CONTRATO Nº 075/2008
CONTRATO Nº 075/2008
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE, ENTRE SI, FAZEM A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR- CEHAP E A GEMA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. COMO TUDO E MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
Pelo presente instrumento:
I – A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, Sociedade
de Economia Mista, criada pela Lei 3.328, de 04.06.1965, inscrita no CNPJ. (MF) sob o nº 09.111.618/0001-01, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 3.059, Mangabeira, em João Pessoa, Estado da Paraíba, representada na forma de suas disposições estatutárias por seus diretores Presidente e Financeiro, respectivamente, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, economiária, inscrita no CNPF (MF), sob o Nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, e XXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CNPF (MF), sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, a seguir denominada CEHAP.
II – A GEMA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ (MF) nº 70.119.805/0001-
34, Inscrição Estadual nº 161035795, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx da Paraíba, representada, neste ato, por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CNPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, Têm entre si,
justo e acordado, o presente Contrato de Execução de Obras, de acordo com o resultado da Tomada de Preço nº 010 /2008, Processo Administrativo nº 3879/08, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições enunciadas a seguir:
1 DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constituem objeto da presente licitação, a execução de obras de construção de 30 (cinqüenta) unidades habitacionais no Município de Matinhas, neste Estado.
Com o resultado da Tomada de Preço nº 010/2008.
2 DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 010/2008, processo administrativo nº 3879/08, realizada com base na Lei nº 8.666/93
3 DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento.
3.1.1 Edital de Licitação da TOMADA DE PREÇO n.º 010/2008;
3.1.2 Proposta Comercial, datada de 04/12/2008;
3.1.3 Quadro de Quantitativos;
3.1.4 Especificações Técnicas;
3.1.5 Projetos e Plantas;
3.1.6 Cronograma Físico- Financeiro.
3.2 Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos aplicáveis e este contrato, prevalecerá este último, e, em caso de divergências entre aqueles documentos, serão as mesmas dirimidas, considerando-se, sempre, os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e de modo a atender, em qualquer caso, as especificações, plantas e desenhos apresentados pela CEHAP, como condições mínimas essenciais a serem satisfeitas pela CONTRATADA.
3.3 A partir da assinatura do presente contrato, a este, passará a serem aplicáveis todas as atas de reuniões que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de condições
contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A dotação orçamentária pela qual ocorrerá à despesa referente à execução do objeto desta licitação esta descrita abaixo:
RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 00070/ 2009
CLASSIFICAÇÃO: 03524 27204.16.482.5137.4269.0000.0000000.44905100.00
FONTE: 00
5 DO VALOR CONTRATUAL
5.1 O valor do presente contrato é de R$ 426.334,39 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), corresponde à execução de obras.
5.2 O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
6 DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO
6.1 O contratado prestou garantia na modalidade caução no valor de R$ 21.316,71 (vinte e um mil trezentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) que lhe será devolvida em até 30 (trinta) dias consecutivos após a aceitação final da obra.
6.1.1 Caso a licitante contratada faça opção pela garantia em dinheiro, deverá depositar o valor correspondente na conta corrente nº 9895-7, agência 1618-7, no Banco do Brasil, crédito da CEHAP.
6.1.2 Caso a licitante contratada faça opção da garantia sob a modalidade de Títulos da Dívida Pública, a mesma somente será considerada válida mediante comprovação do registro do título junto ao Banco Central do Brasil.
6.1.3 Caso a licitante faça opção da garantia sob a modalidade de Seguro garantia ou Fiança bancária deverá comprovar a entrega, na Tesouraria da CEHAP, mediante a apresentação de Carta fiança bancária ou apólice de seguro.
6.2 O comprovante de efetivação da garantia contratual deverá ser apresentado a Tesouraria da CEHAP, que expedirá comprovante de efetivação da mesma.
7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O presente contrato terá vigência de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura e/ou da expedição da ordem de execução dos serviços.
7.2 Após a ordem de serviço, a empresa deverá iniciar as obras em até 30 (trinta) dias sob pena de rescisão contratual.
7.3 O contrato considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior, ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
8 DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, de conformidade com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2 A prorrogação deverá ser justificada pela diretoria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico financeiro adaptado às novas condições.
9 DA CESSÃO
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação.
10 DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
10.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da proposta.
10.2 Caso o prazo contratado exceda os 12 (doze) meses previstos no item anterior, os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista “conjuntura econômica”, coluna 35, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.2.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
I1 – I0
R = V , onde :
I0
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial – refere-se ao mês correspondente ao mês da entrega da proposta;
I1 = Índice final – refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
10.3 A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
10.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
11 DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da CEHAP, em 03 (três) vias, em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
11.2 A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
11.3 O prazo para pagamento referente à execução dos serviços, objeto deste contrato, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no protocolo da CEHAP, o que ocorrer por último, com base nos preços unitários propostos dos serviços efetivamente executados, previamente medidos e devidamente certificados, ficando o pagamento condicionado a aprovação da Caixa Econômica Federal.
11.4 Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA serão medidos parcial e mensalmente pela CEHAP, e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, pelo Engenheiro Fiscal da Obra, pelo Gerente de Obra e Diretor de Expansão da CONTRATANTE.
11.5 Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o
cronograma físico-financeiro, e com base nos preços unitários constantes no contrato e devidamente certificados.
11.6 As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificada com o registro do CREA do Responsável Técnico da CONTRATADA.
11.7 A não apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação de cobrança, no prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos anteriores à data do vencimento, isenta a CEHAP de qualquer obrigação referente a juros e/ou multas, pelo período de atraso.
11.8 As cobranças deverão ser mantidas em carteira. Os pagamentos serão efetuados na data aprazada, mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA. Para tal, a mesma deverá indicar à Gerência Financeira da CEHAP o nome do banco, o número de sua conta-corrente, agência e praça, não se permitindo, em nenhuma hipótese, desconto ou cobrança de títulos em estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem o prévio aceite da CEHAP.
11.9 O pagamento de qualquer parcela poderá, a critério da CEHAP, ser suspenso, se um ou mais eventos que compõem as referidas parcelas estiverem em atraso por culpa da CONTRATADA.
11.10 Se a CEHAP, o seu critério, optar por liberar uma parcela deduzida do valor correspondente ao evento em atraso, o pagamento de qualquer parcela seguinte não poderá ser liberado, enquanto persistirem atrasos não justificados, independentes de outras sanções previstas na minuta do contrato anexo a este edital, a ser firmado com a CONTRATADA.
11.11 A critério da CEHAP, o pagamento poderá ser feito à vista, mediante aplicação de desconto, negociado entre as partes.
11.12 Na existência de erros, a CEHAP devolverá a fatura, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
11.13 A CEHAP não se obrigam a adiantar pagamento por eventual antecipação de evento físico, salvo quando por necessidade, demonstrada através de justificativa técnica, a mesma for autorizada por escrito pelo Diretor da área pertinente ao objeto licitado.
11.14 A última parcela somente será liberada depois de cumpridas todas as condições exigidas no instrumento contratual a ser firmado com a licitante vencedora.
11.15 O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), e Certidão Negativa de Débito (CND),
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, bem como da comprovação do recolhimento do ISS referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado, mediante apresentação da guia de recolhimento original, relativa ao mês imediatamente anterior.
11.16 O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada de que o contrato teve feita a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA-PB, bem como tenha sido fornecido o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI).
11.17 O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação da obra pela CEHAP, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes da CEHAP, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o Habite-se correspondente às obras e serviços objeto desta licitação.
11.18 Incluem-se como encargo da Contratada o recolhimento do percentual de 1,5 (um vírgula cinco por cento) em favor da Fundação de Ação Comunitária FAC, a título de taxa de processamento da Despesa Pública, incidente sobre o pedido de pagamento processado, de acordo com a Lei Estadual nº 7.947/06.
12 DAS RETENÇÕES
12.1 De conformidade com a legislação vigente, a CEHAP efetuará retenção do percentual de 11% (onze por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incidente sobre o valor dos serviços (mão-de-obra) realizados e constantes da nota fiscal, fatura ou recibo, emitidos pela licitante contratada.
12.2 A CEHAP efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, referente a outros tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.
13 O PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
13.1 O prazo de execução das obras e serviços será de acordo com o Cronograma físico-financeiro.
14 DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento dos compromissos acordados:
14.1.1 À CONTRATADA;
a) Advertência;
b) Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M | = | 0,1 x A x F, onde: |
M | = | percentual representativo da multa; |
A | = | Atraso em dias corridos; |
F | = | 3 (Fator crítico relativo à importância do |
evento).
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEHAP por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Secretário do Trabalho e Ação Social enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção das multas devidas pela contratada, pelo não cumprimento de prazos estipulados no contrato, a ocorrência de fatos, cujos efeitos não seriam possível evitarem ou impedir, na forma estabelecida no Código Civil vigente, os quais somente serão válidos, quando vinculados diretamente ao objeto do contrato, desde que alegados pela contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pela CEHAP.
14.3 Os casos fortuitos ou motivos de força maior devem ser devidamente comunicados, por escrito, e comprovados a CEHAP, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrência. A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da penalidade, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
14.4 A contratada têm o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela CEHAP. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da licitante contratada expor qualquer contestação.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.
15.2 Sob nenhum aspecto será admitida, por parte da licitante contratada, exceção de contrato não cumprido, em face da Administração.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o serviço/obra relacionado com o objeto contratual.
16.2 Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a CEHAP, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
16.3 Manter sempre à frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução das obras e serviços.
16.4 A mão-de-obra empregada pela contratada, na execução dos serviços, objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a CEHAP, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
16.5 Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da execução dos serviços, objeto do contrato a ser firmado com a contratada, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a CEHAP e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da contratada.
16.6 A contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que estabelece a legislação vigente e apresentar mensalmente a CEHAP cópias autenticadas das guias de recolhimento.
16.7 Comprovar perante CEHAP, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, o recolhimento de tributos e obrigações sociais (ISS, FGTS, INSS), referentes ao mês imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais das guias de recolhimento.
16.7.1 Os encargos sociais pertinentes ao INSS e FGTS, referem-se ao pessoal alocado para a execução das obras e serviços.
16.7.2 Caso não haja a comprovação do recolhimento dos tributos e obrigações sociais, as faturas serão retidas sem nenhum ônus financeiro dos valores faturados até a sua liberação.
16.8 Dentro do prazo de prescrição estabelecida pela lei civil ou administrativa, a contratada deverá se responsabilizar e arcar com ônus de todas as
reclamações e/ou ações jurídicas decorrentes de ofensas ou danos causadas ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execução dos serviços.
16.9 Ao longo do desenvolvimento da obra, a CEHAP poderá alterar acrescer, reduzir e/ou suprimir serviços, em comum acordo com a contratada, ou unilateralmente, segundo a sua conveniência, obedecendo ao que dispõe o art. 65 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
16.10 Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEHAP sobre o objeto do contrato a ser firmado.
16.11 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.12 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93, e do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
16.13 Manter permanentemente no escritório da obra LIVRO DE OCORRÊNCIA, autenticado pela CEHAP, no qual a fiscalização e a licitante contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a CEHAP quando da medição final e entrega da obra.
16.14 Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
16.15 Xxxxxx devidamente fardados todos os empregados da contratada com a identificação da empresa, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela CEHAP.
16.16 Contratada deverá manter placas de sinalização e segurança em toda a obra, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela CEHAP.
16.17 A contratada deverá garantir os serviços executados e os materiais fornecidos, pelo prazo mínimo estabelecido pela legislação civil em vigor.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CEHAP
17.1 Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a contratada.
17.2 Suprir a contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir ligado aos serviços a serem executados, bem como, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
17.3 Manter entendimentos com a contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro de ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
17.4 Comunicar, formalmente, à licitante contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
17.5 Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CEHAP obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela contratada.
18 DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
18.1 Deverão ser observadas pela contratada, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da CEHAP e ao público afeto e dos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas da CEHAP.
18.2 A CEHAP poderá a seu critério determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.3 A contratada se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
19 DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A CEHAP por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
20 DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS E MATERIAIS
20.1 Para o recebimento das obras e serviços e fornecimento de materiais, será designada uma comissão de recebimento , composta de no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará as obras e serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO no prazo não superior a 90 (noventa) dias após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93, ou PROVISÓRIO, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, a seu critério.
20.1 O termo de recebimento definitivo das obras e serviços, não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.3 Após assinatura do termo de recebimento definitivo, a garantia prestada pela licitante contratada será liberada.
21 DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 A garantia prestada pela licitante contratada para execução do contrato, será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CEHAP não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada, na forma do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
22.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
22.3 Durante a vigência do contrato, caso a CEHAP venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
22.4 Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, CEHAP, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
22.5 Após a data da assinatura do contrato, a CEHAP poderá desclassificar a contratada tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
22.6 Em caso de nulidade pertinente ao procedimento licitatório obedecer-se-á ao disposto no art. 49, §2º, da Lei nº 8.666/93.
22.7 A contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a CEHAP a qualquer tempo, desclassificá- la ou rescindir o contrato subscrito.
22.8 O edital que norteou o presente contrato e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, fará parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na CEHAP.
23 DO FORO
23.1 Fica eleito o FORO da cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxx Xxxxxx, de dezembro de 2008.
P/CEHAP:
MARIA DO SOCORRO GADELHA C. DE LIRA XXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Presidente Diretor Financeiro
P/CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX TESTEMUNHAS:
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2) ____________________________