Contract
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Edital n° 006/2024 Lei de Incentivo à Cultura | |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – SECULT, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, nos termos deste Edital e seus anexos. | |
Processo: | |
Data da abertura das inscrições: 15 de abril de 2024 | Hora da abertura: 09:00:00 (horário de Brasília) |
Data de encerramento das inscrições: 31 de maio de 2024 | Hora de encerramento: 16:59:59 (horário de Brasília) |
Retirada do Edital (portal/SISTEMA): xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |
SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO | |
Diretoria de Políticas e Eventos Culturais | |
Gerência de Projetos Culturais | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Fonte de Recursos: | |
Dotação orçamentária: 2024.2050.13.392.0074.2745.33504300.100.585 | |
Dotação compactada: | |
Valor Total Estimado: R$ 4.199.000,00 (quatro milhões cento e noventa e nove mil reais) | |
LEGISLAÇÃO APLICADA | |
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicadas ainda todas as suas alterações; Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992: Dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa Instrução Normativa RFB Nº 1548, de 13/02/2015 e alterações posteriores: Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Lei Municipal nº 7.957, de 06/01/2000: Institui incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais; Decreto Municipal n° 2.871, de 26/11/2015: Regulamenta a Lei municipal n° 7.957 de 2000; Lei municipal nº 8.154, de 16/01/2003: Revoga a Lei nº 6.353, de 05 de dezembro de 1985, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências; Decreto Municipal nº 2.596, de 22/09/2003: Regulamenta a Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx, Xxxxx - XXX: 74893- 020 |
ÍNDICE
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Pág. | ||
1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES................................................................ | 04 |
2. | DO OBJETO DO EDITAL ................................................................................ | 04 |
3. | DA ACESSIBILIDADE ..................................................................................... | 04 |
4. | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.................................................... | 04 |
5. | DAS INSCRIÇÕES........................................................................................... | 05 |
6. | DAS VEDAÇÕES............................................................................................ | 06 |
7. | DAS FASES DO EDITAL................................................................................... | 07 |
7.1. Fase 1 – Julgamento da Proposta Cultural - CPC (Comissão de Projetos Culturais) .................................................................................. | 07 | |
7.2. Fase 2 – Recurso do Julgamento do Mérito da Proposta Cultural - CMC (Conselho Municipal de Cultura) ............................................ | 07 | |
7.3. Fase 3 – Habilitação de Documentos – GPCPE (Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico) ................................ | 07 | |
7.4. Fase 4 – Recurso da Habilitação de Documentos - CMC (Conselho Municipal de Cultura) ........................................................ | 08 | |
8. | DOS PRAZOS.................................................................................................. | 08 |
9. | DO PROJETO.................................................................................................. | 10 |
10. | DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA.............................................................. | 10 |
11. | DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTOR CULTURAL....................... | 11 |
12. | CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE MÉRITO CULTURAL............... ....................................................................................... | 12 |
13. | DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.......................................................................................... | 16 |
13.1, a - Pessoa Física................................................................................. | 16 | |
13.1, b - Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos........................................... | 16 | |
13.1, c - Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos............................................ | 16 | |
13.1, d - Documentação obrigatória para todos os projetos aprovados na análise de Mérito Cultural................................................. | 16 | |
14. | CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOCUMENTAL................................................... | 17 |
15. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.................................................................... | 17 |
16. | DA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL................................................................ | 18 |
17. | DAS OBRIGAÇÕES........................................................................................ | 18 |
18. | DAS SANSÕES E PENALIDADES..................................................................... | 19 |
19. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................. | 19 |
ANEXOS O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais. | ||
20. | Anexo 1 – DOS SEGMENTOS CULTURAIS......................................................... | 21 |
20.1. CIRCO – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento. ........................................ | 21 | |
20.2. DANÇA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações | 21 |
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imprescindíveis do Segmento. ........................................ | ||
20.3. TEATRO – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento. ........................................ | 22 | |
20.4. ARTES VISUAIS – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento.......................................... | 23 | |
20.5. AUDIOVISUAL – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento.......................................... | 24 | |
20.6. LITERATURA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento.......................................... | 25 | |
20.7. MÚSICA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento. ........................................ | 26 | |
20.8. ABRANGÊNCIA CULTURAL E MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento. ........................................ | 27 | |
20.9. 3º SETOR DE AÇÃO AMPLA, AÇÕES FORMATIVAS E PEQUENAS ADAPTAÇÕES – Ações previstas, valor destinado ao segmento, informações imprescindíveis do Segmento.......................................... | 28 | |
21. | Anexo 2 – FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO................................................. | 30 |
22. | Anexo 3 - PLANILHA DE ORÇAMENTO FÍSICO – FINANCEIRO.................... | 38 |
23. | Anexo 4 - PLANILHA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO........................................................................................................ | 39 |
24. | Anexo 5 - PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO............................................ | 40 |
25. | Anexo 6 - PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO CULTURAL....................................................................................................... | 41 |
26. | Anexo 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA......................................................................................... | 42 |
27. | Anexo 8 - FICHA TÉCNICA DO PROJETO COM A RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS..................................................... | 43 |
28. | Anexo 9 - CURRÍCULO E COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO......................... | 44 |
EDITAL N° 006/2024
LEI DE INCENTIVO À CULTURA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia comunica que estará aberto, no período de 15 de abril a 31 de maio de 2024, o prazo para inscrição, do concurso de seleção de projetos culturais, nos termos da Lei municipal nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000 e alterações posteriores, em conjunto com a legislação e atos normativos correlatos e a Lei Federal nº 14.133 de 2021.
1.1. O valor destinado a este edital é de R$ 4.199.000,00 (quatro milhões cento e noventa e nove mil reais).
1.2. Fica destinado 10% do valor deste edital para os processos em grau de recurso.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
1.3. A fonte do valor deste certame é de 1% (um por cento) dos valores de recursos fiscais provenientes das receitas do ISSQN e do IPTU conforme previsto na Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000, e suas alterações.
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2. DO OBJETO DO EDITAL
2.1. Constitui objeto deste edital a seleção de projetos de caráter estritamente artístico- cultural, que tenham por objetivo promover a criação, produção e difusão artística e cultural, a preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural bem como o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais.
2.2. Os valores e atividades descritas neste edital estão de acordo com a média de projetos do último certame, das oitivas da classe realizadas por cada segmento dirigidas pelos representantes de classe junto ao Conselho Municipal de Cultura e planejada conforme Sistema Municipal de Cultura com a Secretaria Municipal de Cultura.
3. DA ACESSIBILIDADE
3.1. A Lei Municipal de Incentivo assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência (PcD).
3.2. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) do valor destinado a cada segmento para projetos APROVADOS cujo proponente, pessoa física, seja XxX (pessoa com deficiência), conforme Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e realize trabalho técnico-cultural no projeto.
§º único: para fins de comprovação de que seja XxX, o proponente deverá apresentar laudo médico comprobatório e se identificar no ato da inscrição.
3.3. Caso não tenha entre os inscritos PcD, a vaga será preenchida na cota universal de acordo com a pontuação alcançada pelos demais projetos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para efeito deste Edital considera-se Proponente: o responsável diretamente pelo projeto cultural a ser beneficiado pela lei de Incentivo à Cultura, podendo ser:
a. Pessoa física – Com no mínimo 03 (três) anos de domicílio no Município de Goiânia e 01 (um) ano de atuação cultural comprovada.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
b. Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos - Com no mínimo de 03 (três) anos de abertura, com atividade principal ou secundária cultural descrita no cartão CNPJ, e 02 (dois) anos de atuação cultural comprovada.
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c. Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos - Com no mínimo de 03 (três) anos de abertura, com atividade principal ou secundária cultural descrita no cartão CNPJ, e 01 (um) ano de atuação cultural comprovada.
4.2. Consideram-se incentivador: Pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Goiânia que venha a transferir recursos, mediante doação ou patrocínio, em apoio a projetos culturais apresentados na forma deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever projetos, pessoas físicas e pessoas jurídicas que comprovem: atuação cultural e sede ou domicílio no Município de Goiânia.
5.2. O período para efetuar as inscrições neste certame é de 15 de abril a 31 de maio de 2024.
5.3. A inscrição será somente no formato on-line, através do preenchimento do formulário disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/ sendo de caráter obrigatório conter todos os anexos e documentação comprobatória.
5.4. Todos os anexos obrigatórios serão disponibilizados em arquivo Word, no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/
5.5. Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição do projeto devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
5.6. Para inscrição do projeto é indispensável:
a) Anexos e documentação comprobatória em formato PDF.
b) Todas as declarações de veracidade no ato de preenchimento do formulário de inscrição. Parágrafo Único: A assinatura deverá ser eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica - assinatura XXX.XX - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
5.7. Após efetivar a inscrição do projeto, é proibido a inclusão de quaisquer documentos ou anexos aos autos.
5.8. Caso houver inscrição de mais de um projeto em nome do mesmo proponente e/ou grupo econômico, será validado apenas a última inscrição, sendo os demais desclassificados sumariamente.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
5.9. A SeCult não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
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5.10. A GPCPE - Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, CPC - Comissão de Projetos Culturais, CMC – Conselho Municipal de Cultura são responsáveis diretos pela posse, análise, avaliação e pontuação dos projetos, bem como devem seguir rigorosamente o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitos a responsabilidade nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Lei Federal nº 4.898/65.
5.11. O atendimento presencial e orientação para efetuar as inscrições será disponibilizado no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, R. 3, 1016, Galeria Ouro - St. Central, Goiânia - GO, 74023-101.
§ 1º - A disponibilização de assessoria para preenchimento do formulário de inscrição on- line, não exime a responsabilidade interina do Proponente quanto a formulação do projeto cultural.
§ 2º - É proibido aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, que estejam atuando no atendimento e orientação presencial, a escrita do projeto para terceiros.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a participação ou quaisquer ações relacionadas à execução do projeto remunerado ou não, dos seguintes agentes:
a) Servidores públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura;
b) Servidores da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia ou seus agentes políticos;
c) Membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC;
d) Membros da Comissão de Projetos Culturais – CPC.
6.2. É vedada a participação como proponente:
a) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da lei, servidores do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia ou com membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC e membros da Comissão de Projetos Culturais – CPC e/ou e servidores da Gerência de Projetos Culturais, que são proibidos de receberem quaisquer remunerações e benefícios relacionados com os projetos culturais incentivados;
b) Os servidores públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente a Secretaria Municipal de Cultura e ao cumprimento dos dispositivos da Lei nº 7.957/2000 não poderão ser Proponentes de projetos culturais incentivados e/ou participarem, direta ou indiretamente, dos mesmos.
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c) Proponentes que tenham qualquer pendência relativa a certificados (CIFPC) anteriormente concedidos, projetos em fase de execução, projetos em fase de prestação de contas ou ainda não homologadas.
d) Membros da Comissão de Projetos Culturais – CPC, do Conselho Municipal de Cultura – CMC, sócios ou titulares, coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego.
e) Proponentes que estejam em situação de suspensão junto a Lei de Incentivo à Cultura.
f) Entidades cuja finalidade, atividade principal ou secundária não seja de caráter artístico- cultural.
g) Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursinhos, Universidades e suas entidades mantenedoras, academias e similares.
h) Igrejas ou instituições religiosas congêneres.
6.3. É vedado ao proponente:
a) Efetuar contrapartida ou repasse, a qualquer título, de valores monetários ao investidor.
b) Receber remuneração de agenciador em seu próprio projeto.
7. DAS FASES DO EDITAL
7.1. FASE 1 – JULGAMENTO DA PROPOSTA CULTURAL - CPC (Comissão de Projetos Culturais)
7.1.1. Entende-se por “Julgamento da Proposta Cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em um mesmo segmento, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
7.1.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.1.3. De acordo com a o Art. 8º, do Decreto 2.871/2015, que regulamenta a Lei 7.957/00, fica estabelecido que a Comissão de Projetos Culturais (CPC), tem por competência averiguar, analisar e deliberar sobre o mérito dos projetos culturais.
Parágrafo Único: A composição da CPC é estabelecida pelo Decreto de Nomeação de nº22/2024, podendo sofrer alterações a critério do Secretário de Cultura.
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7.1.4. A análise e o julgamento dos projetos culturais ocorrerão no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados, a partir do término das inscrições.
7.1.5. Critérios a serem utilizados no Julgamento da Proposta Cultural:
a) Análise da Documentação Obrigatória do Projeto - consiste no preenchimento correto dos formulários, valor de acordo com os praticados no mercado, soma de valores correta e conforme ao estabelecido por segmento.
b) Análise das informações imprescindíveis do Segmento - consiste na apresentação de todas as informações solicitados pelo segmento artístico.
c) Avaliação do mérito cultural de acordo com os critérios estabelecidos no Item 12. Critérios para Avaliação e Julgamento de Mérito Cultural.
7.1.6. A aprovação do projeto será mediante uma pontuação final igual ou superior a 60 pontos.
7.2. FASE 2 – RECURSO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA PROPOSTA CULTURAL
7.2.1. O proponente, cujo projeto tenha sido Reprovado na FASE 1 – JULGAMENTO DA PROPOSTA CULTURAL, poderá recorrer da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise de Mérito, no Diário Oficial do Município, mediante recurso único, dirigido ao Conselho Municipal de Cultura, em única instância, que analisará o pedido, emitindo parecer definitivo.
7.2.2. O Conselho Municipal de Cultura, terá prazo de 10 (dez) dias corridos, para julgar o recurso, aprovando ou reprovando o mesmo, que será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), em caso de aprovação, obedecerá ao trâmite legal já descrito neste edital.
7.3. FASE 3 - HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS – GPCPE (Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico).
7.3.1. Após a publicação do resultado da etapa de análise de mérito cultural, os projetos Aprovados seguirão para a etapa de análise documental, conforme sua natureza jurídica.
7.3.2. Os proponentes cujos projetos foram aprovados na análise de mérito deverão enviar seus documentos para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx dentro do prazo previsto no item
8. Dos Prazos.
7.3.3. A etapa de Habilitação consiste na certificação do processo de inscrição, e na conferência de toda documentação apresentada pelo proponente, sendo esta fase classificatória.
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7.3.4. Cabe a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico a execução da Análise documental, bem como, verificar se a pessoa física ou jurídica a ser contemplada encontra-se impedida de licitar e contratar com o Poder Público, através de buscas no site do TCM/GO; no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo CNJ, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União, no Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU.
7.3.5. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado ao Conselho Municipal de Cultura - CMC.
7.4. FASE 4 – RECURSO DA HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS - CMC (Conselho Municipal de Cultura).
7.4.1. O proponente, cujo projeto tenha sido inabilitado, na FASE 3- HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS, poderá recorrer da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município, mediante recurso único, dirigido ao Conselho Municipal de Cultura, em única instância, que analisará o pedido, emitindo parecer definitivo.
7.4.2. Os recursos de trata o item 7.3.4 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
7.4.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.5. O resultado de todas as fases, serão publicadas no Diário Oficial do Município e ainda, concomitantemente, no hall da Secretaria Municipal de Cultura.
7.6. No caso de rejeição do projeto as justificativas devem ser encaminhadas ao proponente por via postal registrada.
7.7. O resultado deste certame, será divulgada em todas as suas etapas através de publicação na página da Cultura do site da Prefeitura de Goiânia, no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e no Diário Oficial do Município.
8.1. Ao se inscrever o Proponente deve atentar-se para os seguintes prazos:
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
8. DOS PRAZOS
ETAPA | DATAS | PRAZO EM DIAS |
Publicação do Edital | 04 de abril de 2024 | ----- |
Período para impugnação do Edital. | 05 a 09 de março de 2024 | Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame |
Prazo para resposta ao pedido de | Até 12 de abril de 2024 | até 3 (três) dias úteis, limitado |
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impugnação do Edital. | ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. | |
Período de inscrições | 15 de abril a 31 de maio de 2024. | 35 (trinta e cinco) dias úteis |
Análise de Mérito | 01 a 30 de junho de 2024 | 30 (trinta)dias corridos |
Publicação do Resultado da Análise de Mérito | 02 de julho de 2024 | ----- |
Período para entrar com Recurso da Análise de Mérito | 03 a 05 de julho de 2024 | 03 (três) dias úteis |
Análise do recurso do Mérito | 06 a 16 de julho de 2024 | 10 (dez) dias corridos |
Publicação do Resultado do Recurso da Análise de Mérito | 18 de julho de 2024 | ----- |
Período de envio da documentação obrigatória para fins de habilitação. | 03 a 22 de julho de 2024. | 20 dias corridos |
Prazo para Análise Documental dos processos aprovados pela Análise de Mérito | 03 a 24 de julho de 2024 | 22 dias corridos |
Publicação do Resultado da análise documental | 26 de julho de 2024 | ----- |
Período para entrar com Recurso da Análise Documental | 29 a 31 de julho de 2024 | 03 (três) dias úteis |
Análise do recurso da Habilitação Documental | 01 a 10 de agosto | 10 (dez) dias corridos |
Publicação do Resultado do Recurso da Análise Documental | 12 de agosto de 2024 | ----- |
Publicação da Homologação do Resultado final | 15 de agosto de 2004 | ----- |
Prazo para envio do parecer para Secretaria Municipal de Finanças | 05 (cinco) dias corridos, a partir da aprovação | |
Emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC | 05 (cinco) dias corridos do recebimento do parecer de aprovação | |
Prazo de validade do CIFPC e período para captação de recursos | 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de emissão do CIFPC. | |
Prazo para execução do Projeto | 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do fim da validade do CIFPC. | |
Prazo para prestação de contas da execução do Projeto | 30 dias após o fim do prazo para execução do projeto. |
mediante
8.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá prorrogar, a seu exclusivo critério, portaria, o prazo de tramitação dos processos.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
9. DO PROJETO
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9.1. Poderão ser inscritos projetos que contenham em seus objetivos, exclusivamente ações e atividades artísticas e culturais a serem realizados no município de Goiânia.
9.2. Para projetos com propostas de ações virtuais, o tempo mínimo de execução é de 40 minutos. Em caso do não atendimento a essa minutagem, o proponente deverá justificar o motivo.
9.3. O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo à Cultura, implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
9.4. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na desclassificação do projeto e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
9.5. O conteúdo do Projeto Cultural deverá conter:
a. Plano de execução especificando o detalhamento de proposta cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução, produtos resultantes e a contrapartida social.
b. Plano de divulgação que trata do detalhamento do conjunto de ações destinadas à divulgação do Projeto Cultural e produtos deles resultantes (anúncios em jornais, cartazes, folders, outdoors, panfletos e inserções veiculadas em emissoras de rádio e televisão e em novas mídias, como portais e sites, dentre outras);
c. Plano de distribuição com o detalhamento da forma como serão doados ou vendidos os ingressos e quaisquer outros produtos resultantes do projeto.
9.6. No ato da inscrição, é indispensável os seguintes documentos:
a) Planilha de Orçamento Físico – Financeiro;
b) Planilha de Execução Orçamentária do Projeto;
c) Plano Básico de Divulgação;
d) Plano de Distribuição e Comercialização de Produto Cultural;
e) Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância;
f) Ficha Técnica com os principais profissionais envolvidos especificando a função de cada um.
g) Xxxxxxxxx e comprovação de atuação profissional do proponente e dos profissionais citados na ficha técnica.
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§ 1º - Os formulários para a escrita destes documentos serão cedidos via digital pela secretaria municipal de cultura e estarão disponíveis no site da prefeitura para download gratuito, no formato Word.
§ 2º - Os anexos II ao X, devem ser assinados digitalmente pelo proponente do projeto e escaneados para assim efetuar a inscrição.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA
10.1. Serão desclassificados sumariamente os projetos que incorram nas seguintes situações:
a) Não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, no presente Edital;
b) Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico.
c) Conteúdos que não sejam de caráter estritamente artístico- cultural;
d) Conteúdos sectários (intolerantes);
e) Conteúdos Segregacionistas (que promova a separação) relativos a credo, raça, etnia, gênero, político, de sexualidade, meio social, cultural, econômica e outros;
f) Festas ou eventos beneficentes (que visem levantar fundos, promover campanha ou apoiar uma causa);
g) Projetos que veiculem propaganda ou divulgação de produtos, de marcas com finalidade de promover que venham ou possam beneficiar de quaisquer formas instituições, empresas, governos, países, denominações religiosas, entre outros;
h) Projeto cuja aplicação do orçamento ultrapasse 50% dos recursos previstos na contratação de serviços fora do município de Goiânia;
i) O custeio do serviço de captação de recursos ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente;
j) O custeio do serviço de elaboração de projeto cultural ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente;
k) O valor do item “Divulgação” da planilha de orçamento ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
l) Os custos com as atividades administrativas do projeto tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa/móvel, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor do projeto, no caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos, e no caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
m)Projetos que já tenha sido realizado antes da data da homologação do resultado final deste certame.
10.2. Em atenção ao art. 337-M do Código Penal, ainda que no resultado final do concurso, o projeto seja classificado como Aprovado, o mesmo será desclassificado caso o proponente seja declarado inidôneo mediante comprovação.
11. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTO CULTURAL
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11.1. O produto cultural é o objeto do projeto, é aquilo que o Proponente quer realizar com seu projeto cultural. Vale para todas modalidades e linguagens artísticas.
11.2. As contrapartidas são “previsões” ou garantias de um projeto cultural poderá beneficiar o ambiente cultural em que esta respectiva Lei vigora. A contrapartida social são as ações culturais gratuitas ofertadas para a comunidade, as quais devem ser desenvolvidas de forma a contribuir para a descentralização de produtos culturais, a democratização do acesso a bens culturais e à formação de novas plateias.
11.3. Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida social, consistente na realização das atividades voltadas às artes e à cultura, que deverão evidenciar coerência com o conteúdo do objeto do projeto, priorizando a realização de ações junto à população.
11.4. Para projetos que visem o produto cultural em formato virtual, o tempo mínimo de disponibilidade de acesso deve incorrer no prazo de 60 dias para configurar a ação como contrapartida social.
11.5. As ações de contrapartida social deverão ser pautadas pela garantia de acesso a população às atividades ofertadas, bem como deverão ser comunicadas antecipadamente a Secretaria Municipal de Cultura, na Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, informando quais são as ações previstas de contrapartida social, quando serão realizadas e todos os detalhes pertinentes à realização das atividades.
11.6. Se em qualquer uma de suas etapas, o projeto cultural resultar em evento ou série de eventos em que o acesso ao público seja controlado através de convites ou comercialização de ingressos, o proponente obriga-se a destinar ingressos ou convites, correspondentes a 10% (dez por cento) do público esperado, com antecedência de 20 dias a Secretaria Municipal de Cultura, na Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
11.7. Se em qualquer uma de suas etapas, o projeto cultural resultar em cursos, palestras, seminários ou quaisquer tipos de eventos semelhantes, o proponente obriga-se a assegurar a participação gratuita da comunidade e ou da rede local de ensino, de forma que o número destes seja no mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do total de participantes.
11.8. É de responsabilidade do proponente a distribuição do produto cultural e o cumprimento da contrapartida social, que deverá ser comprovada na prestação de contas. Quando o produto cultural for físico e puder ser fracionado, como livros, filmes, entre outros, 10% (dez por cento) do total deverão ser destinados a SECULT.
12. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE MÉRITO
CULTURAL
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12.1. A análise de mérito se inicia com a verificação das informações imprescindíveis do Segmento, conforme anexo 1. Serão inabilitados sumariamente no Julgamento da Proposta Cultural os projetos que:
a. Não descreva as informações imprescindíveis, referentes a cada segmento, no presente Edital;
b. Inconsistências nas informações imprescindíveis, incluindo valores superfaturados e erro de cálculo dos valores pontuados na Planilha Orçamentária;
c. Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico.
d. Projetos que tenham o mesmo CPF ou CNPJ como Proponente.
Parágrafo Único: Nos casos de duplicidade de projetos por Proponente ou que incorra no item “c”, deverá ser considerar apenas a última inscrição.
12.2. Para avaliação da proposta cultural, a CPC- Comissão de Projetos Culturais utilizará os critérios de avaliação dos projetos elencados na Lei de Incentivo à cultura e suas alterações e pontuadas de acordo com a seguinte tabela:
CRITÉRIOS GERAIS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO De acordo com a Lei nº 7.957/2000 e Dec. nº 2.871/2015. | ||||
Nº | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PES O | PONTO S |
I | Atendimento aos objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 7.957/00. | O projeto deverá proporcionar o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, possibilitar o fomento a produção cultural e artística goianiense (com a utilização majoritária de recursos humanos locais) e propiciar a difusão de bens, produtos, ações e atividades culturais de valor universal no Município de Goiânia. | 2 | Até 10 (dez) |
II | Clareza e qualidade das propostas apresentadas | O teor do projeto deverá ser claro, objetivo e com consistência nas informações, assim como, expressar com nitidez o que se quer realizar. Trata-se da consistência do projeto ao expor o detalhamento das etapas de execução, e que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução. | 2 | Até 10 (dez) |
III | Qualidade artística e a experiência dos realizadores. | Neste critério será considerado a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, a coerência em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). Sendo indispensável a coerência entre a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada. | 1 | Até 5 (cinco) |
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IV | Relevância cultural do projeto para a Cidade de Goiânia. | Contribuição do projeto para a desenvolvimento das políticas culturais da administração da capital goiana, sendo um instrumento de formação, qualificação, fomento, circulação, acesso e descentralização do bem cultural. Se refere a colaboração do projeto com o avanço cultural e social do município, seja ao descentralizar bens e serviços culturais, bem como, a potencializar a formação de público/plateia na apreciação de produções culturais locais e identitárias do Município de Goiânia. | 2 | Até 10 (dez) |
V | Compatibilidade do orçamento apresentado com os valores de mercado | Orçamento deve ser compatível com a proposta, fornecer dados completos, detalhados e com valores praticados no mercado local. Deverá demonstrar viabilidade técnica sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também para fins de avaliação será considerada a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | 2 | Até 10 (dez) |
VI | Correta adequação na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no projeto. | O contexto do projeto deve apresentar coerência entre o cronograma físico e financeiro, bem como, em relação a adequação dos prazos determinados pela legislação para realização do projeto em todas as suas etapas. | 1 | Até 5 (cinco) |
VII | Contrapartida social e/ou os benefícios sociais e culturais com a realização do projeto. | A contrapartida social deverá estimular o aumento da integração e possibilitar que um número maior de pessoas possa se divertir e explorar todo o potencial do mercado cultural, gerando um impacto positivo na sociedade. Trata-se de propostas com gratuidade de acesso para a pessoas com baixa renda, e/ou que estabelece percentual mínimo para a distribuição de ingressos e/ou de exemplares do produto cultural. É necessário dar condições de acessibilidade, com atenção à participação de pessoas com deficiência física, mental, bem como quem já está na terceira idade. Se o projeto prevê a realização de um evento, é válido oferecer entradas gratuitas ou com desconto, execução de atividades paralelas e gratuitas em espaços diversificados, apresentações extras e solidárias, para além das contrapartidas estabelecidas pela legislação. | 2 | Até 10 (dez) |
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VIII | Efeito multiplicador e a geração de empregos ocasionados pela atividade. | Este critério se refere a capacidade do projeto em potencializar a cadeia produtiva local, através da geração de novos empregos. E como cada etapa de sua realização poderá gerar rendimentos principalmente por meio do comércio de produtos culturais e da prestação de serviços, especialmente para pequenas e médias empresas. É a descrição do potencial do projeto em contribuir para a diversificação da economia criativa, preservação e promoção das formas de expressão artística locais. | 2 | Até 10 (dez) |
IX | Participação da comunidade e a acessibilidade da população de baixa renda. | Este critério se refere a descrição dos aspectos de integração comunitária propostos, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. E a observância de aspectos que denote a prioridade da diversidade de corpos e diferenças nas suas produções simbólicas comunitárias, assim como, a abordagem das minorias sociais (mulheres, povos originários indígenas, afrodescendentes, LGBTQI+ e pessoas com deficiência). | 2 | Até 10 (dez) |
X | Atendimento de áreas culturais com menores possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios. | Projetos com execução em regiões de menor Indice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município de Goiânia - Alto do Vale, Anglo, da Vitoria, Barravento, Boa Vista, Residencial Brisas da Mata, Setor Xxxxxxx xx Xxxxxx, Chácaras Maria Dilce, Conjunto Primavera, Empresarial, Setor Estrela D'Alva, Vila Finsocial, Floresta, Fonte das águas, Green Park, Jardim Belvedere, Jardim Camargo, Jardim Colorado, Jardim Curitiba (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X), Jardim das Hortênsias, Jardim das Rosas, Jardim Fonte Nova, Jardim Helou, Jardim Lago Azul, Jardim Liberdade, Jardim Nova Esperança, Jardim Vista Bela, Juscelino Kubitschek (I e II), Malibu, Mansões Paraiso, Mansões Rosas de Ouro, Marabá, Setor Morada do Sol, Setor Novo Planalto, Parque Aeronáutico, Antônio Sebba Filho, Parque Maracanã, Parque Santa Rita, Prive Norte, Residencial Recanto do Bosque, Setor Parque Tremendão (I,II e III), Paulo Pacheco, Recreio Estrela D'Alva, Recreio Panorama, Residencial Fortaleza, Residencial Maringá, Residencial Mirante, São Carlos, São Domingos, Setor Estrela Dalva, São Xxxxxxx, Senador Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Solange Parque ( I, II e III),Terra Nova, Vila Mutirão, Emílio Póvoa, Vila Lobó, Quebra Caixote e Vila Rocinha. | 2 | Até 10 (dez) |
XI | Dificuldade de sustentação | Será verificado o contexto de atuação a que o projeto se propõe que justifique a necessidade de capital de | 1 | Até 5 (cinco) |
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econômica do projeto no mercado; | giro para a manutenção e crescimento da produção cultural, incluindo falta de espaço para produzir, ensaiar e expor. Se são propostas com ações coletivas, articulação com outros artistas e grupos, realização de trabalhos em rede, atividades que possam contribuir para a sustentação das produções no cenário cultural. | |||
XII | Valorização de projetos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou a uma obra. | Propostas com alto potencial de gerar desdobramentos em seus resultados, que não se restrinja a uma única obra/evento. Que traga de forma clara e objetiva quais possibilidades, o produto cultural proposto, possa potencializar a multiplicação de ações artísticas e culturais. | 1 | Até 5 (cinco) |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
12.3. A pontuação dos critérios de avaliação deverá levar em consideração a seguinte classificação:
a. Excepcional: é a proposta que inova, supera e transcende ao solicitado. Até 5 (cinco) pontos.
b. Excede as expectativas: é a proposta que supera consistentemente as expectativas em sua área de atuação e a qualidade geral do projeto é excelente. Até 4 (quatro) pontos.
c. Atende às expectativas: proposta que atende estritamente o padrão solicitado. Até 3 (três) pontos.
d. Abaixo das expectativas: O projeto não atendeu às expectativas em relação às atividades que eram esperadas do mesmo, deixando de atingir uma ou mais metas importantes. Até 2 (dois) pontos.
e. Insatisfatório: Propostas com consistência e informações insuficientes e abaixo das expectativas em correlação atividades e proposta cultural. Até 1 (um) ponto
f. Inexistente: ausência de informação. 0 (zero) ponto.
12.4. A atribuição dos pesos e o julgamento dos critérios levarão em consideração:
a. Consistência e Exequibilidade do Projeto - A afinidade entre a proposta apresentada e os objetivos do projeto deverá estar explícita de forma clara e consistente. A coerência, articulação e consistência entre os critérios: experiência e formação profissional, compatibilidade orçamentária, prazos de execução, alcance das estratégias e promoção da acessibilidade. São critérios básicos para a admissibilidade e possui peso 1 na avaliação de mérito.
b. Impacto Cultural e seu efeito Multiplicador – Refere-se ao pertencimento, a relevância cultural, ao reconhecimento de valor simbólico, histórico e cultural do projeto para a
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manifestação cultural na qual se insere. Trata-se também do alcance das iniciativas do projeto na promoção do patrimônio cultural material e imaterial, assim como, o impacto das ações a serem realizadas na comunidade na promoção da diversidade cultural, de corpos e das diferenças nas suas produções simbólicas comunitárias; que aborde as minorias sociais (mulheres, povos originários indígenas, afrodescendentes, LGBTQI+ e pessoas com deficiência) terão peso 2 na avaliação, pois este quesito contará como o principal diferencial competitivo entre as propostas submetidas.
12.5. A pontuação máxima em cada critério é resultante da multiplicação dos pontos obtidos pelo peso do quesito.
12.6. O total final de pontos é resultante da somatória da pontuação máxima atribuída a cada critério.
12.7. Os membros da Comissão de Projetos Culturais deverão relatar em plenária o parecer redigido. É necessário no mínimo 50% + 1 de votos a favor pelos membros do colegiado. Parágrafo Único: Em caso de discordância ou número insuficiente de votos a favor do parecer, outro membro deverá ser designado para emitir outro parecer. E deverá ser apreciado novamente pelo colegiado.
12.8. De acordo com a pontuação na Análise do Mérito Cultural, o projeto obter o resultado como Aprovado, Reprovado ou Inabilitado.
13. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os proponentes que tiverem seu projeto aprovados na Análise de Mérito deverão enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, os seguintes documentos:
a) Pessoa Física:
I. Documento oficial com foto e CPF, frente e verso;
II. Comprovante de endereço ou documento válido que conste o endereço residencial dos três últimos anos - sendo pelo menos 01 para cada ano;
III. Caso o imóvel seja alugado apresentar declaração de locação pelo proprietário, com firma reconhecida em cartório e contrato de aluguel;
IV. Para os proponentes que não tiverem comprovante de endereço em seu nome, deverão apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, na qual afirme para os devidos fins que reside no Município de Goiânia no período determinado por este edital, estando ciente das penalidades imputadas no crime de falsidade ideológica, com pena de até 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses e multa;
V. Comprovação no mínimo de um ano de atividade cultural, através de matéria de jornal, material gráfico (cartaz, folder, etc.) ou qualquer comprovação de projetos aprovados por meio desta Lei de Incentivo.
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VI. Pessoas com Deficiência (PcD), deverá apresentar junto a documentação obrigatória do proponente, laudo médico comprobatório para pleitear a inclusão nessa cota, caso obtenha o parecer APROVADO.
b) Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos:
I. Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
II. Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de abertura.
III. Cópia simples Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor para MEI;
IV. Relatório da empresa com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 02 (dois) anos.
c) Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos:
I. Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
II. Cópia simples do Cartão do CNPJ;
III. Cópia simples Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório.
IV. Cópia simples do Estatuto devidamente registrado em cartório.
V. Relatório da instituição com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 01 (um) ano.
d) Documentação obrigatória para todos os projetos aprovados na análise de Mérito cultural:
I. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ISSQN ou Prova não cadastramento;
II. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, IPTU ou Prova não cadastramento;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual
V. Prova de Regularidade com FGTS:
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: (Somente para pessoas Jurídicas)
VII. Declaração e ou Autorização de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral;
VIII. Carta de Anuência da equipe e dos espaços informados nos projetos culturais.
IX. Assinatura do termo de concordância com as normativas do Manual de Prestação de Contas.
13.2. Caso os documentos e informações não sejam entregues no prazo estabelecido no Edital ou os apresente de modo irregular ou incompleto, o projeto será desclassificado.
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14. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOCUMENTAL
14.1. Após a publicação do resultado da etapa de análise de mérito cultural, os projetos Aprovados seguirão para a etapa de análise documental, conforme sua natureza jurídica.
14.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3. Serão HABILITADOS os projetos culturais inscritos, cuja documentação do Projeto Cultural tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste edital.
14.4. Serão INABILITADOS os projetos culturais inscritos que incorram nas situações a seguir discriminadas:
a) Ausência de qualquer dos documentos exigidos na Documentação do projeto;
b) Ausência de qualquer dos documentos exigidos na Documentação do Proponente;
c) Projetos incompletos (ausência de páginas constantes do formulário);
d) Ausência de qualquer dos currículos mencionados na equipe principal;
e) Inscrição de dois ou mais projetos em nome do mesmo CPF ou CNPJ.
f) Proponente pessoa física ou jurídica que tenha sido contemplado anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que incorra nas seguintes situações:
I.Não tenha prestado contas do projeto;
XX.Xxx prestação de contas com diligências pendentes;
XXX.Xxx prestação de contas indeferida.
Parágrafo Único: o prazo para regularizar pendências relativas à prestação de contas da execução de projetos é até a data de encerramento de inscrições previstas no presente Edital.
14.5. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital
14.6. Cabe a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico verificar se a pessoa física ou jurídica a ser contemplada encontra-se impedida de licitar e contratar com o Poder Público, através de buscas no site do TCM/GO; no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo CNJ, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União, no Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU.
14.7. De acordo com a Análise Documental, o projeto obter o resultado como Habilitado ou Inabilitado.
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15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Em caso de empate, será dada prevalência ao projeto que obtiver maior soma da pontuação nos seguintes quesitos, obedecendo ao ordenamento:
I. Impacto Cultural e seu efeito Multiplicador, constante da alínea “b” do item 12.4.
II. Consistência e Exequibilidade, constante da alínea “a” do item 12.4.
III. Atendimento aos objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 7.957/00, Item I, da Tabela doa Critérios Gerais de análise de Mérito do Projeto.
15.2. Permanecendo o empate, a SeCult convocará os Proponentes das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL
16.1. A homologação é o momento em que a administração pública confirma todas as etapas anteriores do certame. A homologação deste edital será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
16.2. Na publicação da homologação do Edital será divulgado quais projetos foram aprovados pelo mérito cultural, habilitados pela documentação apresentada e que estão aptos a receber o Certificado de Investimento Fiscal a Projetos Culturais – CIFPC, a que se destina este certame de acordo com a distribuição orçamentária previsto no Anexo I para cada segmento.
Parágrafo Único: A classificação dos projetos será de acordo com os pontos obtidos na Análise de Mérito, sendo ordenada da maior pontuação para a menor e em caso de empate, serão aplicados os parâmetros estabelecidos no item 15. Dos Critérios de Desempate.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. O proponente obriga-se a cumprir todos os itens do Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância, observando ainda que deve manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia até a aprovação final da prestação de contas do projeto.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
17.2. A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabiliza por direitos autorais que porventura o proponente venha a contratar com produtoras ou similares ou ceder a estas, devendo o proponente arcar com eventuais reparações ou indenizações que vierem a ser cobradas em decorrência do uso de imagens, publicações de obras, filmes, teatros, pesquisas, entre outros, decorrentes do objeto do projeto.
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17.3. O proponente se obriga a colocar a logomarca da SECULT, da Lei de Incentivo à Cultura e da Prefeitura Municipal de Goiânia em todos os produtos viabilizados pela Lei Municipal de Cultura (Livros, catálogos etc.), bem como em todo material de divulgação dos projetos apoiados pelo mesmo mecanismo de incentivo à cultura. Para tanto, o proponente deverá ter aprovação prévia do layout junto a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
17.4. O proponente e poder público se obrigam a cumprir, todos os prazos descritos na Lei de Incentivo à Cultura, Lei nº 7.957/00 e suas alterações.
17.5. Somente será permitido o remanejamento de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização expressa da Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
17.6. Os remanejamentos não poderão implicar aumento do valor aprovado para as etapas relativas aos custos administrativos, de divulgação e de captação, sob pena de não aprovação das contas.
17.7. O proponente deverá informar através de correspondência eletrônica à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, direcionado a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, a data, o local e o horário do lançamento do produto cultural, com no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.
17.8. O proponente cujo projeto for aprovado nesse certame se compromete a atender, caso seja solicitado, a Secretaria Municipal de Cultura para apresentações artísticas e/ou exposições, na condição da SECULT disponibilizar toda infraestrutura física e de pessoal para a realização desta ação. Sendo indispensável agendamento prévio.
18. DAS SANSÕES E PENALIDADES
18.1. O proponente do projeto aprovado será responsabilizado administrativamente, de acordo com os termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, nos seguintes termos:
a. Dar causa à inexecução parcial do projeto;
b. Dar causa à inexecução parcial do projeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do projeto;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
f. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do projeto sem motivo justificado;
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h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do projeto;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções descritas no Art. 156 da Lei 14.133/2021.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Para o recebimento de valores previstos neste Edital, os proponentes dos projetos Aprovados, deverão abrir conta bancária, em banco oficial para o repasse dos valores conforme recibos de investimento a projetos culturais (RI) emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Goiânia.
19.2. O início da execução do projeto e a movimentação bancária se dará mediante autorização prévia da Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico mediante captação de no mínimo 50% do valor total do projeto.
19.3. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou cancelamento da mesma, desde que não previstos na planilha de execução financeira do projeto cultural.
19.4. O ato de inscrição implica na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto cultural para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
19.5. As notas fiscais com as datas anteriores a aprovação do projeto cultural e as que tenham sido apresentadas com as datas após o encerramento da execução do projeto cultural não serão aceitas na prestação de contas final do projeto.
19.6. O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e a inobservância delas implica na desclassificação do projeto.
19.7. A qualquer tempo a Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia poderá exigir do proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto, conforme legislação
19.8. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, por ato do Secretário Municipal de Cultura.
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19.9. O Proponente que comprovadamente agir com dolo, fraude, desvio ou simulação na aplicação dos recursos destinados ao Projeto Cultural está sujeito a aplicação de multa correspondente a dez vezes do valor incentivado, nos termos do artigo 20, da Lei n° 7.957/00.
19.10. O Proponente que utilizar indevidamente ou desviar para outra finalidade os recursos destinados ao Projeto Cultural, além da multa descrita no artigo anterior, ficará impedido de participar a qualquer título de novos projetos com o incentivo da Lei n° 7.957/00, pelo prazo de 02 (dois) anos.
19.11. Ao Proponente que embora apresente o produto cultural, descumpra as especificações técnicas do projeto aprovado na sua execução, será aplicada multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) sobre o valor do incentivo ao projeto e o impedimento de figurar como participante de novos projetos pelo prazo de 01 (um) ano.
19.12. Ao Proponente que executar o projeto fora do prazo estipulado no §2° do art. 9° da Lei n° 7.957/00, será aplicada multa no percentual de 1% (um porcento) e suspensão pelo período de 01 (um) ano de qualquer benefício da Lei n° 7.957/00.
19.13. É facultado ao Proponente recorrer da Suspensão prevista no caput, mediante a apresentação de justificativas para análise e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.
19.14. Caberá a Gerência de Projetos Culturais – GPCPE por ato ratificado pelo Secretário Municipal de Cultura, definir o percentual da multa a ser aplicada ao Proponente.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Cultura
Edital 006/2024 - ANEXO 1
20. DOS SEGMENTOS CULTURAIS
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20.1. CIRCO
20.1.1. Para o Segmento Circo é previsto as ações: Montagem, apresentações de números, intercâmbio cultural, temporada, circulação, residência, conferência, simpósio, festival e mostra.
20.1.2. Valor total destinado ao segmento Circo será de R$ 255.000,00 para um total aproximado de 10 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.1.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Circo | 5 (cinco) projetos | Até R$ 11.000,00 |
2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
1 (um) projeto | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 10 (dez) projetos | R$ 255.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.1.3.
20.1.4. Informações imprescindíveis do Segmento Circo que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações de concepção, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão feitas as apresentações;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes e outros meios);
g) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
h) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados;
i) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição dos recursos técnicos de som, luz e palco;
j) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
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20.2. DANÇA
20.2.1. Para o Segmento Dança é previsto as ações: montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, intercâmbio cultural, performance, conferência, simpósio, festival e mostra.
20.2.2. Valor total destinado ao segmento Dança será de R$ 285.000,00 para um total de aproximadamente 11 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.2.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Dança | 5 (cinco) projetos | Até R$ 11.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
1 (um) projeto | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 11 (onze) projetos | R$ 285.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.2.3.
20.2.4. Informações imprescindíveis do Segmento Dança que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
f) Projetos de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações detalhadas sobre a concepção, programação, convidados especiais, metodologia;
g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
h) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
i) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados.
j) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição de recursos técnicos de sol, luz e palco;
k) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
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20.3. TEATRO
20.3.1. Para o Segmento Teatro é previsto as ações: montagem, circulação, pesquisa artística, performance, intercâmbio cultural, residência, temporada, conferência, simpósio, festival e mostra.
20.3.2. Valor total destinado ao segmento Teatro será de R$ 405.000,00 para um total de aproximadamente 12 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.3.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Teatro | 4 (quatro) projetos | Até R$ 11.250,00 |
2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
4 (quatro) projetos | Até R$ 45.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 12 (doze) projetos | R$ 405.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.3.3.
20.3.4. Informações imprescindíveis do Segmento Teatro que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
f) Projetos de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações detalhadas sobre a concepção, programação, convidados especiais, metodologia;
g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
h) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
i) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas
j) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
20.4. ARTES VISUAIS
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20.4.1. Para o Segmento Artes Visuais é previsto as ações: exposições individuais ou coletivas, residência artística, mostras, festivais, restauração e preservação de bens culturais, conferência, simpósio, designer gráfico, livros de arte e fotografia.
20.4.2. Valor total destinado ao segmento Artes Visuais será de R$ 355.000,00 para um total de aproximadamente 12 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.4.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Artes Visuais | 5 (cinco) projetos | Até R$ 11.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 45.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 12 (doze) projetos | R$ 355.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.4.3.
