PROJETO BÁSICO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em realização de obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Atendimento ao Turista no Parque Estadual de Terra Ronca, na região nordeste do Estado de Goiás, conforme previsto no Contrato de Repasse nº 904387/2020/MTUR/CAIXA que tem como objeto a "Implantação de infraestrutura turística no Parque Estadual de Terra Ronca no Nordeste Goiano" (000027050313).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se da execução do Contrato de Repasse nº 904387/2020/MTUR/CAIXA (000027050313)
2.2. O Parque Estadual de Terra Ronca pertence à Região Turística de Águas e Cavernas do Cerrado, fica no Nordeste goiano, Microrregião do Vão do Paranã, a 600Km de Goiânia, faz limite com o Norte do Estado do Distrito Federal e divisa com o Estado da Bahia. A Região possui o maior complexo de cavernas da América Latina, além de rios, cachoeiras e trilhas que atraem grande fluxo turístico para a região.
2.3. No entanto, há a necessidade de melhor receber e prestar informações aos visitantes com a construção de Centro de Atendimento ao Turista, além desta, é importante identificar e dar segurança no acesso às trilhas e cavernas com implantação de sinalização no parque e outras obras de revitalização.
2.4. Com a implantação da Infraestrutura do Parque de Terra Ronca, inclusive com a construção de Centro de Atendimento ao Turista, sinalização do parque e outras obras de revitalização, espera-se consolidar o fluxo turístico na Região e proporcionar uma experiência mais segura e confortável aos visitantes.
2.5. Nesse aspecto, a Goiás Turismo pretende cumprir com sua missão institucional de promover o desenvolvimento social, econômico e de governança dos municípios turísticos do Estado de Goiás, desenvolvida por ações estratégicas competitivas, cooperadas e inovadoras, de pesquisa, qualificação e Políticas Públicas com diretrizes orientadas para o Turismo responsável. Dessa forma, o interesse público encontra-se amparado nestas ações.
2.6. Tipo de contratação: Fornecimento em mais de uma parcela. Prestação de obras de engenharia em regime de "empreitada" por preço global.
2.7. Critério de julgamento das propostas: Menor Preço.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
ITEM | DETALHAMENTO | QUANTIDADE | UNIDADE | ESTIMATIVA DE CUSTO UNITÁRIO | ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada em realização de obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Atendimento ao Turista no Parque Estadual de Terra Ronca, na região nordeste do Estado de Goiás. | 01 | Unidade | R$ 1.695.600,00 | R$ 1.695.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.695.600,00 |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA e/ou CAU, da firma participante e seus responsáveis técnicos.
4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes às parcelas de maior relevância, sendo estas consideradas como mais relevantes ou de maior valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de execução dos serviços descritos neste item:
Parcelas de Maior Relevância | |
Quantidade Mínima a ser atestada | m² |
Edifício em Alvenaria | 613,80 m² |
Estrutura em concreto armado | 613,80 m² |
Estrutura Metálica | 8047,87 Kg |
4.3. Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar inclusive dados pessoais),detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação.
4.4. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação, pelo menos um dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
c) contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU.
4.5. A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
4.6. Os atestados fornecidos à Goiás Turismo deverão ser assinados pelo Chefe do Departamento Requisitante.
4.7. O(s) engenheiro(s) indicado(s) como RT da obra deverá(ão), obrigatoriamente ser o(s) detentor(es)dos atestados exigidos no item 2 desta sessão.
4.8. São serviços compatíveis ao desta licitação: a execução de obras civis, obras de artes e estruturas, de complexidade compatíveis ao objeto desta licitação.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A contratação de empresa especializada em realização de obras e serviços de engenharia para a "Implantação de infraestrutura turística no Parque Estadual de Terra Ronca no Nordeste Goiano" será executada conforme:
- Projetos completos: 000028305517, 000028306512, 000028328979, 000028335310,
000028335502, 000028335713, 000028335960, 000031292252, 000031292357 e 000031292102.
- ART e RRT: 000028296932
- Sondagem: 000028336742
- Memorial Descritivo: 000028337467
- Memória de Cálculo: 000031292852
- Cronograma: 000031292872
- Orçamentos e
quantitativos: 000031292708, 000029834753, 000029834865, 000029834998, 000029835619, 000029835748, 000031292779, 000031292817
- Caderno de Encargos: 000029838618
6. VISTORIA
6.1. Será facultativa a realização de vistoria/visita técnica para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
6.2. Caso a empresa não opte pela vistoria, ela fica ciente das possíveis dificuldades no momento de execução do projeto.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. A empreiteira CONTRATADA deverá atender todas as normas e leis específicas vigentes aplicáveis aos serviços contratados.
7.2. Os serviços deverão ser prestados observando-se as condições estabelecidas no CONTRATO de prestação de serviços para a realização dos mesmos, a empreiteira CONTRATADA se obrigará a executar os serviços atendendo as especificações e quantidades estipuladas no MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES, nos PROJETOS e na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, documentos estes, anexados ao Edital respectivo a este Termo de Referência.
7.3. A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, o MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES, o CADERNO DE ENCARGOS, os PROJETOS e o TERMO DE REFERÊNCIA são documentos complementares entre si. As eventuais divergências/inconsistências entre esses documentos serão resolvidas pela Fiscalização da Goiás Turismo.
7.4. A empreiteira CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita realização dos trabalhos para o perfeito cumprimento da execução do CONTRATO e realização do OBJETO contratado. Na necessidade de execução de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos não previstos, estes deverão ser comunicados e discutidos PREVIAMENTE com a fiscalização da Goiás Turismo.
7.5. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados e qualificados, devidamente identificados e uniformizados. A empreiteira CONTRATADA deverá atender o acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria.
7.6. A empreiteira CONTRATADA deverá fornecer todos os EPCs - Equipamentos de Proteção Coletiva e, individualmente, todos os EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais, atendendo a legislação e as normas brasileiras específicas e aplicáveis em vigor. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com as respectivas certificações, quando for o caso, e dentro do prazo de validade do fabricante.
7.7. A empreiteira CONTRATADA deverá fornecer café da manhã e refeição para todos os trabalhadores da obra, durante todo o período previsto de fornecimento da prestação dos serviços, atendendo o acordo, convenção ou dissídio coletivo das categorias empregadas.
7.8. As paralisações que decorrem de período chuvoso são inevitáveis e conhecidas de antemão, tratam-se de eventos previsíveis com relação aos quais tanto a Goiás Turismo quanto as CONTRATADAS têm amplo conhecimento. As paralisações da obra durante o período chuvoso não ensejarão qualquer direito à indenização, eis que o período chuvoso ordinário é um fato previsível no momento da formulação da proposta. Os custos de mobilização/desmobilização e outros custos decorrentes de paralisações em virtude do período chuvoso não podem ser imputados à Goiás Turismo e devem ser arcados pela empreiteira CONTRATADA em razão de sua previsibilidade.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE RECEBIMENTO DA OBRA
8.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. Para efeito de aceitação, os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, do MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES, dos PROJETOS e conforme as disposições do CONTRATO.
8.1.2. A efetiva entrega dos serviços ficará condicionada à aceitação por parte da FISCAL do CONTRATO ou da Comissão de Fiscalização designada pelo Presidente da Xxxxxxxxx, para receber, conferir e aceitar os serviços/obra, objeto do CONTRATO.
8.1.3. Deverão ser realizados pela empreiteira CONTRATADA todos os testes previstos nas normas vigentes e todos os testes necessários, em conformidade com a boa prática da engenharia, para o recebimento dos serviços contratados como: estruturas metálicas, coberturas, esquadrias, instalações hidros sanitárias e de águas pluviais, instalações elétricas, infraestrutura, entre outros.
8.1.4. Os testes deverão ser agendados previamente pela empreiteira CONTRATADA, informando à fiscalização, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que possam ser realizados com o acompanhamento do Fiscal da Goiás Turismo e não prejudiquem a realização do cronograma da obra. A Fiscalização definirá se o acompanhamento será presencial ou por outro meio ou procedimento.
8.1.5. A Goiás Turismo reserva-se o direito de solicitar à empreiteira CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial ou que não atende às necessidades do CONTRATO.
8.2. FORMA DE RECEBIMENTO DA OBRA
8.2.1. Os procedimentos de entrega e recebimento da obra serão realizados conforme definido no Capítulo XXIV do CADERNO DE ENCARGOS - Edição 3, publicada pela AGETOP - Agência Goiana de Transportes e Obras (atual GOINFRA) em 2004, Portaria no. 46/2021-GOINFRA e disposições do Art. 73 da Lei de Licitações 8666/93, bem como da legislação pertinente para Contratos de Repasse e Convênios com recurso federal.
8.2.2. Após a conclusão dos serviços, ou seja, quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o CONTRATO, a empreiteira CONTRATADA, mediante requerimento à autoridade competente da Goiás Turismo, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2.3. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, através de vistoria pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará o recebimento provisório mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empreiteira CONTRATADA.
8.2.4. O termo circunstanciado citado no item 8.2.3, se dá quando:
8.2.4.1. Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá se datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
8.2.4.2. Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADES com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazo para correção, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
8.2.5. A empreiteira CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
8.2.6. Para o recebimento definitivo, a autoridade competente da Goiás Turismo designará servidor ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.2.7. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços contratados será lavrado 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório referido no item 8.2.3 e assinado pelas partes, se tiver sido satisfeita as seguintes condições:
8.2.7.1. Atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em quaisquer elementos das obras e serviços executados;
8.2.7.2. Atendidas as demais disposições do CONTRATO.
8.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.2.9. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de assinatura do mesmo, ou seja, fica entendida e acordada, a partir deste momento da assinatura, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a responsabilidade do empreiteiro contratado pelos serviços/obra, objeto do CONTRATO.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor.
9.2. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9.3. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
9.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e na descrição da Nota deve conter os dados do Convênio/Contrato de Repasse (número e objeto) e correta discriminação dos serviços.
9.5. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiti da a ordem bancária para pagamento.
9.10. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1. O objeto da contratação é divisível e pode ser parcelado?
( ) Sim, é divisível e foi parcelado em tantas parcelas quanto tecnicamente e economicamente viáveis. ( X ) É divisível, mas não poderá ser parcelado.
( ) Não é divisível.
10.2. Em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), tem-se o seguinte:
10.2.1. A Lei nº 17.928/2012 em seu artigo 9º prevê:
Art. 9º Nas licitações para aquisição de bens, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível.
10.2.2. Esta licitação tem como objeto prestação de serviços de natureza divisível, portanto, conforme o dispositivo acima, a reserva de cota de até 25% é facultativa.
10.2.3. Para a reserva de cota de até 25% para ME/EPP os itens deveriam ser “duplicados”; ou seja, um mesmo item constar na Cota Principal e também na Cota Reservada para ME/EPP;
10.2.4. Por ser tal reserva de cota facultativa e buscando a alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público, apresenta-se as razões para que a licitação seja destinada para ampla participação de empresas do ramo, podendo ser ofertadas propostas tanto por empresas de médio e grande portes, quanto por ME/EPP, SEM RESERVA DE COTAS, porém que seja assegurada a preferência de contratação para as ME/EPP, como critério de desempate, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
11. OBRIGAÇÕES DA EMPREITEIRA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações da empreiteira CONTRATADA:
11.1.1. Apresentar, em até 5 dias após a assinatura do Contrato, a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal para aceite do Procedimento Licitatório e emissão da Autorização de Início de Obra:
11.1.1.1. Planilha Orçamentária da empresa vencedora da licitação;
11.1.1.2. Cronograma físico-financeiro proposto pela empresa vencedora da licitação;
11.1.1.3. Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante;
11.1.1.4. PLE – “Eventograma e Quantitativos”, em conformidade com a planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação conforme opção da Contratante e apenas para obras contratadas nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada;
11.1.1.5. ART/RRT dos responsáveis pela execução contendo número do objeto do contrato de repasse entre a União e a Goiás Turismo.
11.1.2. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados /fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
11.1.3. Permitir o livre acesso dos servidores da Goiás Turismo, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
11.1.4. Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos internos da Goiás Turismo quando aplicável ou pertinente ao CONTRATO e às rotinas da Gestão e Fiscalização realizadas pela Goiás Turismo. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Goiás Turismo, inclusive quanto ao cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo CONTRATO.
11.1.5. Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela Goiás Turismo, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do CONTRATO.
11.1.6. Manter Engenheiro Civil (Responsável Técnico - ART CREA), aceito pela Goiás Turismo e indicado em sua documentação, no local dos serviços, em PERÍODO INTEGRAL para acompanhar e coordenar a execução dos serviços durante todo o período de execução do CONTRATO.
11.1.7. Fornecer ao Fiscal do CONTRATO, nomes, telefones e endereços físicos e eletrônicos, dos representantes/prepostos da empreiteira CONTRATADA, mantendo-os atualizados.
11.1.8. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
11.1.9. Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Goiás Turismo, sob pena de rescisão contratual e das demais penalidades aplicáveis previstas na lei de licitações.
11.1.10. Executar diretamente o CONTRATO, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações e responsabilidades assumidas no CONTRATO. Não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste TERMO DE REFERÊNCIA ou no CONTRATO.
11.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e de preços de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos ou do atendimento à legislação em vigor, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, refeição, funcionários, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório.
11.1.12. Implantar de forma adequada o PLANO DE OBRA, executando corretamente, de forma meticulosa e supervisionando os serviços necessários à realização do CONTRATO, de forma a obter o resultado de acordo com as exigências da Goiás Turismo.
11.1.13. Assegurar a prestação dos serviços contratados, mesmo em caso de greve dos transportes públicos, salvo os motivos de força maior (calamidades públicas, etc.).
11.1.14. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da obra, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessário.
11.1.15. Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das faturas correspondentes às medições dos serviços efetivamente realizados aprovadas pela Goiás Turismo.
11.1.16. Assumir todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
11.1.17. Seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste instrumento, todos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES, CADERNO DE ENCARGOS, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e todos os documentos que façam parte do respectivo Edital.
11.1.18. Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da Goiás Turismo e de todos os documentos integrantes do CONTRATO.
11.1.19. Realizar os projetos “as built” (“como construído”), com o fornecimento das respectivas ARTs. Esses projetos consistem em documentação que contemple, com exatidão por meio de plantas, memoriais e planilhas, todos os serviços executados e especificações detalhadas dos insumos utilizados na execução da obra (fabricantes, materiais etc.), reproduzindo com fidelidade como os serviços foram realizados. . O fornecimento do “as built” pela empreiteira CONTRATADA é, entre outras, uma das condições para o efetivo recebimento da obra.
11.1.20. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte da Goiás Turismo na gestão e no acompanhamento da execução do CONTRATO, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas condizentes com o objeto contratado.
11.1.21. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93.
11.1.22. Manter constante e permanente vigilância sobre a edificação e os serviços executados, durante todo o período de execução do CONTRATO até o Termo de Recebimento Definitivo, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer
perda ou dano que venham a sofrer os mesmos. Em caso de paralisação determinada pela CONTRATANTE ou por força maior, buscar entendimento PRÉVIO com a Goiás Turismo para possível aditamento do serviço.
11.1.23. Realizar as comunicações com a Goiás Turismo sempre por escrito, por meio físico ou eletrônico (e-mail), os quais servirão como prova para todos os efeitos legais.
11.1.24. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços ou da execução do CONTRATO. A EMPREITEIRA CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, bem como ao preposto da empreiteira CONTRATADA, qualquer anormalidade, falha ou fato relevante, verificados na execução do CONTRATO, inclusive de ordem funcional, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento, para que sejam analisados, alterados, suprimidos ou corrigidos, se for o caso, e adotadas as providências de regularização necessárias, pelo responsável.
11.1.25. Responder e arcar com a responsabilidade civil ou criminal por todos e quaisquer danos materiais e morais, a qualquer título ou tempo, em virtude da execução do objeto contratado, causados à UNIÃO, à CONTRATANTE, ou à TERCEIROS, inclusive às concessionárias de serviços públicos, por dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) pela ação ou omissão de seus prepostos, empregados, trabalhadores ou representantes, inclusive pelos furtos e roubos que, porventura, venham a ocorrer no local dos serviços, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o CONTRATO, de pleno direito.
11.1.26. Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, quaisquer informações de interesse restrito ou sigilosas da Goiás Turismo ou de TERCEIROS de que tomar ciência em razão da execução do CONTRATO, exceto com o consentimento, por escrito, da Goiás Turismo, devendo ainda orientar seus empregados nesse sentido.
11.1.27. Fornecer à Goiás Turismo, entregando ao Fiscal do CONTRATO, mensalmente, por ocasião da medição e emissão da nota fiscal, em arquivo eletrônico, Relatório Fotográfico Técnico de Serviços Realizados, com o registro de todas as atividades realizadas na obra no mês anterior, sob pena de não atesto da fatura, conforme procedimento descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA.
11.1.28. Fornecer, instalar e manter as placas de publicidade da obra, de acordo com os modelos adotados pelo Governo Federal e pelo Estado de Goiás, solicitar ao Fiscal do CONTRATO maiores detalhes. Afixar placa de obra de acordo com padrão CREA-GO. As placas devem ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços. A placa de inauguração será conforme modelo padrão fornecido pela Goiás Turismo. Para garantir a aplicação correta da marca, deverá seguir o conjunto de regras e recomendações dos Manuais de Identidade Visual do Governo Federal e do Estado de Goiás, bem como legislação vigente. Incluir nas Placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
11.1.29. Atender, durante a execução do CONTRATO, às exigências técnicas complementares contidas na Licença Ambiental e/ou em outras licenças que forem exigidas pelo órgão ambiental, de acordo com as legislações vigentes, de forma a promover a perfeita adequação da execução do CONTRATO à lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, à resolução CONAMA 237/97 e às demais leis estadual e municipal relativas ao meio ambiente.
11.1.30. Cumprir as normas pertinentes ao CONTRATO sobre a proteção da vegetação e as áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal previstas na Lei Estadual nº 18.104. A Instalação de canteiro de serviços e armazenamento de materiais não poderá ser próximo à área de Preservação Permanente – (APP), devendo atender os limites da Lei Estadual nº 18.104 de 18 de julho de 2013, art. 9º.
11.1.31. Recuperar todo o passivo ambiental decorrente dos serviços e dar destinação adequada aos resíduos da construção civil.
11.1.32. Cumprir as leis e todos os procedimentos previstos nas normas vigentes para garantir a segurança de todos os trabalhadores e do público visitante na obra.
11.1.33. Cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho.
11.1.34. A empreiteira CONTRATADA deverá informar os riscos existentes nos locais de trabalho onde os serviços serão realizados para a execução do CONTRATO, elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, conforme disposto na Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR- 07).
11.1.35. Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com a Norma Regulamentadora 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).
11.1.36. Executar e manter constante a organização e a limpeza do canteiro de serviços, especialmente após o término de cada trabalho ou atividade e em conformidade com o especificado no CADERNO DE ENCARGOS da Goinfra.
11.1.37. Manter nas dependências da Administração do canteiro de obras uma caixa ou mochila contendo materiais necessários de primeiros socorros para eventuais emergências, tais como: tesoura sem ponta, termômetro, curativos, ataduras de crepom, pacotes de gaze, esparadrapos, algodão, álcool a 70%, medicamentos como analgésicos e antitérmicos, etc.
11.1.38. Cumprir rigorosamente as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, conforme disposto na Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - (NR-18).
11.1.39. Responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem nos locais de serviço.
11.1.40. Manter afixado, em local visível, o número de telefone da Delegacia da Polícia da Circunscrição, do Corpo de Bombeiros, do Quartel da Policia Militar da Região, do atendimento médico socorrista de emergência, dos responsáveis pela administração e outros de interesse indicados para melhor desempenho das atividades.
11.1.41. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência relacionada à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do fornecimento e obrigação do uso dos equipamentos de proteção individuais, acompanhando e fiscalizando continuamente o uso dos equipamentos em atendimento às normas vigentes, às orientações do Ministério do Trabalho e do Sindicato de Classe dos Trabalhadores.
11.1.42. Realizar todas as providências necessárias para o atendimento e socorro, por meio de seus prepostos, supervisores e encarregados, e assumir as responsabilidades e obrigações estabelecidas na legislação específica relativa aos acidentes de trabalho, quando forem vítimas de acidente de trabalho ou mal súbito os trabalhadores empregados no desempenho do serviço ou em conexão com o trabalho realizado.
11.1.43. Comunicar ao Fiscal do Contrato ou, na sua ausência, à Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos da Goiás Turismo, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes no curso da execução do CONTRATO.
11.1.44. Executar os serviços conforme estabelecem as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, para atendimento pleno ao objeto do CONTRATO e à qualidade de sua execução, atendendo a legislação trabalhista em vigor.
11.1.45. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, seguindo rigorosamente o que estabelece a legislação atual e o disposto no respectivo acordo, convenção e dissídio coletivo da categoria dos trabalhadores.
11.1.46. Informar e encaminhar ao Fiscal do Contrato o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados, tão logo seja definido.
11.1.47. Utilizar empregados habilitados e treinados, com pleno conhecimento dos serviços à serem executados, em conformidade com as determinações, normas, legislação em vigor e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
11.1.48. Preparar rigorosamente os empregados selecionados ou que prestarão os serviços, portadores de atestados de boa conduta, sem antecedentes criminais e com boas referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
11.1.49. Selecionar e apresentar ao Fiscal do CONTRATO, previamente, a relação dos empregados indicados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências impostas pela Goiás Turismo, que poderá impugnar a contratação ou utilização dos que não preencherem as condições necessárias.
11.1.50. Apresentar ao Fiscal do CONTRATO, sempre que houver alocação de novo empregado na execução do CONTRATO, acondicionados em pasta única, relação nominal constando a identificação do funcionário, com nome completo, RG e demais documentos necessários aos trabalhos de Fiscalização dos empregados disponibilizados para a realização dos serviços, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e a ficha dos empregados, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
11.1.51. Realizar, anualmente ou sempre que necessário, exames médicos e de condicionamento físico, em todos os empregados, sem ônus extraordinários para a Goiás Turismo, substituindo aqueles que não estão aptos a desempenhar as atividades exigidas para a realização do CONTRATO.
11.1.52. Promover, realizar, sem prejuízo dos serviços, anualmente, e de acordo com a legislação pertinente, sem ônus adicionais para os funcionários ou para a Goiás Turismo, a capacitação, treinamento atualização profissional de todos os funcionários disponibilizados para a execução do CONTRATO, de modo a assegurar que os mesmos estejam continuamente aptos para o desempenho de suas funções e execução dos serviços contratados.
11.1.53. Não permitir a utilização de qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.54. Comprovar o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 que dispõe:
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%;
II – de 201 a 500 3%;
III – de 501 a 1.000 4%;
IV – de 1.001 em diante 5%”;
11.1.55. Disponibilizar para o trabalho somente os empregados devidamente identificados e uniformizados (calças, camisas, calçados, crachá de identificação), além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, inclusive equipamentos e/ou produtos de proteção apropriados aos funcionários expostos ao sol, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs, cumprindo as leis e atendendo todas as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis à execução do CONTRATO vigentes.
11.1.56. Entregar os uniformes completos aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao Fiscal do Contrato
– Goiás Turismo.
11.1.57. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados.
11.1.58. Manter seus empregados, diariamente, com uniformes limpos, em bom estado de conservação, com aparência pessoal adequada, portando crachá de identificação com fotografia recente, constando nome, matrícula, função, arcando com as despesas advindas desta exigência.
11.1.59. Substituir os uniformes, semestralmente, a partir da assinatura do Contrato ou do fim do prazo anteriormente estipulado, ou sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.1.60. Manter o quadro de pessoal suficiente para o atendimento pleno da realização dos serviços, sem permitir a interrupção da realização do CONTRATO, salvo por determinação da Goiás Turismo.
11.1.61. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, sem observar e cumprir as disposições e os limites da legislação trabalhista.
11.1.62. Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade e pontualidade de seus empregados. Permitir, sempre que necessário ou solicitado, que a Goiás Turismo tenha acesso ao controle de frequência dos funcionários. Apresentar ao Fiscal do CONTRATO relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos, quando for o caso, por ocasião da elaboração da medição de serviços e fatura.
11.1.63. Substituir por outro profissional com as mesmas qualificações, imediatamente, o empregado posto a serviço para realização do CONTRATO que se afastar do trabalho por ausência, falta, férias, descanso semanal, licença médica, licença paternidade, greve, demissão ou qualquer outro motivo, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento desta obrigação.
11.1.64. Atender, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA, ou quando estes forem considerados inadequados pela CONTRATANTE, vedado definitivamente o retorno dos mesmos as dependências da obra.
11.1.65. Assumir a responsabilidade por todas as despesas relacionadas aos seus empregados, todos os encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes da execução do CONTRATO, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a Goiás Turismo, sendo que as inadimplências das obrigações não transferem responsabilidades a esta Agência, tais como:
11.1.65.1. Salários;
11.1.65.2. Adicionais devidos por imposição legal ou em função de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho;
11.1.65.3. 13º (décimo terceiro) salário, na proporção a que fizer jus o empregado;
11.1.65.4. Férias;
11.1.65.5. Encargos previdenciários;
11.1.65.6. Taxas, impostos e contribuições;
11.1.65.7. Vale-refeição;
11.1.65.8. Vale-transporte;
11.1.65.9. Seguros;
11.1.65.10. Indenizações;
11.1.65.11. Despesas decorrentes de acidentes do trabalho;
11.1.65.12. Outras porventura existentes ou que venham a ser criadas e exigidas por lei ou em função de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho;
11.1.66. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.1.67. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e conforme Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.1.68. Fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da folha de pagamento do mês anterior ao da despesa, bem como os comprovantes do recolhimento dos encargos sociais incidentes.
11.1.69. Com a assinatura do Contrato, permitir à Administração da CONTRATANTE, a critério discricionário desta, fazer o desconto nas faturas a crédito da empreiteira CONTRATADA e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
11.1.70. Entregar ao Fiscal do CONTRATO os comprovantes de fornecimento de vale-alimentação e transporte aos funcionários, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o seu recebimento.
11.1.71. Fornecer, mensalmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento e tempestivo pagamento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE.
11.1.72. Ainda, os serviços de que trata o presente TERMO DE REFERÊNCIA, compreendem as atribuições dos funcionários próprios ou de subcontratados a seguir relacionadas, entre outras inerentes a cada função, que constituem também obrigações da empreiteira CONTRATADA:
11.1.72.1. Tratar todos, indistintamente, com respeito e, quando solicitado, atender ao Fiscal do CONTRATO com atenção e presteza;
11.1.72.2. Sempre que solicitado ou necessário, dirigir-se a todos, indistintamente, de forma cortês, polida e educada;
11.1.72.3. Apresentar-se no trabalho devidamente limpo, uniformizado;
11.1.72.4. Portar sempre, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela empreiteira CONTRATADA;
11.1.72.5. Manter continuamente limpo e organizado o local de trabalho ou serviço;
11.1.72.6. Manter seus equipamentos e ferramentas de trabalho limpos e em perfeitas condições de uso;
11.1.72.7. Manter-se sempre com uma postura correta e condizente com a função desempenhada;
11.1.72.8. Encaminhar ao preposto ou responsável da empresa todas as questões relativas ao vínculo funcional com a empreiteira CONTRATADA;
11.1.72.9. Procurar, em de dificuldade, buscar a orientação do gestor imediato ou do Departamento de Recursos Humanos, repassando-lhe o problema;
11.1.72.10. Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;
11.1.72.11. Comunicar a necessidade, com antecedência, e as ausências, no menor lapso de tempo possível, sempre que houver necessidade de faltar ao serviço por motivo de saúde ou por força maior.
