CONTRATO Nº 010/2023 DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS DE EXPOSITORES 13ª EXPO ANCHIETA E 7ª FESTA NACIONAL DAS SEMENTES CRIOULAS
CONTRATO Nº 010/2023 DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS DE EXPOSITORES
13ª EXPO ANCHIETA E 7ª FESTA NACIONAL DAS SEMENTES CRIOULAS
LOCADOR: Município de Anchieta, pessoa jurídica, de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Anchieta/SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.687/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, Prefeito desta municipalidade;
LOCATÁRIO:
Razão Social: Jafales LTDA -ME
Fantasia: Jafales LTDA
Endereço: Avenida Anchieta
Bairro: Centro
Cidade: Anchieta U.F: SC
Fone: (00) 0000-0000
CNPJ:00.000.000/0001-65
Ramo de Atividade: Atacado e varejo
Neste ato representado pelo (a) Sr(a): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pelo presente instrumento público, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.680 de 02 de dezembro de 2022 e Lei n° 2.695/2023, as partes acima qualificadas ajustam entre si o presente Contrato de Locação que se regerá de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Xxxxxxxx X – O Locador é legítimo promotor e organizador do evento denominado 13 ª Expo Anchieta, que acontece nos dias 17, 18 e 19 de março do corrente ano, no Salão Paroquial e mediações, em Anchieta (SC).
Cláusula II – Pelo presente instrumento, o Locador fornece em locação ao Locatário, por todo o período da realização do evento denominado 13ª Expo Anchieta e 7° Festa Nacional de Sementes Crioulas, o(s) espaço(s) de nº 39 (trinta e nove), com área total de 4m² (quatro metros quadrados), modelo padrão, localizado na rua Olímpio Dal Magro, conforme identificado em mapa (croqui), que o Locatário declara ter pleno conhecimento e concordância.
§ 1º - O Locatário receberá apenas espaço com montagem básica de estande modulado no sistema de octanorme, com disponibilização de tomada de energia elétrica e spot de iluminação, carpete na cor grafite e nome padrão na placa de identificação em apenas uma cor.
§ Único – Fica de inteira responsabilidade do Locatário a decoração e personalização referente ao estande objeto da locação, suportando o Locatário todas as despesas delas decorrentes.
§ 2º - O Locatário compromete-se a devolver o(s) estande(s) após a realização do evento em perfeitas condições de uso e conservação, tal como o(s) recebeu, obrigando-se ao integral ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao Locador.
§ 3º - Caso o Locatário pretenda efetuar modificações na parte estrutural dos estandes ou personalizá-lo, só poderá fazê-lo mediante autorização expressa e por escrito do Locador.
§ 4º - O Locatário não poderá: riscar, pintar, cortar, alterar montagem, ultrapassar a altura máxima de quatro metros ou modificar o seu estande sem autorização expressa do Locador, bem como, fica proibida a fixação de pregos e fitas adesivas que não sejam adequadas para tal finalidade ou que venham a danificar os estandes.
§ 5º - Fica expressamente proibido ao Locatário a instalação e ou distribuição de todo e qualquer tipo de publicidade que esteja fora dos limites de espaço de seu estande, ficando o Locador desde já autorizado a remover placas, banners, cartazes e materiais afins que se encontrem irregularmente instalados, sem prejuízo das demais sanções contratadas e previstas no regulamento geral do evento.
§ único – Fica expressamente proibida a instalação ou replicação de serviços de internet, rádio ou televisão ou ainda aqueles serviços envolvendo frequências, sem a devida autorização da comissão organizadora do evento, a fim de evitar interferências que prejudiquem o bom andamento dos serviços disponibilizados na exposição.
Xxxxxxxx XXX – O valor da locação ora pactuada é fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais), que será liquidado em parcela única, no vencimento máximo de: 07 de março de 2023, como garantia de reserva do seu espaço.
§ 1° - O pagamento do espaço será efetuado mediante depósito bancário identificado, único e exclusivamente em nome da empresa que possui a detenção do contrato de locação. Não serão aceitos depósitos sem identificação.
§2° - O depósito bancário deverá ser efetivado para os seguintes dados:
BANCO CRESOL
AGENCIA: 2608-5
CONTA: 10.646-1
CNPJ do favorecido: 83.024.687/0001-22
§ 3º - A data para pagamento de locação do estande/espaço será até o dia 07 de março de 2023, e, caso não ocorra o reconhecimento do pagamento o mesmo será disponibilizado para outro expositor.
§ 4° - O não pagamento por depósito até a data e valor estipulado na Cláusula III, implicará na automática exclusão da reserva do espaço, podendo o Locador, remanejar para outro interessado, sem qualquer ônus a mesma, ficando ainda facultado ao Locador cobrar do Locatário desistente, eventuais prejuízos causados, lucros cessantes e danos emergentes.
Cláusula IV – O Locador se responsabiliza pela limpeza das áreas frontais aos estandes (área de circulação), que será realizada até uma hora antes da abertura da feira, devendo o Locatário, no encerramento diário, colocar no corredor dos fundos, os materiais que deverão ser removidos.
Cláusula V – O Locatário não poderá, em quaisquer circunstâncias, ceder, dividir, transferir ou sublocar total ou parcialmente à área objeto do presente contrato a outra empresa. Além disso, caso o Locatário necessite de bebidas em geral, deverá adquiri-las obrigatoriamente da empresa contratada com exclusividade para o evento e indicada pela Comissão Central Organizadora, sob pena de incidir na multa fixada na cláusula X.
Cláusula VI – O Locador não será responsável por quaisquer danos pessoais, materiais, prejuízos ou furtos de produtos ou equipamentos expostos nos horários de funcionamento da feira, cabendo ao Locatário fiscalizar e proteger os bens objeto da exposição, providenciando inclusive contrato de seguro, se assim o desejar.
§ 1° - O Locador se compromete a fornecer serviço de segurança durante as visitações e vigia no período de fechamento das visitações.
Cláusula VII – É de exclusiva responsabilidade do Locatário manter em seu estande respectivas notas fiscais e comprovação de origem dos produtos e equipamentos expostos.
Xxxxxxxx XXXX – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável. Quaisquer alterações das condições ora ajustadas somente surtirão efeitos jurídicos se consubstanciadas em aditivo devidamente firmado pelas partes.
Xxxxxxxx XX – O Locatário assume a obrigação de concluir a montagem e decoração de seu estande até as 18:00 horas do dia 17.03.2023, ficando expressamente proibido montá-lo e decorá-lo em período posterior à abertura e durante o horário de funcionamento. Além disso, o Locatário compromete-se a desmontar o seu estande somente após as 21:00 horas do dia 19.03.2023, ficando expressamente proibida a desmontagem antes do encerramento do evento. Compromete-se ainda a manter o estande aberto e em normal exposição ao público durante todo o período de funcionamento da feira.
Cláusula X – No caso de descumprimento de uma ou mais obrigações estabelecidas na presente cláusula, o Locatário incorrerá no pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada infração identificada.
Xxxxxxxx XX – O Locatário declara ter conhecimento e respeitar integralmente o disposto no Regulamento Oficial da 13ª Expo Anchieta e 7ª Festa Nacional das Sementes Crioulas.
Cláusula XII – As partes elegem o foro da comarca de Anchieta (SC), com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias emanadas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores a bem e fielmente cumprir tudo quanto aqui se contém.
Xxxxxxxx (SC), 24 de fevereiro de 2023.
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Xxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito de Anchieta
LOCADOR
Jafales LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome: