ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SEMDEC
1. DOS OBJETIVOS
O presente Edital destina-se a selecionar empresas estabelecidas em Canaã dos Carajás-PA, para participarem como “EXPOSITORES”, da VI Feira de Negócios de Canaã dos Carajás-PA, que terá comoTema:Inovar para Crescer.
2. DA FINALIDADE DA VI FENECAN
2.1. A sexta edição daFENECANtem como tema: “Inovar para Crescer” e tem por premissas:
a)Missão- Contribuir com o desenvolvimento sustentável de Canaã dos Carajás por meio da integração dos segmentos empresariais, capacitação profissional, inovação, tecnologia e da promoção de negócios.
b)Visão- Ser referência em feira de negócios no Estado do Pará até 2030;
c)Valores-Geração de Negócios; Capacitação Profissional; Inovação; Tecnologia Entretenimento;
2.2.AVI FENECANé um evento vinculado a meta do PPA 2022/2025, atribuída aSEMDEC, na ação Realizar Eventos para o Fortalecimento do Turismo, no Programa “Turismo em Foco”.
2.3.AVI FENECANpropõem aos empresários canaãnenses, trazer inovação ao seu negocio para crescer, atrair e lucrar. Pela primeira vez a Fenecan abrira espaço para que empresas de outras cidades e estados apresentem o que há de mais moderno no mercado para os empresários canaãnenses. Assim como todos os organizadores de feiras de negócios do Brasil (e do mundo) a FENECAN precisou se reinventar em 2021e aconteceu ao longo de três meses de forma hibrida. Em 2022 a Fenecan volta ao seu projeto original acontecendo de forma presencial. Porem o digital continuara forte nesse formato, com a transmissão de eventos e entrevistas nas suas plataformas.
2.4.AVI FENECANocorrerá de 04 a 08 Outubro de 2022,no espaço de eventos da Prefeitura no Bairro Ouro Preto, próximo a escola Carmelo Mendes.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1.AVI FENECANé um evento de negócios, vinculado a realização das comemorações de emancipação do Município:
a) População de Canaã dos Carajás - melhoria da qualidade de vida da população, do Município, promovendo em um único evento: negócios, lazer, cultura, entretenimento com shows nacionais;
b) Empresas de Canaã dos Carajás - promover a realização de negócios, melhoria da visibilidade das empresas com a população do Município e atrair novos clientes de municípios circunvizinhos;
c) Turistas - promover um evento com atrações capazes de atrair visitantes de outros municípios, fomentando a prestação de serviços na rede hoteleira, restaurantes e outros estabelecimentos de receptividade ao turismo;
d) Funcionários de Empresas - promover a capacitação e treinamentos no âmbito profissional para melhoria do atendimento do comércio e da melhoria da qualificação capacitação da mão de obra do Município;
e) Empresários e Investidores de todo o Brasil;
4. DAS VAGAS PARA EXPOSITOR DE NEGÓCIOS
4.1.Este Edital destina vagas de expositores daVI FENECAN,para as empresas estabelecidas em Canaã dos Carajás, por área de exposição, com o seguinte número de vagas cada:
4.1.1.52 (cinquenta e dois) vagas paraEmpresas de pequeno, médio e grande porte, exceto empresas do ramo gastronômico, para participar da VI Feira de Negócios de Canaã dos Carajás, com fornecimento de um stand cinco por cinco metros por expositor, dividida nos seguintes seguimentos:
a)Seis vagas- Moda, beleza, serviços de beleza, cosméticos, perfumaria e vestuário;
b)Cinco vagas- Móveis, eletrônicos, eletrodomésticos e celulares;
c)Quatro vagas- Presentes, variedades, papelaria e utilidades;
d)Três vagas- Defensivos e insumos agropecuários, maquinário agrícola e ferramentaria;
e)Três vagas- Serviços automotivos de veículos leves, peças e acessórios para veículos leves, motos, veículos leves eComércio varejista debicicletase triciclos; peças e acessórios;
f)Três vagas- Serviços automotivos e maquinário pesado, peças e acessórios para veículos e maquinário pesado, tratores, máquinas, guindastes e caminhões;
g)Quatro vagas- Materiais de construção, materiais elétricos, tintas, pisos e ferragens;
h)Três vagas- Segurança privada, escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia, projetos e arquitetura;
i)Quatro vagas- Serviços médicos, serviços odontológicos, serviços de exames e diagnósticos, fisioterapia, academias, farmácia e demais serviços de saúde;
j)Três vagas- Locação de veículos, locação de máquinas e equipamentos, serviços de solda, serviços de torneadora, serviços de eletromecânica, serviços de automação industrial;
k)Seis vagas- Educação privada, capacitações técnicas e profissionais;
l)Quatro vagas- Lotéricas, imobiliárias, empresas de crédito regulamentadas; agencias de viagens e hotéis;
m)Quatro Vagas- Jardinagem, paisagismo e demais empresas, com exceção das empresas do setor gastronômico.