11.1.73. Quanto à vigilância da obra, controle de entrada, permanência e saída de pessoas, materiais e equipamentos, são responsabilidades da empreiteira CONTRATADA:
11.1.73.1. Prever dois postos de vigilância para a obra, um diurno e um noturno, em regime 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso, ininterruptamente, efetuando o remanejamento de seus funcionários sempre que houver necessidade, inclusive em horário de almoço, não permitindo a ausência do quantitativo necessário para atender plenamente os períodos definidos para cada posto de vigilância, de forma a não prejudicar os serviços de vigilância;
11.1.73.2. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de prestação dos serviços, exigindo a apresentação de identificação, e manter constante verificação da movimentação, entrada e saída nos diversos setores da obra;
11.1.73.3. Manter a Vigilância atenta, havendo a necessidade de permanência para realização de trabalho fora do horário normal de expediente da obra, verificando com o responsável da empreiteira CONTRATADA, se há autorização de permanência local naquele horário, conferindo as listagens de pessoas que possuem esta autorização fornecidas pela empreiteira CONTRATADA ou pela Goiás Turismo e, caso a pessoa não esteja incluída na respectiva listagem, solicitar a autorização devida;
11.1.73.4. Fiscalizar a entrada e saída de veículos no local de prestação do serviço, identificando o motorista e anotando a placa, inclusive dos funcionários da Goiás Turismo autorizados ou pessoas indicadas por esta Agência a estacionarem nas áreas que lhe são disponibilizadas, cuidando para que os portões de acesso à obra permaneçam sempre fechados;
11.1.73.5. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas fora do horário normal de expediente da obra, permitindo apenas quando, por escrito, devidamente autorizado o ingresso pelo responsável da empreiteira CONTRATADA ou pela Goiás Turismo, anotando em documento próprio (LIVRO DE OCORRÊNCIAS) nome, identidade, horário de entrada e saída, retendo a autorização feita por escrito, que deverá especificar os locais de acesso permitidos, as tarefas a serem cumpridas e o período de execução das tarefas;
11.1.73.6. Receber, orientar e encaminhar o público, trabalhadores e visitantes de maneira polida e educada, informando-os e orientando-os sempre que solicitado;
11.1.73.7. Não permitir a entrada de pessoas que apresentem sinais de embriaguez, como também pessoas suspeitas de estarem drogadas ou narcotizadas;
11.1.73.8. Propiciar aos Idosos, Gestantes, Lactantes ou Pessoas com Deficiências (PcD) e necessidades especiais, preferência de trânsito e acesso aos setores da obra, procurando ajudá-lo (s), inclusive, no embarque e desembarque em local próprio e reservado para os mesmos. Ainda, atender às condições de acessibilidade previstas na norma ABNT NBR 9050/2020;
11.1.73.9. Controlar e fiscalizar com rigor a entrada e saída da obra de materiais e equipamentos;
11.1.73.10. Manter a Vigilância atenta a fim de possibilitar o máximo de segurança possível contra roubo/furto e sabotagens em materiais, equipamentos e outros;
11.1.73.11. Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização expressa da Goiás Turismo;
11.1.73.12. Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos, nocivos à saúde ou que ofereçam riscos de acidente, sem antes submetê-los aos procedimentos adequado de armazenamento e utilização, conforme planejamento prévio específico, para garantia da segurança no local da obra e de todos os trabalhadores, e atendimento às normas vigentes.
11.1.74. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações relativas aos serviços prestados, como, por exemplo, manuais técnicos de funcionamento e operacionais, características especiais da prestação do serviço, etc., ainda que não tenham sido solicitadas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da Contratante:
12.1.1. Providenciar junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás a licença de demolição, se for o caso, conforme determina a Lei 17.928, art. 16, parágrafo único.
12.1.2. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
12.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empreiteira CONTRATADA, concernente ao objeto do CONTRATO.
12.1.4. Xxxxxxx, e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do CONTRATO. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, segundo as obrigações assumidas no mesmo e na proposta técnica e de preços da empreiteira CONTRATADA.
12.1.5. Não tolerar a execução de tarefas em desacordo com as normas estabelecidas no instrumento contratual e na legislação de segurança existente.
12.1.6. Exigir, comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empreiteira CONTRATADA que julgar, a seu exclusivo critério, deixar de merecer confiança ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas, que embaraçar ou dificultar a sua Fiscalização ou que não executar os serviços de acordo com o CONTRATO e com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como a substituição do mesmo.
12.1.7. Comunicar oficialmente a empreiteira CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas ou descumprimento do CONTRATO, através de notificações.
12.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA, no MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES, no PROJETO e demais documentos constantes do Edital e nas disposições do CONTRATO, aplicando as penalidades cabíveis.
12.1.9. Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, fazendo anotações e registros das ocorrências e falhas relevantes observadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste 'TERMO DE REFERÊNCIA, mantendo-os arquivados em processo administrativo específico, bem como determinando o que for necessário à regularização dos itens observados.
12.1.10. Liberar as áreas destinadas aos serviços para a empreiteira CONTRATADA durante a realização do CONTRATO.
12.1.11. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no cronograma físico-financeiro.
12.1.12. Proceder a medição dos serviços efetivamente executados de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA.
12.1.13. Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela empreiteira CONTRATADA, com base nas medições de serviços executados de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA e aprovadas pela Fiscalização, através de crédito em conta corrente bancária, observando-se e cumprindo-se as disposições legais.
12.1.14. Emitir os TERMOS DE RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO nos prazos e condições estipulados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.1.15. Examinar toda a documentação da empreiteira CONTRATADA relativa ao disposto no CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13.1. Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o § 1º do art. 65 da lei nº.8.666/93.
13.2. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato.
13.3. Durante a vigência deste contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
13.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
14. DO PRAZO E CRONOGRAMA
14.1. A empreiteira CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços somente após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, autorizando o início dos mesmos, a ser emitida pela Goiás Turismo após a homologação do CONTRATO. A mobilização da empreiteira CONTRATADA e o início dos serviços devem ocorrer imediatamente após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.
14.2. A empreiteira CONTRATADA deverá comunicar, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de iniciar os serviços conforme o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.3. Os serviços deverão ser realizados observando-se as condições estabelecidas no CONTRATO de prestação de serviços para a realização dos mesmos e a empreiteira CONTRATADA se obriga a executar os serviços atendendo os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA DE OBRA, anexo ao respectivo Edital.
14.4. O prazo para a execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO e de acordo com o cronograma físico-financeiro. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8666/93.
14.5. O prazo de vigência do CONTRATO é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado conforme disposto no art. 57 da Lei 8666/93 e no art. 71 da Lei 13303/2016.
15. PLANO DE OBRA
15.1. As atividades que a empreiteira CONTRATADA realizará deverão ser planejadas previamente e registradas em um PLANO DE OBRA, o qual deverá conter a planificação, com o registro de todas as tarefas, quantidades de funcionários, logística, processos de execução e supervisão permanente dos serviços, mapeamento de riscos e ações de contingência, de forma a obter uma operação efetiva, realizar os serviços de forma meticulosa e constante e tornar mais fácil o treinamento e a realização das tarefas dos funcionários.
15.2. Os processos de execução definidos no PLANO DE OBRA deverão ser realizados para garantir o perfeito atendimento às especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e do MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES, a fim de atender plenamente todas as exigências da Goiás Turismo.
15.3. O PLANO DE OBRA deverá conter também o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, detalhando as atividades e alocando todos os recursos, distribuindo as atividades no tempo, com previsão financeira e da estratégia de suprimentos (plano de compras, mês a mês).
15.4. O PLANO DE OBRA deverá ser apresentado pela empreiteira CONTRATADA no prazo de quinze dias a contar da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, para validação da Goiás Turismo;
15.5. Portanto, o PLANO DE OBRA da empreiteira CONTRATADA, deverá ser validado e aprovado pelo Fiscal do contrato - Goiás Turismo.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação integral ou da parcela principal da obrigação.
16.2. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
16.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
16.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados pela autoridade competente, mediante Portaria, os servidores que atuarão no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnica sou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A empreiteira CONTRATADA terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 10, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato até o momento da primeira medição dos serviços realizados;
18.2. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN dos serviços contratados.
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da empreiteira CONTRATADA, será devolvida a garantia.
18.4. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à empreiteira CONTRATADA, nos termos do art. 80, inc. III desta Lei de Licitações.
19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
19.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/21.
19.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
contrato;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 19.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 19.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 19.3 será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem
19.2 de acordo com os percentuais incidentes sobre o contrato licitado ou celebrado ou com contratação direta estabelecidos a seguir:
I – 10 %) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 19.5 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 19.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 19.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 19.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 18.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.8. A multa a que se refere o subitem 19.5 não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas.
19.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 19.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
19.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.11. A aplicação das sanções previstas no subitem 19.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.12. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
II - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; V - paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
VI - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
VII - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.13. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.14. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
19.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
19.16. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.17. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Assessor (a), em 10/08/2022, às 14:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Gerente em Substituição, em 10/08/2022, às 14:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 11/08/2022, às 17:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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