ANEXO VIII
Instruções Gerais Instruções de Impressão
ANEXO VIII
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor branca, com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com, ao menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte normal Arial 8, uti- lizando-se caixa alta no início e caixa baixa no restante das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CON- TRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos em fonte negrito Arial 9, em caixa alta, exceção feita às palavras "Rubrica" e "Valor", que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos 21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo as destinadas ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RES- CISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura e a linha destinada ao aviso de que "A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA" que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15 mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do modelo, além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo. Instruções de Preenchimento
- Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador. No preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação do empregador constantes do CNPJ ou
de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
Xxxxxx 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro
a seguir:
Código | Causas do Afastamento |
SJ2 | Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 | Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 | Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem con- tinuação da atividade da empresa |
FE1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 | Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 | Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
PD0 | Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 | Rescisão Indireta |
CR0 | Rescisão por culpa recíproca |
FM0 | Rescisão por força maior |
NC0 | Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial |
Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA. Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio, no formato
DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Xxxxxx 28 e 29 - Informar o percentual devido a título de pensão alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir:
CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Tabela de | Categorias de Trabalhador |
Cód. | Categoria |
01 | Empregado |
03 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 | Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei n° 9.601/98) |
06 | Empregado Doméstico |
07 | Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Campo 09 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do
Cadastro Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Xxxxxx 10 a 20 - Informar dados de identificação do trabalhador. No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Informar o saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna "Valor", informar o valor devido a título de Saldo líquido de Sa- lários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do tra- balhador.
Campo 54 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do tra- balhador.
Campo 55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais diversos, poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor", informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afas- tamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o exercício a que se refere o Décimo- Terceiro Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 64.2, 64.3. Na coluna "Valor", informar o
valor devido ao trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,. Na
coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo a . Informar o período aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor corres- pondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor corres- pondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor corres- pondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor corres- pondente às Férias incidentes sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Campo 72 - Percentagem. Na coluna "Valor", informar o valor referente às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor", informar o valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalha- dor.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso horas %. Informar o número de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 - Prontidão horas %. Informar o número de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna "Valor", informar o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho. Na coluna "Valor", informar o valor referente a adicional por transferência de localidade de trabalho devido no mês do afas- tamento do trabalhador.
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna "Valor", informar o valor referente a salário família excedente ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente Xxxx Xxxxxxx. Na coluna "Valor", informar o valor referente a abo- no/gratificação de férias, desde que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da em- presa ou de convenção ou acordo coletivo, devido no mês do afas- tamento do trabalhador.
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja pres- tação de contas no montante gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna "Va- lor", informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas. Marítimos. Na coluna "Valor", informar o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 84 - Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna "Valor", informar o valor referente a licença-prêmio indenizada devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 85 - Quebra de Caixa. Na coluna "Valor", informar o valor referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados. Na co- luna "Valor", informar o valor referente a participação nos lucros ou resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento do traba- lhador.
Campo 88 - Salário Aprendizagem. Na coluna "Valor", in- formar o valor referente a bolsa aprendizagem devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a abonos desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a ganhos eventuais des- vinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalha- dor.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 - Gratificação Semestral. Na coluna "Valor", in- formar o valor referente a gratificação semestral devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a salário do mês anterior à res- cisão ainda não pago, devido no mês do afastamento do trabalha- dor.
Campo 95 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3. Dis-
criminar o nome da verba na coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84. Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização do Art. 9º, Lei n.º 7.238/84 (demissão na véspera da data base) devida no mês do afas- tamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização Férias Escolares. Na coluna "Va- lor", informar o valor referente a indenização férias escolares devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, §5° da CLT. Na coluna "Valor", informar o valor referente a multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não fique negativo.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções cor- respondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalha- dor.
Campo 101 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do traba- lhador.
Campo 102 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao aviso prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização Art. 480 CLT descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 105 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 - Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar o valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não res- tituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna "Va- lor", informar o valor referente a reembolso do vale-transporte des- contado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 108 - Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído, des- contado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição para o FAPI. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr. Sindical Laboral. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição sindical laboral descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Previdência Social descontada no mês do afastamento do traba- lhador.
Campo 112.2 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês do afas- tamento do trabalhador.
Campo 113 - Contr. Previdência Complementar. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição previdência com- plementar descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Re- sultados e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação Rescisão, poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF sobre participação nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento do tra- balhador e/ou o valor referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2; 115.3.... Discriminar o nome do desconto na coluna Des- conto.
Campo 116 - Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial. Na coluna "Valor", informar o valor referente a desconto de valor líquido de TRCT quitado - decisão judicial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mês Anterior Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a compen- sação de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento, pagos no mês anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu repre- sentante devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura do trabalhador. Em caso de anal- fabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura do responsável legal do trabalhador.
Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Xxxxx 000 - Xxxxxxx e assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 155 - Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não caibam no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte. Constar do campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 - Prestar informações, conforme instruções ex- pedidas pela Caixa Econômica Federal.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 6 de julho de 2012
Sobrestamento.
O Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Portarias Ministeriais nº 43/2009 e nº 186/2008 e na forma sugerida pela Nota Técnica nº 176/2012/AIP/SRT/MTE, resolve SOBRESTAR o registro sindical outrora concedido ao Sindicato dos Despachantes e Aju- dantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina (entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 08.345.560/0001-90) no processo ad- ministrativo nº 46220.003163/2010-31, na forma determinada nos au- tos do processo nº 01920-51.2009.5.10.0020, em trâmite perante a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Estabelece procedimentos para gestão pa- trimonial de bens móveis e materiais per- manentes adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres cele- brados pela SENAES/MTE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁ-
XXX, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20º, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE), aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto na lei nº. 4.320, de 1964, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, Portaria
STN/MF nº 448, de 2002, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, na Instrução Normativa Instrução/SEDAP nº 205, de 1988, e considerando que:
Na celebração de convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres a SENAES/MTE transfere recursos de ca- pital a título de auxílio para entidades convenentes visando à aqui- sição de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes ne- cessários à consecução do objeto.
Na legislação a função de controle patrimonial engloba as atividades de identificação, registro, controle, utilização e desfazi- mento do patrimônio.
Enquanto órgão concedente, a SENAES/MTE tem como atri- buição o controle patrimonial, o que requer normatização, plane- jamento e execução das atividades de identificação, registro, controle, utilização e eventual desfazimento de patrimônio adquirido com re- cursos da União.
Conforme previsto no Art. 41 da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do convênio, sendo con- siderados os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
A possibilidade prevista no Art. 41 da Portaria Interminis- terial 507, de 24 de novembro de 2011, de que os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Ministro de Estado supervisor ou autoridade equivalente, ser doados quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para controle patrimonial e eventual desfazimento de bens e materiais permanentes adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres celebrados pela SENAES/MTE, conforme as definições e especificações a seguir.
TÍTULO I
DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO EM CON- VÊNIOS E CONGÊNERES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se como patrimônio o conjunto de bens móveis, também denominados materiais permanentes, que forem adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e con- gêneres celebrados pela SENAES/MTE e que atendam às seguintes características:
I - Quando o material em uso normal mantém suas condições de funcionamento por mais de dois anos e
II - Cuja estrutura principal esteja caracterizada pela pos- sibilidade de recuperação sem perda de sua identidade.
§ 1º Esta portaria abrange todos os tipos de materiais per- manentes possíveis de serem adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres celebrados pela SENAES/MTE.
§ 2º Não será patrimoniado o bem ou material que se en- quadre em uma ou mais das seguintes características ou condições de material de consumo, de acordo com o art. 3º da Portaria STN/MF nº 448 de 2002:
I - durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecupe- rabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal;
IV - incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - transformabilidade, quando adquirido para fim de trans- formação.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE PATRIMONIAL
Art. 3º O controle patrimonial se dará através dos seguintes registros do patrimônio:
I - tombamento, com o registro de entrada do bem ou ma- terial permanente;
II - transferência ou movimentação do bem ou material per- manente sob a responsabilidade da entidade parceira;
III - inventário do bem patrimoniado; e
IV - desfazimento com a baixa do bem ou material per- manente.
Art. 4º Considerando o princípio da economicidade, o con- trole patrimonial de bens móveis e materiais permanentes poderá ser dispensado com base na relação custo/benefício nos seguintes ca- sos:
I - Quando o somatório do valor total do patrimônio for inferior à despesa necessária para realização dos atos formais de controle patrimonial, considerando os custos e riscos de desloca- mento, estadia e carga horária de serviço para aquela finalidade e
II - Quando o período decorrido entre a aquisição dos bens e a realização do controle patrimonial for superior à vida útil prevista do bem ou material permanente.
Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos I e II, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser con- trolado de forma simplificada, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial, devendo o mesmo ser registrado no patrimônio do MTE relativo ao ajuste de parceria, convênios e afins celebrados pela SENAES/MTE.
SEÇÃO I
DO TOMBAMENTO DO BEM OU MATERIAL PERMA-
NENTE
Art. 5º Todos os bens e materiais permanentes que atendam às características previstas no Art. 2º desta Instrução Normativa de- verão ser registrados pela SENAES/MTE em sistema informatizado.
§ 1º O registro do patrimônio conterá, no mínimo, as se- guintes informações:
I - Número do instrumento da parceria à qual se vincula;
II - Nome e número do CNPJ da entidade parceira ou con-
venente;
III - Descrição do bem com os respectivos quantitativos, valor unitário de aquisição e valor total;
IV - Número do documento fiscal com a respectiva data da aquisição; e
V - Número do registro do bem, sequencial, gerado pela SENAES/MTE para cada uma das unidades.
§ 2º São considerados documentos hábeis para registro de bem ou material permanente:
I - Nota Fiscal, Nota Fiscal de Importação própria e Fatura com identificação do convênio e com o atesto de entrega e rece- bimento pela entidade parceira ou convenente que realizou a aqui- sição do patrimônio;
II - Termo de Cessão, Doação e Declaração exarada no processo de permuta;
III - Guia de Remessa de Material ou Nota de Transfe-
rência;
Art. 6º O processo de registro do bem ou material per- manente pela SENAES/MTE será realizado com base nos seguintes procedimentos:
I - O Fiscal ou o Gestor do Convênio deverá encaminhar as respectivas notas fiscais de aquisição do patrimônio de cada convênio à Comissão de Gestão Patrimonial constituída para essa finalidade na SENAES/MTE;
II - A Comissão de Gestão Patrimonial realizará o registro do patrimônio em sistema informatizado próprio;
III - Após o registro, a Comissão de Gestão Patrimonial gerará relatório dos bens e materiais permanentes que foram re- gistrados e o Termo de Responsabilidade, sendo inseridos no processo físico do respectivo convênio ou congênere, e remetido para a en- tidade parceira ou convenente;
IV- A Comissão de Gestão Patrimonial gerará as plaquetas metálicas ou similares de identificação do patrimônio, com os res- pectivos números dos bens (unitários) que foram patrimoniados;