Contract
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED E O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FUNDEPAR, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER A MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O USO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS – SGPO.
A PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED, autarquia da administração pública, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 17.433.037/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Geral, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 6.324.770-7 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED e o INSTITUTO PARANAENSE DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público, localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ 22.112.109/0001-53, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 751.203-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada FUNDEPAR, neste ato firmam o presente Termo de Cooperação nº 001/2020 com fundamento na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Paraná Edificações – PRED e o FUNDEPAR com o fito de possibilitar a utilização do Sistema de Gestão de Projetos e Obras, denominado SGPO, pelo FUNDEPAR para melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná, conforme plano de trabalho anexo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo instrumentaliza a aceitação, por parte da Paraná Edificações, de utilização do sistema supracitado, sendo que cabe ao FUNDEPAR as tratativas junto à CELEPAR para criação do Órgão Gestor permitindo assim o acesso do sistema para o Instituto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONFIGURAÇÕES
O Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO foi desenvolvido em uma plataforma Web, a fim de permitir o acesso ao sistema a qualquer momento. Para isso, é necessário possuir uma conexão local com a Internet.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO está homologado para uso no navegador de internet Mozilla Firefox, versão Quantum 60.9 e utiliza software de planilha eletrônica para visualização de consultas/relatórios gerados no formato XLS e PDF.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
Caberá a Paraná Edificações – PRED:
a) Conceder a autorização do Uso do Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO ao Instituto FUNDEPAR, através da CELEPAR – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, ficando único e exclusivamente com a Paraná Edificações – PRED toda propriedade intelectual relativa ao sistema;
b) Manter e supervisionar de modo geral o Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, ficando único e exclusivamente com a Paraná Edificações – PRED o código- fonte do software;
c) Modificar, incluir e/ou excluir relatórios utilizados pelo Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO;
d) Avaliar e, se possível, atender as sugestões de modificações de melhorias no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO advindas do Instituto FUNDEPAR;
e) Reunir uma equipe de trabalho a fim de analisar as possíveis melhorias e correção de erros no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, produzindo encontros sempre que necessários ao bom andamento do desenvolvimento do programa utilizado;
f) Compartilhar informações técnicas, materiais e conhecimento no desenvolvimento de ações conjuntas visando à implantação de melhoria na gestão de obras públicas do estado;
g) Garantir fácil fluxo de comunicação entre a equipe de trabalho, comparecendo às reuniões que sejam previamente acordadas pelos partícipes;
h) Administrar o sistema de modo Geral.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO FUNDEPAR
Caberá ao Instituto FUNDEPAR:
a) Cadastrar Organizações e Usuários, sejam elas na inclusão de novos usuários denominados Organizações tais como Órgãos, Executoras ou Núcleo Regional de Educação/NRE ou aqueles denominados Usuários pessoa física vinculadas a essas organizações citadas dentro do Órgão Gestor Instituto FUNDEPAR;
b) Sugerir modificações de melhorias no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO através do sistema de Processos de Desenvolvimento de Sistemas da Celepar – PDS Mantis, mencionando como requisitos mínimos a descrição detalhada da modificação de melhoria, incluindo print de telas, documentação, legislação ou qualquer outro instrumento que sirva de base para justificar tal ação no sistema;
c) Compartilhar informações técnicas, materiais e conhecimento no desenvolvimento de ações conjuntas visando à implantação de melhoria na gestão de obras públicas do Estado do Paraná;
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d) Modificar, incluir e/ou excluir empreendimentos, sejam eles de contrato, convênio e/ou instrumentos congêneres, utilizados no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, exclusivamente no Órgão Gestor FUNDEPAR;
e) Garantir fácil fluxo de comunicação entre a equipe de trabalho, comparecendo às reuniões que sejam previamente acordadas pelos partícipes;
f) Trocar experiência dentro da equipe de trabalho reunida, afim de analisar as possíveis melhorias e correções de erros no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, produzindo encontros sempre que necessários ao bom andamento do desenvolvimento do programa utilizado;
