CONVITE Nº 023/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0246/2021
CONVITE Nº 023/2021
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO - POR LOTE
V - FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO (DIARIO-SEMANAL)
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 08/11/2021 (segunda-feira) HORA: 09:00 HS
LOCAL: Sala do Setor de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura - Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, Bairro Centro, Teofilândia
Obs. O uso de máscara é obrigatório em todas as repartições públicas, devido a pandemia da COVID-19.
7.1. Constitui objeto desta Licitação é a prestação de serviços veterinários com a realização de exames, castração, internamento, fornecimento de ração e medicamento para atender os animais de rua (cães e gatos), conforme TAC firmado com o Ministério Público através da Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO I deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com aquisição de materiais, produtos e outros custos na execução dos serviços será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 023/2021
OBJETO: Prestação de serviços veterinários e fornecimento de rações e medicamentos para os animais de rua do Município de Teofilândia
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres: a)
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº023/2021
OBJETO: Prestação de serviços veterinários e fornecimento de rações e medicamentos para os animais de rua do Município de Teofilândia
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de contrato social ou requerimento de empresário, sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia e os anexos constantes neste edital para essa fase.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação
na reunião, no qual xxxxxxx estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx0
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
11.1.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
11.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
11.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
b) A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
b.1) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
c) Declaração exigidas nos anexos: V – VI – VII E VIII deste edital;
d) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento e Alvará Sanitário da sede do Licitante.
e) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro técnico na data prevista para entrega da Proposta, profissional de nível superior (MEDICO VETERINARIO) devidamente reconhecido pela entidade competente (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária) acompanhado da certidão negativa emitida pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária - xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ - apenas para os lotes 001 – 002 – 003 e 004;
e.1) A comprovação de que o licitante possui em seu quadro técnico profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo e/ou aditivo que comprove que o profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente é sócio cotista ou proprietário da empresa licitante;
B) Cópia autenticada em cartório ou pela comissão, da página do Livro “Registro de Empregados” da empresa ou contrato particular de prestação de serviços, também autenticado, que comprove a vinculação do responsável técnico com a empresa licitante.
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx0
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.1.1 O critério de julgamento será o menor valor global.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes para lote constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor global.
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para assinatura do contrato e retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Termo de Referência;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
V – Modelo de Declaração de não ter servidor público no quadro VI – Modelo de Declaração que não emprega menor
VII – Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP VIII - Modelo de impedimento de licitar
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETÁRIA: UG | 0808 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio ambiente |
Projeto/Atividade | 2080 |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.00 33.90.39.00 |
Fonte de Recurso | 00 |
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia, 27 de Outubro de.2021
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
DIERETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Refere-se a Contratação de Empresas para a prestação de serviços veterinários com a realização de exames, castração, internamento, fornecimento de ração e medicamento para atender os animais de rua (cães e gatos), conforme TAC firmado com o Ministério Público através da Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente contratação se faz necessária para atender a demanda de controle populacional e identificação de cães e gatos de rua ou da população de baixa renda, neste município assim como o Termo de Ajustamento de Conduta TAC firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia em 2017. Os serviços solicitados visam atender as solicitações contidas no processo administrativo 0246/2021 em consonância com as metas e objetivos desta Entidade
3 - ESPECIFICAÇÃO
3.1 - Para a Prestação dos Serviços, objeto deste certame, a empresa contratada deverá prestar os serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Secretaria Municipal de solicitante, e ainda de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 – Para a Prestação dos Serviços os mesmos deverão ser prestados nos locais indicados por cada secretaria (ruas, praças, prédios públicos, hospital, UBS, e demais, dentro do perímetro urbano e rural do município, visando assim garantir a limpeza dos espaços e prédios públicos.
3.3 – Os materiais e mão de obra utilizados na prestação de serviços será de responsabilidade da empresa contratada;
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Os itens e serviços deverão atender as normas e regulamentações Técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os serviços considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão recusados e o pagamento cancelado.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
5.1 - Só serão aceitos os Serviços, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e pela Secretaria Municipal solicitante e que estiverem de acordo com as especificações técnicas exigidas por lei e por este edital.
6 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Secretaria Municipal solicitante, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens e serviços licitados.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - A execução iniciará na data de assinatura do contrato e terá vigência de 12 meses. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a homologação.
8 - VALOR/ FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após cada etapa da prestação dos serviços, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Teofilândia mediante transferência ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
9 - OBRIGAÇÕES DOCONTRATADO/FORNECEDOR
• A clínica veterinária contratada deverá possuir registro no conselho regional de medicina veterinária;
• A clínica veterinária deverá possuir licença de funcionamento expedido pela vigilância sanitária municipal;
• A clínica veterinária deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos realizados contendo a resenha do animal (nome, espécie, raça, sexo, porte de pelagem, idade) identificação do proprietária quando for o caso e do medico veterinário responsável pelo atendimento.
• A clínica veterinária deverá informar os cuidados para realização de exames;
• Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos perecimentos realizados;
• Será de responsabilidade da empresa contratada, o acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação, antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal – caso necessite de internamento;
• A clínica veterinária deverá atender aos casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico;
• É de responsabilidade da clínica veterinária contratada, elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período (exames);
• Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra, materiais e todos os tributos incidentes.
• Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o Serviços.
• Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
• Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
• Efetuar o Serviços em até 24 horas, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
• Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue;
• A empresa assume o compromisso formal de prestar o serviço objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
• Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
• A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
• Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
• Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
• Todo o serviço prestado será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação;
• A empresa contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
• Efetuar o Serviços indicado na ordem de compra até o máximo 24 horas, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
• O resultado do exame deverá ser divulgado de forma impressa ou via internet com login e senha para acesso no prazo de até 8 dias corridos da data da realização, podendo o citado prazo ser prorrogado diante pedido e justificativa da empresa.
• A licitante prestará o serviço nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor responsável.
• Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município , falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a essa licitação, poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal de Teofilândia, no horário das 8h00 às 12h00.
10.2. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita, pelo licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
10.3. Não serão aceitos envelopes com proposta e documentação entregues após a data e horário estabelecidos.
10.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir/contratar no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral das suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor.
10.5. A aceitação da proposta vencedora, pela CONTRATANTE, obriga sua proponente ao cumprimento integral do fornecimento do objeto dessa licitação pelas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
10.6. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município de Teofilândia - DOM, ficando o Edital e os Anexos à disposição dos interessados na sede da sala de licitação, localizada a Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, centro – Teofilândia – BA.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações e na Lei Complementar nº 123/2006, no que couber.
11 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR LOTE:
LOTE 01– SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE GATA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD |
1 | Prestação de Serviços veterinário com a realização de cirurgia de castração de gata (ovário histerequitomia) incluindo material (01 lamina de bisturi + 04 pct de gaze + 01 pct vicriy + 01 pct de fio de nylon 2.0 + 04 seringa de 3ml + 01 par de luva estéreo + 01 campo operatório estéreo + roupa cirurgia descartável + 01 roupa cirúrgica pôs operatório + material de estetização + 5ml de antibiótico + 5m anti-flamatorio + 02 anestésico ketamina 0,4ml + anestesico xilazina 2% | UNID | 78 |
LOTE 02– SERVIÇO DE CASTRAÇÃO - CADELA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD |
1 | Prestação de Serviços veterinário com a realização de cirurgia de castração de cadela (ovário histerequitomia) incluindo material (01 lamina de bisturi + 08 pct de gaze + 01 pct vicriy + 01 pct de fio de nylon 2.0 + 04 seringa de 3ml + 01 par de luva estéreo + 01 campo operatório estéreo + roupa cirurgia descartável + 01 roupa cirúrgica pôs operatório + material de estetização + 10ml de antibiótico + 10m anti-flamatorio + 02 anestésico ketamina 2ml + anestesico xilazina 2%) | UNID | 90 |
LOTE 03 – EXAMES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD |
1 | Hemograma completo | Und | 210 |
2 | TGO | Und | 80 |
3 | TGP | Und | 80 |
4 | Ureia | Und | 80 |
5 | Creatinina | Und | 80 |
6 | Colesterol | Und | 80 |
7 | Glicose | Und | 80 |
8 | Ultrassonografia | Und | 80 |
LOTE 04 – SERVIÇO DE INTERNAMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD |
1 | Prestação de Serviços veterinário com a internação de animais de rua (soro + antibiótico + antiflamatorio + vitaminas + equipo + cateter+ seringa entre outros) | Diária | 100 |
LOTE 005 - RAÇÃO | |||
N° | Descrição Da Ração | TIPO | Qtd |
1 | RAÇÃO PARA CACHORRO/ADULTO DOM PERRO 25KG – PREMIUM | SACO | 85 |
2 | RAÇÃO PARA CACHORRO/FILHOTE XXX XXXXX 25KG – PREMIUM | SACO | 85 |
3 | RAÇÃO PARA GATO DEL GATTO/PEIXE 25KG | SACO | 85 |
LOTE 006 - MEDICAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | FLUNIXIN 20MG C/10 COMPRIMIDOS | CX | 5 |
02 | FLUNIXIN 50ML CHEMITEC | UND | 5 |
03 | V-CORT C/10 COMPRIMIDOS | UND | 35 |
04 | Celesporin 150 mg c/12 comprimidos | CX | 5 |
05 | Celesporin 600 mg c/10 comprimidos | CX | 5 |
06 | Cetoconazol spray 100ml | CX | 5 |
07 | Chemitril 10% 50 ML | UND | 5 |
08 | Chemitril 2,5% 20 ML | UND | 5 |
09 | Coleira pra lechimanisose 48cm | UND | 5 |
10 | Cortevet injetável 50 ML | UND | 36 |
11 | Doxiclina 100 mg c/ 16 comprimidos | CX | 17 |
12 | Doxiclina 200 mg c/ 16 comprimidos | CX | 19 |
13 | Herbalvet litro | UND | 9 |
14 | GLICOVET 60 ML | UND | 5 |
15 | HEMOPET 60ML | UND | 5 |
16 | Iodofarme 2,6% 1L | UND | 5 |
17 | Ivermectina injetável 50ML | UND | 17 |
18 | Keravit | UND | 4 |
19 | Mata bicheira Aerocid total | UND | 4 |
20 | Maxicam 0,2 mg 20ml | CX | 7 |
21 | Ivercanis 3mg c/ 4 comprimidos | CX | 5 |
22 | Mercepton injetável 100ML | UND | 25 |
23 | Mercepton oral | UND | 36 |
24 | Canex cães (10mg) | CX | 36 |
25 | Cantrimol 30 ml | UND | 8 |
26 | Peroxidebenzila (Shampoo) | UND | 8 |
27 | Pulfo 100g | UND | 38 |
28 | Rubralan injetável 50 ml | UND | 7 |
29 | Seringa 5 ml X/ 000 XXXXXXXX | XX | 0 |
00 | Xxxxxxxx 200g | UND | 6 |
31 | Rifocina 10mg/ml,Spray 20 ml | UND | 7 |
32 | Soro Riger de lactato 500 ml | CX | 2 |
33 | Enterex sache ( 8 g) | CX | 4 |
34 | Eloxicam Comprimido 0,5 mg (10 UNID) | CX | 7 |
35 | Sabonete Tiuran (80 g) | UND | 7 |
36 | Nausetrat injetavel 10 ml | UND | 4 |
37 | Eletrolitico Pet sachê (10 g) | CX | 1 |
38 | Dopalen Injetável 50 ml | UND | 6 |
39 | Cloreto de Potássio | UNID | 76 |
40 | Anasedan injetável 30 ml | UND | 5 |
41 | Florafix 14 gr | CX | 2 |
42 | Terracortril spray | UND | 9 |
43 | Milk -Dog(300 gr) | UNID | 1 |
44 | Equipo para soro | UND | 37 |
45 | Esparadrapo 5x4,5 | UNID | 7 |
46 | Cateter24 | CX | 1 |
47 | Cateter 22 | CX | 1 |
48 | Colar Xxxxxxxxxxx diversos | UNID | 14 |
49 | Sonda uretral 1,0 | UNID | 7 |
50 | Teste Rapido para Parvovirose | CX | 1 |
51 | Agulha para seringa 40X1,2/ 100 und | CX | 1 |
53 | Colosso pulverização frasco (1 l) | UNID | 7 |
54 | Milk cat (300 gr) | UNID | 1 |
55 | Teste Rapido para leishimaniose (10) | CX | 1 |
,
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE CONVITE Nº 023/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro
de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob nº........................, residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº , com poderes para apresentar documentos,
prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de. de 2021.
(identificação e assinatura do outorgante)
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 023/2021
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital nº 023/2021 estamos apresentando PROPOSTA para prestação de serviços veterinários com a realização de exames, castração, internamento, fornecimento de ração e medicamento para atender os animais de rua (cães e gatos), conforme TAC firmado com o Ministério Público através da Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de
, Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição - MARCA | Und. | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ XXXX |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
ANEXO IV
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _ /2021
MODALIDADE: Carta Convite Nº /2021
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX, brasileiro, residente à Rua da Maternidade, nº8, Bairro Centro, Teofilândia -Ba, RG nº XXXXX, e CPF nº XXXXX e a empresa,
, CNPJ nº , estabelecida na , nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio, , CPF:
, residente a , nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2021, Convite nº /2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato a prestação de serviços veterinários com a realização de exames, castração, internamento, fornecimento de ração e medicamento para atender os animais de rua (cães e gatos), conforme TAC firmado com o Ministério Público através da Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminado no Anexo I do edital, consoante Processo Administrativo já identificado e da proposta de preço, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ xxxxx) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, mediante a prestação de serviços e apresentação de fatura
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e das planilhas de apuração do fornecimento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo máximo de execução dos serviços e vigência do contrato é 12 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 Constatada irregularidade nos equipamentos locados a CONTRATADA obrigada a retirá-los do deposito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independente da aplicação das sanções previstas.
3.3 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa, tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do:
Dotação orçamentária: | ||||
Unidade Gestora: | Fonte: | Atividade: | Elemento de despesa: | Valor |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
5.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE inclusive a alimentação, transporte e fardamento e EPI dos funcionários.
5.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do serviço de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O Município de Teofilândia exigirá a comprovação da quitação de tais encargos, como condição para o pagamento dos créditos da contratada.
§1º – a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, observado, no entanto, quanto aos encargos previdenciários, o disposto no art. 71, §2º, da Lei Federal nº8.666/93, com suas posteriores modificações.
§2º – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no “caput” desta CLÁUSULA, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA.
5.5 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação prevista no edital de licitação;
5.8 Apresentar as certidões de regularidades fiscais e trabalhistas junto a nota fiscal para posterior pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
6.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
6.4 Autorizar a entrada dos funcionários da empresa as depenencias dos prédios públicos e autorizações do departamento de Meio Ambiente Municipal que se fizer necessario, junto com a ordem de serviços, para realizar a prestação de serviços
CLÁUSULA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, desde que expressamente autorizado pela CONTRATANTE, no percentual máximo de 50% do quanto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2 Multa por atraso imotivado na prestação do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da prestação do serviço.
9.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 9.1.3 e 9.1.4.
9.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
9.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.7 As sanções previstas na cláusula 9 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE, através do funcionário nomeado, ficam investidas dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a entrega do material, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Teofilândia, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
Teofilândia-BA, de de 2021.
xxxxx
Prefeito Municipal
Contratado TESTEMUNHAS: CPF: TESTEMUNHAS: CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 023/2021 |
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ................................, na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILANDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 023/2021 |
ANXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 023/2021 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC
123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 023/2021 |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.