EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 10/2021
Credenciamento
PREÂMBULO
Pelo presente Edital, o Município de Brás Pires, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: n°18.128.272/0001-37, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria Municipal nº 10/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
Será realizado o CREDENCIAMENTO de interessados, nos termos do Processo nº 77/2021, Inexigibilidade nº 10/2021, de 27/07/2021 a 11/08/2021das 08hs:00min às 16hs:00min, no Setor Compras e Licitações da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xx Xxxxx Xxxxxx, nos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, juntamente com as cláusulas deste Edital. O credenciamento, será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designados por meio da Portaria Municipal nº 10/2021.
2- OBJETO:
2.1 - O presente certame tem por objeto CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, MINAS GERAIS, nos termos da Portaria SAS nº. 1.825/GM/MS de 24 de julho de 2012 do Ministério da Saúde, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO todas as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto do presente certame, que satisfaçam as disposições contidas na Lei 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital.
3.2 - Não poderão participar de qualquer fase do credenciamento as empresas que:
3.2.1 - Empresas que tenham sido consideradas inidôneas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer ente da federação, enquanto perdurarem os motivos da punição ou;
3.2.2 - Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial, ou;
3.2.3 - Empresas que tenham sofrido sanção administrativa proferida por este Município de participarem de certame licitatório ou contratar com a Administração, ou;
3.2.4 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, ou;
3.2.5 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com quaisquer entes da federação ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou;
3.2.6 - Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
3.2.6.1 - Xxxx xxxxxxx, companheiro ou parente consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação;
3.2.6.2 - Seja ocupante de cargo comissionados com poderes decisórios e servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública do Município de Brás Pires;
3.2.6.3 - Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Vereador (art. 54, II da Constituição de 1988).
3.2.7 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei 8.666/93. 9.2.8 Forem constituídas em consórcio;
3.2.9 - Empresas que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo não pertinente ao objeto desta licitação;
3.2.10 - Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
3.3 - A participação neste certame importa ao proponente na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.
4 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
4.1 - Deverá ser apresentado um único envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO” endereçado à Comissão Permanente de Licitações, devendo ser indevassávél, herméticamente fechado (colado), conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Prefeitura de Brás Pires; localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xx Xxxxx Xxxxxx.
DATA: De 27/07/2021 a 11/08/2021
HORÁRIO: 08hs00min às 16hs:00min.
4.1.2 - O envelope deverá ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO Nº 10/2021 PROCESSO Nº 77/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 10/2021
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2 - O envio dos documentos poderá ocorrer por meio de carta endereçada, havendo a adequada identificação da remetente.
4.3 – Não será aceito credenciamento enviado por e-mail ou fax, sem os devidos originais para conferência.
4.4 - O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX não se responsabilizará por envelopes de “Credenciamento” que não sejam entregues à Comissão de Licitações designada no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.5 - A ausência dos dizeres ou carimbos na parte externa dos envelopes ou nos documentos, considerados pela Comissão de Licitações como meros erros materiais, não constituirá motivo para desclassificação do licitante.
5- CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES - HABILITAÇÃO (Envelope):
O ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
5.1 – Regularidade Fiscal e trabalhista:
5.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
5.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais, divida ativa da União e Previdenciária.
5.1.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
5.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
5.1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
5.2 – Regularidade Jurídica:
5.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários ou presidente no caso de associações.
5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
5.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.3 – Qualificação Econômica Financeira:
5.3.1 - Certidão de falência ou concordata. Caso a Certidão não possua validade explícita, a data de expedição não deverá ser superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1- Declaração de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menores) – MODELO ANEXO III.
5.4.2 – Declaração de Responsabilidade – MODELO ANEXO VI.
5.4.3 – Registro da Empresa no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO);
5.4.4 - Certidão de quitação e regularidade atualizada emitida pelo órgão competente do profissional indicado.
5.4.5 - Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente profissional de nível técnico detentor de capacidade técnica para execução dos serviços;
5.4.6 - Formulário de inscrição assinado – MODELO XXXXX XX;
5.4.7 - Alvará expedido pela vigilância sanitária competente;
5.4.8 - Alvará de funcionamento;
5.4.9 - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
5.4.10 - Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde, compatível com o tipo de objeto deste cadastramento;
5.4.11 – Declaração de Habilitação – MODELO ANEXO IV;
5.4.12 – Declaração de Conformidade dos Serviços – MODELO ANEXO V;
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que a Comissão Permanente de Licitação possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fax sem a apresentação dos originais para conferência, salvo declaração expressa de renúncia ao prazo recursal, que poderá ser confirmado pela licitantante através de e-mail.
6 - DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A entrega pelo laboratório deverá ser parcelada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 - Para a confecção de cada fase descrita abaixo a licitante vencedora terá 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota de autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail ou fax.
6.3 - A retirada e entrega das próteses deverá ser feita no Centro Odontológico Municipal, localizado na Unidade Básica De Saúde, Centro, Brás Pires, Minas Gerais, correndo por conta do credenciado as despesas de transporte, seguro, tributos, encargos e instalação, decorrentes do fornecimento.
6.4 - Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
6.4.1 - Serão rejeitadas no recebimento as próteses fornecidas com especificações diferentes das constantes no Edital e se for o caso, sem atender às exigências de qualidade e segurança da Secretaria Municipal de Saúde, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
6.5 - Fase da confecção das próteses:
6.5.1 - Fase da confecção das próteses totais que serão sob responsabilidade do laboratório de prótese:
a) Confecção das moldeiras individuais;
b) Confecção do plano de cera;
c) Montagem dos dentes.
c.1) Os dentes estão incluídos na montagem do laboratório e devem ser da IPN/Biotone VIP ou Bioclair.
d) Acrilização das próteses
6.6 - Fase da confecção das próteses parciais removíveis que serão sob responsabilidade do laboratório de prótese:
a) Duplicação do modelo, delineamento, enceramento, fundição e acabamento da armação de
metal.
b) Montagem em articulador e montagem dos dentes no plano de cera.
b.1) Os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório.
c) Acrilização.
6.7 - O município de Brás Pires, Minas Gerais, por meio de seus profissionais se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
7 - DOS VALORES
7.1 - O presente credenciamento tem por valor máximo anual de R$ 154.333,34 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
7.2 - Os valores unitários de cada procedimento têm como base a Tabela SUS/SIGTAP constante da Portaria nº 1.825/GM/MS (Tabela SUS) de 24 de julho de 2012 e outras que vierem a substituí-la. Conforme o quadro abaixo:
ITEM | QUANT | UNID. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 150 | UNID | 07.01.07.009- 9 | PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL | R$ 195,00 | R$ 29.250,00 |
2 | 150 | UNID | 07.01.07.010- 2 | PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL | R$ 195,00 | R$ 29.250,00 |
3 | 250 | UNID | 07.01.07.012- 9 | PROTESE TOTAL MANDIBULAR | R$ 191,67 | R$ 47.916,67 |
4 | 250 | UNID | 07.01.07.013- 7 | PROTESE TOTAL MAXILAR | R$ 191,67 | R$ 47.916,67 |
8 - DO PAGAMENTO E QUALIDADE DOS PRODUTOS
8.1 - O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, mediante depósito na conta corrente, agência e Banco informada, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em conta o número de próteses efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com a tabela informada.
8.2 - As empresas deverão apresentar Certidão conjunta de regularidade junto a receita federal (CND Federal / INSS) e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal.
8.3 - Fica definido o máximo de 2 retornos dos trabalhos, como margem de erro no momento da prova do ajuste ou da cor do dente, ou dentes em questão.
8.4 - Caso o protético verifique falha na moldagem ou no vazamento do gesso é de sua responsabilidade notificar a coordenação do setor de odontologia por escrito, para que a qualidade do serviço não seja comprometida e a distorção seja corrigida.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021;
CÓDIGO DA DESPESA | F. RECURSO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
2.5.2.10.301.210.2.0069 – 3.3.90.39.00 | 00.01.59 | Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. |
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
10.1 – A comissão de licitação submeterá ao Sr. Prefeito Municipal o presente processo para homologação do Termo de Credenciamento, após a ratificação.
10.2 – O Prefeito Municipal poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
11. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O Credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
11.2 - É vedado:
11.2.1 - O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
11.2.2 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
11.3 - O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
11.4 - Fica a cargo do laboratório de prótese dentária o transporte para recolher os modelos de gesso vazados no município, que terá dia da semana estabelecido em reunião com a coordenação de odontologia após confirmação do credenciamento.
11.5 - A validade do credenciamento poderá ser de até 60 (sessenta) meses ou enquanto durar o Programa do Governo Federal;
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Qualquer descumprimento contratual, bem como qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração:
12.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2- Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
12.1.3- Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Brás Pires;
12.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.2- Todas as sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou deste edital, e, em especial as multas se aplicam nos seguintes casos:
12.2.1- Recusa em assinar o contrato ou não fornecer os documentos exigidos para a assinatura, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto contratual;
12.2.2- Recusa de fornecer os serviços nos locais indicados pela Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
12.2.3- Fornecer os serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e validade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
12.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
12.4.1.1- Retardarem a execução do credenciamento;
12.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitações deste Município de Brás Pires, Minas Gerais e protocoladas no Setor de Licitações do Município das 09h00min às 15h00min.
13.2 - Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município de Brás Pires, Minas Gerais.
13.3 - Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a Comissão de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para credenciamento.
13.4 - Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subseqüente à intimação dos atos. A petição será dirigida à Comissão de Licitação.
13.5 - O Município, através da Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
13.6 - O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.
13.7 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.8 - Será dada vista aos licitantes proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos à Habilitação apresentados.
13.9 - É vedado ao Contratado, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.
13.10 - O presente CREDENCIAMENTO somente poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.11 – A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.12 – O Contrato terá validade dentro do exercício financeiro do ano de 2021, podendo ser revogado ou prorrogado nos casos legais.
14 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
14.2 – Caberá à Comissão de Licitações decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.4 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser encaminhadas por escrito e serão prestadas pela Comissão de Licitações, no horário de 09hs:00min às 15hs:00min, de segunda a sexta-feira, para o Setor de Compras e Licitações
da Prefeitura de Brás Pires, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, ou pelos telefone: 32-3534- 1125 e email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
14.5 - Publicações e informações no site do Diário Oficial do Município em
xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Xxxx Xxxxx, 22 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro de Apoio da Comissão
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Membro de Apoio da Comissão
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX– FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;
ANEXO IV -; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS; ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO VII: MODELO DE CONTRATO; ANEXO VIII: REFERENCIAL DE VALORES
ANEXO I
Termo de Referência
I – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando:
Que o Município não dispõe de estrutura para implantação do serviço próprio;
Que a categoria “técnica em prótese dentária” não compõe o quadro de efetivos do Município; Que o Município deve atender ao programa do Ministério da Saúde, conforme portaria SAS nº.
1.825/GM/MS de 24 de julho de 2.012;
Que o Município deve promover ações para consolidar a atenção secundária à saúde em odontologia no que diz respeito à reabilitação de próteses dentárias;
É fundamental a contratação de forma complementar de laboratório (s) para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias uma vez que é preciso prever, prover e garantir a ampliação do acesso da população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal.
Sendo assim o Município poderá melhorar os indicadores relacionados à saúde bucal o que, consequentemente, irá contribuir para a melhoria desses indicadores em nível nacional. Diante do exposto, para atender a demanda atual do Município, optou-se pelo credenciamento para garantir a prestação dos serviços com qualidade. Isso será possível mediante a contratação do serviço por meio de Estabelecimentos privados por terem estruturas, recursos humanos e materiais/equipamentos apropriados para a execução, conforme a necessidade dos munícipes.
Justificativa de necessidade e aplicação: | Atender a Prefeitura de Brás Pires, Secretaria de Saúde e ao Programa Brasil Sorridente nos termos da Portaria SAS nº. 1.825/GM/MS de 24 de julho de 2.012. |
Condições de validade dos serviços: | Enquanto durar o credenciamento |
Prazo: | Os prazos estão elencados no contrato de credenciamento a ser realizado entre a Administração e o Credenciado |
Locais de recolhimento e entrega das próteses: | Unidade Básica de Saúde do Município – Brás Pires, Minas Gerais, CEP: 36.542-000. |
II - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento contratado.
Para os efeitos do futuro contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. O membro do corpo de profissionais do CONTRATADO;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III. O profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO.
O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou de seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto, caso venham ocorrer.
O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente, seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercido pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto do contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo específico ou de notificação dirigida ao CONTRATADO.
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
III - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA, E FISCALIZAÇÃO:
A execução do futuro contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no futuro contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Anualmente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Constitui condição para a prorrogação do contrato, a manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos do regulamento de credenciamento.
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para a solicitação dos serviços será enviado à empresa contratada “Nota de Autorização de Fornecimento”.
O fluxo de encaminhamento dos procedimentos será controlado e autorizado pelo Secretário de Saúde do Município, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea;
A contratada devera a todo final de mês repassar o valor dos serviços executados ao setor Odontológico da Secretaria de Saúde, para que seja controlado o valor gasto com a prestação de serviços, e isso deverá ocorrer antes da emissão da nota fiscal.
Os serviços que não estiverem de acordo com as especificações exigidas neste objeto, ou não apresentarem a qualidade desejada, serão rejeitados e serão aplicados à contratada as sanções previstas em edital e na legislação vigente.
Caberá à empresa contratada:
1) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Brás Pires, através da Secretaria de Saúde e cumprir os prazos de execução dos serviços;
2) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
3) Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados.
V – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica ou financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
À Comissão de licitação é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a cerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo.
A credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, na ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93.
Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão.
Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados poderá ser aplicada à multa nos termos deste edital.
Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá ao CONTRATADO direito a qualquer indenização.
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados para a habilitação.
Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização.
Atender o paciente com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação/execução de serviço.
Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser executados com a observância de todas as normas técnicas e legais que norteiam a espécie, objeto do presente.
Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, na execução do objeto do presente credenciamento, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
Fornecer e utilizar toda competente e indispensável mão-de-obra especializada, responsabilizando se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção e seguro de acidentes, atendendo ainda, todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, quaisquer outros que forem devidos, quer em relação à execução dos serviços, quer em relação a seus empregados, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
Como único e exclusivo responsável, arcar com o pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais e parafiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
A contratada responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes do objeto contratual;
Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o Contratante, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos pelo Contrato, após o devido procedimento administrativo;
Manter atualizado o documento de indicação do responsável técnico, devendo os profissionais que possuir nível superior de ensino apresentar certificado de habilitação e regularidade, reconhecido pelo conselho regional de classe;
A credenciada deverá manter as condições técnicas estabelecidas conforme legislação do SUS de forma contínua;
Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
Deverá de imediato, quando solicitada, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
Realizar o serviço nas datas autorizadas pela Secretaria de Saúde. Disponibilizar E-mail comercial à Secretaria Municipal de Saúde.
A empresa credenciada deverá providenciar informatização (interfaceamento) com o Sistema da Secretaria Municipal de Saúde.
Alimentar os sistemas decorrentes da Portaria SAS nº. 1.825/GM/MS de 24 de julho de 2.012;
VII - DA CONFECÇÃO
Para as etapas relativas à confecção das próteses, o prestador terá quatro dias úteis para a entrega dos produtos confeccionados para o Município;
No encaminhamento, deverá conter os prazos máximos para a produção das próteses e suas respectivas etapas de confecção;
As próteses confeccionadas bem como as etapas de confecção deverão ser entregues pelo Prestador, em local a definir, após a assinatura do contrato;
Durante todo o processo de produção e fornecimento das próteses, objeto deste Edital, o(s) Prestador(es) habilitado(s), ficam proibidos de prestar quaisquer assistências ao paciente, conforme Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 185/93, § 2º, inciso I: “É vetado aos técnicos em prótese dentária: prestar sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
A produção de próteses dentárias fica sujeita à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da capacidade de oferta apresentada pelo prestador;
Somente após a assinatura do contrato com o(s) prestador(es) habilitado(s), os prestadores poderão iniciar a produção;
Caberá a área técnica da Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde informar ao prestador, o momento a partir do qual os modelos de trabalho para a produção das próteses passarão a ser recolhidos, sendo que o recolhimento deverá acontecer em até 01 (um) dia após o comunicado de retirada;
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, acompanhar o usuário em todas as etapas relativas ao processo de fornecimento da prótese, incluindo as etapas clínicas de atendimento do usuário;
As Próteses Totais e Parciais Removíveis em Acrílico deverão ser realizadas preferencialmente através da técnica convencional, preconizada pela literatura vigente, que considera como etapas laboratoriais, após a entrega das moldagens em alginato pela CONTRATANTE, as que seguem:
- Confecção dos moldes em gesso;
- Confecção de moldeira individual;
- Retorno da moldeira individual para moldagem funcional (em pasta zincoenólica), a qual será efetuada por profissional da CONTRATANTE, após o retorno da moldeira individual juntamente com a moldagem funcional à CONTRATADA;
- Confecção de chapa de prova e planos de cera;
- Montagens de modelos em articulador semi-ajustável (ASA) ou charneira, e montagem de dentes em cera; 17.28.15 Retorno para prova nos pacientes com os dentes em cera;
- Inclusão, prensagem, polimerização, acabamento e polimento final das próteses.
- As moldeiras individuais deverão ser confeccionadas preferencialmente através da técnica convencional, preconizada pela literatura vigente, em resina acrílica incolor e sem perfurações;
- dentes artificiais utilizados deverão ser confeccionados em resina acrílica com agentes de ligação cruzada e disponibilizados na cor selecionada pelo dentista, juntamente com o paciente, que podem variar entre as cores: 61, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81;
- As bases individualizadas deverão ser confeccionadas em resina acrílica termo polimerizável incolor na região de palato, quando houver, e em tom de rosa médio, com veias, nas demais áreas;
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES |
Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. |
Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg.) x 5 mm (espessura). |
Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência de terebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69 mm (larg.) x 1 mm (espessura). |
Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal. |
Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril. |
Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3,5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural. |
Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao cirurgião dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental. |
Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário. |
Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada. |
Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis. |
Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores. |
Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos. |
Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. |
Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras. |
Os procedimentos referentes ao acabamento e polimento final das Próteses Totais podem ser requeridos mesmo após a instalação dos dispositivos em boca e devem ser atendidos sempre que solicitado pelo cirurgião-dentista especialista;
Diante da impossibilidade de conclusão de próteses em resina acrílica, por motivos relacionados aos usuários (citados no Anexo IV, da Portaria/SAS nº 411, de 09 de julho de 2005), as mesmas serão consideradas concluídas pela contratante, se tiverem sido realizadas e entregues na unidade solicitante, até a etapa laboratorial de montagem dos dentes em articulador.
O fluxo definido para a confecção e posterior fornecimento será definido pela Área Técnica de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde, onde todas as solicitações serão procedidas através da Secretaria de Saúde do Município de Brás Pires.
VIII - DO RECEBIMENTO DAS PRÓTESES DENTÁRIAS
As próteses dentárias ou suas etapas de confecção serão recebidas pelo profissional responsável no local determinado pela CONTRATANTE
No caso de haver alguma irregularidade no produto recebido, será fixado prazo ao prestador para a sua correção e ajuste de até três dias úteis;
Permanecendo as irregularidades apresentadas, a área técnica elaborará um relatório, encaminhando para a Auditoria para providências e sanções;
IX - GARANTIA:
O prestador deverá, obrigatoriamente, REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, NO TODO OU EM PARTE, quaisquer próteses dentárias, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro de um período de garantia de 03 (três) meses.
A Secretaria de Saúde do Município de Brás Pires não se responsabilizará por quaisquer defeitos que as próteses dentárias venham a apresentar, durante todas as etapas de sua realização pelo prestador, sendo obrigação do prestador a correção ou indenização por conta da execução do serviço defeituoso.
X – DO DESCREDENCIAMENTO:
O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) O credenciado não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade do produto nas condições estabelecidas no Edital;
b) Após haver confirmado recebimento de solicitação do Município ou Secretaria solicitando a execução do serviço, o credenciado deixar de executá-lo dentro do prazo estabelecido, sem qualquer justificativa;
c) O credenciado se recusar, por 2 (duas ) vezes, a realizar o serviço objeto do credenciamento;
O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento”.
XI - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Xxxxx declarados credenciados todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital e que não tenham sido descredenciados em credenciamentos anteriores pelo credenciante.
Fiscalização: A fiscalização do contrato será exercida pelo(a) Secretário(a) de Saúde.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado no Contrato, mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), apresentação de Xxxxxx Xxxxxxxx, assinatura do contrato e assinatura dos empenhos.
Fornecimento: O fornecimento dos serviços será: fracionado e parcelado de acordo com as necessidades da Administração, restando à Contratada atender aos pedidos independentemente dos quantitativos. Os serviços prestados e a emissão das Notas Fiscais deverão obedecer fielmente o contido nas Notas de Autorização de Fornecimento, com deslocamento e alimentação e qualquer outro onus para recolher ou entregar de próteses de responsabilidade da contratada.
Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, requerendo as devidas correções e aplicando as devidas penalidades conforme o caso;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos documentos e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Contrato.
Xxxx Xxxxx, 22 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro de Apoio da Comissão
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Membro de Apoio da Comissão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pessoa Jurídica
NOME: CNPJ: | |||
CRO do resp.: | |||
Endereço: Complemento: Bairro: CEP: | Município: | Apto: | |
RESPONSÁVEL Nome: RG: | CPF: | ||
Data de Nasc: Telefones: Residencial ( | / ) | / . | _ |
Comercial ( Cel ( ) | ) |
Fax( _) E-mail:
Local:
Empresa
.................................. ,............./............ /2021.
LOCAL E DATA
Assinatura do RESPONSÁVEL
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
A empresa......................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
, de de .
(local e data)
(assinatura do responsável pela empresa ) Nome:
Cargo:
Identidade
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO – IV
D E C L A R A Ç Ã O D E H A B I L I T A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa.......................
CNPJ.........................., com sede na ............................ cidade de......................, encontra-se
HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 77/2021 CREDENCIAMENTO nº 10/2021 – nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93, declarando ainda que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente, sob as penas da Xxx.
, de de .
(local e data)
(assinatura do responsável pela empresa ) Nome:
Cargo: Identidade
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, deslocamentos para prestação dos serviços nos locais determinados pela Administração, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação. Declamos ainda estar cientes de todas as normas contidas no edital, legislação de correlata, e que todos os serviços serão de forma parcelada conforme solicitação da Administração Pública de Brás Pires, Minas Gerais.
, de de .
(local e data)
(assinatura do responsável pela empresa ) Nome:
Cargo: Identidade
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº neste ato
representada por seu sócio - Gerente/presidente/diretor Sr .........................................................
Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de CREDENCIAMENTO 10/2021 instaurado pela Prefeitura de Brás Pires, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento dos serviços, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do Credenciamento n.º 10/2021 realizado pela Prefeitura de Brás Pires.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de .
(local e data)
(assinatura do responsável pela empresa ) Nome:
Cargo: Identidade
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROTESES DENTÁRIAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA .....................................
Nº /2021/
Contrato que entre si fazem o Município de Brás Pires, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: n°18.128.272/0001-37, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 residente e domiciliado neste Município de Brás Pires/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA, CNPJ: , sediada na cidade de
............................, neste ato representada pelo Senhor(a) denominada CONTRATADA, de
conformidade com o Credenciamento, Processo n0 77/2021, Inexigibilidade 10/2021, com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
2.1 O credenciado obriga-se a prestar os serviços, objeto deste termo, pelo valor de R$ (), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, observado o disposto no quadro abaixo:
ITEM | QUANT | UNID. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento
3.1 O pagamento será efetuado mensalmente, após 10 (dez) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Brás Pires, tendo em conta o número de próteses realizadas.
3.2 As empresas deverão apresentar o Certidão conjunta de regularidade junto a receita federal (CND Federal / INSS) e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal.
3.3 Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – Recursos Orçamentários
A despesa decorrente deste ajuste correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021:
CÓDIGO DA DESPESA | F. RECURSO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
2.5.2.10.301.210.2.0069 – 3.3.90.39.00 | 00.01.59 | Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIAMENTO de acordo com o estabelecido neste contrato; todo décimo dia útil de cada mês.
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CREDENCIADO
6.1 Prestar atendimento de acordo com a necessidade do Município
6.2 Iniciar o atendimento em 05 (cinco) dias após a homologação do credenciamento e ratificação do processo de CREDENCIAMENTO.
6.3 Atender com presteza e eficiência a demanda existente contribuindo para o cumprimento das obrigações assumidas pela gestão frente à rede.
6.4 Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde.
6.5. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.6. Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do CROMG, Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência do contrato
7.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência até xx/xx/xxxx, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão Contratual
8.1 O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2 A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4 A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções
9.1- Penalidades
9.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo de Credenciamento, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2 A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3 O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
9.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, o Departamento Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o Departamento Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – Condições Gerais
10.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
10.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
10.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
10.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Brás Pires, ....... de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF- CPF-
ANEXO VIII
VALORES MÉDIOS REFERENCIAIS PARA CREDENCIAMENTO
Total Estimado para 12 (doze) meses R$ 154.333,34 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
ITEM | QUANT | UNID. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 150 | UNID | 07.01.07.009- 9 | PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL | R$ 195,00 | R$ 29.250,00 |
2 | 150 | UNID | 07.01.07.010- 2 | PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL | R$ 195,00 | R$ 29.250,00 |
3 | 250 | UNID | 07.01.07.012- 9 | PROTESE TOTAL MANDIBULAR | R$ 191,67 | R$ 47.916,67 |
4 | 250 | UNID | 07.01.07.013- 7 | PROTESE TOTAL MAXILAR | R$ 191,67 | R$ 47.916,67 |