g) Efetivar, junto à CELEPAR, as providências necessárias para possibilitar o acesso, treinamento e suporte ao uso do Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, inclusive mediante a celebração de termo de cooperação, caso necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica absolutamente vedado ao FUNDEPAR realizar modificações no sistema, sem prévia e expressa autorização da Paraná Edificações, bem como requerer direitos autorais inerentes ao sistema ou modificações efetuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer no transcurso do presente instrumento, somente serão efetuadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, devidamente aprovado pelas partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, se as partes desejarem, mediante termo aditivo, atendidos os requisitos legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes ou por um deles, mediante prévia notificação, em caso de descumprimento total ou parcial das condições e atribuições assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste documento serão regulados pela legislação e pela doutrina aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO TERMO
Fica designado como gestor deste Termo de Cooperação Técnica, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 8.557.718-2 e CPF nº 000.000.000-00, que exerce a função de Agente
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Profissional/Engenheiro Civil da Paraná Edificações, cabendo a ele, dentre outros, especialmente:
a) Cuidar para que a documentação do Termo de Cooperação esteja em conformidade com a legislação aplicada;
b) Ensejar as ações para que a execução do Termo de Cooperação ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
c) Acompanhar a execução do Termo de Cooperação, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
d) Xxxxx como interlocutor do órgão responsável pela celebração do Termo de Cooperação;
e) Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do Termo de Cooperação sob sua responsabilidade;
f) Zelar pelo cumprimento integral do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica expressamente acordado entre os partícipes que a recusa em assinar quaisquer outros instrumentos jurídicos ou documentos não ensejará o direito de cobrar ressarcimento por eventuais perdas e danos, assegurando que as partes ficarão livres e a salvo de quaisquer demandas ou reivindicações a tal respeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este TERMO DE COOPERAÇÃO não gera obrigação legal, nem de parceria no futuro, nem qualquer outra associação entre os partícipes em decorrência das oportunidades identificadas pelos estudos a serem executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este TERMO DE COOPERAÇÃO compreende a integralidade dos compromissos pretendidos entre os partícipes, bem como cancela e substitui todas as comunicações anteriores, entendimentos e acordos escritos ou verbais, explícitos ou implícitos entre os partícipes com respeito ao seu objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum dos participes será responsável perante o outro por quaisquer danos especiais, consequentes ou indiretos ou perdas decorrentes da execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, salvo quando agir com culpa ou dolo.
PARÁGRAFO QUARTO – O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não impede que a Paraná Edificações – PRED realize acordo semelhante com outros órgãos, entidades ou instituições, observadas eventuais reservas quanto à divulgação de informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
E, por estarem ajustados, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
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Curitiba, 24 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Pigatto
Diretor Geral PARANÁ EDIFICAÇÕES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente FUNDEPAR
Testemunhas:
Nome: _ Nome: _
CPF: _ CPF: _
Ass.: Ass.:
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PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR e da Paraná Edificações – PRED, com objetivo de possibilitar a utilização do Sistema de Gestão de Projetos e Obras, denominado SGPO, pelo FUNDEPAR.
I – Objeto a ser executado
O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Paraná Edificações - PRED e o FUNDEPAR com o fito de possibilitar a utilização do Sistema de Gestão de Projetos e Obras, denominado SGPO, pelo FUNDEPAR para melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná.
II – Justificativa
A Paraná Edificações foi instituída pela Lei Estadual nº 17.431/2012, tendo por finalidade o “planejamento, a coordenação e a execução, centrada no desenvolvimento sustentável, de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações”. Dessa forma, tendo em vista a competência original do FUNDEPAR, que executa obras e serviços de engenharia na área educacional, justifica-se que os partícipes façam cooperação para atender a grande demanda de execução de obras e serviços de engenharia de edificações nas diversas regiões do Estado do Paraná, com o fito de conjugar esforços para melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná, de forma que sejam atingidas as metas do presente Plano de Trabalho.
III – Metas
Melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras serviços de engenharia de edificações nas diversas regiões do Estado do Paraná, mediante a utilização do sistema SGPO pelo FUNDEPAR.
IV – Vigência
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Este plano de Xxxxxxxx entra em vigor na data da sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2022.
V – Cronograma de Atividades
Meta/Etapa | Partícipe/Executor | Duração |
1. Permissão de acesso ao sistema SGPO pela PRED | PRED | JANEIRO/2020 a FEVEREIRO/2020 |
2. Providências junto à CELEPAR para acesso ao sistema, treinamento e suporte ao uso do sistema se necessário | FUNDEPAR | FEVEREIRO/2020 a ABRIL/2020 |
3. Inserção de informações de contratos administrativos no sistema SGPO | FUNDEPAR | ABRIL/2020 a DEZEMBRO/2022 |
4. Inserção de informações inerentes à fiscalização de obras no SGPO | FUNDEPAR | ABRIL/2020 a DEZEMBRO/2022 |
5. Utilização das ferramentas disponíveis no SGPO | FUNDEPAR | ABRIL/2020 a DEZEMBRO/2022 |
6. Sugestão de melhorias no sistema SGPO | FUNDEPAR | ABRIL/2020 a DEZEMBRO/2022 |
VI – Recursos financeiros
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
VII – Das Obrigações
Caberá à Paraná Edificações:
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a) Conceder a autorização do Uso do Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO ao Instituto FUNDEPAR, através da CELEPAR – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, ficando único e exclusivamente com a Paraná Edificações – PRED toda propriedade intelectual relativa ao sistema;
b) Manter e supervisionar de modo geral o Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO ficando único e exclusivamente com a Paraná Edificações – PRED o código- fonte do software;
c) Modificar, incluir e/ou excluir relatórios utilizados pelo Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO;
d) Avaliar e, se possível, atender as sugestões de modificações de melhorias no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO advindas do Instituto FUNDEPAR;
e) Reunir uma equipe de trabalho a fim de analisar as possíveis melhorias e correção de erros no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, produzindo encontros sempre que necessários ao bom andamento do desenvolvimento do programa utilizado;
f) Compartilhar informações técnicas, materiais e conhecimento no desenvolvimento de ações conjuntas visando à implantação de melhoria na gestão de obras públicas do estado;
g) Garantir fácil fluxo de comunicação entre a equipe de trabalho, comparecendo às reuniões que sejam previamente acordadas pelos partícipes;
h) Administrar o sistema de modo Geral.
Caberá ao FUNDEPAR:
a) Cadastrar Organizações e Usuários, sejam elas na inclusão de novos usuários denominados Organizações tais como Órgãos, Executoras ou Núcleo Regional de Educação/NRE ou aqueles denominados Usuários pessoa física vinculadas a essas organizações citadas dentro do Órgão Gestor Instituto FUNDEPAR;
Avenida Iguaçu 420 I 6º andar I Rebouças I Curitiba-PR I XXX 00000-000 3
b) Sugerir modificações de melhorias no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO através do sistema de Processos de Desenvolvimento de Sistemas da Celepar – PDS Mantis, mencionando como requisitos mínimos a descrição detalhada da modificação de melhoria, incluindo print de telas, documentação, legislação ou qualquer outro instrumento que sirva de base para justificar tal ação no sistema;
c) Compartilhar informações técnicas, materiais e conhecimento no desenvolvimento de ações conjuntas visando à implantação de melhoria na gestão de obras públicas do Estado do Paraná;
d) Modificar, incluir e/ou excluir empreendimentos, sejam eles de contrato, convênio e/ou instrumentos congêneres, utilizados no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, exclusivamente no Órgão Gestor FUNDEPAR;
e) Garantir fácil fluxo de comunicação entre a equipe de trabalho, comparecendo às reuniões que sejam previamente acordadas pelos partícipes;
f) Trocar experiência dentro da equipe de trabalho reunida, afim de analisar as possíveis melhorias e correção de erros no Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, produzindo encontros sempre que necessários ao bom andamento do desenvolvimento do programa utilizado;
g) Efetivar, junto à CELEPAR, as providências necessárias para possibilitar o acesso, treinamento e suporte ao uso do Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, inclusive mediante a celebração de termo de cooperação, caso necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica absolutamente vedado ao FUNDEPAR realizar modificações no sistema, sem prévia e expressa autorização da Paraná Edificações, bem como requerer direitos autorais inerentes ao sistema ou modificações efetuadas.
