CONTRATO DE RATEIO/2021
CONTRATO DE RATEIO/2021
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARANÁ CENTRO E O MUNICIPIO DE IRETAMA, OBJETIVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DO CONSORCIO.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARANÁ CENTRO, associação pública de direito publico na natureza autárquica, com sede na cidade de Pitanga Inscrito no CNPJ 14.810.317/0001-06 neste ato representado, na forma de seu estatuto pelo seu presidente Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG n. 8.386.265-3, expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente Consorcio e do outro o lado o Município de Iretama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ SOB n 76.950.088/0001-74 com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Khum, 174-centro, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Municipal Same Saab, inscrito no CPF 000.000.000-00 portador RG n° 1.129.863-0 expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná, doravante referido simplesmente como Município, celebram o presente instrumento, para as finalidades a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento de rateio fundamenta-se no art.8° da Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005; artigo 2°, inciso Vll e art.13 do Decreto n° 6.017, de 17 de abril de 2007; na cláusula Quarenta e quatro, inciso l, do Contrato de Consorcio Público e no art.13 do Estatuto do Consorcio Intermunicipal de Saúde Paraná Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2. Constitui objeto deste contrato o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio do CONSORCIO, para a execução de suas finalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3. Constitui obrigações do MUNICIPIO
3.1 Repassar os recursos nos valores consignados na cláusula quarta deste ajuste, em parcelas mensais e consecutivas, por meio de deposito bancário na conte corrente específica abaixo indicada:
BANCO DO BRASIL
Agência: 0866-4
Conta corrente: 31719-5
3.2 Constituem obrigações do CONSORCIO
3.2.1 Aplicar os recursos financeiros objetos deste contrato exclusivamente para as despesas de custeio de instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembléia Geral.
CLAUSULA QUARTA DO VALOR DE RATEIO
4. O valor estimado para o presente Contrato de Rateio é de R$ 44.604,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quatro reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas no valor real de R$ 3.717,00 (três mil e setecentos e dezessete reais) cada.
4.1 As parcelas serão repassadas nos moldes no item 3.1 da Cláusula Terceira deste contrato.
4.2 As receitas, proveniente de retenções efetuadas nas notas fiscais de fornecedores e prestadores de serviços, serão incorporadas em sua totalidade às receitas do Consórcio.
4.3 O Município consorciado só poderá realizar pagamentos através de Contrato de Programa desde que as cotas normais e as cotas extras não apresentem débitos atrasados consecutivos.
XXXXXXXX XXXXXX AS VIGENCIA
5. O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será o do exercício financeiro das dotações orçamentárias que o suportam, com fulcro no art.8° ,1° da lei federal n° 11.107/2005 e no art.13 e16 do Decreto 6.017/07.
CLÁUSULA SEXTA DAS VEDAÇÕES
6. Fica a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio de atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operação de créditos, conforme disciplina o art.15 do decreto n° 6.017/07.
CLÁUSULA SETIMA DAS RESTRIÇOES
7. Havendo movimentos na realização de despesas, de empenho ou de movimentações financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiros, o MUNICIPIO, mediante notificação escrita deverá informá-la ao CONSORCIO , apresentando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição neste Contrato de Rateio.
7.1 Eventual impossibilidade de o MUNICIPIO cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato obrigará o CONSORCIO a adotar medidas e execução orçamentária e financeira aos novos limites.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
As partes elegem o foro da sede do CONSORCIO para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Contrato de Rateio.
Por estar de acordo o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pitanga, 08 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARANÁ CENTRO
Testemunhas:
Same Saab PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO IRETAMA
NOME
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RG Asssinatura
NOME
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RG Asssinatura