EDITAL CONCORRÊNCIA N. 09/2019 PROC. ADM. N.: 603061/2019
EDITAL CONCORRÊNCIA N. 09/2019 PROC. ADM. N.: 603061/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Viação e Obras, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 433/2019, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N. 09/2019, do tipo “MENOR PREÇO LOTE” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Lei Federal
n. 8.666/1993, Lei Federal n. 8078/1990, Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, Lei Complementar n. 155/2016, Decreto Federal n. 8.538/2015, Lei Municipal n. 3.515/2010, Decreto Municipal 09/2010 alterada pelo Decreto Municipal 61/2014, Decreto Municipal n. 86/2018, e suas alterações e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. Os interessados poderão retirar o Edital, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Memoriais Descritivos e demais anexos, na Superintendência de Licitação da Prefeitura sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, oportunidade em que deverão fornecer mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb; ou pelo sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Suspensão - Prorrogação
– Revogação - Retificação – Resultados – etc.), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente.
2. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 08h30min (horário local), do dia 13 de agosto de 2019, na Sala de Sessões Públicas da Superintendência de Licitação, localizada na Prefeitura de Várzea Grande - Avenida Castelo Branco,
n. 2.500 - Bairro Água Limpa, Várzea Grande/MT, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA n. /2019 DATA: / /201 às h min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL CONCORRÊNCIA n. /2019 DATA: / /201 às h min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
2.4. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item
1.2 deste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento marcado para abertura da sessão pública.
2.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.7. Caso a indicação dos envelopes apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório; desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos e autorização expressa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pública pela CPL.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 7.4.1 e 7.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem conforme os Lotes a Seguir:
4.1.1. LOTE 1 - Bairro São Simão/Ouro Verde as seguintes Ruas: dos Afonsos, 8 2ª Parte, 09, Mimoso, Paraíso, Coxipó, A, Mutuca, Pascoal Ramos, Trinta, Trinta 2ª parte,AV. 1, AV. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1º trecho, 2º trecho, Esmeralda Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento
Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, AV. S 2, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Lourenço Pinto de Godoi, 6, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx com extensão de 10.263,00 metro na cidade de Várzea Grande MT;
4.1.2. LOTE 2 – Bairro Marajoara II as seguintes Ruas: Panates, Arquimedes, Batovi, Maracaju, Parecis, 13, Marques de São Vicente, Canoeiros, Gov. Xxxx Xxxxxx, Gov Gen Mallet, xavante 1 e 2 extensão 5.199,59 metros, na cidade de Várzea Grande – MT;
4.1.3. LOTE 3 – Bairro Paula I 2ª Etapa, as seguintes Ruas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X0, Xxxxx xx Xxxxxx, Arquimedes, Av. Mantiqeira, J 1º trecho, J 2º trecho, B1, C1, D1 Com 2.797,22 metros, na cidade de Várzea Grande – MT;
4.1.4. XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx as seguintes Ruas: Belmiro Braga (Centro Norte), Beco 01 – Travessa Vertical e Beco 01 – Buchudo (Centro Sul), com uma extensão de 441,12 metros, na cidade de Várzea Grande MT;
4.1.5. LOTE 5 – Bairro Estrela Dalva as seguintes Ruas: Av. Principal, Rua dos Ypês, das Orquideas, Jasmin, Magnolia, D, Beco do Bairro Estrela Dalva, com uma extensão de 1.372,23 metros em Várzea Grande/MT;
4.1.6. LOTE 6 - Bairro Ipase/Pirinéu as seguintes Ruas: Pres. Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Congonhas, Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Guararapes, Manoel de Paula, Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx e Cinco (Pirineu), com extensão de 1.956,38 metros, em Várzea Grande/MT;
4.1.7. LOTE 7 - Bairro Parque Atlantico as seguintes Ruas: oceano índico; Mar Vermelho; da Casca;Projetada; Rio Paraguai; 04A; Arinos; A; Cuiabá; São Lourenço; Teles Pires; Turquia do Bairro Parque Atlântico com extensão de 2.316,75 metros em Várzea Grande/MT;
4.1.8. XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx as seguintes Ruas: seguintes Ruas: Avenida Verdão, Xxx Xxxxx, Zulmira Ferraz, Padre Firmo, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Das Orquídeas 1, Xxxxxx Xxxxxx, Escolástico, Xx Xxxxxx 0, X X Xxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx com extensão de 1.983,12 metros, em Várzea Grande/MT;
4.1.9. LOTE 9 - Bairro Santa Terezinha as seguintes Ruas: Atlântica, Operária, Felicidade, Juventude, Das Flores, Xxxxxxxx Xxxxxx, Da Paz, Das Arábias, Da Liberdade, Beija Flor, Bom Jesus e Rua São, Sebastião, com extensão de 2.248,36 metros na cidade de Várzea Grande/MT.
4.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
4.2.1. O objeto da presente licitação, contem os seguintes serviços: serviços preliminares, administração, terraplenagem, ensaios tecnológicos de solo e asfalto, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, drenagem e órgãos acessórios.
4.2.2. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
4.2.3. O objeto desta licitação contem:
4.2.3.1. Serviços preliminares, administração, terraplenagem, ensaios tecnológicos de solo e asfalto, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, drenagem e órgãos acessórios, conforme projeto nos valores de;
a) Lote 1 - R$ 7.741.749,34, (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
b) Lote 2 - R$ 3.701.775,33 , (três milhões, setecentos e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
c) Lote 3 - R$ 3.818.200,76 , (três milhões oitocentos e dezoito mil, duzentos reais e setenta e seis centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
d) Lote 4 - R$ 390.495,85, (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
e) Lote 5 - R$ 1.365.957,88, (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
f) Lote 6 - R$ 2.055.126,90, (dois milhões, cinquenta cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros e noventa centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
g) Lote 7 - R$ 1.944.041,23, (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e vinte e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
h) Lote 8 - R$ 2.275.925,10, (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
i) Lote 9 - R$ 4.050.498,18, (quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
j) Totalizando para os Lotes R$ 27.343.770,57 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Estimativa de Valores
5.1.1. Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de:
5.1.2. O objeto da presente licitação é a “Contratação de Empresa Especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem conforme os Lotes a Seguir:
a) LOTE 1 - Bairro São Simão/Ouro Verde as seguintes Ruas: dos Afonsos, 8 2ª Parte, 09, Mimoso, Paraíso, Coxipó, A, Mutuca, Pascoal Ramos, Trinta, Trinta 2ª parte,AV. 1, AV. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1º trecho, 2º trecho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, AV. S 2, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Lourenço Pinto de Godoi, 6, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx com extensão de 10.263,00 metro na cidade de Várzea Grande MT
b) LOTE 2 – Bairro Marajoara II as seguintes Ruas: Panates, Arquimedes, Batovi, Maracaju, Parecis, 13, Marques de São Vicente, Canoeiros, Gov. Xxxx Xxxxxx, Gov. Gen. Mallet,
Xavante 1 e 2 extensão 5.199,59 metros, na cidade de Várzea Grande - MT
c) LOTE 3 – Bairro Paula I 2ª Etapa, as seguintes Ruas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X0, Xxxxx xx Xxxxxx, Arquimedes, Av. Mantiqeira, J 1º trecho, J 2º trecho, B1, C1, D1 Com 2.797,22 metros, na cidade de Várzea Grande – MT
d) XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx as seguintes Ruas: Belmiro Braga (Centro Norte), Beco 01 – Travessa Vertical e Beco 01 – Buchudo (Centro Sul), com uma extensão de 441,12 metros, na cidade de Várzea Grande MT.
e) LOTE 5 – Bairro Estrela Dalva as seguintes Ruas: Av. Principal, Rua dos Ypês, das Orquideas, Jasmin, Magnolia, D, Beco do Bairro Estrela Dalva, com uma extensão de 1.372,23 metros em Várzea Grande/MT.
f) LOTE 6 - Bairro Ipase/Pirinéu as seguintes Ruas: Pres. Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Congonhas, Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, Ana Porfíria, Guararapes, Manoel de Paula, Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx e Cinco (Pirineu), com extensão de 1.956,38 metros, em Várzea Grande/MT
g) LOTE 7 - Bairro Parque Atlantico as seguintes Ruas: oceano índico; Mar Vermelho; da Casca;Projetada; Rio Paraguai; 04A; Arinos; A; Cuiabá; São Lourenço; Teles Pires; Turquia do Bairro Parque Atlântico com extensão de 2.316,75 metros em Várzea Grande/MT,
h) XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx as seguintes Ruas: seguintes Ruas: Avenida Verdão, Xxx Xxxxx, Zulmira Ferraz, Padre Firmo, Amilton Benevides, Xxxxx Xx Xxxxxxx, Travessa, Das Orquídeas 1, Xxxxxx Xxxxxx, Escolástico, Xx Xxxxxx 0, X X Xxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx com extensão de 1.983,12 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
x) .XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: Atlântica, Operária, Felicidade, Juventude, Das Flores, Xxxxxxxx Xxxxxx, Da Paz, Das Arábias, Da Liberdade, Beija Flor, Bom Jesus e Rua São, Sebastião, com extensão de 2.248,36 metros na cidade de Várzea Grande/MT.
Conforme projeto e planilhas anexo a este Projeto Básico.
5.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a seguir detalhado:
Funcional: 37.02.15.451.0022.000.1559– Infraestrutura urbana – pavimentação asfáltica;
Fonte:0100/0124/0190
a) Lote 1 - R$ 7.741.749,34, (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 241.749,37
Fonte: 0124 R$ 500.000,00
Fonte: 0190 R$ 7.000.000,00
b) Lote 2 - R$ 3.701.775,33 , (três milhões, setecentos e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 241.749,37
Fonte: 0124 R$ 500.000,00
Fonte: 0190 R$ 7.000.000,00
c) Lote 3 - R$ 3.818.200,76 , (três milhões oitocentos e dezoito mil, duzentos reais e setenta e seis centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 118.200,76
Fonte: 0124 R$ 200.000,00
Fonte: 0190 R$ 3.500.000,00
d) Lote 4 - R$ 390.495,85, (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 45.495,85
Fonte: 0124 R$ 45.000,00
Fonte: 0190 R$ 300.000,00
e) Lote 5 - R$ 1.365.957,88, (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 65.957,88
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.200.000,00
f) Lote 6 - R$ 2.055.126,90, (dois milhões, cinquenta cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros e noventa centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto
Fonte:0100 R$ 55.126,90
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.900.000,00
g) Lote 7 - R$ 1.944.041,23, (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e vinte e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 44.041,23
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.800.000,00
h) Lote 8 - R$ 2.275.925,10, (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 75.925,10
Fonte: 0124 R$ 200.000,00
Fonte: 0190 R$ 2.000.000,00
i) Lote 9 - R$ 4.050.498,18, (quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 50.498,18
Fonte: 0124 R$ 150.000,00
Fonte: 0190 R$ 3.850.000,00
j) Totalizando para os Lotes R$ 27.343.770,57 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos).
5.3. Para os exercícios de 2020, e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. A participação nesta licitação significa:
6.2.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital conhecem e, concordem plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
6.2.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
6.2.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento ou questionamento do edital. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
6.3. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
6.3.1. Empresas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
6.3.6. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.3.7. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
6.4. Será permitida a participação de empresas em consórcio, sendo observadas as seguintes normas:
6.4.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
6.4.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
6.4.3. Apresentação dos documentos exigidos nos subitem 7.3 deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
6.4.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.4.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o subitem 6.4.2 deste Edital.
6.4.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.4.1 deste Edital.
6.4.8. Conforme as disposições do artigo 33º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando o licitante comprovar a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
7.3. DA HABILITAÇÃO JURIDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 86 de 03 de Dezembro de 2018 e suas alterações posteriores, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
7.3.1.1. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
b. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.3.1.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral no Certificado de Registro Cadastral, quando de suas habilitações deverão comprovar, o capital social ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com o critério de julgamento do certame.
7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho competente e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA ou Conselho competente, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que
se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
f) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
g) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD |
01 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx de Obras | 01 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e “f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
I) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
7.4.1. Da Capacitação Técnica – Operacional:
7.4.1.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
LOTE 1
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 1.373,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 9.728,00 m,
A3 – Execução de imprimação – 34.341,00 m².
LOTE 2
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 675,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 4.762,00 m, A3 – Execução de imprimação – 16.878,00 m².
LOTE 3
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 379,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 2.507,00 m, A3 – Execução de imprimação – 9.489,00 m².
LOTE 4
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em piso intertravado, ou similar – 751,00 m², A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 441,00 m,
A3 – Execução de calçada em concreto ou similar – 441,00 m².
LOTE 5
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 167,15 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.312,23 m, A3 – Execução de imprimação – 4.178,81 m².
LOTE 6
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 245,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.733,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.133,00 m².
LOTE 7
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 278,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 2.070,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.957,00 m².
LOTE 8
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 248,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.890,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.212,00 m².
LOTE 9
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 287,00 m³,
A2 – Dreno Longitudinal profundo PEA ou similar 1.778,00 m
A3 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.994,00 m, A4 – Execução de sub base ou base 1.798,00 m³
7.4.1.1.1. Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo. E os critérios adotados atende ainda a portaria 108/08 do DNIT que define critérios para escolha dos itens de maior relevância e de maior valor, essa portaria foi escolhida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande por não ter um critério próprio instituído e por se tratar de um órgão do Governo Federal com grande experiência na área de engenharia.
7.4.1.1.2. As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinquenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007.
7.4.2. Da Capacitação Técnica Profissional:
7.4.2.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de pessoal, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
7.4.2.1.1. Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional:
LOTE 1
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD –, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 2
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 3
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 4
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em piso intertravado, ou similar, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de calçada em concreto ou similar.
LOTE 5
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 6
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 7
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 8
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 9
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD, A2 – Dreno Longitudinal profundo PEA ou similar,
A3 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto, A4 – Execução de sub base ou base.
7.4.2.1.2. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.5.1. Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.5.1.1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, em original.
7.5.1.2. DECLARAÇÃO DE CIENCIA, conforme modelo do Anexo VIII ao Edital, em original.
7.5.1.3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do Anexo III ao Edital, em original.
7.5.1.3.1. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
7.5.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
7.5.1.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VII ao Edital, em original; em conformidade com o § 2º do Artigo 13 do Decreto Federal n. 8.538/2015.
7.5.1.4.2. O descumprimento das exigências do 7.5.1.4.1 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
7.5.1.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02
“PROPOSTA COMERCIAL”
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem superiores ao apresentados pela Administração (Prefeitura).
8.2. As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos e materiais.
8.3. Na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
8.4. A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
8.5. Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
8.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante nas tabelas oficiais utilizadas no orçamento elaborado pela Empresa responsável pelo Projeto.
8.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.8. Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
8.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
8.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
8.11. A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
8.12. Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
8.13. Prazo de execução dos serviços será de:
a) Lote I 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
b) Lote II 180 (cento e oitenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
c) Lote III 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
d) Lote IV 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Serviço,
e) Lote V 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
f) Lote VI 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
g) Lote VII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
h) Lote VIII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
i) Lote IX 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
§2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão
desfavorável do recurso.
9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Viação e Obras, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global/menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos e que atendam as exigências do Instrumento Convocatório.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.10. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.11. Será desclassificada a proposta que:
10.11.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.11.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.11.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço
ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.15. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para Parecer Final pela Procuradoria Geral do Município e posterior homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.16. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.17. O resultado do certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação - Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande instalada no endereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min ou por forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, através dos e-mails informados na sessão pública, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Artigo 109 Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
11.6. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Viação e Obras, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.4. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.4.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.4.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
12.4.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por Lote ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
12.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.4.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
12.4.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93,
devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
12.5. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
12.5.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
12.5.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
12.5.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
12.5.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29- 06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
12.5.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do
orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. A vigência do contrato será de 360 dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
13.2. O período para execução das obras objeto deste Projeto Básico será de:
a) Lote I - 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
b) Lote II - 180 (cento e oitenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
c) Lote III - 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
d) Lote IV - 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Serviço;
e) Lote V - 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
f) Lote VI - 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
g) Lote VII - 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
h) Lote VIII - 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço;
i) Lote IX - 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
14.1.1. Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
14.1.2. A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de
Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
14.1.3. Indicar o responsável técnico e o preposto por ocasião da celebração do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
15.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.1.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.1.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
15.1.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
15.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
15.1.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
16. DAS EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
16.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SMVO/Várzea Grande, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
16.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
16.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMVO/VG;
16.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMVO/VG;
16.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
16.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
16.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
17. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
17.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
17.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
17.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras - VG.
17.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras - VG.
17.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
17.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
17.7.1. Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
a) Engº. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
b) Engª. Civil Xxxx Xxxxx Xxxxx Crea nº 0000/X XX tel 65 – 00000-0000
c) Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Crea nº 000000/X XX tel 65 – 00000-0000
d) Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº 02040/DMT 00-00000-0000
17.8. FORMA DE PAGAMENTO:
17.8.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
17.8.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
17.8.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
17.8.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
17.8.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
17.8.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
17.8.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
17.8.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO:
18.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
18.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
18.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
18.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
18.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
18.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
18.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
18.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
18.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
18.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
18.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
18.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
18.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
18.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
18.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU , conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
18.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
18.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
18.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
18.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo
das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
18.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
18.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
19.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
19.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
19.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
19.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação
que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
19.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
19.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
19.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
19.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras.
19.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
19.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
19.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
19.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
20. DAS IMPUGNAÇÕES
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública.
20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min.
20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.1.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.1.2. Adiar a data da sessão pública.
21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
21.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
21.16. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS |
DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo) | |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F (Modelo) |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO (Modelo) |
ANEXO VI | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Modelo) |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Modelo) |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande - MT, 05 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Viação e Obras
ANEXO I
PROJETO BÁSICO Nº. 014/2019
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS–VG SECRETARIO: XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX NÚMERO DA CI DE ORIGEM. 968/2019
1. OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a “Contratação de Empresa Especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem conforme os Lotes a Seguir:
LOTE 1 - Bairro São Simão/Ouro Verde as seguintes Ruas: dos Afonsos, 8 2ª Parte, 09, Mimoso, Paraíso, Coxipó, A, Mutuca, Pascoal Ramos, Trinta, Trinta 2ª parte,AV. 1, AV. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1º trecho, 2º trecho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, AV. S 2, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 6, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx com extensão de 10.263,00 metro na cidade de Várzea Grande MT
LOTE 2 – Bairro Marajoara II as seguintes Ruas: Panates, Arquimedes, Batovi, Maracaju, Parecis, 13, Marques de São Vicente, Canoeiros, Gov. Xxxx Xxxxxx, Gov Gen Mallet, xavante 1 e 2 extensão 5.199,59 metros, na cidade de Várzea Grande - MT
LOTE 3 – Bairro Paula I 2ª Etapa, as seguintes Ruas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X0, Xxxxx xx Xxxxxx, Arquimedes, Av. Mantiqeira, J 1º trecho, J 2º trecho, B1, C1, D1 Com 2.797,22 metros, na cidade de Várzea Grande – XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx as seguintes Ruas: Belmiro Braga (Centro Norte), Beco 01 – Travessa Vertical e Beco 01 – Buchudo (Centro Sul), com uma extensão de 441,12 metros, na cidade de Várzea Grande MT.
LOTE 5 – Bairro Estrela Dalva as seguintes Ruas: Av. Principal, Rua dos Ypês, das
Orquideas, Jasmin, Magnolia, D, Beco do Bairro Estrela Dalva, com uma extensão de 1.372,23 metros em Várzea Grande/MT.
LOTE 6 - Bairro Ipase/Pirinéu as seguintes Ruas: Pres. Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Congonhas, Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, Ana Porfíria, Guararapes, Manoel de Paula, Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx e Cinco (Pirineu), com extensão de 1.956,38 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: oceano índico; Mar Vermelho;
da Casca;Projetada; Rio Paraguai; 04A; Arinos; A; Cuiabá; São Lourenço; Teles Pires; Turquia do Bairro Parque Atlântico com extensão de 2.316,75 metros em Xxxxxx Xxxxxx/XX,
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx as seguintes Ruas: seguintes Ruas: Avenida Verdão, Xxx Xxxxx, Zulmira Ferraz, Padre Firmo, Amilton Benevides, Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Das Orquídeas 1, Xxxxxx Xxxxxx, Escolástico, Xx Xxxxxx 0, X X Xxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx com extensão de 1.983,12 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
.
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: Atlântica, Operária, Felicidade, Juventude, Das Flores, Xxxxxxxx Xxxxxx, Da Paz, Das Arábias, Da Liberdade, Beija Flor, Bom Jesus e Rua São, Sebastião, com extensão de 2.248,36 metros na cidade de Várzea Grande/MT.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 QUANTO A NECESSIDADE DA OBRA
Os segmentos das vias objeto desta Licitação foram selecionados de forma a beneficiar a população que não dispõe deste tipo de infra-estrutura.
A pavimentação e drenagem das vias em questão trará inúmeros benefícios, proporcionando uma melhora significativa no tráfego local.
Do ponto de vista socioeconômico a pavimentação justifica-se pelo conforto, segurança e rapidez que dará ao usuário, bem como pela redução do custo operacional que trará a frota de veículos.
A pavimentação prevista é composta de serviços preliminares, administração, terraplenagem, ensaios tecnológicos de solo e asfalto, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, drenagem e órgãos acessórios.
3.2 QUANTO A ESCOLHA DA licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na forma da Lei n.8.666/93, e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto.
Primeiramente, cumpre mencionar que a licitação busca selecionar o contratante que apresente as melhores condições para atender os reclames do interesse público, tendo em vista todas as circunstancias previsíveis (preço, capacitação técnica, qualidade, etc).
Segundo o art. 6o, inciso VIII, a execução do serviço pode ser realizada de forma indireta, por preço certo e total, o que o legislador denominou de empreitada por preço global.
Vale ressaltar, que o menor preço global é aquele que se considera a proposta como um todo, e não apenas os valores unitários dos itens que compõem as planilhas de custos e propostas ofertadas, respeitado os preços unitários do orçamento elaborado pela Administração Pública Municipal (Prefeitura).
Deste modo, no que concerne ao processo licitatório em epígrafe, a de se considerar como menor valor global o valor final do serviço a ser executado.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1 Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
4.2. DO CRC:
4.2.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de Dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura;
4.2.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.2.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
4.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.2.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral no Certificado de Registro Cadastral, quando de
suas habilitações deverão comprovar, o capital social ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com o critério de julgamento do certame.
5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho competente e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA ou Conselho competente, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
f) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
g) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD |
01 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx de Obras | 01 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e
“f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30
da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
I) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
6. Da Capacitação Técnica – Operacional:
6.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
LOTE 1
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 1.373,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 9.728,00 m, A3 – Execução de imprimação – 34.341,00 m².
LOTE 2
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 675,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 4.762,00 m, A3 – Execução de imprimação – 16.878,00 m².
LOTE 3
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 379,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 2.507,00 m, A3 – Execução de imprimação – 9.489,00 m².
LOTE 4
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em piso intertravado, ou similar – 751,00 m², A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 441,00 m,
A3 – Execução de calçada em concreto ou similar – 441,00 m².
LOTE 5
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 167,15 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.312,23 m, A3 – Execução de imprimação – 4.178,81 m².
LOTE 6
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 245,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.733,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.133,00 m².
LOTE 7
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 278,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 2.070,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.957,00 m².
LOTE 8
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 248,00 m³,
A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.890,00 m, A3 – Execução de imprimação – 6.212,00 m².
LOTE 9
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – 287,00 m³,
A2 – Dreno Longitudinal profundo PEA ou similar 1.778,00 m
A3 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto 1.994,00 m, A4 – Execução de sub base ou base 1.798,00 m³
Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo. E os critérios adotados atende ainda a portaria 108/08 do DNIT que define critérios para escolha dos itens de maior relevância e de maior valor, essa portaria foi escolhida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande por não ter um critério próprio instituído e por se tratar de um órgão do Governo Federal com grande experiência na área de engenharia.
(OBS: As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinquenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007).
6.1.1. Da Capacitação Técnica Profissional:
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de pessoal, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional:
LOTE 1
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD –, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 2
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 3
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD – , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação .
LOTE 4
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em piso intertravado, ou similar, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de calçada em concreto ou similar.
LOTE 5
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 6
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 7
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD , A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 8
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD, A2 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto,
A3 – Execução de imprimação.
LOTE 9
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) ou TSD, A2 – Dreno Longitudinal profundo PEA ou similar,
A3 - Guia (meio fio) e sarjeta conjugada de concreto, A4 – Execução de sub base ou base.
(OBS:Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1. Estimativa de Valores
Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de:
7.2 O objeto da presente licitação é a “Contratação de Empresa Especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem conforme os Lotes a Seguir:
LOTE 1 - Bairro São Simão/Ouro Verde as seguintes Ruas: dos Afonsos, 8 2ª Parte, 09, Mimoso, Paraíso, Coxipó, A, Mutuca, Pascoal Ramos, Trinta, Trinta 2ª parte,AV. 1, AV. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1º trecho, 2º trecho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, AV. S 2, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 6, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx com extensão de 10.263,00 metro na cidade de Várzea Grande MT
LOTE 2 – Bairro Marajoara II as seguintes Ruas: Panates, Arquimedes, Batovi, Maracaju, Parecis, 13, Marques de São Vicente, Canoeiros, Gov. Xxxx Xxxxxx, Gov Gen Mallet, xavante 1 e 2 extensão 5.199,59 metros, na cidade de Várzea Grande - MT
LOTE 3 – Bairro Paula I 2ª Etapa, as seguintes Ruas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X0, Xxxxx xx Xxxxxx, Arquimedes, Av. Mantiqeira, J 1º trecho, J 2º trecho, B1, C1, D1 Com 2.797,22 metros, na cidade de Várzea Grande – XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx as seguintes Ruas: Belmiro Braga (Centro Norte), Beco 01 – Travessa Vertical e Beco 01 – Buchudo (Centro Sul), com uma extensão de 441,12 metros, na cidade de Várzea Grande MT.
LOTE 5 – Bairro Estrela Dalva as seguintes Ruas: Av. Principal, Rua dos Ypês, das Orquideas, Jasmin, Magnolia, D, Beco do Bairro Estrela Dalva, com uma extensão de 1.372,23 metros em Várzea Grande/MT.
LOTE 6 - Bairro Ipase/Pirinéu as seguintes Ruas: Pres. Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Congonhas, Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, Ana Porfíria, Guararapes, Manoel de Paula, Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx e Cinco (Pirineu), com extensão de 1.956,38 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: oceano índico; Mar Vermelho; da Casca;Projetada; Rio Paraguai; 04A; Arinos; A; Cuiabá; São Lourenço; Teles Pires; Turquia do Bairro Parque Atlântico com extensão de 2.316,75 metros em Xxxxxx Xxxxxx/XX,
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx as seguintes Ruas: seguintes Ruas: Avenida Verdão, Xxx Xxxxx, Zulmira Ferraz, Padre Firmo, Amilton Benevides, Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Das Orquídeas 1, Xxxxxx Xxxxxx, Escolástico, Xx Xxxxxx 0, X X Xxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx com extensão de 1.983,12 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX.
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: Atlântica, Operária, Felicidade, Juventude, Das Flores, Xxxxxxxx Xxxxxx, Da Paz, Das Arábias, Da Liberdade, Beija Flor, Bom Jesus e Rua São, Sebastião, com extensão de 2.248,36 metros na cidade de Várzea Grande/MT.
conforme projeto e planilhas anexo a este Projeto Básico.
7.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a seguir detalhado:
Funcional: 37.02.15.451.0022.000.1559– Infraestrutura urbana – pavimentação asfáltica;
Fonte:0100/0124/0190
a) Lote 1 - R$ 7.741.749,34, (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 241.749,37
Fonte: 0124 R$ 500.000,00
Fonte: 0190 R$ 7.000.000,00
b) Lote 2 - R$ 3.701.775,33 , (três milhões, setecentos e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 241.749,37
Fonte: 0124 R$ 500.000,00
Fonte: 0190 R$ 7.000.000,00
c) Lote 3 - R$ 3.818.200,76 , (três milhões oitocentos e dezoito mil, duzentos reais e setenta e seis centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 118.200,76
Fonte: 0124 R$ 200.000,00
Fonte: 0190 R$ 3.500.000,00
d) Lote 4 - R$ 390.495,85, (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 45.495,85
Fonte: 0124 R$ 45.000,00
Fonte: 0190 R$ 300.000,00
e) Lote 5 - R$ 1.365.957,88, (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 65.957,88
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.200.000,00
f) Lote 6 - R$ 2.055.126,90, (dois milhões, cinquenta cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros e noventa centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto
Fonte:0100 R$ 55.126,90
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.900.000,00
g) Lote 7 - R$ 1.944.041,23, (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e vinte e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 44.041,23
Fonte: 0124 R$ 100.000,00
Fonte: 0190 R$ 1.800.000,00
h) Lote 8 - R$ 2.275.925,10, (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 75.925,10
Fonte: 0124 R$ 200.000,00
Fonte: 0190 R$ 2.000.000,00
i) Lote 9 - R$ 4.050.498,18, (quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Fonte:0100 R$ 50.498,18
Fonte: 0124 R$ 150.000,00
Fonte: 0190 R$ 3.850.000,00
j) Totalizando para os Lotes R$ 27.343.770,57 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)
7.3. Para os exercícios de 2020, e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
8. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
8.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
8.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
8.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras - VG.
8.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras - VG.
8.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
8.7.ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
9.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
9.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
0.0.Xx o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
9.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
9.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
9.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
9.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
10.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
10.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
10.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29- 06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
10.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
11. DAS SANÇÕES:
11.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
11.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
11.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
11.3.1.ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
11.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
11.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
11.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
11.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
11.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras.
11.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram
produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
11.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
11.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.3.14.A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 A vigência do contrato será de 360 dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
12.2 O período para execução das obras objeto deste Projeto Básico será de: Lote I 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote II 180 (cento e oitenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
Lote III 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote IV 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Serviço,
Lote V 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VI 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VIII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote IX 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço.
13. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
13.1.O objeto da presente licitação, contem os seguintes serviços: serviços preliminares, administração, terraplenagem, ensaios tecnológicos de solo e asfalto, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, drenagem e órgãos acessórios.
13.2. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
13.3 O objeto desta licitação contem:
serviços preliminares, administração, terraplenagem, ensaios tecnológicos de solo e asfalto, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, drenagem e órgãos acessórios, conforme projeto nos valores de;
Lote 1 - R$ 7.741.749,34, (sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 2 - R$ 3.701.775,33 , (três milhões, setecentos e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 3 - R$ 3.818.200,76 , (três milhões oitocentos e dezoito mil, duzentos reais e setenta e seis centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 4 - R$ 390.495,85, (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 5 - R$ 1.365.957,88, (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 6 - R$ 2.055.126,90, (dois milhões, cinquenta cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros e noventa centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 7 - R$ 1.944.041,23, (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e vinte e três centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 8 - R$ 2.275.925,10, (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Lote 9 - R$ 4.050.498,18, (quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto.
Totalizando para os Lotes R$ 27.343.770,57 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos)
14. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO:
14.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
14.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
14.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
14.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
14.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
14.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
14.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
14.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
14.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
12.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
14.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
14.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
14.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
14.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
14.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU , conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
14.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
14.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
14.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
14.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
14.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
15. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
15.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SMVO/Várzea Grande, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
15.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
15.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMVO/VG;
15.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMVO/VG;
15.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
15.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
15.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
16.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
16.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
16.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
16.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
16.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
16.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMVO/PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/PMVG;
16.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
16.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
16.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
16.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
17.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
17.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
17.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
17.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
17.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
17.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
17.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
18. PROPOSTA
18.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem superiores ao apresentados pela Administração (Prefeitura).
18.2. As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos e materiais.
00.0.Xx composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
18.4.A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
18.5.Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
18.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante nas tabelas oficiais utilizadas no orçamento elaborado pela Empresa responsável pelo Projeto.
18.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
18.8.Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
18.9.O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
18.10.Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
18.11. A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
18.12.Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
18.13.Prazo de execução dos serviços será de:
Lote I 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote II 180 (cento e oitenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
Lote III 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote IV 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Serviço,
Lote V 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VI 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote VIII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço Lote IX 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço.
19. ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
19.1.Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
Engº. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engª. Civil Xxxx Xxxxx Xxxxx Crea nº 0000/X XX tel 65 – 00000-0000
Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Crea nº 000000/X XX tel 65 – 00000-0000 Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº 02040/DMT 00-00000-0000
20 – DA GARANTIA
20.1 - No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
20.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
20.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
20.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
20.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
20.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA por Xxxx ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
20.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20.8 - Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
20.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
20.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
20.11- A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
20.12- A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
21. SUGESTÃO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública – Empreitada Global, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global.
Várzea Grande/Mt, 19 de junho de 2019
Olindo Pasinato Neto
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
SECRETÁRIO DA PASTA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
ASSINATURA:
(papel timbrado da empresa)
ANEXO II – MODELO
ESPELHO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZA GRANDE
Concorrência N. /2019
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
Para o Lote o valor global do lote de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilhas de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMVG.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do termo de referencia e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Declaramos de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO
Concorrência N. /2019
DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei n.º 8.666/93:
Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
Inexistem fatos supervenientes ao seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para este certame;
Cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – MODELO
Concorrência N. /2019
DECLARAÇÃO
TERMOS DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V – MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP)
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
2. Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
(papel timbrado da empresa)
XXXXX XX – MODELO
Concorrência N. /2019 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , estabelecida no endereço , declara que está sendo representada pelo Sr(a) portador(a) do RG n°. e do CPF nº. , para os fins previstos no Edital desta Concorrência, podendo formular proposta, bem como interpor recursos, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - MODELO
Concorrência N /2019 DECLARAÇÃO
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do presente certame, relativo à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos serviços no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
4. Declaramos que no nosso quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da
PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ------------, representado por seu Secretário, o Senhor ,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa --------------------, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº. 0xx/2019, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. xx/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/2019 que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, juntamente com a proposta da CONTRATADA, vinculado à Lei n. 8.666 de 21/06/93 e alterações, regulando suas cláusulas, bem assim nos casos omissos, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e as estabelecidas neste instrumento, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. /2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SEU DETALHAMENTO
2.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Execução das Obras de pavimentação e Drenagem conforme os Lotes a Seguir:
LOTE 1 - Bairro São Simão/Ouro Verde as seguintes Ruas: dos Afonsos, 8 2ª Parte, 09, Mimoso, Paraíso, Coxipó, A, Mutuca, Pascoal Ramos, Trinta, Trinta 2ª parte,AV. 1, AV. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1º trecho, 2º trecho, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sargento Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, AV. S 2, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Lourenço Pinto de Godoi, 6, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx com extensão de 10.263,00 metro na cidade de Várzea Grande MT
LOTE 2 – Bairro Marajoara II as seguintes Ruas: Panates, Arquimedes, Batovi, Maracaju, Parecis, 13, Marques de São Vicente, Canoeiros, Gov. Xxxx Xxxxxx, Gov Gen Mallet, xavante 1 e 2 extensão 5.199,59 metros, na cidade de Várzea Grande - MT
LOTE 3 – Bairro Paula I 2ª Etapa, as seguintes Ruas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X0, Xxxxx xx Xxxxxx, Arquimedes, Av. Mantiqeira, J 1º trecho, J 2º trecho, B1, C1, D1 Com 2.797,22 metros, na cidade de Várzea Grande – XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx as seguintes Ruas: Belmiro Braga (Centro Norte), Beco 01 – Travessa Vertical e Beco 01 – Buchudo (Centro Sul), com uma extensão de 441,12 metros, na cidade de Várzea Grande MT.
LOTE 5 – Bairro Estrela Dalva as seguintes Ruas: Av. Principal, Rua dos Ypês, das
Orquideas, Jasmin, Magnolia, D, Beco do Bairro Estrela Dalva, com uma extensão de 1.372,23 metros em Várzea Grande/MT.
LOTE 6 - Bairro Ipase/Pirinéu as seguintes Ruas: Pres. Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Congonhas, Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, Ana Porfíria, Guararapes, Manoel de Paula, Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx e Cinco (Pirineu), com extensão de 1.956,38 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: oceano índico; Mar Vermelho;
da Casca;Projetada; Rio Paraguai; 04A; Arinos; A; Cuiabá; São Lourenço; Teles Pires; Turquia do Bairro Parque Atlântico com extensão de 2.316,75 metros em Xxxxxx Xxxxxx/XX,
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx as seguintes Ruas: seguintes Ruas: Avenida Verdão, Xxx Xxxxx, Zulmira Ferraz, Padre Firmo, Amilton Benevides, Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Das Orquídeas 1, Xxxxxx Xxxxxx, Escolástico, Xx Xxxxxx 0, X X Xxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx com extensão de 1.983,12 metros, em Xxxxxx Xxxxxx/XX
XXXX 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx as seguintes Ruas: Atlântica, Operária, Felicidade, Juventude, Das Flores, Xxxxxxxx Xxxxxx, Da Paz, Das Arábias, Da Liberdade, Beija Flor, Bom Jesus e Rua São, Sebastião, com extensão de 2.248,36 metros na cidade de Várzea Grande/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços contratados sob a forma de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo Menor Preço Global, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/201x, atendidas as especificações
fornecidas pelo Município de Várzea Grande/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
5.1. O VALOR GLOBAL estimado do presente Contrato é de R$ ------------ ( ).
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os custos e despesas, fretes, cargas e descargas, tributos, inclusive IPI ou ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto do presente Contrato, inclusive aqueles que compõem o BDI.
5.3. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados a Proposta da CONTRATADA, cujas planilhas constituem os anexos integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos das seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Natureza da Despesa:
Fonte:
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
7.1. DO PAGAMENTO
7.1.1 O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
7.1.2 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
7.1.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
7.1.4 Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização
financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.1.5 O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
7.1.6 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
7.1.7 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
7.1.8 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
7.2. Das medições
7.2.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal;
7.2.2 As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização;
7.2.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
7.2.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras;
7.2.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Viação e Obras;
7.2.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;
7.2.7 A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES
8.1- Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços estão consignadas conforme descrição abaixo, conforme cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1. O período para execução das obras objeto deste Projeto Básico será de:
a) Lote I 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
b) Lote II 180 (cento e oitenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
c) Lote III 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
d) Lote IV 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Serviço,
e) Lote V 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
f) Lote VI 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
g) Lote VII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
h) Lote VIII 180 (cento e oitenta), dias a partir da expedição da Ordem de Serviço
i) Lote IX 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço.
8.2 –Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da
respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Educação, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
8.3. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 48(quarenta e oito) horas, após expedido a Ordem de Serviços.
8.4. A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, NBR 9050, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
9.2. O prazo contratual e de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do objeto, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
10.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do objeto.
10.1.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do objeto, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
10.1.3. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. No prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, no valor de R$ ---------- (------------), podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
11.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
11.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
11.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
11.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
11.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
11.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
11.8. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
11.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo
culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
11.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
11.11. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
11.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
12.1. A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
13.1. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, as demais normas pertinentes, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
14.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
14.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
14.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
14.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
14.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
14.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMVO/PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
14.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/PMVG;
14.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
14.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
14.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
14.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
15.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
15.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
15.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
15.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
16.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
Engº. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engª. Civil Xxxx Xxxxx Xxxxx Crea nº 0000/X XX tel 65 – 00000-0000
Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Crea nº 000000/X XX tel 65 – 00000-0000 Engº Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº 02040/DMT 00-00000-0000
16.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
16.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 caput, incisos I e II e demais parágrafos da Lei n.8.666/93, desde que haja o interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2. No decorrer da execução deste Contrato, caso haja a necessidade de celebração de termo de aditamento, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a) para itens que já constem do Contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
b) para itens novos existentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região deste Estado, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela CONTRATADA, em relação ao orçamento estimativo da CONTRATANTE;
c) para os itens novos não constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada com pelo menos três fornecedores;
d) somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os custos, nos termos e critérios definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
18.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os Índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após o prazo de 12(doze) meses da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
18.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º (primeiro) mês de cada período subseqüente de 12 (doze) meses.
10.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29- 06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
10.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
19.1- Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Obs: A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1 A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
20.2 Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
20.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
20.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
20.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
20.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
20.3.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
20.3.5 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
20.3.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
20.3.7 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
20.3.8 As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras;
20.3.9 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
20.3.10 Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
20.3.11 Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
20.3.12 As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
20.3.13 As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
20.3.14 A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3.15 As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
21.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na lei n°. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, artigos 79 e 80.
21.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
21.2. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos o art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
21.3. No caso de rescisão provocada pelo inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21.4. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acautelatórias.
21.5. Na hipótese de sinistro, abandono de obra, falência da CONTRATADA ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo CONTRATANTE, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução deste objeto.
CLÁUSULA VISÉGIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
23.1. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise pela CONTRATANTE do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
24.1. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1 É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
25.2 A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
25.3 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
25.4 A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
25.5 A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
25.5.1 Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
25.5.2 Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
25.5.3 Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande;
25.6 É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
25.7 Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
25.8 Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
25.9 O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
25.10 É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
25.11 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas
- EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.;
25.12 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
25.13 Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
25.14 O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
25.15 O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
25.16 A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente
contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
25.17 A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
25.18 Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. O presente contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 61 § único da Lei n°. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n°. 8.666 de 21/06/93.
Várzea Grande/MT, -- de--- de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:.....................................................................................CPF:............................
NOME:.....................................................................................CPF:...........................