ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2024
SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE, CNPJ n. 23.562.671/0001-41,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. (a) XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX; e
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE, CNPJ n. 05.371.711/0001-96, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr. (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sociedade de Economia Mista eEmpresa Pública, com abrangência territorial emCE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE reajustará em 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) os salários de todos os seus empregados, a ser aplicado DE ACORDO COM A LEI N.° 18.702, DE 20.03.24 (D.O. 20.03.24)
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo- se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo de suas férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela, ou por ocasião de rescisão contratual, do valor nominal adiantado.
Gratificação de Função CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
O empregado que for nomeado expressamente para substituir outro que exerça função de chefia com gratificação, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou mais, fará jus ao recebimento desta gratificação, sem prejuízo para o substituído.
CLAUSULA SEXTA– DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Conforme Art. 10 do regulamento de pessoal da EMATERCE, em conformidade com o artigo 34, do decreto nº 31.021/2012, as funções de confiança deverão preferencialmente recair em empregados públicos efetivos do quadro da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRIÊNIOS
A Ematerce pagará ao empregado detentor de emprego público efetivo um adicional de 3% (três por cento), a título de triênio, a cada três anos de efetivo exercício, incidente sobre o vencimento base de seu cargo (rubrica 101), contado a partir da homologação do presente acordo coletivo.
Parágrafo Primeiro: Aos empregados que gozem de decisão judicial favorável, já transitada em julgado na data de assinatura do presente Acordo, aplica-se a forma de cálculo e o período previstos na decisão judicial.
Parágrafo Segundo: A presente cláusula inicia a produção dos seus efeitos a partir do presente ano, independentemente do ano de início de prestação de serviço, não contabilizando anos anteriores para fins de cálculo do adicional.
Parágrafo Terceiro: O presente adicional não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento), ressalvados os casos em que já exista decisão judicial transitada em julgado discutindo adicional por tempo de serviço (de natureza anual ou trienal).
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Aos empregados eleitos/selecionados como destaque nas respectivas cadeias de ação, a EMATERCE concederá cinco dias de abono de ponto, ou viagem técnica custeada pela empresa a critério desta e do empregado destaque, em época e critérios que melhor atenderem aos interesses da EMATERCE e do empregado.
Parágrafo Único - Às equipes destaque, a EMATERCE concederá o prêmio de “Menção Honrosa”, fazendo, portanto, os seus componentes,jusa 3 (três) dias de abono de ponto, ou viagem técnica custeada pela EMATERCE, em época e critérios que melhor atenderem aos interesses de ambos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLÁUSULA NONA – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A EMATERCE implementará, mediante solicitação do empregado, o adicional de insalubridade aos profissionais que exerçam atividades expostos a riscos à saúde, ou risco de vida, mediante apresentação LTCAT, PRG, PCMSO, nos termos da legislação aplicável, independente de exercer cargos comissionados.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A EMATERCE fornecerá aos seus empregados com carga horária de oito horas diárias e que percebam remuneração até o teto em vigor determinado pelo Governo do Estado, 22 (vinte e dois) ticket/alimentação, no valor unitário de acordo com a tabela publicada pelo Governo do Estado do Ceará com Vigência em
2024.
Parágrafo Único - Fica mantido o benefício, ao empregado quando de licença médica até 45 (quarenta e cinco) dias, bem como se ocorrer redução de jornada de trabalho por força de lei e, nos dias úteis quando vendido os 10 dias de férias regulares.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
A EMATERCE assegurará o sistema de vale transporte a todos os empregados, de acordo com a legislação que disciplina a matéria;
Parágrafo Único - Será de escolha do empregado a opção por receber o benefício na forma de vale- transporte/cartão magnético ou pecúnia, independente da regional de lotação ou exercício da função.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
A EMATERCE custeará o equivalente a 60 % (sessenta por cento), do plano básico de prestadoras de serviços de saúde, em favor dos seus empregados, e 60% (sessenta por cento) em favor de seus dependentes.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por dependente, para efeito desta cláusula, cônjuge, companheiro (a), filhos (as) solteiros(as) até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, quando universitários (as) e inválidos (as), com qualquer idade, não emancipados e pais, desde que estes sejam declarados junto à Receita Federal como sendo seus dependentes legais;
Parágrafo Segundo – A Ematerce criará uma comissão de fiscalização e acompanhamento da eficiência do Plano de Saúde, com um dos membros indicados pela Assema;
Parágrafo Terceiro – A EMATERCE se compromete, por opção do empregado que não concordar com o plano contratado e desejar ter o benefício, a repassar o mesmo percentual referente ao plano básico da operadora contratada por licitação, conforme sua tabela praticada no ano vigente, para o empregado complementar outro plano de saúde a título de auxílio de saúde.
Parágrafo Quarto – A presente cláusula abrange todos os empregados, sejam efetivos ou comissionados exclusivos.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
A EMATERCE garantirá aos empregados afastados para tratamento de saúde, a título de auxílio-doença, o pagamento do valor equivalente à complementação da diferença entre a importância percebida da Previdência Social e a última remuneração básica auferida ao empregado, pelo período máximo de 120 dias, desde que o mesmo não integre a Fundação dos Empregados da EMATERCE- FAPECE.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
A EMATERCE assegurará auxílio funeral, no valor de 04 salários mínimos para despesas de sepultamento do empregado ou dependente legal deste, inclusive companheiro ou companheira.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
A EMATERCE concederá aos seus empregados, o importe máximo de R$ 337,17 (trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) por cada filho, com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio em estabelecimento de ensino regular, no limite de idade de até 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Primeiro - O pagamento previsto no subitem anterior somente será exigível com a apresentação da declaração de matrícula do filho por parte do servidor interessado, fornecida pelo estabelecimento de ensino.
Parágrafo Segundo - O servidor beneficiário do direito previsto nesta cláusula se obriga a protocolar junto ao RH da empresa acordante nota fiscal ou recibo idôneo emitido por estabelecimento escolar referente à aquisição do material escolar, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após a compra.
Parágrafo Terceiro - O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário. Na hipótese de existir servidores cônjuges, apenas 1 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA
A EMATERCE manterá o seguro de vida em grupo, em benefício de seus empregados, nas condições em vigor na Empresa.
Empréstimos CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EMPRÉSTIMO FÉRIAS
A Ematerce concederá aos seus empregados, a título de empréstimo férias, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, a ser pago pela empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo trabalhador em até 10 (dez) parcelas iguais, sem juros e correção monetária, a partir do mês subsequente ao gozo de férias.
Parágrafo Único– Caso o empregado deseje utilizar o supracitado empréstimo, deverá comunicar à Empresa, no prazo de até 60 (sessenta) dias de antecedência do início das férias.
OUTROS ADICIONAIS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO
Os empregados da EMATERCE, quando transferidos de sua atual lotação, por interesse da empresa, terão direito a um adicional de interiorização de 10% sobre o salário-base, excetuando-se das transferências para capital Fortaleza.
PRÊMIOS CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LICENÇA-PRÊMIO
Completado o primeiro decênio de serviços prestados, a Ematerce concederá ao empregado 90 (noventa) dias de licença-prêmio mediante efetiva comprovação de assiduidade conforme as avaliações de desempenho no período.
Parágrafo Primeiro - Após o primeiro decênio completado, a cada cinco anos de serviço subsequente, a Ematerce concederá ao empregado 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, aplicando-se o disposto neste parágrafo a partir da assinatura do presente instrumento coletivo, sem acrescentar ou alterar direito adquirido pelos empregados nos anos anteriores.
PRÊMIO ASSIDUIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
Os empregados da Ematerce terão direito a 01 (um) dia de abono por trimestre trabalhado, sem prejuízo de qualquer natureza, não podendo acumular mais que 03 (três) dias abono, contanto que não tenha nenhuma falta injustificada no trimestre.
Parágrafo Primeiro: Será garantido ao empregado o direito de gozar pelo menos 4 (quatro)Prêmios Assiduidade por ano, conforme calendário a ser elaborado pela chefia imediata.
Parágrafo Segundo: Ao empregado efetivo será garantido abono no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seu salário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECOLHIMENTO DE ART’S
EMATERCE se compromete a efetuar o pagamento das ART's, de Cargo ou Função, de seus profissionais, indicando, onde em cada ART emitida pelos profissionais será especificada a sua finalidade/objetivo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A EMATERCE liberará seus empregados, sem prejuízo de sua remuneração, para participarem de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, no Estado, desde que relacionados com sua atividade profissional.
Parágrafo Primeiro–A liberação do empregado para curso no Estado se dará mediante portaria do Presidente da Ematerce.
Parágrafo Segundo–Os períodos para liberação do empregado para participar do curso obedecerão a seguinte ordem:
a) Serão liberados o total de até 3 empregados para curso de mestrado: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
b) Serão liberados o total de até 4 empregados para curso de doutorado: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (meses), sendo o afastamento inicial de 12 (doze) meses, com as devidas prorrogações;
e) Será liberado 1 empregado para o curso de pós-doutorado: será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado a depender do programa de pós-graduação.
Parágrafo Terceiro–A Ematerce abrirá edital para mestrado e pós-doutorado em até dois anos, e doutorado em até três anos.
Parágrafo Quarto–A Ematerce abrirá os editais referidos no parágrafo anterior em até 180 dias após a assinatura do presente acordo coletivo.
Parágrafo Xxxxxx – O edital citado no parágrafo anterior terá como parâmetros de avaliação desempenho profissional, relevância do curso para a empresa, histórico acadêmico, recomendações e referências, assiduidade, entre outros estipulados pela Empresa.
Parágrafo Sexto – A Ematerce pagará os cursos e treinamentos feitos por seus empregados desde que sejam do interesse das partes, e mediante prévia autorização da empresa, respeitando as regras da Lei Nº 14.367, de 10.06.2009 e seu conseqüente regulamento.
Parágrafo Xxxxxx–O empregado que usufruir da liberação disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo primeiro deverá, a partir do seu retorno às atividades, permanecer na empresa pelo mesmo tempo que ficou liberado, sob pena de ressarcir à Ematerce pelo período que se desvincular antes de cumprir o lapso temporal ao qual ficou liberado.
Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A EMATERCE dentro de 30 (trinta) dias, depois de publicado a reforma do PECS, formará as Comissões de Ascensão Funcional, de níveis técnicos e administrativos, composta, por 03 (três) membros, sendo um de nível técnico ou nível administrativo indicado pela ASSEMA outro indicado pelo MOVA-SE e outro indicado pela EMATERCE.
Parágrafo Único - A EMATERCE se comprometerá em finalizar os trâmites processuais interno que são dependentes exclusivos desta referentes às avaliações por desempenho dos empregados em até 120 (cento e vinte) dias após a data de início do processo, inclusive o retroativo.
Transferência setor/empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
O empregado da EMATERCE estará apto a pedir transferência após o cumprimento do período de 03 anos, conforme contrato de trabalho.
Parágrafo Primeiro - A EMATERCE concederá transferência para o empregado cujo cônjuge/companheiro
(a) tiver tomado posse em cargo ou emprego público em outro município diferente da sua lotação inicial e no caso de transferência do cônjuge/companheiro desde que a transferência tenha sido por interesse da administração.
Parágrafo Segundo - A EMATERCE concederá 07 (sete) dias úteis ao empregado transferido, para se apresentar ao novo local de trabalho, com todas as despesas pagas relativas ao deslocamento da mobília,
quando a transferência for de iniciativa da Ematerce.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PERMUTA
A Ematerce garantirá o direito de permuta entre dois empregados quando estes acordarem entre si e mostrarem interesse mútuo na troca de lotação por meio de declaração.
Assédio Moral
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL E MORAL
A Ematerce apurará todos os casos de discriminação praticados aos seus empregados no cumprimento das suas atividades dentro da Empresa, sempre que a ela forem denunciados mediante denúncia formal, tomando as providências necessárias.
Parágrafo Primeiro – A Empresa promoverá ou garantirá para todos os empregados, pelo menos uma palestra de prevenção ao assédio moral e sexual por ano;
Parágrafo Xxxxxxx – Durante a apuração dos casos de discriminação praticados, deverá obrigatoriamente participar e integrar o processo um representante indicado pelo Mova-se e outro pela Assema.
Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO CONSELHO DE GESTÃO
A EMATERCE garantirá, no Conselho de Gestão, a participação de um representante dos empregados, indicado pela ASSEMA, entre seus associados.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - MANUAL DO EMPREGADO
A EMATERCE, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo formará Comissão Paritária para elaborar proposta do Manual do Empregado da EMATERCE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA ISONOMIA
A EMATERCE promoverá a isonomia no tratamento dos empregados em viagens, garantindo direitos igualitários em hospedagem, alimentação e transporte, sem distinção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - PROTEÇÃO DO EMPREGADO
Quando houver negativa do (a) empregado (a) em emitir documento ou parecer, devido ao não enquadramento do(a) requerente, a EMATERCE lhe assegurará o suporte administrativo e jurídico necessário, em qualquer caso.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TRIGÉSMA PRIMEIRA – DA ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
A critério da Ematerce está concederá o horário corrido de 6 (seis) horas diárias de trabalho, sem redução salarial, mediante requerimento e comprovação junto à Empresa aos trabalhadores (as) que tenham filhos inválidos ou com deficiência física ou intelectual, inclusive os dependentes legais, nos termos da Lei 13.370 de 2016 e Lei 8.060 de 1990, desde que a redução seja para o proveito dos mesmos.
Parágrafo Único – A critério da EMATERCE está concederá transferência de empregado para facilitar os cuidados, em função de demandas médicas dos seus dependentes.
FALTAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO ATESTADO MÉDICO
A Ematerce concederá ao empregado, em licença médica para tratamento de saúde, o prazo de dois dias para este informar ao seu superior imediato e ao setor competente, ficando facultado ao empregado o prazo de seu retorno às atividades para a entrega do atestado médico.
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES) CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO
A Ematerce garantirá às mães e pais com filhos de até 12 (doze) meses de idade, inclusive adotivos, acréscimo de 1 (uma) hora no intervalo para o almoço por jornada de trabalho, para prestar assistência à criança.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO EXPEDIENTE
A EMATERCE enviará aos gerentes regionais, locais e demais empregados, carta circular recomendando que não façam ligações, nem enviem mensagens aos seus subordinados e colegas nas seguintes situações: fora do horário de expediente, fins de semana, feriados, pontos facultativos, férias e afastamento para cuidados de saúde. É fundamental respeitar o direito de descanso do trabalhador, bem como sua recuperação em casos de doença.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DAS PROVAS ESCOLARES
A Ematerce considerará como justificada a entrada com atraso ou saída antecipada para comparecimento do empregado estudante a exame de vestibular e/ou provas escolares, desde que feita a comunicação ao chefe imediato com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovado o comparecimento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
A Ematerce liberará, sem prejuízo de sua respectiva remuneração, o empregado regularmente matriculado, do comparecimento ao trabalho para freqüentar estágio obrigatório, limitado a 30 dias por ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DIÁRIAS
Serão pagas diárias de deslocamento sempre que os empregados tiverem que se deslocar de seu município de lotação, para reuniões, eventos e treinamentos.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
A EMATERCE concederá 6 (seis) meses de licença maternidade, a contar da data do afastamento da empregada conforme os termos da Lei 11.770 de 2008.
Parágrafo Primeiro - A Ematerce garantirá, ainda, o período de 20 (vinte) dias a título de licença paternidade para o empregado a contar do dia do nascimento do filho de acordo com os termos da mesma lei.
Parágrafo Segundo - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança conforme os termos da Lei 13.257 de 2016.
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA ACESSIBILIDADE
A Ematerce promoverá as adaptações necessárias aos empregados com deficiência, fornecendo acessibilidade em seus locais de trabalho.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - FORNECIMENTO DE EPI
A empresa fornecerá aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes, equipamentos de proteção individual, quando os mesmos forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único – A EMATERCE avaliará as condições de trabalho de seus escritórios promovendo estudos e ações para as adequações buscando o bem-estar dos trabalhadores.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CIPA
A empresa se compromete a observar a legislação vigente no que respeita a criação e manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DA LIBERAÇÃO DE DIRETORES
A Empresa manterá a liberação de 2 (dois) membros para a Diretoria da Associação dos Empregados da Ematerce – Assema e de 2 (dois) membros para a Diretoria Executiva do Mova-se, durante o mandato, com todos os direitos e vantagens, como se em efetivo exercício estivessem, salvo a gratificação de cargo em comissão.
Parágrafo Primeiro – Até o fim do mandato da gestão quadriênio 2024/2028 do Mova-se a Ematerce concederá também a liberação de mais 1 (um) membro para a Diretoria do Mova-se, com os mesmos direitos, vantagens e obrigações dos liberados acima;
Parágrafo Segundo – Até o fim do mandato da gestão atual da Assema, em 21 de maio de 2026, a Ematerce concederá também a liberação de mais 1 (um) membro para a Diretoria da Assema, com os mesmos direitos, vantagens e obrigações dos liberados acima.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
Por solicitação prévia do Mova-se e/ou da Assema, a Ematerce poderá liberar, sem prejuízo de salários e demais vantagens, empregados para participarem de seminários, reuniões e/ou congressos, respeitando-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias de ausência consecutivos para cada trabalhador liberado e sem limite de dias não consecutivos, desde que o requerimento seja feito à empresa em no mínimo 3 dias úteis.
Parágrafo Único – aplica-se a liberação prevista no caput para demais eventos de cunho técnico e científico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Fica pactuado entre a EMATERCE e o MOVA-SE que as rescisões de contrato dos empregados da EMATERCE somente poderão ocorrer mediante homologação sindical.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA MENSALIDADE SOCIAL
A EMATERCE se compromete a descontar e repassar a mensalidade social destinada à Associação e ao Sindicato após a liberação do calendário mensal de pagamento da SEFAZ.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ressalvado o direito de opção do empregado, a Empresa descontará de todos os seus trabalhadores o percentual de 2% (dois por cento) sobre o reajuste do mês da implantação deste em 2024 a título de
contribuição assistencial, devendo ser consignado e descontado todo de uma vez no mês seguinte ao da implantação em contracheque da segunda parcela do reajuste salarial previsto na cláusula terceira e recolhido aos cofres do Mova-se até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme deliberação da Assembleia Geral que aprovou o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único –O empregado que não concordar com o disposto no caput, deverá fazê-lo por escrito e enviar ao Mova-se, até 10 (dez) dias após a confirmação do crédito do mês do reajuste na conta do empregado, ficando o Sindicato e a Associação na responsabilidade de enviar a relação ao Órgão de Recursos Humanos da Ematerce.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE AVISO
A EMATERCE concorda com a fixação de quadro de avisos para divulgação de comunicados, boletins e editais da ASSEMA e do MOVA-SE subscritor deste acordo.
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/ INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Associação de Empregados indicará um membro para acompanhar sindicância ou inquérito administrativo, envolvendo trabalhadores da Empresa.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DO ESPAÇO FÍSICO DA ASSOCIAÇÃO
A EMATERCE manterá o espaço físico para o funcionamento da Associação dos Empregados, desde que não implique em ônus para a Empresa.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida uma multa de 20% do Salário Mínimo vigente por empregado prejudicado, sempre que ocorrer infração a qualquer norma do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devida por quem der causa à violação, sendo esta multa recolhida aos cofres do Sindicato e revertida em favor do empregado.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
Fica pactuada entre as partes a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que se encerrem
as negociações para celebração do próximo instrumento contratual.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral do Sindicato.
Parágrafo Segundo - As controvérsias porventura resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes convenentes.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador geral
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará – Mova-se
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
XXXXXX XXXXXXX XX
COSTA:79752748368
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:79752748368
Dados: 2024.08.14 11:24:58 -03'00'
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – Ematerce