4.1.2.36 (trinta e seis) vagas exclusivamente paraMicroempreendedores Individuais, exceto empresas do ramo gastronômico, para participar da VI Feira de Negócios de Canaã dos Carajás, com fornecimento de uma bancada individual2,00m de comprimento x 1,00m de largurapor expositor.
4.1.3.15 (quinze) vagas paraEXPOSITORES exclusivamente do ramo gastronômico, para compora área de alimentação da VI FENECANe também atuarem nos dias 04/10 e 08/10 nos shows de abertura e enceramento do eventocom fornecimento de stand três por três metros, para as empresas do ramo gastronômico que: produzem e comercializam alimentos, servidos no próprio estabelecimento e/ou na modalidade entrega em casa (delivery); divididos nos seguintes segmentos:
a)Duas vagas- Restaurantes, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery;
b)Duas vagas- Bar e Petiscaria, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery ;
c)Duas vagas- Hamburguerias, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery ;
d)Duas vagas- Lanchonetes, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery;
e)Três vagas- Pizzarias, creperias e casa de massas, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery ;
f)Duas vagas- Docerias, açaiteria e sorveteria, exceto estabelecimentos exclusivos de delivery ;
g)Duas vaga- Estabelecimentos que trabalham exclusivamente com delivery;
4.1.4.05 (cinco) vagas para EXPOSITORES, exclusivamente de “batidas”, Drinks e Chopp com fornecimento de stands de três por três metros,para atuar exclusivamente nos dias 4/10 e 08/10 para os shows de abertura e encerramento do evento;
4.1.5. As vagas não preenchidas na categoria serão disponibilizadas para outras categorias;
4.1.6.Estão impedidas de se inscrever no certame pessoas jurídicas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar no âmbito da Administração Municipal, as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e as impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4.1.7.Estão impedidas de se inscrever no certame pessoas jurídicas que foram penalizadas nos eventos realizados pela Administração Publica de Canaã dos Carajás – PA.
4.1.8.Os inscritos para as vagasdestinadas asEmpresas de pequeno, médio e grande portereceberão pontuação individual conforme regras abaixo:
a) 02 (dois) ponto para cada ano de abertura da empresa em Canaã dos Carajás, limitado a 06 (seis) pontos;
b) 02 (dois) pontos por cada edição de anos anteriores da FENECAN em Canaã dos Carajás;
c) 02 (dois) pontos para cada cinco funcionários registrados (apresentar caged-cadastro geral de empregados e desempregados), limitado a 06 (seis) pontos;
4.1.9.Os inscritos para as vagasdestinadas aosMicroempreendedores Individuaisreceberão pontuação individual conforme regras abaixo:
a) 02 (dois) ponto para cada ano de abertura da empresa em Canaã dos Carajás, limitado a 06 (três) pontos;
b) 02 (dois) pontos por cada edição de anos anteriores da FENECAN em Canaã dos Carajás;
c) 02 (dois) pontos para cada participante do projeto Educação Empreendedora;
4.1.10.Os inscritos para as vagasdestinadas aoRamo Gastronômicoreceberão pontuação individual conforme regras abaixo:
a) 02 (dois) ponto para cada ano de abertura da empresa em Canaã dos Carajás, limitado a 06 (três) pontos;
b) 02 (dois) pontos por cada edição de anos anteriores da FENECAN em Canaã dos Carajás;
c) 02 (dois) pontos para os candidatos do ramo gastronômico que participaram de cada ano do Circuito Gastronômico de Canaã dos Carajás;
d) 02 (dois) pontos para os candidatos do ramo gastronômico que participaram de cada ano do Festival Gastronômico de Canaã dos Carajás;
4.1.11. Em caso de duvidas no ato da inscrição será disponibilizado número para atendimento via mensagem Whatsapp no horário comercial (segunda a sexta) das 8:00 as 14:00 horas. (00) 00000-0000;
5. PRÉ REQUISITOS
5.1.Preencher e protocolar formulário de inscrição, constando os dados da empresa e o respectivo Ramo de Atividade que deseja participar naVI FENECAN;
5.2.Possuir Alvará válido para 2022, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças –SEFIN(ou protocolo de entrada);
5.3.Apresentar certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo, com a Fazenda Pública Municipal de Canaã dos Carajás; 5.4.Estar com a Situação Cadastral “Ativa” junto a Receita Federal do Brasil, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para endereço em Canaã dos Carajás;
5.5.Inscrever pelo menos um colaborador nos cursos ofertados na IV Fenecan;
0.0.Xx empresas do ramo gastronômico deveram apresentar alvará sanitário emitidos pela vigilância sanitária de Canaã.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DESTE EDITAL 6.1.São atribuições da comissão organizadora deste Edital:
a) Receber as inscrições encaminhadas para aSEMDEC,dos interessados a serem admitidos como Expositores daV FENECAN;
b) Xxxxx a análise das fichas de inscrição e da documentação dos interessados que realizaram a inscrição junto aSEMDEC, nos prazos e condições deste Edital;
c) Realizar cálculo de pontuação conforme determinado neste Edital;
d) Emitir lista provisória de classificados neste Edital;
e) Julgar os recursos respectivos a discordâncias da lista provisória emitida;
f) Emitir lista definitiva de classificados admitidos paraVI FENECAN, considerado como Resultado Final deste Edital;
6.1.1A Comissão Organizadora deste Edital será composta pelos seguintes Servidores e Instituição descrita abaixo:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Secretária de Desenvolvimento Econômico);
b) Xxxxxx Xxxxxxxx (Presidente da ACIACCA);
c) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Servidora);
d) Xxxxx Xxxxx Xxxx (Servidor);
e) LeonardoLopes da Cruz (Servidor)
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1.A inscrição dos interessados será efetuada de forma eletrônica através de preenchimento do formulário disponível no linkhttps://xxxxx.xxx/z3DeaQS9nUMYdrD4Ano site da Prefeitura Municipal;
7.2.Os documentos exigidos deverão ser anexados no ato do preenchimento do formulário;
7.3.Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cartão de CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil;
b) Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado. Demais empresas (ME, EPP, Ltda e SA): o Contrato Social (ultima alteração) ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial.
c)Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Alvará de Licença e de Funcionamento da pessoa jurídica 2022, válido, ou protocolo de entrada emitido pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás;
e) Alvará Sanitário 2022 valido ou despensa para empresas do Ramo Gastronômico.
