CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230101/2017 – CPL/PMSBP PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-1301002 – CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230101/2017 – CPL/PMSBP PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-1301002 – CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVI- ARIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PA- RA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANS- PORTE ESCOLAR, COMO ABAIXO MELHOR SE DE- CLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, x/xx, xxxxxx, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX- RA DOS SANTOS, CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro
– Santa Bárbara do Pará – PA – CEP´: 68798-000 , com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, CNPJ: 17.852.968/0001-49, representado neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, denominados CONTRATANTE, e de outro lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTA-
DO DO PARA, CNPJ: 13.030.999/0001-63 com sede à Av. Conselheiro Furtado, 3389; Sala: 01 Altos – Guamá - Belém – PA – CEP:66.073-160, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX- ME XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 308098-SSP/GO e inscrito no CPF- MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as tes- temunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Origem do Contrato
Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 9/2017-1301002 – CPL/PMSBP.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Legislação
As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do art. 54, §§ 1º e 2º, art. 55, inci- sos I a XIII e art. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA está sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Orçamentários
Os Serviços serão pagos com recursos orçamentários e financeiros previsto na Lei orçamentária do município, na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
11.012 – SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO | 12368.0012.2.061 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR; 12.368.0012.2.060 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCA- ÇÃO; | 33.90.39.00 – OUTROS SERV. PES- SOA JURÍDICA |
11.013 – FUNDEB | 12.361.0013.2.066 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%; 12.365.0023.2.067 – MANUT. DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40%; 12.366.0013.2.070 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FUNDEB 40%. | 33.90.39.00 – OUTROS SERV. PES- SOA JURÍDICA |
Fonte de Recursos: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO (CONVÊNIO SEDUC 121/2015 e 132/2015) E RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA QUARTA – Do Objeto
4.1 - O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ.
CLÁUSULA QUINTA - Da Forma de Prestação de Serviços
5.1 - Roteiro: conforme programação da Secretaria de Educação no ano Letivo de 2017;
5.2 - Os Serviços ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do setor fiscalizador;
5.3 - Os serviços serão prestados mediante emissão de Nota de Empenho e Contrato em favor do
CONTRATADO;
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência do Contrato
6.1 - A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2017, obedecendo ao cronograma relacionado nas Especificações e Orçamento Estimado;
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Preços
7.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços constantes no Anexo I deste instrumento contratual o valor global de R$ 632.250,96 (seiscentos e trinta e dois mil, duzen- tos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), conforme discriminação abaixo:
ROTA | VEICULO | VALOR UNIT P/ KM | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
SÃO BENTO/GENIPAUBA | KOMBI | 4,06 | 5.537,84 | 66.454,08 |
MAURICIA/GENIPAUBA | KOMBI | 4,06 | 5.091,24 | 61.094,88 |
POLO I E II - PRATINHA BAT, COLON, GENIPAUBA | ONIBUS 43 L | 3,75 | 14.685,00 | 176.220,00 |
POLO III E IV | ONIBUS 43 L | 3,75 | 14.437,50 | 173.250,00 |
ARACY/LAGOINHA | VAN | 3,65 | 9.636,00 | 115.632,00 |
FURO DAS MARINHAS – ILHA DE SÃO PEDRO | BARCO | 5,00 | 3.300,00 | 39.600,00 |
7.2 - No preço fixado no(s) item(s) acima, estão incluídos todos os impostos, taxas transportes, seguro, combustível, manutenção dos veículos, carga e descarga bem, como quaisquer outras despesas dire- tamente relacionadas com os serviços propostos.
7.3 - Os valores serão pagos baseados no calendário de dias letivos das aulas da Rede Pública Muni- cipal de Ensino de Santa Bárbara do Pará
CLÁUSULA OITAVA – Do Faturamento e Pagamento
8.1 - O Preço pactuado no item 7.1 será pago da seguinte forma:
8.1.1 - O pagamento será feito mensalmente em até 30(trinta) dias após a prestação dos serviços e da emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através de cheque nominal a empresa na sede da Secretaria de Municipal de Educação ou a critério da administração.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia de Qualidade e do Prazo
9.1 - O CONTRATADO responderá pela qualidade e garantia dos serviços prestados, que deverá obe- decer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2017-1301002 – CPL/PMSBP.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Alterações
10.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação dos serviços objeto deste contrato.
10.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
10.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA SÉTIMA, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Cessão do Contrato
11.1 - O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Multas
12.1 - Se o CONTRATADO descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeita a multa com- pensatória equivalente ao valor integral dos serviços não prestados limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
12.2 - De 10% (dez por cento) do valor global do serviço por infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato.
12.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que o serviço deixar de ser presta- do.
12.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa, e deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida ao CONTRATADO, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
12.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
13.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
13.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
13.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
13.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
13.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
13.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATADO e, ainda, nos casos previs- tos no subitem 14.1.1ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na re-
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tenção dos serviços já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o con- trato a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO.
13.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará ao CON- TRATADO o saldo porventura existente pelos serviços já prestados, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as im- portâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses serviços.
13.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequên- cias contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Ônus Fiscais e Legais
14.1 - O preço estabelecido no item 8.1 inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como, qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
14.2 - Serão de responsabilidade do CONTRATADO o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
14.3 - O CONTRATADO responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE. das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributá- rios relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
14.4 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pelo CONTRATADO, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido ao CONTRATADO, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
14.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Caso Fortuito ou de Força Maior
15.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições deste contrato pela contratada, somente serão considerado como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovada- mente o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Disposições Gerais
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para a SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ.
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão con- siderados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a exe- cução do mesmo.
16.3 - O CONTRATADO declara deste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circuns- tância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pelo correto servi- ço.
16.4 - A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
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16.5 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 - As Quilometragens das rotas poderão sofrer alterações, bem como, serem extintas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da cidade de Benevides, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste con- trato e de sua execução.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Santa Bárbara do Pará – PA, 23 de janeiro de 2017.
XXXXXX:28939018249
XXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=NILSON
XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249 Dados: 2017.01.23 15:48:07 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ CNPJ: 83.334.698/0001-09
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SANTA BARBARA DO P:17852968000149
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SANTA BARBARA DO P:17852968000149 DN: c=BR, st=PA, l=SANTA BARBARA DO PARA, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR ARAUJO, cn=FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SANTA BARBARA DO P:17852968000149
Dados: 2017.01.23 15:49:31 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 17.852.968/0001-49 CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163 Dados: 2017.01.23 09:15:52 -03'00'
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARA CNPJ: 13.030.999/0001-63
CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:02249575207
1 _ARAUJO:02249575207
DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=ERIANY DARA PEREIRA DE ARAUJO:02249575207
Dados: 2017.01.23 15:54:32 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
2 CEI:30054915287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR PRONOVA, cn=XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
Dados: 2017.01.23 15:55:20 -03'00'
CPF: CPF: