Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma de MAIOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.3.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
C.B | |
CPL/CSERV |
4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
i) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
k) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
l) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras;
m) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
C.B | |
CPL/CSERV |
4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, para o alcance da realização do objeto do certame.
5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentarem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao mínimo estipulado no ANEXO I deste edital.
C.B | |
CPL/CSERV |
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
6.2 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.3 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.4 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.5 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.6 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
C.B | |
CPL/CSERV |
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as
propostas escrita. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do certame.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Compentente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II.
11.2 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI-PR.
C.B | |
CPL/CSERV |
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
f) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
g) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI-PR;
h) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “a”, “c”, “e”, “g”, “h”, “i”, e “k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI
e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
C.B | |
CPL/CSERV |
16.2.1 O não pagamento do aluguel em seus respectivos vencimentos, obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros
direitos do (a) LOCADOR(A), observado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
16.2.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do prazo decorrido da locação;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.2 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI-PR.
16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas em lei, àquelas previstas no presente contrato.
16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos a CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
C.B | |
CPL/CSERV |
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data
inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
d) É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.6 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.8 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.9 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.11 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 13 de setembro de 2017.
CPL/CSERV |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
C.B | |
CPL/CSERV |
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA NAS DEPENDENCIAS DA UNIDADE SENAI AMPÉRE.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | PREÇO MÍNIMO UNITÁRIO | PREÇO MINIMO TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA NAS DEPENDENCIAS DA UNIDADE SENAI AMPÉRE | LOCAÇÃO / MÊS | 12 | R$ 140,00 | R$ 1.680,00 |
• Espaço Físico disponível com área construída de 24 m² (vinte e quatro metros quadrados) devendo o proponente zelar pela conservação do mesmo, procedendo a todo e qualquer tempo reparos, mediante prévia autorização da gerência do SENAI. • Os serviços deverão ser prestados: ❖ De segunda à sexta-feira das 09h40 às 10h15 – 15h00 às 15h30 – 20h15 à 20h45. ❖ Eventualmente em outros horários, aos finais de semana perante aviso prévio, sempre respeitando o horário de funcionamento do SENAI. ❖ Poderão haver recessos escolares durante dias esporádicos ❖ Para a correta utilização do espaço será necessário o fornecimento, por parte da Contratada: fogão, forno elétrico, forno micro-ondas, estufa, geladeira, utensílios, armários, alimentos e bebidas. ❖ O SENAI é responsável pela disponibilização de Calendário Escolar; pelo aviso ao Locatário antecipadamente quando não houver aula e quando houver eventos para adequação da produção de alimentos e atendimento ❖ A Unidade SENAI AMPÉRE possui a circulação de aproximadamente 70 alunos no período na manhã, 60 alunos no período da tarde, 75 no período noturno, além de 25 colaboradores/estagiários. • Os valores de água e energia elétrica estão inclusos no valor da locação. • O valor de consumo de gás é de responsabilidade do LOCATÁRIO. • A limpeza, conservação e higienização, manutenção predial (elétrica, hidráulica, civil, lógica e telefonia) do espaço locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que a manutenção terá que ser realizada em comum acordo com o SENAI AMPÉRE e ser devidamente aprovado pela Gerência Engenharia do SISTEMA FIEP (quando couber ao caso). • O LOCATÁRIO deverá manter seus empregados sujeitos as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do LOCADOR. • O LOCATÁRIO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do LOCADOR ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados. • A coordenação do LOCADOR responsável pela fiscalização terá o direito de: solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do LOCADOR; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços. • Isenta-se o LOCADOR de qualquer ônus trabalhista adquirido pelo LOCATÁRIO. • Realizar-se os serviços na cantina utilizando-se obrigatoriamente com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), sendo que o uniforme deverá ser na cor branca. • O LOCATÁRIO será responsável pelo descarte e destinação de acordo com a legislação vigente de todo resíduo por ele gerado oriundos da prestação dos serviços de alimentação. • O proponente deverá disponibilizar o fornecimento de serviços de alimentação aos alunos e funcionários do SENAI, sendo que o custo deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se o SENAI de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade. • O proponente deverá atender ao disposto na Lei nº 14.423 de 02/06/2004, que dispões sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas. Sendo expressamente proibida a comercialização de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial: ⮚ Bebida alcoólica; ⮚ Tabaco; ⮚ Medicamento ou produto químico-farmacêutico. |
•
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚
Será permitida a comercialização dos seguintes alimentos: Frutas sazonais (obrigatório) e salada de frutas;
Sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risolis assados, pão de batata, entre outros produtos similares.
Produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, biscoitos, entre outros produtos similares. Barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras.
Variedades de suco de polpa de fruta ou natural (obrigatório). Bebidas lácteas.
Bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, iogurte, entre outros). Água mineral.
Fornecimento de copos de 50 e 200 ml, pratos e guardanapos descartáveis.
O SENAI exige a comercialização de lanches naturais e salgados assados de boa aparência, qualidade e recheio considerável, em quantidade suficiente para atendimento dos alunos e demais clientes.
• O locatário deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar.
• Todo produto a ser comercializado, deverá ser tabelado em seus preços os quais não poderão ser superiores aos de mercado, praticados na praça, estar exposto em locais de fácil visualização, na própria cantina cabendo ao SENAI a fiscalização.
• Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores pela legislação competente.
C.B | |
CPL/CSERV |
C.B | |
CPL/CSERV |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 16 de outubro de 2017 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 1º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial Não há. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI. c) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação de cópia deste documento, devidamente autenticada, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. d) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (CP) nº. 674/17 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx- XX. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 10/10/17 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 11/10/17 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PREÇO a) Caso o item seja cotado em valor inferior ao preço mínimo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; |
7. Forma de pagamento a) O aluguel deverá ser pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido através de boleto bancário ou depósito em conta bancária do(a) LOCADOR(A), ficando o recibo de depósito como comprovante de pagamento. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de vencimento. *No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o(a) LOCADOR(A) deverá comunicar ao (à) LOCATÁRIO(A), com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta Capital. |
8. Dados para faturamento/depósito SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Endereço: Rua Atenas, 344 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Ampére - PR CNPJ:03.776.284/0033-88 – IE: Isento. Pessoa de Contato: Francieli Zabote Bertochi |
Endereço da nova sede: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Rondinha – Ampére - PR CNPJ:03.776.284/0033-88 – IE: Isento. Pessoa de Contato: Francieli Zabote Bertochi |
9. Local(ais) para prestação do serviço O serviço deverá ser prestado no seguinte endereço: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Rondinha – Ampére - PR CNPJ: 03.776.284/0033-88 - Isento. Pessoa de Contato: Francieli Zabote Bertochi |
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE LOCAÇÃO (CL), conforme MINUTA (ANEXO V). b) O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto. c) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, d) O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto. e) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA: a) Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. |
12. Recursos orçamentários Não há. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes. |
14. Reajuste contratual Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o indice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). |
15. Visita Técnica a) As proponentes deverão realizar a visita técnica ao local da locação para avaliação. b) As visitas deverão ser agendadas com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 01 (um) dia antes da data de abertura do edital. *A visita técnica é obrigatória, pois alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições do local não serão consideradas. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
C.B | |
CPL/CSERV |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
C.B | |
CPL/CSERV |
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu representante Sr.
........................., vistoriou as instalações do SENAI-PR .................., em data de ............... as horas, de acordo
com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Concorrência Pública nº. XXX/201X.
, de de 201X.
C.B | |
CPL/CSERV |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SENAI-PR
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de LOCADOR (A) e doravante assim designado (a), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pessoa jurídica de direito privado com sede em Ampére-Pr, por seu representante legal, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO (A) e doravante assim designado(a), têm entre si, justo e
avençado o presente Contrato de Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. IMÓVEL
1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SENAI com 20 metros quadrados.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício do Sistema FIEP, situado na Rua Atenas, n.º 344, Bairro Nossa Senhora das Graças, XXX 00000-000. Futuramente a Unidade estará em novo endereço: Rua Erechim, nº 383 – Bairro Rondinha, CEP: 85640-000.
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SENAI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários.
1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
C.B | |
CPL/CSERV |
1.11 Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e usuários, o regulamento interno do edifício, a fim de resguardar a segurança, higiene, estética, tranqüilidade e harmonia dos demais fins a que se destina o imóvel.
1.12 Os dias das solenidades previstas em calendário do(a) LOCADOR(A), o(a) LOCATÁRIO(A) se absterá de por si ou seus usuários de emitir ruídos ou sons que perturbem ditos eventos.
1.13 Todo e qualquer estrago provocado por si, seus prepostos ou fregueses, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
1.14 Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários em atividade na UNIDADE SENAI, em até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, de acordo com as Normas Regulamentadoras 7 e 9, do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.15 Fornecer, aos seus funcionários, uniforme, crachá e equipamentos de proteção (EPI’S) adequados à prestação de serviços.
2. ENTREGA DO IMÓVEL E PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1 O IMÓVEL será entregue pelo(a) LOCADOR(A), neste ato, ao(à) LOCATÁRIO(A), o(a) qual declara o haver recebido em perfeito estado, configurando-se o início da relação locatícia aqui objetivada.
2.1.1 – Assim sendo, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se pelo pagamento dos aluguéis neste instrumento estabelecidos,
os quais passarão a incidir integralmente sobre a presente locação, a qual permanecerá vigente até [....................................], momento em que o LOCATÁRIO (A) estará obrigado(a) a restituir o IMÓVEL, totalmente livres de pessoas e coisas e em perfeito estado de conservação, da forma como efetivamente os recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
2.2 Fica facultada ao(à) LOCATÁRIO(A) a renovação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, alcançando o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que comunique ao(à) LOCADOR(A) por escrito esta intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos de seu término, e desde que o aluguel seja atualizado de acordo com os preços de mercado da época, em conformidade com o procedimento estabelecido na cláusula 6 adiante.
2.2.1 – Referido procedimento, porém, deverá ser concluído e o aluguel definido entre as partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vencimento do contrato.
2.3 Com um mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do término do presente Contrato de Locação as partes farão uma vistoria no IMÓVEL, para verificar se, eventualmente, existem itens que deverão ser consertados pelo(a) LOCATÁRIO(A), para adequar o IMÓVEL às condições conforme efetivamente a mesma os tenha recebido. Depois desta vistoria, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá realizar os eventuais reparos até a data determinada para a devolução do IMÓVEL. Tal inspeção poderá ser dispensada, mediante concordância do(a) LOCADOR(A), caso o(a) LOCATÁRIO(A) exerça o direito que lhe foi conferido pela cláusula 2.2. deste contrato.
3. ALUGUEL – REAJUSTES
3.1 O aluguel mensal inicial da presente locação é ajustado em R$ [. ], e tem como data base o mês de
[..................................].
C.B | |
CPL/CSERV |
3.2 Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o indice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.2.1 - No entanto, fica estipulado entre as partes que, na hipótese de a lei vir a permitir uma periodicidade menor, respeitada a mensal, ainda que no curso do presente contrato, as partes, desde logo, a adotarão, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do presente contrato.
3.3 Em havendo a adoção de índice substitutivo, o valor do aluguel será reajustado até o último dia do mês em que o índice for publicado. Este valor passará a ser corrigido, a partir de então, pelo índice substitutivo.
3.4 Na hipótese acima prevista, não sendo conhecido o índice substitutivo até a data de cada vencimento, as partes utilizarão, provisoriamente, para reajuste monetário, o índice do mês anterior, fazendo-se as devidas compensações de quaisquer diferenças, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do novo índice.
3.5 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá pagar o aluguel mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de vencimento.
3.5.1 O aluguel será pago através de depósito em conta bancária conforme previsto no ANEXO II do edital, ficando o
recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.5.2 No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o(a) LOCADOR(A) a comunicará ao(à) LOCATÁRIO(A), com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta Capital.
4. SUBLOCAÇÃO / CESSÃO / EMPRÉSTIMO / DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, ceder e/ou emprestar, total ou parcialmente, o IMÓVEL objeto deste instrumento, nem tampouco transferir o presente contrato a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A). Esta restrição não se aplica a empresas associadas, e ou coligadas, ainda que por sócios comuns, que pertençam comprovadamente ao mesmo grupo econômico do(a) LOCATÁRIO(A), para as quais sublocação, cessão e ou empréstimo, total ou parcial dos IMÓVEIS é autorizado, desde que o(a) LOCATÁRIO(A) continue responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos. Neste caso, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá notificar o(a) LOCADOR(A) da empresa que ocupará o IMÓVEL. O consentimento prévio e por escrito para sublocar, ceder e ou emprestar o IMÓVEL para terceiros não será negado pelo(a) LOCADOR(A) sem uma razão justificável.
4.2 Constitui uma faculdade do(a) LOCADOR(A) a alienação a qualquer tempo, do IMÓVEL objeto desta locação a terceiros, hipótese em que, não exercendo o(a) LOCATÁRIO(A) o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, este(a) se obrigará a permitir a visita de pretendentes à compra do IMÓVEL, em horários previamente estabelecidos, até a efetiva concretização de venda, sempre em companhia de um representante do(a) LOCATÁRIO(A).
4.3 Fica excluído o direito de preferência do(a) LOCATÁRIO(A) para aquisição do IMÓVEL, quando se tratar de venda ou cessão do mesmo a empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, integrantes do grupo econômico do(a) LOCADOR(A).
5. PENALIDADES
5.1 O não pagamento do aluguel em seus respectivos vencimentos, obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois porcento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do (a) LOCADOR (A), observado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91.
C.B | |
CPL/CSERV |
5.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do prazo decorrido da locação.
5.2 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas em lei, àquelas previstas no presente contrato.
6. RESCISÃO
6.1 Caso o(a) LOCATÁRIO(A) venha a solicitar a rescisão do presente contrato, antes de decorrido o prazo de sua vigência, deverá fazê-lo com 60 (sessenta) dias corridos de antecedência, pagando multa compensatória equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes na ocasião, de forma integral, seja qual for o tempo decorrido do contrato e sem prejuízo do correto pagamento de aluguel e encargos da locação devidos nestes 60 (sessenta) dias corridos.
6.2 Em qualquer hipótese, a solicitação de rescisão sem a observância de antecedência mínima estabelecida nas cláusulas anteriores, configurará infração contratual, sujeita à aplicação da penalidade antes prevista, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 5.
6.3 Em caso de incêndio ou qualquer outro acidente de natureza grave que impossibilite a continuidade das operações do(a) LOCATÁRIO(A), desde que não seja por sua culpa, ficará facultado a este rescindir a locação, sem que nenhuma das partes incorra nas penalidades acima previstas.
7. NOVAÇÃO
7.1 O exercício de forma diversa ou o não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos neste contrato, ou assegurados por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedente para desobrigar as partes dos deveres aqui assumidos.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(A) LOCATÁRIO(A), salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-los em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos de iluminação, pintura e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, ressalvado o desgaste normal de uso.
8.2 O(A) LOCATÁRIO(A) poderá fazer qualquer modificação que necessitar para adaptar o IMÓVEL à sua atividade, desde que não impliquem em mudança na estrutura do edifício, obedeçam as normas legais e não tragam prejuízo ao funcionamento dos serviços e instalações do empreendimento e aos demais ocupantes do edifício, devendo devolvê- lo, ao término do prazo de locação, em perfeito estado, sem as modificações porventura realizadas, caso assim exija o(a) LOCADOR(A).
8.2.1 As modificações a serem realizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) necessitarão de autorização prévia do(a) LOCADOR(A), as quais não deverão ser negadas sem uma razão satisfatória. Aprovadas as modificações pretendidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCADOR(A) explicitará por ocasião da vistoria referida em 2.3., se as mesmas terão de ser removidas. As benfeitorias que eventualmente venham a ser realizada no IMÓVEL automaticamente incorporam-se a este, sem direito a retenção ou indenização por parte do(a) LOCATÁRIO(A), ainda que consideradas necessárias.
C.B | |
CPL/CSERV |
8.3 Será de exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) a obtenção de todas as licenças e autorizações relativas às atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL, inclusive as relativas à utilização do totem, correndo todas as despesas decorrentes das mesmas às suas expensas.
8.3 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto.
8.4 As partes responderão unilateralmente, por todas as sanções que lhes possam ser aplicadas em decorrência de infrações das Normas de Condomínio, da Lei e deste contrato que venham a cometer, evitando qualquer prejuízo para a parte inocente, isentando-a de quaisquer responsabilidades.
8.4.1 O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se regressivamente, caso o(a) LOCADOR(A) seja responsabilizado nas esferas cível, tributária e trabalhista, em decorrência do presente contrato.
8.5 As despesas com o registro deste instrumento serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
8.6 Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA:
8.6.1 Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
8.6.2 Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
8.6.3 Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
8.6.4 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
8.7 O edital de Concorrência Pública SENAI-PR nº. 674/17 é parte integrante deste instrumento de contrato.
8.8 Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Cidade, de de 2010.
Pelo LOCADOR | Pelo LOCATÁRIO | |
Autoridade com alçada do SENAI-PR | Representante da EMPRESA |
C.B | |
CPL/CSERV |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N° XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SENAI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
C.B | |
CPL/CSERV |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)