20.4.4. Informações imprescindíveis do Segmento Artes Visuais que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição da concepção do projeto;
d) Programação completa;
e) Curadoria responsável;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
g) Especificações, esboços dos trabalhos a serem produzidos na forma de croquis e/ou fotos, texto e/ou outros;
h) Declaração de cessão de direitos autorais;
i) Para exposições, apresentar portfólio com fotos coloridas e pelo menos 05 (cinco) trabalhos já realizados ou a serem apresentados na mostra, impresso no formato 15x21cm, impressas em papel ofício (formato A4), informando ainda o título (quando houver), materiais e técnicas utilizadas, dimensão e ano de realização da obra ou link de
j) Os livros de arte ou livros fotográficos deverão incluir as especificações técnicas do livro, boneco com no mínimo 50% das obras que contenham imagem (digital ou impresso) ou link na internet com proposta do projeto gráfico;
k) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
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20.5. AUDIOVISUAL
20.5.1. Para o Segmento Audiovisual é previsto as ações: apoio a exibição, produtos audiovisuais - realização de filmes de todos os gêneros e variados suportes, finalização, montagem e criação de roteiro, desenvolvimento de jogos eletrônicos, Jogos eletrônicos (“Games”), conferência, simpósio, festivais e mostras.
20.5.2. Valor total destinado ao segmento Audiovisual será de R$ 400.000,00 para um total de aproximadamente 13 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.5.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Audiovisual | 5 (cinco) projetos | Até R$ 11.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
3 (três) projetos | Até R$ 45.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 13 (treze) projetos | R$ 400.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.5.3.
20.5.4. Informações imprescindíveis do Segmento Audiovisual que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição da concepção do projeto;
d) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
e) Roteiro de ficção ou de Documentário e/ou estrutura do documentário;
f) Termo de compromisso de registro do roteiro na BN-Biblioteca Nacional ou Protocolo de Averbação do Registro ou boleto pago;
g) Filmografia do diretor e anexar, através de link em nuvem (Google Drive, One Drive, Dropox entre outros sem tempo para expirar).
h) Em caso de diretores iniciantes, apresentar um exemplar ou disponibilizar o link de acesso de produto audiovisual que comprove participação em alguma função cinematográfica;
i) Declaração de cessão de direitos autorais, quando for o caso;
j) Sinopse e ficha técnica das obras cinematográficas se forem o caso;
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k) Programação detalhada das atividades de exibição no caso de Mostra.
l) Curadoria no caso de Xxxxxx;
m) Condições logísticas que viabilizam a produção, com cartas de anuência dos espaços e/ou ambientes de locações.
n) Mecânicas de interatividade, jogabilidade e progressão do game, descrição das funções - no caso de jogos;
o) Descrição dos aspectos técnicos: hardware, software, entre outros - no caso de jogos.
p) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
20.6. LITERATURA
20.6.1. Para o Segmento Literatura é previsto as ações: Concurso literário, publicação literária sem ilustração, publicação literária com ilustração; e-books, áudio livro, Podcast literário, livros de reportagem, biografias correlatas a cultura, reedição de obras brasileiras, conferência, simpósio, feira literária e festivais.
20.6.2. Valor total destinado ao segmento Literatura será de R$355.000,00 para um total de aproximadamente 18 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.6.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Literatura | 7 (sete) projetos | Até R$ 10.000,00 |
8 (oito) projetos | Até R$ 20.625,00 | |
3 (três) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
Total | 18 (dezoito) projetos | R$ 355.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.6.3.
20.6.4. Informações imprescindíveis do Segmento Literatura que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Declaração de cessão de direitos autorais;
d) Texto integral a ser publicado ou o link de acesso;
e) Obras que contenham ilustrações devem apresentar pelo menos uma e o indicativo das demais ilustrações;
f) Curadoria (festival/concurso);
g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
h) Programação completa (festival/concurso/feira);
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i) Especificação gráfica da publicação com informações sobre o tipo de papel, gramatura, número de cores, dimensões (capa e miolo) e número de páginas (miolo);
j) Termo de Compromisso do proponente relativo à catalogação bibliográfica e registro na Fundação Biblioteca Nacional;
k) Projetos de circulação e ou distribuição deverão prever no mínimo 70% dentro do município de Goiânia;
l) Descrição da proposta de contrapartida social vinculada ao público-alvo da obra (infantil, infanto juvenil e adulto);
m)Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
20.7. MÚSICA
20.7.1. Para o Segmento Música é previsto as ações: Produção de EP, com até 06 Músicas, Produção de Single, Produção de Álbum Musical, Single, Podcast de Música, Single com Gravação de Videoclipe, Gravação de videoclipe, Festival, Mostra, Conferência, Simpósio, Circulação e Temporadas.
20.7.2. Valor total destinado ao segmento Música será de R$ 838.200,00 para um total de aproximadamente 24 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.7.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Música | 5 (cinco) projetos | Até R$ 11.640,00 |
9 (nove) projetos | Até R$ 20.000,00 | |
10 (dez) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
5 (cinco) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 24 (vinte e quatro) projetos | R$ 838.200,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.7.3.
20.7.4. Informações imprescindíveis do Segmento Música que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Declaração de cessão de direitos autorais, quando for o caso (condicionada à aprovação do projeto);
d) Relação nominal das músicas 02 (duas), demonstrativas que farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções). Em caso de música instrumental apresentar partitura e nome do autor;
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e) Para gravação de álbum musical, apresentar link de acesso no mínimo 03 (três) músicas;
f) Para produção de DVD, apresentar o link de acesso de todas as músicas e vídeos (DEMO) com 03 (três) músicas do repertório;
g) Para produção de vídeo clip apresentar o link de acesso com a música a ser gravada;
h) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição de recursos técnicos de som, luz e palco;
i) Projetos de circulação/temporada devem relacionar o mínimo de 50% do repertório pretendido nas apresentações musicais;
j) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
k) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
l) Para festivais e mostras deve constar a programação do evento, curadoria, premiação e minuta de edital (para mostras);
m)Especificar valores separados de gravação, mixagem e masterização;
n) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
20.8. ABRANGÊNCIA CULTURAL E MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR
20.8.1. Para o Segmento Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular é previsto as ações: Montagem, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações produzidas por pessoas ou coletivos como mestres cuja a trajetória de vida tenha contribuído de maneira fundamental para transmissão e continuidade do patrimônio cultural, tais como: Folia de Reis, Congada, Catira, Artesanato, Capoeira, Quadrilha Junina, Ações do Carnaval, Ações culturais religiosas e projetos de artistas iniciantes.
20.8.2. Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular corresponde a um conjunto de ações vinculando diversas linguagens artísticas voltadas para mais de um modo de fazer a pesquisa, experimentação, prática, preservação e difusão pública das diferentes linguagens artísticas e movimentos culturais.
20.8.3. Valor total destinado ao segmento Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular será de R$ 530.900,00 para um total de aproximadamente 32 projetos aprovados. A distribuição de valores por ações previstas é no intuito de propiciar equidade entre as linguagens que compõe a Abrangência Cultural. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.8.4. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
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Segmento | Ações Previstas | Qtd. de Projetos | Valor |
Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular | Folia de Reis, Congada, Catira, e outros de atividades de cunho folclórico | 2 (dois) projetos | Até R$20.000,00 |
Artesanato | 3 (três) projetos | Até R$5.300,00 | |
Capoeira | 3 (três) projetos | Até R$ 15.000,00 | |
Cultura Hip Hop (B-Boy, B-Girl, crew, MC, rapper, grafite e DJ) | 3 (três) projetos | Até R$ 15.000,00 | |
Quadrilha Junina | 5 (cinco) projetos | Até R$ 25.000,00 | |
Ações do Carnaval | 2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
Festivais e Mostras | 2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
Projetos de artistas iniciantes | 10 (dez) projetos | Até R$ 10.000,00 | |
Ações religiosas | 2 (dois) projetos | Até R$ 10.000,00 | |
Total | 32 (trinta e dois) projetos | R$ 530.900,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.8.4.
20.8.5. Informações imprescindíveis do Segmento Música que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Histórico com comprovação de atividades, que qualifique o grupo para pleitear recursos destinados a iniciativas da cultura popular;
d) Croquis de figurinos, fantasias e adereços, se for o caso;
e) Plano de circulação, apontando os locais onde se pretende realizar apresentações;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
g) Programação da mostra ou festival;
h) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
20.9. 3º SETOR DE AÇÃO AMPLA, AÇÕES FORMATIVAS E PEQUENAS ADAPTAÇÕES
20.9.1. Para o Segmento 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações é previsto as ações: projetos para apoio aos Centros Culturais nas ações amplas de formação de plateia, formação continuada e adaptação de novos espaços para apresentações, equipamentos para exposição e realização de atividades de conteúdo artístico e cultural autoral, como: curso, oficina, workshop, roda de conversa, seminário, podcast de caráter formativo de diversidade e atividades laborais.
20.9.2. Compreende-se como ações formativas projetos que visem a realização de cursos,
similares em Arte e/ou Cultura e preferencialmente que abordem ações artísticas voltadas para diversidade cultural com temáticas LGBTQIA+, étnico-racial, causas identitárias, equidade de gênero, feminismo e/ou pessoas com deficiência.