Da competência do Gestor do Termo
a) Cuidar para que a documentação do Termo de Cooperação esteja em conformidade com a legislação aplicada;
Avenida Iguaçu 420 I 6º andar I Rebouças I Curitiba-PR I XXX 00000-000 4
b) Ensejar as ações para que a execução do Termo de Cooperação ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
c) Acompanhar a execução do Termo de Cooperação, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
d) Xxxxx como interlocutor do órgão responsável pela celebração do Termo de Cooperação;
e) Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do Termo de Cooperação sob sua responsabilidade;
f) Zelar pelo cumprimento integral do Termo de Cooperação.
VIII – Benefícios para a Paraná Edificações
A Paraná Edificações terá como benefício a melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná, contribuindo para a melhoria da infraestrutura do Estado do Paraná.
IX – Justificativa do FUNDEPAR
Tendo em vista a competência original do FUNDEPAR, que executa obras e serviços de engenharia de edificações na área educacional, justifica-se que os partícipes façam cooperação para atender a grande demanda de execução de obras e serviços de engenharia de edificações nas diversas regiões do Estado do Paraná, com o fito de conjugar esforços para melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná. Este Termo de Cooperação Técnica permite trabalhar em conjunto com a Paraná Edificações para a consecução de seus objetivos, recebendo apoio para o intento.
Curitiba, 24 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Pigatto
Diretor Geral PARANÁ EDIFICAÇÕES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente FUNDEPAR
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx-XX I XXX 00000-000 5
4ª feira |25/Mar/2020 - Edição nº 10653
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Artigo 34, II da Lei Estadual n° 15.608/2007 e Ar- tigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
FUNDAMENTO LEGAL
MENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSI- NATURA: 06/03/2020.
EXTRATO DE CONTRATO N. º 109/2020
25624/2020
25461/2020
PROTOCOLO: 16.391.080-2 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Associação dos Produ- tores Orgânicos de Assis Chateaubriand - APOAC, CNPJ 04.983.894/0001-38. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Edital da Chamada Pública n. º 001/2019-Fundepar. VALOR: R$ 228.377,53 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2020.
25579/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 131/2020
PROTOCOLO: 16.388.273-6 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Cooperativa Agroe- cológica Vale do Iguaçu - COOAVI, CNPJ 06.261.279/0001-43. OBJETO: for- necimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Edital da Chama- da Pública n. º 001/2019-Fundepar. VALOR: R$ 795.279,34 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2020.
25639/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 154/2020
PROTOCOLO: 16.451.553-2 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Cooperativa da Agri- cultura Familiar do Sudoeste do Paraná - COOAFASP, CNPJ 12.123.856/0001-
33. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Edital da Chamada Pública n. º 001/2019-Fundepar. VALOR: R$ 407.594,09 (qua- trocentos e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos). DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2020.
25604/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 180/2020
PROTOCOLO: 16.392.281-9 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de De- senvolvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Cooperativa de Famílias de Agricultores Ecológicos de São Mateus do Sul - COFAECO, CNPJ 06.780.242/0001-21. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da Agricul- tura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, conforme Edital da Chamada Pública n. º 001/2019-Fundepar. VALOR: R$ 203.516,70 (duzentos e três mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta cen- tavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2020.
25589/2020
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
EXTRATO
DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº
001/2020
PROTOCOLO: 15.914.214-0. A Paraná Edificações – PRED, CNPJ
17.433.037/0001-06 e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, CNPJ 22.112.109/0001-53, neste ato firmam o presente Termo de Cooperação com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação entre a PRED e o Instituto FUNDEPAR, com o fito de possibilitar a utilização do Sistema de Gestão de Projetos e Obras – SGPO, pelo Instituto FUNDEPAR, para a melhoria do controle dos atos administrativos inerentes ao levantamento inicial, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de edificações no Estado do Paraná, conforme plano de trabalho previamente aprovado entre os partícipes, o qual é parte integrante e indissociável da parceria, independente de transcrição. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, vigorando até 31/12/2022. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2020.
25555/2020
IPCE
UEL
EXTRATOS - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 215/2016
Processo nº 10303/15; Chamamento Público nº 6/15, Contratada: Núcleo Espírita Irmã Scheilla; Objeto: prestação de serviços de contratação de aprendizes; prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, até 17.03.2021. Assinantes: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Contratante e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Contratada.
25405/2020
Hospital Universitário da UEL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 221/2020 - CONTRATADA: Trauma & Critical
Care Clínica Médica Ltda. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Cirurgia Geral – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 116,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Daniel Miguel Mauro.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 222/2020 - CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Clínica Médica. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Cirurgia Geral – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 114,50 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 232/2020 - CONTRATADA: D.L. Perini – Clínica
Eireli. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Cirurgia Geral – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 116,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 233/2020 - CONTRATADA: Ipra Reumatologia Ltda. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Pediatria – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 118,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 234/2020 - CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx
Utiamada. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Pediatria – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 118,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxx Xxxxxxxx Utiamada.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 235/2020 - CONTRATADA: X.X. xx Xxxxx e Cia
Ltda. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Pediatria – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 118,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 238/2020 - CONTRATADA: Clínica Médica
Beleze Eireli. OBJETO: Disponibilização de médicos especialistas em Clínica Geral – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ 114,50,00 - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE DISPENSA | |
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE | |
Curitiba, 20 de março de 2020. | |
PROCESSO Nº | 16.429.366-1 |
LICITAÇÃO Nº | 01/2020 - IPCE |
GMS Nº | 3662/2020 CÓDIGO LO 214 |
MODALIDADE | Dispensa |
OBJETO | Contratação de se Documento emitido telefônicos para a Diário Oficial Co tarquia. Nº 10653 | 25/0 |
CONTRATADO | TECNILINE TEL Para verificar a autenticidad MÁTICA LTDA - Código Localiza |
VALOR | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
CALIZADOR: 431120
em 25/03/2020 08:18:08.
m. Ind. e Serviços 3/2020 | PÁG. 11
e desta página, basta informar o dor no site do DIOE.
IO DE LONDRINA - CONTRATO
HOSPITAL UNIVERSITÁR ADMINISTRATIVO N.º 239
Beleze Eireli. OBJETO: Disp Clínica Geral – Dispensa d 114,50,00 por hora de Plan Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx
rviços de manutenção de ramais
tendimento das demandas da au-
HOSPITAL UNIVERSITÁR
ECOMUNICAÇÕES E INFOR- ADMINISTRATIVO N.º 240/2
CNPJ nº 02.447.339/0001-66 Clínica Médica Ltda. O
especialistas em Clínica Gera
/2020 - CONTRATADA: Clínica Médica onibilização de médicos especialistas em e Licitação n.º 30/2020 – HU - Valor: R$ tão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El san.
IO DE LONDRINA - CONTRATO
020 - CONTRATADA: Mestre & Godoy – BJETO: Disponibilização de médicos l – Dispensa de Licitação n.º 30/2020 – HU
Inserido ao protocolo 15.914.214-0 por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em: 25/03/2020 14:19.
- Valor: R$ 114,50,00 por hora de Plantão Presencial - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.