ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE GOVERNANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE GOVERNANÇA
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO ÂMBITO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
Patos de Minas, 2022
SUMÁRIO
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS 3
3. DA ESTRUTURA DO CADERNO DE GOVERNANÇA 4
4. COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO (CMOG) 5
4.2 DAS PREMISSAS E DIRETRIZES 5
5. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 7
6. DA GOVERNANÇA EM REDE – GESTÃO WEB 8
8. REVISÃO DO CADERNO DE GOVERNANÇA 10
1. OBJETIVO
Este ANEXO tem como objetivo definir o modelo de governança para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dos serviços de eficientização, operação e manutenção das unidades geradoras energia fotovoltaica durante o período de vigência do CONTRATO.
Para melhor harmonizar o interesse público e as relações com o parceiro privado, o presente instrumento define os atores envolvidos e suas respectivas competências e responsabilidades, conforme as seguintes premissas e princípios listados abaixo:
1. Participação: grau de envolvimento dos interessados;
2. Respeitabilidade: grau em que a formação e a administração das regras são realizadas sem prejuízos ou reclamações da comunidade;
3. Transparência: o grau de clareza e transparência sobre as ações e decisões praticadas;
4. Prestação de contas: medida que demonstra a lisura do processo e a responsividade dos membros executores;
5. Equidade: o grau em que as regras se aplicam igualmente a todos na sociedade, observando-se critérios de justiça;
6. Eficiência: rendimento satisfatório com a menor aplicação de recursos possível;
7. Cooperação: relação harmoniosa entre os membros da parceria, em favor da execução exitosa do empreendimento.
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
Os atores envolvidos no CADERNO DE GOVERNANÇA, sem prejuízo da inclusão de outras partes interessadas durante o período de vigência do contrato, são os seguintes:
1. PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
2. Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG): formado por 2 (dois) membros do PODER CONCEDENTE e 1 (um) membro do VERIFICADOR INDEPENDENTE, com objetivo de fiscalizar e verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações contratuais. Cada membro deverá ter 01 (um) suplente.
3. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.
4. VERIFICADOR INDEPENDENTE: instituição especializada, a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e contratada pela CONCESSIONÁRIA, sob regime privado, para realizar o monitoramento e a gestão do CONTRATO.
3. DA ESTRUTURA DO CADERNO DE GOVERNANÇA
O CADERNO DE GOVERNANÇA é a ferramenta responsável por assegurar que os esforços empreendidos pelas várias entidades envolvidas no projeto atinjam as expectativas esperadas nos âmbitos financeiro, político e social. A partir da lógica de fluxos informacionais desenvolvida no modelo, serão confiadas responsabilidades a cada um dos atores, definindo, ainda, como e quando cada um deles irá se manifestar na prestação de contas e esclarecimentos sobre suas entregas e atividades.
Os mecanismos de governança foram desenhados a fim de abreviar ou eliminar os conflitos de interesse existentes quando entidades de disciplinas distintas trabalham juntas. A constituição de uma linha perene de planejamento, acompanhamento, fiscalização e correção significa que o sistema visa atender às necessidades e anseios de todos os atores envolvidos. Os dispêndios com aquisição do terreno, obras, manutenção e operação serão distribuídos conforme o interesse público e a capacidade dos atores em arcar com esses custos.
A boa governança permite efetivas interações entre estruturas, processos e tradições que determinam como o poder e as responsabilidades são exercidas, como as decisões são tomadas e como os cidadãos ou atores sociais participam. Na essência, trata-se de poder, relacionamento e responsabilização: quem tem influência, quem decide e como os tomadores de decisão são responsabilizados.
Vale mencionar que os atores discriminados no presente instrumento, independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada e com influência significativa no processo.
4. COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO (CMOG)
O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) tem caráter consultivo e é composto pelos seguintes membros:
1. PODER CONCEDENTE;
2. VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Parágrafo único: os representantes do PODER CONCEDENTE e seus suplentes serão indicados pela autoridade máxima responsável pela gestão do CONTRATO; o representante do VERIFICADOR INDEPENDENTE e seu suplente serão indicados pela autoridade máxima do VERIFICADOR INDEPENDENTE responsável pela gestão do CONTRATO.
4.2 DAS PREMISSAS E DIRETRIZES São premissas e diretrizes do CMOG:
1. Efetiva participação;
2. Respeitabilidade;
3. Transparência;
4. Prestação de contas;
5. Equidade;
6. Eficiência;
7. Parceria.
O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
1. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativo.
2. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente com a presença da CONCESSIONÁRIA, a contar do mês de publicação do CONTRATO de
CONCESSÃO, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário;
3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal.
5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATO, incluindo o período de OBRAS.
6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê.
7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes.
8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião.
9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
5. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado pela CONCESSIONÁRIA, atuando em caráter deliberativo-consultivo, fiscalizatório e executivo na gestão dos contratos de Parcerias Público-Privadas, de forma independente e alheia às demais partes.
1. Regular e fiscalizar o CONTRATO;
2. Prestar informações técnicas quanto aos contratos de concessões e parcerias, mediante solicitação do CMOG;
3. Emitir pareceres técnicos e econômicos relativos à regulação dos serviços, sobretudo quanto aos pedidos de reequilíbrio, reajustes, revisão de contratos e outros;
4. Estabelecer um canal de comunicação direto com a população.
6. DA GOVERNANÇA EM REDE – GESTÃO WEB
O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) tornará públicos os relatórios e dará notícias sobre o andamento e execução das atividades da CONCESSÃO, através de sítio eletrônico. Além disso, haverá um canal para que os interessados entrem em contato, via correio eletrônico, para comentários, sugestões, críticas e elogios. O portal será elaborado e gerido pelo PODER CONCEDENTE, e poderá contar com contribuições das demais partes envolvidas no CONTRATO.
7. RELATÓRIOS
Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente do OBJETO do CONTRATO, este CADERNO DE GOVERNANÇA prevê a elaboração de Relatórios Periódicos por parte dos envolvidos. Os relatórios disponibilizarão informações relativas ao desenvolvimento do projeto, quais sejam:
1. Relatório de Execução;
Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o cumprimento do CONTRATO. O documento deve conter o detalhamento da execução dos serviços. A periodicidade é semestral: durante todo o período de vigência do CONTRATO deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG).
O conteúdo do Relatório de Execução não implica em nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes do CONTRATO.
2. Relatório de Desempenho;
Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE, contendo notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DE REFERÊNCIA, e o acompanhamento das obrigações definidas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. A periodicidade é trimestral durante todo o período de vigência do CONTRATO.
3. Relatório de Avaliação;
Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o funcionamento dos serviços OBJETO do CONTRATO. Os dados e informações constantes neste documento serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO; e anual, a partir do 6 (sexto) ano de CONTRATO; devendo ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG).
O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e as propostas para a melhoria do processo; além de conter uma análise crítica da execução do CONTRATO e o detalhamento dos marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas.
4. Relatório de Monitoramento e Gestão;
Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, destina-se a consolidar as informações relativas ao funcionamento dos serviços do CONTRATO. A elaboração do Relatório de Gestão terá uma periodicidade semestral, a ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG).
O documento deve conter uma análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação. Outros relatórios podem ser solicitados a qualquer tempo pelos atores envolvidos; bem como definidos por outros cadernos
do CONTRATO.
8. REVISÃO DO CADERNO DE GOVERNANÇA
Tendo em vista a longa duração do CONTRATO, é de se esperar que diferentes cenários exigirão flexibilidade dos procedimentos ora consolidados, de forma a atender às novas demandas e de maneira a se adequar às conjecturas supervenientes. Sendo assim, faz-se razoável a criação de um mecanismo que proponha a revisão da governança, haja vista que o modelo que se pretende criar neste momento não tem a pretensão de engessar a regulamentação da atuação dos atores por todos os anos que compõem a vigência do CONTRATO.
Desta forma, o Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reserva-se no direito de revisar este CADERNO DE GOVERNANÇA sempre que necessário. Pode-se, também, adotar a governança neutra: dar-se-á quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE ou correlato funcionar como um agente neutro de governança, haja vista a já citada imparcialidade e idoneidade, essenciais para a execução de suas atividades.
O que se espera do VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto à revisão da governança é que, enquanto agente neutro, este possa mediar eventuais disputas de interesses. Destarte, proverá acordos de níveis de serviços com periodicidade a ser definida, gerenciando, ainda que não de forma externa, imparcialmente a possibilidade de revisão da governança.