TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DOCSTORAGE GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA – EPP
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DOCSTORAGE GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA – EPP
CONTRATO Nº: 03/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 26/2022 DATA: 06/07/2022
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – Insti- tuto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx, no municí- pio de Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 20.119.635-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DOCSTORAGE GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.144.564/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx- xx Xxxxxxx Campos dos Amarais, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato re- presentado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 13.764.236-2 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRA- TADA, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 em seu artigo 24 inciso II, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
DO INTROITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao Processo nº 27/2022 de acordo com a deliberação do Sr. Diretor-Presidente do PAULIPREV exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de armazenagem, manutenção, guarda e gerenciamento de documentos (ativos e inati- vos) do PAULIPREV, consistentes em caixas e processos, visando solucionar problemas de
espaço, organização, controle, segurança, inviolabilidade, conservação e agilidade de acesso aos arquivos quando necessário, bem como outros processos a serem encaminhados durante a vigência do contrato, conforme especificações constantes no termo de referência.
1.2 O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos servi- ços prestados será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Agente Previdenciário, Departamento Adminis- trativo que será substituído pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx de Abreu Agente Previdenciário, Departa- mento Administrativo, em caso de impedimento do primeiro.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATAN- TE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos servi- ços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfató- rios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabi- lidades previstas na legislação civil e por danos a que vier causar ao CONTRATANTE ou a tercei- ros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na exe- cução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penali- dades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos ser- viços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econô- mico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica ex- traordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1 Garantir que a base de dados que será gerada por esta contratação será de propriedade do CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA nenhum direito sobre ela.
3.2 Garantir a segurança e sigilo do conteúdo dos documentos.
3.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE em até 05 dias úteis contados a partir da solicitação.
3.4 O sigilo e segurança das informações, estando a CONTRATADA ciente de que deve guardar, por si, seus empregados e prepostos a responsabilidade civil e criminal pela divulgação, cedência, utilização para outros fins ou utilização incorreta dos documentos e arquivos decorrentes da guarda de documentos (Custódia).
3.5 A CONTRATADA fica ciente que estes processos/caixas são de propriedade do PAULIPREV e não poderão ser repassados a terceiros, sob pena de sofrer sanções por direitos autorais.
3.6. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indi- cado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.7. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitató- rio.
3.10. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o obje- to contratado. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habili- tação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original.
3.11. Obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas ex- pensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
3.12. A CONTRATADA não utilizará em nenhuma hipótese qualquer servidor da administração direta ou indireta da municipalidade, a partir da data da publicação deste contrato, nem mesmo em gozo de férias ou licença sob qualquer título.
3.13. A CONTRATADA será responsabilizada, na forma da lei, pela guarda e conservação dos do- cumentos a ela disponibilizados durante a execução do contrato.
3.14. A nota fiscal deverá ser entregue com as Certidões Negativas de Débito relativas à Previdên- cia Social/receita federal (unificado), trabalhista e ao FGTS.
3.15. Caberá a CONTRATADA observar, escrupulosamente, a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e mu- nicipais relativos aos serviços.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato,
3.2.2. Todas as informações prestadas pela Autarquia correrão em total sigilo, e não serão divulga- das sem prévia e expressa autorização escrita por parte da Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso II da Lei 8.666 de 1993.
4.2. Todas as vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância de R$ 1,80 (Hum real e oitenta centavo) por Caixa Box (20kg), considerando a quantidade estimada total de 300 Caixas Box, totalizando valor global esti- mado em R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor anual estimado em R$ 300,00 (tre- zentos reais) referente a 50 (cinquenta) movimentações anuais, para eventuais consultas do material em custódia.
5.1.3. Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão nenhum outro tipo de correção monetária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.1.4 Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
5.1.5. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fis- cal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.14, junto com o relatório da quantidade de caixas em seu estoque (considerando 30 dias), devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou bo- leto bancário, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta.
5.1.5. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue ao CONTRATANTE livre e desemba- raçado, pronto para o uso a que se destina.
5.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.3. Os pagamentos efetuados após o referido prazo serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das do- tações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nº 03.24.01.09.122.0121.2003.3.3.90.39.99.
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício sub- sequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, a CONTRATADA incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PAU- LIPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos arti- gos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PAULIPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PAULIPREV, e respeitado o pra- zo supracitado.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contra- to, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação es- crita à CONTRATADA, e publicada na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Esta- do (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da pu- nição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx.
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das par- tes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justifica- do.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de res- cindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor cor-
respondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactua- das, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1 – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa au- torização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Paulínia, como competente para diri- mir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providen- ciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Torna-se parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente instru- mento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 06 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente Contratante
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
ANEXO I DO CONTRATO 03/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia – PAULIPREV
Contratado: Docstorage Guarda de Documentos Ltda - EPP
Contrato nº 03/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de armazenagem, manutenção, guarda e gerenciamento de documentos (ativos e inativos) do PAULIPREV, consistentes em caixas e processos, visando solucionar problemas de espaço, organização, controle, segurança, inviolabilidade, conservação e agilidade de acesso aos arquivos quando necessário, bem como outros processos a serem encaminhados durante a vigência do contrato , conforme especificações constantes no termo de referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paulínia/SP, 06 de julho de 2022.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. Telefones: (000) 0000-0000
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Neves Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Agente Previdenciário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO II do CONTRATO 03/2022
DECLARAÇÃO
A empresa DOCSTORAGE GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA – EPP,
CNPJ nº 13.144.564/0001-40, aqui devidamente representada pelo Sr(a) WALDIR DE AN- XXXXX XXXXX, infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concor- dar com os termos do CONTRATO Nº 03/2022, dos respectivos documentos e anexos da dis- pensa de licitação.
Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsável (eis) ocupante(s) de cargo público com o Município de Paulínia.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedi- mento ou suspensão, e que caso venham a conhecer, no decorrer do contrato, comprometemo- nos a comunicá-los de imediato ao PAULIPREV.
Paulínia, 06 de julho de 2022.
Atenciosamente.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX