CONTRATO Nº 167/2021
CONTRATO Nº 167/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Empresário Individual Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx-ME, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxx, xx 000- xxxx 000X, Xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.198.527/0001-80, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-5.663.009 SSP- MG.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, Processo SEI n.º 19.16.3914.0119916/2021-94, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 132, de 27/12/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pelo Contratado, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Materiais e Serviços, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Materiais e Serviços, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo único:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Materiais e Serviços ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato e em seu anexo único:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão
ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta do Contratado e incluem todas as despesas feitas pela mesma para a sua prestação, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS (CÓD. SIAD 10781-6) | QTDE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo até 12cm². | 90 | 12,00 | 1.080,00 |
2 | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo entre 12cm² e 60cm². | 100 | 24,00 | 2.400,00 |
3 | Carimbos redondos de madeira medindo até 4 cm de diâmetro. | 4 | 12,00 | 48,00 |
4 | Carimbos de texto automáticos (auto entintados) tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou similar de 01ª linha; Matéria-prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; Legenda: em borracha, conforme solicitado pelo órgão; Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | 120 | 18,00 | 2.160,00 |
5 | Carimbo datador automático (auto entintado), tipo Trodat (Ref. 4810) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria- prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos caracteres aproximada de 3,8mm; formato DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos), Medida aproximada de 4x21mm. | 2 | 42,00 | 84,00 |
6 | Carimbo Data e Texto automático (auto entindado), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria-prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos caracteres de data aproximada de 3,8mm; tamanho máximo da placa de texto: 25x5mm; Formato: Texto (livre) e DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos). | 2 | 55,00 | 110,00 |
7 | Carimbo numerador automático, sequencial e de repetição com 06 (seis) dígitos (mudança automática dos números); material: metal cromado. | 11 | 230,00 | 2.530,00 |
8 | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | 3 | 8,00 | 24,00 |
9 | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos Data e Texto (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 25X5mm. | 2 | 8,00 | 16,00 |
VALOR TOTAL | R$8.452,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 8.452,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.31.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Materiais e Serviços), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, o Contratado deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no contrato e não discriminada nos incisos anteriores, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a proposta, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos, de acordo com as especificações contidas no Apenso Único deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação se faz necessária tendo em vista a larga utilização de carimbos com a finalidade de facilitar a execução dos trabalhos realizados nos vários setores do MPMG, tornando-os mais céleres e eficientes.
A utilização de carimbos minimiza o tempo e os esforços repetitivos, servindo para identificação do assinante, registro de informações, autuação de expedientes, datação, numeração de processos/documentos, endereçamentos e outras necessidades que auxiliam na atividade da Instituição.
Esses itens são constantemente utilizados nos vários setores desse órgão com a finalidade de dar segurança e indicar os responsáveis por um determinado documento, promovendo maior autenticidade e legalidade aos atos.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Lote único, haja vista que o objeto não pode ser dividido em mais de um contrato sem prejuízo à prestação uniformizada do serviço à Instituição. Além disso, a aquisição por lote único propicia ganho para a Administração na economia de escala, pois se tratando de itens de baixo custo, ao contratar quantitativos maiores, incentiva a competição de mercado. Deve-se considerar também o ponto de vista da eficiência técnica, que ao contratar um único fornecedor para prestação do serviço, preserva-se a qualidade e padronização dos carimbos além de propiciar menor custo na operacionalização do controle do serviço.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Serviços de confecção de carimbos diversos, de acordo com as especificações contidas no Apenso Único do Termo de Referência. | 10781-6 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O fornecimento de carimbos e/ou borrachas atenderá às solicitações da contratante. O prazo de entrega será de 04 (quatro) dias corridos, no horário de 8h às 18h, após o encaminhamento, via e-mail, ao contratado de ordem de serviço com especificações quanto à quantidade e modelos de carimbos e/ ou borrachas para carimbos automáticos a serem confeccionados e local de entrega. Excepcionalmente, em caso de demandas urgentes, o prazo de entrega será de até 2 dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento: O contratado responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos, substituindo-os, sem qualquer custo adicional ao MPMG, em até 01 (um) dia útil, a contar da comunicação da contratante, via e-mail, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do
Anexo Único deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O fornecimento dos carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos atenderá às solicitações da Contratante.
O serviço será prestado, sem custo adicional para a Contratante, em todas as unidades do MPMG instaladas em Belo Horizonte.
No e-mail contendo a ordem de serviço, a Contratante, especificará o exato endereço das unidades do MPMG onde o carimbo deverá ser entregue.
Para atendimento às unidades do MPMG no interior do Estado de Minas Gerais, o Contratado deverá entregar os carimbos na Divisão de Serviços, localizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
A Contratante realizará as solicitações de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito mensalmente, de forma proporcional ao serviço efetivamente prestado, tomando- se por base o preço unitário relativo aos carimbos e/ou borrachas solicitados.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Deveres da Contratante:
- Disponibilizar ao fornecedor via e-mail o modelo de Lista de Conferência (Check list Contratada) que será utilizado durante a contratação para atestar a quantidade de carimbos e/ou borrachas fornecidos, de acordo com as especificidades de cada item;
- Encaminhar, via e-mail, à contratada, ordem de serviço com especificações quanto à quantidade e modelos de carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos a serem confeccionados e o local de entrega;
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao fornecimento, para a fiel execução do avençado;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Analisar a planilha enviada mensalmente pela Contratada e autorizar a emissão da Nota Fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da referida planilha.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
- A Contratante realizará as solicitações somente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
Deveres da Contratada:
- Cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
- Utilizar o modelo de Lista de Conferência (Checklist Contratada) disponibilizado pela contratante via e- mail, para atestar a quantidade de carimbos e/ou borrachas fornecidos, de acordo com o solicitado pela contratante. A lista de Conferência será apresentada em duas vias impressas à Contratante no ato da entrega, as quais devem conter a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do material bem como da contratada ou de seu preposto, devendo uma cópia ser mantida com a Contratante e uma com a Contratada.
- Encaminhar, mensalmente, até o 05º dia útil de cada mês, planilha relacionando as unidades atendidas, os tipos de carimbo fornecidos, as quantidades fornecidas, os valores respectivos e a somatória total, o período correspondente ao atendimento, bem como apresentar os comprovantes (recibos) dos carimbos/borrachas entregues para que a Contratante possa analisá-la e autorizar a emissão da Nota Fiscal;
- Fornecer todos os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto contratado;
- Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto contratado;
- Comunicar por escrito à contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos;
- Arcar com a despesa tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da Termo de Referência;
- Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga a atender;
- Consultar, com antecedência, os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
- Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
- Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
- Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
- Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela contratante em relação às solicitações, bem como referente aos cancelamentos de fornecimento de carimbos e/ou borrachas, caso ainda não tenham sido confeccionados.
- Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
- Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência;
- Cumprir com as demais obrigações constantes no instrumento contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE SERVIÇOS - DISEV
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Conforme contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Orçamentos em anexo.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE SERVIÇOS – DISEV
APENSO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha - Especificações dos Carimbos e Borrachas | ||||
Os carimbos e borrachas a serem fornecidos são os constantes do quadro abaixo: | ||||
Nº DE ORDEM | ITENS | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
I | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo até 12cm². | 90 | ||
II | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo entre 12cm² e 60cm². | 100 | ||
III | Carimbos redondos de madeira medindo até 4 cm de diâmetro. | 4 | ||
IV | Carimbos de texto automáticos (auto entintados) tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou similar de 01ª linha; Matéria-prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; Legenda: em borracha, conforme solicitado pelo órgão; Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | 120 | ||
V | Carimbo datador automático (auto entindado), tipo Trodat (Ref. 4810) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria-prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos caracteres aproximada de 3,8mm; formato DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos), Medida aproximada de 4x21mm. | 2 | ||
VI | Carimbo Data e Texto automático (auto entindado), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria-prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos | 2 |
caracteres de data aproximada de 3,8mm; tamanho máximo da placa de texto: 25x5mm; Formato: Texto (livre) e DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos). | ||||
VII | Carimbo numerador automático, sequencial e de repetição com 06 (seis) dígitos (mudança automática dos números); material: metal cromado. | 11 | ||
VIII | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | 3 | ||
IX | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos Data e Texto (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 25X5mm. | 2 |
1 – Deverão ser utilizadas fontes padronizadas e de boa legibilidade, tais como a Arial na confecção de textos e Cambria para destacar o nome do restante do texto, no caso de carimbos automáticos e borrachas para carimbos automáticos. A Contratante poderá alterar a fonte dos carimbos.
2 - Os carimbos de madeira deverão ter tamanhos de 10 cm² a 60cm², de acordo com o solicitado pela Divisão de Serviços.
3 - Os carimbos de texto e os carimbos de data e texto, todos automáticos, auto entintados (tipo Trodat ou Printer ou Similar de 01ª linha), deverão ter capacidade para 3000 impressões ou carimbadas, carcaça de plástico na cor preta, acompanhado de almofada substituível com tinta preta com os respectivos dizeres gravados na borracha (placa de texto).
4 – As borrachas para carimbos autoentintados, quando solicitadas, deverão vir acompanhadas das respectivas fitas dupla-face já aderidas para fixação no (s) carimbo (s) a ser (em) reciclado (s).
5 - Os quantitativos de carimbos fixados servirão apenas como estimativa e não vincularão a contratante a solicitar a sua totalidade, podendo o valor total do contrato ser utilizado na confecção de carimbos diversos, a critério e oportunidade da Administração.
6 - O MPMG não ficará obrigado a requisitar, todas de uma só vez, as quantidades estimadas por item, haja vista a natureza eventual dos pedidos. Trata-se de entregas parceladas. Por isso, o fornecimento dar- se-á sob demanda, não havendo quantidade mínima para pedidos de carimbos e/ ou borrachas para carimbos automático, portanto, se fizer necessário a confecção de 1 (um) único carimbo e/ ou borracha para carimbo automático, a contratada deverá providenciá-lo.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/12/2021, às 09:29, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 16:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 30/12/2021, às 16:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 30/12/2021, às 16:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2242362 e o código CRC F78E96E1.
Processo SEI: 19.16.3914.0119916/2021-94 / Documento SEI: 2242362 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000