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20.9.3. Valor total destinado ao segmento 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Instituições Culturais será de R$355.000,00 para um total de aproximadamente 18 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
20.9.4. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Ações Previstas | Qtd. de Projetos | Valor |
3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações | Workshop, seminários, cursos, oficinas dentre outras ações formativas com carga horária de até 05 horas. | 7 (sete) projetos | Até R$ 10.000,00 |
Workshop, seminários, cursos, oficinas dentre outras ações formativas com carga horária de 20 horas. | 6 (seis) projetos | Até R$ 15.000,00 | |
Aquisição de acervos e/ou equipamentos para exposição: Bibliotecas, Museus e Sebos | 2 (dois) projetos | Até R$ 20.000,00. | |
Projetos de Adaptação, Espaços Culturais Multiuso, Teatro de Bolso. | 1 (um) projeto | Até R$ 30.000,00. | |
Projetos de Adaptação, Espaços Culturais Multiuso, Teatro de Bolso. | 2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 18 (dezoito) projetos | R$ 355.000,00 |
Parágrafo Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 20.9.5.
20.9.5. Informações imprescindíveis do Segmento 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais que deverão constar no corpo do projeto:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
d) Ações Formativas devem conter: ementa, metodologia, conteúdo programático, carga horária, procedimento de certificação e material didático necessário;
e) Condições logísticas que viabilizam o projeto,
f) Lista das obras a serem adquiridas (30% obrigatoriamente devem ser obras de artistas ou escritores goianos);
g) Proponente pessoa física apresentar Carta de Anuência da empresa parceira, Cartão CNPJ e portfólio da entidade que será beneficiada com as ações;
h) Para Projeto de Adaptação apresentar fotos de vários ângulos ou link de vídeo simples dos espaços a serem adaptados ou que receberão as melhorias;
i) Carta de doação de material permanente a ONG entidade que será beneficiada com ações no caso de projetos apresentados por pessoa física;
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j) Declaração da disponibilidade de 40 vagas gratuitas, por no mínimo 6 (seis) meses, no decorrer de 1 ano a partir do término da obra de adaptação;
k) Informar a lotação dos espaços de pessoas sentadas, sendo Multiuso (mínimo de 120 lugares) e Teatro de Bolso (no mínimo 80 lugares);
l) Declaração da disponibilidade de agendamento de pauta do espaço gratuita ou com valor de locação acessível, por um período de 01 (um) ano após a conclusão do projeto;
m) Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
Parágrafo Único: Para projetos de adaptação de espaços, o proponente poderá contratar somente profissionais técnicos capacitados.
Edital 006/2024 - ANEXO 2
21. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA | ||
Nome do Proponente: | ||
Título do Projeto: | ||
Segmento Cultural: | ||
Informe os valores declarados na Planilha de Orçamento Físico Financeiro | ||
Valor total do projeto | Valor pleiteado pela Lei Municipal de Incentivo | |
R$ | R$ |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
PESSOA JURÍDICA | Instituição/razão Social | CNPJ | |
Conforme Estatuto/Contrato Social | |||
Sem fins lucrativos ( ) | Com fins lucrativos ( ) | ||
Endereço | |||
Município | UF | CEP | |
Telefone da Instituição | Site da Instituição | ||
(62) | |||
Nome do Representante Legal | CPF | ||
Carteira de Identidade | Data de emissão | Órgão expedidor | |
Telefone | Tel. Celular | Endereço eletrônico (e-mail) |
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(62) | (62) | ||
Cargo ou Função | |||
Endereço residencial | |||
Município | UF | CEP | |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
PESSOA FÍSICA | Nome | CPF | |
Carteira de Identidade | Data de emissão | Órgão expedidor | |
Telefone | Tel. Celular | Endereço eletrônico (e-mail) | |
(62) | (62) | ||
Cargo ou Função | |||
Endereço residencial | |||
Município | UF | CEP | |
DESCRIÇÃO DO PROJETO (O QUE – descrever o que deseja realizar, detalhando as ações do projeto) |
OBJETIVOS DO PROJETO (PARA QUE – indicar o que pretende alcançar com a realização do projeto) |
JUSTIFICATIVA CULTURAL E ARTÍSTICA DO PROJETO (POR QUE – esclarecer, sob seu ponto de vista, as circunstâncias, os valores e os méritos alcançáveis que justificam a realização do projeto. Quais os sinais de transformações artísticas, os diferenciais e os valores esperados) |
PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL (Ação a ser desenvolvida pelo projeto de forma a contribuir para a descentralização cultural e a democratização do acesso a bens culturais e sua qualidade revelada diretamente na relação público – produto cultural) |
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ESTRATÉGIA DE AÇÃO (COMO – descrever procedimentos, metas, desdobramentos e outras manobras importantes, para execução do projeto) |
INFORMAÇÕES IMPRENCINDIVEIS NOS PROJETOS ESPECÍFICOS DOS SEGMENTOS |
Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações de concepção, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação). Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança e Teatro. |
Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral (condicionada à aprovação do projeto). Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança e Teatro. |
Projetos de Circulação devem indicar os possíveis locais onde serão feitas as apresentações. Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança, Teatro, Música e Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular. |
Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping. Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança e Teatro. |
Descrição de público-alvo (alcance como redes e outros meios). Dados essenciais para todos os segmentos. |
Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados. Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança e Teatro. |
Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos e shows devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição dos recursos técnicos de som, luz e palco. Dados essenciais para os segmentos: Circo, Dança e Música. |
Produto cultural final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso. Dados essenciais para todos os segmentos. |
Projetos de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações detalhadas sobre a concepção, programação, convidados especiais, metodologia. Dados essenciais para os segmentos: Dança e Teatro. |
Descrição da concepção do projeto. Dados essenciais para os segmentos: Artes Visuais e Audiovisual. |
Programação completa. Dados essenciais para os segmentos: Artes Visuais, Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular, Música (incluir premiação e minuta dos editais para mostras), Literatura (festival, concurso ou feira) e Audiovisual (detalhar as atividades de exibição da mostra). |
Curadoria. Dados essenciais para os segmentos: Artes Visuais, Música (mostras), Literatura (festival ou concurso) e Audiovisual (mostras). |
Especificações, esboços dos trabalhos a serem produzidos na forma de croquis e/ou fotos, texto e/ou outros. Dados essenciais para o segmento: Artes Visuais. |
Declaração de cessão de direitos autorais. Dados essenciais para os segmentos: Artes Visuais, Audiovisual e Música. |
Para exposições, apresentar portfólio com fotos coloridas e pelo menos 05 (cinco) trabalhos já realizados ou a serem apresentados na mostra, impresso no formato 15x21cm, impressas em papel ofício (formato A4), informando ainda o título (quando houver), materiais e técnicas utilizadas, dimensão e ano de realização da obra ou link de acesso com imagens de alta resolução. Dados essenciais para o segmento: Artes Visuais. |
Os livros de arte ou livros fotográficos deverão incluir as especificações técnicas do livro, boneco com no mínimo 50% das obras que contenham imagem (digital ou impresso) ou link na internet com proposta do projeto gráfico. Dados essenciais para o segmento: Artes Visuais. |
Roteiro de ficção ou de Documentário e/ou estrutura do documentário. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Termo de compromisso de registro do roteiro na BN-Biblioteca Nacional ou Protocolo de Averbação do Registro ou boleto pago. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Filmografia do diretor e anexar, através de link em nuvem (Google Drive, One Drive, Dropox entre outros sem tempo para expirar). Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Diretores iniciantes - Apresentar um exemplar ou disponibilizar o link de acesso de produto audiovisual que comprove participação em alguma função cinematográfica. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Sinopse e ficha técnica das obras cinematográficas. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Condições logísticas que viabilizam a produção, com cartas de anuência dos espaços e/ou ambientes de locações. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Mecânicas de interatividade, jogabilidade e progressão do game, descrição das funções - no caso de jogos. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Descrição dos aspectos técnicos: hardware, software, entre outros - no caso de jogos. Dados essenciais para o segmento: Audiovisual. |
Texto integral a ser publicado através de link em nuvem (Google Drive, One Drive, Dropox entre outros sem tempo para expirar). Dados essenciais para o segmento: Literatura. |
Obras que contenham ilustrações devem apresentar pelo menos uma e o indicativo das demais ilustrações. Dados essenciais para o segmento: Literatura. |
Especificação gráfica da publicação com informações sobre o tipo de papel, gramatura, número de cores, dimensões (capa e miolo) e número de páginas (miolo). Dados essenciais para o segmento: Literatura. |
Termo de Compromisso do proponente relativo à catalogação bibliográfica e registro na Fundação Biblioteca Nacional. Dados essenciais para o segmento: Literatura. |
Projetos de circulação e ou distribuição deverão prever no mínimo 70% dentro do município de Goiânia. Dados essenciais para o segmento: Literatura. |
Relação nominal das músicas 02 (duas), demonstrativas que farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções). Em caso de música instrumental apresentar partitura e nome do autor. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Para gravação de álbum musical, apresentar link de acesso no mínimo 03 (três) músicas. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Para produção de DVD, apresentar o link de acesso de todas as músicas e vídeos (DEMO) com 03 (três) músicas do repertório. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Para produção de vídeo clip apresentar o link de acesso com a música a ser gravada. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Projetos de circulação/temporada devem relacionar o mínimo de 50% do repertório pretendido nas apresentações musicais. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Especificar valores separados de gravação, mixagem e masterização. Dados essenciais para o segmento: Música. |
Histórico com comprovação de atividades, que qualifique o grupo para pleitear recursos destinados a iniciativas da cultura popular. Dados essenciais para o segmento: Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular. |
Croquis de figurinos, fantasias e adereços, se for o caso. Dados essenciais para o segmento: Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular. |
Ações Formativas devem conter: ementa, metodologia, conteúdo programático, carga horária, procedimento de certificação e material didático necessário. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Condições logísticas que viabilizam o projeto. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Lista das obras a serem adquiridas (30% obrigatoriamente devem ser obras de artistas ou escritores goianos). Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Proponente pessoa física apresentar Carta de Anuência da empresa parceira, Cartão CNPJ e portfólio da entidade que será beneficiada com as ações. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Para Projeto de Adaptação apresentar fotos de vários ângulos ou link de vídeo simples dos espaços a serem adaptados ou que receberão as melhorias. Parágrafo Único: Para projetos de adaptação de espaços, o proponente poderá contratar somente profissionais técnicos capacitados. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Carta de doação de material permanente a ONG entidade que será beneficiada com ações no caso de projetos apresentados por pessoa física. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Declaração da disponibilidade de 40 vagas gratuitas, por no mínimo 6 (seis) meses, no decorrer de 1 ano a partir do término da obra de adaptação. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Informar a lotação dos espaços de pessoas sentadas, sendo Multiuso (mínimo de 120 lugares) e Teatro de Bolso (no mínimo 80 lugares). Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Declaração da disponibilidade de agendamento de pauta do espaço gratuita ou com valor de locação acessível, por um período de 01 (um) ano após a conclusão do projeto. Dados essenciais para o segmento: 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações. |
Goiânia, de 2024. Assinatura digital do Proponente |
Edital 006/2024 - ANEXO 3
44
22. PLANILHA DE ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
Nome do Proponente: | ||
Titulo do Projeto: | ||
(Descrever todos os recursos previstos para execução do projeto) | ||
Fonte de receita | Quantidade | Valor em R$ |
Lei de Incentivo Municipal | ||
Recurso Próprio do Proponente | ||
Outras leis de incentivo | ||
Patrocínios | ||
Permutas | ||
Doações | ||
Comercialização | ||
Bilheteria | ||
Outras fontes (especificar) | ||
Previsão total de receita: | ||
Previsão total de despesa: |
1) O valor desta planilha deve ser igual ao valor do orçamento do projeto previsto (Anexo 4)
2) O proponente deverá prestar contas apenas dos recursos oriundos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Municipal.
Goiânia, de de 2024.
Assinatura digital do Proponente
Edital 006/2024 - ANEXO 4
45
23. PLANILHA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO
DESENVOLVIMENTO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS | ||||||||
Nome do Proponente: | ||||||||
Título do Projeto: | Natur | eza: ( ) | Planilha Original | ( ) Planilha Remanejada | ||||
Período de Execução do Projeto | Datas Previstas: Início em: | / / | Término em: | / / | ||||
Duração Prevista: | meses ou | semanas. | ||||||
Item | Etapa | Especificação | Duração | Indicador Físico | Custos (R$) | Soma (R$) | ||
Unidade | Quantidade | Unitário | Total | |||||
TOTAL GERAL (R$): |
Obs.1: É liberada a inserção de linhas, nesta planilha, quantas vezes forem necessárias.
Obs.: Todos os pagamentos efetuados para pessoa física, estão sujeitos à tributação de impostos (INSS, IRRF e ISS) de acordo com a legislação vigente.
Goiânia, de de 2024.
Assinatura digital do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
46
Edital 006/2024 - ANEXO 5
24. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
Nome do Proponente: | |||
Título do Projeto: | |||
Peças, veículos e mídias a serem utilizadas na divulgação | |||
Peça de Divulgação | Tamanho/Duração | Posição da Logomarca do Município de Goiânia e da Lei de Incentivo | Posição da Logomarca do Patrocinador |
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual | |||
Conforme Manual de Identificação Visual |
Os Créditos do Município de Goiânia e da Lei de Incentivo à Cultura deverá constar, obrigatoriamente, em todos os produtos, releases, peças gráficas, de propaganda à mídia e divulgação do projeto, de acordo com a legislação e conforme especificado nesta planilha. Para tanto será destinado o investindo um mínimo de 5% dos recursos previstos para execução do projeto.
Goiânia, de de 2024.
Assinatura digital do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
47
Edital 006/2024 - ANEXO 6
25. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL
Nome do Proponente: |
Título do Projeto: |
Nome do Evento ou Produto Cultural: |
Quantitativo total de Exemplares e/ou Ingressos que serão gerados pelo produto cultural do projeto: |
DETALHAMENTO DAS QUANTIDADES E FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DOS PRODUTOS RELATIVOS AO PROJETO |
Quantidade total de exemplares ou ingressos destinados para a Distribuição Gratuita: |
Quantidade de exemplares ou ingressos gratuitos destinados para Patrocinadores: |
Quantidade de exemplares ou ingressos gratuitos destinados para livre distribuição: |
DETALHAMENTO DAS QUANTIDADES E FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTOS RELATIVOS AO PROJETO |
Quantidade total de exemplares ou ingressos destinados para a Venda: |
Quantidade de exemplares ou ingressos destinados para a Venda Normal: |
Quantidade de exemplares ou ingressos destinados para a Venda Promocional: |
Valor Unitário (R$) de cada exemplar ou ingresso a ser comercializado em Preço Normal: |
Valor Unitário (R$) de cada exemplar ou ingresso a ser comercializado em Preço Promocional: |
Receita prevista a ser arrecadada com a comercialização do exemplar ou ingresso por venda normal (R$): |
Receita prevista a ser arrecadada com a comercialização do exemplar ou ingresso por venda Promocional (R$): |
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
48
Receita Total Prevista (R$ - venda normal + venda promocional): |
Especificações do público a ser beneficiado com a distribuição gratuita: |
Goiânia, de de 2024
Assinatura digital do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Edital 006/2024 - ANEXO 7
26. TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
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Declaro para os devidos fins que eu, (nome do Proponente), CPF: , residente e domiciliado no município de Goiânia, responsável pelo projeto , inscrito no Edital 005/2024, Lei Municipal de Incentivo à Cultura me comprometo em especial a:
I. A veicular, divulgar e promover os projetos incentivados e seus produtos, a referência explícita ao Município de Goiânia através do texto “Apoio Institucional do Município de Goiânia”, e a Lei Municipal”, nos produtos resultantes dos projetos incentivados, bem como, em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, conforme o Manual de Identificação Visual fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
II. Cumprir as exigências previstas nas Leis 7.957/00, 8.146/02, Decretos regulamentadores e o presente Edital.
III. Permitir o livre acesso e colaborar com os membros da CPC e da Gerência de Produtos Culturais e Planejamento Estratégico, responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução.
IV. Aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% (cinquenta por cento), do orçamento total.
V. Cumprir os prazos referentes a:
a. Captação - 180 dias (validade do CIFPC);
b. Execução em 210 dias (contados a partir do término da validade do CIFPC ou início da movimentação bancária);
c. Prorrogação do prazo de execução - por um único período de 90 dias (a ser solicitado no máximo 30 dias antes do término do prazo de execução do projeto);
d. Prestação de contas até 30 dias após o término do prazo de execução do projeto.
VI. Concordar com a utilização de seus dados e documentações para o Cadastro de Artistas e Agentes Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, a ser utilizado na permanente integração deste órgão com a classe artística de Goiânia.
Por fim, declaro, sob as penas da lei, que as informações e dados constantes no projeto apresentado e de seus anexos expressam a verdade, assim sendo, assino o presente termo.
Goiânia, de de 2024.
Assinatura digital do Proponente
Edital 006/2024 - ANEXO 8
27. FICHA TÉCNICA DO PROJETO COM A RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.
50
A ficha técnica é um documento que relaciona os principais profissionais que irão executar as atividades do projeto cultural. Ela é um dos requisitos de avaliação de propostas de execução de projetos culturais.
FICHA TÉCNICA | |||
Título do Projeto: | |||
NOME | CARGO | FORMAÇÃO | EXPERIÊNCIA |
Obs.: É liberada a inserção de linhas, nesta planilha, conforme o número dos profissionais que integram o projeto.
Goiânia, de de 2024.
Assinatura digital do Proponente
Dicas para elaboração da ficha técnica
● Procure colocar na ficha técnica os melhores profissionais para o seu segmento cultural. Isso não significa que você deva contratar os mais caros, mas sim os mais adequados, aqueles que realmente possuam capacidade para a execução das atividades que estão sendo propostas.
● Não coloque na ficha técnica do seu projeto os parentes e amigos só para ajudá-los. Coloque- os por merecimento e competência. Um profissional sem a capacidade para a execução das atividades pode colocar em risco o seu projeto.
Secretaria Municipal de Cultura
● É importante que os profissionais que vão ocupar posições importantes no seu projeto saibam disso com antecedência e assinem uma carta de anuência com essa informação. Esse é um documento que precisa ser anexado junto à apresentação de projetos.
Nota
A ficha técnica é um documento importante para a avaliação de projetos culturais. Uma ficha técnica bem elaborada pode aumentar as chances de aprovação do seu projeto.
51
Edital 006/2024 - ANEXO 9
28. XXXXXXXXXX E COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO
Neste campo deve ser disponibilizado o link de acesso aos seguintes documentos:
✓ Currículo e comprovação de atuação profissional do proponente, conciso em no máximo 1 (uma) lauda, listar as principais ações e acrescentar comprovantes de atuação.
✓ Currículo dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto (profissionais listados na Ficha Técnica), relatando as atividades mais recentes com no máximo 1 (uma) lauda. Não é necessário a comprovação de atuação.
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx