | 01 | Unid. | Divisor de potência 1:2 | ARS 506145 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
04 | 300 | Unid. | Metros de cabo coaxial do tipo cellflex de 7/8”, com condutor interno e externo em cobre. | RFS CCELL78FB50 | R$ 98,00 | R$ 29.400 |
05 | 04 | Unid. | Conector tipo “N” macho para cabo cellflex de 7/8” | ARS 508135 | R$ 248,00 | R$ 992,00 |
06 | 110 | Unid. | Abraçadeira do tipo multi-block para fixar até 2 cabos coaxiais cellflex de 7/8” | ARS 506368 | R$ 55,00 | R$ 6.050,00 |
07 | 11 | Unid. | Abraçadeira “U” para torre autoportante | STARTEC ABTU0300 | R$ 100,00 | R$1.100,00 |
08 | 06 | Unid. | Cabo coaxial RGU213 conectorizados | RFS 512016 | R$ 275,00 | R$ 1.650,00 |
09 | 02 | Unid. | Kit aterramento 7/8” | COMMSCOPE 512452 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
10 | 02 | Unid. | Centelhador a gás macho N femea | ARS 508092 | R$ 470,00 | R$ 940,00 |
11 | 01 | Unid. | Massa de alto fusão | COTRAN101233 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
12 | 01 | Unid. | Antena fixa direcional, tipo Yagi, frequência 144-174 Mhz, 9 dBi de ganho | ARS 504010 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
13 | 01 | Unid. | Suporte de fixação para antena direcional em torre autoportante | ARS 506636 | R$ 245,00 | R$ 245,00 |
14 | 01 | Unid. | Interface para repetidor com 1 (um) link | UBIQUIT LBE-5AC- GEN2 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
15 | 02 | Unid. | Fonte de alimentação de 26 A com carregador de baterias | MONTEL 81100440 | R$ 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
16 | 01 | Unid. | Estação Repetidora Analógica/Digital, VHF. (descrita conforme item 9) | MOTOROLA SLR5100 | R$ 31.349,00 | R$ 31.349,00 |
17 | 01 | Unid. | Rádio bidirecional VHF (descrito conforme item 10) | MOTOROLA DGM8500 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 |
18 | 01 | Unid. | Duplexador de 4 cavidades para aplicação em sistemas fixos de radiocomunicação, operando na faixa de 148 a 174 Mhz, com capacidade de potência máxima não inferior a 150 watt, separação mínima de 1,2 Mhz com as seguintes dimensões mínimas: largura 110 mm, altura 750 mm e comprimento de 440 mm. | ARS 505294 | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
19 | 01 | Unid. | Rack aberto piso 2 colunas padrão 19” | COBRA COBCR32 | R$ 1.910,00 | R$ 1.910,00 |
02 | Unid. | Bateria estacionaria 150 Ah | FREEDOM DF2500 | R$ 1.680,00 | R$ 3.360,00 | |
21 | 01 | Serv. | Mão de obra para instalação de 01 estação repetidora com link, com seus respectivos ajustes, calibrações e reprogramação da rede de rádios do Corpo de Bombeiros de Bauru/SP, usando os materiais acima elencados. | ********** | R$ 4.109,00 | R$ 4.109,00 |
22 | 02 | Unid. | Cabo de bateria (compatível com a repetidora ofertada) | MOTOROLA RKN4152A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
23 | 02 | Serv. | Licenças para repetidora com recurso de conexão de sites por IP (internet protocol). Uma para Estação já existente e outra para nova que está sendo adquirida | MOTOROLA HKVN4029A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 120.990,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 19 de outubro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Artioli Cargo: Gerente Comercial
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Técnica em Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.205/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 143.514/21, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL /ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL / ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO
– conforme Anexos I (Termo de Referência) e III (modelo de proposta), devidamente anexados ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados.
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF E 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO COM FORNCIMENTO DE MATERIAL, LICENÇA E INSTALAÇÃO
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca/ Modelo | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 02 | Unid. | Antena colinear omnidirecional, faixa de VHF, 4 dipolos, ganho de 11 dBi | ARS 502116 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
02 | 02 | Unid. | Suporte fixação para antena colinear em torre autoportante. | ARS 506638 | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 |
03 | 01 | Unid. | Divisor de potência 1:2 | ARS 506145 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
04 | 300 | Unid. | Metros de cabo coaxial do tipo cellflex de 7/8”, com condutor interno e externo em cobre. | RFS CCELL78FB50 | R$ 98,00 | R$ 29.400 |
05 | 04 | Unid. | Conector tipo “N” macho para cabo cellflex de 7/8” | ARS 508135 | R$ 248,00 | R$ 992,00 |
06 | 110 | Unid. | Abraçadeira do tipo multi-block para fixar até 2 cabos coaxiais cellflex de 7/8” | ARS 506368 | R$ 55,00 | R$ 6.050,00 |
07 | 11 | Unid. | Abraçadeira “U” para torre autoportante | STARTEC ABTU0300 | R$ 100,00 | R$1.100,00 |
08 | 06 | Unid. | Cabo coaxial RGU213 conectorizados | RFS 512016 | R$ 275,00 | R$ 1.650,00 |
09 | 02 | Unid. | Kit aterramento 7/8” | COMMSCOPE 512452 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
10 | 02 | Unid. | Centelhador a gás macho N femea | ARS 508092 | R$ 470,00 | R$ 940,00 |
11 | 01 | Unid. | Massa de alto fusão | COTRAN101233 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
12 | 01 | Unid. | Antena fixa direcional, tipo Yagi, frequência 144-174 Mhz, 9 dBi de ganho | ARS 504010 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
13 | 01 | Unid. | Suporte de fixação para antena direcional em torre autoportante | ARS 506636 | R$ 245,00 | R$ 245,00 |
14 | 01 | Unid. | Interface para repetidor com 1 (um) link | UBIQUIT LBE-5AC- GEN2 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
15 | 02 | Unid. | Fonte de alimentação de 26 A com carregador de baterias | MONTEL 81100440 | R$ 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
16 | 01 | Unid. | Estação Repetidora Analógica/Digital, VHF. (descrita conforme item 9) | MOTOROLA SLR5100 | R$ 31.349,00 | R$ 31.349,00 |
17 | 01 | Unid. | Rádio bidirecional VHF (descrito conforme item 10) | MOTOROLA DGM8500 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 |
18 | 01 | Unid. | Duplexador de 4 cavidades para aplicação em sistemas fixos de radiocomunicação, operando na faixa de 148 a 174 Mhz, com capacidade de potência máxima não inferior a 150 watt, separação mínima de 1,2 Mhz com as seguintes dimensões mínimas: largura 110 mm, altura 750 mm e comprimento de 440 mm. | ARS 505294 | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
19 | 01 | Unid. | Rack aberto piso 2 colunas padrão 19” | COBRA COBCR32 | R$ 1.910,00 | R$ 1.910,00 |
02 | Unid. | Bateria estacionaria 150 Ah | FREEDOM DF2500 | R$ 1.680,00 | R$ 3.360,00 | |
21 | 01 | Serv. | Mão de obra para instalação de 01 estação repetidora com link, com seus respectivos ajustes, calibrações e reprogramação da rede de rádios do Corpo de Bombeiros de Bauru/SP, usando os materiais acima elencados. | ********** | R$ 4.109,00 | R$ 4.109,00 |
22 | 02 | Unid. | Cabo de bateria (compatível com a repetidora ofertada) | MOTOROLA RKN4152A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
23 | 02 | Serv. | Licenças para repetidora com recurso de conexão de sites por IP (internet protocol). Uma para Estação já existente e outra para nova que está sendo adquirida | MOTOROLA HKVN4029A | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 120.990,00 |
NOME: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: CHEFE DE GABINETE
RG Nº: 43.492.481-7
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 20/01/1984
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx. Parque Esmeralda –Agudos/Sp
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP