CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1212018-PP-SRP-PMM-SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011217/2017-PMM-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1212018-PP-SRP-PMM-SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011217/2017-PMM-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2018 –PP-SRP- PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA COSTA & SIMÃO LTDA-ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/x, xx 00,
Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ: 27.329.624/0001-03 sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – Marituba – Pará, XXX 00.000-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 2214742 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Passagem Mucajá nº213, Bairro: Sacramenta, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COSTA & SIMÃO LTDA-ME - CNPJ: 09.138.830/0001-54, estabelecida à Xxx Xxxxx (Xx Xxxxx), 00 – Xxx-xx-Xxxx – Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 4578555 SSP/PA, CPF nº 879.047.112-04, doravante denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0012018-PP-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, para atender as necessidades dos alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil (PNAIC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) e do Programa Mais Educação, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Marituba-PA, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência.
1.2 Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades estimadas, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência:
N | ITEM | QT | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
5 | BISCOITO MINI WAFER – | 2.000 | TRIGOLINO | R$ 13,42 | R$ 26.840,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0012018-PP-SRP-PMM- SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx xxxx; XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX, assim como nos locais previstos para a realização e desenvolvimento dos eventos programados para o ano letivo de 2018 pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, bem como nos endereços de atuação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, no prazo de até 01( um) dia corrido, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Operacional, os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as 12:00hs e de 14:00hs as 17:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no caso de eventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda a necessidade da respectiva programação.
3.2 a aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada;
3.3 O prazo de entrega será de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para o fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar;
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do contratante; que considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.5 o licitante está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no Anexo I do Edital conforme as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.6 o licitante é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatado na entrega, produtos que não atendas as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá o fornecedor efetuar a substituição;
3.7 o recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os produtos que não venha atender as especificações descritas;
4.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
4.1.7. Não se valer desta ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
4.1.8. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
4.1.9. Se após o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios for encontrados fora das especificações solicitadas, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.10 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
4.1.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
4.1.13. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta;
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Receber provisoriamente o(s) produto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas no termo de referência;
5.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida à defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 26.840,00 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.1.2 a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante
a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FICHA: 232
FONTE RECURSO: 01.31 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0005.2296- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FUNDAMENTAL.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 258
FONTE RECURSO: 01.31 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0005.2294- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 259
FONTE RECURSO: 01.31 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0005.2295- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLAR.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 281
FONTE RECURSO: 01.31 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.366.0005.2297- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –EJA NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 289
FONTE RECURSO: 01.31 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.367.0005.2298- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS.
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
15.1 Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES.
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria;
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente;
17.3 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente;
17.5 Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
Marituba (Pa), 28 de junho de 2018.
XXXXXX:44433484253 Dados: 2018.07.16 14:23:25 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
CNPJ 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
COSTA E SIMAO LTDA:09138830
000154
COSTA & SIMÃO LTDA-ME
CNPJ: 09.138.830/0001-54 CONTRATADA
Digitally signed by COSTA E SIMAO LTDA:09138830000154 Date: 2018.07.06 08:16:14
-03'00'