TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ano 06 - Edição 1244
Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, ente público inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o n° 25.650.078/0001-82, situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Pouso Alegre – MG neste ato representada pelo seu Presidente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL; e
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG: MG 18.748.350, CPF: 136.546.646-67, estudante de Direito, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado COOPERADOR, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, consoante as seguintes condições.
1. FINALIDADE
O presente acordo de cooperação técnica visa ao aproveitamento, nos trabalhos legislativos pertinentes ao Plano Diretor do Município de Pouso Alegre, do conhecimento obtido pelo COOPERADOR no curso de Direito da Universidade de São Paulo, em que o estudante empreendeu pesquisa na área do Direito Urbanístico, especificamente quanto ao Plano Diretor dos Municípios.
2. JUSTIFICATIVA
O presente acordo de cooperação técnica justifica-se por propiciar, a um só tempo, aprofundamento das discussões técnicas a respeito do plano diretor, e complementação dos estudos desenvolvidos pelo COOPERADOR, através de uma visão prática a respeito das tramitações, discussões e votações do plano diretor.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Pelo presente acordo de cooperação técnica, a CÂMARA MUNICIPAL compromete-se a:
3.1.1. permitir a participação do cooperador nas reuniões das comissões em que o Plano Diretor esteja sendo discutido;
3.1.2. permitir que o COOPERADOR tenha acesso, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, a toda a documentação produzida a respeito do Plano Diretor em discussão;
3.1.3. disponibilizar ambiente e materiais adequados, dentro da disponibilidade da CÂMARA MUNICIPAL, para que o COOPERADOR possa empreender as análises e os estudos pertinentes ao Plano Diretor.
3.1.4. permitir que o cooperador se manifeste, oralmente ou por escrito, a respeito dos termos do Plano Diretor que esteja sendo proposto.
3.2. Pelo presente acordo de cooperação técnica, o COOPERADOR compromete-se a:
3.2.1. respeitar as disposições regimentais da CÂMARA MUNICIPAL, tanto no que diz respeito às questões de ordem administrativa, como no que respeita às questões de ordem legislativa;
3.2.2. não tomar a palavra, nas reuniões de que participar, sem que o Presidente da Comissão lha tenha franqueado no momento oportuno;
3.2.3. não publicar, por redes sociais ou outros meios, informações a que tenha acesso em virtude do presente acordo de cooperação técnica;
3.2.4. adotar todas as cautelas para que os documentos a que tenha acesso não se depreciem com o manejo e utilização nas análises empreendidas;
3.2.5. arcar com quaisquer danos que houve provocado à CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros, no exercício das atividades pertinentes ao presente acordo de cooperação técnica;
3.2.6. reportar-se sempre ao Presidente da Comissão do Plano Diretor, nos assuntos pertinentes ao presente acordo de cooperação técnica.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente acordo de cooperação técnica vigora até 16 de fevereiro de 2020.
4.2. O presente acordo de cooperação técnica pode ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, antes do fim do prazo disposto no subitem 4.1.
4.3. Com exceção da hipótese disposta no subitem 4.1., o fim do presente acordo de cooperação técnica deve ser formalizado e publicado no Boletim Oficial do Legislativo.
5. SUPERVISÃO
O presente acordo de cooperação técnica será supervisionado pelo Presidente da Comissão do Plano Diretor, Vereador Xxxxx Xxxx.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não haverá nenhum vínculo de natureza contratual, empregatícia ou civil, entre as partes, havendo tão somente a comunhão de esforços para o alcance de uma finalidade comum.
6.2. Não haverá remuneração nem repasses de valores para o exercício das atividades desenvolvidas no âmbito do presente acordo de cooperação técnica.
6.3. O presente termo aditivo pode ser aditivado, sem que se comprometam o objeto e o alcance das finalidades nele dispostas.
Por estarem de comum acordo, as partes acima qualificadas assinam o presente termo em três vias, para que produza os efeitos jurídicos.
Pouso Alegre 03 de dezembro de 2019.
Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cooperador
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE:2565007800 0182
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE:25650078000182 Dados: 2019.12.12 16:58:15
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