ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE COMPRA Nº 086/2018
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E NATHALIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS-ME.
Ao decimo primeiro (11) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018), na Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro, neste ato representado pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº. 491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE, e NATHALIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS-ME,
cadastrada no CNPJ sob n.º 26.006.535/0001-63, localizada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Rondonópolis – MT, neste ato representado por NATHALIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxxx, x x 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Rondonópolis – MT, que ora em diante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato decorre do processo de compra direta n°551/2018, cotação n. 05/2018, cuja justificativa da Autoridade solicitante encontra-se em anexo, e tem como objeto a compra dos produtos abaixo listados:
Itens | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
BARRA ROSCA ZINCADA 3/8 – 1M | 20 UN | R$ 3,70 | R$74,00 |
PROJETOR RETANG 400W E40 ALUMINIO | 32 UN | R$39,90 | R$1.276,80 |
REATOR V SODIO/METAL 400W 220V AFP EXT | 32 UN | R$ 69,90 | R$ 2.236,80 |
LAMPADA VAPOR METALE-40 400W TUBULAR | 32 UN | R$36,50 | R$ 1.168,00 |
CABO ALUM 3X25,0 MM2 | 400 M | R$ 5,80 | R$ 2.320,00 |
CABO COBRE 750V FLEX CORES 2,50 MM2 | 100 M | R$ 1,00 | R$100,00 |
CRUZETA POLIMERICA 90X 90X 2M | 8 UN | R$ 155,00 | R$1.240,00 |
MAO FRANCESA CRUZETA CONCRETO 619MM2 | 16 UN | R$10,00 | R$ 160,00 |
PARAFUSO MAQUINA 16X 125MM C/ PORCA | 35 UN | R$ 4,70 | R$ 164,50 |
PARAFUSO MAQUINA 16X 250 MM C/ PORCA | 70 UN | R$7,15 | R$ 500,50 |
PORCA ZINCADA 3/8 | 100 UN | R$ 0,10 | R$ 10,00 |
ARRUELA LISA ZINCADA 3/8 | 100 UN | R$0,09 | R$ 9,00 |
CONECTOR PERFURANTE 16-95 MM2 4,0 -35 | 30 UN | R$ 8,30 | R$ 249,00 |
CONECTOR PERFURANTE 10-70 MM2 1,5 -10 | 50 UN | R$ 4,10 | R$ 205,00 |
ARMAÇÃO PESADA 1X13/16 P REFORÇADA | 20 UN | R$ 12,80 | R$ 256,00 |
ROLDANA PORCELANA 76X79 MM | 20 UN | R$ 3,45 | R$ 69,00 |
ALCA SERVIÇO P/ CABO 25MM2 | 30 UN | R$ 1,25 | R$ 37,50 |
ARRUELA QUADRADA 03X38X18 MM | 60 UN | R$ 0,55 | R$ 33,00 |
Preço Total: | R$ 10.109,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Serão adquiridos materiais elétricos para atender para atender a demanda da comunidade de nova Catanduva, onde será colocado a iluminação do campo de futebol.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 10.109,10 (dez mil cento e nove reais e dez centavos). Que será pago através de depósito bancário na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma integral após a entrega dos materiais requisitados (atestado por documento de recebimento emitido pelo servidor responsável), sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 20 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
103 02 050 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
04 122 7070 2017 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência do dia 11 de Julho de 2018 à 31 de Dezembro de 2018, sem prejuízo da contagem do prazo da garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato não comportará reajuste em seus valores, pois sua vigência não ultrapassará o prazo de 06 meses.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
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CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 O fiscal de contrato é a Sr. (a) Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matricula Nº565, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de entrega e qualidade dos produtos adquiridos, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
9.4A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
9.5 A CONTRATADA não poderá fornecer produtos com data de validade inferior a 01 (um) ano, sob pena de ficar obrigada pela troca no prazo de 10 dias. Fica ainda estipulado a garantia mínima de 01 ano sobre a qualidade e eficiência dos produtos, sem prejuízo de prazo maior praticado pela fornecedora.
9.6 Em caso de imperfeição, defeito ou vício no produto, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 05 dias, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação.
9.9 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.10 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei
n. 8.666/1993. Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em seis (03) laudas.
São José do Povo – MT, 11 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX ASSUNÇÃO DOS PREFEITO MUNICIPAL SANTOS - ME
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
OAB/MT n. 21.257º.