e) Declaração de ciência da obrigatoriedade da participação de pelo menos um colaborador nos cursos ofertados na VI Fenecan;
8. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1.A Comissão Organizadora selecionará os inscritos, cujos requisitos atendam às premissas deste Edital;
8.2.Fica facultado aSEMDECmodificar o número de expositores por ramo de atividade, caso algum ramo não possua o número mínimo dos candidatos para expositores inscritos com documentação válida, passando as vagas para ramos que apresentem maior número de inscritos com documentação válida.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1.A lista preliminar dosEXPOSITORESselecionados será divulgada no diário oficial do município de Canaã dos Carajás-PA, na sede daSEMDECe ACIACCA conforme cronograma deste Edital; 9.2.Os inscritos, não selecionados, poderão interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma neste Edital, para julgamento da Comissão Organizadora, que poderá:
a) Recusar o recurso, justificando seus motivos;
b) Acatar o recurso e refazer a lista de classificação;
9.3.A lista definitiva dosEXPOSITORESselecionados será divulgada no diário oficial do município de Canaã dos Carajás-PA, na sede daSEMDEC, ACIACCA e Agência Canaã, conforme cronograma deste Edital;
10. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
Período de inscrição 18/08/2022 a 25/08/2021
Período de avaliação da documentação comprobatória 25/08/2022 a 27/08/2022
Divulgação dos resultados preliminares da relação de inscritosaprovados.
29/08/2022
Prazo para interposição de Recursos junto a ComissãoOrganizadora. 29/08/202 a 31/08/2022
Divulgação dos resultados definitivos da relação de inscritos aprovados
02/09/2022
Reunião com todos EXPOSITORES constantes no resultado definitivo.
06/09/2022 às 19:00
11. DAS REGRAS PARA EXPOR NA VI FENECAN
11.1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) Todos os EXPOSITORES, se comprometem a manter seus stands abertos e com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização da VI FENECAN, do horário de 16:00 horas até às 22:30 horas;
11.2. DA SEGURANÇA DOS STANDS
a) Cada EXPOSITOR é responsável pela segurança interna de seus stands, incluindo seus produtos, equipamentos e demais bens, de uso pessoal, coletivo ou que componha o próprio ambiente, durante toda realização do evento, incluindo os horários em que o stand e/ou o evento estejam sem funcionamento;
b) Fica proibida a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a suas Secretarias, a suas Autarquias e aos seus colaboradores, bem como qualquer terceiro que em seu nome esteja realizando a prestação de qualquer tipo de serviços durante a VI FENECAN, de assumir a segurança interna dos stands, bem como não poderão ser responsabilizados por qualquer sinistro ou infortúnio que possa ocorrer no interior dos mesmos;
c) Nenhum fornecedor de serviços de segurança contratado por EXPOSITOR ou grupo de EXPOSITORES, para realizar a segurança dos stands, poderá responsabilizar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a suas Secretarias, a suas Autarquias e aos seus colaboradores e os terceiros que em nome desta estejam realizando a prestação de qualquer tipo de serviços durante a VI FENECAN, de qualquer ônus referente a qualquer sinistro, fortuito, furto e demais eventos internos aos stands, bem como a cobrança da prestação de serviços direta ou indiretamente.
11.3. DA ENERGIA ELÉTRICA
a) Todos os EXPOSITORES devem entregar a relação de aparelhos elétricos e suas respectivas necessidades de carga elétrica na reunião do dia 06/07, bem como a necessidade de qualquer iluminação adicional ou qualquer outro tipo de demanda elétrica, conforme cronograma deste Edital;
b) Fica terminantemente proibido ao EXPOSITOR alterar a rede elétrica do stand fornecida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás para a VI FENECAN;
d) A empresa contratada para realização dos serviços elétricos da VI FENECAN fará o serviço de vistoria de regularidade das instalações elétricas e utilização de carga elétrica nos stands de cada EXPOSITOR de acordo com a demanda elétrica entregue referente ao item 11.3.a.;
e) O EXPOSITOR em que o relatório descrito no item 11.3.d, for NÃO CONFORME, ficará impedido de participar da próxima edição da FENECAN;
11.4. DA FACHADA E DECORAÇÃO DOS STANDS
a) Cada EXPOSITOR será responsável pela fachada de seu stand, obedecendo aos parâmetros fornecidos pela SEMDEC;
b) Cada EXPOSITOR será responsável pela decoração no interior do seu stand. Não podendo ultrapassar os limites de seu stand;
11.5. DA INTRANSFERIBILIDADE
Oexpositornão poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da participação na VI FENECAN, bem como não poderá sublocar ou por qualquer forma ceder total ou parcialmente seu stand.
11.6. REDISTRIBUIÇÃO DA ÁREA
A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA fica investida da faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento, a fim de melhor situá-los no local, caso em que respeitará as dimensões e características de cada estande.
11.7. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
a) O EXPOSITOR será o responsável único por quaisquer danos ocasionados a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA ou a terceiros, no âmbito da VI FENECAN, decorrentes de fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados ao EXPOSITOR e que, de qualquer forma estejam envolvidos no evento;
b) Caberá ao EXPOSITOR a contratação de seguro de responsabilidade civil e criminal para a cobertura de eventuais danos a terceiros e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, na forma desta cláusula.
11.8. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
a) A exceção da responsabilidade que recai sobre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, por danos decorrentes de fatos relacionados com bens ou instalações de sua propriedade ou pessoas sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.
b) A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA não se responsabiliza por danos, avarias, extravios, furtos ou outros inconvenientes ocorridos nas mercadorias e instalações expostas pelas empresas expositoras na área destinada a VI FENECAN, inclusive na praça de alimentação;
c) Na hipótese de vir a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, ser responsabilizada direta ou indiretamente, ao pagamento de indenização por fatos atribuíveis ao EXPOSITOR, seus pertencentes ou prepostos, ficará o responsável na obrigação de responder regressivamente junto à mesma pelo montante indenizado.
11.9. DA OPERAÇÃO NA ÁREA DO EXPOSITOR
a) O EXPOSITOR desenvolverá sua atividade dentro dos limites da área que lhe for determinada, ficando vedadas quaisquer operações fora de tais limites, mesmo divulgação, chamamento de visitas ou outras modalidades de publicidade, exceto as executadas conforme determinação da SEMDEC;
b) As empresas que queiram realizar eventos paralelos tais como desfiles, shows e outros tipos de apresentações, deverão solicitar
autorização prévia à SEMDEC, na reunião do dia 06/09 via memorando.
11.10. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E AFINS
a) É permitido ao EXPOSITOR fazer a distribuição de brindes, folhetos, amostras, catálogos e afins aos visitantes, dentro dos limites do seu stand, ficando a SEMDEC, investida expressamente de poderes para fazer cessar a distribuição irregular de tais itens quando entender que sua forma utilizada revele inconveniente.
11.11. PROMOÇÃO OU ADESÃO A SORTEIOS
Os EXPOSITORES que desejarem realizar a distribuição gratuita de prêmios, independente da modalidade, seja ela sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada, deverão informar e solicitar a autorização da SEMDEC, com antecedência na reunião do dia 06/09, e proceder a regulamentação da mesma, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008. A não atenção às disposições legais acima previstas será de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA de qualquer eventual penalidade.
11.12. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Independentemente da aferição de responsabilidade civil segundo as disposições das cláusulas anteriormente citadas sobre o tema. poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, determinar a paralisação ou a modificação das demonstrações de equipamentos que venham a oferecer riscos a pessoas ou bens, ou que, ainda, a critério da SEMDEC, produzem ruído ou vibração que comprometam outras atividades nas dependências da VI FENECAN, ou que estejam atrapalhando outros EXPOSITORES.
11.13. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
O descumprimento de quaisquer das normas constantes do regulamento e bem assim das recomendações que vierem a ser baixadas pela SEMDEC antes ou durante a realização da VI FENECAN, importará, conforme a gravidade do fato, na advertência do EXPOSITOR ou no encerramento de suas atividades, com o consequente fechamento do respectivo stand e a ter sua participação na próxima FENECAN vetada.
11.14. DOS UNIFORMES
a) Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados dentro do stand durante todos os dias do evento com os próprios uniformes de sua empresa;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão avaliados e deliberados pela Comissão Organizadora.
Canaã dos Carajás, 18 de agosto de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx xx X. Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7AC003E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 18/08/2022. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/